A democracia ateniense surgiu no século V a.C. em Atenas e estabelecia três princípios de igualdade: isonomia, isegoria e isocracia. Os cidadãos participavam diretamente na assembleia e em conselhos, mas apenas homens livres nascidos de pais atenienses podiam ser cidadãos, excluindo muitos residentes. A democracia tinha limites em sua abrangência e igualdade perante a lei.
Democracia Ateniense: Análise de Fontes sobre a Democracia Direta
1. CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
HISTÓRIA A
EXERCÍCIO DE ANÁLISE DE FONTES ESCRITAS
MÓDULO 1 – A DEMOCRACIA ATENIENSE
Lê os documentos e responde às questões.
Fonte 1
O nascimento da Democracia
“A palavra Democracia é de origem grega. (…) Desaparecida do uso corrente até ao século XVIII, o
termo, bem como o conceito que exprime, recuperam o seu prestígio com a Revolução Francesa.
Tem-se dito que a Declaração dos Direitos do Homem (…), e a Declaração da Independência
Americana, em 1776, bem como, na actualidade, a Carta das Nações Unidas, de 1948, não são mais
do que aspectos novos do mesmo processo espiritual. (…)
Algumas diferenças devem, logo de início, acentuar-se. A primeira é que a noção de Estado como
personalidade jurídica é dos Modernos; os Antigos entendiam o Estado como o conjunto de
cidadãos. (…) Diverge também o modo de funcionamento: a democracia antiga era directa,
plebiscitária, ao passo que a moderna é com mais frequência indirecta ou representativa” (Pereira,
1998).
Os Atenienses possuíam igualdade nos direitos (isonomia), no falar (isegoria) e no poder
(isocracia). A isonomia estabelecia que as leis eram iguais para todos os cidadãos,
independentemente da riqueza ou do prestígio destes, garantia que o cidadão se destacava pelo
mérito e não pelos bens ou nascimento. A isocracia era uma norma que estabelecia que todos os
cidadãos tinham igual direito ao voto e a desempenhar cargos políticos, encorajava a participação na
vida política da cidade. Para que nenhum cidadão, nem mesmo o mais pobre, fosse afastado da vida
cívica, os cargos eram remunerados (mistoforias). No entanto, esse pagamento era mais baixodo que
o de um pedreiro, de modo a que os cargos políticos não fossem procurados para enriquecimento de
quem os executava.
Vários cargos, como o de membro da Bulé), o de arconte e o de membro do tribunal do Helieu eram
sorteados, para que todos pudessem intervir.
Por último, privilegiava-se a rotatividade das funções, de modo a evitar que um tirano se apoderasse
do governo da cidade. Por último, a isegoria – igual direito de todos os cidadãos ao uso da palavra –
favorecia o discurso político como forma de participação cívica. A oratória (dom da palavra) era
altamente valorizada. A palavra isegoria “era algumas vezes empregada pelos escritores gregos
como sinónimo de democracia” (Finley, 1988). Existiam mesmo escolas de bem falar. Isócrates
afirmava, por isso, que a maneira de falar “é o sinal mais seguro da educação de cada um de nós”.
No entanto, já nessa época se alertava contra a prática da demagogia (conquista da confiança do
povo através do discurso vazio ou de promessas irrealizáveis).
Praticava-se, portanto uma democracia directa, bem diferente da democracia representiva dos nossos
dias.
Fonte 2
As instituições democráticas de Atenas
O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das
assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar
um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do
sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses.
A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o
ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia
sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica tratados; controlava as finanças e as obras públicas;
2. julgava crimes políticos. As suas decisões eram tomadas por maioria de votação, e esta fazia-se
geralmente de braço no ar. Para não afastar os cidadãos dos seus afazeres, a Eclésia reunia três a
quatro vezes por mês, embora algumas sessões durassem mais do que um dia.
