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CURRÍCULO:
INCLUIR PARA NÃO EXCLUIR

Élia Rejany do Carmo Santana
O que entendemos por currículo?
O que entendemos por
currículo?
CURRÍCULO
Etimologia (significado)
Do grego c urric ulum “pista de corrida”


Conceitos
É a expressão de uma concepção
de mundo, de homem,
e de sociedade

BREVE HISTÓRICO







Teorias da tradição do Currículo Escolar
Não-crítico;
Isolado;
Desprovido de significações profundas;
Considerado seriação de conteúdos;
Padronizado;
Rigorosamente obedecido;
MODERNAS CONCEPÇÕES









Crítico
Recurso de acréscimo;
Abrange Universo Educacional;
Elaborado conforme a escola, a necessidade
do aluno;
Respeita as experiências vividas;
Instrumento de trabalho do professor;
Professor pode explorar;
CURRÍCULO


"[...] a cultura popular representa não só um
contraditório terreno de luta, mas também um
importante espaço pedagógico onde são
levantadas relevantes questões sobre os
elementos que organizam a base da
subjetividade e da experiência do aluno."
(MOREIRA e SILVA, 2002:96)
CURRÍCULO
O currículo diz respeito a seleção,
seqüenciação e dosagem de
conteúdos da cultura a serem
desenvolvidos em situações de
ensino-aprendizagem.
(SAVIANI, Nereide, 2002)
CURRÍCULO


Compreende conhecimentos, idéias, hábitos,
valores, convicções, técnicas, recursos,
artefatos, procedimentos, símbolos etc...
dispostos
em
conjuntos
de
matérias/disciplinas escolares e respectivos
programas,
com
indicações
de
atividades/experiências para sua consolidação
e avaliação.
(SAVIANI, Nereide, 2002)
CURRÍCULO


“É uma construção social do conhecimento,
pressupondo a sistematização dos meios para
que esta construção se efetive; a transmissão
dos conhecimentos historicamente produzidos
e as formas de assimilá-los, portanto,
produção, transmissão e assimilação são
processos que compõem uma metodologia de
construção coletiva do conhecimento escolar,
ou seja, o currículo propriamente dito.”
(VEIGA, 2002, p.7)
LEGISLAÇÃO SOBRE
CURRÍCULO











Art. 210, § 1º e 2º da Lei maior – CF/1988;
Art. 26, § 1º e 2º da LDB - Lei 9394/96; Alterado pela
Lei 12.796, de 2013.
Resolução nº 04 de 02/10/09 – Dire triz e s
O p e ra c io na is p a s a s A na Ed uc a ç ã o Bá s ic a ,
EE
m o d a lid a d e Ed uc a ç ã o Es p e c ia l;
Resolução nº 05 de 17/12/09 – Dire triz e s Curric ula re s
d a Ed uc a ç ã o I ntil;
nfa
Resolução nº 07 de 14/12/10 – Fix a a s Dire triz e s
Curric ula re s N c io na is p a ra o Ens ino Fund a m e nta l d e
a
9 (no ve ) a no s .
Le i nº 1 0 . 6 3 9 d e 0 9 /0 1 /2 0 1 3 – I lui His tó ria e Cultura
nc
A -Bra s ile ira
fro
LEGISLAÇÃO CF/88






Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o
ensino fundamental, de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado
em língua portuguesa, assegurada às comunidades
indígenas também a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem.
LEGISLAÇÃO LDB/96


Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e
médio devem ter uma base nacional comum,
a ser complementada, em cada sistema de
ensino e estabelecimento escolar, por uma
parte
diversificada,
exigida
pelas
características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da
clientela.
LEGISLAÇÃO LDB/96




§ 1º Os currículos a que se refere o c a p ut
devem abranger, obrigatoriamente, o estudo
da língua portuguesa e da matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente do
Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
LEGISLAÇÃO LDB/96


Art. 26-A. Os currículos da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino médio
devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma
parte
diversificada,
exigida
pelas
características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
RESOLUÇÃO 05 DO CNE – 2009
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil
Art. 3º “Currículo é concebido como um
conjunto de práticas que buscam articular as
experiências e os saberes das crianças com
os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental,
científico e tecnológico, de modo a promover
o desenvolvimento integral de crianças de 0 a
5 anos de idade.”
RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010


Parágrafo único. Estas Diretrizes Curriculares
Nacionais aplicam-se a todas as modalidades
do Ensino Fundamental previstas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
bem como à Educação do Campo, à
Educação Escolar Indígena e à Educação
Quilombola.
RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010







Art. 6º - Os sistemas de ensino e as escolas
adotarão os seguintes Princípios:
I – Ético: de justiça, solidariedade...
II – Políticos: reconhecimentos dos direitos e
deveres de cidadania...
III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade
juntamente com o da racionalidade...
RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010


Art. 9º - O currículo do Ensino Fundamental é
entendido, nesta Resolução, como constituído
pelas experiências escolares que se
desdobram em torno do conhecimento,
permeadas pelas relações sociais, buscando
articular vivências e saberes dos alunos com
os conhecimentos historicamente acumulados
e contribuindo para construir as identidades
dos estudantes.
RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010







Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental
devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão,
incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a
Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física,
assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da
História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a
complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos
que a repetência pode causar no Ensino Fundamental
como um todo e, particularmente, na passagem do
primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para
o terceiro.
PROPOSTA
PEDAGÓGICA/PPP
Proposta pedagógica ou projeto político
pedagógico é o plano orientador das ações da
instituição e define as metas que se pretende
para a aprendizagem e o desenvolvimento das
crianças que nela são educados e cuidados. É
elaborado num processo coletivo, com a
participação da direção, dos professores e da
comunidade escolar.
PNAIC
CURRÍCULO NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
Princípios Gerais:
Alfabetização – práticas diversas de ensino da
leitura e da escrita


Diferentes espaços – família, no trabalho e na
escola
Instituição Oficial – Escola
Mudanças de naturezas didáticas e pedagógica
CURRÍCULO NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
As mudanças relativas às práticas de
alfabetização ou às outras áreas de
conhecimento se relacionam a mudanças
curriculares se tomarmos a definição
de
currículo como apontado por Moreira e Silva
(1994), não como um veículo que transporta
algo a ser transmitido e absorvido, mas como
um lugar em que ativamente em meio a
tensões, se produz e se reproduz a cultura.
Currículo refere-se, nessa perspectiva, a
criação, recriação, contestação e transgressão.
CURRÍCULO NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO


Para Moreira e Candau (2007): discussões
sobre currículo envolve diferentes aspectos:
- Conhecimentos Escolares;
- Procedimentos
- Relações Sociais
- Transformações
- Valores
- Identidades
CURRÍCULO NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO
Até meados de 1980 Albuquerque(BRASIL, PNAIC, 2012)
houve discussões acerca das práticas de alfabetização;
Métodos mais eficazes para ensinar a ler e a escrever;
(sintéticos, analíticos e analítico-sintético);
O aprendizado do código alfabético se dava por meio do
ensino transmissivo;
Pré-determinada que ia das unidades mais fáceis para as
mais difíceis;
Sem conhecimento algum sobre a escrita;
Aluno passivo – recebedor de algo pronto: a língua
CURRÍCULO NO CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO








Pro g ra m a c urric ula r vo lta d o p a ra q ue c ria nç a
a p re nd e s s e o s c ó d ig o s d a le itura e d a e s c rita
d e s vinc ula d o d o s us o s s o c ia is d a le itura e d a
e s c rita ;
O s is te m a e s c o la r e ra e x c lud e nte e a te nd ia d e
fo rm a e fe tiva a um a p e q ue na p a rc e la d a
p o p ula ç ã o ;
A p a rtir d a d é c a d a d e 1 9 8 0 a te m á tic a d a
e x c lus ã o /inc lus ã o e d uc a c io na l p a s s o u a
g a nha r fo rç a .
Ve re m o s na Ed uc a ç ã o I lus iva .
nc
EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Por que surgiu a Educação Inclusiva?
EDUCAÇÃO INCLUSIVA


Exclusão educacional;



Sistema escolar atendia parte da população;



Direcionava o ensino a aulas homogêneas.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA




Se não houvesse exclusão não precisaríamos
de princípios que fundamentam uma escola
inclusiva. (PACTO. 2012)
E que princípios estamos falando?





da aceitação;
do respeito;
das diferenças;
da democracia.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA





CF 1988 – Princípio fundamental a dignidade
da pessoa humana e, por conseguinte, o
exercício da cidadania;
Art. 205 – Educação como direito de todos;
Art. 206 – A igualdade de condições de
acesso e permanência na escola;

Direitos Instituídos como viabilizá-los?
EDUCAÇÃO INCLUSIVA


A partir da década de 90 – Surgiram
documentos internacionais dando acesso as
camadas populares a bens e serviços que
influenciou no Brasil na elaboração de lei:
- Declaração Mundial sobre Educação
para todos (UNICEF, 1990);
- Declaração de Salamanca (BRASIL,
1994); fo i um m a rc o (g rifo m e u) “N
EE”
- Convenção de Guatemala (BRASIL,
2012);
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- Decreto 3.298/99 – define a educação
especial como uma modalidade transversal a
todos os níveis e modalidades de ensino,
enfatizando a atuação complementar da
educação especial ao ensino regular.
- Art. 59 da LDB/96 – preconiza que os
sistemas de ensino devem assegurar aos
alunos
currículo,
métodos,
recursos
e
organização específicos para atender às suas
necessidades.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA


Como incluir e atender à diversidade?
Acreditarmos;
 Engajarmos;
 Repensar nosso
fazer pedagógico;
 Garantirmos
direitos de aprendizagens

DIREITO DE APRENDIZAGEM?






Direito à educação – respeitando
individualidade e a subjetividade;

a

Formando sujeitos comprometidos com a
justiça, a solidariedade e a paz;
Valores
éticos
conteúdos;

não

desconsidera

os
DIREITO DE APRENDIZAGEM



Moreira e Candau (2007) apontam no
documento “Indagações sobre o currículo” a
necessidade de recuperar o direito do
estudante ao conhecim
ento. Recuperar,
portanto, os vínculos entre cultura, currículo e
aprendizagem.
DIREITO DE APRENDIZAGEM








Concebermos a educação como um direito,
pensar em inclusão como princípio de
organização do currículo;
Todo estudante tem acesso ao conhecimento
e avancem nas suas aprendizagens;
Primordial
considerar
os
direitos de
aprendizagem
;
Garantir que até o 3º ano do Ensino
Fundamental estejam alfabetizados.
DIREITO DE APRENDIZAGEM


Educação Inclusiva a que se refere é na
perspectiva de uma escola justa que
possibilite à criança a aprendizagem, não só
da leitura e da escrita de palavras isoladas,
mas da leitura e produção de textos.



Possibilitando igualdade de oportunidades;



Heterogeneidade das turmas.
DIREITO DE APRENDIZAGEM
O Ciclo de Alfabetização constitui:

anos.

- Inúmeras possibilidades
- Construir conhecimentos diversificados
- Interdisciplinar
- Multifacetas de forma contínua nos três
PAPEL DO PROFESSOR?


Moreira e Candau (2007, p. 19) afirmam que
“o papel do educador no processo curricular é,
assim, fundamental. Ele é um dos grandes
artífices, queira ou não, da construção dos
currículos que se materializam nas escolas e
sala de aula”.
ELABORANDO A PROPOSTA
CURRICULAR


É preciso tomar decisões básicas que
envolvem questões relacionadas a “o que”,
“para que” e ao “como” ensinar articuladas ao
“para quem”. Tais questões estão atreladas
ao conteúdo, às experiências, aos planos de
ensino, aos objetivos, aos procedimentos e
processos avaliativos. (PNAIC, 2012)
ELABORANDO A PROPOSTA
CURRICULAR


As Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental (DCN) (BRASIL,1998)
propõem que é necessário “legitimar a
unidade e a qualidade da ação pedagógica na
diversidade nacional”(Art. 3º inciso IV, p. 48).
As DCN orientam para que as propostas
curriculares contemplem várias áreas do
conhecimento: Ciências Humanas, Ciências
Naturais e Matemática e Linguagens, de
forma articulada e interdisciplinar.
ELABORANDO A PROPOSTA
CURRICULAR


Na perspectiva da organização curricular que
propomos, a escola precisa preparar-se para
ampliar as possibilidades dos estudantes de
terem acesso a diferentes saberes. Os
conhecimentos construídos e circulantes nos
diferentes espaços sociais constituem-se
como direito de todos à formação e ao
desenvolvimento humano.
CURRÍCULO INCLUSIVO


O currículo é construído na prática diária de
professores e, portanto, nem sempre reflete
exatamente o que os documentos oficiais
orientam, mas também não pode ser
entendido como decisão de cada um. Precisa
ser, na verdade, fruto de construções
coletivas que tenham como norte princípios
partilhados. (PNAIC, 2012)
CURRÍCULO INCLUSIVO
[...] um conjunto de intenções educativas e um
conjunto de diretrizes pedagógicas que se
articulem para orientar a organização e o
desenvolvimento da sua prática educativa.
Referenciais mais amplos - de natureza políticofilosófica, epistemológica e didático-pedagógica
-definidos conjuntamente, oferecerão as bases
para a análise da realidade atual da escola e o
planejamento da intervenção sobre ela.
(MURTA, 2004, p. 21)
CURRÍCULO INCLUSIVO
CURRÍCULO
EDUCAÇÃO DO CAMPO


Não existe infância – existe experiências
vividas;

É no cotidiano das
relações de trabalho,
convívio social e com
a natureza que os
homens do campo
constroem
suas
identidades e criam
suas crianças.
EDUCAÇÃO DO CAMPO


É indispensável que a escola incentive a
construção de narrativas e tradições locais,
como forma de valorizar as singularidades
identitárias do campo, ou seja, que a escola
não só trate, em sala de aula, de temas
relevantes para a vida cotidiana das crianças,
mas que proponha ações concretas em que
as crianças possam estender, para além dos
muros da escola, suas conquistas, suas
aprendizagens.
EDUCAÇÃO DO CAMPO


As atividades da Escola Popular são variadas,
ajudam na união e organização independente
dos camponeses, homens, mulheres e
crianças, na solução das necessidades
culturais,
artísticas
e
de
integração,
necessidades
essencialmente
humanas.
Como cantou Arnaldo Antunes: “A gente não
quer só comida / A gente quer comida,
diversão e arte.”
Vejamos o relato da professora Maria de Fátima
Belarmina da Silva, da Escola Popular
Corumbiara, em Rondônia:


Tive um a bo a e x p e riê nc ia um a ve z q ue s ubs tituí
um p ro fe s s o r na e s c o la d a p re fe itura . O
c o nte úd o p ro g ra m a d o e ra ins e to s . Sa í c o m o s
a luno s p a ra um a a ula d e c a m p o , p ro c ura m o s
ins e to s no e nto rno d a e s c o la . A c ria nç a s
s
fic a ra m m uito a nim a d a s , p rim e ira m e nte p o r s a ir
d a s a la . Ta m bé m p o r ve r e to c a r no s bic ho s e
e m s e u ha bita t, nã o a p e na s v e r e m g ra vura s .
Qua nd o o p ro fe s s o r vo lto u, brinc o u c o m ig o :
“Vo c ê m e tro ux e um p ro ble m a : a g o ra o s a luno s
q ue re m q ue d ê a ula s c o m o a s s ua s , fo ra d a
s a la . ”
EDUCAÇÃO DO CAMPO




O currículo prevê organização temporal e
espacial para tais concretizações.
O princípio de articulação entre escola e
outros espaços sociais é que deve orientar a
organização temporal do currículo.
FOTOS
ENCERRANDO...


Apanhado do que conversamos:
REFERÊNCIA












BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei nº 9394/ de 20 de dezembro de 1996.
96,
BRASIL. Lei de Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996. Lei nº 10.639/13, de 09 de janeiro de 2013.
SAVIANI. Nereide, Teorias Críticas e`Pós-Crítica de Currículo.
2002.
MOREIRA, Antonio Flávio B. CANDAU,Vera M. Currículo,
conhecimento e cultura. In: BEAUCHAMP, Jeanete.
PAGEL,Sandra D; NASCIMENTO, Aricélia R. do. Indagações sobre
currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Básica, 2007. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ indag3.pdf.
http://educador.brasilescola.com/orientacao-escolar/curriculo-no-
REFERÊNCIA


www. y o utube . c o m /wa tc h? v = Ule HG h7 y O X8



www.google.com.br/imagens



Unidade 1 - Ano 1
http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_1_Unidade_1_M
IOLO.pdf



Unidade 1 - Ano 2
http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_2_Unidade_1_M
IOLO.pdf



Unidade 1 - Ano 3
http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_3_Unidade_1_M
IOLO.pdf

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  • 1. CURRÍCULO: INCLUIR PARA NÃO EXCLUIR Élia Rejany do Carmo Santana
  • 2. O que entendemos por currículo?
  • 3. O que entendemos por currículo?
  • 4. CURRÍCULO Etimologia (significado) Do grego c urric ulum “pista de corrida”  Conceitos É a expressão de uma concepção de mundo, de homem, e de sociedade 
  • 5. BREVE HISTÓRICO       Teorias da tradição do Currículo Escolar Não-crítico; Isolado; Desprovido de significações profundas; Considerado seriação de conteúdos; Padronizado; Rigorosamente obedecido;
  • 6. MODERNAS CONCEPÇÕES        Crítico Recurso de acréscimo; Abrange Universo Educacional; Elaborado conforme a escola, a necessidade do aluno; Respeita as experiências vividas; Instrumento de trabalho do professor; Professor pode explorar;
  • 7. CURRÍCULO  "[...] a cultura popular representa não só um contraditório terreno de luta, mas também um importante espaço pedagógico onde são levantadas relevantes questões sobre os elementos que organizam a base da subjetividade e da experiência do aluno." (MOREIRA e SILVA, 2002:96)
  • 8. CURRÍCULO O currículo diz respeito a seleção, seqüenciação e dosagem de conteúdos da cultura a serem desenvolvidos em situações de ensino-aprendizagem. (SAVIANI, Nereide, 2002)
  • 9. CURRÍCULO  Compreende conhecimentos, idéias, hábitos, valores, convicções, técnicas, recursos, artefatos, procedimentos, símbolos etc... dispostos em conjuntos de matérias/disciplinas escolares e respectivos programas, com indicações de atividades/experiências para sua consolidação e avaliação. (SAVIANI, Nereide, 2002)
  • 10. CURRÍCULO  “É uma construção social do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efetive; a transmissão dos conhecimentos historicamente produzidos e as formas de assimilá-los, portanto, produção, transmissão e assimilação são processos que compõem uma metodologia de construção coletiva do conhecimento escolar, ou seja, o currículo propriamente dito.” (VEIGA, 2002, p.7)
  • 11. LEGISLAÇÃO SOBRE CURRÍCULO       Art. 210, § 1º e 2º da Lei maior – CF/1988; Art. 26, § 1º e 2º da LDB - Lei 9394/96; Alterado pela Lei 12.796, de 2013. Resolução nº 04 de 02/10/09 – Dire triz e s O p e ra c io na is p a s a s A na Ed uc a ç ã o Bá s ic a , EE m o d a lid a d e Ed uc a ç ã o Es p e c ia l; Resolução nº 05 de 17/12/09 – Dire triz e s Curric ula re s d a Ed uc a ç ã o I ntil; nfa Resolução nº 07 de 14/12/10 – Fix a a s Dire triz e s Curric ula re s N c io na is p a ra o Ens ino Fund a m e nta l d e a 9 (no ve ) a no s . Le i nº 1 0 . 6 3 9 d e 0 9 /0 1 /2 0 1 3 – I lui His tó ria e Cultura nc A -Bra s ile ira fro
  • 12. LEGISLAÇÃO CF/88    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  • 13. LEGISLAÇÃO LDB/96  Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • 14. LEGISLAÇÃO LDB/96   § 1º Os currículos a que se refere o c a p ut devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
  • 15. LEGISLAÇÃO LDB/96  Art. 26-A. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 16. RESOLUÇÃO 05 DO CNE – 2009 Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil Art. 3º “Currículo é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.”
  • 17.
  • 18. RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010  Parágrafo único. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do Campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Quilombola.
  • 19. RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010     Art. 6º - Os sistemas de ensino e as escolas adotarão os seguintes Princípios: I – Ético: de justiça, solidariedade... II – Políticos: reconhecimentos dos direitos e deveres de cidadania... III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade...
  • 20. RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010  Art. 9º - O currículo do Ensino Fundamental é entendido, nesta Resolução, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes.
  • 21. RESOLUÇÃO 07 DO CNE – 2010     Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I – a alfabetização e o letramento; II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia; III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
  • 22. PROPOSTA PEDAGÓGICA/PPP Proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. É elaborado num processo coletivo, com a participação da direção, dos professores e da comunidade escolar.
  • 23. PNAIC
  • 24. CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO Princípios Gerais: Alfabetização – práticas diversas de ensino da leitura e da escrita  Diferentes espaços – família, no trabalho e na escola Instituição Oficial – Escola Mudanças de naturezas didáticas e pedagógica
  • 25. CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO As mudanças relativas às práticas de alfabetização ou às outras áreas de conhecimento se relacionam a mudanças curriculares se tomarmos a definição de currículo como apontado por Moreira e Silva (1994), não como um veículo que transporta algo a ser transmitido e absorvido, mas como um lugar em que ativamente em meio a tensões, se produz e se reproduz a cultura. Currículo refere-se, nessa perspectiva, a criação, recriação, contestação e transgressão.
  • 26. CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO  Para Moreira e Candau (2007): discussões sobre currículo envolve diferentes aspectos: - Conhecimentos Escolares; - Procedimentos - Relações Sociais - Transformações - Valores - Identidades
  • 27. CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO Até meados de 1980 Albuquerque(BRASIL, PNAIC, 2012) houve discussões acerca das práticas de alfabetização; Métodos mais eficazes para ensinar a ler e a escrever; (sintéticos, analíticos e analítico-sintético); O aprendizado do código alfabético se dava por meio do ensino transmissivo; Pré-determinada que ia das unidades mais fáceis para as mais difíceis; Sem conhecimento algum sobre a escrita; Aluno passivo – recebedor de algo pronto: a língua
  • 28. CURRÍCULO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO     Pro g ra m a c urric ula r vo lta d o p a ra q ue c ria nç a a p re nd e s s e o s c ó d ig o s d a le itura e d a e s c rita d e s vinc ula d o d o s us o s s o c ia is d a le itura e d a e s c rita ; O s is te m a e s c o la r e ra e x c lud e nte e a te nd ia d e fo rm a e fe tiva a um a p e q ue na p a rc e la d a p o p ula ç ã o ; A p a rtir d a d é c a d a d e 1 9 8 0 a te m á tic a d a e x c lus ã o /inc lus ã o e d uc a c io na l p a s s o u a g a nha r fo rç a . Ve re m o s na Ed uc a ç ã o I lus iva . nc
  • 29. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Por que surgiu a Educação Inclusiva?
  • 30. EDUCAÇÃO INCLUSIVA  Exclusão educacional;  Sistema escolar atendia parte da população;  Direcionava o ensino a aulas homogêneas.
