SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  109
Télécharger pour lire hors ligne
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
2
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BELO JARDIM
ZELMA CAVALCANTI CABRAL
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA – PE 043531
SIAPE 1785127
Recife, maio de 2012
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
3
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BELO JARDIM
COLABORAÇÃO:
 SÉRGIO VILA NOVA DURANT
Professor Mestre do Campus Caruaru
 FERNANDO LÊDO PONTES
Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
4
ÍNDICE
Página
Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5
Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6
Introdução ........................................................................................................... 6
Objetivo .............................................................................................................. 6
Conceitos ........................................................................................................... 6
Considerações gerais ......................................................................................... 7
Legislação base da pericia – Insalubridade ........................................................ 7
Legislação base da perícia – Periculosidade ...................................................... 13
Campus Belo Jardim .......................................................................................... 17
Avaliação pericial .............................................................................................. 17
Módulo I – CGPP .............................................................................................. 19
MI.01 - GHE-CBJ-CGPP – 01 .......................................................................... 19
MI.02 - GHE-CBJ-CGPP – 02 .......................................................................... 26
MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03 .......................................................................... 29
MI.04 - GHE-CBJ-CGPP – 04 .......................................................................... 32
MI.05 - GHE-CBJ-CGPP – 05 .......................................................................... 35
MI.06 - GHE-CBJ-CGPP – 06 .......................................................................... 37
MI.07 - GHE-CBJ-CGPP – 07 .......................................................................... 40
Módulo II – CGAE ............................................................................................. 43
MII.01 – GHE-CBJ-CGAE – 01 ....................................................................... 43
Módulo III – DDE .............................................................................................. 48
MIII.01 - GHE-CBJ-DDE – 01 ......................................................................... 48
MIII.02 - GHE-CBJ-DDE – 02 ......................................................................... 51
MIII.03 - GHE-CBJ-DDE – 03 ......................................................................... 54
MIII.04 - GHE-CBJ-DDE – 04 ......................................................................... 57
MIII.05 - GHE-CBJ-DDE – 05 ......................................................................... 60
Módulo IV – CGTI ............................................................................................. 63
MIV.01 - GHE-CBJ-CGTI – 01 ......................................................................... 63
Módulo V – DAP .............................................................................................. 66
MV.01 - GHE-CBJ-DAP – 01 ........................................................................... 66
MV.02 - GHE-CBJ-DAP – 02 ........................................................................... 69
MV.03 - GHE-CBJ-DAP – 03 ........................................................................... 72
MV.04 - GHE-CBJ-DAP – 04 ........................................................................... 75
MV.05 - GHE-CBJ-DAP – 05 ........................................................................... 78
MV.06 - GHE-CBJ-DAP – 06 ........................................................................... 81
MV.07 - GHE-CBJ-DAP – 07 ........................................................................... 84
Medidas gerais que deverão ser adotadas .......................................................... 88
Quadro resumo dos adicionais concedidos ........................................................ 89
Anexos ................................................................................................................ 90
Referências bibliográficas .................................................................................. 109
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
5
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst
CA Certificado de Aprovação
CGAE Coordenação Geral de Assistência ao Educando
CGPP Coordenação Geral de Pesquisa e Produção
CGTI Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
DAP Diretoria de Administração e Planejamento
dB(A) Nível de pressão sonora
DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional
DGPE Diretoria de Gestão de Pessoas
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
FDD Fator de Duplicidade da Dose
FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico
GHE Grupo Homogêneo de Exposição
GHE - CBJ Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Belo Jardim
GLP Gás liquefeito de petróleo
IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Kcal/h Quilo calorias por hora
Leq (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído
M Módulo
NR Norma Regulamentadora
NRRsf Nível de redução de ruído subject fit
OSHA Occupational Safety & Health Administration
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional
PPA Programa de Proteção Auditiva
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SAN Seção de Alimentação e Nutrição
SB Setor de Biblioteca
SEP Sistemas Elétricos de Potência
TI Tecnologia da informação
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
6
LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
1.0 – INTRODUÇÃO
Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos
Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Pernambuco (IFPE), onde todos os originais serão arquivados, na Diretoria de
Gestão de Pessoas (DGPE) e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida
Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco.
O signatário deste documento, no período de julho de 2011 a março de 2012, realizou perícia
técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos diferentes Campi
do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos servidores se
desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a
caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente.
2.0 - OBJETIVO
Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não
condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a
caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme
estabelece a legislação vigente:
 NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e
operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de
1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
 Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877,
de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.
3.0 – CONCEITOS
Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição
habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes,
frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações
vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:
 Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição e seus efeitos;
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
7
 Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho
exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com
explosivos em condição de risco acentuado;
 Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que
experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela
avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da
exposição do restante do mesmo grupo.
 Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a
circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo
por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº
02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010.
 Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada
laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02,
Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010.
4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que:
§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos
servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos
seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e
máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;
O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua
saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.
4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE
A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do
Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de
tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído
em Nível de pressão sonora dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários
permissíveis, conforme o quadro:
4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância
fixados no Quadro acima.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
8
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
Quadro I
Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma
jornada de trabalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se
durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de
diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a
soma das seguintes frações”:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn
Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn
indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn
indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições:
Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com
resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou
intermitente.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
9
4.1.2.1 – Metodologia de avaliação:
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais.
Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus
respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído
médio pela dose.
4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor
4.2.1 – Legislação
Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância
para exposição ao Calor.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de
Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde: Tbn = temperatura de bulbo úmido natural
Tg = temperatura de globo
Tbs = temperatura de bulbo seco.
Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme
expressa o quadro II.
Quadro 2
Regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora)
Tipo de Atividade
Leve Moderado Pesada
Trabalho contínuo Até 30,0 Até 26,7 Até 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de
medidas adequadas de controle.
Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0
O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de
tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
10
metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em
regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
QUADRO 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440
Trabalho fatigante 550
Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa
de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como
mostra as equações seguintes:
IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)
60
M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)
60
Quadro IV
M (kcal/h) Máximo IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0
4.2.2 – Instrumento Utilizado
Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
11
4.2.3 – Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e
entre o trabalhador e fonte de calor.
4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os
átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos
como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em
equipamentos, como é o caso dos raios X.
Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes,
os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e
controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.
4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes
A radiação não ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia
suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o
poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos:
radiofrequência, infravermelho e luz visível.
São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção
adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no
local de trabalho.
Faixa de Temperatura
de Bulbo Seco (° C)
Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente
Vestidas para Exposição ao Frio.
+15,0 a -17,9 (*)
+12,0 a -17,9 (**)
+10,0 a -17,9 (***)
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro
períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e
recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.
-18,0 a –33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de
trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.
-34,0 a –56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30
minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do
ambiente frio.
-57,0 a –73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da
jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta
utilizada.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
12
(*) Faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo
com o mapa oficial do IBGE.
Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o
conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário,
estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a
condições de frio:
4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres
em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
4.7 Agente químico
4.7.1 - Legislação
“Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo agentes, considerados
insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de
trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos
constantes dos Anexos 11 e 12”.
4.7.2 Conceituação:
Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais
e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano.
A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu
reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15.
Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras:
a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação
Quantitativa;
b) Por limite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação
Quantitativa;
c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - Avaliação Qualitativa.
4.7.3 Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
13
4.8 Agente Biológico
4.8.1 Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
 Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu
uso, não previamente esterilizados;
 Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
 Esgotos (galerias e tanques); e
 Lixo urbano (coleta e industrialização).
4.8.1.2 Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
infecto-contagiante, em:
 Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
 Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato
com tais animais);
 Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos;
 Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao
pessoal técnico);
 Cemitérios (exumação de corpos);
 Estábulos e cavalariças; e
 Resíduos de animais deteriorados.
5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE
5.2 Para o contato com energia elétrica:
Trata-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como
sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em
corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente
contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma,
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
14
objetivam garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais
domésticos e a conservação dos bens.
A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de:
I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público,
estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios pré-
fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e
instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias;
II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e
alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente
alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.);
III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de
utilização;
IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle.
Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos
devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do
ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do
ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:
 Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;
 Sistemas de aterramento, comuns ou separados.
5.2.3 NBR-5410
Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à
sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e
mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não
causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR
6.533 de março/1981 (anexo).
“Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”,
a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos
efeitos da corrente percorrendo o corpo humano.
Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100
(Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC.
Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na
NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da
NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as consequências fiquem distantes da
incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
15
adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se
acentuado que leva à condição de periculosidade.
5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as
conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:
 Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);
 As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;
 Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e
administrativas), para o caso;
 Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou
habitual e intermitente (Inciso II);
 Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de
baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10);
5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência (SEP)
Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu Quadro de
Atividades/Área de Risco, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos,
materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo,
usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam
integrantes de Sistemas Elétricos de Potência, cujo conceito está na NBR-5460:
 4.499 - Sistema de Potência
Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou
distribuição de energia elétrica.
 4.195 - Distribuição (de energia elétrica)
Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a
transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.
 4.526 - Subestação
Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo
primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os
respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e
estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos
conversores e/ou outros equipamentos.
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para
nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto
93.412:
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
16
a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo
do Decreto supracitado;
b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro;
c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de
proteção);
d) Se o trabalho não é eventual;
e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco;
5.2.4.2 Para os combustíveis inflamáveis:
O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N
º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações
perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer
vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
A NR 16, Anexo 2, trata das Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que
se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de
risco (adicional de 10% (dez por cento)).
2. Para os efeitos desta NR entende-se como:
IV – Armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanque ou vasilhames:
a) Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do
prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recinto aberto e com
vasilhame cheio de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.
3. São consideradas áreas de risco:
q. Abastecimento de inflamáveis.
Toda área de operação, abrangendo, no mínimo,
círculo com raio de 7,5 metros com centro no
ponto de abastecimento e o círculo com raio de
7,5 metros com centro na bomba de abastecimento
da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para
ambos os lados da máquina.
Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do
amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
17
CAMPUS BELO JARDIM
6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL
A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes
agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente
aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos
setores do IFPE - Campus Belo Jardim, situado na Av. Sebastião Rodrigues da costa, S/N, no
bairro de São Pedro, Município de Belo Jardim, Pernambuco; telefone (81) 3726-1355; CNPJ
(MF): 10.767.239/0006-50, com 136 Servidores, tendo como atividade principal a formação
de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4,
grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4.
No Campus Belo Jardim há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem
suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção
de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local
adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e
outros.
Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria,
lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água.
No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e
visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus.
A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na
legislação.
Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do
Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento.
A perícia compreende:
 Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);
 Análise das tarefas executadas;
 Identificação dos possíveis agentes agressivos;
 Quantificação e qualificação dos agentes;
 Legislação de segurança adotada;
 Material manipulado e
 Conclusão.
7.1. Descrição do Campus
Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros,
cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com 122 (cento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
18
e vinte e dois) hectares, sendo 70 (setenta) hectares na sede e 50 (cinquenta) hectares na
fazenda. Nessa área estão instaladas a Administração e as unidades de apoio ao
desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa de estabilização, pasto, mata, a
criação de animais de pequeno, médio e grande porte e a vegetação característica da região.
7.2. Divisão dos grupos de exposição
Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que
tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que
poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos
mesmos agentes agressivos.
Aproveitamos o organograma existente no Campus com as suas respectivas divisões e
adotamos estas divisões e subdivisões para chamá-las de módulos. Nesses módulos estão
inseridos os GHE.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
19
MÓDULO I – (MI)
COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO (CGPP)
8. MI.01 - GHE-CBJ-CGPP - 01
8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades nos Laboratórios de Processamento de Massas
Alimentícias, de Leite e Derivados, de Frutas e Hortaliças, de Carne e
Derivados, de Análises Físico química, de análise Microbiológica e de
Processamento de Produtos de Limpeza.
 Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos laboratórios.
 Técnico: Realizar as atividades de apoio aos docentes e discentes durante as práticas
desenvolvidas em todos os laboratórios. Manter os laboratórios em condições
adequadas para a realização das práticas.
Descrição dos ambientes: Os laboratórios são construídos em alvenaria, com ventilação e
iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3) metros, são
equipados de acordo com as atividades para os quais foram projetados. Neles encontramos:
fornos de padaria, masseira, cilindro, fatiadeira, batedeira, despolpadeira, raspador de côco
semi industrial, liquidificador industrial, fogão, câmaras frigoríficas, tachos industrial,
serra elétrica para o preparo das peças de carne, dentre outros.
Paradigma do laboratório de carnes e derivados Paradigma do laboratório de frutas e hortaliças
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
20
8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.01.2.1.1 - Ruído
Setores aferidos: Interior dos laboratórios
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
12,86 41 0,3137 1,5056 0,1777 87,9516
Análise técnica:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode
agredir as vias auditivas.
O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o
estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os
sistemas, tanto instantâneos como diferidos.
Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a
comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode
ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos
psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do
rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.
8. MI.01.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a
seguir:
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
21
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 25 15 20 Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 28,5 28,4 28,3
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h) 300 220 250
IBUTG médio (°C) 28,41
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
263
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local
Tipo de
atividade
IBUTG
(ºC)
Tempo
(min.)
Taxa metabólica (Kcal/h)
IBUTG
Média
ponderada
IBUTG
Máximo
Ponto de operação
próximo ao tacho Moderada 300 28,5 25
263 28,41 27,6
Ponto de operação
trajetória entre o
tacho e ponto de
observação
Moderada 220 28,4 15
Ponto posto de
retirada produto
acabado
Moderada 250 28,3 20
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 263 quilo calorias por hora
(Kcal/h) e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores
interpolados que foi fornecido pela American Conference of Governmental Industrial
HygienistsT (ACGIH) é de 27,6 ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,41 °C, em
pontos de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o
limite de tolerância foi ultrapassado.
8. MI.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.
8. MI.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
22
radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
é necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no
campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.01.2.1.5- Frio
Câmara de congelamento com temperatura de 1,9 ºC negativos.
Análise técnica:
Para a manutenção adequada do leite e seus derivados existem, nesse laboratório, duas
câmeras, uma onde os alimentos são resfriados e outra onde eles são congelados. Em função
dessas condições deverão ser adotadas medidas de segurança de ordem administrativa e de
proteção relativas aos envolvidos nas atividades laborais. Essas recomendações encontram-se
no item 8.MI.01.3.
8. MI.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Analise técnica
 Soluções PA:
A avaliação realizada foi qualitativa, em conformidade a NR-15, anexo 11. Os
agentes químicos, evidenciados no ambiente laboral, usados na preparação de
soluções, têm características PA (para análise). As mesmas são manipuladas fora
da capela, consequentemente, não existe a exaustão dos gases, gerados nos
procedimentos, para o ambiente externo. Desta forma o Servidor, durante a
preparação das soluções, fica exposto a estes gases.
Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos em laboratório.
Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão
interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases
gerados no procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição
do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
23
 Outras soluções:
No Laboratório de Processamento de Produtos de Limpeza existe manipulação de
produtos químicos em maior volume, consequentemente não podem ser
manipulados na capela.
8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MI.01.3. CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e neutralização
do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à pressão
auditiva;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância foi
ultrapassado;
 Os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes e umidade, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, e 10,
respectivamente, não foram evidenciados;
 Existe exposição ao agente físico frio, sendo o mesmo avaliado quantitativamente em
conformidade com a NR 15 e seu anexo 9. O tempo de exposição diária ao frio deve
obedecer à tabela do item 4.5;
 Considerando que foram evidenciados agentes químicos sendo manipulados fora da
capela, no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, então em
conformidade a NR-15, anexo 11, existe exposição aos gases resultantes das reações
químicas;
 Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 14 e em
conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não
foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos e químicos existentes no setor de trabalho,
sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e seus
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
24
anexos, concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o
grupo, GHE-CBJ-CGPP–01, trabalham em condições de insalubridade de grau médio,
desde que não sejam atendidas as recomendações constantes no item 8. MI.01.5.
8. MI.01.4. MEDIDAS GERAIS
 Elaboração de um projeto para melhoria do funcionamento da caldeira (tubulação,
descarga de vapor, bomba e gerador reserva) em conformidade com as condições
exigidas na NR 13 (Caldeiras e vasos de pressão);
 Projeto para aquisição de lava olhos e chuveiro de emergência;
8. MI.01.5. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas:
 Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto
de enclausuramento, total ou parcial, das máquinas e equipamentos;
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes nos laboratórios;
 Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno do laboratório de massas
alimentícias, com o objetivo de apresentar um projeto, de compensação térmica
versus ruído, que apontará a melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer,
simultaneamente, os parâmetros exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;
 Promover o programa de proteção auditiva (PPA);
 Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;
Relativas ao Servidor:
EPCs:
 Aquisição de capela adequada à realização das atividades desenvolvidas no
laboratório;
 Reservar um espaço para que a preparação das soluções possa ser realizada em
ambiente adequado e que permita o manuseio dos produtos de forma a preservar a
integridade física e a saúde dos Servidores;
 O armazenamento das soluções deve obedecer às normas de segurança: local
apropriado, com ventilação natural e/ou artificial, controle de entrada e saída de
materiais e pessoas, ou seja, cumprir as recomendações indicadas nas FISPQs de
cada produto utilizado.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
25
EPIs:
 Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo
Certificado de Aprovação (CA) tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer máscaras, óculos, luvas e calçados dimensionados e específicos para cada
atividade (luvas, botas e roupas de borracha butílica, PVC ou viton e máscara
facial panorama com filtro contra vapores orgânicos)
 Ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção
da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas
no interior das câmaras frigoríficas;
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
26
8. MI.02 - GHE-CBJ-CGPP-02
8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades nos abatedouros.
 Auxiliar de Agropecuária: Apoiar os docentes nas atividades práticas e relacionadas ao
abate dos animais de pequeno, médio e grande porte e realizar a higienização das salas de
abate.
 Descrição dos ambientes: sala de abate com iluminação e ventilação natural e artificial,
pé direito de 3 (três) metros.
8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.02.2.1.1 Ruído
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161
Análise técnica:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode
agredir as vias auditivas.
O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o
estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os
sistemas, tanto instantâneos como diferidos.
Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a
comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode
ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos
psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do
rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.
8. MI.02.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves ou moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
27
evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.
8. MI.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,
ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes
do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.02.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foi evidenciado o manuseio de produtos químicos.
8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE tem caráter permanente e existe
exposição aos agentes biológicos através do contato direto com carnes, glândulas, vísceras,
sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais.
8. MI.02.3. CONCLUSÃO
Quanto á insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 02, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação destaco
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos
anexos 1, da referida NR e da ON nº 2. O Campus não tem programa de prevenção
para controle e neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco
relacionado à pressão auditiva;
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
28
 Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus
anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de
trabalho, em conformidade com a NR-15, anexo 13 os mesmos não foram
contemplados.
 Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das
atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e ainda assim a
atividade é de caráter permanente.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente (*)
concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-
CGPP–02, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
8. MI.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas:
 Promover o programa de proteção auditiva (PPA);
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes nos abatedouros.
Relativas ao Servidor:
 Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA
tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer luvas de PVC, luvas de malha de aço, óculos, avental, mangote e botas.
Todos os EPIs devem atender às exigências da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
29
8. MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03
8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades nos aviários.
 Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos ambientes de Zoologia I.
Descrição dos ambientes: Sala de aula com equipamentos que são usados nas aulas práticas,
galpões onde são alojadas as aves. Os ambientes são construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3)
metros.
Aula prática Avicultura
8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.03.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.03.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.03.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
30
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios
ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.03.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.03.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este CHE não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.03.3. CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–03, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições
descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
31
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–03, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.03.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
32
8. MI.04 - GHE-CBJ-CGPP - 04
8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve suas atividades na área reservada à suinocultura.
 Docente: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Zootecnia 2.
Descrição dos ambientes: salas de aula e diferentes ambientes da pocilga (maternidade,
berçário, etc.) são edificadas em alvenaria, têm ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.04.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral que pudesse ultrapassar
às exigências do anexo 1.
8. MI.04.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Não foi evidenciada fonte geradora de calor
no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.04.2.1.5- Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
33
8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE se enquadram nas elencadas no
anexo 2, da ON nº 2.
8. MI.04.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–04, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 8. e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13, os
mesmos não foram contemplados.
 Considerando que foram evidenciados agentes biológicos que atendem às exigências do
Anexo 1, da ON nº 2, porém não atendem às exigências do Art. 5º, § 3º do Anexo 2, da
mesma ON, especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II, ipso litteris:
ANEXO II
Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais
ocupacionais:
I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos
agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa
o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-CGPP–04, não trabalha em condições de
insalubridade.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
34
8. MI.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos Servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
35
8. MI.05 - GHE-CBJ-CGPP-05
8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas relativas à caprinocultura.
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia 2;
 Técnico em Agropecuária: Acompanhar e auxiliar os docentes e discentes nas técnicas de
execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e apriscos construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.05.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.05.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.05.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.05.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciada a exposição ao agente físico frio que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.05.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
36
8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE não se moldam às elencadas no
anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.05.3. CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–05, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições
descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram
contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–05, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.05.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
37
8. MI.06 - GHE-CBJ-CGPP-06
8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
 Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; orientar e
supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem de práticas zootécnicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.06.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.06.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.06.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MI.06.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.06.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
38
8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
 Para a NORMA REGULAMENTADORA (NR) 15 existe exposição a: “Carnes,
glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”;
 Para a ON nº 02, anexo 1: “Contato direto e habitual com animais em hospitais,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e
tratamento de animais”;
Análise técnica
O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que
trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor
caracterizado como sendo trabalho em condições de contato.
8. MI.06.3. CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–06, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13 da NR 15, os mesmos não foram contemplados;
 Os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo
14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade é de caráter permanente.
Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº
2, anexo 1 e pelo fato do tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente
(*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-
CGPP–06, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
39
8. MI.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
EPI
 Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir
que os mesmos atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
40
8. MI.07 - GHE-CBJ-CGPP-07
8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades de docência e técnicas nas disciplinas de
Agricultura I, II e III.
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III;
 Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de
ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;
 Engenheiro Agrônomo: Orientar e supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem
das práticas agronômicas.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.07.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MI.07.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.07.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MI.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MI.07.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
41
8. MI.07.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2.
8. MI.07.4. CONCLUSÃO
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–07, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13, da NR 15, os mesmos não foram contemplados;
 Os agentes biológicos evidenciados não se enquadrem no rol das atividades elencadas no
anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade realizada tem caráter
habitual.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a
ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e
ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–07, não trabalham em
condições de insalubridades.
8. MI.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores:
 Quando da realização das aulas práticas deverão ser fornecidos os EPIs
dimensionados e especificados para as atividades que estiverem sendo realizadas
(óculos, máscaras e luvas) de forma a atender as exigências legais (NR6);
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
42
 As atividades externas deverão ser programadas, preferencialmente, para que
ocorram, preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou
seja, até às 10 (dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;
 Quando da realização das atividades externas deverão ser fornecidos chapéu ou
boné tipo legionário, bota e protetor solar.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
43
MÓDULO II (MII)
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO (CGAE)
8. MII.01 GHE-CBJ-CGAE-01
8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
CHE desenvolvem atividades no SAN (Cozinha).
 Nutricionista: Elaborar o cardápio que será realizado diariamente; controlar a entrada,
armazenamento e saída dos alimentos e supervisionar a execução das atividades;
 Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção e coordenar todas as atividades
da cozinha e do refeitório;
Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de lavagem dos pratos e bandejas, preparo de frutas
e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em
alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Sala de lavagem das bandejas Cocção dos alimentos
8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MII.01.2.1.1 - Ruído
Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
38,62 83 0,4653 2,2334 0,3490 90,7965
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
44
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
8. MII.01.2.1.2 - Calor
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e
moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando
que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram
realizadas as medições a seguir:
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 20 20 20 Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 26,8 26 27,2
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
200 220 200
IBUTG médio (°C) 26,67
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
207
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local
Tipo de
atividade
IBUTG
(ºC)
Tempo
(min.)
Taxa metabólica
(Kcal/h)
IBUTG
Média ponderada Máximo
Ponto de operação
próximo ao fogão Moderado 200 26,8 20
207 26,67 29,8
Ponto de operação
trajetória entre os
fogões
Moderado 220 26 20
Ponto de trabalho ao
lado do fogão
Moderado 200 27,2 20
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 207 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH é de 29,8ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 26,67 °C, ponto
de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerância não foi ultrapassado.
8. MII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
45
8. MII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta,
por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MII.01.2.1.5 - Frio
No ambiente laboral existem câmara de congelamento (4 ºC negativos), frízer (oscila entre 2
ºC e 4,9 ºC) e geladeira de quatro portas (9 ºC).
Análise técnica:
Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que
recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são
de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9.
8. MII.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa. A água existente no piso não prejudica porque todos os
componentes desse GHE fazem uso de bota de borracha de cano longo.
8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
Dentre as atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE existe o contato
diário com carnes, vísceras e afins, porém o tempo desse contato é pequeno em relação à
jornada diária de trabalho.
8. MII.01.3. CONCLUSÃO
8. MI.02.3.1 Quanto a insalubridade
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGAE-01, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
destaco que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância, de acordo com o estipulado no Anexo 1, da NR 15, item 4.1.1, da Legislação.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
46
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os
mesmos não foram contemplados porque o tempo de exposição é inferior ao exigido na
referida ON.
Pelas razões expostas, para o agente físico ruído, existente no setor de trabalho, sendo o
mesmo avaliado quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº
2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual
(*), concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo,
GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalha em condições de insalubridade de grau médio, desde
que não adotada, obrigatoriamente e comprovada, medida de segurança de caráter
individual, ou seja, adoção de proteção auditiva, tipo plug, que atenue o ruído a níveis
abaixo do limite de tolerância em conformidade com item 4.1.1 deste laudo técnico.
8. MI.02.3.2 Quanto a periculosidade
 Considerando que as atividades desenvolvidas pelos servidores deste GHE não cumprem a
exigência legal, quanto a distância mínima do depósito de GLP e o local de trabalho, que é
de um raio de 7,5 m (sete metros e meio), conforme determina o Anexo 2 da NR 16, e, que
o quantitativo armazenado é de aproximadamente 550 Kg (quinhentos e cinquenta
quilogramas), conforme Nota Fiscal, em anexo, página 90, quando o máximo permitido,
determinado, na mesma NR, é de 135 Kg (cento e trinta e cinco quilogramas);
 Considerando que o depósito está colado com a parede da cozinha e do depósito de
alimentos;
 Considerando que a tubulação de gás não obedece às normas de segurança.
Pelas razões expostas, para as condições periculosas, existentes no setor de trabalho, sendo as
mesmas avaliadas conforme anexo 02 da NR-16 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º,
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
47
o tempo de exposição ser permanente (*), concluo que os Servidores que integram e ocupam
os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalham em condições
periculosas, até que sejam adotadas, obrigatória e comprovadamente, as medida de
segurança de caráter administrativo recomendadas abaixo.
8. MII.01.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO
Administrativas
 Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;
 Vetar a entrada das pessoas que estão envolvidas diretamente com os processos de
cocção, em decorrência da temperatura a qual estão expostos. Essa medida visa evitar
o choque térmico que pode deixar algum tipo de sequela;
 Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA);
 Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto de
enclausuramento, total ou parcial, da máquina de lavar bandejas e talheres;
 Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os
equipamentos existentes na cozinha;
 Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno da cozinha, com o objetivo
de apresentar um projeto, de compensação térmica versus ruído, que apontará a
melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer, simultaneamente, os parâmetros
exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;
 Construção de uma central de gás do outro lado da rua, a uma distância mínima de 7,5
m (sete metros e meio) da área física da cozinha;
 Elaboração de um projeto para adequação da tubulação de gás às condições de
segurança
 Adequação dos ambientes às exigências da NR 24 (Condições sanitárias e de conforto
nos locais de trabalho).
Relativas aos servidores
 Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA tenha
fator de atenuação (NRRsf) = 22;
 Fornecer EPIs dimensionados e especificados para as diferentes atividades realizadas
no ambiente laboral (luvas, óculos, máscaras, batas, botas, mangotes, etc.);
 Fornecer EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da
cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas no
interior das câmaras frigoríficas;
 Todos os EPIs devem atender as exigências da NR 6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
48
MÓDULO III (MIII)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DDE
8. MIII.01 GHE-CBJ-DDE-01
8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes no Laboratórios de Informática.
 Docente: Ministrar aulas práticas e teóricas.
Descrição dos ambientes: Laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e
iluminação natural e/ou artificial.
8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.01.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.01.2.1.2 - Calor
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são
moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda,
que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências
que necessite de avaliação quantitativa.
8. MIII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição
mínima.
8. MIII.01.2.1.5 - Frio
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
49
8. MIII.01.2.1.6 - Umidade
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva
que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15, anexo 13.
8. MIII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MIII.01.3. CONCLUSÃO
8. MIII.01.3.1 Quanto à Insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco
que:
 Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos
1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os
mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que
preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados
ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que
integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham
em condições de insalubridade.
8. MIII.01.3.2 Quanto à Periculosidade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculosos frente à legislação, destaco
que:
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
50
 Os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema desenergizado e que a tensão
do laboratório é de 110V/220V e;
 Que os testes seguem procedimentos de segurança programados.
Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que
compõem o grupo, GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham em condições de periculosidade.
8. MIII.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO
Relativas aos servidores
EPIs
 Fornecer luvas e botas dimensionadas e especificadas de forma a garantir que as
mesmas atendem as especificações da NR6.
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -
CBJ
51
8. MIII.02 GHE-CBJ-DDE-02
8. MIII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividades administrativas na Biblioteca.
 Administrativo: atender as solicitações dos docentes, discentes e outros visitantes em
relação à localização, empréstimos e orientações referentes aos livros, jornais,
periódicos, etc.; apoiar a bibliotecária na realização da limpeza e manutenção do
acervo;
 Bibliotecária: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção;
analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e
vídeos;
 Cozinheira: Separar o material a ser utilizado na confecção das refeições; escolher
panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação e
preparar os alimentos.
Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do administrativo.
Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação
natural e/ou artificial, onde se encontra o acervo bibliográfico, iconográfico,
fonográfico, etc. do Campus.
8. MIII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.02.2.1.1 - Ruído
Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.
8. MIII.02.2.1.2 - Calor
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo
com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MIII.02.2.1.3 - Radiação Ionizante
Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
8. MIII.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim
Laudo belo jardim