Um outro, a Bulé ou conselho, contava cinquenta representantes de cada tribo, o que perfazia um
total de quinhentos membros. Para o exercício das suas funções, os buletas subdividiam-se em dez
sessões especializadas, cada uma com 50 membros. As pritanias sucediam-se ao longo do ano na
chefia do poder sob presidência do epístata, espécie de chefe de Governo, sorteado diariamente e
sem direito a reeleição. Para este conselho, qualquer cidadão podia ser nomeado, mas não mais de
duas vezes na vida, e essas não seguidas, o que assegurava a rotatividade de exercício de tais
funções.
Para além dos buletas, o Governo ateniense contava ainda com um corpo de magistrados que
executavam todo o tipo de funções públicas e faziam cumprir as leis. Eram designados por eleição
ou sorteio, consoante os cargos, e possuíam mandatos anuais. O seu desempenho era fiscalizado pela
Bulé e pela Eclésia, a quem tinham de apresentar contas no final dos seus mandatos, apresentando,
inclusive, relatório dos bens pessoais tidos no início e no fim da função exercida.
Deste corpo de magistrados os mais importantes eram os arcontes e os estrategos. Os arcontes (10
em cada ano) eram sorteados na Eclésia, a partir de listas fornecidas pelos demos (um por cada
tribo). Organizavam as grandes cerimónias religiosas e fúnebres e presidiam aos tribunais. Os
estrategos (10 em cada ano) ocupavam-se das questões militares, na chefia da marinha e do exército
e regiam a política externa. Não eram sorteados, mas eleitos, mediante listas propostas pelas tribos,
podendo cumprir vários mandatos. Os escolhidos eram, quase todos, descendentes das famílias
nobres (antigos eupátridas).
A aplicação da justiça cabia a dois tribunais. O Areópago era formado pelos arcontes que haviam
cessado funções e que nele possuíam assento vitalício; julgava os crimes religiosos, os homicídios e
os de incêndio. O Helieu julgava todos os restantes delitos; compunham-no 6000 juízes (600 por
cada tribo), sorteados anualmente, que funcionavam divididos por secções; os julgamentos
constavam das alegações do acusador e do acusado, posto o que se seguia o veredicto dos juízes que
decidiam colectivamente, por maioria, através do voto secreto.
“A preocupação de contrabalançar os perigos que eventualmente podiam conduzir à degeneração do
sistema deu origem a duas medidas preventivas famosas: o ostracismo e a acusação de se ter feito
uma proposta ilegal à Assembleia. Pela primeira, um cidadão demasiado influente era afastado da
cena política por um período que podia ir até dez anos; pela segunda, podia ser castigado que tivesse
apresentado à Assembleia uma proposta ilegal, ainda que aprovada por aquela” (Pereira, 1998).
Fonte 3
Péricles e o elogio à democracia ateniense
“O nosso sistema político não inveja as leis dos nossos vizinhos, pois temos mais de paradigmas
para os outros do que de seus imitadores. O seu nome é democracia, pelo facto da direcção do
Estado não se limitar a poucos, mas se estender à maioria; em relação às questões particulares, há
igualdade perante a lei; quanto à consideração social, à medida em que cada um é conceituado, não
se lhe dá preferência nas honras públicas pela sua classe, mas pelo seu mérito; nem tão pouco o
afastam pela sua pobreza, ou pela obscuridade da sua categoria, se for capaz de fazer algum bem à
cidade.
(…) Além disso, pusemos à disposição do espírito muitas possibilidades de nos repousarmos das
fadigas. Temos competições e sacrifícios tradicionais pelo ano fora; e usufruímos de belas casas
particulares (…). Devido à grandeza da cidade, afluem aqui todos os produtos (…) e acontece que
desfrutamos dos bens locais com não menos abundância (…).
Em resumo, direi que esta cidade, no seu conjunto, é a escola da Grécia.”
Discurso de Péricles, citado por Tucídes em A Guerra do Peloponeso (século V a.C.), in Claude Mossé,
As Instituições Gregas, Lisboa, Edições 70, 1985
3. Fonte 4
Aristóteles e os fundamentos da democracia
“A justiça democrática consiste na igualdade segundo o número e não segundo o mérito. De tal
noção de justiça resulta que a soberania estará necessariamente no povo e que a opinião da maioria
deverá ser o fim a conseguir e deverá ser a justiça. (…) Como resultado disso, nas democracias, os
pobres são mais poderosos do que os ricos: são em maior número e a autoridade soberana está na
maioria. Esse é, pois, um sinal de liberdade que todos os democratas colocam como marca do regime
(…).
É que a igualdade não consiste em os pobres possuírem mais poder do que os ricos ou serem os
únicos detentores da soberania, mas terem todos, uns e outros, por igual, de acordo com o número.
Deste modo poderiam considerar que estavam asseguradas na Constituição a igualdade e a
liberdade.”
Aristóteles, A Política, Livro III (século IV a.C.), Lisboa, Vega, 1998
Fonte 7
Os limites e contradições da democracia ateniense
Os detentores de tais direitos eram os cidadãos. Porém, só eram considerados cidadãos os indivíduos
livres (não-escravos) do sexo masculino, filhos de pai e mãe ateniense, maiores de dezoito anos e
com serviço militar (de dois anos) cumprido. Esses representavam apenas um estrato da população,
de modo algum a totalidade. “Em 430 a.C., 30.000 cidadãos, 120.000 familiares, 50.000 metecos,
100.000 escravos, o que dá, para cerca de 300.000 habitantes da Ática, apenas cerca de 10% da
população” (Pereira, 1998). Os pequenos comerciantes, marinheiros, lavradores, artesãos, é que
constituíam a maioria da população. Assim, a democracia tornava-se o governo da minoria, e não da
maioria.
Em consequência desta contradição, ficavam excluídos dos direitos políticos as mulheres, os
metecos (e suas famílias) e os escravos.
Era uma sociedade desigual e esclavagista, o que contradiz os princípios da noção actual de
democracia.
Apesar disso, “a incorporação de tais pessoas na comunidade política como membros de pleno
direito, novidade surpreendente no seu tempo, raramente repetida depois, salva, por assim dizer,
parte do sentido da democracia antiga” (Finley, 1988). Além disso, “o princípio da igualdade natural
de todos os homens – livres ou escravos – foi proposto pela primeira vez no séc. IV a.C., por um
Sofista grego, Alcidamante, e o da igualdade entre homens e mulheres para as mais altas tarefas da
polis é, como se sabe, uma das teses sustentadas por Platão na República” (Pereira, 1998).
Fonte 8
A Sociedade Ateniense
“Na cidade viviam umas centenas de famílias de grande riqueza: cidadãos que viviam do rendimento
das suas propriedades e, ocasionalmente, do investimento em escravos; não cidadãos [metecos], cuja
base da económica era o comércio, a fabricação ou o empréstimo de dinheiro. (…) Os ricos eram
essencialmente donos de propriedades à renda, disponíveis para se dedicarem à política, ao estudo ou
à simples ociosidade. (…)
Na agricultura e na manufactura, os escravos eram em menor número, sendo excedidos nesses ramos
da economia pelos camponeses livres e, provavelmente também, pelos artesãos independentes.
Contudo, era nessas áreas produtivas que o significado dos escravos atingia maior alcance, porque
libertavam das preocupações económicas, ou até da actividade, os homens que chefiavam
politicamente o Estado, bem como, em larga medida, igualmente no plano intelectual.
A maioria dos Atenienses, quer possuísse um escravo, dois ou nenhum, tratavam de ganhar a vida, e
muitos deles não conseguiam passar de um nível baixíssimo.”
