O documento discute a legislação e jurisprudência pertinentes ao uso de algemas no Brasil. A Súmula Vinculante no 11/2008 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, risco de fuga ou perigo físico, devendo ser justificado por escrito sob pena de nulidade e responsabilidade. Embora tenha o objetivo de coibir abusos, a súmula também gerou debates sobre sua constitucionalidade e aplicabilidade na prática policial.