Contenu connexe

Tendances

Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...Klezio Portes Reis Portes
 
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétricaAdicional de periculosidade para atividades com energia elétrica
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétricaarquitetarebeca
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorLaudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorPaulo H Bueno
 
Apresentação Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Apresentação Laudo de Insalubridade e PericulosidadeApresentação Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Apresentação Laudo de Insalubridade e PericulosidadeJussiê Pereira da Silva
 
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho
Ltcat   laudo técnico das condições ambientais de trabalhoLtcat   laudo técnico das condições ambientais de trabalho
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalhoPaulo H Bueno
 
Nr 16 comentada
Nr 16 comentadaNr 16 comentada
Nr 16 comentadastoc3214
 
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...CNC
 
Laudo insalub pericul inst cefet go
Laudo insalub pericul inst cefet goLaudo insalub pericul inst cefet go
Laudo insalub pericul inst cefet goPaulo H Bueno
 
Ppra rev01 abril2016
Ppra rev01 abril2016Ppra rev01 abril2016
Ppra rev01 abril2016pandora2001
 
Modelo do ltcat completo
Modelo do  ltcat completoModelo do  ltcat completo
Modelo do ltcat completoLuiz Carneiro
 
Dialogo 4 mamari
Dialogo 4   mamariDialogo 4   mamari
Dialogo 4 mamariCNC
 
Nr 27 comentada
Nr 27 comentadaNr 27 comentada
Nr 27 comentadastoc3214
 
Nr 15 comentada
Nr 15 comentadaNr 15 comentada
Nr 15 comentadastoc3214
 
Legislacao comentada versao final
Legislacao comentada   versao finalLegislacao comentada   versao final
Legislacao comentada versao finalMalzoni123
 

Tendances (17)

Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho avaliação de insalub...
 
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétricaAdicional de periculosidade para atividades com energia elétrica
Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica
 
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorLaudo pericial insalubridade periculosidade soldador
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldador
 
Apresentação Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Apresentação Laudo de Insalubridade e PericulosidadeApresentação Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Apresentação Laudo de Insalubridade e Periculosidade
 
Ltcat
LtcatLtcat
Ltcat
 
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho
Ltcat   laudo técnico das condições ambientais de trabalhoLtcat   laudo técnico das condições ambientais de trabalho
Ltcat laudo técnico das condições ambientais de trabalho
 
Nr 16 comentada
Nr 16 comentadaNr 16 comentada
Nr 16 comentada
 
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...Dialogo 4   edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
Dialogo 4 edgar segato - insalubridade e periculosidade - cnc edgar segato ...
 
Laudo insalub pericul inst cefet go
Laudo insalub pericul inst cefet goLaudo insalub pericul inst cefet go
Laudo insalub pericul inst cefet go
 
Ltcat modelo
Ltcat   modeloLtcat   modelo
Ltcat modelo
 
Ppra rev01 abril2016
Ppra rev01 abril2016Ppra rev01 abril2016
Ppra rev01 abril2016
 
Modelo do ltcat completo
Modelo do  ltcat completoModelo do  ltcat completo
Modelo do ltcat completo
 
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAISA IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
 
Dialogo 4 mamari
Dialogo 4   mamariDialogo 4   mamari
Dialogo 4 mamari
 
Nr 27 comentada
Nr 27 comentadaNr 27 comentada
Nr 27 comentada
 
Nr 15 comentada
Nr 15 comentadaNr 15 comentada
Nr 15 comentada
 
Legislacao comentada versao final
Legislacao comentada   versao finalLegislacao comentada   versao final
Legislacao comentada versao final
 

En vedette

LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais)
LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais) LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais)
LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais) Sérgio Valadão
 
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Paulo H Bueno
 
Modelo+laudo+vistoria spda
Modelo+laudo+vistoria spdaModelo+laudo+vistoria spda
Modelo+laudo+vistoria spdaPaulo H Bueno
 
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesa
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesaLaudo insalub periculosidade cecrisa e incocesa
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesaPaulo H Bueno
 
