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ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



PROCESSO N° 2009.SPO.PRO.27563/10
OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTÁBEIS /
         ADMINISTRATIVAS
NATUREZA: PROVOCAÇÃO
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEL: FRANCIANE MARIA PEREIRA NOGUEIRA (GESTORA)
MUNICÍPIO: SENADOR POMPEU
EXERCÍCIO: 2009
INFORMAÇÃO INICIAL Nº 12068/2010



                                     EMENTA: Informação da 10ª Inspetoria da
                                     Diretoria de Fiscalização acerca de
                                     indícios de irregularidades contábeis /
                                     administrativas.



                     A 10ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, deste
Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, tomando conhecimento, através do
Processo nº 7805/10 encaminhado pelo Sr. Yuri Dantas de Santana – Delegado
de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, acerca de indícios de irregularidades em
despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Senador Pompeu,
realizou análise nas Prestações de Contas Mensais de referida Unidade Gestora,
relacionadas ao exercício financeiro de 2009 cuja Gestora fora a Sra. Franciane
Maria Pereira Nogueira (conforme dados do SIM), encaminhadas a esta Corte de
Contas pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Teixeira de Oliveira através do Sistema
de Informações Municipais – SIM, conforme preceito constitucional, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução nº 01/2004 de 11 de março de 2004, (para
ocorrências verificadas a partir de 17 de março de 2004), atualizada pela
Resolução n.º 05/2008, instaura a presente Provocação pelos fatos e
fundamentos a seguir delineados:

                     1 – DA SINOPSE FÁTICA

                    Através do Ofício nº 431/2010-DPF/JNE/CE – IPL
n°31/2010, datado de 29 de março de 2010 e protocolizado nesta Corte de
Contas sob o nº 7805/10 de 07/04/2010, o Sr. Yuri Dantas de Santana – Delegado
de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, informa a este Tribunal de Contas dos
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



Municípios a abertura do Inquérito Policial nº 31/2010 com vistas a apurar notícia
crime encaminhada à Corregedoria da Polícia Federal no Estado do Ceará,
referente à contratação irregular da empresa Francisca Marileuda Leite Almeida –
ME, responsável pelo fornecimento de produtos alimentícios à unidade gestora
em apreço.

                    É noticiado ainda que referida microempresa pertence à
cunhada do Prefeito Municipal, Sr. Antonio Teixeira de Oliveira.

                      Solicita desta forma o Sr. Delegado, que este Tribunal apure:
                      “1.1. Se as sucessivas compras realizadas pela Prefeitura
                      Municipal de Senador Pompeu/Ce junto à empresa
                      Francisca Marileuda Leite Almeida – ME, CNPJ
                      05.115.758/0001-99, a qual, segundo a notícia crime, é de
                      propriedade de uma cunhada do Prefeito Antônio Teixeira de
                      Oliveira, configura fracionamento de despesa com o objetivo
                      de dispensa de licitação, fato que configuraria a prática do
                      delito previsto no art. 89 da Lei n° 8.666/93;

                      1.2.Caso tenha havido licitação, se os procedimentos
                      chegaram a ser auditados por essa corte;

                      1.3. Se há recursos federais envolvidos nas referidas
                      compras, o que indicaria o interesse da União e a
                      competência da Justiça Federal para conhecer e julgar os
                      fatos fruto deste Inquérito Policial.”


                      Integram o expediente encaminhado pela Delegacia de
Polícia Federal, as seguintes peças fotocopiadas:

ORDEM                                   PEÇA                                    FLS.
  I     Notícia Crime de autoria de representante do Partido da Social           03
        Democracia Brasileira
  II    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa “FRANCISCA               04
        MARILEUDA LEITE DE ALMEIDA – ME”
 III    Documentos de despesas junto à credora supracitada, relativos aos       05/26
        exercícios de 2007 a 2009, extraídos do Portal da Transparência deste
        Tribunal de Contas dos Municípios
 IV     Ofício n° 061015/2009-GAB/COR/SR/DPF/CE                                  27
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                 2. DA ANÁLISE DOS DADOS DENUNCIADOS JUNTO AO SIM

