2. Presbiterianismo
Ênfases: soberania de Deus, a eleição divina, a
centralidade da Palavra e dos sacramentos, o
conceito do pacto, a validade permanente da lei
moral e a associação entre a piedade;
Suas origens: Reformas protestantes suíça e
escocesa, no século 16 (Ulrico Zuínglio, João
Calvino e João Knox);
O nome “igreja presbiteriana” vem da maneira
como a igreja é administrada, ou seja, através de
“presbíteros”. Fonte: www.ipb.org.br
3. Presbíteros
Os presbíteros são de dois
tipos: regentes (que
governam) e docentes
(que ensinam); estes
últimos são os pastores
4. SISTEMAS DE GOVERNOS
O Governo Episcopal
Neste sistema mais antigo, adotado como por exemplo
pela Igreja Católica e pela Igreja Ortodoxa, os ministros
principais da Igreja são os bispos.
O Governo é centralizado na figura de um dirigente,, mas
que possui um grupo de subalternos, o Colégio Episcopal,
responsáveis pela administração da gestão do sistema.
Como denominação evangélica, a Igreja do Evangelho
Quadrangular segue este governo, qual o bispo rege uma
ou mais regiões eclesiásticas e há ainda os pastores,
evangelistas e diáconos.
5. SISTEMAS DE GOVERNOS
O Governo Congregacional
Entre as igrejas que adotam o governo
Congregacional, estão os Batistas e os
Congregacionais.
A igreja é aquela "comunidade local, constitui-se em
uma Igreja completa e autônoma, não sujeita em
termos de Igreja a qualquer outra entidade senão à
sua própria Assembléia,.
O poder de mando de uma Igreja Congregacional
reside em suas Assembléias.
6. SISTEMAS DE GOVERNOS
O Governo Representativo
Essa forma de governo, é caracterizada
pela eleição de delegados, para voto em
assembléias, para escolha dos
dirigentes por um determinado período
de tempo. Essa é a forma de governo
adotada pela Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
7. SISTEMAS DE GOVERNOS
O Governo Presbiteriano:
Assembleia de presbíteros, ou anciãos;
Esta forma de governo foi desenvolvida como
rejeição ao domínio por hierarquias de bispos
individuais (forma de governo episcopal).
Esta teoria de governo está fortemente associada
com os movimentos da Reforma Protestante na
Suíça e na Escócia (calvinistas), com as igrejas
reformadas e mais particularmente com a Igreja
Presbiteriana.
8. PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA IPB
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós,
legítimos representantes da Igreja Cristã Presbiteriana
do Brasil, reunidos em Supremo Concílio, no ano de
1950, com poderes para reforma da Constituição,
investidos de toda autoridade para cumprir as
resoluções da legislatura de 1946, depositando toda
nossa confiança na bênção do Deus Altíssimo e
tendo em vista a promoção da paz, disciplina,
unidade e edificação do povo de Cristo,
elaboramos, decretamos e promulgamos para
glória de Deus a seguinte:
CONSTITUIÇÃO DA IPB
9. Igreja Presbiteriana (Art. 1º)
A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de
Igrejas locais;
Adota como única regra de fé e prática as
Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e
como sistema expositivo de doutrina e prática a
sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve;
rege-se pela presente Constituição;
Sempre representa-da civilmente pela sua
Comissão Executiva e exerce o seu governo por
meio de Concílios e indivíduos, regularmente
instalados.
10. Igreja Presbiteriana (Art. 2º)
A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar
culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o
Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e
menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a
guardar a doutrina e prática das Escrituras do
Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e
integridade, bem como promover a aplicação dos
princípios de fraternidade cristã e o crescimento de
seus membros