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbia
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbiaAula 7a dimensionamento lagoa anaeróbia
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbiaGiovanna Ortiz
 
Atividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origAtividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origgleisoncarvalho
 
Laudo insalubridade pref santana livramento
Laudo insalubridade pref santana livramentoLaudo insalubridade pref santana livramento
Laudo insalubridade pref santana livramentoPaulo H Bueno
 
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen 2000
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen   2000Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen   2000
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen 2000Paulo H Bueno
 
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario Ceará
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario CearáParecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario Ceará
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario CearáAndréa Saraiva
 
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...Jean Soares Choucair
 
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Paulo H Bueno
 
Fraturas dos membros_superiores[1]
Fraturas dos membros_superiores[1]Fraturas dos membros_superiores[1]
Fraturas dos membros_superiores[1]Claudevir Tunussi
 
Guia de manutencao predial
Guia de manutencao predialGuia de manutencao predial
Guia de manutencao predialmjmcreatore
 
Modelo de laudo tecnico residencial
Modelo de laudo tecnico residencialModelo de laudo tecnico residencial
Modelo de laudo tecnico residencialSara Cardoso
 

En vedette (20)

LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais)
LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais) LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais)
LAUDO NBR 14518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais)
 
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011
Anexo ii laudo de vistoria de engenharia revisado 23 03-2011
 
Modelo+laudo+vistoria spda
Modelo+laudo+vistoria spdaModelo+laudo+vistoria spda
Modelo+laudo+vistoria spda
 
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesa
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesaLaudo insalub periculosidade cecrisa e incocesa
Laudo insalub periculosidade cecrisa e incocesa
 
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbia
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbiaAula 7a dimensionamento lagoa anaeróbia
Aula 7a dimensionamento lagoa anaeróbia
 
Periculosidade em posto abastecimento
Periculosidade em posto abastecimentoPericulosidade em posto abastecimento
Periculosidade em posto abastecimento
 
Cabeleireiro salão de beleza
Cabeleireiro salão de belezaCabeleireiro salão de beleza
Cabeleireiro salão de beleza
 
Curso boas praticas de fabricacao de alimentos
Curso boas praticas de fabricacao de alimentosCurso boas praticas de fabricacao de alimentos
Curso boas praticas de fabricacao de alimentos
 
Atividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas origAtividades e operações perigosas orig
Atividades e operações perigosas orig
 
Laudo insalubridade pref santana livramento
Laudo insalubridade pref santana livramentoLaudo insalubridade pref santana livramento
Laudo insalubridade pref santana livramento
 
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen 2000
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen   2000Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen   2000
Laudo técnico pericial metalúrgica siemsen 2000
 
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario Ceará
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario CearáParecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario Ceará
Parecer Técnico da SEMACE do EIA/RIMA do Acquario Ceará
 
Apostila de tanques 2011
Apostila de tanques  2011Apostila de tanques  2011
Apostila de tanques 2011
 
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...
Monografia - Projeto de elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu...
 
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
Modelo laudo tecnico individual para aposentadoria
 
Laudo avaliatório gerador cc
Laudo avaliatório gerador ccLaudo avaliatório gerador cc
Laudo avaliatório gerador cc
 
Modelo laudo spda
Modelo laudo spdaModelo laudo spda
Modelo laudo spda
 
Fraturas dos membros_superiores[1]
Fraturas dos membros_superiores[1]Fraturas dos membros_superiores[1]
Fraturas dos membros_superiores[1]
 
Guia de manutencao predial
Guia de manutencao predialGuia de manutencao predial
Guia de manutencao predial
 
Modelo de laudo tecnico residencial
Modelo de laudo tecnico residencialModelo de laudo tecnico residencial
Modelo de laudo tecnico residencial
 

Similaire à Laudo belo jardim

Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
Nr 9 comentada
Nr 9 comentadaNr 9 comentada
Nr 9 comentadastoc3214
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDFmarceloromaneli
 
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosTcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosFIRE SUL PROTECTION
 
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...antonio jose fraga geraldes
 
Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1pamcolbano
 
N rs comentadas
N rs comentadasN rs comentadas
N rs comentadasleandrosm9
 
N rs comentadas blog segurança do trabalho
N rs comentadas   blog segurança do trabalhoN rs comentadas   blog segurança do trabalho
N rs comentadas blog segurança do trabalhoDamiao131093ocara
 
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...João Paulo de Oliveira Neto
 
Apostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhoApostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhomjmcreatore
 
Clovis veloso cni
Clovis veloso cniClovis veloso cni
Clovis veloso cniWaldiNeto
 
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHOSEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHODavi161288
 

Similaire à Laudo belo jardim (20)

Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
Nr 9 comentada
Nr 9 comentadaNr 9 comentada
Nr 9 comentada
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
 
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinadosTcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Tcc programa de gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
 
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...
Work.medical.center.orcamento.cursos nr 05, nr-06, nr-10, nr-18, nr-20, nr.33...
 
Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1
 
Sesi n rs comentadas
Sesi   n rs comentadasSesi   n rs comentadas
Sesi n rs comentadas
 
N rs comentadas
N rs comentadasN rs comentadas
N rs comentadas
 
Nrs comentadas
Nrs comentadasNrs comentadas
Nrs comentadas
 
N rs comentadas
N rs comentadasN rs comentadas
N rs comentadas
 
N rs comentadas blog segurança do trabalho
N rs comentadas   blog segurança do trabalhoN rs comentadas   blog segurança do trabalho
N rs comentadas blog segurança do trabalho
 
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...
Considerações sobre a exposição a fumos metalicos de chumbo em soldas nas mp ...
 
Apostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalhoApostila curso tec seg trabalho
Apostila curso tec seg trabalho
 
clovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.pptclovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.ppt
 
clovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.pptclovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.ppt
 
clovis_veloso_cni (3).ppt
clovis_veloso_cni (3).pptclovis_veloso_cni (3).ppt
clovis_veloso_cni (3).ppt
 
Clovis veloso cni
Clovis veloso cniClovis veloso cni
Clovis veloso cni
 
clovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.pptclovis_veloso_cni.ppt
clovis_veloso_cni.ppt
 
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHOSEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
 
Proposta de modelo de ltcat
Proposta de modelo de ltcatProposta de modelo de ltcat
Proposta de modelo de ltcat
 

Dernier

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 

Dernier (20)