                      Em razão do exposto no item 1, esta Inspetoria analisou os
dados constantes das Prestações de Contas Mensais encaminhadas, pelo
jurisdicionado, nos períodos identificados, observando o seguinte:

        CREDOR                 FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME

                                                            VALOR
EMPENHO                                                                  VALOR
               DATA              DISCRIMINAÇÃO            EMPENHADO
   Nº                                                         R$        PAGO R$
                          Despesas com aquisição de
02020164      02/02/09                                       1.450,38    1.450,38
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
02030092      02/03/09                                         355,71      355,71
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
02030093      02/03/09                                         651,54      651,54
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
02030094      02/03/09                                         828,16      828,16
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
*01070003     01/07/09                                       1.135,86    1.135,86
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
*01070004     01/07/09                                         826,87      826,87
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
*01070005     01/07/09                                         480,74      480,74
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
*01070007     01/07/09                                         957,50      957,50
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
25090004      25/09/09                                         652,09      652,09
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
25090005      25/09/09                                         482,37      482,37
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
25090006      25/09/09                                         522,95      522,95
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
03110044      03/11/09                                         888,02      888,02
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
03110045      03/11/09                                         486,62      486,62
                          gêneros alimentícios
                          Despesas com aquisição de
03110046      03/11/09                                         932,90      932,90
                          gêneros alimentícios
                                               TOTAL        10.651,71   10.651,71

                    Conforme observa-se no quadro acima, a unidade gestora
ESTADO DO CEARÁ
                     TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



em análise contraiu despesas junto a credora em evidência, em valores para os
quais é obrigatória a realização de processo licitatório, conforme preceituam o art.
37, inciso XXI da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93; porém,
segundo dados do SIM, a totalidade de referidas despesas não foi precedida de
processo licitatório.
                                      CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
                                     Art. 37. A administração pública direta e
                                     indireta de qualquer dos Poderes da União,
                                     dos Estados, do Distrito Federal e dos
                                     Municípios obedecerá aos princípios de
                                     legalidade,   impessoalidade,  moralidade,
                                     publicidade e eficiência e, também, ao
                                     seguinte:
                                     ..............................................................................
                                     .........
                                     XXI - ressalvados os casos especificados na
                                     legislação, as obras, serviços, compras e
                                     alienações serão contratados mediante
                                     processo de licitação pública que assegure
                                     igualdade de condições a todos os
                                     concorrentes,     com     cláusulas     que
                                     estabeleçam obrigações de pagamento,
                                     mantidas as condições efetivas da proposta,
                                     nos termos da lei, o qual somente permitirá
                                     as exigências de qualificação técnica e
                                     econômica indispensáveis à garantia do
                                     cumprimento das obrigações.

                                     LEI Nº 8.666/93:
                                     Art.2oAs obras, serviços, inclusive de
                                     publicidade,       compras,      alienações,
                                     concessões, permissões e locações da
                                     Administração Pública, quando contratadas
                                     com     terceiros,  serão   necessariamente
                                     precedidas de licitação, ressalvadas as
                                     hipóteses previstas nesta Lei.

                     A título informativo há que se destacar, conforme se
demonstra no quadro a seguir exposto, que existe a ocorrência do mesmo fato em
diversas Secretarias Municipais no exercício financeiro de 2009, as quais estão
ESTADO DO CEARÁ
                      TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                          DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



sendo objeto de processos específicos no âmbito desta Corte de Contas em
razão da individualização dos responsáveis:

                                                                      VALOR
EMPENHO                    UNIDADE                                                 VALOR
            DATA                                  OBJETO            EMPENHADO
   Nº                      GESTORA                                                PAGO R$
                                                                        R$
                                         Aquisição de material
10080014   10/08/09 Gabinete do Prefeito                                132,47      132,47
                                         de limpeza
                                         Aquisição de material
01090070   01/09/09 Gabinete do Prefeito                                156,44      156,44
                                         de limpeza
                    Secretaria       de Aquisição de material
03110134   03/11/09                                                     326,85      326,85
                    Administração        de limpeza
                    Secretaria       do
                    Desenvolvimento,     Aquisição de material
02010174   02/01/09                                                    1.041,90    1.041,90
                    Trabalho e Ação de limpeza
                    Social
                    Secretaria       do
                    Desenvolvimento,     Aquisição de material
14050009   14/05/09                                                    2.303,67    2.303,67
                    Trabalho e Ação de limpeza
                    Social
                      TOTALIZAÇÃO                                      3.961,33    3.961,33

