2. Atendendo ao aumento dos Fluxos Migratórios registado nos últimos anos, torna-se necessário:
•Alertar para a importância e necessidade de os cidadãos se informarem antes de aceitar uma oferta de trabalho no estrangeiro;
•Fornecer os elementos necessários para uma análise correta das condições de vida e de trabalho no país de destino.
Motivação e Âmbito da Campanha
4. •Conhecimentos linguísticos
•Afinidades culturais
•Distância / acessibilidade a Portugal
•Presença nesse(s) países de familiares e/ou amigos, ou comunidades portuguesas relevantes
Consulte toda a informação disponível, sobre condições de vida e trabalho e situação e tendências no mercado de trabalho desses países, em particular na área profissional em que vai trabalhar
Na escolha dos países onde irá procurar, tenha em atenção:
5. •Consultar no NETemprego (www.netemprego.gov.pt) as ofertas de emprego fora de Portugal ou dirigir-se a um Centro de Emprego ou Delegação Regional do IEFP
•Na UE/EEE, consultar Portal EURES www.eures.europa.eu, que divulga oportunidades de emprego para 31 países europeus
•Recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal (contactos em www.iefp.pt/eures) para aconselhamento na otimização das suas pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu
•Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento (Dias Europeus do Emprego), workshops e feiras de emprego de europeu e internacional realizadas em Portugal
•Consultar regularmente o website do www.iefp.pt/eures para informação sobre eventos e ações / projetos de recrutamento nos países da sua preferência / área profissional
Deve:
6. •Através dos Serviços da DGACCP;
•Através da Rede Consular de Portugal no Estrangeiro;
•Através do Gabinete de Emergência Consular;
•Através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante junto das Câmaras Municipais;
•Através da acção de várias instituições, entidades e associações portuguesas no estrangeiro.
Apoio ao Cidadão Português no Estrangeiro (DGACCP):
7. Apoio Jurídico aos nacionais que pretendam trabalhar e aos que se encontram a trabalhar fora de território nacional
•Análise dos contratos de trabalho;
•Informação sobre direitos e deveres no país de acolhimento;
•Informação sobre impostos;
•Informação sobre segurança social;
•Receção de queixas apresentadas pelo trabalhador.
Apoio Jurídico às empresas
•Informação às empresas que pretendem colocar trabalhadores no estrangeiro;
•Análise das relações semestrais de trabalhadores cedidos para prestar serviço no estrangeiro, para verificar da legalidade da contratação e do cumprimento das condições de trabalho do trabalhador destacado.
Contactos: dsr@mne.pt/ 223395450
Serviços da DGACCP
9. Ao chegar a outro país deve registar-se junto do Consulado de Portugal da área da sua residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e protecção consulares.
10. Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante resultam de Acordos de Cooperação entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e algumas Câmaras Municipais (94) e têm como destinatários os portugueses que ainda estão emigrados, aqueles que já regressaram, bem como todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório.
Contacto: http://portal-gae.dgaccp.pt
Gabinetes de Apoio ao Emigrante
11. O Gabinete de Emergência Consular tem como missão prestar apoio consular, em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro através da linha de atendimento telefónico permanente;
Contactos: 707 202 000 / 961 706 472 / 213 946 901
Gabinete de Emergência Consular
12. De acordo com dados existentes na DGACCP, no estrangeiro estão sedeadas 2.793 associações de portugueses.
Na distribuição destas associações por países destacam-se a Europa e o Continente Americano, como se pode ver nas figuras seguintes. É importante referir a existência de 82 associações na África do Sul e 61 na Austrália.
