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Estado do Rio Grande do Norte
           Prefeitura Municipal de Vera Cruz
      Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    Escola Municipal Professora Ascendina Lustosa
Rua Severino Bernardo da Silva Filho s/n Fone: 3275-0112
        e-mail: empal_ascendina@hotmail.com




Normas e Regulamento
APRESENTAÇÃO                                                                RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA

       A equipe diretiva da EMPAL, por meio deste livreto, vem esclarecer          Dirigir a criação e educação dos filhos;
para a comunidade escolar suas Normas e Regulamentos, por                          Ter seus filhos em sua companhia e guarda;
conseguinte proporcionar uma escola voltada para a qualidade no                    Representar, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e
atendimento a todos que necessitem de nossos serviços, incentivando o           assistí-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes
respeito, o conhecimento, realizando nosso trabalho de maneira eficaz,          o consentimento;
segura e responsável, mas ainda alcançar nossa Missão:                             Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de
                                                                                sua idade e condição;
              Assegurar um ensino de qualidade, visando à permanência              Dar para a escola informações sobre as condições de saúde da criança;
       dos alunos na escola e a participação de toda comunidade escolar,           Participar das reuniões com a Coordenação da escola, com os
       contribuindo para a formação de cidadãos críticos e conscientes,         Professores e Direção;
       preparados para a transformação do seu meio (PP EMPAL, 2010,                Acompanhamento do processo de escolarização do aluno;
       p.15).                                                                      Levar a criança para a escola em boas condições de higiene e de saúde
                                                                                e com os materiais adequados para sua escolarização;
        Este livrete inicialmente trata da responsabilidade da família diante      Comunicar a escola quando a criança estiver hospitalizada ou
da educação dos filhos, pois a educação da criança não é responsabilidade       apresentar qualquer problema de saúde que a impeça de frequentar a
somente da escola. Em seguida, buscamos esclarecer os direitos e                escola;
deveres dos alunos para que os mesmos possam reivindicar por melhoria              Ter cuidado e zelar pelos materiais/recursos oferecidos pela escola;
em sua educação. Temos também a parte das proibições aos alunos, o                 Favorecer a participação da criança em todas as atividades propostas
que proporcionará uma estrutura de organização, valores e bem-estar             pela escola;
para todos os alunos. Toda doutrina da lei admite uma rica variedade de            Orientar a criança nas tarefas de casa;
processos, daí esclarecemos também as medidas que serão tomadas em                 Participar de cursos ou atividades oferecidas pela escola.
caso de não cumprimento e desrespeito diante das Normas e                          Observar se o filho está com vestimenta adequada para o ambiente
Regulamentos do nosso estabelecimento de ensino.                                escolar. Neste caso blusa/camiseta personalizada da escola, calça jeans
        Todas as informações contidas neste livrete estão asseguradas e         (No caso das meninas que a religião não permite o uso de calça, será
legalizadas pelo Regimento Interno da escola, o Estatuto da Criança e do        permitido o uso da saia composta) e tênis.
adolescente (ECA) e LDB, sendo apreciado e aprovado pelo Conselho
Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e            ATENÇÃO: NO CASO DA BLUSA/CAMISETA E A CALÇA OS
Conselho Escolar.                                                               PAIS/RESPONSÁVEIS TERÃO ATÉ O INÍCIO DA TERCEIRA SEMANA
                                                                                DE AULA PARA ADQUIRI-LOS E O TÊNIS O PRAZO SERÁ DE UM
                                                                                MÊS APÓS O INÍCIO DAS AULAS.
       ”Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que
       vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de              OBSERVAÇÃO: SE NÃO FOR POSSÍVEL A FAMÍLIA REALIZAR UMA
       participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão,            DESSAS RESPONSABILIDADES, A MESMA DEVERÁ PROCURAR A DIREÇÃO
       também. Tudo o que a gente poder fazer nesse sentido é pouco             DA ESCOLA PARA ESCLARECIMENTO E ENTENDIMENTO ENTRE AMBOS,
       ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós           PARA QUE TODOS TENHAM UM BOM RELACIONAMENTO E SEUS FILHOS
       que é o de assumir esse país democrático.”                               UM BOM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR.