                                                                      VALOR
EMPENHO                    UNIDADE                                                 VALOR
            DATA                                  OBJETO            EMPENHADO
   Nº                      GESTORA                                                PAGO R$
                                                                        R$
                                             Aquisição de gêneros
03080116   03/08/09 Gabinete do Prefeito                                627,49       627,49
                                             alimentícios
                                             Aquisição de gêneros
01090069   01/09/09 Gabinete do Prefeito                                603,87       603,87
                                             alimentícios
                       Secretaria       do
                       Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
02010163   02/01/09                                                    2.461,85    2.461,85
                       Trabalho e Ação       alimentícios
                       Social
                       Secretaria       do
                       Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
02010169   02/01/09                                                    2.312,56    2.312,56
                       Trabalho e Ação       alimentícios
                       Social
                       Secretaria       do
                       Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
04050064   04/05/09                                                    1.499,73    1.499,73
                       Trabalho e Ação       alimentícios
                       Social
04050067   04/05/09    Secretaria       do   Aquisição de gêneros      1.000,24    1.000,24
                       Desenvolvimento,      alimentícios
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Trabalho e Ação
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
04050073    04/05/09                                                 2.422,06   2.422,06
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*01060028   01/06/09                                                 1.000,93   1.000,93
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01060031    01/06/09                                                 1.500,68   1.500,68
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*01060032   01/06/09                                                 2.002,25   2.002,25
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01060088    01/06/09                                                 1.401,00   1.401,00
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01060090    01/06/09                                                 1.240,15   1.240,15
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01060093    01/06/09                                                 2.077,80   2.077,80
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01060094    01/06/09                                                 3.382,00       0,00
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
06070003    06/07/09                                                  856,55     856,55
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
15070010    15/07/09                                                 4.711,40   4.711,40
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
16070004    16/07/09    Secretaria       do   Aquisição de gêneros    842,55     842,55
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Desenvolvimento,
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080051    03/08/09                                                  484,10     484,10
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080053    03/08/09                                                  604,30     604,30
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080057    03/08/09                                                 1.186,65   1.186,65
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080090    03/08/09                                                 1.174,40   1.174,40
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080092    03/08/09                                                 1.369,25   1.369,25
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03080094    03/08/09                                                  460,95     460,95
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*01090105   01/09/09                                                 3.382,00   3.382,00
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
11090002    11/09/09                                                 2.110,05   2.110,05
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
18090010    18/09/09                                                 1.318,10   1.318,10
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
18090011    18/09/09                                                 1.496,50   1.496,50
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
18090012    18/09/09                                                 1.491,17   1.491,17
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*01100096   01/10/09                                                 3.530,60   3.530,60
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*01100103   01/10/09                                                  856,55     856,55
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01100111    01/10/09                                                 2.016,95   2.016,95
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01100114    01/10/09                                                  604,30     604,30
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*03110064   03/11/09                                                  668,96     668,96
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03110065    03/11/09                                                 1.864,40   1.864,40
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*03110066   03/11/09                                                 2.652,90   2.652,90
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
*09110003   09/11/09                                                 2.866,90   2.866,90
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01120017    01/12/09                                                 1.882,50   1.882,50
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
*01120021   01/12/09    Secretaria       do   Aquisição de gêneros    950,00     950,00
                        Desenvolvimento,      alimentícios
                        Trabalho e Ação
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01120030    01/12/09                                                   3.060,55   3.060,55
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
01120036    01/12/09                                                   1.887,10   1.887,10
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Secretaria       do
