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1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 15
2
SEMANA 11
2
RELAÇÃO JURÍDICA
3
1 RELAÇÃO JURÍDICA
1.1 Conceito e distinções.
1.2 Elementos da relação jurídica (sujeitos, objeto e vínculo
jurídico ou de atributividade).
2.AS ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA
2.1 Relações jurídicas abstratas e concretas;
2.2 Relações jurídicas simples e complexas;
2.3 Relações jurídicas principais e acessórias;
2.4 Relações jurídicas públicas e privadas;
2.5 Relações jurídicas pessoais, obrigacionais, reais;
2.6 Relações jurídicas absolutas e relativas;
2.7 Relação jurídica de direito material e de direito processual.
CONTEÚDO DESTA SEMANA
4AULA 1
1. Conhecer o campo das relações sociais comuns e
jurídicas.
2. Compreender as diversas concepções acerca das trocas
intersubjetivas.
3. Identificar e distinguir conceito de relação jurídica e dos
seus elementos constitutivos essenciais.
4. Reconhecer as diversas espécies de relações jurídicas
5. Aplicar a classificação de relação jurídica quanto ao
sujeito, ao objeto, ao fato jurígeno e ao vínculo.
Nossos objetivos nesse encontro
5
Moral
RELAÇÕES SOCIAIS E
RELAÇÕES JURÍDICAS
A vida em sociedade cria uma multiplicidade de
relações, reunindo os homens em diversas instituições,
cada uma delas com finalidade específica: a religião, o
comércio, sindicatos, associações, entidades
esportivas, partidos políticos, clubes sociais etc. Todas
dispõem de estatutos, regulamentos, normas. Isso
existe em todos os setores da vida em comum, e a
essa convivência harmônica dos homens, nos diversos
segmentos em que se divide e subdivide a sociedade,
chama-se ordem social, que surge, naturalmente, em
decorrência das relações humanas.
RELAÇÕES
RELIGIOSA
SENTIMENTAL
MORAL
PROFISSIONAL
SOCIAL
SOCIEDADE
RELAÇÕES JURÍDICAS
CONCEITO DE RELAÇÃO JURÍDICA
As relações jurídicas são as ligadas
às normas jurídicas, onde a relação
jurídica é um vínculo que une duas
ou mais pessoas, cuja relação se
estabelece por fato jurídico, cuja
amplitude relacional é regulada por
normas jurídicas, que operam e
permitem uma série de efeitos
jurídicos.
EX. João, desejando comprar um carro, chega a José,
que lhe vende o automóvel. Tal fato obriga João apagar
o preço e José à entrega do veículo (art. 481 e ss do C.
Relações Jurídicas
As relações jurídicas ligam pessoas, conferindo direitos
e gerando obrigações para as partes envolvidas.
9AULA 1
CONTEÚDO DA RELAÇÃO JURÍDICA
É o poder conferido ao titular do Direito subjetivo. Os
homens, ao estabelecerem uma relação jurídica,
criam entre si direitos e obrigações. Tais direitos e
obrigações compõem o conteúdo da relação jurídica.
Ex. Em uma compra e venda, o conteúdo da relação
jurídica é a obrigação da entrega do objeto e o poder
de exigir o preço, por um lado, e o dever do
pagamento do preço e direito de exigir a entrega da
coisa, de outro.
10
São os elementos necessários para que a
relação jurídica tenha existência.
Manuel de Andrade classifica como: sujeitos,
objeto, fato gerador e garantia;
Paulo Nader classifica como: Sujeitos, objeto e o
vínculo de atributividade;
Orlando Gomes classifica: Sujeitos, objeto e
fato propulsor.
Seguindo a corrente dominante, adotamos a
corrente que alinha sujeitos, objeto, fato jurígeno,
garantia e vínculo.
ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
11AULA 1
SUJEITOS - São as pessoas (jurídica ou física) entre as quais
a relação jurídica se estabelece. (pode existir mais de um em
cada pólo). O direito subjetivo e o dever jurídico são um poder
e um dever de certas pessoas que estão entre si em relação:
sujeito ativo, o titular do direito; sujeito passivo, o titular do
dever.
Sujeitos da
Relação Jurídica
Sujeito Ativo – Titular do Direito
Sujeito Passivo – responsável
pelo cumprimento da obrigação
Os sujeitos (ativo e passivo) são as partes envolvidas na
relação jurídica. As pessoas não envolvidas são conhecidas
como terceiros. 11
É o próprio objeto do direito subjetivo, são as
coisas ou utilidades sobre que incide o
interesse legítimo do sujeito ativo a que se
refere o dever do sujeito passivo.
Pode ser uma coisa (um imóvel, um carro,
etc..), como pode ser uma pessoa (um filho,
uma criança) ou um certo bem imaterial (a
liberdade, a honra, a integridade moral etc..),
podendo ainda constituir-se numa prestação.
12AULA 1
Objeto da relação jurídica
13AULA 1
FATO JURÍGENO
13
É um fato a que a lei atribui
um especial efeito (fato
gerador ou fato jurídico). Os
fatos jurígenos são os fatos
que dão origem à constituição
duma relação jurídica (fatos
constitutivos), à modificação
duma relação jurídica (fatos
modificativos) ou à extinção
de uma relação jurídica (fatos
extintivos).
14
GARANTIA
O direito caracteriza-se pela coercibilidade que
acompanha os seus preceitos. À infração dos deveres
que as normas jurídicas impõem, segue-se um
procedimento sancionatório, a aplicação de sanções
jurídicas. A sanção em matéria de direito privado não
atua geralmente por iniciativa direta do Estado, mas a
solicitação dos titulares dos correspondentes direitos
subjetivos.
E toma sobretudo a forma de uma reparação, da
garantia de obter coativamente à realização do
interesse reconhecido por lei, ou indenização
equivalente.
15
Ele surge com a ocorrência do Fato gerador, que funciona
como iniciador da relação jurídica. Desta forma, a relação
jurídica colocada na lei abstratamente, materializa-se com a
ocorrência do fato jurídico (fato gerador), ligando os sujeitos
em torno de um objeto e respaldando (garantia) o direito
subjetivo como uma garantia para a efetivação daquele
dever jurídico descrito na Lei.
VÍNCULO
Ex. Na batida entre dois
veículos o título legitimador é
a lei, em razão do ato ilícito
praticado (art. 186 e 927).
16
ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA
1. RELAÇÕES JURÍDICAS ABSTRATAS – São aquelas
onde não se individualizam os titulares dos direitos e
obrigações. São as relações jurídicas tal como colocadas
na lei.
Obs: *antes do fato ocorrer é abstrato. É o que está na lei.
Quando ocorre o fato se concretiza.
17
19
2. RELAÇÕES JURÍDICAS CONCRETAS - Os sujeitos aqui,
são individualizados.
Ex: A bateu no carro de B. Sua conduta amoldou-se a regra
do art.186CC, uma vez que causou prejuízo a outrem. Agora,
está ele obrigado a reparar o dano a B.
*a lei aplicada ao caso concreto. É o abstrato tornando-se
concreto pela ocorrência de um fato.
3. RELAÇÕES JURÍDICAS SIMPLES - Quando os direitos
são conferidos a uma das partes e somente deveres a outra
parte.
Ex: Testamento. Nele, o sujeito ativo é aquele que faz o
testamento e o passivo é o testamenteiro (aquele que vai
abrir o testamento e dizer quem é o beneficiário, e pode ser
herdeiro- depende do tipo de testamento).
4.RELAÇÕES JURÍDICAS COMPLEXAS – São aquelas
onde os direitos e as obrigações recaem sobre ambos os
sujeitos da relação.
Ex: contrato de compra e venda.
OBS.:
O contrato de compra em venda é uma relação jurídica,
mas não dá para saber quem é a pessoa ativa e quem é a
passiva, pois todos os dois possuem direitos e obrigações. Só
poderá ser realmente definido quando existir algum problema
no contrato, como alguém não cumprir uma cláusula.