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 

Laudo belo jardim

  • 1. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 2 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CAMPUS BELO JARDIM ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA – PE 043531 SIAPE 1785127 Recife, maio de 2012
  • 2. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 3 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CAMPUS BELO JARDIM COLABORAÇÃO:  SÉRGIO VILA NOVA DURANT Professor Mestre do Campus Caruaru  FERNANDO LÊDO PONTES Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
  • 3. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 4 ÍNDICE Página Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5 Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6 Introdução ........................................................................................................... 6 Objetivo .............................................................................................................. 6 Conceitos ........................................................................................................... 6 Considerações gerais ......................................................................................... 7 Legislação base da pericia – Insalubridade ........................................................ 7 Legislação base da perícia – Periculosidade ...................................................... 13 Campus Belo Jardim .......................................................................................... 17 Avaliação pericial .............................................................................................. 17 Módulo I – CGPP .............................................................................................. 19 MI.01 - GHE-CBJ-CGPP – 01 .......................................................................... 19 MI.02 - GHE-CBJ-CGPP – 02 .......................................................................... 26 MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03 .......................................................................... 29 MI.04 - GHE-CBJ-CGPP – 04 .......................................................................... 32 MI.05 - GHE-CBJ-CGPP – 05 .......................................................................... 35 MI.06 - GHE-CBJ-CGPP – 06 .......................................................................... 37 MI.07 - GHE-CBJ-CGPP – 07 .......................................................................... 40 Módulo II – CGAE ............................................................................................. 43 MII.01 – GHE-CBJ-CGAE – 01 ....................................................................... 43 Módulo III – DDE .............................................................................................. 48 MIII.01 - GHE-CBJ-DDE – 01 ......................................................................... 48 MIII.02 - GHE-CBJ-DDE – 02 ......................................................................... 51 MIII.03 - GHE-CBJ-DDE – 03 ......................................................................... 54 MIII.04 - GHE-CBJ-DDE – 04 ......................................................................... 57 MIII.05 - GHE-CBJ-DDE – 05 ......................................................................... 60 Módulo IV – CGTI ............................................................................................. 63 MIV.01 - GHE-CBJ-CGTI – 01 ......................................................................... 63 Módulo V – DAP .............................................................................................. 66 MV.01 - GHE-CBJ-DAP – 01 ........................................................................... 66 MV.02 - GHE-CBJ-DAP – 02 ........................................................................... 69 MV.03 - GHE-CBJ-DAP – 03 ........................................................................... 72 MV.04 - GHE-CBJ-DAP – 04 ........................................................................... 75 MV.05 - GHE-CBJ-DAP – 05 ........................................................................... 78 MV.06 - GHE-CBJ-DAP – 06 ........................................................................... 81 MV.07 - GHE-CBJ-DAP – 07 ........................................................................... 84 Medidas gerais que deverão ser adotadas .......................................................... 88 Quadro resumo dos adicionais concedidos ........................................................ 89 Anexos ................................................................................................................ 90 Referências bibliográficas .................................................................................. 109
  • 4. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 5 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst CA Certificado de Aprovação CGAE Coordenação Geral de Assistência ao Educando CGPP Coordenação Geral de Pesquisa e Produção CGTI Coordenação Geral de Tecnologia da Informação DAP Diretoria de Administração e Planejamento dB(A) Nível de pressão sonora DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional DGPE Diretoria de Gestão de Pessoas EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual FDD Fator de Duplicidade da Dose FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico GHE Grupo Homogêneo de Exposição GHE - CBJ Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Belo Jardim GLP Gás liquefeito de petróleo IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Kcal/h Quilo calorias por hora Leq (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído M Módulo NR Norma Regulamentadora NRRsf Nível de redução de ruído subject fit OSHA Occupational Safety & Health Administration PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional PPA Programa de Proteção Auditiva PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SAN Seção de Alimentação e Nutrição SB Setor de Biblioteca SEP Sistemas Elétricos de Potência TI Tecnologia da informação
  • 5. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 6 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE 1.0 – INTRODUÇÃO Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), onde todos os originais serão arquivados, na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco. O signatário deste documento, no período de julho de 2011 a março de 2012, realizou perícia técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos diferentes Campi do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos servidores se desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente. 2.0 - OBJETIVO Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a legislação vigente:  NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;  Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010. 3.0 – CONCEITOS Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:  Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição e seus efeitos;
  • 6. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 7  Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com explosivos em condição de risco acentuado;  Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante do mesmo grupo.  Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010.  Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010. 4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que: § 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade; III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante; O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente. 4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído em Nível de pressão sonora dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários permissíveis, conforme o quadro: 4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro acima.
  • 7. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 8 Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Quadro I Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma jornada de trabalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações”: C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível. 4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições: Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou intermitente.
  • 8. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 9 4.1.2.1 – Metodologia de avaliação: Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando- se todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais. Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído médio pela dose. 4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor 4.2.1 – Legislação Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância para exposição ao Calor. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem: Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg Onde: Tbn = temperatura de bulbo úmido natural Tg = temperatura de globo Tbs = temperatura de bulbo seco. Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme expressa o quadro II. Quadro 2 Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora) Tipo de Atividade Leve Moderado Pesada Trabalho contínuo Até 30,0 Até 26,7 Até 25,0 45 minutos trabalho 15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9 15 minutos trabalho 45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0 Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle. Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0 O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas
  • 9. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 10 metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). QUADRO 3 TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h SENTADO EM REPOUSO 100 TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 125 150 150 TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180 De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175 De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220 Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300 TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440 Trabalho fatigante 550 Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como mostra as equações seguintes: IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn) 60 M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn) 60 Quadro IV M (kcal/h) Máximo IBUTG 175 30,5 200 30,0 250 28,5 300 27,5 350 26,5 400 26,0 450 25,5 500 25,0 4.2.2 – Instrumento Utilizado Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
  • 10. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 11 4.2.3 – Metodologia de Avaliação Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando- se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e entre o trabalhador e fonte de calor. 4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X. Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988. 4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes A radiação não ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos: radiofrequência, infravermelho e luz visível. São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Faixa de Temperatura de Bulbo Seco (° C) Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas para Exposição ao Frio. +15,0 a -17,9 (*) +12,0 a -17,9 (**) +10,0 a -17,9 (***) Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho. -18,0 a –33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio. -34,0 a –56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio. -57,0 a –73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio. Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.
  • 11. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 12 (*) Faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do IBGE. Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário, estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a condições de frio: 4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 4.7 Agente químico 4.7.1 - Legislação “Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo agentes, considerados insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12”. 4.7.2 Conceituação: Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano. A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15. Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras: a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação Quantitativa; b) Por limite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação Quantitativa; c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - Avaliação Qualitativa. 4.7.3 Metodologia de Avaliação Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando- se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições ambientais.
  • 12. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 13 4.8 Agente Biológico 4.8.1 Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. 4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:  Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;  Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);  Esgotos (galerias e tanques); e  Lixo urbano (coleta e industrialização). 4.8.1.2 Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:  Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);  Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);  Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;  Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);  Cemitérios (exumação de corpos);  Estábulos e cavalariças; e  Resíduos de animais deteriorados. 5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE 5.2 Para o contato com energia elétrica: Trata-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma,
  • 13. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 14 objetivam garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais domésticos e a conservação dos bens. A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de: I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público, estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios pré- fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias; II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.); III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de utilização; IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle. Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:  Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;  Sistemas de aterramento, comuns ou separados. 5.2.3 NBR-5410 Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR 6.533 de março/1981 (anexo). “Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”, a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos efeitos da corrente percorrendo o corpo humano. Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100 (Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC. Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as consequências fiquem distantes da incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do
  • 14. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 15 adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se acentuado que leva à condição de periculosidade. 5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:  Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);  As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;  Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e administrativas), para o caso;  Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou habitual e intermitente (Inciso II);  Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10); 5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência (SEP) Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu Quadro de Atividades/Área de Risco, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos, materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo, usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam integrantes de Sistemas Elétricos de Potência, cujo conceito está na NBR-5460:  4.499 - Sistema de Potência Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.  4.195 - Distribuição (de energia elétrica) Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.  4.526 - Subestação Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros equipamentos. Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto 93.412:
  • 15. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 16 a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo do Decreto supracitado; b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro; c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de proteção); d) Se o trabalho não é eventual; e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco; 5.2.4.2 Para os combustíveis inflamáveis: O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. A NR 16, Anexo 2, trata das Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. 1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de risco (adicional de 10% (dez por cento)). 2. Para os efeitos desta NR entende-se como: IV – Armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanque ou vasilhames: a) Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recinto aberto e com vasilhame cheio de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados. 3. São consideradas áreas de risco: q. Abastecimento de inflamáveis. Toda área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina. Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
  • 16. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 17 CAMPUS BELO JARDIM 6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos setores do IFPE - Campus Belo Jardim, situado na Av. Sebastião Rodrigues da costa, S/N, no bairro de São Pedro, Município de Belo Jardim, Pernambuco; telefone (81) 3726-1355; CNPJ (MF): 10.767.239/0006-50, com 136 Servidores, tendo como atividade principal a formação de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4, grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4. No Campus Belo Jardim há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e outros. Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria, lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água. No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus. A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na legislação. Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento. A perícia compreende:  Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);  Análise das tarefas executadas;  Identificação dos possíveis agentes agressivos;  Quantificação e qualificação dos agentes;  Legislação de segurança adotada;  Material manipulado e  Conclusão. 7.1. Descrição do Campus Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros, cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com 122 (cento
  • 17. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 18 e vinte e dois) hectares, sendo 70 (setenta) hectares na sede e 50 (cinquenta) hectares na fazenda. Nessa área estão instaladas a Administração e as unidades de apoio ao desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa de estabilização, pasto, mata, a criação de animais de pequeno, médio e grande porte e a vegetação característica da região. 7.2. Divisão dos grupos de exposição Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos mesmos agentes agressivos. Aproveitamos o organograma existente no Campus com as suas respectivas divisões e adotamos estas divisões e subdivisões para chamá-las de módulos. Nesses módulos estão inseridos os GHE.
  • 18. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 19 MÓDULO I – (MI) COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO (CGPP) 8. MI.01 - GHE-CBJ-CGPP - 01 8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades nos Laboratórios de Processamento de Massas Alimentícias, de Leite e Derivados, de Frutas e Hortaliças, de Carne e Derivados, de Análises Físico química, de análise Microbiológica e de Processamento de Produtos de Limpeza.  Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos laboratórios.  Técnico: Realizar as atividades de apoio aos docentes e discentes durante as práticas desenvolvidas em todos os laboratórios. Manter os laboratórios em condições adequadas para a realização das práticas. Descrição dos ambientes: Os laboratórios são construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3) metros, são equipados de acordo com as atividades para os quais foram projetados. Neles encontramos: fornos de padaria, masseira, cilindro, fatiadeira, batedeira, despolpadeira, raspador de côco semi industrial, liquidificador industrial, fogão, câmaras frigoríficas, tachos industrial, serra elétrica para o preparo das peças de carne, dentre outros. Paradigma do laboratório de carnes e derivados Paradigma do laboratório de frutas e hortaliças
  • 19. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 20 8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.01.2.1.1 - Ruído Setores aferidos: Interior dos laboratórios Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 12,86 41 0,3137 1,5056 0,1777 87,9516 Análise técnica: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode agredir as vias auditivas. O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os sistemas, tanto instantâneos como diferidos. Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais. 8. MI.01.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir:
  • 20. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 21 CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos 25 15 20 Verdadeiro IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 IBUTG Aferido 28,5 28,4 28,3 M1 M2 M3 M4 M5 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 300 220 250 IBUTG médio (°C) 28,41 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 263 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL Local Tipo de atividade IBUTG (ºC) Tempo (min.) Taxa metabólica (Kcal/h) IBUTG Média ponderada IBUTG Máximo Ponto de operação próximo ao tacho Moderada 300 28,5 25 263 28,41 27,6 Ponto de operação trajetória entre o tacho e ponto de observação Moderada 220 28,4 15 Ponto posto de retirada produto acabado Moderada 250 28,3 20 Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 263 quilo calorias por hora (Kcal/h) e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela American Conference of Governmental Industrial HygienistsT (ACGIH) é de 27,6 ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,41 °C, em pontos de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância foi ultrapassado. 8. MI.01.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear. 8. MI.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às
  • 21. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 22 radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.01.2.1.5- Frio Câmara de congelamento com temperatura de 1,9 ºC negativos. Análise técnica: Para a manutenção adequada do leite e seus derivados existem, nesse laboratório, duas câmeras, uma onde os alimentos são resfriados e outra onde eles são congelados. Em função dessas condições deverão ser adotadas medidas de segurança de ordem administrativa e de proteção relativas aos envolvidos nas atividades laborais. Essas recomendações encontram-se no item 8.MI.01.3. 8. MI.01.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Analise técnica  Soluções PA: A avaliação realizada foi qualitativa, em conformidade a NR-15, anexo 11. Os agentes químicos, evidenciados no ambiente laboral, usados na preparação de soluções, têm características PA (para análise). As mesmas são manipuladas fora da capela, consequentemente, não existe a exaustão dos gases, gerados nos procedimentos, para o ambiente externo. Desta forma o Servidor, durante a preparação das soluções, fica exposto a estes gases. Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos em laboratório. Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados no procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.
  • 22. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 23  Outras soluções: No Laboratório de Processamento de Produtos de Limpeza existe manipulação de produtos químicos em maior volume, consequentemente não podem ser manipulados na capela. 8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.01.3. CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à pressão auditiva;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância foi ultrapassado;  Os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Existe exposição ao agente físico frio, sendo o mesmo avaliado quantitativamente em conformidade com a NR 15 e seu anexo 9. O tempo de exposição diária ao frio deve obedecer à tabela do item 4.5;  Considerando que foram evidenciados agentes químicos sendo manipulados fora da capela, no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, então em conformidade a NR-15, anexo 11, existe exposição aos gases resultantes das reações químicas;  Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes físicos e químicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e seus
  • 23. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 24 anexos, concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–01, trabalham em condições de insalubridade de grau médio, desde que não sejam atendidas as recomendações constantes no item 8. MI.01.5. 8. MI.01.4. MEDIDAS GERAIS  Elaboração de um projeto para melhoria do funcionamento da caldeira (tubulação, descarga de vapor, bomba e gerador reserva) em conformidade com as condições exigidas na NR 13 (Caldeiras e vasos de pressão);  Projeto para aquisição de lava olhos e chuveiro de emergência; 8. MI.01.5. MEDIDAS DE CORREÇÃO Administrativas:  Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto de enclausuramento, total ou parcial, das máquinas e equipamentos;  Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os equipamentos existentes nos laboratórios;  Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno do laboratório de massas alimentícias, com o objetivo de apresentar um projeto, de compensação térmica versus ruído, que apontará a melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer, simultaneamente, os parâmetros exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;  Promover o programa de proteção auditiva (PPA);  Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9; Relativas ao Servidor: EPCs:  Aquisição de capela adequada à realização das atividades desenvolvidas no laboratório;  Reservar um espaço para que a preparação das soluções possa ser realizada em ambiente adequado e que permita o manuseio dos produtos de forma a preservar a integridade física e a saúde dos Servidores;  O armazenamento das soluções deve obedecer às normas de segurança: local apropriado, com ventilação natural e/ou artificial, controle de entrada e saída de materiais e pessoas, ou seja, cumprir as recomendações indicadas nas FISPQs de cada produto utilizado.
  • 24. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 25 EPIs:  Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo Certificado de Aprovação (CA) tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;  Fornecer máscaras, óculos, luvas e calçados dimensionados e específicos para cada atividade (luvas, botas e roupas de borracha butílica, PVC ou viton e máscara facial panorama com filtro contra vapores orgânicos)  Ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas no interior das câmaras frigoríficas; (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 25. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 26 8. MI.02 - GHE-CBJ-CGPP-02 8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades nos abatedouros.  Auxiliar de Agropecuária: Apoiar os docentes nas atividades práticas e relacionadas ao abate dos animais de pequeno, médio e grande porte e realizar a higienização das salas de abate.  Descrição dos ambientes: sala de abate com iluminação e ventilação natural e artificial, pé direito de 3 (três) metros. 8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.02.2.1.1 Ruído Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161 Análise técnica: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode agredir as vias auditivas. O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os sistemas, tanto instantâneos como diferidos. Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais. 8. MI.02.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves ou moderadas, estando de acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi
  • 26. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 27 evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.02.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear. 8. MI.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.02.2.1.5 - Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.02.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foi evidenciado o manuseio de produtos químicos. 8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE tem caráter permanente e existe exposição aos agentes biológicos através do contato direto com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais. 8. MI.02.3. CONCLUSÃO Quanto á insalubridade Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação destaco que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos anexos 1, da referida NR e da ON nº 2. O Campus não tem programa de prevenção para controle e neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à pressão auditiva;
  • 27. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 28  Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, em conformidade com a NR-15, anexo 13 os mesmos não foram contemplados.  Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e ainda assim a atividade é de caráter permanente. Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº 2, anexo 1, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ- CGPP–02, trabalha em condições de insalubridade de grau médio. 8. MI.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Administrativas:  Promover o programa de proteção auditiva (PPA);  Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os equipamentos existentes nos abatedouros. Relativas ao Servidor:  Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;  Fornecer luvas de PVC, luvas de malha de aço, óculos, avental, mangote e botas. Todos os EPIs devem atender às exigências da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 28. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 29 8. MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03 8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades nos aviários.  Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos ambientes de Zoologia I. Descrição dos ambientes: Sala de aula com equipamentos que são usados nas aulas práticas, galpões onde são alojadas as aves. Os ambientes são construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3) metros. Aula prática Avicultura 8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.03.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MI.03.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.03.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MI.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante
  • 29. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 30 As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.03.2.1.5 - Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.03.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este CHE não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.03.3. CONCLUSÃO  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–03, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior
  • 30. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 31 ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–03, não trabalham em condições de insalubridades. 8. MI.03.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos servidores: EPI  Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir que os mesmos atendem as especificações da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 31. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 32 8. MI.04 - GHE-CBJ-CGPP - 04 8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve suas atividades na área reservada à suinocultura.  Docente: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Zootecnia 2. Descrição dos ambientes: salas de aula e diferentes ambientes da pocilga (maternidade, berçário, etc.) são edificadas em alvenaria, têm ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.04.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral que pudesse ultrapassar às exigências do anexo 1. 8. MI.04.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.04.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MI.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.04.2.1.5- Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.04.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
  • 32. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 33 8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE se enquadram nas elencadas no anexo 2, da ON nº 2. 8. MI.04.3. CONCLUSÃO Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–04, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 8. e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13, os mesmos não foram contemplados.  Considerando que foram evidenciados agentes biológicos que atendem às exigências do Anexo 1, da ON nº 2, porém não atendem às exigências do Art. 5º, § 3º do Anexo 2, da mesma ON, especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II, ipso litteris: ANEXO II Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais: I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-CGPP–04, não trabalha em condições de insalubridade.
  • 33. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 34 8. MI.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos Servidores: EPI  Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir que os mesmos atendem as especificações da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 34. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 35 8. MI.05 - GHE-CBJ-CGPP-05 8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas relativas à caprinocultura.  Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia 2;  Técnico em Agropecuária: Acompanhar e auxiliar os docentes e discentes nas técnicas de execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e apriscos construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.05.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MI.05.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.05.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MI.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.05.2.1.5 - Frio Não foi evidenciada a exposição ao agente físico frio que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.05.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
  • 35. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 36 8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.05.3. CONCLUSÃO Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–05, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–05, não trabalham em condições de insalubridades. 8. MI.05.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos servidores: EPI  Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir que os mesmos atendem as especificações da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 36. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 37 8. MI.06 - GHE-CBJ-CGPP-06 8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.  Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; orientar e supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem de práticas zootécnicas. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.06.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MI.06.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.06.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MI.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.06.2.1.5 - Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.06.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
  • 37. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 38 8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO  Para a NORMA REGULAMENTADORA (NR) 15 existe exposição a: “Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”;  Para a ON nº 02, anexo 1: “Contato direto e habitual com animais em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais”; Análise técnica O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de contato. 8. MI.06.3. CONCLUSÃO  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–06, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13 da NR 15, os mesmos não foram contemplados;  Os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade é de caráter permanente. Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº 2, anexo 1 e pelo fato do tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ- CGPP–06, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.
  • 38. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 39 8. MI.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos servidores: EPI  Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir que os mesmos atendem as especificações da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 39. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 40 8. MI.07 - GHE-CBJ-CGPP-07 8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades de docência e técnicas nas disciplinas de Agricultura I, II e III.  Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III;  Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;  Engenheiro Agrônomo: Orientar e supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem das práticas agronômicas. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.07.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MI.07.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.07.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MI.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MI.07.2.1.5 - Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
  • 40. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 41 8. MI.07.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2. 8. MI.07.4. CONCLUSÃO  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–07, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13, da NR 15, os mesmos não foram contemplados;  Os agentes biológicos evidenciados não se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade realizada tem caráter habitual. Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–07, não trabalham em condições de insalubridades. 8. MI.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos servidores:  Quando da realização das aulas práticas deverão ser fornecidos os EPIs dimensionados e especificados para as atividades que estiverem sendo realizadas (óculos, máscaras e luvas) de forma a atender as exigências legais (NR6);
  • 41. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 42  As atividades externas deverão ser programadas, preferencialmente, para que ocorram, preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou seja, até às 10 (dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;  Quando da realização das atividades externas deverão ser fornecidos chapéu ou boné tipo legionário, bota e protetor solar. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 42. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 43 MÓDULO II (MII) COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO (CGAE) 8. MII.01 GHE-CBJ-CGAE-01 8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste CHE desenvolvem atividades no SAN (Cozinha).  Nutricionista: Elaborar o cardápio que será realizado diariamente; controlar a entrada, armazenamento e saída dos alimentos e supervisionar a execução das atividades;  Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção e coordenar todas as atividades da cozinha e do refeitório; Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de lavagem dos pratos e bandejas, preparo de frutas e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. Sala de lavagem das bandejas Cocção dos alimentos 8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MII.01.2.1.1 - Ruído Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 38,62 83 0,4653 2,2334 0,3490 90,7965
  • 43. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 44 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. 8. MII.01.2.1.2 - Calor Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos 20 20 20 Verdadeiro IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 IBUTG Aferido 26,8 26 27,2 M1 M2 M3 M4 M5 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 200 220 200 IBUTG médio (°C) 26,67 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 207 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL Local Tipo de atividade IBUTG (ºC) Tempo (min.) Taxa metabólica (Kcal/h) IBUTG Média ponderada Máximo Ponto de operação próximo ao fogão Moderado 200 26,8 20 207 26,67 29,8 Ponto de operação trajetória entre os fogões Moderado 220 26 20 Ponto de trabalho ao lado do fogão Moderado 200 27,2 20 Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 207 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 29,8ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 26,67 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado. 8. MII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.
  • 44. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 45 8. MII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima. 8. MII.01.2.1.5 - Frio No ambiente laboral existem câmara de congelamento (4 ºC negativos), frízer (oscila entre 2 ºC e 4,9 ºC) e geladeira de quatro portas (9 ºC). Análise técnica: Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9. 8. MII.01.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. A água existente no piso não prejudica porque todos os componentes desse GHE fazem uso de bota de borracha de cano longo. 8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO Dentre as atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE existe o contato diário com carnes, vísceras e afins, porém o tempo desse contato é pequeno em relação à jornada diária de trabalho. 8. MII.01.3. CONCLUSÃO 8. MI.02.3.1 Quanto a insalubridade  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGAE-01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de acordo com o estipulado no Anexo 1, da NR 15, item 4.1.1, da Legislação.
  • 45. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 46  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados porque o tempo de exposição é inferior ao exigido na referida ON. Pelas razões expostas, para o agente físico ruído, existente no setor de trabalho, sendo o mesmo avaliado quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual (*), concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalha em condições de insalubridade de grau médio, desde que não adotada, obrigatoriamente e comprovada, medida de segurança de caráter individual, ou seja, adoção de proteção auditiva, tipo plug, que atenue o ruído a níveis abaixo do limite de tolerância em conformidade com item 4.1.1 deste laudo técnico. 8. MI.02.3.2 Quanto a periculosidade  Considerando que as atividades desenvolvidas pelos servidores deste GHE não cumprem a exigência legal, quanto a distância mínima do depósito de GLP e o local de trabalho, que é de um raio de 7,5 m (sete metros e meio), conforme determina o Anexo 2 da NR 16, e, que o quantitativo armazenado é de aproximadamente 550 Kg (quinhentos e cinquenta quilogramas), conforme Nota Fiscal, em anexo, página 90, quando o máximo permitido, determinado, na mesma NR, é de 135 Kg (cento e trinta e cinco quilogramas);  Considerando que o depósito está colado com a parede da cozinha e do depósito de alimentos;  Considerando que a tubulação de gás não obedece às normas de segurança. Pelas razões expostas, para as condições periculosas, existentes no setor de trabalho, sendo as mesmas avaliadas conforme anexo 02 da NR-16 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º,
  • 46. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 47 o tempo de exposição ser permanente (*), concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalham em condições periculosas, até que sejam adotadas, obrigatória e comprovadamente, as medida de segurança de caráter administrativo recomendadas abaixo. 8. MII.01.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO Administrativas  Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;  Vetar a entrada das pessoas que estão envolvidas diretamente com os processos de cocção, em decorrência da temperatura a qual estão expostos. Essa medida visa evitar o choque térmico que pode deixar algum tipo de sequela;  Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA);  Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto de enclausuramento, total ou parcial, da máquina de lavar bandejas e talheres;  Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os equipamentos existentes na cozinha;  Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno da cozinha, com o objetivo de apresentar um projeto, de compensação térmica versus ruído, que apontará a melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer, simultaneamente, os parâmetros exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;  Construção de uma central de gás do outro lado da rua, a uma distância mínima de 7,5 m (sete metros e meio) da área física da cozinha;  Elaboração de um projeto para adequação da tubulação de gás às condições de segurança  Adequação dos ambientes às exigências da NR 24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho). Relativas aos servidores  Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;  Fornecer EPIs dimensionados e especificados para as diferentes atividades realizadas no ambiente laboral (luvas, óculos, máscaras, batas, botas, mangotes, etc.);  Fornecer EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas no interior das câmaras frigoríficas;  Todos os EPIs devem atender as exigências da NR 6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 47. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 48 MÓDULO III (MIII) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DDE 8. MIII.01 GHE-CBJ-DDE-01 8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes no Laboratórios de Informática.  Docente: Ministrar aulas práticas e teóricas. Descrição dos ambientes: Laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIII.01.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MIII.01.2.1.2 - Calor Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MIII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MIII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. 8. MIII.01.2.1.5 - Frio Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
  • 48. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 49 8. MIII.01.2.1.6 - Umidade Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15, anexo 13. 8. MIII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MIII.01.3. CONCLUSÃO 8. MIII.01.3.1 Quanto à Insalubridade Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco que:  Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham em condições de insalubridade. 8. MIII.01.3.2 Quanto à Periculosidade Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculosos frente à legislação, destaco que:
  • 49. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 50  Os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema desenergizado e que a tensão do laboratório é de 110V/220V e;  Que os testes seguem procedimentos de segurança programados. Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham em condições de periculosidade. 8. MIII.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO Relativas aos servidores EPIs  Fornecer luvas e botas dimensionadas e especificadas de forma a garantir que as mesmas atendem as especificações da NR6. (*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.
  • 50. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE - CBJ 51 8. MIII.02 GHE-CBJ-DDE-02 8. MIII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades administrativas na Biblioteca.  Administrativo: atender as solicitações dos docentes, discentes e outros visitantes em relação à localização, empréstimos e orientações referentes aos livros, jornais, periódicos, etc.; apoiar a bibliotecária na realização da limpeza e manutenção do acervo;  Bibliotecária: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;  Cozinheira: Separar o material a ser utilizado na confecção das refeições; escolher panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação e preparar os alimentos. Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do administrativo. Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial, onde se encontra o acervo bibliográfico, iconográfico, fonográfico, etc. do Campus. 8. MIII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIII.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIII.02.2.1.1 - Ruído Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral. 8. MIII.02.2.1.2 - Calor As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MIII.02.2.1.3 - Radiação Ionizante Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear. 8. MIII.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos