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Violência Sexual
Infantil
Violência
 É o ato ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou
algo) ou intimidação moral contra (alguém).
Violência Doméstica
 Representa todo ato ou omissão, praticados por pais, parentes ou
responsáveis, contra crianças e adolescentes sendo capaz de causar
dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.
 Implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do
adulto e, de outro, uma negação do direito que crianças e adolescentes
têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento
Violência Sexual
 O ato sexual entre adulto e criança ou adolescente, objetivando utilizá-la
para obter uma estimulação sexual.
 O abuso pode ser dividido em familiar e não familiar. Aproximadamente
80% são praticados por membros da família ou por pessoa conhecida
confiável, sendo que cinco tipos de relação incestuosa são conhecidas:
pai-filha, irmão-irmã, mãe-filho, pai-filho e mãe-filha.
Abuso Sexual Intrafamiliar e o Extrafamiliar
 Diferenças:
 O extrafamiliar configura-se quando a violência acontece fora do lar, ou
tem como abusador alguém não próximo à família.
 O intrafamiliar transcorre dentro do seio familiar, envolvendo o menor e
parente próximo, muitas vezes pessoa do convívio diário.
O abuso sexual infantil intrafamiliar
 Refere-se ao envolvimento de crianças e adolescentes, imaturos
mentalmente, em atividades sexuais que eles não compreendem
totalmente, às quais são incapazes de dar um consentimento informado e
que violam os tabus sociais dos papéis familiares, e que objetivam os
desejos sexuais da pessoa que comete o abuso.
 Consequências
 automutilação e tentativa de suicídio, adição a drogas, depressão, isolamento
afetivo, timidez, distúrbio de conduta (roubo, fuga de casa,
mentiras),impulsividade e agressão sexual , assim como é frequente a presença
de síndromes dissociativas, transtornos de personalidade e transtorno de estresse
pós-traumático.
Diferenciação entre abuso e incesto
 O incesto é qualquer tipo de contato sexual entre parentes do mesmo
sangue e afins, desde que sejam adultos e a relação não seja atravessada
pelo poder. Neste caso, eles apenas infringem uma norma social. Já o
sexo com crianças é um abuso, porque ela não tem capacidade de
consentir.
Relações incestuosas entre as
espécies
 De acordo com o geneticista Ranato Zamora Flores Doutor em Genética e
Biologia Molecular, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
 […] a frequência das relações incestuosas entre a maioria das espécies de
aves e mamíferos e da genética do comportamento é de apenas 1% a 2%
e a estimativa para o homem é de 20%.
Alternativas de soluções
 Problemas possíveis na produção da prova
 geralmente cometidos às escondidas, e muitas vezes sem evidências físicas, a
palavra da vítima é de extrema relevância. No entanto, examinar a
confiabilidade dessas declarações é mais complexo quando se trata de
criança, porque muitos fatores podem contribuir para a inexatidão de seu
relato, especialmente em situações envolvendo a sexualidade.
Produção antecipada de prova
criminal
 A entrevista judicial da criança abusada é revestida dos cuidados já
expostos para a sua não revitimização, ao longo do tempo - entre o fato
criminoso, a revelação do delito e o ajuizamento da ação penal -, não se
provoquem danos emocionais ao menor, em alguns casos, mais de ano
transcorre. Tão longo período desqualifica a prova e expõe a criança, pois
esta, em inúmeros casos, prossegue morando sob o mesmo teto que o
abusador, sem entender o que está ocorrendo, pois contou algo muito
importante e nada para sua proteção.
 De acordo com a previsão do Código de Processo Penal, artigo 366, faz-se
necessário o oferecimento da denúncia para a produção antecipada de
prova testemunhal.
Novas alternativas ao procedimento de
inquirição de criança vitimada
 utilizar a linguagem correta para conversar com a vítima é essencial para
o sucesso da entrevista sobre episódio tão dramático na vida da criança
vítima do abuso. Pode, inclusive, diminuir a dificuldade que o menor tem
de confiar em adultos, uma vez que foi violentado por um deles.
 Inquirição através da Câmara de Gessel.
O projeto Depoimento sem Dano
 é um projeto idealizado pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, instituído na
2.ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Rio Grande do Sul,
em maio de 2003.
 Tem como principal objetivo evitar a revitimização de crianças e
adolescentes que sofreram abuso sexual, pelo menos na fase judicial. Sua
principal função é proteger psicologicamente meninos e meninas,
evitando a repetição excessiva de interrogatórios e os consequentes
danos provocados na produção de provas, assim como o contato direto
com seu agressor.
 Conta com o apoio de profissionais especializados para as entrevistas e
técnicas adequadas, sem faltar com as exigências legais do processo
judicial.
 utilizar um sistema semelhante à Câmara de Gessel.
Projetos de Lei sobre o tema
 Crimes infelizmente sempre ocorrerão nas sociedades, mas iniciativas para
solucionar este tipo de violência urgem.
 A exemplo disso, foram propostos os seguintes Projetos de Lei: PL-4126, no
ano de 2004, o exame pericial será realizado em local separado
preservando-se a imagem e a intimidade da vítima, garantindo o
acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
 PL-5329 em 2005 excluam a criança ou o adolescente vítima da regra
geral de depoimento obrigatório. Prevê-se que a avaliação seja feita por
médico psiquiatra ou psicólogo. O objetivo dessas novas regras é o de
preservar a criança e o adolescente como pessoas em formação,
priorizando-os em atendimento ao mandamento constitucional.