                                                          Paulo Freire




        1
                                                                                    2
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS                                                DEVERES
                                                                                I. Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e participar
 DIREITOS                                                                          das atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e
   I.   Receber em igualdade de condições, as orientações necessárias              recreativo;
        para realizar suas atividades escolares;                               II. Tratar com delicadeza e respeito os diretores, professores,
  II.   Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural,            autoridades de ensino, funcionários e colegas.
        social e recreativo promovidos pela escola;                           III. Zelar pela higiene e conservação de prédio, mobiliário e
 III.   Ser considerado e valorizado em sua individualidade pelos seus             equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados
        educadores e colegas sem discriminação de raça, cor, religião,             individualmente ou em grupo, restituindo os objetos danificados;
        classe social, credo, política ou outra;                              IV.  Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a
 IV.    Defender-se quando acusado de qualquer falta assistido por seu             elevação do conceito da escola perante a comunidade;
        representante legal se necessário;                                     V.  Frequentar a sala de aula com o uniforme exigido pela instituição;
  V.    Receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e              VI.  Comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por
        avaliados em tempo hábil;                                                  motivo de doença ou outros.
 VI.    Ser informados do calendário escolar, programas de ensino,
        critérios e sistemática de avaliação adotada na escola;               É PROIBIDO AO ALUNO
VII.    Receber tratamento especializado, quando portadores de
                                                                                    Entrar ou sair da classe, estando o professor presente, sem a
        deficiência devendo, preferencialmente, serem incluídos nas
                                                                                    prévia autorização do mesmo por qualquer motivo, inclusive tratar
        classes regulares;                                                          de assuntos alheios à disciplina.
VIII.   Contestar critérios avaliativos quando considerados injustos,               Só será permitida a saída de apenas um aluno por vez da sala de
        podendo recorrer a escola e as outras instâncias administrativas            aula.
        ou jurídicas, inclusive quando se julgar prejudicado em seus                Durante o primeiro e quarto horários não é permitida a saída do
        direitos;                                                                   aluno da sala de aula (para o turno vespertino) e primeiro e
 IX.    Participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil e         segundo horários (para o turno noturno);
                                                                                    Ausentar-se das aulas sem autorização da Coordenação
        eleger seus representantes;
                                                                                    Pedagógica e/ou Direção;
  X.    Ser atendido no ensino fundamental, através de programas                    Utilizar os aparelhos eletrônicos e recursos audiovisuais disponíveis
        suplementares;                                                              em sala de aula;
 XI.    Caso o aluno deixe de realizar alguma atividade avaliativa, terá o          Grafar nas paredes, ou em qualquer material da escola, palavras,
        direito de realizá-las mediante apresentação de atestado médico             desenhos ou qualquer outro sinal;
        e/ou declaração de trabalho, no prazo de 72 horas.                          Fumar, ingerir e/ou distribuir bebida alcoólica, usar ou portar
                                                                                    drogas e/ou praticar outros vícios em qualquer dependência da
XII.    O aluno suspenso das atividades escolares não ficará isento das
                                                                                    EMPAL;
        atividades avaliativas previamente determinadas e será avaliado
                                                                                    Permanecer na recepção da Escola, Secretaria, Coordenação,
        ao término da medida sócio-educativa aplicada.                              Direção, Cozinha nos horários de entrada, saída e intervalo, sem a
                                                                                    permissão do responsável pelo setor; Permanecer na sala de aula
                                                                                    ou no corredor que dá acesso as salas de aula durante o horário
                                                                                    do intervalo;
                                                                                    Receber visitas e conduzi-las no recinto escolar sem autorização da
                                                                                    Direção e/ou Coordenação;
        3                                                                           Perturbar intencionalmente o desenvolvimento da aula;
                                                                                                                                                     4
Desrespeitar a integridade moral dos colegas, professores e             5. Reparação de dano, quando provocado ao patrimônio da Escola,
      colaboradores por meio de comentários, palavras ofensivas,                 dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros;
      depreciativas ou injuriosas;                                            6. Suspensão temporária das atividades escolares caso esteja com
      Difamar, externamente ou internamente, a comunidade educativa              vestimenta inadequada.
      ou seus integrantes verbalmente, por meio impresso, eletrônico ou
      por qualquer outra forma de mídia;                                   APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
      Brigar, agredir fisicamente ou cometer outras formas de violência           O não cumprimento dos deveres e a transgressão das proibições
      que possam ter como conseqüência dano à integridade física ou        implicarão, conforme a gravidade da falta, na aplicação das medidas
      moral dos colegas, professores, colaboradores ou terceiros,          sócio-educativas aos alunos, obedecendo aos seguintes critérios:
      provocadas dentro da EMPAL;
      Roubar ou furtar, bem como provocar danos ao patrimônio da              1. Advertência verbal.
      escola, dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros;        2. Advertência escrita, a escola utilizará um Boletim de Ocorrência
      Portar armas ou objetos perigosos dentro do recinto escolar;               Escolar - BOE, preenchido pelo Professor/Coordenador/Direção. A
      Formar grupos com finalidade de promover distúrbios nos                    ocorrência será registrada em sua pasta após o responsável tomar
      corredores e pátios da EMPAL;                                              conhecimento e assinar dando ciência do fato.
