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Portaria 3252/2009
Vigilância Sanitária
Núcleo
de
Assessoramento
na
Descentralização das Ações de Vigilância
Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA
Brasília, maio de 2010.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

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SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.

O Pacto pela Saúde
Portaria GM/MS nº 3252/2009
Portaria Específica de VISA: 1.106, de 12/05/10
Recursos Financeiros para as ações de VISA
Monitoramento das informações de VISA
Prestação de Contas – Portaria GM/MS nº 204/2007

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O PACTO PELA SAÚDE

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HISTÓRICO DAS PACTUAÇÃO DAS AÇÕES
DE VISA
NOB/SUS/96
• Habilitação de Estados e Municípios: Gestão Plena da Atenção
Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal
• Portaria 18/SAS – Classificação das ações de VISA por nível de
complexidade
TERMO DE AJUSTE E METAS - 1999
• 1999 – Estados pactuam execução de ações de média e alta
complexidade
• 2003 – Estados e Municípios pactuam execução de ações de
média e alta complexidade
PACTO PELA SAÚDE – 2006
• Responsabilidade Sanitária sobre os riscos sanitários presentes no
território – Elenco Norteador das Ações de VISA, assumida
mediante o Termo de Compromisso de Gestão.
• TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO: Formaliza o Pacto pela
Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão e estabelece as
atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal,
estadual, do DF e municipal;
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A VISA NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE
GESTÃO
Esfera Federal
1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os
municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em
saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Esfera Estadual
1.14 – Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde,
compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo
com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Esfera Municipal
1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de
vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas
vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) vigilância ambiental.
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PACTO PELA VIDA
• Compromisso entre os gestores do
SUS em torno de prioridades que
apresentam impacto sobre a situação
de saúde da população brasileira.
Prioridades estaduais ou regionais
podem ser agregadas às prioridades
nacionais, conforme pactuação local.

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PORTARIA GM/MS Nº 2.669, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2009
Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela
Vida 2010/2011:
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de
saúde às pessoas com
deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de
violência; e
XI - saúde do homem.
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INDICADOR PRINCIPAL DA VISA NO PACTO
DE GESTÃO[Portaria GM/MS Nº 2669/09]
•Número: 34
•Indicador: Percentual de municípios com pactuação de
ações estratégicas de vigilância sanitária;
•Método de cálculo:
Número de Municípios que pactuaram ações de Visa x 100
Número Total de Municípios
•Fonte: Resolução de CIB, com a homologação da pactuação
da Programação de Ações de Visa
•Meta: acréscimo de 7% em relação ao ano anterior;
•Observação: Este indicador tem como objetivo a
implantação das ações de gerenciamento do risco pela
vigilância sanitária nos municípios, e substituiu o indicador de
nº de inspeções em ILPs, do Pacto pela Vida.
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de Vigilância Sanitária

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PORTARIA GM/MS 3252/2009

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PORTARIA GM/MS Nº 3252, de 22/12/2009
Dos princípios gerais da Vigilância em Saúde
•Aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e dá outras providências
Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de
promoção da saúde da população, vigilância, proteção,
prevenção e controle das doenças e agravos à saúde,
abrangendo:
I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um
conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos;
II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais,
coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os
determinantes sociais da saúde;
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III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de
monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas
de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e
análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o
comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo
para um planejamento de saúde mais abrangente;
IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam
o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores
determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na
saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de
prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às
doenças ou a outros agravos à saúde;
V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à
redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio
da integração de ações que intervenham nos agravos e seus
determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e
processo produtivos; e
VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde,
abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou
indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da
prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde.
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Art. 4º A Vigilância em Saúde, visando à integralidade do cuidado,
deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde,
coordenadas pela Atenção Primária à Saúde.
§1º As redes de atenção à saúde consistem em estruturas integradas
de provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pela
política pública, em um determinado espaço regional, a partir do
trabalho coletivamente planejado e do aprofundamento das relações
de interdependência entre os atores envolvidos.
§2º A integralidade é compreendida como a garantia de
acesso a todos os serviços indispensáveis para as
necessidades de saúde, adequando a competência dos
profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da
comunidade e do usuário.
§3º A Atenção Primária à Saúde caracteriza-se por um conjunto de
ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e
riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da
saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para
sua organização.