Associações Portuguesas no Estrangeiro
13. 277 Alemanha
37 Bélgica
12 Suécia
19 Holanda
27
Espanha
23
Reino Unido
162
Suíça
1.026 França
83
Luxemburgo
Associações Portugueses na Europa
14. 254 Brasil
216
Canadá
343 EUA
60 Venezuela
27 Argentina
4
Uruguai
Associações Portuguesas na América
15. Diferentes formas de contratação
1. Contratação direta de empresa localizada no estrangeiro
2. Destacamento
3. Agência privada de colocação
4. Por conta própria
16. CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR:
Se a empresa está legalmente constituída;
O empregador;
Local de trabalho;
Forma legal de contratação;
Valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda);
Reconhecimento prévio da profissão;
17. CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR:
(continuação)
Período normal de trabalho (diário/semanal);
Horário de trabalho;
Seguro de acidentes de trabalho;
Condições de protecção social (desemprego, doença).
18. 2- DESTACAMENTO – quando um trabalhador vai trabalhar por conta de um determinado empregador, por um período limitado de tempo, para o território de um Estado diferente daquele onde normalmente presta a sua atividade.
Exemplos/formas:
1.Destacamento no âmbito de um contrato entre a empresa empregadora que destaca e o destinatário da prestação de serviços localizado no estrangeiro;
2.Destacamento para outro estabelecimento da empresa;
3.Cedência ocasional;
4.Trabalho temporário.
19. Acesso a cuidados de saúde
Se decidiu residir e trabalhar noutro Estado-membro por um determinado período de tempo, por exemplo em regime de destacamento, deve levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado- membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social do Estado-membro de residência, passará a usufruir dos mesmos direitos e obrigações de acesso ao sistema de saúde que os nacionais desse Estado-membro.
20. Para mais informações nacionais aceda a:
Portal da Saúde (www.portaldasaude.pt)
Direção-Geral de Saúde. Departamento da Qualidade na Saúde. Tel.21 843 05 00
Fax: 21 843 05 30 E-mail: geral@dgs.pt
O CESD pode ser solicitado por :
Internet: www.seg-social.pt
Por telefone: Portugal – 808 266 266; Estrangeiro – 00351 272 345 313
Presencialmente:Serviços de atendimento da Segurança Social; Lojas do Cidadão; Caixa de Previdência.
21. Segurança Social
1.Trabalhar no estrangeiro
2.Acesso a cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça, Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
3.Manutenção das Prestações de desemprego a desempregados que se desloquem para outro Estado – Membro (E.M.) para aí procurar emprego
4.Proteção na doença e outras prestações
22. 1 – Trabalhar no estrangeiro
Regra Geral:
A pessoa que se desloca a outro E.M. através de um contrato de trabalho fica sujeita à legislação desse Estado.
Destacamento:
Trata-se de um destacamento quando uma entidade empregadora desloca um trabalhador a outro E.M. para aí excercer atividade mantendo-se ao serviço da empresa destacante e continuando, por isso, sujeito à legislação do país de orígem.
23. 2 - Cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça
Antes de se deslocar a outro E.M. o trabalhador destacado ou a pessoa em situação de desemprego deve solicitar a emissão do CESD nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou na Segurança Social Direta, o referido cartão permite ter acesso aos cuidados de saúde habituais sendo Portugal a suportar as despesas.
24. 3 - Manutenção das Prestações de desemprego
A pessoa que se encontra a receber prestações de desemprego e vai procurar emprego num outro E.M. pode manter o direito às mesmas desde que:
Informe o Centro de Emprego da área de residencia que se vai ausentar do Território Nacional e permanecer à disposição desse serviço pelo menos durante quatro semanas, após o início do desemprego, e solicite à Segurança Social o documento portátil U2.
Proceda à sua incrição no centro de emprego do país de destino no prazo de 7 dias, apresentando o documento portátil U2, ou documento comprovativo do pedido de emissão.
O Serviço de emprego do país de destino remete o documento comprovativo da data de inscrição naquele centro (U009) à segurança social para efeitos de processamento do subsídio.
As prestações de desemprego são pagas pelo Serviço de Segurança Social Português, durante um período de 3 meses podendo ser prorrogado por mais 3 meses desde que o interessado comprove a continuação da procura ativa de emprego no outro E.M.
Se não encontrar emprego e regressar a Portugal antes dos 3 meses terá de se inscrever no centro de emprego da área de residência, para continuar a receber a prestação de desemprego.
25. 4 - Proteção na doença e outras prestações
Se for trabalhador destacado: tem direito a receber o subsídio de doença através de apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária – CIT ou documento equivalente, emitido pelos serviços de saúde daquele Estado.
Se for trabalhador a exercer atividade num outro E.M. – Pode solicitar o formulário E 104 com os períodos contributivos efetuados no outro E.M., na ausência do período de garantia para concessão do subsídio de doença ou maternidade.
27. Superior a seis meses
ou
Definitiva
Comunicar ao SF
Nomear Representante Fiscal residente Exceto EU ou EEE
Inferior a seis meses
28.
29. Opção
- por não residente do cônjuge
deslocado
- Cônjuge residente separado de facto
Um dos membros
desloca-se para fora do
país e o outro fica em
Portugal
Os dois membros
deslocam-se de forma
transitória
Os dois membros
deslocam-se de forma
definitiva
Residente em Portugal
Residente em Portugal
Residente no Estrangeiro
30. Permanência no outro
país inferior a 183 dias
Deslocação definitiva
Permanência no outro país
superior a 183 dias de
caráter transitório
Residente em Portugal
Residente no Estrangeiro
Residente em Portugal
31.
32. Inferior a 183 dias
Tributação Cumulativa
Tributação em Portugal c/ algumas exceções
Superior a 183 dias
33. Não Tributação em Portugal c/ algumas excepções
Superior a 183 dias
Não residentes
Tributação Cumulativa
Inferior a 183 dias
Tributação dos rendimentos com fonte em Portugal
34. Pedido - Mod. 2RFI
Formulários do Estado devedor dos Rendimentos
Através de
+
35. Juntar documento comprovativo do Imposto pago no Estrangeiro
Anexo J
Através da
Dedução das despesas de saúde e educação efetuadas no estrangeiro
Opção por não residente do cônjuge deslocado
O Cônjuge residente declara apenas os seus rendimentos sendo de aplicar o regime da situação “Separado de Facto”
Mod.3
+
36. Apresentar um formulário próprio para cada tipo de rendimento, devidamente certificado pela autoridade fiscal do país da residência, para accionar os termos da respectiva convenção
37. Cuidados a ter
Antes de partir, certifique-se
Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (BI ou cartão do cidadão e/ou passaporte)
Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença)
Documento portátil A1 no caso de destacamento
Seguro de viagem
Informação sobre acesso a cuidados de saúde (sobretudo no caso de país terceiro)
Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, referências / cartas de recomendação
38. Cuidados a ter
Antes de partir, certifique-se (cont.)
Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões nascimento, cartões bancários,…)
Recursos financeiros para permanecer no país (custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde)
Referências da sua atual conta bancária para efetuar transferências bancárias no estrangeiro
Informação sobre alternativas de alojamento, custos, endereços
informação sobre escolas e sistema de ensino no país de acolhimento, se viaja com crianças ou jovens em idade escolar
39. Cuidados a ter
Se já tem uma proposta de emprego, certifique-se
Cópia do contrato de trabalho ou documento c/ condições oferecidas por empregador
Informação sobre montante do salário, local e data de pagamento, sobre descontos para Segurança Social e impostos a deduzir regularmente
Informação sobre condições de alojamento, se são suportadas por empregador ou renda deduzida no salário
40. NÃO ESQUEÇA!
Informar autoridades portuguesas (em particular serviços de Finanças) de que vai viver para fora de Portugal
Nomear um representante legal (na sua ausência), se mantém obrigações em Portugal
Comunicar alteração de morada / endereço postal a todas as instituições ou entidades com que mantém contatos regulares
Marcar antecipadamente Consulta do Viajante e informar- se sobre cuidados especiais de saúde a ter, incluindo a tomar antes da partida
Verificar se carta de condução é válida no país de acolhimento