  • 31. EDUCAÇÃO INCLUSIVA   Se não houvesse exclusão não precisaríamos de princípios que fundamentam uma escola inclusiva. (PACTO. 2012) E que princípios estamos falando?     da aceitação; do respeito; das diferenças; da democracia.
  • 33. EDUCAÇÃO INCLUSIVA    CF 1988 – Princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, o exercício da cidadania; Art. 205 – Educação como direito de todos; Art. 206 – A igualdade de condições de acesso e permanência na escola; Direitos Instituídos como viabilizá-los?
  • 34. EDUCAÇÃO INCLUSIVA  A partir da década de 90 – Surgiram documentos internacionais dando acesso as camadas populares a bens e serviços que influenciou no Brasil na elaboração de lei: - Declaração Mundial sobre Educação para todos (UNICEF, 1990); - Declaração de Salamanca (BRASIL, 1994); fo i um m a rc o (g rifo m e u) “N EE” - Convenção de Guatemala (BRASIL, 2012);
  • 35. EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Decreto 3.298/99 – define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular. - Art. 59 da LDB/96 – preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.
  • 36. EDUCAÇÃO INCLUSIVA  Como incluir e atender à diversidade? Acreditarmos;  Engajarmos;  Repensar nosso fazer pedagógico;  Garantirmos direitos de aprendizagens 
  • 37. DIREITO DE APRENDIZAGEM?    Direito à educação – respeitando individualidade e a subjetividade; a Formando sujeitos comprometidos com a justiça, a solidariedade e a paz; Valores éticos conteúdos; não desconsidera os
  • 38. DIREITO DE APRENDIZAGEM  Moreira e Candau (2007) apontam no documento “Indagações sobre o currículo” a necessidade de recuperar o direito do estudante ao conhecim ento. Recuperar, portanto, os vínculos entre cultura, currículo e aprendizagem.
  • 39. DIREITO DE APRENDIZAGEM     Concebermos a educação como um direito, pensar em inclusão como princípio de organização do currículo; Todo estudante tem acesso ao conhecimento e avancem nas suas aprendizagens; Primordial considerar os direitos de aprendizagem ; Garantir que até o 3º ano do Ensino Fundamental estejam alfabetizados.
  • 40. DIREITO DE APRENDIZAGEM  Educação Inclusiva a que se refere é na perspectiva de uma escola justa que possibilite à criança a aprendizagem, não só da leitura e da escrita de palavras isoladas, mas da leitura e produção de textos.  Possibilitando igualdade de oportunidades;  Heterogeneidade das turmas.
  • 41. DIREITO DE APRENDIZAGEM O Ciclo de Alfabetização constitui: anos. - Inúmeras possibilidades - Construir conhecimentos diversificados - Interdisciplinar - Multifacetas de forma contínua nos três
  • 42. PAPEL DO PROFESSOR?  Moreira e Candau (2007, p. 19) afirmam que “o papel do educador no processo curricular é, assim, fundamental. Ele é um dos grandes artífices, queira ou não, da construção dos currículos que se materializam nas escolas e sala de aula”.
  • 43. ELABORANDO A PROPOSTA CURRICULAR  É preciso tomar decisões básicas que envolvem questões relacionadas a “o que”, “para que” e ao “como” ensinar articuladas ao “para quem”. Tais questões estão atreladas ao conteúdo, às experiências, aos planos de ensino, aos objetivos, aos procedimentos e processos avaliativos. (PNAIC, 2012)
  • 44. ELABORANDO A PROPOSTA CURRICULAR  As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (DCN) (BRASIL,1998) propõem que é necessário “legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional”(Art. 3º inciso IV, p. 48). As DCN orientam para que as propostas curriculares contemplem várias áreas do conhecimento: Ciências Humanas, Ciências Naturais e Matemática e Linguagens, de forma articulada e interdisciplinar.
  • 45. ELABORANDO A PROPOSTA CURRICULAR  Na perspectiva da organização curricular que propomos, a escola precisa preparar-se para ampliar as possibilidades dos estudantes de terem acesso a diferentes saberes. Os conhecimentos construídos e circulantes nos diferentes espaços sociais constituem-se como direito de todos à formação e ao desenvolvimento humano.
  • 46. CURRÍCULO INCLUSIVO  O currículo é construído na prática diária de professores e, portanto, nem sempre reflete exatamente o que os documentos oficiais orientam, mas também não pode ser entendido como decisão de cada um. Precisa ser, na verdade, fruto de construções coletivas que tenham como norte princípios partilhados. (PNAIC, 2012)
  • 47. CURRÍCULO INCLUSIVO [...] um conjunto de intenções educativas e um conjunto de diretrizes pedagógicas que se articulem para orientar a organização e o desenvolvimento da sua prática educativa. Referenciais mais amplos - de natureza políticofilosófica, epistemológica e didático-pedagógica -definidos conjuntamente, oferecerão as bases para a análise da realidade atual da escola e o planejamento da intervenção sobre ela. (MURTA, 2004, p. 21)
  • 50. EDUCAÇÃO DO CAMPO  Não existe infância – existe experiências vividas; É no cotidiano das relações de trabalho, convívio social e com a natureza que os homens do campo constroem suas identidades e criam suas crianças.
  • 51. EDUCAÇÃO DO CAMPO  É indispensável que a escola incentive a construção de narrativas e tradições locais, como forma de valorizar as singularidades identitárias do campo, ou seja, que a escola não só trate, em sala de aula, de temas relevantes para a vida cotidiana das crianças, mas que proponha ações concretas em que as crianças possam estender, para além dos muros da escola, suas conquistas, suas aprendizagens.
  • 52. EDUCAÇÃO DO CAMPO  As atividades da Escola Popular são variadas, ajudam na união e organização independente dos camponeses, homens, mulheres e crianças, na solução das necessidades culturais, artísticas e de integração, necessidades essencialmente humanas. Como cantou Arnaldo Antunes: “A gente não quer só comida / A gente quer comida, diversão e arte.”
  • 53. Vejamos o relato da professora Maria de Fátima Belarmina da Silva, da Escola Popular Corumbiara, em Rondônia:  Tive um a bo a e x p e riê nc ia um a ve z q ue s ubs tituí um p ro fe s s o r na e s c o la d a p re fe itura . O c o nte úd o p ro g ra m a d o e ra ins e to s . Sa í c o m o s a luno s p a ra um a a ula d e c a m p o , p ro c ura m o s ins e to s no e nto rno d a e s c o la . A c ria nç a s s fic a ra m m uito a nim a d a s , p rim e ira m e nte p o r s a ir d a s a la . Ta m bé m p o r ve r e to c a r no s bic ho s e e m s e u ha bita t, nã o a p e na s v e r e m g ra vura s . Qua nd o o p ro fe s s o r vo lto u, brinc o u c o m ig o : “Vo c ê m e tro ux e um p ro ble m a : a g o ra o s a luno s q ue re m q ue d ê a ula s c o m o a s s ua s , fo ra d a s a la . ”
  • 54. EDUCAÇÃO DO CAMPO   O currículo prevê organização temporal e espacial para tais concretizações. O princípio de articulação entre escola e outros espaços sociais é que deve orientar a organização temporal do currículo.
  • 55. FOTOS
  • 57. REFERÊNCIA       BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/ de 20 de dezembro de 1996. 96, BRASIL. Lei de Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei nº 10.639/13, de 09 de janeiro de 2013. SAVIANI. Nereide, Teorias Críticas e`Pós-Crítica de Currículo. 2002. MOREIRA, Antonio Flávio B. CANDAU,Vera M. Currículo, conhecimento e cultura. In: BEAUCHAMP, Jeanete. PAGEL,Sandra D; NASCIMENTO, Aricélia R. do. Indagações sobre currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ indag3.pdf. http://educador.brasilescola.com/orientacao-escolar/curriculo-no-
  • 58. REFERÊNCIA  www. y o utube . c o m /wa tc h? v = Ule HG h7 y O X8  www.google.com.br/imagens  Unidade 1 - Ano 1 http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_1_Unidade_1_M IOLO.pdf  Unidade 1 - Ano 2 http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_2_Unidade_1_M IOLO.pdf  Unidade 1 - Ano 3 http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Formacao/Ano_3_Unidade_1_M IOLO.pdf