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Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção
Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da
integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com
desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a
realidade local, que preserve as especificidades dos setores e
compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes:
I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes,
com a gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas
práticas das equipes de Saúde da Família;
II - planejamento e programação integrados das ações
individuais e coletivas;
III - monitoramento e avaliação integrada;
IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização
de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da
vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais
como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos
terapêuticos, protocolos e entre outros; e
V - educação permanente dos profissionais de saúde, com
abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e
gestão.

Agência Nacional
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Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a
promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano
das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com
atribuições e responsabilidades definidas em território único
de atuação, integrando os processos de trabalho,
planejamento, programação, monitoramento e avaliação
dessas ações.
Art. 7º As ações de Vigilância Sanitária devem ser
desenvolvidas com base nas práticas de promoção,
proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à
saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde como elemento estruturante do SUS.

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de Vigilância Sanitária

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PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 30. O processo de planejamento do Sistema
Único de Saúde é pautado pela análise da
situação de saúde, na identificação das
condições,
dos
determinantes
e
dos
condicionantes de saúde da população, dos
riscos sanitários na organização de serviços e
na gestão em saúde, e estabelece as condições
para a integração entre vigilância, promoção e
assistência em saúde.
Parágrafo único. As diretrizes, ações e metas de
Vigilância em Saúde devem estar inseridas no
Plano de Saúde e nas Programações Anuais de
Saúde - PAS das três esferas de gestão.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

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PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 32. O monitoramento e a avaliação das
ações de Vigilância em Saúde que orientam a
tomada de decisões e qualificam o processo de
gestão são de responsabilidade das três esferas de
gestão e devem ser realizados:
I - de forma integrada, considerando os aspectos da
vigilância, promoção e atenção à saúde;
II - com base nas prioridades, objetivos, metas e
indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto
pela Saúde e nas programações das ações; e
III - com metodologia acordada na CIT.
Art. 33. Os resultados alcançados das ações de
Vigilância em Saúde comporão o Relatório Anual
de Gestão - RAG em cada esfera de gestão
Agência Nacional
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PORTARIA ESPECÍFICA DE VISA

Agência Nacional
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PORTARIA GM/MS nº 1.106, de 12 de
maio de 2010
Atualiza a regulamentação das transferências de
recursos financeiros federais do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde,
destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária,
contemplando as alterações instituídas pela Portaria GM/MS nº
3252/2009, e instituindo o novo Elenco Norteador das Ações de
VISA.
Elenco Norteador das ações de VISA: orienta a elaboração
da programação das ações;
PAVS: procedimentos de vigilância sanitária que contribuem
para as prioridades do Pacto pela Vida e de Gestão.

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ELENCO NORTEADOR
Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão
ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO
1. Estrutura legal

PARÂMETROS
Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal.
Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e
competências.
Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde.
Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação
estadual e/ou federal.

2. Estrutura física e
recursos materiais

Espaço físico para o desenvolvimento das atividades.
Canais de comunicação: telefone/fax/internet.
Equipamentos específicos
impressos (termos legais).

3. Estrutura administrativa
e operacional

para

fiscalização,

meio

de

transporte,

Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
Sistemas de informação de interesse do SNVS.
Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais.

4. Gestão de pessoas

Profissional ou equipe de VISA em número adequado ao desenvolvimento
das atividades.
Educação Permanente.