                        Desenvolvimento,      Aquisição de gêneros
03120005    03/12/09                                                   3.600,00   3.600,00
                        Trabalho e Ação       alimentícios
                        Social
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02010070    02/01/09                                                    513,81     513,81
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02010071    02/01/09                                                   2.440,66   2.440,66
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
16010003    16/01/09                                                   1.439,32   1.439,32
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02020094    02/02/09                                                   1.000,02   1.000,02
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02020095    02/02/09                                                    254,21     254,21
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02020096    02/02/09                                                    660,69     660,69
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
02020097    02/02/09                                                   1.166,00   1.166,00
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
01040037    01/04/09                                                    411,59     411,59
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
*03040006   03/04/09                                                   1.477,32   1.477,32
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
*03040007   03/04/09                                                   2.820,42   2.820,42
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
13040003    13/04/09                                                    715,74     715,74
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
*04050059   04/05/09                                                   1.396,76   1.396,76
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
04050060    04/05/09                                                    326,08     326,08
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
*04050062   04/05/09                                                    160,90     160,90
                        Saúde                 alimentícios
                        Fundo Municipal de    Aquisição de   gêneros
*04050063   04/05/09                                                    883,77     883,77
                        Saúde                 alimentícios
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01060009   01/06/09                                                  1.273,75   1.273,75
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01060019   01/06/09                                                   776,85     776,85
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01060020   01/06/09                                                   371,45     371,45
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01060022   01/06/09                                                  1.156,87   1.156,87
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01060023   01/06/09                                                  1.457,09   1.457,09
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*04060005   04/06/09                                                  1.100,22   1.100,22
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
01070018    01/07/09                                                   404,45     404,45
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01070019   01/07/09                                                   525,26     525,26
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01070020   01/07/09                                                  1.442,71   1.442,71
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01070021   01/07/09                                                  1.699,04   1.699,04
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01070040   01/07/09                                                  1.101,23   1.101,23
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
03080016    03/08/09                                                  1.100,28   1.100,28
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*03080017   03/08/09                                                   470,80     470,80
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
03080018    03/08/09                                                  1.004,83   1.004,83
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
03080019    03/08/09                                                  2.245,92   2.245,92
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
01090038    01/09/09                                                  1.209,28   1.209,28
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01090086   01/09/09                                                  2.224,67   2.224,67
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
02090008    02/09/09                                                  1.034,67   1.034,67
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01100063   01/10/09                                                  2.556,66   2.556,66
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01100064   01/10/09                                                   371,45     371,45
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros
*01100065   01/10/09                                                   770,41     770,41
                        Saúde                alimentícios
*01100066   01/10/09    Fundo   Municipal de Aquisição de   gêneros   1.122,42   1.122,42
ESTADO DO CEARÁ
                       TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                           DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                        Saúde                alimentícios
                        Fundo Municipal de   Aquisição de   gêneros
03110067    03/11/09                                                     320,40       320,40
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo Municipal de   Aquisição de   gêneros
03110068    03/11/09                                                     558,96       558,96
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*03110069   03/11/09                                                    2.051,31     2.051,31
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo Municipal de   Aquisição de   gêneros
*03110070   03/11/09                                                    1.194,48     1.194,48
                        Saúde                alimentícios
                        Fundo Municipal de   Aquisição de   gêneros
16110004    16/11/09                                                     891,66       891,66
                        Saúde                alimentícios
                         TOTALIZAÇÃO                                  117.566,70   114.184,70


