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Trabalhar no Estrangeiro 
Informe-se antes de partir
Atendendo ao aumento dos Fluxos Migratórios registado nos últimos anos, torna-se necessário: 
•Alertar para a importância e necessidade de os cidadãos se informarem antes de aceitar uma oferta de trabalho no estrangeiro; 
•Fornecer os elementos necessários para uma análise correta das condições de vida e de trabalho no país de destino. 
Motivação e Âmbito da Campanha
PROCURAR E CANDIDATAR-SE A EMPREGO
•Conhecimentos linguísticos 
•Afinidades culturais 
•Distância / acessibilidade a Portugal 
•Presença nesse(s) países de familiares e/ou amigos, ou comunidades portuguesas relevantes 
Consulte toda a informação disponível, sobre condições de vida e trabalho e situação e tendências no mercado de trabalho desses países, em particular na área profissional em que vai trabalhar 
Na escolha dos países onde irá procurar, tenha em atenção:
•Consultar no NETemprego (www.netemprego.gov.pt) as ofertas de emprego fora de Portugal ou dirigir-se a um Centro de Emprego ou Delegação Regional do IEFP 
•Na UE/EEE, consultar Portal EURES www.eures.europa.eu, que divulga oportunidades de emprego para 31 países europeus 
•Recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal (contactos em www.iefp.pt/eures) para aconselhamento na otimização das suas pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu 
•Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento (Dias Europeus do Emprego), workshops e feiras de emprego de europeu e internacional realizadas em Portugal 
•Consultar regularmente o website do www.iefp.pt/eures para informação sobre eventos e ações / projetos de recrutamento nos países da sua preferência / área profissional 
Deve:
•Através dos Serviços da DGACCP; 
•Através da Rede Consular de Portugal no Estrangeiro; 
•Através do Gabinete de Emergência Consular; 
•Através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante junto das Câmaras Municipais; 
•Através da acção de várias instituições, entidades e associações portuguesas no estrangeiro. 
Apoio ao Cidadão Português no Estrangeiro (DGACCP):
Apoio Jurídico aos nacionais que pretendam trabalhar e aos que se encontram a trabalhar fora de território nacional 
•Análise dos contratos de trabalho; 
•Informação sobre direitos e deveres no país de acolhimento; 
•Informação sobre impostos; 
•Informação sobre segurança social; 
•Receção de queixas apresentadas pelo trabalhador. 
Apoio Jurídico às empresas 
•Informação às empresas que pretendem colocar trabalhadores no estrangeiro; 
•Análise das relações semestrais de trabalhadores cedidos para prestar serviço no estrangeiro, para verificar da legalidade da contratação e do cumprimento das condições de trabalho do trabalhador destacado. 
Contactos: dsr@mne.pt/ 223395450 
Serviços da DGACCP
www.secomunidades.pt 
Rede Consular
Ao chegar a outro país deve registar-se junto do Consulado de Portugal da área da sua residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e protecção consulares.
Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante resultam de Acordos de Cooperação entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e algumas Câmaras Municipais (94) e têm como destinatários os portugueses que ainda estão emigrados, aqueles que já regressaram, bem como todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório. 
Contacto: http://portal-gae.dgaccp.pt 
Gabinetes de Apoio ao Emigrante
O Gabinete de Emergência Consular tem como missão prestar apoio consular, em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro através da linha de atendimento telefónico permanente; 
Contactos: 707 202 000 / 961 706 472 / 213 946 901 
Gabinete de Emergência Consular
De acordo com dados existentes na DGACCP, no estrangeiro estão sedeadas 2.793 associações de portugueses. 
Na distribuição destas associações por países destacam-se a Europa e o Continente Americano, como se pode ver nas figuras seguintes. É importante referir a existência de 82 associações na África do Sul e 61 na Austrália. 
Associações Portuguesas no Estrangeiro
277 Alemanha 
37 Bélgica 
12 Suécia 
19 Holanda 
27 
Espanha 
23 
Reino Unido 
162 
Suíça 
1.026 França 
83 
Luxemburgo 
Associações Portugueses na Europa
254 Brasil 
216 
Canadá 
343 EUA 
60 Venezuela 
27 Argentina 
4 
Uruguai 
Associações Portuguesas na América
Diferentes formas de contratação 
1. Contratação direta de empresa localizada no estrangeiro 
2. Destacamento 
3. Agência privada de colocação 
4. Por conta própria
CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR: 
Se a empresa está legalmente constituída; 
O empregador; 
Local de trabalho; 
Forma legal de contratação; 
Valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda); 
Reconhecimento prévio da profissão;
CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR: 
(continuação) 
Período normal de trabalho (diário/semanal); 
Horário de trabalho; 
Seguro de acidentes de trabalho; 
Condições de protecção social (desemprego, doença).
2- DESTACAMENTO – quando um trabalhador vai trabalhar por conta de um determinado empregador, por um período limitado de tempo, para o território de um Estado diferente daquele onde normalmente presta a sua atividade. 
Exemplos/formas: 
1.Destacamento no âmbito de um contrato entre a empresa empregadora que destaca e o destinatário da prestação de serviços localizado no estrangeiro; 
2.Destacamento para outro estabelecimento da empresa; 
3.Cedência ocasional; 
4.Trabalho temporário.
Acesso a cuidados de saúde 
Se decidiu residir e trabalhar noutro Estado-membro por um determinado período de tempo, por exemplo em regime de destacamento, deve levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 
Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado- membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social do Estado-membro de residência, passará a usufruir dos mesmos direitos e obrigações de acesso ao sistema de saúde que os nacionais desse Estado-membro.
Para mais informações nacionais aceda a: 
Portal da Saúde (www.portaldasaude.pt) 
Direção-Geral de Saúde. Departamento da Qualidade na Saúde. Tel.21 843 05 00 
Fax: 21 843 05 30 E-mail: geral@dgs.pt 
O CESD pode ser solicitado por : 
Internet: www.seg-social.pt 
Por telefone: Portugal – 808 266 266; Estrangeiro – 00351 272 345 313 
Presencialmente:Serviços de atendimento da Segurança Social; Lojas do Cidadão; Caixa de Previdência. 

Segurança Social 
1.Trabalhar no estrangeiro 
2.Acesso a cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça, Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 
3.Manutenção das Prestações de desemprego a desempregados que se desloquem para outro Estado – Membro (E.M.) para aí procurar emprego 
4.Proteção na doença e outras prestações
1 – Trabalhar no estrangeiro 
Regra Geral: 
A pessoa que se desloca a outro E.M. através de um contrato de trabalho fica sujeita à legislação desse Estado. 
Destacamento: 
Trata-se de um destacamento quando uma entidade empregadora desloca um trabalhador a outro E.M. para aí excercer atividade mantendo-se ao serviço da empresa destacante e continuando, por isso, sujeito à legislação do país de orígem.
2 - Cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça 
Antes de se deslocar a outro E.M. o trabalhador destacado ou a pessoa em situação de desemprego deve solicitar a emissão do CESD nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou na Segurança Social Direta, o referido cartão permite ter acesso aos cuidados de saúde habituais sendo Portugal a suportar as despesas.
3 - Manutenção das Prestações de desemprego 
A pessoa que se encontra a receber prestações de desemprego e vai procurar emprego num outro E.M. pode manter o direito às mesmas desde que: 
Informe o Centro de Emprego da área de residencia que se vai ausentar do Território Nacional e permanecer à disposição desse serviço pelo menos durante quatro semanas, após o início do desemprego, e solicite à Segurança Social o documento portátil U2. 
Proceda à sua incrição no centro de emprego do país de destino no prazo de 7 dias, apresentando o documento portátil U2, ou documento comprovativo do pedido de emissão. 
O Serviço de emprego do país de destino remete o documento comprovativo da data de inscrição naquele centro (U009) à segurança social para efeitos de processamento do subsídio. 
As prestações de desemprego são pagas pelo Serviço de Segurança Social Português, durante um período de 3 meses podendo ser prorrogado por mais 3 meses desde que o interessado comprove a continuação da procura ativa de emprego no outro E.M. 
Se não encontrar emprego e regressar a Portugal antes dos 3 meses terá de se inscrever no centro de emprego da área de residência, para continuar a receber a prestação de desemprego.
4 - Proteção na doença e outras prestações 
Se for trabalhador destacado: tem direito a receber o subsídio de doença através de apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária – CIT ou documento equivalente, emitido pelos serviços de saúde daquele Estado. 
Se for trabalhador a exercer atividade num outro E.M. – Pode solicitar o formulário E 104 com os períodos contributivos efetuados no outro E.M., na ausência do período de garantia para concessão do subsídio de doença ou maternidade.
IMPOSTOS
Superior a seis meses 
ou 
Definitiva 
Comunicar ao SF 
Nomear Representante Fiscal residente Exceto EU ou EEE 
Inferior a seis meses
Opção 
- por não residente do cônjuge 
deslocado 
- Cônjuge residente separado de facto 
Um dos membros 
desloca-se para fora do 
país e o outro fica em 
Portugal 
Os dois membros 
deslocam-se de forma 
transitória 
Os dois membros 
deslocam-se de forma 
definitiva 
Residente em Portugal 
Residente em Portugal 
Residente no Estrangeiro
Permanência no outro 
país inferior a 183 dias 
Deslocação definitiva 
Permanência no outro país 
superior a 183 dias de 
caráter transitório 
Residente em Portugal 
Residente no Estrangeiro 
Residente em Portugal
Inferior a 183 dias 
Tributação Cumulativa 
Tributação em Portugal c/ algumas exceções 
Superior a 183 dias
Não Tributação em Portugal c/ algumas excepções 
Superior a 183 dias 
Não residentes 
Tributação Cumulativa 
Inferior a 183 dias 
Tributação dos rendimentos com fonte em Portugal
Pedido - Mod. 2RFI 
Formulários do Estado devedor dos Rendimentos 
Através de 
+
Juntar documento comprovativo do Imposto pago no Estrangeiro 
Anexo J 
Através da 
Dedução das despesas de saúde e educação efetuadas no estrangeiro 
Opção por não residente do cônjuge deslocado 
O Cônjuge residente declara apenas os seus rendimentos sendo de aplicar o regime da situação “Separado de Facto” 
Mod.3 
+
Apresentar um formulário próprio para cada tipo de rendimento, devidamente certificado pela autoridade fiscal do país da residência, para accionar os termos da respectiva convenção
Cuidados a ter 
Antes de partir, certifique-se 
Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (BI ou cartão do cidadão e/ou passaporte) 
Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença) 
Documento portátil A1 no caso de destacamento 
Seguro de viagem 
Informação sobre acesso a cuidados de saúde (sobretudo no caso de país terceiro) 
Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, referências / cartas de recomendação
Cuidados a ter 
Antes de partir, certifique-se (cont.) 
Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões nascimento, cartões bancários,…) 
Recursos financeiros para permanecer no país (custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde) 
Referências da sua atual conta bancária para efetuar transferências bancárias no estrangeiro 
Informação sobre alternativas de alojamento, custos, endereços 
informação sobre escolas e sistema de ensino no país de acolhimento, se viaja com crianças ou jovens em idade escolar
Cuidados a ter 
Se já tem uma proposta de emprego, certifique-se 
Cópia do contrato de trabalho ou documento c/ condições oferecidas por empregador 
Informação sobre montante do salário, local e data de pagamento, sobre descontos para Segurança Social e impostos a deduzir regularmente 
Informação sobre condições de alojamento, se são suportadas por empregador ou renda deduzida no salário
NÃO ESQUEÇA! 
Informar autoridades portuguesas (em particular serviços de Finanças) de que vai viver para fora de Portugal 
Nomear um representante legal (na sua ausência), se mantém obrigações em Portugal 
Comunicar alteração de morada / endereço postal a todas as instituições ou entidades com que mantém contatos regulares 
Marcar antecipadamente Consulta do Viajante e informar- se sobre cuidados especiais de saúde a ter, incluindo a tomar antes da partida 
Verificar se carta de condução é válida no país de acolhimento

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Trabalhar no estrangeiro

  • 1. Trabalhar no Estrangeiro Informe-se antes de partir
  • 2. Atendendo ao aumento dos Fluxos Migratórios registado nos últimos anos, torna-se necessário: •Alertar para a importância e necessidade de os cidadãos se informarem antes de aceitar uma oferta de trabalho no estrangeiro; •Fornecer os elementos necessários para uma análise correta das condições de vida e de trabalho no país de destino. Motivação e Âmbito da Campanha
  • 4. •Conhecimentos linguísticos •Afinidades culturais •Distância / acessibilidade a Portugal •Presença nesse(s) países de familiares e/ou amigos, ou comunidades portuguesas relevantes Consulte toda a informação disponível, sobre condições de vida e trabalho e situação e tendências no mercado de trabalho desses países, em particular na área profissional em que vai trabalhar Na escolha dos países onde irá procurar, tenha em atenção:
  • 5. •Consultar no NETemprego (www.netemprego.gov.pt) as ofertas de emprego fora de Portugal ou dirigir-se a um Centro de Emprego ou Delegação Regional do IEFP •Na UE/EEE, consultar Portal EURES www.eures.europa.eu, que divulga oportunidades de emprego para 31 países europeus •Recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal (contactos em www.iefp.pt/eures) para aconselhamento na otimização das suas pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu •Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento (Dias Europeus do Emprego), workshops e feiras de emprego de europeu e internacional realizadas em Portugal •Consultar regularmente o website do www.iefp.pt/eures para informação sobre eventos e ações / projetos de recrutamento nos países da sua preferência / área profissional Deve:
  • 6. •Através dos Serviços da DGACCP; •Através da Rede Consular de Portugal no Estrangeiro; •Através do Gabinete de Emergência Consular; •Através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante junto das Câmaras Municipais; •Através da acção de várias instituições, entidades e associações portuguesas no estrangeiro. Apoio ao Cidadão Português no Estrangeiro (DGACCP):
  • 7. Apoio Jurídico aos nacionais que pretendam trabalhar e aos que se encontram a trabalhar fora de território nacional •Análise dos contratos de trabalho; •Informação sobre direitos e deveres no país de acolhimento; •Informação sobre impostos; •Informação sobre segurança social; •Receção de queixas apresentadas pelo trabalhador. Apoio Jurídico às empresas •Informação às empresas que pretendem colocar trabalhadores no estrangeiro; •Análise das relações semestrais de trabalhadores cedidos para prestar serviço no estrangeiro, para verificar da legalidade da contratação e do cumprimento das condições de trabalho do trabalhador destacado. Contactos: dsr@mne.pt/ 223395450 Serviços da DGACCP
  • 9. Ao chegar a outro país deve registar-se junto do Consulado de Portugal da área da sua residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e protecção consulares.
  • 10. Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante resultam de Acordos de Cooperação entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e algumas Câmaras Municipais (94) e têm como destinatários os portugueses que ainda estão emigrados, aqueles que já regressaram, bem como todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório. Contacto: http://portal-gae.dgaccp.pt Gabinetes de Apoio ao Emigrante
  • 11. O Gabinete de Emergência Consular tem como missão prestar apoio consular, em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro através da linha de atendimento telefónico permanente; Contactos: 707 202 000 / 961 706 472 / 213 946 901 Gabinete de Emergência Consular
  • 12. De acordo com dados existentes na DGACCP, no estrangeiro estão sedeadas 2.793 associações de portugueses. Na distribuição destas associações por países destacam-se a Europa e o Continente Americano, como se pode ver nas figuras seguintes. É importante referir a existência de 82 associações na África do Sul e 61 na Austrália. Associações Portuguesas no Estrangeiro
  • 13. 277 Alemanha 37 Bélgica 12 Suécia 19 Holanda 27 Espanha 23 Reino Unido 162 Suíça 1.026 França 83 Luxemburgo Associações Portugueses na Europa
  • 14. 254 Brasil 216 Canadá 343 EUA 60 Venezuela 27 Argentina 4 Uruguai Associações Portuguesas na América
  • 15. Diferentes formas de contratação 1. Contratação direta de empresa localizada no estrangeiro 2. Destacamento 3. Agência privada de colocação 4. Por conta própria
  • 16. CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR: Se a empresa está legalmente constituída; O empregador; Local de trabalho; Forma legal de contratação; Valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda); Reconhecimento prévio da profissão;
  • 17. CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR: (continuação) Período normal de trabalho (diário/semanal); Horário de trabalho; Seguro de acidentes de trabalho; Condições de protecção social (desemprego, doença).
  • 18. 2- DESTACAMENTO – quando um trabalhador vai trabalhar por conta de um determinado empregador, por um período limitado de tempo, para o território de um Estado diferente daquele onde normalmente presta a sua atividade. Exemplos/formas: 1.Destacamento no âmbito de um contrato entre a empresa empregadora que destaca e o destinatário da prestação de serviços localizado no estrangeiro; 2.Destacamento para outro estabelecimento da empresa; 3.Cedência ocasional; 4.Trabalho temporário.
  • 19. Acesso a cuidados de saúde Se decidiu residir e trabalhar noutro Estado-membro por um determinado período de tempo, por exemplo em regime de destacamento, deve levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado- membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social do Estado-membro de residência, passará a usufruir dos mesmos direitos e obrigações de acesso ao sistema de saúde que os nacionais desse Estado-membro.
  • 20. Para mais informações nacionais aceda a: Portal da Saúde (www.portaldasaude.pt) Direção-Geral de Saúde. Departamento da Qualidade na Saúde. Tel.21 843 05 00 Fax: 21 843 05 30 E-mail: geral@dgs.pt O CESD pode ser solicitado por : Internet: www.seg-social.pt Por telefone: Portugal – 808 266 266; Estrangeiro – 00351 272 345 313 Presencialmente:Serviços de atendimento da Segurança Social; Lojas do Cidadão; Caixa de Previdência. 
  • 21. Segurança Social 1.Trabalhar no estrangeiro 2.Acesso a cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça, Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 3.Manutenção das Prestações de desemprego a desempregados que se desloquem para outro Estado – Membro (E.M.) para aí procurar emprego 4.Proteção na doença e outras prestações
  • 22. 1 – Trabalhar no estrangeiro Regra Geral: A pessoa que se desloca a outro E.M. através de um contrato de trabalho fica sujeita à legislação desse Estado. Destacamento: Trata-se de um destacamento quando uma entidade empregadora desloca um trabalhador a outro E.M. para aí excercer atividade mantendo-se ao serviço da empresa destacante e continuando, por isso, sujeito à legislação do país de orígem.
  • 23. 2 - Cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça Antes de se deslocar a outro E.M. o trabalhador destacado ou a pessoa em situação de desemprego deve solicitar a emissão do CESD nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou na Segurança Social Direta, o referido cartão permite ter acesso aos cuidados de saúde habituais sendo Portugal a suportar as despesas.
  • 24. 3 - Manutenção das Prestações de desemprego A pessoa que se encontra a receber prestações de desemprego e vai procurar emprego num outro E.M. pode manter o direito às mesmas desde que: Informe o Centro de Emprego da área de residencia que se vai ausentar do Território Nacional e permanecer à disposição desse serviço pelo menos durante quatro semanas, após o início do desemprego, e solicite à Segurança Social o documento portátil U2. Proceda à sua incrição no centro de emprego do país de destino no prazo de 7 dias, apresentando o documento portátil U2, ou documento comprovativo do pedido de emissão. O Serviço de emprego do país de destino remete o documento comprovativo da data de inscrição naquele centro (U009) à segurança social para efeitos de processamento do subsídio. As prestações de desemprego são pagas pelo Serviço de Segurança Social Português, durante um período de 3 meses podendo ser prorrogado por mais 3 meses desde que o interessado comprove a continuação da procura ativa de emprego no outro E.M. Se não encontrar emprego e regressar a Portugal antes dos 3 meses terá de se inscrever no centro de emprego da área de residência, para continuar a receber a prestação de desemprego.
  • 25. 4 - Proteção na doença e outras prestações Se for trabalhador destacado: tem direito a receber o subsídio de doença através de apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária – CIT ou documento equivalente, emitido pelos serviços de saúde daquele Estado. Se for trabalhador a exercer atividade num outro E.M. – Pode solicitar o formulário E 104 com os períodos contributivos efetuados no outro E.M., na ausência do período de garantia para concessão do subsídio de doença ou maternidade.
  • 27. Superior a seis meses ou Definitiva Comunicar ao SF Nomear Representante Fiscal residente Exceto EU ou EEE Inferior a seis meses
  • 28.
  • 29. Opção - por não residente do cônjuge deslocado - Cônjuge residente separado de facto Um dos membros desloca-se para fora do país e o outro fica em Portugal Os dois membros deslocam-se de forma transitória Os dois membros deslocam-se de forma definitiva Residente em Portugal Residente em Portugal Residente no Estrangeiro
  • 30. Permanência no outro país inferior a 183 dias Deslocação definitiva Permanência no outro país superior a 183 dias de caráter transitório Residente em Portugal Residente no Estrangeiro Residente em Portugal
  • 31.
  • 32. Inferior a 183 dias Tributação Cumulativa Tributação em Portugal c/ algumas exceções Superior a 183 dias
  • 33. Não Tributação em Portugal c/ algumas excepções Superior a 183 dias Não residentes Tributação Cumulativa Inferior a 183 dias Tributação dos rendimentos com fonte em Portugal
  • 34. Pedido - Mod. 2RFI Formulários do Estado devedor dos Rendimentos Através de +
  • 35. Juntar documento comprovativo do Imposto pago no Estrangeiro Anexo J Através da Dedução das despesas de saúde e educação efetuadas no estrangeiro Opção por não residente do cônjuge deslocado O Cônjuge residente declara apenas os seus rendimentos sendo de aplicar o regime da situação “Separado de Facto” Mod.3 +
  • 36. Apresentar um formulário próprio para cada tipo de rendimento, devidamente certificado pela autoridade fiscal do país da residência, para accionar os termos da respectiva convenção
  • 37. Cuidados a ter Antes de partir, certifique-se Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (BI ou cartão do cidadão e/ou passaporte) Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença) Documento portátil A1 no caso de destacamento Seguro de viagem Informação sobre acesso a cuidados de saúde (sobretudo no caso de país terceiro) Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, referências / cartas de recomendação
  • 38. Cuidados a ter Antes de partir, certifique-se (cont.) Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões nascimento, cartões bancários,…) Recursos financeiros para permanecer no país (custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde) Referências da sua atual conta bancária para efetuar transferências bancárias no estrangeiro Informação sobre alternativas de alojamento, custos, endereços informação sobre escolas e sistema de ensino no país de acolhimento, se viaja com crianças ou jovens em idade escolar
  • 39. Cuidados a ter Se já tem uma proposta de emprego, certifique-se Cópia do contrato de trabalho ou documento c/ condições oferecidas por empregador Informação sobre montante do salário, local e data de pagamento, sobre descontos para Segurança Social e impostos a deduzir regularmente Informação sobre condições de alojamento, se são suportadas por empregador ou renda deduzida no salário
  • 40. NÃO ESQUEÇA! Informar autoridades portuguesas (em particular serviços de Finanças) de que vai viver para fora de Portugal Nomear um representante legal (na sua ausência), se mantém obrigações em Portugal Comunicar alteração de morada / endereço postal a todas as instituições ou entidades com que mantém contatos regulares Marcar antecipadamente Consulta do Viajante e informar- se sobre cuidados especiais de saúde a ter, incluindo a tomar antes da partida Verificar se carta de condução é válida no país de acolhimento