Agência Nacional
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ELENCO NORTEADOR
Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão
ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO

PARÂMETROS

5. Fortalecimento da Gestão

Participação em instâncias de discussão, negociação e pactuação (CIB,
Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas).
Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle
social.Monitoramento e avaliação das ações de Visa definidas no Plano de
Saúde, nas Programações Anuais de Saúde e nos Relatórios Anuais de
Gestão.
Participação no processo de descentralização e de regionalização.
Planejamento integrado no âmbito da Vigilância em Saúde e a Atenção
Primária à Saúde.
Participação no financiamento das ações.

Agência Nacional
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ELENCO NORTEADOR

Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário
ÁREA DE INTERVENÇÃO
1. Produtos, serviços e
ambientes de interesse à
saúde

PROCEDIMENTOS
Inspeção sanitária.
Coleta de amostra para análise.
Notificação, investigação e comunicação de risco
Análise sanitária de projetos arquitetônicos.
Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas à
assistência à saúde

2. Educação e comunicação
em saúde para a sociedade

Ações intersetoriais de educação em saúde.
Atendimento à denúncia/ reclamação.
Atividade educativa para profissionais do setor regulado.

3. Ações integrais de saúde

Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância
Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência.
Colaboração com a União em ações de Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Incorporação das ações de Visa, em conjunto com a Atenção Primária à
Saúde, no cotidiano das comunidades.

4. Ações intersetoriais

Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura,
Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.

5. Ações laboratoriais

Monitoramento de Produtos.
Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios

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RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
AÇÕES DE VISA

Agência Nacional
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BLOCOS DE FINANCIAMENTO
• Portaria GM 204/07:
• Regulamenta
o
novo
formato
de
financiamento das ações de saúde,
agrupado
em
05
Blocos
para
transferências de recursos federais
para Estados, Municípios e Distrito
Federal;
• Amplia a autonomia dos gestores com
relação aos gastos estaduais e municipais;
• Estabelece
novas
regras
para
sua
utilização.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

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CRITÉRIOS


Modalidade: repasse fundo a fundo, com
periodicidade quadrimestral, nos meses
de janeiro, maio e setembro;



Responsabilidade das três esferas;



Transferência em bloco de recursos;



Uso de recursos restrito ao bloco;



Memória de cálculo para
histórico e monitoramento.

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

fins

de

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PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de
dezembro de 2009
Art. 41. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos
recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária,
segundo modalidades e critérios definidos em normatização
específica, constituído em:
I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo
piso estruturante e piso estratégico, acrescido dos valores
referentes ao FINLACEN-Visa; e
II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído
por incentivos específicos, por adesão ou indicação
epidemiológica, conforme normatização específica:
a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para política de
educação permanente; e
b) outros que venham a ser instituídos.
Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados
anualmente com base na população estimada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Agência Nacional
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO FIXO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estruturante – organização, apoio logístico e
adequação física e fortalecimento da gestão.
Estratégico – transferidos a estados e municípios
para o custeio das ações de VISA para o
gerenciamento do risco sanitário. O repasse deste
recurso depende de aprovação da programação das
ações de VISA pelo Conselho de Saúde e de
pactuação em CIB.
FINLACEN/VISA – custeio das ações laboratoriais
de vigilância sanitária: estrutura e equipamentos,
capacitação de técnicos, insumos, dentre outros.

Agência Nacional
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Piso Fixo de VISA - MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
ESTRUTURANTE
População abaixo de
20.000 habitantes
(R$)
7.200,00/ano

População acima de
20.000 habitantes
(R$)
0,36 hab./ano

ESTRATÉGICO
Repassado a todos os municípios que
pactuarem ações integrais de VISA em
seus Planos de Ação, no âmbito da CIB
0,20 hab./ano
Agência Nacional
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Piso Fixo VISA - ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL
ESTADOS E DF
PISO ESTRATÉGICO
População abaixo de População acima de
2.142.587 habitantes 2.142.587 habitantes
(R$)
(R$)
450.000,00/ano
0,21 hab./ano

Agência Nacional
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FINLACEN-VISA
[PORTARIA Nº 3271/GM, DE27 de dezembro
de 2007]
• Objetivo:
Instituir repasse de recursos
financeiros
para os Laboratórios de Saúde
Pública da Rede Nacional de Laboratórios de
Vigilância
Sanitária
–
FINLACEN-VISA
no
Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde.
• Meta Nacional:
Independente de porte ou nível, os LACEN’s
deverão, em parceria com as Visa estadual e
municipal, executar programas de monitoramento
de
produtos
de
risco
e
padrões
de
qualidade/segurança de produtos regionais e de
outros produtos de interesse da saúde.
Agência Nacional
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REPASSE MENSAL PARA LACEN POR ESTADO
UNIDADE FEDERADA

VALOR R$

ACRE, RORAIMA

30.000,00

AMAPÁ, SERGIPE, TOCANTINS

40.000,00

ALAGOAS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO DO SUL,
PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA,

50.000,00

AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA,

60.000,00

MARANHÃO, MATO GROSSO, SANTA CATARINA,

70.000,00

GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL,

80.000,00

CEARÁ, PARANÁ, PERNAMBUCO,

90.000,00

BAHIA, RIO DE JANEIRO,

130.000,00

SÃO PAULO

150.000,00

INCQS/FIOCRUZ

150.000,00

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INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE
•Portarias GM/MS nº 3080, de 2008, e
3232, de 2009: Regulamenta o repasse de
recursos
financeiros
como
incentivo
à
execução das ações de gestão de pessoas
em vigilância sanitária na forma do componente
de
Vigilância
Sanitária
do
Bloco
de
Financiamento de Vigilância em Saúde.
•As ações de gestão de pessoas a serem
financiadas com este incentivo, destinam-se
aos trabalhadores de saúde que executam
ações
de
vigilância
sanitária,
prioritariamente, nas equipes municipais.

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

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INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO
PERMANENTE
•
O repasse desses recursos teve como critério
o "Censo Nacional de Trabalhadores de
Vigilância Sanitária de 2004", estratificado pela
proporção do número de Trabalhadores de VISA por
Estado, em 3 (três) níveis, computados aqueles
vinculados às esferas estadual e municipal.
Nível de
estratificação

% de
trabalhadores

Nº
estados

Valor por
estado

Total (R$)

14,00

300.000,00

4.200.000,00

1

Até 1,99%

2

De 2,0 a 5,0%

7,00

500.000,00

3.500.000,00

3

De 5,1% a
19,5%

6,00

775.000,00

4.650.000,00

27,00

-

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

TO TA L

12.350.000,00

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INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO
PERMANENTE
VALOR DE REPASSE POR ESTADO
ESTADO

VALOR R$

ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, DISTRITO
FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO
GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PIAUÍ, RONDÔNIA,
RORAIMA, SERGIPE, TOCANTINS

300.000,00

CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO,
RIO GRANDE DO NORTE, SANTA CATARINA

500.000,00

BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO,
RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO

775.000,00

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MONITORAMENTO DAS
INFORMAÇÕES DE VISA

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PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de
dezembro de 2009
Art. 45. A manutenção do repasse dos recursos do
Componente da Vigilância Sanitária está condicionada a:
I - cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
II - preenchimento mensal da Tabela de Procedimentos de
VISA no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIASUS.
Art. 46. É de responsabilidade das Secretarias Estaduais de
Saúde o monitoramento da regularidade da transferência dos
dados dos Municípios situados no âmbito de seu Estado.
Art. 48. O bloqueio do repasse do Componente da
Vigilância Sanitária para Estados e Municípios se darse-á caso seja constatado o não cadastramento no
CNES
ou
2(dois)
meses
consecutivos
sem
preenchimento do SIA-SUS.