                      Convém ressaltar que as notas de empenhos assinaladas
com o símbolo (*) no quadro acima, indicam que houve a realização de
procedimento licitatório. Contudo, observa-se que a Administração Municipal, de
forma macro, contraiu despesas junto à credora em comento para as quais é
exigível a realização de processo licitatório, sem que o tenha realizado.

                    É oportuno ressaltar que muito embora a administração
municipal seja descentralizada administrativamente, possui somente uma
Comissão de Licitação, o que possibilita o planejamento das despesas de toda a
esfera do Poder Executivo Municipal.

                    Registre-se também que, ainda conforme os registros junto
ao SIM, a origem dos recursos para o pagamento de aludida despesa junto à
unidade ora em análise, se tratavam de recursos federais (MDE).

                    É oportuno ressaltar que as despesas elencadas nos
quadros acima referem-se somente àquelas contraídas com a credora
FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA – ME, ora denunciada, entretanto,
existem outras despesas na Administração Municipal com o mesmo objeto,
conforme relatório do SIM em anexo. Despesas estas que adicionadas àquelas
realizadas com a credora FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA – ME,
evidenciam um dispêndio total de R$ 363.123,20 (trezentos e sessenta e três mil
cento e vinte e três reais e vinte centavos) para aquisição de gêneros
alimentícios, e R$ 48.540,09 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e
nove centavos) para aquisição de material de limpeza.
ESTADO DO CEARÁ
                    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
                        DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO



                     3. DO GRAU DE PARENTESCO DA PROPRIETÁRIA DA
                     FIRMA E DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

                      Acerca do grau de parentesco destacado pelo Sr. Delegado,
entre a proprietária da empresa em comento, e o Sr. Prefeito Municipal, qual seja,
cunhados, esta Inspetoria solicita esclarecimentos acerca de destacada notícia
crime, devidamente amparados em documentos hábeis comprobatórios.

                     4 – DA NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

                      Sugere-se, permissa venia, a notificação dos responsáveis
identificados no corpo do presente Relatório.

                     Sugere-se, ainda, o encaminhamento de uma via da
presente Informação Técnica ao Ministério Público Estadual e ainda ao Delegado
de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, Sr. Yuri Dantas de Santana, ressaltando-
se que os fatos constantes deste Relatório são passíveis de justificativa por parte
dos responsáveis pelos atos aqui relatados, em atendimento aos Princípios da
Ampla Defesa e do Contraditório, estabelecidos no inciso V do art. 5º da
Constituição Federal e no Regimento interno desta Corte de Contas.

                     É A INFORMAÇÃO.

                10ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO -
DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, EM FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

COLABORAÇÃO:
                   LARISSA SALES SEVERIANO
                          ESTAGIÁRIA



                                                 GIOVANA MARQUES ALEIXO
                                                        INSPETORA

VISTO:
         DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

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Spo 2009-pro-ini0-02756310-c-0120682010