      Usar boné, utilizar aparelho celular, ipod, disk-man, câmaras           3. Na terceira advertência escrita será pedida a presença dos
      fotográficas, aparelhos de som, jogos ou outros objetos dentro de          pais/responsáveis na escola, na qual permanecerá para
      sala de aula alheia a disciplina. Caso ocorra o professor primeiro         acompanhar seu filho nas atividades escolares por tempo
      irá advertir o aluno, havendo reincidência irá encaminhá-lo à              determinado de acordo com gravidade da falta ou suspensão,
      Coordenação;                                                               devida reincidência dos critérios anteriores ou gravidade da
      Namorar dentro da Escola, observando os limites de contato físico,         mesma. Caso volte a acontecer, será acionado o Conselho Tutelar
      evitando situações de constrangimento;                                     para tomar conhecimento dos fatos e, se necessário, o
      Mascar chiclete nas dependências da EMPAL.                                 acompanhamento das atividades escolares do aluno. Na segunda
                                                                                 suspensão será assinado um termo de compromisso pelos
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS                                                         pais/responsáveis e aluno, estabelecendo o comprometimento com
       Considerando que o exercício da cidadania compreende o                    a não reincidência nas transgressões.
conhecimento e a luta dos direitos e ciência dos deveres, as medidas          4. A terceira suspensão implicará no desligamento do aluno da
sócio-educativas fazem-se necessárias para a manutenção da disciplina e          Escola. Em caso de transgressão considerada grave o aluno será
o bem-estar coletivo e deverão ser aplicadas diante da violação dos              desligado automaticamente.
preceitos da ética e do não cumprimento dos deveres/proibições do
aluno.                                                                            O julgamento das transgressões em leve, média ou grave deve ser
       Contudo, o aluno que não se adequar às normas estabelecidas         precedido de análise que considere as circunstâncias dos fatos, causas,
pelo Regimento da Escola estará sujeito às seguintes sanções, de acordo    consequências e intencionalidade, que poderá atenuar ou agravar a falta
com a gravidade das faltas:                                                cometida. Sua classificação é de competência daquele que aplicar a
                                                                           medida sócio-educativa e ajuizada pelo Conselho Escolar.
   1. Advertência verbal, para faltas leves que interferem nas Normas
      Institucionais e prejudicam apenas o próprio infrator;
   2. Advertência escrita, para faltas médias que ferem a moral, os
      valores e as regras de boa convivência ou quando reincidente das
      faltas leves;
   3. Suspensão de 1 (um) a 3 (três) dias, para faltas graves;
   4. Transferência para outro turno ou estabelecimento para faltas
      gravíssimas que colocam em risco a segurança dos alunos, dos
      colaboradores e do patrimônio, bem como reincidências de faltas
      leves e médias;                                                                                                                   6
                                                              5

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  • 1. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Vera Cruz Secretaria Municipal de Educação e Cultura Escola Municipal Professora Ascendina Lustosa Rua Severino Bernardo da Silva Filho s/n Fone: 3275-0112 e-mail: empal_ascendina@hotmail.com Normas e Regulamento
  • 2. APRESENTAÇÃO RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA A equipe diretiva da EMPAL, por meio deste livreto, vem esclarecer Dirigir a criação e educação dos filhos; para a comunidade escolar suas Normas e Regulamentos, por Ter seus filhos em sua companhia e guarda; conseguinte proporcionar uma escola voltada para a qualidade no Representar, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e atendimento a todos que necessitem de nossos serviços, incentivando o assistí-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes respeito, o conhecimento, realizando nosso trabalho de maneira eficaz, o consentimento; segura e responsável, mas ainda alcançar nossa Missão: Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição; Assegurar um ensino de qualidade, visando à permanência Dar para a escola informações sobre as condições de saúde da criança; dos alunos na escola e a participação de toda comunidade escolar, Participar das reuniões com a Coordenação da escola, com os contribuindo para a formação de cidadãos críticos e conscientes, Professores e Direção; preparados para a transformação do seu meio (PP EMPAL, 2010, Acompanhamento do processo de escolarização do aluno; p.15). Levar a criança para a escola em boas condições de higiene e de saúde e com os materiais adequados para sua escolarização; Este livrete inicialmente trata da responsabilidade da família diante Comunicar a escola quando a criança estiver hospitalizada ou da educação dos filhos, pois a educação da criança não é responsabilidade apresentar qualquer problema de saúde que a impeça de frequentar a somente da escola. Em seguida, buscamos esclarecer os direitos e escola; deveres dos alunos para que os mesmos possam reivindicar por melhoria Ter cuidado e zelar pelos materiais/recursos oferecidos pela escola; em sua educação. Temos também a parte das proibições aos alunos, o Favorecer a participação da criança em todas as atividades propostas que proporcionará uma estrutura de organização, valores e bem-estar pela escola; para todos os alunos. Toda doutrina da lei admite uma rica variedade de Orientar a criança nas tarefas de casa; processos, daí esclarecemos também as medidas que serão tomadas em Participar de cursos ou atividades oferecidas pela escola. caso de não cumprimento e desrespeito diante das Normas e Observar se o filho está com vestimenta adequada para o ambiente Regulamentos do nosso estabelecimento de ensino. escolar. Neste caso blusa/camiseta personalizada da escola, calça jeans Todas as informações contidas neste livrete estão asseguradas e (No caso das meninas que a religião não permite o uso de calça, será legalizadas pelo Regimento Interno da escola, o Estatuto da Criança e do permitido o uso da saia composta) e tênis. adolescente (ECA) e LDB, sendo apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e ATENÇÃO: NO CASO DA BLUSA/CAMISETA E A CALÇA OS Conselho Escolar. PAIS/RESPONSÁVEIS TERÃO ATÉ O INÍCIO DA TERCEIRA SEMANA DE AULA PARA ADQUIRI-LOS E O TÊNIS O PRAZO SERÁ DE UM MÊS APÓS O INÍCIO DAS AULAS. ”Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de OBSERVAÇÃO: SE NÃO FOR POSSÍVEL A FAMÍLIA REALIZAR UMA participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, DESSAS RESPONSABILIDADES, A MESMA DEVERÁ PROCURAR A DIREÇÃO também. Tudo o que a gente poder fazer nesse sentido é pouco DA ESCOLA PARA ESCLARECIMENTO E ENTENDIMENTO ENTRE AMBOS, ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós PARA QUE TODOS TENHAM UM BOM RELACIONAMENTO E SEUS FILHOS que é o de assumir esse país democrático.” UM BOM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR. Paulo Freire 1 2
  • 3. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS DEVERES I. Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e participar DIREITOS das atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e I. Receber em igualdade de condições, as orientações necessárias recreativo; para realizar suas atividades escolares; II. Tratar com delicadeza e respeito os diretores, professores, II. Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural, autoridades de ensino, funcionários e colegas. social e recreativo promovidos pela escola; III. Zelar pela higiene e conservação de prédio, mobiliário e III. Ser considerado e valorizado em sua individualidade pelos seus equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados educadores e colegas sem discriminação de raça, cor, religião, individualmente ou em grupo, restituindo os objetos danificados; classe social, credo, política ou outra; IV. Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a IV. Defender-se quando acusado de qualquer falta assistido por seu elevação do conceito da escola perante a comunidade; representante legal se necessário; V. Frequentar a sala de aula com o uniforme exigido pela instituição; V. Receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e VI. Comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por avaliados em tempo hábil; motivo de doença ou outros. VI. Ser informados do calendário escolar, programas de ensino, critérios e sistemática de avaliação adotada na escola; É PROIBIDO AO ALUNO VII. Receber tratamento especializado, quando portadores de Entrar ou sair da classe, estando o professor presente, sem a deficiência devendo, preferencialmente, serem incluídos nas prévia autorização do mesmo por qualquer motivo, inclusive tratar classes regulares; de assuntos alheios à disciplina. VIII. Contestar critérios avaliativos quando considerados injustos, Só será permitida a saída de apenas um aluno por vez da sala de podendo recorrer a escola e as outras instâncias administrativas aula. ou jurídicas, inclusive quando se julgar prejudicado em seus Durante o primeiro e quarto horários não é permitida a saída do direitos; aluno da sala de aula (para o turno vespertino) e primeiro e IX. Participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil e segundo horários (para o turno noturno); Ausentar-se das aulas sem autorização da Coordenação eleger seus representantes; Pedagógica e/ou Direção; X. Ser atendido no ensino fundamental, através de programas Utilizar os aparelhos eletrônicos e recursos audiovisuais disponíveis suplementares; em sala de aula; XI. Caso o aluno deixe de realizar alguma atividade avaliativa, terá o Grafar nas paredes, ou em qualquer