Projetos de Lei sobre o tema
 O PL-7524, em 2006. Sugere que os meninos e meninas vítimas de abusos
sexuais fossem inquiridos a partir da metodologia do Depoimento sem
Dano.
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Violência Sexual Infantil e suas Consequências

  • 2. Violência  É o ato ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém).
  • 3. Violência Doméstica  Representa todo ato ou omissão, praticados por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e adolescentes sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.  Implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
  • 4. Violência Sexual  O ato sexual entre adulto e criança ou adolescente, objetivando utilizá-la para obter uma estimulação sexual.  O abuso pode ser dividido em familiar e não familiar. Aproximadamente 80% são praticados por membros da família ou por pessoa conhecida confiável, sendo que cinco tipos de relação incestuosa são conhecidas: pai-filha, irmão-irmã, mãe-filho, pai-filho e mãe-filha.
  • 5. Abuso Sexual Intrafamiliar e o Extrafamiliar  Diferenças:  O extrafamiliar configura-se quando a violência acontece fora do lar, ou tem como abusador alguém não próximo à família.  O intrafamiliar transcorre dentro do seio familiar, envolvendo o menor e parente próximo, muitas vezes pessoa do convívio diário.
  • 6. O abuso sexual infantil intrafamiliar  Refere-se ao envolvimento de crianças e adolescentes, imaturos mentalmente, em atividades sexuais que eles não compreendem totalmente, às quais são incapazes de dar um consentimento informado e que violam os tabus sociais dos papéis familiares, e que objetivam os desejos sexuais da pessoa que comete o abuso.  Consequências  automutilação e tentativa de suicídio, adição a drogas, depressão, isolamento afetivo, timidez, distúrbio de conduta (roubo, fuga de casa, mentiras),impulsividade e agressão sexual , assim como é frequente a presença de síndromes dissociativas, transtornos de personalidade e transtorno de estresse pós-traumático.
  • 7. Diferenciação entre abuso e incesto  O incesto é qualquer tipo de contato sexual entre parentes do mesmo sangue e afins, desde que sejam adultos e a relação não seja atravessada pelo poder. Neste caso, eles apenas infringem uma norma social. Já o sexo com crianças é um abuso, porque ela não tem capacidade de consentir.
  • 8. Relações incestuosas entre as espécies  De acordo com o geneticista Ranato Zamora Flores Doutor em Genética e Biologia Molecular, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  […] a frequência das relações incestuosas entre a maioria das espécies de aves e mamíferos e da genética do comportamento é de apenas 1% a 2% e a estimativa para o homem é de 20%.
  • 9. Alternativas de soluções  Problemas possíveis na produção da prova  geralmente cometidos às escondidas, e muitas vezes sem evidências físicas, a palavra da vítima é de extrema relevância. No entanto, examinar a confiabilidade dessas declarações é mais complexo quando se trata de criança, porque muitos fatores podem contribuir para a inexatidão de seu relato, especialmente em situações envolvendo a sexualidade.
  • 10. Produção antecipada de prova criminal  A entrevista judicial da criança abusada é revestida dos cuidados já expostos para a sua não revitimização, ao longo do tempo - entre o fato criminoso, a revelação do delito e o ajuizamento da ação penal -, não se provoquem danos emocionais ao menor, em alguns casos, mais de ano transcorre. Tão longo período desqualifica a prova e expõe a criança, pois esta, em inúmeros casos, prossegue morando sob o mesmo teto que o abusador, sem entender o que está ocorrendo, pois contou algo muito importante e nada para sua proteção.  De acordo com a previsão do Código de Processo Penal, artigo 366, faz-se necessário o oferecimento da denúncia para a produção antecipada de prova testemunhal.
  • 11. Novas alternativas ao procedimento de inquirição de criança vitimada  utilizar a linguagem correta para conversar com a vítima é essencial para o sucesso da entrevista sobre episódio tão dramático na vida da criança vítima do abuso. Pode, inclusive, diminuir a dificuldade que o menor tem de confiar em adultos, uma vez que foi violentado por um deles.  Inquirição através da Câmara de Gessel.
  • 12. O projeto Depoimento sem Dano  é um projeto idealizado pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, instituído na 2.ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em maio de 2003.  Tem como principal objetivo evitar a revitimização de crianças e adolescentes que sofreram abuso sexual, pelo menos na fase judicial. Sua principal função é proteger psicologicamente meninos e meninas, evitando a repetição excessiva de interrogatórios e os consequentes danos provocados na produção de provas, assim como o contato direto com seu agressor.  Conta com o apoio de profissionais especializados para as entrevistas e técnicas adequadas, sem faltar com as exigências legais do processo judicial.  utilizar um sistema semelhante à Câmara de Gessel.
  • 13. Projetos de Lei sobre o tema  Crimes infelizmente sempre ocorrerão nas sociedades, mas iniciativas para solucionar este tipo de violência urgem.  A exemplo disso, foram propostos os seguintes Projetos de Lei: PL-4126, no ano de 2004, o exame pericial será realizado em local separado preservando-se a imagem e a intimidade da vítima, garantindo o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.  PL-5329 em 2005 excluam a criança ou o adolescente vítima da regra geral de depoimento obrigatório. Prevê-se que a avaliação seja feita por médico psiquiatra ou psicólogo. O objetivo dessas novas regras é o de preservar a criança e o adolescente como pessoas em formação, priorizando-os em atendimento ao mandamento constitucional.
  • 14. Projetos de Lei sobre o tema  O PL-7524, em 2006. Sugere que os meninos e meninas vítimas de abusos sexuais fossem inquiridos a partir da metodologia do Depoimento sem Dano.