  • 1. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PROCESSO N° 2009.SPO.PRO.27563/10 OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTÁBEIS / ADMINISTRATIVAS NATUREZA: PROVOCAÇÃO INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESPONSÁVEL: FRANCIANE MARIA PEREIRA NOGUEIRA (GESTORA) MUNICÍPIO: SENADOR POMPEU EXERCÍCIO: 2009 INFORMAÇÃO INICIAL Nº 12068/2010 EMENTA: Informação da 10ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização acerca de indícios de irregularidades contábeis / administrativas. A 10ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, tomando conhecimento, através do Processo nº 7805/10 encaminhado pelo Sr. Yuri Dantas de Santana – Delegado de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, acerca de indícios de irregularidades em despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Senador Pompeu, realizou análise nas Prestações de Contas Mensais de referida Unidade Gestora, relacionadas ao exercício financeiro de 2009 cuja Gestora fora a Sra. Franciane Maria Pereira Nogueira (conforme dados do SIM), encaminhadas a esta Corte de Contas pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Teixeira de Oliveira através do Sistema de Informações Municipais – SIM, conforme preceito constitucional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 01/2004 de 11 de março de 2004, (para ocorrências verificadas a partir de 17 de março de 2004), atualizada pela Resolução n.º 05/2008, instaura a presente Provocação pelos fatos e fundamentos a seguir delineados: 1 – DA SINOPSE FÁTICA Através do Ofício nº 431/2010-DPF/JNE/CE – IPL n°31/2010, datado de 29 de março de 2010 e protocolizado nesta Corte de Contas sob o nº 7805/10 de 07/04/2010, o Sr. Yuri Dantas de Santana – Delegado de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, informa a este Tribunal de Contas dos
  • 2. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Municípios a abertura do Inquérito Policial nº 31/2010 com vistas a apurar notícia crime encaminhada à Corregedoria da Polícia Federal no Estado do Ceará, referente à contratação irregular da empresa Francisca Marileuda Leite Almeida – ME, responsável pelo fornecimento de produtos alimentícios à unidade gestora em apreço. É noticiado ainda que referida microempresa pertence à cunhada do Prefeito Municipal, Sr. Antonio Teixeira de Oliveira. Solicita desta forma o Sr. Delegado, que este Tribunal apure: “1.1. Se as sucessivas compras realizadas pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/Ce junto à empresa Francisca Marileuda Leite Almeida – ME, CNPJ 05.115.758/0001-99, a qual, segundo a notícia crime, é de propriedade de uma cunhada do Prefeito Antônio Teixeira de Oliveira, configura fracionamento de despesa com o objetivo de dispensa de licitação, fato que configuraria a prática do delito previsto no art. 89 da Lei n° 8.666/93; 1.2.Caso tenha havido licitação, se os procedimentos chegaram a ser auditados por essa corte; 1.3. Se há recursos federais envolvidos nas referidas compras, o que indicaria o interesse da União e a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar os fatos fruto deste Inquérito Policial.” Integram o expediente encaminhado pela Delegacia de Polícia Federal, as seguintes peças fotocopiadas: ORDEM PEÇA FLS. I Notícia Crime de autoria de representante do Partido da Social 03 Democracia Brasileira II Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa “FRANCISCA 04 MARILEUDA LEITE DE ALMEIDA – ME” III Documentos de despesas junto à credora supracitada, relativos aos 05/26 exercícios de 2007 a 2009, extraídos do Portal da Transparência deste Tribunal de Contas dos Municípios IV Ofício n° 061015/2009-GAB/COR/SR/DPF/CE 27
  • 3. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2. DA ANÁLISE DOS DADOS DENUNCIADOS JUNTO AO SIM Em razão do exposto no item 1, esta Inspetoria analisou os dados constantes das Prestações de Contas Mensais encaminhadas, pelo jurisdicionado, nos períodos identificados, observando o seguinte: CREDOR FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME VALOR EMPENHO VALOR DATA DISCRIMINAÇÃO EMPENHADO Nº R$ PAGO R$ Despesas com aquisição de 02020164 02/02/09 1.450,38 1.450,38 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 02030092 02/03/09 355,71 355,71 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 02030093 02/03/09 651,54 651,54 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 02030094 02/03/09 828,16 828,16 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de *01070003 01/07/09 1.135,86 1.135,86 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de *01070004 01/07/09 826,87 826,87 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de *01070005 01/07/09 480,74 480,74 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de *01070007 01/07/09 957,50 957,50 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 25090004 25/09/09 652,09 652,09 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 25090005 25/09/09 482,37 482,37 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 25090006 25/09/09 522,95 522,95 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 03110044 03/11/09 888,02 888,02 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 03110045 03/11/09 486,62 486,62 gêneros alimentícios Despesas com aquisição de 03110046 03/11/09 932,90 932,90 gêneros alimentícios TOTAL 10.651,71 10.651,71 Conforme observa-se no quadro acima, a unidade gestora
  • 4. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO em análise contraiu despesas junto a credora em evidência, em valores para os quais é obrigatória a realização de processo licitatório, conforme preceituam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93; porém, segundo dados do SIM, a totalidade de referidas despesas não foi precedida de processo licitatório. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: .............................................................................. ......... XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. LEI Nº 8.666/93: Art.2oAs obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. A título informativo há que se destacar, conforme se demonstra no quadro a seguir exposto, que existe a ocorrência do mesmo fato em diversas Secretarias Municipais no exercício financeiro de 2009, as quais estão