material da escola, palavras, direito de realizá-las mediante apresentação de atestado médico desenhos ou qualquer outro sinal; e/ou declaração de trabalho, no prazo de 72 horas. Fumar, ingerir e/ou distribuir bebida alcoólica, usar ou portar drogas e/ou praticar outros vícios em qualquer dependência da XII. O aluno suspenso das atividades escolares não ficará isento das EMPAL; atividades avaliativas previamente determinadas e será avaliado Permanecer na recepção da Escola, Secretaria, Coordenação, ao término da medida sócio-educativa aplicada. Direção, Cozinha nos horários de entrada, saída e intervalo, sem a permissão do responsável pelo setor; Permanecer na sala de aula ou no corredor que dá acesso as salas de aula durante o horário do intervalo; Receber visitas e conduzi-las no recinto escolar sem autorização da Direção e/ou Coordenação; 3 Perturbar intencionalmente o desenvolvimento da aula; 4
  • 4. Desrespeitar a integridade moral dos colegas, professores e 5. Reparação de dano, quando provocado ao patrimônio da Escola, colaboradores por meio de comentários, palavras ofensivas, dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros; depreciativas ou injuriosas; 6. Suspensão temporária das atividades escolares caso esteja com Difamar, externamente ou internamente, a comunidade educativa vestimenta inadequada. ou seus integrantes verbalmente, por meio impresso, eletrônico ou por qualquer outra forma de mídia; APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS Brigar, agredir fisicamente ou cometer outras formas de violência O não cumprimento dos deveres e a transgressão das proibições que possam ter como conseqüência dano à integridade física ou implicarão, conforme a gravidade da falta, na aplicação das medidas moral dos colegas, professores, colaboradores ou terceiros, sócio-educativas aos alunos, obedecendo aos seguintes critérios: provocadas dentro da EMPAL; Roubar ou furtar, bem como provocar danos ao patrimônio da 1. Advertência verbal. escola, dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros; 2. Advertência escrita, a escola utilizará um Boletim de Ocorrência Portar armas ou objetos perigosos dentro do recinto escolar; Escolar - BOE, preenchido pelo Professor/Coordenador/Direção. A Formar grupos com finalidade de promover distúrbios nos ocorrência será registrada em sua pasta após o responsável tomar corredores e pátios da EMPAL; conhecimento e assinar dando ciência do fato. Usar boné, utilizar aparelho celular, ipod, disk-man, câmaras 3. Na terceira advertência escrita será pedida a presença dos fotográficas, aparelhos de som, jogos ou outros objetos dentro de pais/responsáveis na escola, na qual permanecerá para sala de aula alheia a disciplina. Caso ocorra o professor primeiro acompanhar seu filho nas atividades escolares por tempo irá advertir o aluno, havendo reincidência irá encaminhá-lo à determinado de acordo com gravidade da falta ou suspensão, Coordenação; devida reincidência dos critérios anteriores ou gravidade da Namorar dentro da Escola, observando os limites de contato físico, mesma. Caso volte a acontecer, será acionado o Conselho Tutelar evitando situações de constrangimento; para tomar conhecimento dos fatos e, se necessário, o Mascar chiclete nas dependências da EMPAL. acompanhamento das atividades escolares do aluno. Na segunda suspensão será assinado um termo de compromisso pelos MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS pais/responsáveis e aluno, estabelecendo o comprometimento com Considerando que o exercício da cidadania compreende o a não reincidência nas transgressões. conhecimento e a luta dos direitos e ciência dos deveres, as medidas 4. A terceira suspensão implicará no desligamento do aluno da sócio-educativas fazem-se necessárias para a manutenção da disciplina e Escola. Em caso de transgressão considerada grave o aluno será o bem-estar coletivo e deverão ser aplicadas diante da violação dos desligado automaticamente. preceitos da ética e do não cumprimento dos deveres/proibições do aluno. O julgamento das transgressões em leve, média ou grave deve ser Contudo, o aluno que não se adequar às normas estabelecidas precedido de análise que considere as circunstâncias dos fatos, causas, pelo Regimento da Escola estará sujeito às seguintes sanções, de acordo consequências e intencionalidade, que poderá atenuar ou agravar a falta com a gravidade das faltas: cometida. Sua classificação é de competência daquele que aplicar a medida sócio-educativa e ajuizada pelo Conselho Escolar. 1. Advertência verbal, para faltas leves que interferem nas Normas Institucionais e prejudicam apenas o próprio infrator; 2. Advertência escrita, para faltas médias que ferem a moral, os valores e as regras de boa convivência ou quando reincidente das faltas leves; 3. Suspensão de 1 (um) a 3 (três) dias, para faltas graves; 4. Transferência para outro turno ou estabelecimento para faltas gravíssimas que colocam em risco a segurança dos alunos, dos colaboradores e do patrimônio, bem como reincidências de faltas leves e médias; 6 5