Osujeito ativo, então, nesse caso, é quem entra com a
ação.
20
5. RELAÇÕES JURÍDICAS PRINCIPAIS – Tem vida
autônoma, não dependem de nenhuma outra relação
jurídica para sobreviver.
6. RELAÇÕES JURÍDICAS ACESSÓRIAS – Dependem
de uma outra relação jurídica, não tem autonomia.
Ex.: o contrato de sublocação gera uma relação jurídica
acessória à da locação, que é a principal. Efeito disto é
que, uma vez rescindido o contrato de locação, rescindido
estará automaticamente o de sublocação, uma vez que a
relação acessória sempre seguirá a principal, pois a
relação acessória não tem vida autônoma.
21
7. RELAÇÕES JURÍDICAS PÚBLICAS – Onde o estado
sempre atua em posição de superioridade.
Ex: os contratos administrativos onde o Estado goza de
certos privilégios frente ao particular.
*em uma concessão tipo prefeitura com particular, o
Estado tem privilégios.
Como, p.ex., poder rescindir o contrato sem nenhuma
pena. O interesse público supera o particular.
As relações jurídicas podem ser
uma ou mais, não
necessariamente terá de ser
uma única. Pode, por exemplo,
ser concreta, complexa e
principal.
22
23
8. RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS – As partes
se encontram em posição de igualdade.
*só entre particulares. Ex: compra e venda.
9. RELAÇÕES JURÍDICAS PESSOAIS – Vinculam
o titular do direito a um número determinado de
pessoas.
26
24
10. RELAÇÕES JURÍDICAS OBRIGACIONAIS -
Vinculam pessoas determinadas, sabendo-se
quem são os sujeitos da relação
25
ELEMENTOS DA
RELAÇÀO
OBRIGACIONAL
subjetivo ou
pessoal: -sujeito
ativo (credor) -
sujeito passivo
(devedor)
objetivo ou
material: a
prestação
ideal, imaterial
ou espiritual: o
vínculo jurídico
26
11. RELAÇÕES JURÍDICAS REAIS – Vinculam o titular
do direito a um número indeterminado de pessoas. Uma
parte da relação é determinada e a outra indeterminada.
Titular do
Direito
Real
relação
jurídica
real
Bem/Coisa
27
12. RELAÇÃO JURÍDICA ABSOLUTA – São
aquelas que vinculam aos seus efeitos
todas e quaisquer pessoas e não
apenas as pessoas diretamente
envolvidas (operam “erga omnes”).
Ex: direitos personalíssimos e direitos
reais (uso, habitação, propriedade).
*direitos personalíssimos- honra,
liberdade. Ex: se eu mudo meu nome
vale para todos, todos terão que aceitar
meu novo nome não apenas eu.
28
13. RELAÇÕES JURÍDICAS RELATIVAS – quando dizem
respeito e vinculam aos seus efeitos apenas as pessoas
diretamente envolvidas. As pessoas estranhas à relação
não são abrangidas. São também chamadas relações
pessoais e obrigacionais. (inter partes)
Ex: direito de família, relações contratuais, relações
sucessórias. (direito de família, sucessão- pessoal.
Obrigacional seria a contratual).
Obs.: pode ser só uma relação ou até as duas.
Ex: em uma separação posso ter relação pessoal ou
obrigacional c/relação aos alimentos. Posso pedir ou
não, mas se pedir passo a ser obrigado a dar.
29
RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO
MATERIAL
1. RELAÇÕES JURÍDICAS CIVIS –
Estabelecem-se entre pessoas
consideradas em pé de igualdade. São as
relativa à pessoa em si mesma ou no seio
da família, bem como as decorrentes da
sucessão ”mortis causa” (casamento,
nascimento, óbito, inventário, adoção etc),
além daquelas estabelecidas entre
particulares de caráter patrimonial
(contratos, propriedade etc) art. 1533 CC-
Casamento, Contrato 481 CC.
32
30
2. RELAÇÃO JURÍDICA PENAL – É aquela onde o Estado
(titular do direito de punir) trava contra o autor de uma
conduta definida como crime na Lei.