  • 5. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO sendo objeto de processos específicos no âmbito desta Corte de Contas em razão da individualização dos responsáveis: VALOR EMPENHO UNIDADE VALOR DATA OBJETO EMPENHADO Nº GESTORA PAGO R$ R$ Aquisição de material 10080014 10/08/09 Gabinete do Prefeito 132,47 132,47 de limpeza Aquisição de material 01090070 01/09/09 Gabinete do Prefeito 156,44 156,44 de limpeza Secretaria de Aquisição de material 03110134 03/11/09 326,85 326,85 Administração de limpeza Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de material 02010174 02/01/09 1.041,90 1.041,90 Trabalho e Ação de limpeza Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de material 14050009 14/05/09 2.303,67 2.303,67 Trabalho e Ação de limpeza Social TOTALIZAÇÃO 3.961,33 3.961,33 VALOR EMPENHO UNIDADE VALOR DATA OBJETO EMPENHADO Nº GESTORA PAGO R$ R$ Aquisição de gêneros 03080116 03/08/09 Gabinete do Prefeito 627,49 627,49 alimentícios Aquisição de gêneros 01090069 01/09/09 Gabinete do Prefeito 603,87 603,87 alimentícios Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 02010163 02/01/09 2.461,85 2.461,85 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 02010169 02/01/09 2.312,56 2.312,56 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 04050064 04/05/09 1.499,73 1.499,73 Trabalho e Ação alimentícios Social 04050067 04/05/09 Secretaria do Aquisição de gêneros 1.000,24 1.000,24 Desenvolvimento, alimentícios
  • 6. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Trabalho e Ação Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 04050073 04/05/09 2.422,06 2.422,06 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *01060028 01/06/09 1.000,93 1.000,93 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01060031 01/06/09 1.500,68 1.500,68 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *01060032 01/06/09 2.002,25 2.002,25 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01060088 01/06/09 1.401,00 1.401,00 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01060090 01/06/09 1.240,15 1.240,15 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01060093 01/06/09 2.077,80 2.077,80 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01060094 01/06/09 3.382,00 0,00 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 06070003 06/07/09 856,55 856,55 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 15070010 15/07/09 4.711,40 4.711,40 Trabalho e Ação alimentícios Social 16070004 16/07/09 Secretaria do Aquisição de gêneros 842,55 842,55
  • 7. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Desenvolvimento, Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080051 03/08/09 484,10 484,10 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080053 03/08/09 604,30 604,30 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080057 03/08/09 1.186,65 1.186,65 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080090 03/08/09 1.174,40 1.174,40 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080092 03/08/09 1.369,25 1.369,25 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03080094 03/08/09 460,95 460,95 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *01090105 01/09/09 3.382,00 3.382,00 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 11090002 11/09/09 2.110,05 2.110,05 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 18090010 18/09/09 1.318,10 1.318,10 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 18090011 18/09/09 1.496,50 1.496,50 Trabalho e Ação alimentícios Social
  • 8. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 18090012 18/09/09 1.491,17 1.491,17 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *01100096 01/10/09 3.530,60 3.530,60 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *01100103 01/10/09 856,55 856,55 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01100111 01/10/09 2.016,95 2.016,95 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01100114 01/10/09 604,30 604,30 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *03110064 03/11/09 668,96 668,96 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03110065 03/11/09 1.864,40 1.864,40 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *03110066 03/11/09 2.652,90 2.652,90 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros *09110003 09/11/09 2.866,90 2.866,90 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01120017 01/12/09 1.882,50 1.882,50 Trabalho e Ação alimentícios Social *01120021 01/12/09 Secretaria do Aquisição de gêneros 950,00 950,00 Desenvolvimento, alimentícios Trabalho e Ação
  • 9. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01120030 01/12/09 3.060,55 3.060,55 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 01120036 01/12/09 1.887,10 1.887,10 Trabalho e Ação alimentícios Social Secretaria do Desenvolvimento, Aquisição de gêneros 03120005 03/12/09 3.600,00 3.600,00 Trabalho e Ação alimentícios Social Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02010070 02/01/09 513,81 513,81 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02010071 02/01/09 2.440,66 2.440,66 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 16010003 16/01/09 1.439,32 1.439,32 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02020094 02/02/09 1.000,02 1.000,02 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02020095 02/02/09 254,21 254,21 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02020096 02/02/09 660,69 660,69 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02020097 02/02/09 1.166,00 1.166,00 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 01040037 01/04/09 411,59 411,59 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *03040006 03/04/09 1.477,32 1.477,32 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *03040007 03/04/09 2.820,42 2.820,42 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 13040003 13/04/09 715,74 715,74 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *04050059 04/05/09 1.396,76 1.396,76 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 04050060 04/05/09 326,08 326,08 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *04050062 04/05/09 160,90 160,90 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *04050063 04/05/09 883,77 883,77 Saúde alimentícios
