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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA QUÍMICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
Resolução N0
01/2015
Edital de Ingresso – 1º Semestre de 2015
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da
Universidade Federal de Campina Grande, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, resolve estabelecer datas, critérios e procedimentos
para a seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química, em nível de Mestrado e Doutorado, na forma deste edital.
Art. 1º Aplica-se esta Resolução ao Processo de Seleção para o ingresso nos Cursos de
Mestrado e Doutorado para o primeiro semestre de 2015, conforme as resoluções da
Câmara Superior de Pós-Graduação:
a) Nº 05/2010 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14212010.pdf )
b) Nº 02/2006 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14022006.pdf )
c) No
15/2006 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14152006.pdf )
Art. 2º O calendário:
Evento Data
Inscrição 23/02 a 20/03/2015
Deferimento da inscrição 27/03/2015
Seleção
Resultados
30/03 a 03/04/2015
03/04/2015
Matrícula 13 a 17/04/2015
VAGAS
Art. 3º Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o Mestrado e 10 (dez) vagas para o Doutorado.
§ 1º. A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas
previstas neste edital e, ainda, a capacidade de orientação de cada Professor
integrante do Corpo Docente.
§ 2º A capacidade de orientação citada no parágrafo anterior é definida como o
número de orientando menor que 10.
Art. 4º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições para o Processo de Seleção serão realizadas através do site do
Programa (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32) e os documentos entregues na
Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (Av.
Aprígio Veloso, 882, bloco CM, tel/fax (83) 2101-1053). Os documentos enviados pelos
Correios devem ser postados até o ultimo dia de inscrição.
Art. 6º Durante a inscrição, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os
documentos relacionados a seguir.
Mestrado:
I – Formulário de inscrição preenchido na internet, acompanhado de uma fotografia
3 x 4 cm recente;
II – Cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;
III – Históricos Escolares dos cursos concluídos;
IV – Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;
V – Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, atestando a
inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação
profissional, se for o caso;
VI – Declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFCG, indicando
o candidato, no caso de convênio;
VII – Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o
candidato ser brasileiro;
VII – Cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os
candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VIII – Cópia do documento hábil do CPF;
IX– Indicação em ordem de prioridade de seis temas de pesquisa listados no site do
Programa;
X – Ficha de Organização do Curriculum Vitae (realizada no site do Programa);
XI – Termo de ciência dos documentos abaixo, os quais poderão ser acessados no
link (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32)
a) Regulamento do programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
b) Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG
Doutorado:
I – Formulário de inscrição preenchido na internet, acompanhado de uma fotografia
3 x 4 cm recente;
II – Cópia autenticada do diploma de Mestrado ou documento equivalente;
III – Históricos Escolares dos cursos concluídos;
IV – Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;
V – Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa
institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;
VI – Declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFCG, indicando
o candidato, se for o caso;
VII – Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o
candidato ser brasileiro;
VII – Cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os
candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VIII – Cópia do documento hábil do CPF.
IX – Plano preliminar de Trabalho Final, aprovado por um Orientador credenciado
pelo Programa;
X – Termo de ciência dos documentos abaixo, os quais poderão ser acessados no
link (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32)
a) Regulamento do programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
b) Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG
§1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da
regularidade da documentação apresentada.
§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de
Graduação ou de Mestrado, deverá apresentar documento, comprovando estar em
condições de concluí-lo antes do início de suas atividades no Programa.
§3º É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador
especialmente constituído para esse fim devendo constar na procuração as opções
de linha de pesquisa.
§4º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado no site do
Programa, para conhecimento dos interessados, em até 7 (sete) dias úteis após o
término do prazo de inscrições.
SELEÇÃO
Art. 7º A primeira etapa do processo seletivo para Mestrado consistirá em análise de
Currículum Vitae.
§ 1.º A análise seguirá os seguintes fatores:
(a) Resumo: As publicações de resumos em evento nacional ou internacional deverão
ser comprovadas através da cópia do referido resumo nos anais do evento.
(b) Trabalho Completo: Os trabalhos completos publicados em anais de eventos
nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página
da publicação, bem como da capa dos anais.
(c) Periódicos: Os trabalhos completos publicados em periódicos nacionais e
internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da
publicação.
(d) Seminários e Congressos: A participação em congresso deverá ser comprovada
através de certificado emitido pelo organizador do evento. Não será pontuada a
participação em um evento no qual já tenha sido pontuada a publicação de resumo ou
trabalho completo.
(e) Especialização: Serão considerados como especialização os cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu.
(f) Monitoria: A participação em atividades de monitoria deverá ser comprovada através
de declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade.
(g) Iniciação Científica: A participação em atividade de iniciação científica deverá ser
comprovada através de declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade.
(h) Experiência Profissional: A experiência profissional deverá ser comprovada através
de cópia da referida experiência na carteira de trabalho.
(i) Curso de Curta Duração: A participação em curso de curta duração deverá ser
comprovada através de declaração emitida pela organização do evento. Serão
considerados apenas os cursos que tenha afinidade com a área de Ciências e Tecnologia.
§ 2.º Os critérios de pontuação juntamente com o peso e limite são:
PUBLICAÇÕES
ITEM PONTOS LIMITE
Resumo Nacional 1 / resumo 4
Resumo Internacional 2 / resumo 8
Trabalho Completo em Anais Nacional 3 / trabalho 12
Trabalho Completo em Anais Internacional 4 / trabalho 16
Trabalho Completo em Periódico Nacional 6 / trabalho 24
Trabalho Completo em Periódico Internacional 7 / trabalho 28
SEMINÁRIOS E CONGRESSOS
ITEM PONTOS LIMITE
Nacional 1 / participação 4
Internacional 2 / participação 8
ESPECIALIZAÇÃO
ITEM PONTOS LIMITE
Área 4 / curso 16
Áreas Afins 1 / curso 4
OUTROS
ITEM PONTOS LIMITE
Monitoria 2 / semestre 8
Iniciação Científica 2 / semestre 8
Experiência Profissional 2 / semestre 20
Cursos de Curta Duração 1 / 30 horas 8
§3.º Para o candidato que atingir o maior número de pontos será atribuída nota 10,0. Os
demais candidatos recebem uma pontuação proporcional, conforme a equação abaixo:
0,10x
máximapontuação
obtidapontuação
CV 
Art. 8º A segunda etapa do processo seletivo para o Mestrado consistirá em análise de
histórico escolar da graduação.
§ 1.º A análise do histórico escolar seguirá os seguintes fatores:
ITEM PESO
Número de créditos acumulados em
disciplinas básicas (NC)
4
Média obtida nas disciplinas básicas (M) 6
§ 2.º O calculo da nota do histórico (HG) será efetuado através da fórmula:
10
64 MNC
HG


§ 3.º As disciplinas básicas e os pesos são:
DISCIPLINA PESO
Cálculo Diferencial e Integral III
Probabilidade e Estatística
Álgebra Linear
Cálculo Numérico
Equações Diferenciais
Fenômenos de Transporte I
Fenômenos de Transporte II
Fenômenos de Transporte III
Termodinâmica Química I
Termodinâmica Química II
Calculo de Reatores I
Calculo de Reatores II
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Art. 9º A terceira etapa do processo seletivo para o Mestrado consistirá no calculo da nota
referente análise de Histórico Escolar da Graduação (HG) e Curriculum Vitae (CV).
§1.º A fórmula para cálculo da nota final será dada por:
10
64 HGCV
PF


§ 2.º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a Comissão
de Seleção observará os seguintes critérios para desempate:
a) a maior nota da primeira etapa;
b) Se ainda assim perdurar o empate, caberá à comissão de seleção promover o
desempate.
c) A alocação de um candidato em relação a um projeto listado no ANEXO 01 deste
edital obedecerão o número de vagas disponíveis e a ordem de prioridade na escolha
do projeto no momento da inscrição.