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PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA
UNIFICADA DO SIA/SUS
1. CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
3. INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4. LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5. ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
6. APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
7. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTOS
8. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
9. INVESTIGAÇÕES DE EVENTO ADVERSO E/OU QUEIXA TÉCNICA
10. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA A POPULAÇÃO
11. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO
12. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES
13. ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES
14. CADASTRO DE HOSPITAIS
15. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS
16. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS
17. CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

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PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA
UNIFICADA DO SIA/SUS
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.

INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS
LICENCIAMENTODE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS
CADASTRO INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER
DE COLO DE ÚTERO E MAMA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAG NÓSTICO E TRATAMENTO
DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E
TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA
CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À
CRIANÇA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO
PARTO E À CRIANÇA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO
AO PARTO E À CRIANÇA
CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

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PROCEDIMENTOS DE VISA NA
TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS
32. CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
33. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
34. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL
SUBSTITUTIVA
35. CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
36. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
37. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
38. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO
39. LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO
DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VISA
40. ATIVIDADES EDUCATIVAS, SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS
PARA A POPULAÇÃO
41. ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR
E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO
42. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
43. CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

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de Vigilância Sanitária

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PRESTAÇÃO DE CONTAS –
Portaria GM/MS nº
204/2007

Agência Nacional
de Vigilância Sanitária

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Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos
fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde,
mediante relatório de gestão, que deve ser
elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo
Conselho de Saúde.
§ 1º A regulamentação do Relatório de Gestão
encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de
dezembro de 2006.
§ 2º
A regulamentação do fluxo para a
comprovação da aplicação dos recursos fundo a
fundo, objeto desta Portaria, será realizada em
portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
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de Vigilância Sanitária

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PLANEJASUS: Matriz do Relatório Anual de Gestão
Objetivo do Plano de Saúde:
Diretrizes do Plano de Saúde:
Metas do Plano de Saúde:

AÇÕES
ANUAIS

METAS ANUAIS (conforme
constante da PAS)
PREVISTA

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de Vigilância Sanitária

REALIZADA

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

PREVISTOS

OBSERVAÇÕES
ESPECÍFICAS

EXECUTADOS

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• Endereço: SIA trecho 05, área especial 57,
bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205050;
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• Fax: (61) 3462-6919
• E-mail: nadav@anvisa.gov.br
• Site:
http://www.anvisa.gov.br/snvs/descentralizacao/i
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  • 1. Portaria 3252/2009 Vigilância Sanitária Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA Brasília, maio de 2010. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 2. SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. O Pacto pela Saúde Portaria GM/MS nº 3252/2009 Portaria Específica de VISA: 1.106, de 12/05/10 Recursos Financeiros para as ações de VISA Monitoramento das informações de VISA Prestação de Contas – Portaria GM/MS nº 204/2007 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 3. O PACTO PELA SAÚDE Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 4. HISTÓRICO DAS PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA NOB/SUS/96 • Habilitação de Estados e Municípios: Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal • Portaria 18/SAS – Classificação das ações de VISA por nível de complexidade TERMO DE AJUSTE E METAS - 1999 • 1999 – Estados pactuam execução de ações de média e alta complexidade • 2003 – Estados e Municípios pactuam execução de ações de média e alta complexidade PACTO PELA SAÚDE – 2006 • Responsabilidade Sanitária sobre os riscos sanitários presentes no território – Elenco Norteador das Ações de VISA, assumida mediante o Termo de Compromisso de Gestão. • TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO: Formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão e estabelece as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal, estadual, do DF e municipal; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 5. A VISA NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO Esfera Federal 1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; Esfera Estadual 1.14 – Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; Esfera Municipal 1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 6. PACTO PELA VIDA • Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 7. PORTARIA GM/MS Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida 2010/2011: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 8. INDICADOR PRINCIPAL DA VISA NO PACTO DE GESTÃO[Portaria GM/MS Nº 2669/09] •Número: 34 •Indicador: Percentual de municípios com pactuação de ações estratégicas de vigilância sanitária; •Método de cálculo: Número de Municípios que pactuaram ações de Visa x 100 Número Total de Municípios •Fonte: Resolução de CIB, com a homologação da pactuação da Programação de Ações de Visa •Meta: acréscimo de 7% em relação ao ano anterior; •Observação: Este indicador tem como objetivo a implantação das ações de gerenciamento do risco pela vigilância sanitária nos municípios, e substituiu o indicador de nº de inspeções em ILPs, do Pacto pela Vida. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 9. PORTARIA GM/MS 3252/2009 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 10. PORTARIA GM/MS Nº 3252, de 22/12/2009 Dos princípios gerais da Vigilância em Saúde •Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo: I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos; II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 11. III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente; IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde; V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos; e VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 12. Art. 4º A Vigilância em Saúde, visando à integralidade do cuidado, deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde. §1º As redes de atenção à saúde consistem em estruturas integradas de provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pela política pública, em um determinado espaço regional, a partir do trabalho coletivamente planejado e do aprofundamento das relações de interdependência entre os atores envolvidos. §2º A integralidade é compreendida como a garantia de acesso a todos os serviços indispensáveis para as necessidades de saúde, adequando a competência dos profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da comunidade e do usuário. §3º A Atenção Primária à Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para sua organização. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 13. Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes: I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes, com a gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas práticas das equipes de Saúde da Família; II - planejamento e programação integrados das ações individuais e coletivas; III - monitoramento e avaliação integrada; IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos terapêuticos, protocolos e entre outros; e V - educação permanente dos profissionais de saúde, com abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e gestão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 14. Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliação dessas ações. Art. 7º As ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como elemento estruturante do SUS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 15. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 30. O processo de planejamento do Sistema Único de Saúde é pautado pela análise da situação de saúde, na identificação das condições, dos determinantes e dos condicionantes de saúde da população, dos riscos sanitários na organização de serviços e na gestão em saúde, e estabelece as condições para a integração entre vigilância, promoção e assistência em saúde. Parágrafo único. As diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde devem estar inseridas no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde - PAS das três esferas de gestão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 16. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 32. O monitoramento e a avaliação das ações de Vigilância em Saúde que orientam a tomada de decisões e qualificam o processo de gestão são de responsabilidade das três esferas de gestão e devem ser realizados: I - de forma integrada, considerando os aspectos da vigilância, promoção e atenção à saúde; II - com base nas prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e nas programações das ações; e III - com metodologia acordada na CIT. Art. 33. Os resultados alcançados das ações de Vigilância em Saúde comporão o Relatório Anual de Gestão - RAG em cada esfera de gestão Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 17. PORTARIA ESPECÍFICA DE VISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 18. PORTARIA GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010 Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, contemplando as alterações instituídas pela Portaria GM/MS nº 3252/2009, e instituindo o novo Elenco Norteador das Ações de VISA. Elenco Norteador das ações de VISA: orienta a elaboração da programação das ações; PAVS: procedimentos de vigilância sanitária que contribuem para as prioridades do Pacto pela Vida e de Gestão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 19. ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO 1. Estrutura legal PARÂMETROS Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal. Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e competências. Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde. Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação estadual e/ou federal. 2. Estrutura física e recursos materiais Espaço físico para o desenvolvimento das atividades. Canais de comunicação: telefone/fax/internet. Equipamentos específicos impressos (termos legais). 3. Estrutura administrativa e operacional para fiscalização, meio de transporte, Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. Sistemas de informação de interesse do SNVS. Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais. 4. Gestão de pessoas Profissional ou equipe de VISA em número adequado ao desenvolvimento das atividades. Educação Permanente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 20. ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO PARÂMETROS 5. Fortalecimento da Gestão Participação em instâncias de discussão, negociação e pactuação (CIB, Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas). Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle social.Monitoramento e avaliação das ações de Visa definidas no Plano de Saúde, nas Programações Anuais de Saúde e nos Relatórios Anuais de Gestão. Participação no processo de descentralização e de regionalização. Planejamento integrado no âmbito da Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde. Participação no financiamento das ações. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 21. ELENCO NORTEADOR Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário ÁREA DE INTERVENÇÃO 1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde PROCEDIMENTOS Inspeção sanitária. Coleta de amostra para análise. Notificação, investigação e comunicação de risco Análise sanitária de projetos arquitetônicos. Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde 2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Ações intersetoriais de educação em saúde. Atendimento à denúncia/ reclamação. Atividade educativa para profissionais do setor regulado. 3. Ações integrais de saúde Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência. Colaboração com a União em ações de Portos, Aeroportos e Fronteiras. Incorporação das ações de Visa, em conjunto com a Atenção Primária à Saúde, no cotidiano das comunidades. 4. Ações intersetoriais Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc. 5. Ações laboratoriais Monitoramento de Produtos. Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 22. RECURSOS FINANCEIROS PARA AS AÇÕES DE VISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 23. BLOCOS DE FINANCIAMENTO • Portaria GM 204/07: • Regulamenta o novo formato de financiamento das ações de saúde, agrupado em 05 Blocos para transferências de recursos federais para Estados, Municípios e Distrito Federal; • Amplia a autonomia dos gestores com relação aos gastos estaduais e municipais; • Estabelece novas regras para sua utilização. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 24. CRITÉRIOS  Modalidade: repasse fundo a fundo, com periodicidade quadrimestral, nos meses de janeiro, maio e setembro;  Responsabilidade das três esferas;  Transferência em bloco de recursos;  Uso de recursos restrito ao bloco;  Memória de cálculo para histórico e monitoramento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária fins de www.anvisa.gov.br
  • 25. PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de dezembro de 2009 Art. 41. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, segundo modalidades e critérios definidos em normatização específica, constituído em: I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo piso estruturante e piso estratégico, acrescido dos valores referentes ao FINLACEN-Visa; e II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicação epidemiológica, conforme normatização específica: a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para política de educação permanente; e b) outros que venham a ser instituídos. Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 26. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Estruturante – organização, apoio logístico e adequação física e fortalecimento da gestão. Estratégico – transferidos a estados e municípios para o custeio das ações de VISA para o gerenciamento do risco sanitário. O repasse deste recurso depende de aprovação da programação das ações de VISA pelo Conselho de Saúde e de pactuação em CIB. FINLACEN/VISA – custeio das ações laboratoriais de vigilância sanitária: estrutura e equipamentos, capacitação de técnicos, insumos, dentre outros. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 27. Piso Fixo de VISA - MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS ESTRUTURANTE População abaixo de 20.000 habitantes (R$) 7.200,00/ano População acima de 20.000 habitantes (R$) 0,36 hab./ano ESTRATÉGICO Repassado a todos os municípios que pactuarem ações integrais de VISA em seus Planos de Ação, no âmbito da CIB 0,20 hab./ano Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 28. Piso Fixo VISA - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL ESTADOS E DF PISO ESTRATÉGICO População abaixo de População acima de 2.142.587 habitantes 2.142.587 habitantes (R$) (R$) 450.000,00/ano 0,21 hab./ano Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 29. FINLACEN-VISA [PORTARIA Nº 3271/GM, DE27 de dezembro de 2007] • Objetivo: Instituir repasse de recursos financeiros para os Laboratórios de Saúde Pública da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – FINLACEN-VISA no Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. • Meta Nacional: Independente de porte ou nível, os LACEN’s deverão, em parceria com as Visa estadual e municipal, executar programas de monitoramento de produtos de risco e padrões de qualidade/segurança de produtos regionais e de outros produtos de interesse da saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 30. REPASSE MENSAL PARA LACEN POR ESTADO UNIDADE FEDERADA VALOR R$ ACRE, RORAIMA 30.000,00 AMAPÁ, SERGIPE, TOCANTINS 40.000,00 ALAGOAS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO DO SUL, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, 50.000,00 AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA, 60.000,00 MARANHÃO, MATO GROSSO, SANTA CATARINA, 70.000,00 GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, 80.000,00 CEARÁ, PARANÁ, PERNAMBUCO, 90.000,00 BAHIA, RIO DE JANEIRO, 130.000,00 SÃO PAULO 150.000,00 INCQS/FIOCRUZ 150.000,00 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 31. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE •Portarias GM/MS nº 3080, de 2008, e 3232, de 2009: Regulamenta o repasse de recursos financeiros como incentivo à execução das ações de gestão de pessoas em vigilância sanitária na forma do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. •As ações de gestão de pessoas a serem financiadas com este incentivo, destinam-se aos trabalhadores de saúde que executam ações de vigilância sanitária, prioritariamente, nas equipes municipais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 32. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE • O repasse desses recursos teve como critério o "Censo Nacional de Trabalhadores de Vigilância Sanitária de 2004", estratificado pela proporção do número de Trabalhadores de VISA por Estado, em 3 (três) níveis, computados aqueles vinculados às esferas estadual e municipal. Nível de estratificação % de trabalhadores Nº estados Valor por estado Total (R$) 14,00 300.000,00 4.200.000,00 1 Até 1,99% 2 De 2,0 a 5,0% 7,00 500.000,00 3.500.000,00 3 De 5,1% a 19,5% 6,00 775.000,00 4.650.000,00 27,00 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária TO TA L 12.350.000,00 www.anvisa.gov.br
  • 33. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE VALOR DE REPASSE POR ESTADO ESTADO VALOR R$ ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PIAUÍ, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE, TOCANTINS 300.000,00 CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, SANTA CATARINA 500.000,00 BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO 775.000,00 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 34. MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE VISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 35. PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de dezembro de 2009 Art. 45. A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária está condicionada a: I - cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e II - preenchimento mensal da Tabela de Procedimentos de VISA no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIASUS. Art. 46. É de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde o monitoramento da regularidade da transferência dos dados dos Municípios situados no âmbito de seu Estado. Art. 48. O bloqueio do repasse do Componente da Vigilância Sanitária para Estados e Municípios se darse-á caso seja constatado o não cadastramento no CNES ou 2(dois) meses consecutivos sem preenchimento do SIA-SUS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 36. PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS 1. CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3. INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4. LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5. ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA 6. APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA 7. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTOS 8. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE 9. INVESTIGAÇÕES DE EVENTO ADVERSO E/OU QUEIXA TÉCNICA 10. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA A POPULAÇÃO 11. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO 12. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES 13. ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES 14. CADASTRO DE HOSPITAIS 15. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS 16. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS 17. CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 37. PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LICENCIAMENTODE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS CADASTRO INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAG NÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 38. PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS 32. CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 33. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 34. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA 35. CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 36. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 37. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 38. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO 39. LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VISA 40. ATIVIDADES EDUCATIVAS, SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA A POPULAÇÃO 41. ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO 42. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 43. CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 39. PRESTAÇÃO DE CONTAS – Portaria GM/MS nº 204/2007 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 40. Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. § 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006. § 2º A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos fundo a fundo, objeto desta Portaria, será realizada em portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 41. PLANEJASUS: Matriz do Relatório Anual de Gestão Objetivo do Plano de Saúde: Diretrizes do Plano de Saúde: Metas do Plano de Saúde: AÇÕES ANUAIS METAS ANUAIS (conforme constante da PAS) PREVISTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária REALIZADA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADOS www.anvisa.gov.br
  • 42. CONTATO • Endereço: SIA trecho 05, área especial 57, bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205050; • Telefone: (61) 3462-6921 • Fax: (61) 3462-6919 • E-mail: nadav@anvisa.gov.br • Site: http://www.anvisa.gov.br/snvs/descentralizacao/i ndex.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br