31
3. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – Estabelece-se
entre o estado e o particular, com a finalidade de criar e
cobrar tributos, visando prover recursos que se voltarão
para benefício de toda sociedade.
32
Leia a notícia publicada em 20/03/2008 no jornal O GLOBO e
responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede.
“ TRIBUNAL DO SUL RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL GAY À
DISTÂNCIA. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu
como união estável um romance à distância vivido por um jovem
brasileiro e um advogado americano milionário, já aposentado.
Apesar de ser casado com uma mulher nos Estados Unidos, o
americano manteve o relacionamento homossexual por quatro anos
entre vindas ao Brasil e viagens ao exterior. Com o fim do namoro, o
brasileiro ganhou o direito de receber metade de um robusto
patrimônio adquirido no Brasil, durante o romance, pelo americano.”
A notícia veiculada na matéria jornalística acima trata de relação
homoafetiva. Esta é uma relação social comum ou jurídica?
Pode um namoro vir a ser considerado como uma relação jurídica?
CASO CONCRETO 1
33
Ao realizar em um paciente, senhor Benedito, uma cirurgia para a retirada
de vesícula, o médico, doutor Relapsoaldo, esqueceu um pedaço de gaze
na região abdominal. O lamentável evento causou no paciente grave
processo inflamatório, do qual, segundo a perícia técnica, resultou um ano
de doloroso tratamento para que todo o corpo estranho fosse retirado do
organismo lesado. A cirurgia foi realizada na Casa de Saúde Distração
LTDA, pelo médico citado que, é preposto da mesma (é funcionário
nomeado para que represente a empresa em determinado assunto).
Diante da situação que envolve senhor Benedito e a Casa de Saúde,
responda:
Identifique as espécies de relações jurídicas apresentadas.
Identifique os sujeitos da relação jurídica.
Identifique o objeto da relação jurídica apresentada. Justifique a resposta.
Identifique o fato jurígeno da relação jurídica apresentada. Justifique a
resposta.
Identifique o vínculo de atributividade da relação jurídica apresentada.
Justifique a resposta.
CASO CONCRETO 2
34
ANTONIO CURIÓ VERDE MADEIRA, desejando promover a
defesa do meio-ambiente, faz doação de uma casa que
herdou de seus falecidos pais AMADEU CANÁRIO e ROSA
ARARA VERDE MADEIRA a uma associação sem fins
lucrativos de nome BICHOS COM AMOR, com a obrigação
de que ali fosse instalado um viveiro para a criação de
espécies exóticas de aves, no prazo máximo de três anos.
Após quatro anos o doador verificou que a obrigação não foi
cumprida e ele pretende agora retomar e vender a casa.
Observando as relações jurídicas acima descritas, responda
justificadamente:
Quem são os sujeitos, o conteúdo e o vínculo das relações
jurídicas descritas?
Classifique cada relação jurídica quanto à espécie:
CASO CONCRETO 3
35
A Casa de Saúde Santo Onofre, é uma sociedade civil que se dedica à
prestação de serviços médico-hospitalares. Há cerca de um mês, recebeu
intimação do 1º Ofício de Protestos de Ourinhos, sobre o protesto de uma
duplicata, relativo à suposta dívida com a Lavanderia Brancura Total.
Entretanto, jamais realizou qualquer negócio com esta Lavanderia. A Casa
de Saúde Santo Onofre nega existir causa lícita para a emissão dessa
duplicata e somente pode reputar que se trata de meio indevido de
cobrança de valores ilegítimos e inexigíveis. Assim, propõe na Justiça uma
ação de declaração de inexistência de relação jurídica em face da
Lavanderia.
Considerando o conceito e as espécies de relação jurídica possíveis,
responda:
No caso acima narrado existe alguma relação jurídica material entre a
Casa de Saúde e a Lavanderia? Por quê?
O caso narrado é possível vislumbrar a existência de uma de relação
jurídica de ordem pública. Qual? Como se caracteriza?
CASO CONCRETO 4
36
Leitura para a próxima aula
Nome do livro: Curso de Direito Civil Parte Geral
Vol.1
Nome do autor: NADER, Paulo.
Editora: Rio de Janeiro: Forense
Ano: 2008.
Edição: 5a. ed. rev. e atualz.
Nome do capítulo: Capítulo I – Notas introdutórias
ao Direito Civil.

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  • 1. 1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 15
  • 3. 3 1 RELAÇÃO JURÍDICA 1.1 Conceito e distinções. 1.2 Elementos da relação jurídica (sujeitos, objeto e vínculo jurídico ou de atributividade). 2.AS ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA 2.1 Relações jurídicas abstratas e concretas; 2.2 Relações jurídicas simples e complexas; 2.3 Relações jurídicas principais e acessórias; 2.4 Relações jurídicas públicas e privadas; 2.5 Relações jurídicas pessoais, obrigacionais, reais; 2.6 Relações jurídicas absolutas e relativas; 2.7 Relação jurídica de direito material e de direito processual. CONTEÚDO DESTA SEMANA
  • 4. 4AULA 1 1. Conhecer o campo das relações sociais comuns e jurídicas. 2. Compreender as diversas concepções acerca das trocas intersubjetivas. 3. Identificar e distinguir conceito de relação jurídica e dos seus elementos constitutivos essenciais. 4. Reconhecer as diversas espécies de relações jurídicas 5. Aplicar a classificação de relação jurídica quanto ao sujeito, ao objeto, ao fato jurígeno e ao vínculo. Nossos objetivos nesse encontro
  • 5. 5 Moral RELAÇÕES SOCIAIS E RELAÇÕES JURÍDICAS A vida em sociedade cria uma multiplicidade de relações, reunindo os homens em diversas instituições, cada uma delas com finalidade específica: a religião, o comércio, sindicatos, associações, entidades esportivas, partidos políticos, clubes sociais etc. Todas dispõem de estatutos, regulamentos, normas. Isso existe em todos os setores da vida em comum, e a essa convivência harmônica dos homens, nos diversos segmentos em que se divide e subdivide a sociedade, chama-se ordem social, que surge, naturalmente, em decorrência das relações humanas.
  • 7. CONCEITO DE RELAÇÃO JURÍDICA As relações jurídicas são as ligadas às normas jurídicas, onde a relação jurídica é um vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
  • 8. EX. João, desejando comprar um carro, chega a José, que lhe vende o automóvel. Tal fato obriga João apagar o preço e José à entrega do veículo (art. 481 e ss do C. Relações Jurídicas As relações jurídicas ligam pessoas, conferindo direitos e gerando obrigações para as partes envolvidas.
  • 9. 9AULA 1 CONTEÚDO DA RELAÇÃO JURÍDICA É o poder conferido ao titular do Direito subjetivo. Os homens, ao estabelecerem uma relação jurídica, criam entre si direitos e obrigações. Tais direitos e obrigações compõem o conteúdo da relação jurídica. Ex. Em uma compra e venda, o conteúdo da relação jurídica é a obrigação da entrega do objeto e o poder de exigir o preço, por um lado, e o dever do pagamento do preço e direito de exigir a entrega da coisa, de outro.
  • 10. 10 São os elementos necessários para que a relação jurídica tenha existência. Manuel de Andrade classifica como: sujeitos, objeto, fato gerador e garantia; Paulo Nader classifica como: Sujeitos, objeto e o vínculo de atributividade; Orlando Gomes classifica: Sujeitos, objeto e fato propulsor. Seguindo a corrente dominante, adotamos a corrente que alinha sujeitos, objeto, fato jurígeno, garantia e vínculo. ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
  • 11. 11AULA 1 SUJEITOS - São as pessoas (jurídica ou física) entre as quais a relação jurídica se estabelece. (pode existir mais de um em cada pólo). O direito subjetivo e o dever jurídico são um poder e um dever de certas pessoas que estão entre si em relação: sujeito ativo, o titular do direito; sujeito passivo, o titular do dever. Sujeitos da Relação Jurídica Sujeito Ativo – Titular do Direito Sujeito Passivo – responsável pelo cumprimento da obrigação Os sujeitos (ativo e passivo) são as partes envolvidas na relação jurídica. As pessoas não envolvidas são conhecidas como terceiros. 11
  • 12. É o próprio objeto do direito subjetivo, são as coisas ou utilidades sobre que incide o interesse legítimo do sujeito ativo a que se refere o dever do sujeito passivo. Pode ser uma coisa (um imóvel, um carro, etc..), como pode ser uma pessoa (um filho, uma criança) ou um certo bem imaterial (a liberdade, a honra, a integridade moral etc..), podendo ainda constituir-se numa prestação. 12AULA 1 Objeto da relação jurídica
  • 13. 13AULA 1 FATO JURÍGENO 13 É um fato a que a lei atribui um especial efeito (fato gerador ou fato jurídico). Os fatos jurígenos são os fatos que dão origem à constituição duma relação jurídica (fatos constitutivos), à modificação duma relação jurídica (fatos modificativos) ou à extinção de uma relação jurídica (fatos extintivos).
  • 14. 14 GARANTIA O direito caracteriza-se pela coercibilidade que acompanha os seus preceitos. À infração dos deveres que as normas jurídicas impõem, segue-se um procedimento sancionatório, a aplicação de sanções jurídicas. A sanção em matéria de direito privado não atua geralmente por iniciativa direta do Estado, mas a solicitação dos titulares dos correspondentes direitos subjetivos. E toma sobretudo a forma de uma reparação, da garantia de obter coativamente à realização do interesse reconhecido por lei, ou indenização equivalente.
  • 15. 15 Ele surge com a ocorrência do Fato gerador, que funciona como iniciador da relação jurídica. Desta forma, a relação jurídica colocada na lei abstratamente, materializa-se com a ocorrência do fato jurídico (fato gerador), ligando os sujeitos em torno de um objeto e respaldando (garantia) o direito subjetivo como uma garantia para a efetivação daquele dever jurídico descrito na Lei. VÍNCULO Ex. Na batida entre dois veículos o título legitimador é a lei, em razão do ato ilícito praticado (art. 186 e 927).
  • 16. 16 ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA 1. RELAÇÕES JURÍDICAS ABSTRATAS – São aquelas onde não se individualizam os titulares dos direitos e obrigações. São as relações jurídicas tal como colocadas na lei. Obs: *antes do fato ocorrer é abstrato. É o que está na lei. Quando ocorre o fato se concretiza.
  • 17. 17 19 2. RELAÇÕES JURÍDICAS CONCRETAS - Os sujeitos aqui, são individualizados. Ex: A bateu no carro de B. Sua conduta amoldou-se a regra do art.186CC, uma vez que causou prejuízo a outrem. Agora, está ele obrigado a reparar o dano a B. *a lei aplicada ao caso concreto. É o abstrato tornando-se concreto pela ocorrência de um fato.
  • 18. 3. RELAÇÕES JURÍDICAS SIMPLES - Quando os direitos são conferidos a uma das partes e somente deveres a outra parte. Ex: Testamento. Nele, o sujeito ativo é aquele que faz o testamento e o passivo é o testamenteiro (aquele que vai abrir o testamento e dizer quem é o beneficiário, e pode ser herdeiro- depende do tipo de testamento).
  • 19. 4.RELAÇÕES JURÍDICAS COMPLEXAS – São aquelas onde os direitos e as obrigações recaem sobre ambos os sujeitos da relação. Ex: contrato de compra e venda. OBS.: O contrato de compra em venda é uma relação jurídica, mas não dá para saber quem é a pessoa ativa e quem é a passiva, pois todos os dois possuem direitos e obrigações. Só poderá ser realmente definido quando existir algum problema no contrato, como alguém não cumprir uma cláusula. Osujeito ativo, então, nesse caso, é quem entra com a ação.
  • 20. 20 5. RELAÇÕES JURÍDICAS PRINCIPAIS – Tem vida autônoma, não dependem de nenhuma outra relação jurídica para sobreviver. 6. RELAÇÕES JURÍDICAS ACESSÓRIAS – Dependem de uma outra relação jurídica, não tem autonomia. Ex.: o contrato de sublocação gera uma relação jurídica acessória à da locação, que é a principal. Efeito disto é que, uma vez rescindido o contrato de locação, rescindido estará automaticamente o de sublocação, uma vez que a relação acessória sempre seguirá a principal, pois a relação acessória não tem vida autônoma.
  • 21. 21 7. RELAÇÕES JURÍDICAS PÚBLICAS – Onde o estado sempre atua em posição de superioridade. Ex: os contratos administrativos onde o Estado goza de certos privilégios frente ao particular. *em uma concessão tipo prefeitura com particular, o Estado tem privilégios. Como, p.ex., poder rescindir o contrato sem nenhuma pena. O interesse público supera o particular.
  • 22. As relações jurídicas podem ser uma ou mais, não necessariamente terá de ser uma única. Pode, por exemplo, ser concreta, complexa e principal. 22
  • 23. 23 8. RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS – As partes se encontram em posição de igualdade. *só entre particulares. Ex: compra e venda. 9. RELAÇÕES JURÍDICAS PESSOAIS – Vinculam o titular do direito a um número determinado de pessoas.
  • 24. 26 24 10. RELAÇÕES JURÍDICAS OBRIGACIONAIS - Vinculam pessoas determinadas, sabendo-se quem são os sujeitos da relação
  • 25. 25 ELEMENTOS DA RELAÇÀO OBRIGACIONAL subjetivo ou pessoal: -sujeito ativo (credor) - sujeito passivo (devedor) objetivo ou material: a prestação ideal, imaterial ou espiritual: o vínculo jurídico
  • 26. 26 11. RELAÇÕES JURÍDICAS REAIS – Vinculam o titular do direito a um número indeterminado de pessoas. Uma parte da relação é determinada e a outra indeterminada. Titular do Direito Real relação jurídica real Bem/Coisa
  • 27. 27 12. RELAÇÃO JURÍDICA ABSOLUTA – São aquelas que vinculam aos seus efeitos todas e quaisquer pessoas e não apenas as pessoas diretamente envolvidas (operam “erga omnes”). Ex: direitos personalíssimos e direitos reais (uso, habitação, propriedade). *direitos personalíssimos- honra, liberdade. Ex: se eu mudo meu nome vale para todos, todos terão que aceitar meu novo nome não apenas eu.
  • 28. 28 13. RELAÇÕES JURÍDICAS RELATIVAS – quando dizem respeito e vinculam aos seus efeitos apenas as pessoas diretamente envolvidas. As pessoas estranhas à relação não são abrangidas. São também chamadas relações pessoais e obrigacionais. (inter partes) Ex: direito de família, relações contratuais, relações sucessórias. (direito de família, sucessão- pessoal. Obrigacional seria a contratual). Obs.: pode ser só uma relação ou até as duas. Ex: em uma separação posso ter relação pessoal ou obrigacional c/relação aos alimentos. Posso pedir ou não, mas se pedir passo a ser obrigado a dar.
  • 29. 29 RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO MATERIAL 1. RELAÇÕES JURÍDICAS CIVIS – Estabelecem-se entre pessoas consideradas em pé de igualdade. São as relativa à pessoa em si mesma ou no seio da família, bem como as decorrentes da sucessão ”mortis causa” (casamento, nascimento, óbito, inventário, adoção etc), além daquelas estabelecidas entre particulares de caráter patrimonial (contratos, propriedade etc) art. 1533 CC- Casamento, Contrato 481 CC.
  • 30. 32 30 2. RELAÇÃO JURÍDICA PENAL – É aquela onde o Estado (titular do direito de punir) trava contra o autor de uma conduta definida como crime na Lei.
  • 31. 31 3. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – Estabelece-se entre o estado e o particular, com a finalidade de criar e cobrar tributos, visando prover recursos que se voltarão para benefício de toda sociedade.
