O documento discute o modelo de negócios de provedores de rotas ópticas de telecomunicações que aproveitam a infraestrutura existente de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão para construir e fornecer infraestrutura óptica a um custo reduzido, oferecendo produtos como dutos e fibras escuras.
Palestra encontro provedores regionais recife agosto 20 2013 eduardo grizeni...
Rotas Ópticas de Telecomunicações e Infraestrutura
1. AS ROTAS ÓPTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES E AS CONSTRUÇÕES DE
INFRA-ESTRUTURA NO PAÍS
(texto para discussão)
Eduardo Grizendi
Professor do Inatel – Instituto Nacional de Telecomunicações
De algum tempo venho acompanhando os projetos de infra-estrutura propostos para o país e lamento
ao ver que tais propostas não aproveitam a sinergia entre eles, quando tais projetos são implantados,
onerando significativamente o custo global.
Especificamente, os projetos de rodovias, ferrovias, rotas de telecomunicações, linhas de transmissão de
energia elétrica, oleodutos e gasodutos em geral carregam entre si sinergias tão grandes que
precisavam ser pensados juntos, uns com outros. A construção de um deles envolve inexoravelmente
negociações tão complexas, investimentos tão altos e esforços tão grandes de engenharia que a
construção de outra infra-estrutura em conjunto (ou outras, em situações específicas), poderia ser
realizada, na maioria das vezes, a custo marginal em relação ao seu custo da construção isolada.
Processos de desapropriação, obras básicas de engenharia, operações de logística, etc. podem ser
realizados para mais de uma infra-estrutura com um custo significativamente menor que a soma dos
custos individuais de cada uma delas.
Mas meu propósito aqui não é discutir generalizadamente a construção destas infra-estruturas em
sinergia umas com as outras. Meu propósito é discutir as construções de rotas de fibras ópticas e seus
custos, quando simultaneamente se constroem as outras infra-estruturas, em especial, rodovias,
ferrovias e linhas de transmissão de energia elétrica.
Como exemplo, considere a necessidade de se construir uma rodovia e uma rota de fibras ópticas ao
longo desta rodovia. Na construção da rodovia, simplificadamente, faz-se o serviço de movimentação de
terra e terraplanagem e a seguir a pavimentação. Ocorre que, no final do processo de terraplanagem, a
construção de uma vala para colocação de dutos de telecomunicações subterrâneos é extremamente
facilitada e seus custos significativamente reduzidos em relação a uma mesma construção na rodovia, se
depois que esta é entregue ao tráfego. Apesar disto, é comum ver construções de rotas ópticas de
telecomunicações ao longo de rodovias com tráfego, às vezes imediatamente após a sua entrada em
operação, porque tais construções não foram planejadas e realizadas simultaneamente à construção
daquela rodovia. Como agravante, as empresas operadoras de serviços de telecomunicações o fazem
normalmente, independentemente umas das outras e, portanto, intervindo naquela rodovia, uma após
outra, sem preocupação com o compartilhamento dos custos desta implantação e da infra-estrutura
entre si, onerando seus custos individuais e gerando transtorno nas intervenções para as
concessionárias e usuários finais.
Assim, existe uma oportunidade de negócio para as detentoras de infra-estruturas como rodovias,
ferrovias, linhas de transmissão, etc. que é o de provedor de infra-estrutura para telecomunicações, em
especial, o de provedor de rotas ópticas de telecomunicações, implantadas sobre a sua própria infra-
estrutura. A oportunidade está em construir em sua faixa servidão ou inserida na sua própria infra-
estrutura (como no caso de linhas de transmissão, onde são lançados cabos ópticos dentro de cabos
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2. terra, sobre as torres de transmissão), rota de fibras ópticas de telecomunicações, a custos
significativamente baixos, e comercializar esta rota, fracionadamente na forma de dutos e fibras ópticas
apagadas ali passadas, para as empresas operadoras de telecomunicações.
A oportunidade pode não demandar tanto investimento se a construtora da infra-estrutura “mãe”
tomar como estratégia, atrair os potenciais clientes da infra-estrutura de telecomunicações para
incorporar a obra, como em um lançamento imobiliário.
Curiosamente, hoje o mercado, para estes tipos de infra-estruturas – dutos e fibras ópticas apagadas
(em inglês, “dark fibers”) voltou a se aquecer, principalmente por causa das operadoras de serviços
móveis celulares. Estas, devido à implantação da tecnologia 3G, demandam banda para escoar seus
tráfegos a partir das estações de rádio-base, significativamente aumentados em relação às tecnologias
2G e 2,5G, exatamente por oferecer aos sues usuários finais, velocidades de comunicação de dados da
ordem de alguns megabits por segundo (contra kilobits por segundo da tecnologia anterior). Empresas
como Claro e TIM estão investindo pesadamente em infra-estruturas metropolitanas e de longa
distância (“backbones”) próprios, para, em essência, escoarem seus tráfegos, a custos mais atraentes
que aqueles se utilizando de capacidades alugadas de “carrier of carriers” (prestadoras de serviços que
comercializam banda para outras prestadoras).
O MODELO DE NEGÓCIO DE PROVEDOR DE ROTAS ÓPTICAS DE
TELECOMUNICAÇÕES
O modelo de negócio de Provedor de Rotas Ópticas de Telecomunicações aproveita, portanto, a própria
infra-estrutura das Concessionárias de Rodovias, Ferrovias, de Linhas de Transmissão, etc., para
construir e prover a sua Infra-estrutura Óptica de Telecomunicações.
Na visão do mercado de telecomunicações, trata-se de um Provedor de Infra-estrutura de
Telecomunicações. Na visão da “Utility”, uma oportunidade de agregar valor a seu ativo, através da
comercialização de produtos e serviços de infra-estrutura, disponibilizando um portfólio de Produtos e
Serviços de Infra-estrutura Óptica para Telecomunicações
Como tal, oferece a infra-estrutura através de um Portfólio de Produtos e Serviços e comercializa sob
contratos de longo prazo. Estes contratos viabilizam uma carteira de recebíveis de longo prazo e
protegem a receita da futura comoditização dos preços. Adicionalmente, o negócio possui baixo nível de
despesa operacional, pois não tem os custos de acendimento das fibras.
A Lei Geral de Telecomunicações, em seu Art. 73, prevê a possibilidade desta infra-estrutura pertencer a
“outros serviços de interesse público“, além das prestadoras de serviços de telecomunicações
LGT, Art. 73
“As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes,
dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou
de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e
razoáveis.
Parágrafo único. Caberá ao órgão regulador do cessionário dos meios a serem utilizados definir as condições
para adequado atendimento do disposto no caput”
Os clientes para esta infra-estrutura não são somente as Operadoras de Serviços de Telecomunicações,
mas também as Operadoras de Serviços de TV por Assinatura, o Governo e até Clientes possuidores de
grandes redes corporativas.
Duas são as formas de comercialização deste tipo de infra-estrutura, praticadas pelo mercado:
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3. IRU (Indefeasible Rights of Use)
A comercialização na forma de IRU é, na realidade, uma cessão de direito de uso da infra-estrutura,
através de contrato de longo prazo (10 a 25 anos, normalmente). Tratada contabilmente como “venda”
de ativo, esta modalidade apresenta preços mais baixos comparativamente à modalidade de aluguel. O
comprador, neste caso, pode ceder direito a terceiros e paga, adicionalmente e separadamente, pelos
Serviços de O&M.
Aluguel
Esta é a forma tradicional de Aluguel de Infra-estrutura. O contrato é também de longo prazo, porém
podendo ser mais curto que na forma de IRU (5 a 10 anos). Tratada contabilmente como “aluguel” de
ativo, esta modalidade apresenta preços mais altos comparativamente à modalidade de IRU (da ordem
de 20 a 25 %). O locador normalmente é impedido de ceder direito a terceiros e paga, como na
modalidade de IRU, adicionalmente e separadamente, pelos Serviços de O&M.
OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA ÓPTICA DE TELECOMUNICAÇÕES
Os dutos e os pares de fibras apagadas (“dark fibers”) são os “produtos” de infra-estrutura.
Adicionalmente, considera-se também a cessão do direito de passagem (RoW: “Right of Way”) que as
Concessionárias de Rodovia exercem sob sua faixa de domínio (faixa servidão) um “produto” de infra-
estrutura para compor um portfólio completo de produtos para telecomunicações.
Os Serviços de Infra-estrutura completam os produtos e são agrupados em Serviços de O&M e Serviços
de Co-location.
Produto Fibra Apagada
O Produto Fibra Apagada é comercializado em pares, em mínimo de 2 (dois) pares. Normalmente
oferece-se desconto crescente para números maiores de pares.
Estes pares de fibra apagada são disponibilizados nas caixas de emendas ou em DGOs (Distribuidores
Gerais Ópticos). Há a necessidade, por parte do Provedor de Infra-estrutura, de flexibilizar o uso desta
infra-estrutura, podendo o Cliente derivar, a partir de caixa de emendas ou DGO ou pedir “ sangria” do
cabo, em regiões metropolitanas (centenas de metros de distância entre as caixas) ou em regiões do
interior (normalmente de 4 a 5 km entre as caixas)
A construção de trechos de acessos pelos Clientes da Infra-estrutura deve seguir as regras de construção
na faixa servidão da própria Concessionária de Rodovia.
Os preços destes pares de fibra apagada são fixados por Quilômetro, Trecho de Rota e Tempo do
Contrato (5, 10, 15, 20 e 25 anos)
Produto Duto para Telecom
O Produto Duto é comercializado por unidade. Normalmente oferece-se desconto crescente para mais
que uma unidade.
Os dutos são disponibilizados nas caixas de passagem.. Há a necessidade, por parte do Provedor de
Infra-estrutura, de flexibilizar o uso desta infra-estrutura, podendo o Cliente derivar, a partir de caixa de
passagem ou de caixa de derivação, em regiões metropolitanas (centenas de metros de distância entre
as caixas) ou regiões do interior (normalmente de 4 a 5 km entre as caixas) e ter acesso ao local para
manutenção de seu cabo óptico;
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4. A construção de trechos de acessos pelos Clientes da Infra-estrutura deve seguir, como nas fibras, as
regras de construção na faixa servidão da própria Concessionária de Rodovia.
Os preços dos dutos são fixados também por Quilômetro, mas normalmente comercializa-se a tota
complete. O tempo do contrato varia de 10 a 25 anos.
Produto Direito de Passagem
O Produto Direito de Passagem é cedido ao Cliente através de um contrato de cessão de uso para
construção de vala e colocação dos seus próprios dutos e cabos ópticos. Normalmente, se aceita, como
parte de pagamento, infra-estrutura passada utilizando o direito de passagem, normalmente dutos ou
até mesmo pares de fibra óptica.
Há a necessidade, por parte do Provedor de Infra-estrutura de Telecomunicações, flexibilizar o uso desta
infra-estrutura, podendo o Cliente derivar seus cabos, ópitcos a partir de suas caixas de emendas ou
DGOs, “sangrar” seu próprio cabo ópitco, em regiões metropolitanas (centenas de metros de distância
entre as caixas) ou em regiões do interior (normalmente de 4 a 5 km entre as caixas), derivar seus dutos,
a partir de suas caixa de passagem ou de suas caixa de derivação, em regiões metropolitanas (centenas
de metros de distância entre as caixas)ou regiões do interior (normalmente de 4 a 5 km entre as caixas)
e acessar o local para manutenção de seus dutos e fibras apagadas.
A construção de trechos de acessos pelos Clientes da Infra-estrutura deve seguir, como nos pares de
fibra e dutos, as regras de construção na faixa servidão da própria Concessionária de Rodovia.
Os preços do direito de passagem são fixados por Quilômetro e a comercialização pode ser de trechos
de rota ou rotas completas, para contratos de longo prazo com duração da concessão ( 20 e 25 anos)
Serviços de O&M e Co-location
Correspondem aos serviços de operação e manutenção desta infra-estrutura (o produto
comercializado). Estes serviços podem ser de 3 (três) tipos:
• Serviço de Manutenção Básica que é o serviço de manutenção da infra-estrutura de forma
preventiva (vigília, inspeção e reparo sobre a faixa servidão) e corretiva (reparo corretivo, em
construção, duto ou fibra apagada, acionado pela Gerência da Infra-estrutura. Suporta o SLA
(Service Level Agreement), acordado em contrato, incluindo a especificação, de, por exemplo,
MTTR ( “Medium Time To Repair”) definido por rota (4 , 6, 8 ou 12 horas) e Disponibilidade medida
ao longo do período de 12 meses, com valores entre 99,5 até 99,8%. Sua contratação pelo Cliente
da Infra-estrutura é obrigatória e vinculada ao Produto de Infra-estrutura de Telecomunicações
adquirido. Seu preço é especificado em contrato e pago mensalmente, em função de Quilômetro,
trecho de rota e tempo do contrato (5 a 25 anos)
• Serviço de Manutenção Eventual que é o serviço de manutenção da infra-estrutura, por solicitação
do cliente. Abrange os serviços gerais em valas, dutos e fibras apagadas, dentre um cardápio de
serviços oferecidos ao Cliente da Infra-estrutura. São exemplos de serviços gerais a sangria de cabo
óptico entre caixas de emendas, solicitados pelo cliente e a instalação de caixa de passagem ou
caixa de emenda, solicitados pelo cliente. Seu preço também é especificado em contrato através de
um cardápio de serviços. No entanto, Serviços Gerais não incluídos no cardápio poderão ser
executados e seus preços negociados com o Cliente.