Art. 10º A primeira etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá de avaliação do
plano de preliminar de trabalho final, a qual será eliminatória.
Art. 11º A segunda etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá em análise do
histórico escolar do mestrado.
§ 1.º A análise do histórico escolar seguirá os seguintes fatores:
ITEM PESO
Número de créditos acumulados em disciplinas básicas (NC) 4
Média obtida nas disciplinas básicas (M) 6
§ 2.º O calculo da nota do Histórico do Mestrado (HM) será efetuado através da
fórmula:
10
0,60,4 MNC
HM


§ 3.º As disciplinas básicas e os pesos são:
DISCIPLINA PESO
Termodinâmica Química 3
Fenômenos de Transporte 3
Análise de Reatores 3
Art. 12º A terceira etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá em análise de
Curriculum Vitae.
§ 1.º A análise seguirá os seguintes fatores:
(a) Resumo: As publicações de resumos em evento nacional ou internacional deverão
ser comprovadas através da cópia do referido resumo nos anais do evento.
(b) Trabalho Completo: Os trabalhos completos publicados em anais de eventos
nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página
da publicação, bem como da capa dos anais.
(c) Periódicos: Os trabalhos completos publicados em periódicos nacionais e
internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da
publicação.
(d) Experiência Profissional: A experiência profissional na área de Engenharia Química
ou áreas afins e deverá ser comprovada através de cópia da referida experiência na
carteira de trabalho.
§ 2.º Os critérios de pontuação juntamente com o peso e limite são:
PUBLICAÇÕES
ITEM PONTOS LIMITE
Resumo Nacional 1 / resumo 4
Resumo Internacional 2 / resumo 8
Trabalho Completo em Anais Nacional 3 / trabalho 12
Trabalho Completo em Anais Internacional 4 / trabalho 16
Trabalho Completo em Periódico Nacional 6 / trabalho 24
Trabalho Completo em Periódico Internacional 7 / trabalho 28
OUTROS
ITEM PONTOS LIMITE
Experiência Profissional 2 / semestre 20
§3.º Para o candidato que atingir o maior número de pontos será atribuída nota 10,0. Os
demais candidatos recebem uma pontuação proporcional, conforme a equação abaixo:
0,10x
máximapontuação
obtidapontuação
CV 
Art. 13º A quarta etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá no calculo das
notas referentes a análise de Histórico Escolar do Mestrado (HM) e Curriculum Vitae (CV)
e da avaliação do plano de tese (PT).
§1.º A fórmula para cálculo da nota final será dada por:
10
64 HMCV
PF


MATRÍCULA
Art. 14º Terá direito à matrícula o candidato aprovado e classificado.
§ 1º A matrícula será realizada na coordenação do Programa.
§ 2º Depois de realizada a matrícula e ainda no período de matrícula os candidatos
aprovados e classificados devem apresentar os seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em Engenharia Química para os candidatos ao Mestrado
que entregaram a declaração de conclusão da graduação e do diploma de Mestrado
para os candidatos ao Doutorado;
b) Curriculo lattes devidamente atualizado.
§ 3º A falta de apresentação de qualquer desses documentos ou a não realização da
matrícula no prazo implica a perda da vaga.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 18º Os candidatos não aprovados e classificados deverão retirar a documentação em
até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado em edital. A documentação
não retirada será descartada por ato da Coordenação.
Art. 19º A divulgação dos resultados indicará os nomes dos candidatos aprovados e não
aprovados.
Art. 20º O número final de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas estabelecido
neste Edital
Art. 21º Não serão aceitos pedidos de revisão das avaliações e somente caberá recurso
administrativo que deverá seguir as normas vigentes da UFCG e interposto no prazo de 48
horas após a divulgação dos resultados.
Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa em conjunto
com a Comissão de Seleção.
Campina Grande, 11 de fevereiro de 2015
Comissão de Seleção:
Bianca Viana de Sousa
Gilmar Trindade de Araújo
José Jailson Nicacio Alves
Luis Gonzaga Sales Vasconcelos

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA QUÍMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA Resolução N0 01/2015 Edital de Ingresso – 1º Semestre de 2015 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Campina Grande, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em nível de Mestrado e Doutorado, na forma deste edital. Art. 1º Aplica-se esta Resolução ao Processo de Seleção para o ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado para o primeiro semestre de 2015, conforme as resoluções da Câmara Superior de Pós-Graduação: a) Nº 05/2010 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14212010.pdf ) b) Nº 02/2006 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14022006.pdf ) c) No 15/2006 (http://www.ufcg.edu.br/~costa/resolucoes/res_14152006.pdf ) Art. 2º O calendário: Evento Data Inscrição 23/02 a 20/03/2015 Deferimento da inscrição 27/03/2015 Seleção Resultados 30/03 a 03/04/2015 03/04/2015 Matrícula 13 a 17/04/2015 VAGAS Art. 3º Serão ofertadas 10 (dez) vagas para o Mestrado e 10 (dez) vagas para o Doutorado. § 1º. A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e, ainda, a capacidade de orientação de cada Professor integrante do Corpo Docente.
  • 2. § 2º A capacidade de orientação citada no parágrafo anterior é definida como o número de orientando menor que 10. Art. 4º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados. INSCRIÇÕES Art. 5º As inscrições para o Processo de Seleção serão realizadas através do site do Programa (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32) e os documentos entregues na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (Av. Aprígio Veloso, 882, bloco CM, tel/fax (83) 2101-1053). Os documentos enviados pelos Correios devem ser postados até o ultimo dia de inscrição. Art. 6º Durante a inscrição, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os documentos relacionados a seguir. Mestrado: I – Formulário de inscrição preenchido na internet, acompanhado de uma fotografia 3 x 4 cm recente; II – Cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente; III – Históricos Escolares dos cursos concluídos; IV – Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios; V – Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso; VI – Declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFCG, indicando o candidato, no caso de convênio; VII – Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro; VII – Cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente; VIII – Cópia do documento hábil do CPF; IX– Indicação em ordem de prioridade de seis temas de pesquisa listados no site do Programa; X – Ficha de Organização do Curriculum Vitae (realizada no site do Programa); XI – Termo de ciência dos documentos abaixo, os quais poderão ser acessados no link (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32) a) Regulamento do programa de Pós-Graduação em Engenharia Química b) Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG
  • 3. Doutorado: I – Formulário de inscrição preenchido na internet, acompanhado de uma fotografia 3 x 4 cm recente; II – Cópia autenticada do diploma de Mestrado ou documento equivalente; III – Históricos Escolares dos cursos concluídos; IV – Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios; V – Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso; VI – Declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFCG, indicando o candidato, se for o caso; VII – Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro; VII – Cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente; VIII – Cópia do documento hábil do CPF. IX – Plano preliminar de Trabalho Final, aprovado por um Orientador credenciado pelo Programa; X – Termo de ciência dos documentos abaixo, os quais poderão ser acessados no link (http:/150.165.84.7:8080/apex/f? p=101:32) a) Regulamento do programa de Pós-Graduação em Engenharia Química b) Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG §1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. §2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de Graduação ou de Mestrado, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas atividades no Programa. §3º É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador especialmente constituído para esse fim devendo constar na procuração as opções de linha de pesquisa. §4º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado no site do Programa, para conhecimento dos interessados, em até 7 (sete) dias úteis após o término do prazo de inscrições. SELEÇÃO Art. 7º A primeira etapa do processo seletivo para Mestrado consistirá em análise de Currículum Vitae.
