1. Como Abrir uma
Empresa Simples
Érico Machado | /www.facebook.com/ericorm | Curso Online: como abrir uma empresa
2. Passo a Passo – Documentação
1. Primeiro você deve abrir uma firma. Vá até um cartório de Registro Civil, para registrar sua assinatura, e
leve todos seus documentos pessoais (RG, CPF e Certidões) com cópias autenticadas;
2. Após a abertura da firma, você deve ir até à Junta do seu Estado ou ao órgão de Registro de Empresas
para registrar que sua empresa existe oficialmente;
- Na própria Junta você obterá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa);
- Há sempre um preço e praz para abertura, que varia a cada local. Consulte o site da Junta Comercial do seu
Estado para obter mais informações.
* Leve o Contrato Social, os Documentos pessoais de cada sócio (autenticados), e a cópia do
comprovante de endereço da empresa
3. Com o NIRE, já é possível ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e o DECA (Declaração
Cadastral), ou seja, sua empresa já está apta a pagar impostos;
3. 4. O próximo passo é fazer o cadastro na prefeitura, para receber o Alvará de Funcionamento, que é uma
licença que permite o funcionamento e a localização da empresa. Pode-se conseguir o alvará pela
internet, ou na Secretaria de Finanças de sua cidade. Retire seu alvará para evitar problemas como
multas e até mesmo o fechamento da empresa;
5. Para contratação de funcionários, é necessário que seja feito um cadastro da empresa e de seus
responsáveis na Previdência Social, e agir corretamente de acordo com as obrigações trabalhistas.
Após o funcionamento da empresa, o prazo para esse cadastro é de 30 dias;
6. O último passo, é preparar a parte fiscal de sua empresa, solicitando a Impressão de Notas Fiscais e a
Autentificação de Livros Fiscais. Esse procedimento é feito na Secretaria de Estado da Fazenda.
Passo a Passo – Documentação
4. Vantagens do Simples Nacional
ü Unificação do recolhimento mensal em um documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS,
PIS, INSS, ICMS e ISS;
ü Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas;
ü Redução de taxas a serem pagas e possibilidade de pagamento com cheque pré datado ou do dia;
ü Caso desista da empresa, pode-se fechá-la nos órgãos federais sem precisar quitar os débitos ou mediante
acordo;
ü Dispensa de vistoria prévia para autorizar o funcionamento da empresa;
ü Dispensa de advogado para servir a empresa devidamente cadastrado, como no caso das demais;
ü Dispensa de entrega da apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e
do DACON – Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais na hora do fechamento ou para
renovação.
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