Este documento apresenta o regulamento das bibliotecas escolares do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo para o ano letivo de 2013/2014. Define os objetivos, organização, recursos, utilizadores e regras de acesso e utilização das bibliotecas e seus espaços.
1. 2013/2014
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS
Professores Bibliotecários
Coordenador: Élio Geadas
Maria José Ramalho
2. REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS
2013/2014
Introdução
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo são: Biblioteca Escolar
Vieira de Araújo (BEVA), a Biblioteca Escolar de Vieira do Minho (BEVM), a Biblioteca Escolar de
Rossas (BERO) e a Biblioteca Escolar Ribeira Cávado (BERC). Estão incluídos na Biblioteca BEVA a
Sala de Estudo e a Sala Multimédia. As informações relativas as estes espaços e serviços estão
presentes no site http://bibliotecavieiraaraujo23s.webnode.com, que inclui Apoio ao Estudo,
Comunidade de Leitores, Funcionamento das Bibliotecas, Sala de Estudo e Sala Multimédia, Catálogo
online
das
Bibliotecas
http://212.55.143.29/bibliopac/bin/wxis.exe/bibliopac/?IsisScript=bibliopac/bin/bibliopac.xic&db=EBVARA
UJO&lang=P&start=cfg-dren; Livros Digitalizados, com sites recomendados por todos os grupos
disciplinares), e hiperligação com o site do Projeto de Leitura “Formação de Leitores de Mãos Dadas Livros Vivos”- http://livrosvivos.webnode.com.
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento colocam ao dispor dos seus utentes um conjunto de
recursos materiais (instalações, equipamentos), humanos (professores bibliotecários, professores,
funcionários, estudantes) e de suportes de informação (escritos, audiovisuais, informáticos e digitais),
organizados de modo a facilitar e a motivar a sua utilização.
Capitulo I: Objetivos
São objetivos das Bibliotecas e dos seus espaços físicos e digitais:
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo
para a sua educação, prazer, formação e informação;
b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do
desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de informação,
tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas curriculares com as áreas
curriculares não disciplinares, através da operacionalização do Projeto Curricular de Turma.
c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento;
d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva
capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da
informação;
e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;
f) Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para apoio do
desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação;
g) Motivar os estudantes para que, à saída da escolaridade obrigatória ou do ensino secundário,
recorram periodicamente às Bibliotecas, como meio de informação e formação contínua;
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h) Interagir com todas as estruturas da escola: órgão de gestão, conselho pedagógico,
departamentos de articulação curricular, conselhos de turma e outros agentes da comunidade
educativa.
Capitulo II: Organização
As Bibliotecas Escolares estão organizadas da seguinte forma:
a) Recursos Materiais:
Instalações;
Equipamentos;
Computadores;
Leitores de CD`s, Cassetes Áudio e VHS;
Televisões;
Vídeos;
Aparelhagem HI-FI;
Auscultadores;
Máquina de filmar digital;
Máquina Fotográfica digital;
Scanner;
Mobiliário.
b) Recursos Humanos:
As Bibliotecas e os seus espaços são coordenados por dois Professores Bibliotecários e
respetiva Equipa, responsáveis pela Coordenação das Bibliotecas, da Sala de Estudo e da Sala
Multimédia, nomeadamente docentes destacados para essas salas pela Direção;
Estes espaços são assessorados pela Equipa das Bibliotecas e um grupo de apoio à
dinamização das Bibliotecas, constituído por alunos e/ou professores;
Na gestão e dinamização das Bibliotecas e dos seus espaços, estão incluídas as seguintes
funções:
Serviço de referência aos utilizadores;
A difusão seletiva da informação disponível aos utilizadores;
A planificação, divulgação e concretização das atividades;
Divulgação da Biblioteca, Promoção da Leitura e das Literacias;
Apoio aos curricula;
Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos Trabalhos de
casa;
Sessões de apoio aos curricula, à promoção da leitura e das literacias;
A classificação e a indexação dos documentos;
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Planeamento das aquisições;
Aquisição de material;
A elaboração de estatísticas;
A organização da correspondência;
A elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano de Atividades, de
um Plano de Ação para quatro anos e de um Relatório Anual e de todas as atividades
realizadas;
A participação em reuniões e atividades relacionadas com as Bibliotecas;
Estabelecer parcerias com instituições locais e não locais;
Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários ciclos/departamentos.
A funcionária destacada que terá como funções:
- Atendimento;
- Controlo da leitura presencial e o empréstimo domiciliário;
- O tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação,
informatização);
- A arrumação e a limpeza das instalações.
Capitulo III: Suportes de Informação
São considerados suportes de informação das Bibliotecas Escolares
a) Material livro: livros, periódicos, folhetos, cartazes, dossiês temáticos;
b) Material não livro: Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD ROMs, software;
c) Material digital: Website da Biblioteca http://bibliotecavieiraaraujo23s.webnode.com e Website da
Leitura http://livrosvivos.webnode.com/.
Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Biblioteca
Todas as atividades desenvolvidas no espaço da BEVA devem ser registadas no computador
junto da receção, para fins meramente estatísticos das várias atividades realizadas pelos alunos ao
longo do ano letivo.
a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos, docentes e outros
elementos da comunidade educativa. Este acesso é sempre supervisionado pelos professores
bibliotecários e funcionária da Biblioteca;
b) O espaço com estantes de livros funciona como local de estudo/leitura/consulta silenciosa,
devendo todos os seus utilizadores respeitar a regra essencial de silêncio;
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c) O espaço da receção tem ainda um local de consulta de periódicos, de audição e leitura
informal;
d) O espaço com televisores, vídeo, e HI-FI pode ser utilizado de uma forma lúdica pelos alunos,
nos tempos livres ou pesquisa/consulta orientada pelos docentes. A utilização destes recursos é
sempre sem som, para não perturbar o funcionamento geral da Biblioteca. O registo do uso
deste espaço também é realizado para posterior avaliação de utilização do mesmo;
e) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar os espaços das Bibliotecas para
atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário fazer a marcação com 48 horas de
antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários;
f) Os documentos existentes nas Bibliotecas e Sala de Estudo podem ser consultados em
regime de consulta presencial ou em regime de consulta domiciliária;
g) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação do N.º de Leitor,
por um período de 15 dias, podendo renová-la;
h) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e o preenchimento
da requisição do material a utilizar;
i) O número máximo de alunos que poderá fazer o visionamento de um vídeo será de três por
televisor.
A utilização do equipamento informático colocado nas Bibliotecas e nos seus espaços tem as
seguintes regras:
a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a indicação
dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende utilizar os
computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar, acrescentando ainda a
disciplina onde se insere esse trabalho;
b) Na BEVA existe um computador reservado para a informatização das Bibliotecas e utilizado
apenas pelos Professores Bibliotecários, pela Funcionária e pelos Professores Responsáveis
pela BEVA;
c) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores das Bibliotecas;
d) O acesso às redes sociais não é permitido;
e) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver inscrições para o tempo
seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca ultrapassando as duas horas
seguidas de uso;
f) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja alunos em espera,
podem excecionalmente estar dois alunos para realizar trabalhos de grupo;
g) Na BEVA e Sala de Estudo, não é permitido jogar nos computadores. Os alunos só poderão
jogar na Sala Multimédia, jogos didáticos, utilizando para isso a página das Bibliotecas;
h) Durante os intervalos não é permitido a utilização de computadores na BEVA;
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i) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;
j) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor;
k) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se verifique
durante o seu período de utilização;
l) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de utilização todo o
material usado;
m) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus trabalhos; na
BEVA existe uma pen de recurso para auxiliar os alunos em caso de não se fazerem
acompanhar pelo suporte digital necessário;
n) Os utilizadores que não cumpram o regulamento, que se comportem indisciplinadamente ou que
causem danos no equipamento ou nos programas nele instalados, poderão ser alvo de
participação disciplinar e impedidos de utilizarem as Bibliotecas e/ou o sistema durante um
determinado tempo;
o) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso do que está disponibilizado pelas
Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor/funcionário responsável.
Capitulo V: Requisição domiciliária
Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes orientações:
É facultada em função de uma requisição no usewin;
Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias, sendo acompanhados por uma
ficha de leitura (facultativa) de acordo com o ciclo a que pertence o requisitante;
Excetuam-se à alínea anterior, as obras de referência (dicionários, enciclopédias e atlas), que
podem apenas ser consultados na Biblioteca e/ou utilizados nas aulas segundo pedido do
docente, mediante registo na ficha de empréstimo para sala de aula, pelos professores
bibliotecários e/ou funcionária da biblioteca;
O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será renovado, a seu pedido,
mediante a presentação dos documentos requisitados, caso não haja outros utilizadores em lista
de espera.
Capitulo VI: Utilizadores
Os principais utilizadores das Bibliotecas são os Alunos, os Professores e os Assistentes
Operacionais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.
São, também, utilizadores das Bibliotecas o Público em geral, nomeadamente, Ex-estudantes,
Investigadores, Encarregados de Educação, Docentes e Estudantes.
Os utilizadores terão que fazer a requisição, junto da funcionária/professores bibliotecários, para
poderem recorrer ao empréstimo domiciliário.
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São direitos dos utilizadores:
a)
Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pelas Bibliotecas e pelos seus espaços
constantes no Regulamento e Regimento;
b)
Circular livremente em todos os espaços das Bibliotecas;
c)
Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
d)
Participar em todas as atividades promovidas pelas Bibliotecas;
e)
Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
f)
Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis;
g)
Apresentar críticas e sugestões.
São deveres dos utilizadores:
a)
Cumprir as normas estabelecidas no Regulamento e Regimento;
b)
Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
c)
Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;
d)
Colocar os documentos que consultarem no carrinho para o efeito, antes de saírem;
e)
Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo domiciliário;
indemnizar as Bibliotecas pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
f)
Contribuir para que nas Bibliotecas e nos seus espaços exista um ambiente agradável onde se
sinta prazer e bem-estar;
g)
Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário, equipamento e documentos;
h)
Seguir as indicações transmitidas pelos Assistentes Operacionais, pelos Professores e pelos
Professores Bibliotecários.
Capitulo VII: Disposições diversas
a)
As Bibliotecas Escolares deverão estar abertas, em horário determinado pela Direção e/ou
Coordenação de Estabelecimento, tendo em linha de conta as necessidades dos seus principais
utilizadores, os alunos e a existência de pessoal docente e não docente para supervisionar as
atividades nas bibliotecas;
b)
As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento das Bibliotecas serão afixadas
regularmente no placar à entrada das Bibliotecas, dos seus espaços, no polivalente, blocos e na
sala de professores;
c)
Serão pontualmente utilizadas outras formas de divulgação das atividades ou dos recursos das
Bibliotecas como, por exemplo, boletins informativos, folhetos, blogue, página, cartazes, etc.;
d)
Os documentos estão arrumados em estantes e classificados segundo a Classificação Decimal
Universal (CDU). Uma lista abreviada da CDU estará afixada, em local visível, para facilidade de
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pesquisa. Para mais informações relativas a este assunto poderá ser consultado o Manual de
Procedimentos da Biblioteca Escolar;
e) Os livros estão todos etiquetados por cores em função dos temas e subtemas, a especificidade
das cores e respetivo tema e subtema encontra-se afixada nas Bibliotecas e patente no
Regulamento das Bibliotecas;
f) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo das Bibliotecas no último
mês antes do final do ano letivo;
g) As malas ou mochilas dos utilizadores devem ser deixadas fora das bibliotecas, no local
apropriado, devendo os alunos transportar apenas consigo o material necessário ao trabalho que
pretendem desenvolver no interior da biblioteca;
h) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes em toda a área
das Bibliotecas e dos seus espaços. Também não é permitido o uso de telemóvel no interior da
Biblioteca;
i) Na Zona de Atendimento, há uma caixa de sugestões com a finalidade de receber as propostas
ou as críticas dos utilizadores das Bibliotecas do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo;
j) Todos os alunos que importunem deliberadamente os seus pares, desobedeçam aos
Professores Bibliotecários, aos membros da Equipa das Bibliotecas e às Assistentes
Operacionais, atentem contra o património das Bibliotecas e desrespeitem as regras de higiene,
poderão ver impedida a sua entrada nas Bibliotecas por uma prazo, que pode ir até 30 dias,
conforme a gravidade dos factos, com a autorização e aprovação do Diretor do Agrupamento;
k) Se eventualmente o aluno, impedido de entrar na Biblioteca por motivos disciplinares e
comportamentais, tiver necessidade de realizar algum trabalho na Biblioteca, só o poderá fazer
acompanhado de um docente;
l) Nos casos omissos neste Regimento, as Bibliotecas obedecerão ao Regulamento Interno, ao
Projeto Educativo da Escola, ao Projeto Curricular de Agrupamento e às normas internas
provenientes da Direção.
Vieira do Minho, outubro de 2013
Os professores bibliotecários
Élio Geadas e Maria José Ramalho
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