• Serviços de Co-location: aluguel de espaço com ou sem climatização e energização para o cliente
instalar equipamentos. Abrangem tanto as áreas abertas em pátios, terrenos ou ao longo da faixa
servidão de propriedade da Concessionária de Rodovia, com ou sem vigilância, e energia negociada
pelo cliente direto com a distribuidora quanto as áreas cobertas como áreas em construções,
“shelters” ou “containers”, de propriedade da concessionária ou de parceiros, com ou sem serviço
de vigilância, com ou sem energia e climatização. Seus preços são em m² e variáveis, dependendo
do tipo de área e a necessidade de energia e climatização e pago, uma vez contratado,
mensalmente.
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5. AS RECEITAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ÓPTICA DE
TELECOMUNICAÇÕES E AS CONCESSÕES DE RODOVIAS E FERROVIAS
As receitas advindas da comercialização de infra-estrutura óptica de telecomunicações, em especial, de
concessões de rodovias e ferrovias, no modelo do negócio como provedor de infra-estrutura óptica de
telecomunicações, na maioria dos casos, pagam a própria infra-estrutura óptica de telecomunicações
necessária para operar aquela concessão.
Apesar de, em alguns casos, parte do fluxo de caixa líquido anual advindo da comercialização de infra-
estrutura óptica de telecomunicações, normalmente ser subtraído da receita da concessão pela
concedente, isto somente é realizado no reajuste de tarifa. Além de esta receita poder ser usada para
investimento com custo de captação zero, o desconto na tarifa beneficia a imagem da rodovia perante a
sociedade em geral.
O ESTADO E SUA INFRA-ESTRUTURA ÓPTICA PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE
C&T
Finalmente, gostaria de destacar a oportunidade que o Estado tem para melhorar sua infra-estrutura de
C&T e reduzir suas despesas com a infra-estrutura atual, em especial, aquela infra-estrutura óptica de
comunicação de ensino e pesquisa, quando ele constrói ou concede o direito de construir ou explorar a
concessão de uma infra-estrutura potencialmente “mãe”.
O Estado pode e deve, quando da construção da infra-estrutura “mãe”, modelar o negócio de provedor
de infra-estrutura, e, como tal, apropriar-se de parte desta infra-estrutura, e em especial, para uso em
ensino e pesquisa, excedente desta incorporação e comercialização. Quando da concessão, o Estado
pode e deve inserir cláusulas de indução da construção desta infra-estrutura óptica e modelagem do
negócio de provedor de infra-estrutura, novamente se apropriando de alguns pares de fibra para uso
em ensino e pesquisa. Diante dos investimentos requeridos pelo Estado ou pela Concessão, este custo
da infra-estrutura apropriada é irrisório e irrelevante para quem cede e extremamente importante e
relevante para quem se beneficia.
Um exemplo de instituição que pode se beneficiar desta infra-estrutura é a RNP, www.rnp.br. Ela é uma
associação privada sem fins lucrativos, qualificada pelo governo federal como organização social, que
cumpre um contrato de gestão sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia para gerir a Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa, interligando todas as instituições federais de ensino superior e unidades
federais de pesquisa (cerca de 350 instituições em todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal) e
propiciando um laboratório para o desenvolvimento experimental de novas aplicações e serviços de
rede para benefício de suas organizações usuárias e indiretamente para a sociedade brasileira
A RNP conta com financiamento público e capta recursos privados por meio de projetos de P&D e
Inovação e sua infra-estrutura óptica de longa distância ainda é composta por circuitos alugados de
operadoras de serviços de telecomunicações. Ainda que ela seja uma operadora e tratada como tal, os
preços praticados pelas “carrier of carriers” para ela, são significativamente altos, agravados pelas altas
velocidades contratadas (lambdas, da ordem de gigabits por segundo).
Na verdade, a RNP se beneficiando, o Ministério da Ciência e Tecnologia se beneficia, as instituições
federais de ensino superior se beneficiam e, enfim, a sociedade se beneficia.
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