M. I. Finley, Os Gregos Antigos, Lisboa, Edições 70, 1988, pp. 61-62
4. Fonte 9
O Estatuto dos estrangeiros
“Os metecos eram homens livres, gregos e não gregos, (…) findo um determinado prazo de estadia
(…) (talvez um mês) o estrangeiro de passagem em Atenas devia obrigatoriamente inscrever-se
como meteco, senão era passível de ser vendido como escravo (…) estavam submetidos a diversas
obrigações: tinham de pagar o metoikion (imposto sobre os metecos), (…) [outro] imposto para
terem o direito de exercer o comércio da ágora (…) tinha igualmente a obrigação de arranjar (…) um
patrono, cidadão ateniense que se encarregava de os representar em justiça. Os metecos tinham ainda
de se inscrever como estando domiciliados num dos demos da Ática (a maior parte deles habitava
em Atenas, e, sobretudo no Pireu, principal centro de actividade económica da Ática) (…).
Finalmente, os metecos estavam obrigados, de acordo com a sua riqueza, aos mesmos deveres
financeiros que os cidadãos (liturgias, impostos de guerra). Serviam o exército em contingentes
separados, (…) serviam igualmente na frota, como remadores. (…)
O meteco não tinha qualquer direito político: não podia tomar parte na assembleia nem no conselho,
nem ocupar nenhuma magistratura.”
Michel Austin e Pierre Vidal-Naquet, Economia e Sociedade na Grécia Antiga, Lisboa, Edições 70, 1986, pp. 102-103
Fonte 10
Cidadãos e escravos
“A própria natureza assim o quis, dado que fez os corpos dos homens livres diferentes do dos
escravos, dando a estes o vigor necessário para as obras difíceis da sociedade, dando a estes o vigor
necessário para as obras difíceis da sociedade, e fazendo, contrariamente, os primeiros incapazes de
dobrar o seu erecto corpo para dedicar-se a trabalhos duros, e destinando-os somente às funções da
vida civil, repartida entre as ocupações da guerra e da paz. (…) Seja como for, é evidente que os
primeiros são naturalmente livres e os segundos naturalmente escravos; e que para estes últimos é a
servidão tão útil como justa.”
Aristóteles, A Política, Livro I, Cap. II
Fonte 11
As mulheres na Grécia Clássica
“Reconheçamos, pois, que (…) o saber do homem não é o da mulher, que o valor e a equidade não
são em ambos os mesmos, como pensava Sócrates, e que a força de um assenta no mando e a do
outro na submissão. (…) Em resumo, o que diz o poeta de uma das qualidades da mulher: «Um
modesto silêncio faz a honra à mulher» é igualmente exacto.”
Aristóteles, A Política, Livro I
Fonte 12
A democracia ateniense a democracia actual
Comparando os princípios da democracia ateniense com os preceitos da democracia actual,
encontramos pontos de convergência e de divergência. As duas formas de democracia têm em
comum:
- a vontade de satisfazer os desejos dos cidadãos (ainda que nos nossos dias o conceito de cidadão
seja diferente);
- a divisão dos poderes – legislativo, executivo, judicial – pelas diferentes instituições;
- o uso da retórica como arma política;
- o tratamento igual de todos os cidadãos perante a lei.
Eram características da democracia ateniense, nomeadamente:
- um corpo cívico reduzido em comparação com o das democracias actuais (porém, alargado, em
comparação com o dos regimes políticos da Antiguidade);
5. - a aplicação do ostracismo;
- a existência legal da escravatura;
- a discriminação das mulheres e dos estrangeiros;
- a valorização do sorteio como forma de participação política;
- a democracia directa (impraticável nos nossos dias, pelo grande volume da população).
P. Neves, A. Pinto, M. Carvalho, Cadernos de História, Porto Editora, 2003.
1. A partir das fontes estudadas:
- caracterize a democracia ateninese evidenciando o seu carácter directo;
- explique as principais restrições à democracia plena, existentes no regime ateniense;
- compare a democracia ateniense com a democracia actual.