  • 4. § 1.º A análise seguirá os seguintes fatores: (a) Resumo: As publicações de resumos em evento nacional ou internacional deverão ser comprovadas através da cópia do referido resumo nos anais do evento. (b) Trabalho Completo: Os trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da publicação, bem como da capa dos anais. (c) Periódicos: Os trabalhos completos publicados em periódicos nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da publicação. (d) Seminários e Congressos: A participação em congresso deverá ser comprovada através de certificado emitido pelo organizador do evento. Não será pontuada a participação em um evento no qual já tenha sido pontuada a publicação de resumo ou trabalho completo. (e) Especialização: Serão considerados como especialização os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. (f) Monitoria: A participação em atividades de monitoria deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade. (g) Iniciação Científica: A participação em atividade de iniciação científica deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade. (h) Experiência Profissional: A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia da referida experiência na carteira de trabalho. (i) Curso de Curta Duração: A participação em curso de curta duração deverá ser comprovada através de declaração emitida pela organização do evento. Serão considerados apenas os cursos que tenha afinidade com a área de Ciências e Tecnologia. § 2.º Os critérios de pontuação juntamente com o peso e limite são: PUBLICAÇÕES ITEM PONTOS LIMITE Resumo Nacional 1 / resumo 4 Resumo Internacional 2 / resumo 8 Trabalho Completo em Anais Nacional 3 / trabalho 12 Trabalho Completo em Anais Internacional 4 / trabalho 16 Trabalho Completo em Periódico Nacional 6 / trabalho 24 Trabalho Completo em Periódico Internacional 7 / trabalho 28 SEMINÁRIOS E CONGRESSOS ITEM PONTOS LIMITE Nacional 1 / participação 4 Internacional 2 / participação 8 ESPECIALIZAÇÃO ITEM PONTOS LIMITE Área 4 / curso 16 Áreas Afins 1 / curso 4 OUTROS
  • 5. ITEM PONTOS LIMITE Monitoria 2 / semestre 8 Iniciação Científica 2 / semestre 8 Experiência Profissional 2 / semestre 20 Cursos de Curta Duração 1 / 30 horas 8 §3.º Para o candidato que atingir o maior número de pontos será atribuída nota 10,0. Os demais candidatos recebem uma pontuação proporcional, conforme a equação abaixo: 0,10x máximapontuação obtidapontuação CV  Art. 8º A segunda etapa do processo seletivo para o Mestrado consistirá em análise de histórico escolar da graduação. § 1.º A análise do histórico escolar seguirá os seguintes fatores: ITEM PESO Número de créditos acumulados em disciplinas básicas (NC) 4 Média obtida nas disciplinas básicas (M) 6 § 2.º O calculo da nota do histórico (HG) será efetuado através da fórmula: 10 64 MNC HG   § 3.º As disciplinas básicas e os pesos são: DISCIPLINA PESO Cálculo Diferencial e Integral III Probabilidade e Estatística Álgebra Linear Cálculo Numérico Equações Diferenciais Fenômenos de Transporte I Fenômenos de Transporte II Fenômenos de Transporte III Termodinâmica Química I Termodinâmica Química II Calculo de Reatores I Calculo de Reatores II 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4
  • 6. Art. 9º A terceira etapa do processo seletivo para o Mestrado consistirá no calculo da nota referente análise de Histórico Escolar da Graduação (HG) e Curriculum Vitae (CV). §1.º A fórmula para cálculo da nota final será dada por: 10 64 HGCV PF   § 2.º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios para desempate: a) a maior nota da primeira etapa; b) Se ainda assim perdurar o empate, caberá à comissão de seleção promover o desempate. c) A alocação de um candidato em relação a um projeto listado no ANEXO 01 deste edital obedecerão o número de vagas disponíveis e a ordem de prioridade na escolha do projeto no momento da inscrição. Art. 10º A primeira etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá de avaliação do plano de preliminar de trabalho final, a qual será eliminatória. Art. 11º A segunda etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá em análise do histórico escolar do mestrado. § 1.º A análise do histórico escolar seguirá os seguintes fatores: ITEM PESO Número de créditos acumulados em disciplinas básicas (NC) 4 Média obtida nas disciplinas básicas (M) 6 § 2.º O calculo da nota do Histórico do Mestrado (HM) será efetuado através da fórmula: 10 0,60,4 MNC HM   § 3.º As disciplinas básicas e os pesos são: DISCIPLINA PESO Termodinâmica Química 3 Fenômenos de Transporte 3 Análise de Reatores 3
  • 7. Art. 12º A terceira etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá em análise de Curriculum Vitae. § 1.º A análise seguirá os seguintes fatores: (a) Resumo: As publicações de resumos em evento nacional ou internacional deverão ser comprovadas através da cópia do referido resumo nos anais do evento. (b) Trabalho Completo: Os trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da publicação, bem como da capa dos anais. (c) Periódicos: Os trabalhos completos publicados em periódicos nacionais e internacionais deverão ser comprovados através de cópia da primeira página da publicação. (d) Experiência Profissional: A experiência profissional na área de Engenharia Química ou áreas afins e deverá ser comprovada através de cópia da referida experiência na carteira de trabalho. § 2.º Os critérios de pontuação juntamente com o peso e limite são: PUBLICAÇÕES ITEM PONTOS LIMITE Resumo Nacional 1 / resumo 4 Resumo Internacional 2 / resumo 8 Trabalho Completo em Anais Nacional 3 / trabalho 12 Trabalho Completo em Anais Internacional 4 / trabalho 16 Trabalho Completo em Periódico Nacional 6 / trabalho 24 Trabalho Completo em Periódico Internacional 7 / trabalho 28 OUTROS ITEM PONTOS LIMITE Experiência Profissional 2 / semestre 20 §3.º Para o candidato que atingir o maior número de pontos será atribuída nota 10,0. Os demais candidatos recebem uma pontuação proporcional, conforme a equação abaixo: 0,10x máximapontuação obtidapontuação CV  Art. 13º A quarta etapa do processo seletivo para o Doutorado consistirá no calculo das notas referentes a análise de Histórico Escolar do Mestrado (HM) e Curriculum Vitae (CV) e da avaliação do plano de tese (PT). §1.º A fórmula para cálculo da nota final será dada por: 10 64 HMCV PF  
  • 8. MATRÍCULA Art. 14º Terá direito à matrícula o candidato aprovado e classificado. § 1º A matrícula será realizada na coordenação do Programa. § 2º Depois de realizada a matrícula e ainda no período de matrícula os candidatos aprovados e classificados devem apresentar os seguintes documentos: a) Diploma de graduação em Engenharia Química para os candidatos ao Mestrado que entregaram a declaração de conclusão da graduação e do diploma de Mestrado para os candidatos ao Doutorado; b) Curriculo lattes devidamente atualizado. § 3º A falta de apresentação de qualquer desses documentos ou a não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga. CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 18º Os candidatos não aprovados e classificados deverão retirar a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado em edital. A documentação não retirada será descartada por ato da Coordenação. Art. 19º A divulgação dos resultados indicará os nomes dos candidatos aprovados e não aprovados. Art. 20º O número final de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas estabelecido neste Edital Art. 21º Não serão aceitos pedidos de revisão das avaliações e somente caberá recurso administrativo que deverá seguir as normas vigentes da UFCG e interposto no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados. Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa em conjunto com a Comissão de Seleção.
  • 9. Campina Grande, 11 de fevereiro de 2015 Comissão de Seleção: Bianca Viana de Sousa Gilmar Trindade de Araújo José Jailson Nicacio Alves Luis Gonzaga Sales Vasconcelos