1. Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini
ANO 79 • NÚMERO: 12.667 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO
IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER EXECUTIVO Públicos Federais:
a) Ministério Público Federal (MPF);
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro
de 1996,
DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012. b) Polícia Federal (PF); Considerando a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente
momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Programa
Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e c) Polícia Rodoviária Federal (PRF); de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI);
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
d) Delegacia da Receita Federal (DRF); Considerando que tais recursos são destinados ao pagamento de
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI;
Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS - RN); e Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias por
D E C R E T A: parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa
g) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Público; e
Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e (INFRAERO);
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Considerando a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes
V - um representante de cada um dos Municípios que integram a beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias
Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152, relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI,
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da de 16 de janeiro de 1997; e
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. D E C R E T A:
VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e Seccional Rio Grande do Norte (OAB - RN). Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 16 de abril de
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014:
2012, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre
§ 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da
I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança SESED, a quem competirá: Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao
pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da I - convocar as reuniões da Câmara; e recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME
Justiça; e MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa
II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com
II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamen- na realização dos trabalhos da Câmara. vencimento até a data da publicação deste Decreto.
to da Câmara.
§ 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de
que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só
Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição: se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da
§ 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indica- parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para
I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do dos pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste participar do PROADI.
Poder Executivo Estadual: artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social § 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públi-
(SESED); cas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); § 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão 2012, 191º da Independência e 124º da República.
tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo
c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN); Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento, ROSALBA CIARLINI
quando será exigida maioria qualificada de dois terços. José Airton da Silva
d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN);
§ 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de
e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL); membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública. DECRETO Nº 22.593, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações
g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP); Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte 2012, 191º da Independência e 124º da República. Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado
(DETRAN - RN); pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de
ROSALBA CIARLINI 1997, para dispor sobre isenção de ICMS e dá outras
Aldair da Rocha
i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL); providências.
j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
DECRETO Nº 22.592, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(CBMRN); Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, caput; 18, I e XIV; 20, II, § 1º e § 2º; e 44,
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e caput, todos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
Mundo 2014; e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.º 22, de 26 de
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao março de 2010, n.os 78 e 79, de 05 de agosto de 2011, e n.os 87, 91, 92, 99, 101,
III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte 103 e 104, de 30 de setembro de 2011, editados pelo Conselho Nacional de Política
Grande do Norte (MPRN); (PROADI). Fazendária (CONFAZ),
www.dei.rn.gov.br/dorn- Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
2. 2 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
D E C R E T A: do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio III - chave de acesso referente à respectiva NF-e;
de Janeiro, bem como correspondente a prestação de
Art. 1º O art. 9º, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações serviço de transporte, observado o disposto no § 15 deste IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte artigo. Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máx-
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto ................................................................................". (NR) imo de quarenta e oito horas após o término do voo;
Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso XV: Art. 4º A Seção XXI, do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo V - mensagem contendo o endereço na Internet onde o
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos artigos 282-A, consumidor poderá obter o arquivo da NF-e correspon-
"Art. 9º 282-B, 282-C, 282-D e 282-E: dente à operação; e
............................................................................................
............................................................................................ "Art. 282-A. A partir de 1.º de novembro de 2012, fica VI - a seguinte mensagem: 'O consumidor poderá consul-
estabelecido regime especial para regulamentar as oper- tar a NF-e correspondente à operação no endereço
XV - as operações realizadas com os seguintes fármacos ações com mercadorias promovidas por empresas que www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso
e medicamentos derivados de plasma humano coletado realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. informada neste documento'.
nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás): § 1º A adoção do regime especial estabelecido no caput § 2º O arquivo da NF-e deverá ser disponibilizado na
deste artigo está condicionada à manutenção, pela página citada no inciso VI, do § 1º deste artigo e quando
NCM NCM
Item
Fármacos Medicamentos empresa que realize as operações de venda a bordo, de esta for a opção do consumidor, enviado por e-mail.
Fármacos Medicamentos
I Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - 3002.10.37
estabelecimento com inscrição estadual no município de
Frasco Ampola 200mg/ml origem e destino dos voos. Art. 282-D. O estabelecimento remetente deverá emitir os
seguintes documentos:
§ 2º Para os efeitos deste artigo considera-se origem e
II Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o I - no encerramento de cada trecho voado, a NF-e sim-
Fator IX Coagulação Frasco de 500 UI
do pouso da aeronave em cada trecho voado. bólica de entrada relativa às mercadorias não vendidas,
para a recuperação do imposto destacado no carrega-
3002.10.39
Art. 282-B. Na saída de mercadoria para realização de mento e a NF-e de transferência relativa às mercadorias
III Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da vendas a bordo de aeronaves, o estabelecimento reme- não vendidas, com débito do imposto, por parte do estab-
Fator VIII Coagulação Frasco de 250 UI tente emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em seu elecimento remetente, para o seu estabelecimento no local
próprio nome, com débito do imposto, se for devido, para de destino do voo, com o fim de se transferir a posse e
acobertar o carregamento de aeronaves. guarda das mercadorias; e
3002.10.39
IV Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da § 1º A NF-e conterá, no campo de 'Informações II - no prazo máximo de quarenta e oito horas contados
Fator VIII Coagulação Frasco de 500 UI Complementares', a identificação completa da aeronave do encerramento do trecho voado, as NF-e's correspon-
ou do voo em que serão realizadas as vendas e a dentes às vendas de mercadorias realizadas a bordo das
expressão: 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF aeronaves.
3002.10.39 07/2011'.
V Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste arti-
Fator VIII Coagulação Frasco de 1.000 UI § 2º A NF-e referida no caput deste artigo será o docu- go, a nota fiscal referenciará a nota fiscal de remessa e
mento hábil para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conterá a quantidade, a descrição e o valor dos produtos
com o respectivo débito do imposto, se for devido, obser- devolvidos.
3002.10.39 vadas as disposições constantes neste Regulamento.
VI Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator de Von § 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e
Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI
§ 3º A base de cálculo do ICMS será o preço final de referida no inciso II do caput deste artigo deverá ser emi-
Willebrand
3002.10.39 venda da mercadoria e o imposto será devido ao Rio tida com as seguintes informações:
Grande do Norte, quando o voo tiver origem neste Estado.
I - destinatário: 'Consumidor final de mercadoria a bordo
................................................................................". (NR) § 4º Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de de aeronave';
substituição tributária, para efeito de emissão de nota fis-
Art. 2º O art. 9º, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual cal, será observado o disposto neste Regulamento. II - CPF do destinatário: '999.999.999-99';
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
Art. 282-C. Nas vendas de mercadorias realizadas a III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo;
bordo de aeronaves, as empresas ficam autorizadas a uti-
"Art. 9º ...........................................................................
lizar equipamentos eletrônicos portáteis (Personal IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo.
............................................................................................ Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora tér-
§ 12. A isenção prevista no inciso XV do caput deste arti- mica, observadas as disposições do Convênio ICMS n° Art. 282-E. A aplicação do regime especial previsto nos
go fica condicionada a que: 57/95, para gerar a NF-e e imprimir os seguintes docu- arts. 282-A a 282-D deste Regulamento, não desonera o
mentos: contribuinte do cumprimento das demais obrigações fis-
I - os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou cais devendo, no que couber, serem atendidas as dis-
alíquota zero de II e IPI; e I - Documento Auxiliar de Venda, até 31 de dezembro de posições relativas às operações de venda de mercadoria
2011; fora do estabelecimento.