  • 10. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01060009 01/06/09 1.273,75 1.273,75 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01060019 01/06/09 776,85 776,85 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01060020 01/06/09 371,45 371,45 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01060022 01/06/09 1.156,87 1.156,87 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01060023 01/06/09 1.457,09 1.457,09 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *04060005 04/06/09 1.100,22 1.100,22 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 01070018 01/07/09 404,45 404,45 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01070019 01/07/09 525,26 525,26 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01070020 01/07/09 1.442,71 1.442,71 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01070021 01/07/09 1.699,04 1.699,04 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01070040 01/07/09 1.101,23 1.101,23 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 03080016 03/08/09 1.100,28 1.100,28 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *03080017 03/08/09 470,80 470,80 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 03080018 03/08/09 1.004,83 1.004,83 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 03080019 03/08/09 2.245,92 2.245,92 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 01090038 01/09/09 1.209,28 1.209,28 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01090086 01/09/09 2.224,67 2.224,67 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 02090008 02/09/09 1.034,67 1.034,67 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01100063 01/10/09 2.556,66 2.556,66 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01100064 01/10/09 371,45 371,45 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *01100065 01/10/09 770,41 770,41 Saúde alimentícios *01100066 01/10/09 Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 1.122,42 1.122,42
  • 11. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 03110067 03/11/09 320,40 320,40 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 03110068 03/11/09 558,96 558,96 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *03110069 03/11/09 2.051,31 2.051,31 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros *03110070 03/11/09 1.194,48 1.194,48 Saúde alimentícios Fundo Municipal de Aquisição de gêneros 16110004 16/11/09 891,66 891,66 Saúde alimentícios TOTALIZAÇÃO 117.566,70 114.184,70 Convém ressaltar que as notas de empenhos assinaladas com o símbolo (*) no quadro acima, indicam que houve a realização de procedimento licitatório. Contudo, observa-se que a Administração Municipal, de forma macro, contraiu despesas junto à credora em comento para as quais é exigível a realização de processo licitatório, sem que o tenha realizado. É oportuno ressaltar que muito embora a administração municipal seja descentralizada administrativamente, possui somente uma Comissão de Licitação, o que possibilita o planejamento das despesas de toda a esfera do Poder Executivo Municipal. Registre-se também que, ainda conforme os registros junto ao SIM, a origem dos recursos para o pagamento de aludida despesa junto à unidade ora em análise, se tratavam de recursos federais (MDE). É oportuno ressaltar que as despesas elencadas nos quadros acima referem-se somente àquelas contraídas com a credora FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA – ME, ora denunciada, entretanto, existem outras despesas na Administração Municipal com o mesmo objeto, conforme relatório do SIM em anexo. Despesas estas que adicionadas àquelas realizadas com a credora FRANCISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA – ME, evidenciam um dispêndio total de R$ 363.123,20 (trezentos e sessenta e três mil cento e vinte e três reais e vinte centavos) para aquisição de gêneros alimentícios, e R$ 48.540,09 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e nove centavos) para aquisição de material de limpeza.
  • 12. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 3. DO GRAU DE PARENTESCO DA PROPRIETÁRIA DA FIRMA E DO SR. PREFEITO MUNICIPAL. Acerca do grau de parentesco destacado pelo Sr. Delegado, entre a proprietária da empresa em comento, e o Sr. Prefeito Municipal, qual seja, cunhados, esta Inspetoria solicita esclarecimentos acerca de destacada notícia crime, devidamente amparados em documentos hábeis comprobatórios. 4 – DA NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Sugere-se, permissa venia, a notificação dos responsáveis identificados no corpo do presente Relatório. Sugere-se, ainda, o encaminhamento de uma via da presente Informação Técnica ao Ministério Público Estadual e ainda ao Delegado de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, Sr. Yuri Dantas de Santana, ressaltando- se que os fatos constantes deste Relatório são passíveis de justificativa por parte dos responsáveis pelos atos aqui relatados, em atendimento aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, estabelecidos no inciso V do art. 5º da Constituição Federal e no Regimento interno desta Corte de Contas. É A INFORMAÇÃO. 10ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. COLABORAÇÃO: LARISSA SALES SEVERIANO ESTAGIÁRIA GIOVANA MARQUES ALEIXO INSPETORA VISTO: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO