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A Filosofia das Luzes
1. Antes de iniciar o estudo do Iluminismo, reflicta sobre as seguintes questões:
- O que entende por Iluminismo ou Filosofia das Luzes?
- Quais os princípios defendidos pelos filósofos iluministas?
- Onde e como fundamenta o iluminismo os ideais de igualdade, liberdade e felicidade que
preconiza para todos os homens?
- De que modo é que o iluminismo influenciou o pensamento político europeu no século
XVIII?
2. Leia, analise e interprete as fontes que seguem.
Fonte 1
Os revolucionários do século XVIII
“Nós, os revolucionários do século XVIII, queremos mudar o Estado e a sociedade. Recusamos os
princípios em que se baseia a ordenação da sociedade em que nascemos pois não cremos justa uma
sociedade em que a condição de cada um é marcada pelo nascimento. Acreditamos que a sociedade se deve
basear na fraternidade e os indivíduos nascem livres e iguais.
Temos uma nova visão do mundo e da vida. Recusamos a superstição e o tradicionalismo porque
acreditamos, por isso, na possibilidade de a Humanidade dominar a Natureza e cremos profundamente no
progresso do conhecimento humano e da civilização.
Defendemos a abolição dos princípios da ordenação social e política criados e desenvolvidos desde os
tempos medievais. Para nós, o ponto de partida é o indivíduo e não o corpo a que ele pertence e queremos
quebrar toas as grilhetas que o tolhem: o movimento da História que daí resultará não pode ser senão a
ascensão para a libertação da Humanidade. ”
Pedro Almiro, Ana Pinto, Maria Carvalho, História – Tempos, Espaços e Protagonistas, vol. 2,
Porto Editora, 2000, p.101
Fonte 2
O culto da Razão
“A Razão está para o filósofo tal como a graça está para o cidadão. A graça obriga o cristão a agir; a Razão
obriga o filósofo (…). Ele gosta de saber os mais pequenos detalhes e de aprofundar tudo o que de mal se
adivinha: assim, olha como sendo um princípio totalmente oposto ao progresso das Luzes do espírito o facto
de se limitar somente à meditação e de acreditar que o Homem não encontra a verdade senão no fundo de si
próprio. (…) O espírito filosófico é um espírito de observação e de justiça que relaciona tudo com os seus
verdadeiros princípios (…).
O filósofo é, em suma, um homem honesto que age em todas as circunstâncias pela Razão e que junta a um
espírito de reflexão e de justiça os costumes e as qualidades sociáveis.”
Diderot,“Filósofo”, in Encyclopedie, 1755
Fonte 3
A crença no progresso
“As nossas esperanças quanto à condição futura da espécie humana podem reduzir-se a três pontos
importantes: a destruição da desigualdade entre nações; os progressos da igualdade num mesmo povo e,
finalmente, o aperfeiçoamento real do Homem.
Chegará o momento em que o sol iluminará sobre a Terra homens livres, não reconhecendo outro mestre
além da sua Razão (…). Irão todas as nações aproximar-se um dia do estado de civilização a que chegaram
os povos mais esclarecidos, mais livres, menos presos a preconceitos (…)? Irá desaparecer, pouco a pouco,
a distância imensa que separa estes povos da servidão (…)?
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(…) Deverá a espécie humana melhorar, quer por novas descobertas nas ciências e nas artes e, como
consequência necessária, nos meios de bem-estar individual e da prosperidade comum; quer por progressos
nos princípios de conduta e de moral prática; quer, enfim, pelo aperfeiçoamento real das faculdades
intelectuais, morais e físicas (…)?
Condorcet, “Quadro dos Progressos do Espírito Humano”, 1793, in Patrick Gardiner, Teorias da História,
Lisboa, F. C. Gulbenkian, 1974.
Fonte 4
A busca da felicidade
“Faça-se a soma das vantagens da vida, depois a soma dos males inevitáveis, subtrai-se a segunda da
primeira e logo se vê que há uma margem de benefício. (…)
Como acreditar que o Criador e ordenador do mundo tenha estabelecido por meios opostos para chegar ao
mesmo fim, nesta vida e numa outra que se seguiria? Como acreditar que, para ser feliz, era necessário
partir do sofrimento?
Era impossível que Deus se tivesse dado ao gracejo de nos privar da felicidade enquanto existimos, para
no-la dar quando já não somos deste mundo.”
Paul Hazard, O Pensamento Europeu no século XVIII, pp. 28-31
2.1. Como se distingue o filósofo do cristão?
2.2. Explique o que se entende por visão optimista do destino da Humanidade?
Fonte 5
A igualdade e o direito natural
“Igualdade natural é aquela que existe entre todos os homens unicamente pela constituição da sua natureza.
Esta igualdade é o princípio e o fundamento da liberdade.
A igualdade natural ou moral tem, portanto, base na constituição da natureza humana comum a todos os
homens, que nascem, crescem, subsistem e morrem da mesma maneira.
Uma vez que a natureza é igual em todos os homens, é evidente que, segundo o direito natural, cada um
deve apreciar e tratar os outros como seres que por natureza são iguais a ele próprio, ou seja, que são tanto
homens como ele.
Deste princípio da igualdade natural dos homens resultam várias consequências. (…)
1.º − Resulta deste princípio que todos os homens são naturalmente livres, e que a Razão os tornou
dependentes para a sua felicidade.
2.º − Que, apesar de todas as desigualdades que há um governo político resultantes da diferença de
condições, da nobreza, do poder, da riqueza, etc., aqueles que estão acima dos outros devem tratar os
inferiores como seres que lhe são naturalmente iguais (…).
No estado de natureza, os homens nascem mesmo em igualdade, mas não podem nela permanecer; a
sociedade fá-los perdê-la, e é unicamente pelas leis que tornam a ficar iguais.”
Cavaleiro de Jaucourt, “Igualdade Natural”, in Encyclopedie, 1755
2.3. Defina direito natural.
2.4. Relacione a invocação do direito natural com: a valorização do indivíduo; a crítica à
Sociedade do Antigo Regime.
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Fonte 6
O valor da educação
“As nossas esperanças sobre o estado futuro da espécie humana reduzem-se a estes três pontos: a destruição
da desigualdade entre as nações, os progressos da igualdade num mesmo povo, enfim, o aperfeiçoamento
real do Homem. (…)
Por escolha feliz e pelos próprios conhecimentos e métodos de ensino pode-se instruir todo um povo de
tudo o que cada homem tem necessidade de saber para a economia doméstica, para a administração dos
seus negócios, para o livre desenvolvimento da sua indústria, e das suas faculdades, para reconhecer os seus
direitos (…), para ser senhor de si próprio.
A igualdade da instrução corrigiria a desigualdade das faculdades, assim como uma legislação previdente
diminuiria a desigualdade das riquezas, aceleraria o progresso das ciências e das artes, criando-lhes um
meio favorável (…). O efeito seria um aumento do bem-estar para todos.”
Condorcet, “Quadro dos Progressos do Espírito Humano”, 1793, in Patrick Gardiner, Teorias da História,
Lisboa, F. C. Gulbenkian, 1974.
2.5. Qual o papel da educação para a construção da igualdade e progresso?
Fonte 7
A soberania popular
“Nenhum homem recebeu da Natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e
cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da Razão (...). Toda outra
autoridade (que não a paterna) vem de uma outra origem, que não é a da Natureza. Examinando-a bem,
sempre se fará remontar a uma destas duas fontes: ou a força e a violência daquele que dela se apoderou; ou
o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e aquele
a quem deferiram a autoridade. (...) O poder que se adquire pela violência não é mais do que uma usurpação
e não dura senão pelo tempo por que a forma daquele que comanda prevalece sobre a daqueles que
obedecem (…). O poder que vem do consentimento dos povos supões necessariamente condições que
tornem o seu uso legítimo útil à sociedade (…).
O Príncipe recebe dos seus súbditos a autoridade que tem sobre eles, e esta autoridade é limitada pelas leis
da natureza e do Estado. (…) Ele jamais se pode servir dessa autoridade para destruir o contrato pelo qual
ela lhe foi concedida: procederia, desde então, contra si próprio, pois a autoridade depende desse contrato.”
Diderot, “Autoridade política”, in Encyclopedie, 1755
2.6. De que forma é o Absolutismo atacado por tais ideais?
2.7. Defina soberania popular.
Fonte 8
O Contrato Social
“ Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de
cada associado e pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça, contudo, senão a si mesmo e
permaneça tão livre como antes. É este o problema fundamental de que o contrato social dá a solução.
Se, portanto, afastamos do pacto social o que não é da sua essência, veremos que ele se reduz aos seguintes
termos: Cada um de nós põe em comum a sua pessoa e todo o seu poder sobre a suprema direcção da
vontade geral; e recebemos colectivamente cada membro como parte indivisível do todo.
Imediatamente, em vez da pessoa particular de cada contraente, este acto de associação produz um corpo
moral e colectivo composto por tantos membros quantos os votos da assembleia, e esse corpo recebe deste
mesmo acto a sua unidade, o seu eu comum, a sua vida e a sua vontade. Essa pessoa pública, que assim se
forma pela união de todas as outras, tinha outrora o nome de cidade e tem agora o de república, ou corpo
político, que é chamado pelos seus membros (…) Estado soberano quando comparado aos seus
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semelhantes. No que diz respeito aos associados, tomam colectivamente o nome de povo e designam-se, em
particular, cidadãos, como participantes da autoridade soberana, e súbditos, porque submetidos às leis do
Estado.”
Jean-Jacques Rousseau, O Contrato Social, 1762
2.8. Como se concretiza o contrato social, segundo Rousseau?
Fonte 9
A teoria da separação dos poderes
“Há em cada Estado três qualidades de poderes: o poder legislativo, o poder de fazer leis para certo tempo
ou para se sempre e corrige ou revoga as que estão feitas. Poder executivo (…) e o poder judicial. Pelo
segundo, o príncipe ou magistrado faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadores, garante a
segurança, repele as invasões. Pelo terceiro, castiga os crimes ou julga as questões dos particulares (…).
Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder faça parar o poder.
Uma constituição pode ser tal que ninguém seja coagido a fazer aquilo a que a lei o não obriga, nem a não
fazer aquilo que a lei lhe permite (…).
A liberdade do cidadão é essa tranquilidade de espírito (…). Quando na mesma pessoa e no mesmo corpo
de magistrados o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois pode temer-se
que o mesmo monarca ou o mesmo senado faça leis titânicas para as executar tiranicamente. Não há
liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo. Se estivesse ligado ao poder
legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria também o
legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.”
Montesquieu, O Espírito das Leis, 1748
2.9. Resuma as ideias políticas de Montesquieu.
Fonte 10
A tolerância de Montesquieu
“Tem-se dito que não convém ao príncipe permitir várias religiões no seu Estado (…). Confesso que a
História está repleta de guerras de religião. Mas tenha-se em consideração que não foi a multiplicidade de
religiões que produziu as guerras, mas o espírito de intolerância que animava aquela que se julgava
superior.”
Montesquieu, Cartas Persas, 1721
Fonte 11
O deísmo de Voltaire
“O deísta é um homem firmemente persuadido da existência dum ser supremo tão bom como poderoso, que
formou todos os seres extensos, vegetantes, sensíveis e reflexivos; que perpetua a sua espécie, que pune sem
crueldade os crimes e recompensa com bondade as acções virtuosas. O deísta não sabe como Deus pune,
como favorece, como perdoa; pois não é tão temerário que se gabe de conhecer como Deus actua; mas sabe
que Deus actua e que é justo. (…) Não abraça nenhuma das seitas, que todas elas se contradizem. A sua
religião é a mais antiga e a mais extensa; pois a simples adoração dum Deus precedeu todos os sistemas do
mundo (…). Crê que a religião não consiste nem nas opiniões duma metafísica ininteligível, nem em vãos
aparatos ou solenidades, mas na adoração e na justiça. (…) O maometano grita-lhe: Tem cuidado, se não
fazes a peregrinação a Meca! Desgraçado de ti, diz-lhe um franciscano, se não fazes uma viagem a Nossa
Senhora do Loreto! Ele ri-se de Loreto e de Meca; mas socorre o indigente e defende o oprimido.
Voltaire, Dicionário Filosófico, 1764
2.10. Justifique as ideias religiosas das Luzes.
2.11. Partindo da análise dos documentos anteriores, descreva os princípios defendidos pelos
filósofos iluministas.
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3. O Iluminismo enquanto corrente filosófica, deve muito a um punhado de homens que
teorizaram e defenderam os seus nobres princípios.
Elabore biografias dos filósofos da Luzes, tais como Voltaire, Montesquieu, Rosseau, Diderot
ou d’Alembert, e descubra que, por detrás do filósofo, está um homem com vivências e desejos
comuns a todos os homens. Com base na sua pesquisa, redija uma narrativa ou um texto
dramático em que se assuma como um dos filósofos iluministas e defenda as suas próprias
ideias.
4. Verifique se atingiu os objectivos de aprendizagem.
Sim Não Aprofundei
- Interpretei o conceito de Iluminismo/pensamento das Luzes?
- Compreendi o papel do Razão e do racionalismo na definição do
Iluminismo?
- Expliquei a valorização do indivíduo na filosofia iluminista?
- Reconheci o valor da educação para os iluministas?
- Relacionei os princípios da soberania popular, do contrato social
e da separação de poderes com a concretização da liberdade
política?
- Expliquei a defesa da tolerância religiosa?
- Relacionei o Iluminismo com a desagregação do Antigo
Regime?
- Avaliei as repercussões do Iluminismo nas transformações do
mundo contemporâneo?