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das oper- Parágrafo único. Em todos os documentos fiscais emiti-
ações previstas no inciso XV do caput deste artigo esteja II - DANFE Simplificado, a partir de 1.º de janeiro de dos, inclusive relatórios e listagens, deverá ser indicado o
desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS". 2012. 'Ajuste SINIEF 07/2011'". (NR)
(NR)
§ 1º O Documento Auxiliar de Venda, de que trata o Art. 5º O art. 313-A, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Art. 3º O art. 10, XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual inciso I do caput deste artigo, será emitido em cada oper- Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ação e entregue ao consumidor, independentemente de
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
solicitação, e deverá conter, além dos dados relativos à "Art. 313-A. A partir de 1.º de janeiro de 2012, fica
operação de venda as seguintes indicações: atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à
"Art. 10. ........................................................................... rede básica a responsabilidade pelo pagamento do impos-
............................................................................................ I - identificação completa do estabelecimento emitente, to devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão
contendo o endereço e os números de inscrição estadual e na entrada de energia elétrica em seu estabelecimento,
XV - até 31 de dezembro de 2011, as doações de mer- CNPJ; com exceção dos consumidores localizados nos Estados
cadorias destinadas às vítimas das calamidades climáti- da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
cas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom II - informação, impressa em fonte Arial tamanho 14: Santa Catarina e São Paulo.
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José 'Documento Não Fiscal'; ................................................................................". (NR)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TABELA DE PREÇOS ASSINATURA ASSINATURA ASSINATURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA DIÁRIO OFICIAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL
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Horário: 08:00 às 17:00 horas.
Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e
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3. 17 DE MARÇO DE 2012 Diário Oficial 3
RIO GRANDE DO NORTE
Art. 6º O art. 313-H, caput e I, "a", do RICMS, aprovado pelo .......................................................................................... Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento importa-
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: dor e ao estabelecimento industrial fabricante a respons-
XXXIX - a partir de 1.º de julho de 2012, o campo 39 - abilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido
"Art. 313-H. A partir de 1.º de janeiro de 2012, o agente Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refi- nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica naria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, con- imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados
(CCEE), com exceção da comercialização de energia des- forme relatórios recebidos de distribuidoras de com- neste artigo.
tinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato bustíveis, de importador e de Transportador Revendedor ................................................................................". (NR)
Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, sem Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto
prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias prin- tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. Art. 16. O art. 941, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
cipal e acessórias, previstas neste Regulamento, deverá ................................................................................". (NR) Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
observar o seguinte:
Art. 13. O art. 830-AAR, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do RICMS, "Art. 941. ..........................................................................
I -........................................................................................ aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação: § 1º A partir de 1.º de março de 2012, inexistindo o valor
a)emitir mensalmente nota fiscal; de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o
................................................................................". (NR) "Art. 830-AAR. A partir de 1.º de fevereiro de 2012, a montante correspondente ao preço praticado pelo reme-
bobina de papel para uso em ECF deve atender às especi- tente, incluídos os valores correspondentes a frete,
Art. 7º O art. 425-F, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto ficações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos trans-
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da feríveis ou cobrados do destinatário, ainda que por ter-
bobina. ceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação,
"Art. 425-F. ....................................................................... sobre o referido montante, do percentual de margem de
............................................................................................ § 1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente valor agregado ajustada ('MVA Ajustada'), calculado
poderá ser fabricada por empresa credenciada pela segundo a fórmula 'MVA ajustada = [(1+ MVA ST origi-
§ 3º A concessão da Autorização de Uso de NF-e é resul- COTEPE/ICMS. nal) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde (Convs.
tado da aplicação de regras formais especificadas no ICMS 85/93 e 92/11)':
Manual de Integração - Contribuinte e não implica vali- § 2º O fabricante de papel térmico e o fabricante con-
dação das informações tributárias contidas na NF-e e vertedor de bobina de papel térmico devem observar I - 'MVA ST original' é a margem de valor agregado indi-
identifica de forma única a NF-e por meio do conjunto de os procedimentos para cada no Anexo 186 deste Regulamento;
informações formado por CNPJ do emitente, número,
série e ambiente de autorização". (NR) registro e credenciamento estabelecidos em Ato COTE- II - 'ALQ inter' é o coeficiente correspondente à alíquota
PE/ICMS. interestadual aplicável à operação; e
Art. 8º O art. 425-H, caput, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota
papel que atenda: prevista para as operações substituídas, na unidade fed-
"Art. 425-H. ...................................................................... erada de destino.
............................................................................................ I - às especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS ................................................................................". (NR)
a que se refere o caput deste artigo; e
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em vir- Art. 17. O art. 944-H, § 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
tude de irregularidade fiscal do emitente ou do desti- II - às características indicadas pelo fabricante ou impor- Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
natário; tador do ECF no manual do equipamento.
................................................................................". (NR) "Art. 944-H. ......................................................................
§ 4º O contribuinte usuário deve ainda observar as ............................................................................................
Art. 9º O art. 425-N, caput, I e § 11, do RICMS, aprovado pelo instruções para guarda e armazenamento de papel e de
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: documentos emitidos constantes no manual do equipa- § 4º A partir de 1.º de janeiro de 2012, as disposições
mento, que deverá conter também as instruções de guar- deste artigo não se aplicam às operações interestaduais
"Art. 425-N. ...................................................................... da e armazenamento do papel de acordo com orientação relativas à circulação de energia elétrica destinada a
do fabricante da bobina. estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do ................................................................................". (NR) de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, para
Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz consumo pelo respectivos destinatários que a tenham
Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425- Art. 14. A Seção IV, do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo adquirido por meio de contratos de compra e venda fir-
F e 425-G deste Regulamento; Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte mados com terceiros em ambiente de contratação livre".
........................................................................................... Subseção IV: (NR)
§ 11. Considera-se emitida a NF-e em contingência, ".......................................................................................................... Art. 18. Fica acrescentado o Anexo 186 do RICMS, aprovado pelo
tendo como condição resolutória a sua autorização de uso: Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, que passa a vigorar com a redação conferida
................................................................................". (NR) Subseção IV pelo Anexo Único deste Decreto.
Das operações de retorno simbólico de veículos auto-
Art. 10. O art. 425-S do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual propulsados Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Art. 886-N. A partir de 1.º de janeiro de 2012, os veículos Art. 20. Ficam revogados os incisos I a VI, do caput, do art. 830-
"Art. 425-S. .................................................................. autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e AAR; o § 5º do art. 830-AAR e o inciso IV, do § 1º, do art. 941, todos do
suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
§ 1º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
emissão de NF-e, é vedado ao destinatário a aceitação de objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997.
qualquer outro documento em sua substituição, exceto ao faturado no documento fiscal originário, sem que
nos casos previstos na legislação estadual. retornem fisicamente ao estabelecimento remetente. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
§ 2º As NF-e's que, nos termos do inciso II, do § 3º, do § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se estabeleci-
art. 425-F deste Regulamento, forem diferenciadas mento remetente o estabelecimento do fabricante de ROSALBA CIARLINI
somente pelo ambiente de autorização deverão ser regu- veículos ou suas filiais. José Airton da Silva
larmente escrituradas nos termos da
§ 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal
legislação vigente, acrescentando-se informação expli- pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados ANEXO ÚNICO
cando as razões para esta ocorrência". (NR) identificados do documento fiscal original e registrar no ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO
livro Registro de Entradas. DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997.
Art. 11. O art. 425-V do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual (Art. 939, caput, do RICMS)
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: § 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, dev-
MVA-ST
erá ser referenciado documento fiscal da operação orig- ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO ORIGINAL (%)
"Art. 425-V. ...................................................................... inária, no respectivo documento fiscal, bem como constar 1 40.11 Pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros 42
............................................................................................ a seguinte expressão: 'Nota Fiscal de novo faturamento, (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os
automóveis de corrida)
objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste 2 40.11 Pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para 32
§ 6º A partir de 1.º de julho de 2012, não poderá ser uti- SINIEF 11/11'. os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de
lizada carta de correção em papel para sanar erros em terraplenagem (construção e conservação de estradas),
máquinas e tratores agrícolas, pá -carregadeira
campos específicos de NF-e". (NR) § 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00,
3 40.11 Pneus para motocicletas 60
de 15 de setembro de 2000, o disposto neste artigo 4 40.11 Outros tipos de pneus 45
Art. 12. O art. 598-A, caput, XIX, "a" e XXXIX, do RICMS, somente será aplicado 5 4012.90 Protetores ou câm aras de ar 45
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte 40.13
redação: no caso de o novo destinatário retirar o veículo em con-
cessionária deste Estado e se a concessionária envolvida
"Art. 598-A. ...................................................................... na operação anterior também localizar-se neste Estado". DECRETO Nº 22.594, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
............................................................................................ (NR)
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00
XIX - ................................................................................. Art. 15. O art. 939, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto para o fim que especifica e dá outras providências.
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) a partir de 1.º de julho de 2012, o Valor do Repasse do A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo que efe- "Art. 939. A partir de 1.º de março de 2012, nas operações NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da
tuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos internas e interestaduais e de importação com pneumáti- Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.613 de 02
de distribuidoras de combustíveis, de importador, de for- cos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados de fevereiro de 2012, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 22.561, de 10 de
mulador e de Transportador Revendedor Retalhista nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 todos fevereiro de 2012, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento
(TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases; Harmonizado (NCM/SH), de que trata o Anexo 186 deste reunião de 13 de março de 2012, no processo nº. 46518/2012-2 - SIN,
4. 4 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012
RIO GRANDE DO NORTE
D E C R E T A: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no
valor de R$ 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil reais), às dotações R E S O L V E nomear ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO para R E S O L V E nomear LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO
especificadas no Anexo I, deste Decreto. exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Recursos FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
Humanos e Materiais, da Defensoria Pública do Estado. Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que Estado da Tributação.
trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis- Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de
criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- Antônio Alber Nóbrega ROSALBA CIARLINI
gadas as disposições em contrário. José Airton da Silva
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
2012, 191º da Independência e 124º da República. NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
ROSALBA CIARLINI R E S O L V E exonerar, a pedido, ISIS CAROLINE NASCIMEN-
José Lacerda Alves Felipe TO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de R E S O L V E exonerar, a pedido, WELLINGTON PEREIRA
Ato Normativo 2012AN00109 Acompanhamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Estado da LEITE do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações
Administração e dos Recursos Humanos. Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
UO Programa de Zona Nome Ação Natureza Anexo Fonte Esfera Valor
Trabalho Despesa Recurso
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
Acréscimo
2012, 191º da Independência e 124º da República. 2012, 191º da Independência e 124º da República.
25101
26 122 100 20940000 0001 Preservação do Patrimônio Público ROSALBA CIARLINI ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega José Airton da Silva
449051 3 100 1 1.230.000,00
Total 1.230.000,00
Redução
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
25131 do Processo nº 31413/2011-1-GAC,
13 392 2502 12890000 0002 Construção e Operacionaliz ação de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
R E S O L V E nomear FERNANDO DIÓGENES FERNANDES
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MANOEL JUSSELI- JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
444042 3 100 1 20.000,00 NO DE ALMEIDA E SILVA, Auxiliar Técnico em Engenharia, matrícula nº Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
13 392 2502 12890000 0003 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de 177.124-8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Rio
Cultura Popular
Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública, con- Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
444042 3 100 1 20.000,00 forme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com 2012, 191º da Independência e 124º da República.
13 392 2502 12890000 0004 Construção e Ope racionalização de Estruturas para Práticas de a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
Cultura Popular
ROSALBA CIARLINI
444042 3 100 1 20.000,00 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de José Airton da Silva
13 392 2502 12890000 0008 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
2012, 191º da Independência e 124º da República.
444042 3 100 1 20.000,00 ROSALBA CIARLINI A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
13 392 2502 12890000 0009 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
Cultura Popular
Antônio Alber da Nóbrega NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
444042 3 100 1 20.000,00 R E S O L V E exonerar, a pedido, TÁRCIO CABRAL DE
13 392 2502 12890000 0011 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subdiretor da 3ª Unidade
Cultura Popular
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
444042 3 100 1 20.000,00 do Processo nº 173708/2011-2-GAC,
13 392 2502 12890 000 0012 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
Cultura Popular
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora DAMIANA MARIA 2012, 191º da Independência e 124º da República.
444042 3 100 1 20.000,00 ABRANTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100470-0, do Quadro
13 392 2502 12890000 0015 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercí- ROSALBA CIARLINI
Cultura Popular
cio na Prefeitura Municipal de Alexandria, conforme Convênio de Cooperação José Airton da Silva
444042 3 100 1 20.000,00 Técnica celebrado entre o Poder Executivo Estadual e a referida Prefeitura.
25131
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
25 752 2503 12820000 0003 Eletrificação Urbana
2012, 191º da Independência e 124º da República. NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
444042 3 100 1 20.000,00
25 752 2503 12820000 0004 Eletrificação Urbana ROSALBA CIARLINI R E S O L V E nomear TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS para
444042 3 100 20.000,00
Betânia Leite Ramalho exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 3ª Unidade Regional de
1
25 752 2503 12820000 0008 Eletrificação Urbana
Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
444042 3 100 1 20.000,00
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
25 752 2503 12820000 0009 Eletrificação Urbana Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
R E S O L V E exonerar, a pedido, ADIELSON GOMES DA SILVA
444042 3 100 1 20.000,00 do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria 2012, 191º da Independência e 124º da República.
25 752 2503 12820000 0011 Eletrificação Urbana de Estado da Tributação.
444042 3 100 20.000,00
ROSALBA CIARLINI
1
25 752 2503 12820000 0012 Eletrificação Urbana Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de José Airton da Silva
2012, 191º da Independência e 124º da República.
444042 3 100 1 20.000,00
25 752 2503 12820000 0015 Eletrificação Urbana
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
ROSALBA CIARLINI A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
444042 3 100 1 20.000,00 José Airton da Silva NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
25131
27 813 2502 12790000 0002 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO R E S O L V E nomear JUCIELLY LIMA IVO para exercer o cargo
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, de provimento em comissão de Subdiretor, da Secretaria de Estado da Tributação.
444042 3 100 1 60.000,00
R E S O L V E nomear WELLINGTON PEREIRA LEITE para
27 813 2502 12790000 0003 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de março de
Secretaria de Estado da Tributação. 2012, 191º da Independência e 124º da República.
444042 3 100 1 50.000,00
27 813 2502 12790000 0004 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de ROSALBA CIARLINI
2012, 191º da Independência e 124º da República. José Airton da Silva
444042 3 100 1 310.000,00
27 813 2502 12790000 0008 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
444042 3 100 300.000,00 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
1
27 813 250 2 12790000 0009 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear LUCIDALVA DA SILVA BELO para exercer
444042 3 100 110.000,00
R E S O L V E exonerar, a pedido, LUIS HENRIQUE DE BRITO o cargo de provimento em comissão de Diretor de Recrutamento e Seleção da
1
27 813 2502 12790000 0011 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Escola de Governo, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de Humanos.
Estado da Tributação.
444042 3 100 1 50.000,00
27 813 2502 12790000 0012 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
2012, 191º da Independência e 124º da República. 2012, 191º da Independência e 124º da República.
444042 3 100 1 50.000,00
ROSALBA CIARLINI ROSALBA CIARLINI
Total 1.230.000,00 José Airton da Silva Antônio Alber da Nóbrega