  • 32. 32 Leia a notícia publicada em 20/03/2008 no jornal O GLOBO e responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede. “ TRIBUNAL DO SUL RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL GAY À DISTÂNCIA. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como união estável um romance à distância vivido por um jovem brasileiro e um advogado americano milionário, já aposentado. Apesar de ser casado com uma mulher nos Estados Unidos, o americano manteve o relacionamento homossexual por quatro anos entre vindas ao Brasil e viagens ao exterior. Com o fim do namoro, o brasileiro ganhou o direito de receber metade de um robusto patrimônio adquirido no Brasil, durante o romance, pelo americano.” A notícia veiculada na matéria jornalística acima trata de relação homoafetiva. Esta é uma relação social comum ou jurídica? Pode um namoro vir a ser considerado como uma relação jurídica? CASO CONCRETO 1
  • 33. 33 Ao realizar em um paciente, senhor Benedito, uma cirurgia para a retirada de vesícula, o médico, doutor Relapsoaldo, esqueceu um pedaço de gaze na região abdominal. O lamentável evento causou no paciente grave processo inflamatório, do qual, segundo a perícia técnica, resultou um ano de doloroso tratamento para que todo o corpo estranho fosse retirado do organismo lesado. A cirurgia foi realizada na Casa de Saúde Distração LTDA, pelo médico citado que, é preposto da mesma (é funcionário nomeado para que represente a empresa em determinado assunto). Diante da situação que envolve senhor Benedito e a Casa de Saúde, responda: Identifique as espécies de relações jurídicas apresentadas. Identifique os sujeitos da relação jurídica. Identifique o objeto da relação jurídica apresentada. Justifique a resposta. Identifique o fato jurígeno da relação jurídica apresentada. Justifique a resposta. Identifique o vínculo de atributividade da relação jurídica apresentada. Justifique a resposta. CASO CONCRETO 2
  • 34. 34 ANTONIO CURIÓ VERDE MADEIRA, desejando promover a defesa do meio-ambiente, faz doação de uma casa que herdou de seus falecidos pais AMADEU CANÁRIO e ROSA ARARA VERDE MADEIRA a uma associação sem fins lucrativos de nome BICHOS COM AMOR, com a obrigação de que ali fosse instalado um viveiro para a criação de espécies exóticas de aves, no prazo máximo de três anos. Após quatro anos o doador verificou que a obrigação não foi cumprida e ele pretende agora retomar e vender a casa. Observando as relações jurídicas acima descritas, responda justificadamente: Quem são os sujeitos, o conteúdo e o vínculo das relações jurídicas descritas? Classifique cada relação jurídica quanto à espécie: CASO CONCRETO 3
  • 35. 35 A Casa de Saúde Santo Onofre, é uma sociedade civil que se dedica à prestação de serviços médico-hospitalares. Há cerca de um mês, recebeu intimação do 1º Ofício de Protestos de Ourinhos, sobre o protesto de uma duplicata, relativo à suposta dívida com a Lavanderia Brancura Total. Entretanto, jamais realizou qualquer negócio com esta Lavanderia. A Casa de Saúde Santo Onofre nega existir causa lícita para a emissão dessa duplicata e somente pode reputar que se trata de meio indevido de cobrança de valores ilegítimos e inexigíveis. Assim, propõe na Justiça uma ação de declaração de inexistência de relação jurídica em face da Lavanderia. Considerando o conceito e as espécies de relação jurídica possíveis, responda: No caso acima narrado existe alguma relação jurídica material entre a Casa de Saúde e a Lavanderia? Por quê? O caso narrado é possível vislumbrar a existência de uma de relação jurídica de ordem pública. Qual? Como se caracteriza? CASO CONCRETO 4
  • 36. 36 Leitura para a próxima aula Nome do livro: Curso de Direito Civil Parte Geral Vol.1 Nome do autor: NADER, Paulo. Editora: Rio de Janeiro: Forense Ano: 2008. Edição: 5a. ed. rev. e atualz. Nome do capítulo: Capítulo I – Notas introdutórias ao Direito Civil.