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Diário Oficial                       ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
                               Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini

                       ANO 79 • NÚMERO: 12.667 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO
                                                                                                     IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade                       A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

 PODER EXECUTIVO                                                                       Públicos Federais:

                                                                                                      a) Ministério Público Federal (MPF);
                                                                                                                                                                             NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
                                                                                                                                                                             e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro
                                                                                                                                                                             de 1996,

                DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012.                                            b) Polícia Federal (PF);                                                             Considerando a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente
                                                                                                                                                                             momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Programa
                          Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e                              c) Polícia Rodoviária Federal (PRF);                                   de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI);
                          Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
                                                                                                      d) Delegacia da Receita Federal (DRF);                                               Considerando que tais recursos são destinados ao pagamento de
               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                                                                                                                      parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição                     e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);                          Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar                                                                                            Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI;
Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,                                                        f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
                                                                                       Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS - RN); e                                 Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias por
                D E C R E T A:                                                                                                                                               parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa
                                                                                                      g)   Empresa     Brasileira   de    Infraestrutura   Aeroportuária     Público; e
               Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e           (INFRAERO);
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.                                                                                                                                          Considerando a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes
                                                                                                      V - um representante de cada um dos Municípios que integram a          beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias
                Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e             Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152,     relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI,
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da        de 16 de janeiro de 1997; e
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.                                                                                                                                                           D E C R E T A:
                                                                                                     VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
               Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e               Seccional Rio Grande do Norte (OAB - RN).                                                            Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 16 de abril de
Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014:
                                                                                                                                                                             2012, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre
                                                                                                   § 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da
                I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança        SESED, a quem competirá:                                                              Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas                                                                                             Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao
pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da                     I - convocar as reuniões da Câmara; e                                  recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME
Justiça; e                                                                                                                                                                   MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa
                                                                                                      II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar   de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com
                II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamen-   na realização dos trabalhos da Câmara.                                                vencimento até a data da publicação deste Decreto.
to da Câmara.
                                                                                                      § 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de
                                                                                       que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo.                                              Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só
            Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição:                                                                                                           se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da
                                                                                                       § 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indica-      parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para
              I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do       dos pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste     participar do PROADI.
Poder Executivo Estadual:                                                              artigo.
                                                                                                                                                                                            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social                      § 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públi-
(SESED);                                                                               cas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                            Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
                b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC);                           § 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão         2012, 191º da Independência e 124º da República.
                                                                                       tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo
                c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);       Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento,                                        ROSALBA CIARLINI
                                                                                       quando será exigida maioria qualificada de dois terços.                                                               José Airton da Silva
                d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN);
                                                                                                   § 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de
                e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL);                  membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública.                           DECRETO Nº 22.593, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
                f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
                                                                                                      Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                   Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações
                g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP);                                                                                                                                     Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
                                                                                                      Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                                     Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
           h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte                 2012, 191º da Independência e 124º da República.                                                                Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado
(DETRAN - RN);                                                                                                                                                                                         pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de
                                                                                                                     ROSALBA CIARLINI                                                                  1997, para dispor sobre isenção de ICMS e dá outras
                                                                                                                       Aldair da Rocha
                i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL);                                                                                                                                         providências.

                j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e                                                                                                               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                                                      DECRETO Nº 22.592, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
                                                                                                                                                                             NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
                l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(CBMRN);                                                                                                         Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre           Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, caput; 18, I e XIV; 20, II, § 1º e § 2º; e 44,
                                                                                                                Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e            caput, todos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
                II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do                                sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
Mundo 2014;                                                                                                     e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por                         Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.º 22, de 26 de
                                                                                                                contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao          março de 2010, n.os 78 e 79, de 05 de agosto de 2011, e n.os 87, 91, 92, 99, 101,
             III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio                                      Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte            103 e 104, de 30 de setembro de 2011, editados pelo Conselho Nacional de Política
Grande do Norte (MPRN);                                                                                         (PROADI).                                                    Fazendária (CONFAZ),


  www.dei.rn.gov.br/dorn-                                                      Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
2          Diário            Oficial                                                                                                                                                                                                                                                    17 DE MARÇO DE 2012
           RIO GRANDE DO NORTE


                     D E C R E T A:                                                                                                                  do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio                                                        III - chave de acesso referente à respectiva NF-e;
                                                                                                                                                     de Janeiro, bem como correspondente a prestação de
                    Art. 1º O art. 9º, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações                                                              serviço de transporte, observado o disposto no § 15 deste                                                       IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo
    Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte                                                               artigo.                                                                                                         Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máx-
    Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto                                                                   ................................................................................". (NR)                         imo de quarenta e oito horas após o término do voo;
    Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do
    seguinte inciso XV:                                                                                                                    Art. 4º A Seção XXI, do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo                                                               V - mensagem contendo o endereço na Internet onde o
                                                                                                                             Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos artigos 282-A,                                                      consumidor poderá obter o arquivo da NF-e correspon-
                              "Art. 9º                                                                                       282-B, 282-C, 282-D e 282-E:                                                                                                            dente à operação; e
                              ............................................................................................
                              ............................................................................................                           "Art. 282-A. A partir de 1.º de novembro de 2012, fica                                                          VI - a seguinte mensagem: 'O consumidor poderá consul-
                                                                                                                                                     estabelecido regime especial para regulamentar as oper-                                                         tar a NF-e correspondente à operação no endereço
                              XV - as operações realizadas com os seguintes fármacos                                                                 ações com mercadorias promovidas por empresas que                                                               www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso
                              e medicamentos derivados de plasma humano coletado                                                                     realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos.                                                         informada neste documento'.
                              nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa
                              Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás):                                                                 § 1º A adoção do regime especial estabelecido no caput                                                          § 2º O arquivo da NF-e deverá ser disponibilizado na
                                                                                                                                                     deste artigo está condicionada à manutenção, pela                                                               página citada no inciso VI, do § 1º deste artigo e quando
                                NCM                                                               NCM
     Item
             Fármacos                                     Medicamentos                                                                               empresa que realize as operações de venda a bordo, de                                                           esta for a opção do consumidor, enviado por e-mail.
                              Fármacos                                                         Medicamentos
       I Albumina Humana     3504.00.90       Soroalbumina humana a 20% -                       3002.10.37
                                                                                                                                                     estabelecimento com inscrição estadual no município de
                                              Frasco Ampola 200mg/ml                                                                                 origem e destino dos voos.                                                                                      Art. 282-D. O estabelecimento remetente deverá emitir os
                                                                                                                                                                                                                                                                     seguintes documentos:
                                                                                                                                                     § 2º Para os efeitos deste artigo considera-se origem e
      II   Concentrado de    3504.00.90       Concentrado de Fator IX da                                                                             destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o                                                       I - no encerramento de cada trecho voado, a NF-e sim-
           Fator IX                           Coagulação Frasco de 500 UI
                                                                                                                                                     do pouso da aeronave em cada trecho voado.                                                                      bólica de entrada relativa às mercadorias não vendidas,
                                                                                                                                                                                                                                                                     para a recuperação do imposto destacado no carrega-
                                                                                                 3002.10.39
                                                                                                                                                     Art. 282-B. Na saída de mercadoria para realização de                                                           mento e a NF-e de transferência relativa às mercadorias
     III   Concentrado de    3504.00.90       Concentrado de Fator VIII da                                                                           vendas a bordo de aeronaves, o estabelecimento reme-                                                            não vendidas, com débito do imposto, por parte do estab-
           Fator VIII                         Coagulação Frasco de 250 UI                                                                            tente emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em seu                                                             elecimento remetente, para o seu estabelecimento no local
                                                                                                                                                     próprio nome, com débito do imposto, se for devido, para                                                        de destino do voo, com o fim de se transferir a posse e
                                                                                                                                                     acobertar o carregamento de aeronaves.                                                                          guarda das mercadorias; e
                                                                                                 3002.10.39
     IV    Concentrado de    3504.00.90       Concentrado de Fator VIII da                                                                           § 1º A NF-e conterá, no campo de 'Informações                                                                   II - no prazo máximo de quarenta e oito horas contados
           Fator VIII                         Coagulação Frasco de 500 UI                                                                            Complementares', a identificação completa da aeronave                                                           do encerramento do trecho voado, as NF-e's correspon-
                                                                                                                                                     ou do voo em que serão realizadas as vendas e a                                                                 dentes às vendas de mercadorias realizadas a bordo das
                                                                                                                                                     expressão: 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF                                                            aeronaves.
                                                                                                 3002.10.39                                          07/2011'.
      V    Concentrado de    3504.00.90       Concentrado de Fator VIII da                                                                                                                                                                                           § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste arti-
           Fator VIII                         Coagulação Frasco de 1.000 UI                                                                          § 2º A NF-e referida no caput deste artigo será o docu-                                                         go, a nota fiscal referenciará a nota fiscal de remessa e
                                                                                                                                                     mento hábil para a Escrituração Fiscal Digital (EFD),                                                           conterá a quantidade, a descrição e o valor dos produtos
                                                                                                                                                     com o respectivo débito do imposto, se for devido, obser-                                                       devolvidos.
                                                                                                 3002.10.39                                          vadas as disposições constantes neste Regulamento.
     VI Concentrado de       3504.00.90       Concentrado de Fator de Von                                                                                                                                                                                            § 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e
        Fator de Von                          Willebrand Frasco de 1.000 UI
                                                                                                                                                     § 3º A base de cálculo do ICMS será o preço final de                                                            referida no inciso II do caput deste artigo deverá ser emi-
        Willebrand
                                                                                                 3002.10.39                                          venda da mercadoria e o imposto será devido ao Rio                                                              tida com as seguintes informações:
                                                                                                                                                     Grande do Norte, quando o voo tiver origem neste Estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                     I - destinatário: 'Consumidor final de mercadoria a bordo
                              ................................................................................". (NR)                                § 4º Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de                                                        de aeronave';
                                                                                                                                                     substituição tributária, para efeito de emissão de nota fis-
                   Art. 2º O art. 9º, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual                                                                cal, será observado o disposto neste Regulamento.                                                               II - CPF do destinatário: '999.999.999-99';
    n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
                                                                                                                                                     Art. 282-C. Nas vendas de mercadorias realizadas a                                                              III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo;
                                                                                                                                                     bordo de aeronaves, as empresas ficam autorizadas a uti-
                              "Art. 9º ...........................................................................
                                                                                                                                                     lizar equipamentos eletrônicos portáteis (Personal                                                              IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo.
                              ............................................................................................                           Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora tér-
                              § 12. A isenção prevista no inciso XV do caput deste arti-                                                             mica, observadas as disposições do Convênio ICMS n°                                                             Art. 282-E. A aplicação do regime especial previsto nos
                              go fica condicionada a que:                                                                                            57/95, para gerar a NF-e e imprimir os seguintes docu-                                                          arts. 282-A a 282-D deste Regulamento, não desonera o
                                                                                                                                                     mentos:                                                                                                         contribuinte do cumprimento das demais obrigações fis-
                              I - os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou                                                                                                                                                                                cais devendo, no que couber, serem atendidas as dis-
                              alíquota zero de II e IPI; e                                                                                           I - Documento Auxiliar de Venda, até 31 de dezembro de                                                          posições relativas às operações de venda de mercadoria
                                                                                                                                                     2011;                                                                                                           fora do estabelecimento.
                              II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das oper-                                                                                                                                                                           Parágrafo único. Em todos os documentos fiscais emiti-
                              ações previstas no inciso XV do caput deste artigo esteja                                                              II - DANFE Simplificado, a partir de 1.º de janeiro de                                                          dos, inclusive relatórios e listagens, deverá ser indicado o
                              desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS".                                                                   2012.                                                                                                           'Ajuste SINIEF 07/2011'". (NR)
                              (NR)
                                                                                                                                                     § 1º O Documento Auxiliar de Venda, de que trata o                                                       Art. 5º O art. 313-A, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto
                   Art. 3º O art. 10, XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual                                                                   inciso I do caput deste artigo, será emitido em cada oper-                                Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                     ação e entregue ao consumidor, independentemente de
    n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                     solicitação, e deverá conter, além dos dados relativos à                                                        "Art. 313-A. A partir de 1.º de janeiro de 2012, fica
                                                                                                                                                     operação de venda as seguintes indicações:                                                                      atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à
                              "Art. 10. ...........................................................................                                                                                                                                                  rede básica a responsabilidade pelo pagamento do impos-
                              ............................................................................................                           I - identificação completa do estabelecimento emitente,                                                         to devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão
                                                                                                                                                     contendo o endereço e os números de inscrição estadual e                                                        na entrada de energia elétrica em seu estabelecimento,
                              XV - até 31 de dezembro de 2011, as doações de mer-                                                                    CNPJ;                                                                                                           com exceção dos consumidores localizados nos Estados
                              cadorias destinadas às vítimas das calamidades climáti-                                                                                                                                                                                da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
                              cas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom                                                                II - informação, impressa em fonte Arial tamanho 14:                                                            Santa Catarina e São Paulo.
                              Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José                                                                 'Documento Não Fiscal';                                                                                         ................................................................................". (NR)



      ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                                                                                                                          TABELA DE PREÇOS                                             ASSINATURA                          ASSINATURA                                     ASSINATURA
      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA                                                                                                                          DIÁRIO OFICIAL                                              TRIMESTRAL                          SEMESTRAL                                         ANUAL
                                                                                                                                                              ENTREGA EM
      Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794                                                                                                                                        R$ 100,00                         R$ 180,00                                        R$ 360,00
                                                                                                                                                              NATAL/DOMICÍLIO
      Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante:
      (84) 3232-6786 - E-mail: dei@rn.gov.br - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn.                                                                 ENTREGA EM
                                                                                                                                                                                                                                  R$ 70,00                         R$ 135,00                                        R$ 270,00
                                                                                                                                                              NATAL/DEI
      Assessor de Comunicação Social - Alexandre Ferreira Mulatinho                                                                                           ENTREGA NO
      Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho                                                                                                                                                                                    R$ 210,00                        R$ 400,00                                        R$ 800,00
                                                                                                                                                              INTERIOR

      ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS                                                                                                                                 OUTROS ESTADOS                                           SOMENTE VIA ELETRÔNICA                                                                       R$ 850,00
      Página: 26 x 29 cm                                                                                            PUBLICAÇÕES
      Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm                                                                                 cm/coluna ......R$ 32,00                                                       ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA
      Total cm/pág. 174 cm                                                                                          EXEMPLAR AVULSO
      Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman)                                                     Do dia .......... R$ 1,50                                                        Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00
      Diário Oficial: do@rn.gov.br                                                                                  Atrasado ...... R$ 3,00                                                          Número Avulso          - R$    15,00
      Horário: 08:00 às 17:00 horas.
                                                                                                                                                              Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e
      Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD                                                             quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
17 DE MARÇO DE 2012                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diário                      Oficial                           3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 RIO GRANDE DO NORTE

              Art. 6º O art. 313-H, caput e I, "a", do RICMS, aprovado pelo                                                                          ..........................................................................................                             Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento importa-
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                                                                                                                                               dor e ao estabelecimento industrial fabricante a respons-
                                                                                                                                                     XXXIX - a partir de 1.º de julho de 2012, o campo 39 -                                                                 abilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido
                        "Art. 313-H. A partir de 1.º de janeiro de 2012, o agente                                                                    Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refi-                                                                nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo
                        da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica                                                                             naria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, con-                                                               imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados
                        (CCEE), com exceção da comercialização de energia des-                                                                       forme relatórios recebidos de distribuidoras de com-                                                                   neste artigo.
                        tinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato                                                                           bustíveis, de importador e de Transportador Revendedor                                                                 ................................................................................". (NR)
                        Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, sem                                                                        Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto
                        prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias prin-                                                                     tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.                                                    Art. 16. O art. 941, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
                        cipal e acessórias, previstas neste Regulamento, deverá                                                                      ................................................................................". (NR)       Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        observar o seguinte:
                                                                                                                                     Art. 13. O art. 830-AAR, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do RICMS,                                                                          "Art. 941. ..........................................................................
                        I -........................................................................................    aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte
                                                                                                                       redação:                                                                                                                                             § 1º A partir de 1.º de março de 2012, inexistindo o valor
                        a)emitir mensalmente nota fiscal;                                                                                                                                                                                                                   de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o
                        ................................................................................". (NR)                                      "Art. 830-AAR. A partir de 1.º de fevereiro de 2012, a                                                                 montante correspondente ao preço praticado pelo reme-
                                                                                                                                                     bobina de papel para uso em ECF deve atender às especi-                                                                tente, incluídos os valores correspondentes a frete,
               Art. 7º O art. 425-F, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto                                                                           ficações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS,                                                                    seguro, impostos, contribuições, e outros encargos trans-
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                                inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da                                                                   feríveis ou cobrados do destinatário, ainda que por ter-
                                                                                                                                                     bobina.                                                                                                                ceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação,
                        "Art. 425-F. .......................................................................                                                                                                                                                                sobre o referido montante, do percentual de margem de
                        ............................................................................................                                 § 1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente                                                                 valor agregado ajustada ('MVA Ajustada'), calculado
                                                                                                                                                     poderá ser fabricada por empresa credenciada pela                                                                      segundo a fórmula 'MVA ajustada = [(1+ MVA ST origi-
                        § 3º A concessão da Autorização de Uso de NF-e é resul-                                                                      COTEPE/ICMS.                                                                                                           nal) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde (Convs.
                        tado da aplicação de regras formais especificadas no                                                                                                                                                                                                ICMS 85/93 e 92/11)':
                        Manual de Integração - Contribuinte e não implica vali-                                                                      § 2º O fabricante de papel térmico e o fabricante con-
                        dação das informações tributárias contidas na NF-e e                                                                         vertedor de bobina de papel térmico devem observar                                                                     I - 'MVA ST original' é a margem de valor agregado indi-
                        identifica de forma única a NF-e por meio do conjunto de                                                                     os procedimentos para                                                                                                  cada no Anexo 186 deste Regulamento;
                        informações formado por CNPJ do emitente, número,
                        série e ambiente de autorização". (NR)                                                                                       registro e credenciamento estabelecidos em Ato COTE-                                                                   II - 'ALQ inter' é o coeficiente correspondente à alíquota
                                                                                                                                                     PE/ICMS.                                                                                                               interestadual aplicável à operação; e
               Art. 8º O art. 425-H, caput, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                                § 3º O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de                                                                  III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota
                                                                                                                                                     papel que atenda:                                                                                                      prevista para as operações substituídas, na unidade fed-
                        "Art. 425-H. ......................................................................                                                                                                                                                                 erada de destino.
                        ............................................................................................                                 I - às especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS                                                                 ................................................................................". (NR)
                                                                                                                                                     a que se refere o caput deste artigo; e
                        II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em vir-                                                                                                                                                                                  Art. 17. O art. 944-H, § 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto
                        tude de irregularidade fiscal do emitente ou do desti-                                                                       II - às características indicadas pelo fabricante ou impor-                                   Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        natário;                                                                                                                     tador do ECF no manual do equipamento.
                        ................................................................................". (NR)                                                                                                                                                             "Art. 944-H. ......................................................................
                                                                                                                                                     § 4º O contribuinte usuário deve ainda observar as                                                                     ............................................................................................
              Art. 9º O art. 425-N, caput, I e § 11, do RICMS, aprovado pelo                                                                         instruções para guarda e armazenamento de papel e de
Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                                        documentos emitidos constantes no manual do equipa-                                                                    § 4º A partir de 1.º de janeiro de 2012, as disposições
                                                                                                                                                     mento, que deverá conter também as instruções de guar-                                                                 deste artigo não se aplicam às operações interestaduais
                        "Art. 425-N. ......................................................................                                          da e armazenamento do papel de acordo com orientação                                                                   relativas à circulação de energia elétrica destinada a
                                                                                                                                                     do fabricante da bobina.                                                                                               estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados
                        I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do                                                                      ................................................................................". (NR)                                de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, para
                        Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz                                                                                                                                                                                                 consumo pelo respectivos destinatários que a tenham
                        Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425-                                                    Art. 14. A Seção IV, do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo                                                                          adquirido por meio de contratos de compra e venda fir-
                        F e 425-G deste Regulamento;                                                                   Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte                                                                          mados com terceiros em ambiente de contratação livre".
                        ...........................................................................................    Subseção IV:                                                                                                                                         (NR)

                        § 11. Considera-se emitida a NF-e em contingência,                                                           "..........................................................................................................                 Art. 18. Fica acrescentado o Anexo 186 do RICMS, aprovado pelo
                        tendo como condição resolutória a sua autorização de uso:                                                                                                                                                                  Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, que passa a vigorar com a redação conferida
                        ................................................................................". (NR)                                      Subseção IV                                                                                   pelo Anexo Único deste Decreto.
                                                                                                                                                     Das operações de retorno simbólico de veículos auto-
               Art. 10. O art. 425-S do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual                                                                        propulsados                                                                                                  Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
                                                                                                                                                     Art. 886-N. A partir de 1.º de janeiro de 2012, os veículos                                                 Art. 20. Ficam revogados os incisos I a VI, do caput, do art. 830-
                        "Art. 425-S. ..................................................................                                              autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e                                       AAR; o § 5º do art. 830-AAR e o inciso IV, do § 1º, do art. 941, todos do
                                                                                                                                                     suas filiais que, em razão de alteração de destinatário,                                      Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
                        § 1º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à                                                                          devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser                                        sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
                        emissão de NF-e, é vedado ao destinatário a aceitação de                                                                     objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior                                      Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997.
                        qualquer outro documento em sua substituição, exceto                                                                         ao faturado no documento fiscal originário, sem que
                        nos casos previstos na legislação estadual.                                                                                  retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.                                                           Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
                                                                                                                                                                                                                                                   2012, 191º da Independência e 124º da República.
                        § 2º As NF-e's que, nos termos do inciso II, do § 3º, do                                                                     § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se estabeleci-
                        art. 425-F deste Regulamento, forem diferenciadas                                                                            mento remetente o estabelecimento do fabricante de                                                                            ROSALBA CIARLINI
                        somente pelo ambiente de autorização deverão ser regu-                                                                       veículos ou suas filiais.                                                                                                      José Airton da Silva
                        larmente escrituradas nos termos da
                                                                                                                                                     § 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal
                        legislação vigente, acrescentando-se informação expli-                                                                       pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados                                                                    ANEXO ÚNICO
                        cando as razões para esta ocorrência". (NR)                                                                                  identificados do documento fiscal original e registrar no                                                      ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO
                                                                                                                                                     livro Registro de Entradas.                                                                                    DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997.
               Art. 11. O art. 425-V do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual                                                                                                                                                                                             (Art. 939, caput, do RICMS)
n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:                                                                                     § 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, dev-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 MVA-ST
                                                                                                                                                     erá ser referenciado documento fiscal da operação orig-                                         ITEM     NCM/SH                            DESCRIÇÃO                                      ORIGINAL (%)
                        "Art. 425-V. ......................................................................                                          inária, no respectivo documento fiscal, bem como constar                                          1       40.11      Pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros                   42
                        ............................................................................................                                 a seguinte expressão: 'Nota Fiscal de novo faturamento,                                                              (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os
                                                                                                                                                                                                                                                                          automóveis de corrida)
                                                                                                                                                     objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste                                         2        40.11     Pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para                       32
                        § 6º A partir de 1.º de julho de 2012, não poderá ser uti-                                                                   SINIEF 11/11'.                                                                                                       os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de
                        lizada carta de correção em papel para sanar erros em                                                                                                                                                                                             terraplenagem (construção e conservação de estradas),
                                                                                                                                                                                                                                                                          máquinas e tratores agrícolas, pá -carregadeira
                        campos específicos de NF-e". (NR)                                                                                            § 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00,
                                                                                                                                                                                                                                                       3        40.11     Pneus para motocicletas                                                       60
                                                                                                                                                     de 15 de setembro de 2000, o disposto neste artigo                                                4        40.11     Outros tipos de pneus                                                         45
              Art. 12. O art. 598-A, caput, XIX, "a" e XXXIX, do RICMS,                                                                              somente será aplicado                                                                             5       4012.90    Protetores ou câm aras de ar                                                  45
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte                                                                                                                                                                              40.13
redação:                                                                                                                                             no caso de o novo destinatário retirar o veículo em con-
                                                                                                                                                     cessionária deste Estado e se a concessionária envolvida
                        "Art. 598-A. ......................................................................                                          na operação anterior também localizar-se neste Estado".                                                      DECRETO Nº 22.594, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
                        ............................................................................................                                 (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                            Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00
                        XIX - .................................................................................                       Art. 15. O art. 939, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto                                                                           para o fim que especifica e dá outras providências.
                                                                                                                       Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        a) a partir de 1.º de julho de 2012, o Valor do Repasse do                                                                                                                                                                                A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                        dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo que efe-                                                                   "Art. 939. A partir de 1.º de março de 2012, nas operações                                    NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da
                        tuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos                                                                     internas e interestaduais e de importação com pneumáti-                                       Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.613 de 02
                        de distribuidoras de combustíveis, de importador, de for-                                                                    cos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados                                    de fevereiro de 2012, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 22.561, de 10 de
                        mulador e de Transportador Revendedor Retalhista                                                                             nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 todos                                      fevereiro de 2012, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento
                        (TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido                                                                       da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema                                                   do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
                        anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;                                                                Harmonizado (NCM/SH), de que trata o Anexo 186 deste                                          reunião de 13 de março de 2012, no processo nº. 46518/2012-2 - SIN,
4             Diário                                Oficial                                                                                                                                                                                                              17 DE MARÇO DE 2012
              RIO GRANDE DO NORTE


                                 D E C R E T A:                                                                                                             A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                                             A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                                                                                                NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,                                   NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
                   Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no
    valor de R$ 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil reais), às dotações                                                                           R E S O L V E nomear ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO para                                 R E S O L V E nomear LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO
    especificadas no Anexo I, deste Decreto.                                                                                                    exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Recursos              FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
                                                                                                                                                Humanos e Materiais, da Defensoria Pública do Estado.                                Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de
                    Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que                                                                                                                                             Estado da Tributação.
    trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-                                                                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de
    criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de                                                           2012, 191º da Independência e 124º da República.                                                    Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
    17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.                                                                                                                                                                         2012, 191º da Independência e 124º da República.
                                                                                                                                                                             ROSALBA CIARLINI
                   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-                                                                                      Antônio Alber Nóbrega                                                               ROSALBA CIARLINI
    gadas as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                                            José Airton da Silva

                   Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                                                                             A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
    2012, 191º da Independência e 124º da República.                                                                                            NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,                                               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                                                                                                                                                                                     NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
                                                               ROSALBA CIARLINI                                                                               R E S O L V E exonerar, a pedido, ISIS CAROLINE NASCIMEN-
                                                              José Lacerda Alves Felipe                                                         TO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de                            R E S O L V E exonerar, a pedido, WELLINGTON PEREIRA
    Ato Normativo 2012AN00109                                                                                                                   Acompanhamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Estado da                 LEITE do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações
                                                                                                                                                Administração e dos Recursos Humanos.                                                Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
UO              Programa de                   Zona       Nome Ação           Natureza       Anexo       Fonte           Esfera          Valor
                Trabalho                                                     Despesa                    Recurso
                                                                                                                                                               Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de                         Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
    Acréscimo
                                                                                                                                                2012, 191º da Independência e 124º da República.                                     2012, 191º da Independência e 124º da República.
25101
         26 122 100 20940000               0001         Preservação do Patrimônio Público                                                                                   ROSALBA CIARLINI                                                                     ROSALBA CIARLINI
                                                                                                                                                                           Antônio Alber da Nóbrega                                                               José Airton da Silva
                                                                              449051                3     100              1     1.230.000,00

                                                                                                          Total                  1.230.000,00

    Redução
                                                                                                                                                               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                                          A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                                                                                                NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta     NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
25131                                                                                                                                           do Processo nº   31413/2011-1-GAC,
         13 392 2502 12890000              0002         Construção e Operacionaliz ação de Estruturas para Práticas de
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                                                                                                                  R E S O L V E nomear FERNANDO DIÓGENES FERNANDES
                                                                                                                                                               R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MANOEL JUSSELI-          JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00   NO DE ALMEIDA E SILVA, Auxiliar Técnico em Engenharia, matrícula nº                  Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação.
         13 392 2502 12890000              0003         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de                           177.124-8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Rio
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública, con-                  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
                                                                        444042                    3     100                1        20.000,00   forme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com      2012, 191º da Independência e 124º da República.
         13 392 2502 12890000              0004         Construção e Ope racionalização de Estruturas para Práticas de                          a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.
                                                        Cultura Popular
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                                                                              444042                3     100              1        20.000,00                  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                                       José Airton da Silva
         13 392 2502 12890000              0008         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                2012, 191º da Independência e 124º da República.

                                                                        444042                    3     100                1        20.000,00                               ROSALBA CIARLINI                                                     A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
         13 392 2502 12890000              0009         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                                           Antônio Alber da Nóbrega                                  NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

                                                                              444042                3     100              1        20.000,00                                                                                                      R E S O L V E exonerar, a pedido, TÁRCIO CABRAL DE
         13 392 2502 12890000              0011         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de                                          A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                              MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subdiretor da 3ª Unidade
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta     Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00   do Processo nº 173708/2011-2-GAC,
         13 392 2502 12890 000             0012         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de                                                                                                                               Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                               R E S O L V E autorizar a cessão da servidora DAMIANA MARIA           2012, 191º da Independência e 124º da República.
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00   ABRANTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100470-0, do Quadro
         13 392 2502 12890000              0015         Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de                           Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercí-                               ROSALBA CIARLINI
                                                        Cultura Popular
                                                                                                                                                cio na Prefeitura Municipal de Alexandria, conforme Convênio de Cooperação                                        José Airton da Silva
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00   Técnica celebrado entre o Poder Executivo Estadual e a referida Prefeitura.
25131
                                                                                                                                                               Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                      A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
         25 752 2503 12820000              0003         Eletrificação Urbana
                                                                                                                                                2012, 191º da Independência e 124º da República.                                     NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00
         25 752 2503 12820000              0004         Eletrificação Urbana                                                                                                 ROSALBA CIARLINI                                                       R E S O L V E nomear TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS para
                                                                              444042                3     100                       20.000,00
                                                                                                                                                                             Betânia Leite Ramalho                                   exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 3ª Unidade Regional de
                                                                                                                           1
         25 752 2503 12820000              0008         Eletrificação Urbana
                                                                                                                                                                                                                                     Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação.
                                                                                                                                                               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00
                                                                                                                                                NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
         25 752 2503 12820000              0009         Eletrificação Urbana                                                                                                                                                                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de
                                                                                                                                                               R E S O L V E exonerar, a pedido, ADIELSON GOMES DA SILVA
                                                                          444042                    3     100              1        20.000,00   do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria     2012, 191º da Independência e 124º da República.
         25 752 2503 12820000              0011         Eletrificação Urbana                                                                    de Estado da Tributação.
                                                                          444042                    3     100                       20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                 ROSALBA CIARLINI
                                                                                                                           1
         25 752 2503 12820000              0012         Eletrificação Urbana                                                                                   Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                                       José Airton da Silva
                                                                                                                                                2012, 191º da Independência e 124º da República.
                                                                          444042                    3     100              1        20.000,00
         25 752 2503 12820000              0015         Eletrificação Urbana
         Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais   – CONTRAG/GAC
                                                                                                                                                                             ROSALBA CIARLINI                                                    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                              444042                3     100              1        20.000,00                                 José Airton da Silva                                   NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
25131
         27 813 2502 12790000              0002         Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer                                      A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                                               R E S O L V E nomear JUCIELLY LIMA IVO para exercer o cargo
                                                                                                                                                NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,                                   de provimento em comissão de Subdiretor, da Secretaria de Estado da Tributação.
                                                                              444042                3     100              1        60.000,00
                                                                                                                                                               R E S O L V E nomear WELLINGTON PEREIRA LEITE para
         27 813 2502 12790000              0003         Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
                                                                                                                                                exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de março de
                                                                                                                                                Secretaria de Estado da Tributação.                                                  2012, 191º da Independência e 124º da República.
                                                                              444042                3     100              1        50.000,00
         27 813 2502 12790000              0004         Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer                                         Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de                                      ROSALBA CIARLINI
                                                                                                                                                2012, 191º da Independência e 124º da República.                                                                  José Airton da Silva
                                                                              444042                3     100              1       310.000,00
         27 813 2502 12790000              0008         Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                             ROSALBA CIARLINI
                                                                                                                                                                              José Airton da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
                                                                              444042                3     100                      300.000,00               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO                                 NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
                                                                                                                           1
         27 813 250 2 12790000             0009         Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer                          NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
                                                                                                                                                                                                                                                   R E S O L V E nomear LUCIDALVA DA SILVA BELO para exercer
                                                                              444042                3     100                      110.000,00
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  • 1. Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini ANO 79 • NÚMERO: 12.667 NATAL, 17 DE MARÇO DE 2012 • SÁBADO IV - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER EXECUTIVO Públicos Federais: a) Ministério Público Federal (MPF); NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, DECRETO Nº 22.591, DE 16 DE MARÇO DE 2012. b) Polícia Federal (PF); Considerando a impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das verbas devidas aos contribuintes beneficiários do Programa Cria a Câmara Temática Estadual de Segurança e c) Polícia Rodoviária Federal (PRF); de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI); Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. d) Delegacia da Receita Federal (DRF); Considerando que tais recursos são destinados ao pagamento de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição e) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Estadual, e com fundamento no art. 11, e no art. 66, I, ambos da Lei Complementar Comunicação (ICMS) devido pelos contribuintes beneficiários do PROADI; Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, f) Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (CESPORTOS - RN); e Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias por D E C R E T A: parte de contribuintes beneficiários do PROADI pode excluí-los desse Programa g) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Público; e Art. 1º Fica criada a Câmara Temática Estadual de Segurança e (INFRAERO); Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Considerando a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes V - um representante de cada um dos Municípios que integram a beneficiários do PROADI pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias Parágrafo único. A Câmara Temática Estadual de Segurança e Região Metropolitana do Natal, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 152, relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do PROADI, Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será extinta com o término da de 16 de janeiro de 1997; e Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. D E C R E T A: VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Art. 2º Compete à Câmara Temática Estadual de Segurança e Seccional Rio Grande do Norte (OAB - RN). Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 16 de abril de Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014: 2012, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre § 1º A presidência da Câmara será ocupada pelo representante da I - instituir e acompanhar o cumprimento da Agenda de Segurança SESED, a quem competirá: Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes estabelecidas Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da I - convocar as reuniões da Câmara; e recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME Justiça; e MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa II - requisitar o auxílio de servidor público da SESED para auxiliar de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com II - elaborar seu regimento interno, que disciplinará o funcionamen- na realização dos trabalhos da Câmara. vencimento até a data da publicação deste Decreto. to da Câmara. § 2º Será facultativa a participação na Câmara dos representantes de que tratam os incisos III a VI, do caput, deste artigo. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só Art. 3º A Câmara Temática Estadual de Segurança e Inteligência da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 observará a seguinte composição: se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da § 3º Os membros da Câmara, incluindo os suplentes, serão indica- parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidade do dos pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades mencionados no caput deste participar do PROADI. Poder Executivo Estadual: artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. a) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social § 4º Os membros da Câmara serão investidos em suas funções públi- (SESED); cas autônomas, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de b) Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); § 5º As deliberações da Câmara, expressas por resoluções, serão 2012, 191º da Independência e 124º da República. tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo c) Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN); Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do Regimento, ROSALBA CIARLINI quando será exigida maioria qualificada de dois terços. José Airton da Silva d) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN); § 6º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de e) Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL); membro da Câmara, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública. DECRETO Nº 22.593, DE 16 DE MARÇO DE 2012. f) Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações g) Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP); Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e h) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte 2012, 191º da Independência e 124º da República. Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado (DETRAN - RN); pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de ROSALBA CIARLINI 1997, para dispor sobre isenção de ICMS e dá outras Aldair da Rocha i) Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL); providências. j) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN); e A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DECRETO Nº 22.592, DE 16 DE MARÇO DE 2012. NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição l) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN); Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, caput; 18, I e XIV; 20, II, § 1º e § 2º; e 44, Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e caput, todos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, II - Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Mundo 2014; e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.º 22, de 26 de contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao março de 2010, n.os 78 e 79, de 05 de agosto de 2011, e n.os 87, 91, 92, 99, 101, III - um representante do Ministério Público do Estado do Rio Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte 103 e 104, de 30 de setembro de 2011, editados pelo Conselho Nacional de Política Grande do Norte (MPRN); (PROADI). Fazendária (CONFAZ), www.dei.rn.gov.br/dorn- Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786.
  • 2. 2 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE D E C R E T A: do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio III - chave de acesso referente à respectiva NF-e; de Janeiro, bem como correspondente a prestação de Art. 1º O art. 9º, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações serviço de transporte, observado o disposto no § 15 deste IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte artigo. Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máx- Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto ................................................................................". (NR) imo de quarenta e oito horas após o término do voo; Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: Art. 4º A Seção XXI, do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo V - mensagem contendo o endereço na Internet onde o Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos artigos 282-A, consumidor poderá obter o arquivo da NF-e correspon- "Art. 9º 282-B, 282-C, 282-D e 282-E: dente à operação; e ............................................................................................ ............................................................................................ "Art. 282-A. A partir de 1.º de novembro de 2012, fica VI - a seguinte mensagem: 'O consumidor poderá consul- estabelecido regime especial para regulamentar as oper- tar a NF-e correspondente à operação no endereço XV - as operações realizadas com os seguintes fármacos ações com mercadorias promovidas por empresas que www.nfe.fazenda.gov.br, utilizando a chave de acesso e medicamentos derivados de plasma humano coletado realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. informada neste documento'. nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia (Hemobrás): § 1º A adoção do regime especial estabelecido no caput § 2º O arquivo da NF-e deverá ser disponibilizado na deste artigo está condicionada à manutenção, pela página citada no inciso VI, do § 1º deste artigo e quando NCM NCM Item Fármacos Medicamentos empresa que realize as operações de venda a bordo, de esta for a opção do consumidor, enviado por e-mail. Fármacos Medicamentos I Albumina Humana 3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% - 3002.10.37 estabelecimento com inscrição estadual no município de Frasco Ampola 200mg/ml origem e destino dos voos. Art. 282-D. O estabelecimento remetente deverá emitir os seguintes documentos: § 2º Para os efeitos deste artigo considera-se origem e II Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o I - no encerramento de cada trecho voado, a NF-e sim- Fator IX Coagulação Frasco de 500 UI do pouso da aeronave em cada trecho voado. bólica de entrada relativa às mercadorias não vendidas, para a recuperação do imposto destacado no carrega- 3002.10.39 Art. 282-B. Na saída de mercadoria para realização de mento e a NF-e de transferência relativa às mercadorias III Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da vendas a bordo de aeronaves, o estabelecimento reme- não vendidas, com débito do imposto, por parte do estab- Fator VIII Coagulação Frasco de 250 UI tente emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em seu elecimento remetente, para o seu estabelecimento no local próprio nome, com débito do imposto, se for devido, para de destino do voo, com o fim de se transferir a posse e acobertar o carregamento de aeronaves. guarda das mercadorias; e 3002.10.39 IV Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da § 1º A NF-e conterá, no campo de 'Informações II - no prazo máximo de quarenta e oito horas contados Fator VIII Coagulação Frasco de 500 UI Complementares', a identificação completa da aeronave do encerramento do trecho voado, as NF-e's correspon- ou do voo em que serão realizadas as vendas e a dentes às vendas de mercadorias realizadas a bordo das expressão: 'Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF aeronaves. 3002.10.39 07/2011'. V Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste arti- Fator VIII Coagulação Frasco de 1.000 UI § 2º A NF-e referida no caput deste artigo será o docu- go, a nota fiscal referenciará a nota fiscal de remessa e mento hábil para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conterá a quantidade, a descrição e o valor dos produtos com o respectivo débito do imposto, se for devido, obser- devolvidos. 3002.10.39 vadas as disposições constantes neste Regulamento. VI Concentrado de 3504.00.90 Concentrado de Fator de Von § 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI § 3º A base de cálculo do ICMS será o preço final de referida no inciso II do caput deste artigo deverá ser emi- Willebrand 3002.10.39 venda da mercadoria e o imposto será devido ao Rio tida com as seguintes informações: Grande do Norte, quando o voo tiver origem neste Estado. I - destinatário: 'Consumidor final de mercadoria a bordo ................................................................................". (NR) § 4º Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de de aeronave'; substituição tributária, para efeito de emissão de nota fis- Art. 2º O art. 9º, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual cal, será observado o disposto neste Regulamento. II - CPF do destinatário: '999.999.999-99'; n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: Art. 282-C. Nas vendas de mercadorias realizadas a III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo; bordo de aeronaves, as empresas ficam autorizadas a uti- "Art. 9º ........................................................................... lizar equipamentos eletrônicos portáteis (Personal IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo. ............................................................................................ Digital Assistant - PDA) acoplados a uma impressora tér- § 12. A isenção prevista no inciso XV do caput deste arti- mica, observadas as disposições do Convênio ICMS n° Art. 282-E. A aplicação do regime especial previsto nos go fica condicionada a que: 57/95, para gerar a NF-e e imprimir os seguintes docu- arts. 282-A a 282-D deste Regulamento, não desonera o mentos: contribuinte do cumprimento das demais obrigações fis- I - os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou cais devendo, no que couber, serem atendidas as dis- alíquota zero de II e IPI; e I - Documento Auxiliar de Venda, até 31 de dezembro de posições relativas às operações de venda de mercadoria 2011; fora do estabelecimento. II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das oper- Parágrafo único. Em todos os documentos fiscais emiti- ações previstas no inciso XV do caput deste artigo esteja II - DANFE Simplificado, a partir de 1.º de janeiro de dos, inclusive relatórios e listagens, deverá ser indicado o desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS". 2012. 'Ajuste SINIEF 07/2011'". (NR) (NR) § 1º O Documento Auxiliar de Venda, de que trata o Art. 5º O art. 313-A, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Art. 3º O art. 10, XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual inciso I do caput deste artigo, será emitido em cada oper- Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ação e entregue ao consumidor, independentemente de n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: solicitação, e deverá conter, além dos dados relativos à "Art. 313-A. A partir de 1.º de janeiro de 2012, fica operação de venda as seguintes indicações: atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à "Art. 10. ........................................................................... rede básica a responsabilidade pelo pagamento do impos- ............................................................................................ I - identificação completa do estabelecimento emitente, to devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão contendo o endereço e os números de inscrição estadual e na entrada de energia elétrica em seu estabelecimento, XV - até 31 de dezembro de 2011, as doações de mer- CNPJ; com exceção dos consumidores localizados nos Estados cadorias destinadas às vítimas das calamidades climáti- da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, cas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom II - informação, impressa em fonte Arial tamanho 14: Santa Catarina e São Paulo. Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José 'Documento Não Fiscal'; ................................................................................". (NR) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TABELA DE PREÇOS ASSINATURA ASSINATURA ASSINATURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA DIÁRIO OFICIAL TRIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL ENTREGA EM Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794 R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00 NATAL/DOMICÍLIO Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante: (84) 3232-6786 - E-mail: dei@rn.gov.br - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn. ENTREGA EM R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00 NATAL/DEI Assessor de Comunicação Social - Alexandre Ferreira Mulatinho ENTREGA NO Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00 INTERIOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OUTROS ESTADOS SOMENTE VIA ELETRÔNICA R$ 850,00 Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕES Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00 ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSO Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia .......... R$ 1,50 Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Diário Oficial: do@rn.gov.br Atrasado ...... R$ 3,00 Número Avulso - R$ 15,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas. Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
  • 3. 17 DE MARÇO DE 2012 Diário Oficial 3 RIO GRANDE DO NORTE Art. 6º O art. 313-H, caput e I, "a", do RICMS, aprovado pelo .......................................................................................... Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento importa- Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: dor e ao estabelecimento industrial fabricante a respons- XXXIX - a partir de 1.º de julho de 2012, o campo 39 - abilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido "Art. 313-H. A partir de 1.º de janeiro de 2012, o agente Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refi- nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica naria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, con- imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados (CCEE), com exceção da comercialização de energia des- forme relatórios recebidos de distribuidoras de com- neste artigo. tinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato bustíveis, de importador e de Transportador Revendedor ................................................................................". (NR) Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, sem Retalhista (TRR), em relação às operações cujo imposto prejuízo do cumprimento das obrigações tributárias prin- tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. Art. 16. O art. 941, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto cipal e acessórias, previstas neste Regulamento, deverá ................................................................................". (NR) Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: observar o seguinte: Art. 13. O art. 830-AAR, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do RICMS, "Art. 941. .......................................................................... I -........................................................................................ aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A partir de 1.º de março de 2012, inexistindo o valor a)emitir mensalmente nota fiscal; de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o ................................................................................". (NR) "Art. 830-AAR. A partir de 1.º de fevereiro de 2012, a montante correspondente ao preço praticado pelo reme- bobina de papel para uso em ECF deve atender às especi- tente, incluídos os valores correspondentes a frete, Art. 7º O art. 425-F, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto ficações técnicas estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos trans- Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da feríveis ou cobrados do destinatário, ainda que por ter- bobina. ceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, "Art. 425-F. ....................................................................... sobre o referido montante, do percentual de margem de ............................................................................................ § 1º A bobina de papel térmico para uso em ECF somente valor agregado ajustada ('MVA Ajustada'), calculado poderá ser fabricada por empresa credenciada pela segundo a fórmula 'MVA ajustada = [(1+ MVA ST origi- § 3º A concessão da Autorização de Uso de NF-e é resul- COTEPE/ICMS. nal) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde (Convs. tado da aplicação de regras formais especificadas no ICMS 85/93 e 92/11)': Manual de Integração - Contribuinte e não implica vali- § 2º O fabricante de papel térmico e o fabricante con- dação das informações tributárias contidas na NF-e e vertedor de bobina de papel térmico devem observar I - 'MVA ST original' é a margem de valor agregado indi- identifica de forma única a NF-e por meio do conjunto de os procedimentos para cada no Anexo 186 deste Regulamento; informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização". (NR) registro e credenciamento estabelecidos em Ato COTE- II - 'ALQ inter' é o coeficiente correspondente à alíquota PE/ICMS. interestadual aplicável à operação; e Art. 8º O art. 425-H, caput, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota papel que atenda: prevista para as operações substituídas, na unidade fed- "Art. 425-H. ...................................................................... erada de destino. ............................................................................................ I - às especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS ................................................................................". (NR) a que se refere o caput deste artigo; e II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em vir- Art. 17. O art. 944-H, § 4º, do RICMS, aprovado pelo Decreto tude de irregularidade fiscal do emitente ou do desti- II - às características indicadas pelo fabricante ou impor- Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: natário; tador do ECF no manual do equipamento. ................................................................................". (NR) "Art. 944-H. ...................................................................... § 4º O contribuinte usuário deve ainda observar as ............................................................................................ Art. 9º O art. 425-N, caput, I e § 11, do RICMS, aprovado pelo instruções para guarda e armazenamento de papel e de Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: documentos emitidos constantes no manual do equipa- § 4º A partir de 1.º de janeiro de 2012, as disposições mento, que deverá conter também as instruções de guar- deste artigo não se aplicam às operações interestaduais "Art. 425-N. ...................................................................... da e armazenamento do papel de acordo com orientação relativas à circulação de energia elétrica destinada a do fabricante da bobina. estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do ................................................................................". (NR) de Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Santa Catarina, para Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz consumo pelo respectivos destinatários que a tenham Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos arts. 425- Art. 14. A Seção IV, do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo adquirido por meio de contratos de compra e venda fir- F e 425-G deste Regulamento; Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte mados com terceiros em ambiente de contratação livre". ........................................................................................... Subseção IV: (NR) § 11. Considera-se emitida a NF-e em contingência, ".......................................................................................................... Art. 18. Fica acrescentado o Anexo 186 do RICMS, aprovado pelo tendo como condição resolutória a sua autorização de uso: Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, que passa a vigorar com a redação conferida ................................................................................". (NR) Subseção IV pelo Anexo Único deste Decreto. Das operações de retorno simbólico de veículos auto- Art. 10. O art. 425-S do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual propulsados Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: Art. 886-N. A partir de 1.º de janeiro de 2012, os veículos Art. 20. Ficam revogados os incisos I a VI, do caput, do art. 830- "Art. 425-S. .................................................................. autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e AAR; o § 5º do art. 830-AAR e o inciso IV, do § 1º, do art. 941, todos do suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e § 1º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de emissão de NF-e, é vedado ao destinatário a aceitação de objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997. qualquer outro documento em sua substituição, exceto ao faturado no documento fiscal originário, sem que nos casos previstos na legislação estadual. retornem fisicamente ao estabelecimento remetente. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. § 2º As NF-e's que, nos termos do inciso II, do § 3º, do § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se estabeleci- art. 425-F deste Regulamento, forem diferenciadas mento remetente o estabelecimento do fabricante de ROSALBA CIARLINI somente pelo ambiente de autorização deverão ser regu- veículos ou suas filiais. José Airton da Silva larmente escrituradas nos termos da § 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal legislação vigente, acrescentando-se informação expli- pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados ANEXO ÚNICO cando as razões para esta ocorrência". (NR) identificados do documento fiscal original e registrar no ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO livro Registro de Entradas. DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997. Art. 11. O art. 425-V do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual (Art. 939, caput, do RICMS) n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: § 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, dev- MVA-ST erá ser referenciado documento fiscal da operação orig- ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO ORIGINAL (%) "Art. 425-V. ...................................................................... inária, no respectivo documento fiscal, bem como constar 1 40.11 Pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros 42 ............................................................................................ a seguinte expressão: 'Nota Fiscal de novo faturamento, (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste 2 40.11 Pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para 32 § 6º A partir de 1.º de julho de 2012, não poderá ser uti- SINIEF 11/11'. os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de lizada carta de correção em papel para sanar erros em terraplenagem (construção e conservação de estradas), máquinas e tratores agrícolas, pá -carregadeira campos específicos de NF-e". (NR) § 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00, 3 40.11 Pneus para motocicletas 60 de 15 de setembro de 2000, o disposto neste artigo 4 40.11 Outros tipos de pneus 45 Art. 12. O art. 598-A, caput, XIX, "a" e XXXIX, do RICMS, somente será aplicado 5 4012.90 Protetores ou câm aras de ar 45 aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte 40.13 redação: no caso de o novo destinatário retirar o veículo em con- cessionária deste Estado e se a concessionária envolvida "Art. 598-A. ...................................................................... na operação anterior também localizar-se neste Estado". DECRETO Nº 22.594, DE 16 DE MARÇO DE 2012. ............................................................................................ (NR) Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 XIX - ................................................................................. Art. 15. O art. 939, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto para o fim que especifica e dá outras providências. Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: a) a partir de 1.º de julho de 2012, o Valor do Repasse do A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo que efe- "Art. 939. A partir de 1.º de março de 2012, nas operações NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da tuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos internas e interestaduais e de importação com pneumáti- Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.613 de 02 de distribuidoras de combustíveis, de importador, de for- cos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados de fevereiro de 2012, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 22.561, de 10 de mulador e de Transportador Revendedor Retalhista nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 todos fevereiro de 2012, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento (TRR), em relação às operações cujo imposto tenha sido da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases; Harmonizado (NCM/SH), de que trata o Anexo 186 deste reunião de 13 de março de 2012, no processo nº. 46518/2012-2 - SIN,
  • 4. 4 Diário Oficial 17 DE MARÇO DE 2012 RIO GRANDE DO NORTE D E C R E T A: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil reais), às dotações R E S O L V E nomear ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO para R E S O L V E nomear LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO especificadas no Anexo I, deste Decreto. exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Recursos FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Humanos e Materiais, da Defensoria Pública do Estado. Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que Estado da Tributação. trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis- Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- Antônio Alber Nóbrega ROSALBA CIARLINI gadas as disposições em contrário. José Airton da Silva Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 2012, 191º da Independência e 124º da República. NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, ROSALBA CIARLINI R E S O L V E exonerar, a pedido, ISIS CAROLINE NASCIMEN- José Lacerda Alves Felipe TO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de R E S O L V E exonerar, a pedido, WELLINGTON PEREIRA Ato Normativo 2012AN00109 Acompanhamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Estado da LEITE do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Informações Administração e dos Recursos Humanos. Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação. UO Programa de Zona Nome Ação Natureza Anexo Fonte Esfera Valor Trabalho Despesa Recurso Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de março de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de Acréscimo 2012, 191º da Independência e 124º da República. 2012, 191º da Independência e 124º da República. 25101 26 122 100 20940000 0001 Preservação do Patrimônio Público ROSALBA CIARLINI ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega José Airton da Silva 449051 3 100 1 1.230.000,00 Total 1.230.000,00 Redução A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 25131 do Processo nº 31413/2011-1-GAC, 13 392 2502 12890000 0002 Construção e Operacionaliz ação de Estruturas para Práticas de Cultura Popular R E S O L V E nomear FERNANDO DIÓGENES FERNANDES R E S O L V E autorizar a cessão do servidor MANOEL JUSSELI- JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de 444042 3 100 1 20.000,00 NO DE ALMEIDA E SILVA, Auxiliar Técnico em Engenharia, matrícula nº Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado da Tributação. 13 392 2502 12890000 0003 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de 177.124-8, do Quadro de Pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Rio Cultura Popular Grande do Norte, para ter exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública, con- Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 444042 3 100 1 20.000,00 forme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com 2012, 191º da Independência e 124º da República. 13 392 2502 12890000 0004 Construção e Ope racionalização de Estruturas para Práticas de a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Cultura Popular ROSALBA CIARLINI 444042 3 100 1 20.000,00 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de José Airton da Silva 13 392 2502 12890000 0008 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular 2012, 191º da Independência e 124º da República. 444042 3 100 1 20.000,00 ROSALBA CIARLINI A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 13 392 2502 12890000 0009 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Cultura Popular Antônio Alber da Nóbrega NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 444042 3 100 1 20.000,00 R E S O L V E exonerar, a pedido, TÁRCIO CABRAL DE 13 392 2502 12890000 0011 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subdiretor da 3ª Unidade Cultura Popular NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta Regional de Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação. 444042 3 100 1 20.000,00 do Processo nº 173708/2011-2-GAC, 13 392 2502 12890 000 0012 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de Cultura Popular R E S O L V E autorizar a cessão da servidora DAMIANA MARIA 2012, 191º da Independência e 124º da República. 444042 3 100 1 20.000,00 ABRANTES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100470-0, do Quadro 13 392 2502 12890000 0015 Construção e Operacionalização de Estruturas para Práticas de Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercí- ROSALBA CIARLINI Cultura Popular cio na Prefeitura Municipal de Alexandria, conforme Convênio de Cooperação José Airton da Silva 444042 3 100 1 20.000,00 Técnica celebrado entre o Poder Executivo Estadual e a referida Prefeitura. 25131 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 25 752 2503 12820000 0003 Eletrificação Urbana 2012, 191º da Independência e 124º da República. NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 444042 3 100 1 20.000,00 25 752 2503 12820000 0004 Eletrificação Urbana ROSALBA CIARLINI R E S O L V E nomear TÁRCIO CABRAL DE MEDEIROS para 444042 3 100 20.000,00 Betânia Leite Ramalho exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 3ª Unidade Regional de 1 25 752 2503 12820000 0008 Eletrificação Urbana Tributação, da Secretaria de Estado da Tributação. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 444042 3 100 1 20.000,00 NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 25 752 2503 12820000 0009 Eletrificação Urbana Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de R E S O L V E exonerar, a pedido, ADIELSON GOMES DA SILVA 444042 3 100 1 20.000,00 do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Secretaria 2012, 191º da Independência e 124º da República. 25 752 2503 12820000 0011 Eletrificação Urbana de Estado da Tributação. 444042 3 100 20.000,00 ROSALBA CIARLINI 1 25 752 2503 12820000 0012 Eletrificação Urbana Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de José Airton da Silva 2012, 191º da Independência e 124º da República. 444042 3 100 1 20.000,00 25 752 2503 12820000 0015 Eletrificação Urbana Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC ROSALBA CIARLINI A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 444042 3 100 1 20.000,00 José Airton da Silva NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 25131 27 813 2502 12790000 0002 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO R E S O L V E nomear JUCIELLY LIMA IVO para exercer o cargo NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, de provimento em comissão de Subdiretor, da Secretaria de Estado da Tributação. 444042 3 100 1 60.000,00 R E S O L V E nomear WELLINGTON PEREIRA LEITE para 27 813 2502 12790000 0003 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização, da Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de março de Secretaria de Estado da Tributação. 2012, 191º da Independência e 124º da República. 444042 3 100 1 50.000,00 27 813 2502 12790000 0004 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de ROSALBA CIARLINI 2012, 191º da Independência e 124º da República. José Airton da Silva 444042 3 100 1 310.000,00 27 813 2502 12790000 0008 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 444042 3 100 300.000,00 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 1 27 813 250 2 12790000 0009 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear LUCIDALVA DA SILVA BELO para exercer 444042 3 100 110.000,00 R E S O L V E exonerar, a pedido, LUIS HENRIQUE DE BRITO o cargo de provimento em comissão de Diretor de Recrutamento e Seleção da 1 27 813 2502 12790000 0011 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Escola de Governo, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal, da Secretaria de Humanos. Estado da Tributação. 444042 3 100 1 50.000,00 27 813 2502 12790000 0012 Construção e Operacionalização de Estrutura de Esporte e Lazer Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. 2012, 191º da Independência e 124º da República. 444042 3 100 1 50.000,00 ROSALBA CIARLINI ROSALBA CIARLINI Total 1.230.000,00 José Airton da Silva Antônio Alber da Nóbrega