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1
Manual do Corretor – AllianzNet Auto
Auto
Caminhão
Auto Especial
Moto
2
Prezado corretor,
Este manual foi desenvolvido especialmente para que você conheça todas as
facilidades e vantagens do Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto
Especial e Allianz Moto.
Recomendamos que você leia atentamente as informações contidas neste
material, fundamentais para entender os diferenciais do produto e as regras de
negócio.
Agradecemos a sua parceria e temos a certeza de que com estes produtos você
está oferecendo toda a segurança e agilidade que o seu cliente merece. Para
mais informações, procure seu account Allianz.
Este manual trata as coberturas de forma simplificada, portanto não
dispensa a leitura das Condições Gerais.
3
Índice
Allianz Auto - Principais Serviços _____________________________________________________ 5
Allianz Auto_____________________________________________________________ 7
1. Produto________________________________________________________________________ 7
2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto Especial e
Allianz Moto______________________________________________________________________ 8
3. Condições tarifárias Allianz Auto_______________________________________________ 11
4. Coberturas ________________________________11
5. Forma de contratação das coberturas__________________________________________ 13
6. Acessórios______________________________________________________________________13
7. Modalidade de contratação____________________________________________________20
8. Regras de Contratação_________________________________________________________ 23
9. Coberturas Especiais___________________________________________________________ 40
10. Benefícios Allianz Auto_______________________________________________________ 46
11. Serviços Allianz Auto__________________________________________________________47
Allianz Caminhão___________________________________________________________67
1. Produto________________________________________________________________________67
2. Aceitação e restrição__________________________________________________________ 67
3. Condições tarifárias____________________________________________________________ 69
4. Questionário de Avaliação de Risco Allianz Caminhão________________________ 69
5. Modalidades de contratação e coberturas_____________________________________ 72
6. Vistoria Prévia______________________________________________________________72
7. Serviços________________________________________________________________________ 72
8. Desconto nas renovações Allianz sem sinistro_________________________________ 72
9. Demais regras_________________________________________________________________ 73
4
Allianz Auto Especial_________________________________________________ 74
1. Produto________________________________________________________________________ 74
2. Público Alvo____________________________________________________________ 74
3. Aceitação e restrição__________________________________________________________74
4. Principais características________________________________________________ 74
5. Coberturas e modalidade de contratação______________________________________________________75
6. Acessórios (adaptações) 75
7. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Auto Especial 75
8. Benefícios___________________________________________________________________________________________________________________________ 76
9. Serviços________________________________________________________________________ 77
10. Demais regras_________________________________________________________________77
Allianz Moto 78
1. Produto______________________________________________________________________________________ 78
2. Público alvo____________________________________________________________________ 78
3. Principais características________________________________________________________78
4. Modalidade de contratação____________________________________________________78
5. Aceitação______________________________________________________________________ 78
6. Restrição_________________________________________________________________________79
7. Acessórios (capacetes, roupas especiais e malas especiais para motos) 79
8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto 79
9. Serviços 80
10. Demais regras_________________________________________________________________80
5
Allianz Auto - Principais Serviços
Allianz Assistência 24 horas – (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e
973)
Serviços oferecidos:
Allianz Assistência 24 horas
Prestação de serviços emergenciais em casos de acidente ou pane do veículo
segurado.
Carro Reserva Allianz
Agendamento e locação conforme horário das locadoras de veículos.
Allianz Reparos Residenciais
Solicitação de serviços para reparos emergenciais na residência habitual do
segurado.
O telefone destes serviços está relacionado ao tipo de cobertura contratada
pelo segurado. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do
segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo:
AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consultas de apólice
Para facilitar, o Cartão Allianz Auto, que é encaminhado ao segurado junto à
apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente
ao atendimento emergencial.
Aviso de Sinistro
Grande São Paulo – (11) 3156-4340
Outras localidades – 0800 7777 243
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.
Serviços oferecidos:
Comunicar sinistro à Allianz Seguros.
Orientações e dúvidas sobre procedimentos em caso de sinistro.
Agendamento de vistorias.
Indicação de Centros de Atendimento a Sinistros (CAS).
Indicação de Oficinas Referenciadas Allianz e Quallity.
6
Cobertura para Vidros (Cláusulas 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458,
459, 460)
Serviços oferecidos:
Reparos ou trocas de vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores.
O telefone deste serviço está relacionado à região de circulação do veículo
contratada na apólice. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice
do segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo:
AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consulta de Apólice/Selecione a
Apólice.
Para facilitar, o Cartão Allianz Auto que é encaminhado ao segurado junto à
apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao
atendimento da cobertura de vidros, se contratada.
Linha Direta Allianz
Grande São Paulo – (11) 3156-4340
Outras localidades – 0800 7777 243
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas.
Serviços oferecidos:
Informações sobre apólices, vigência, franquia, coberturas, cláusulas e
dados do veículo.
Informações sobre Oficinas Referenciadas e Quallity Allianz, CAS e Postos de
Vistorias - endereços, telefones e horários de atendimento.
Gestão de reclamações.
Sugestões e opiniões.
Ouvidoria.
Orientações sobre o pagamento de parcelas em atraso.
Solicitação da segunda via de apólices.
7
Allianz Auto
1. Produto
O Allianz Auto é um produto completo que oferece proteção e segurança
para veículos nacionais e importados com cobertura de Casco, RCF e APP.
Além disto, o segurado conta com diversos serviços:
Allianz Assistência 24 horas (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Carro Reserva gratuito por 15 dias no caso de Indenização Integral
(roubo, furto, colisão e incêndio) e Perda Parcial (mediante utilização das
Oficinas Referenciadas Allianz) (cláusulas 960, 962 e 970).
Carro reserva gratuito por 7 dias, caso o segurado se envolva em sinistro
indenizável como terceiro e for indenizado por outra seguradora –
congênere (cláusulas 960 e 962)
Carro reserva gratuito por 2 (dois) dias, caso o veículo apresente alguma
pane que impeça sua locomoção por meior próprios (cláusulas 960 e 962).
Allianz Reparos Residenciais - reparos para imprevistos do dia a dia da
residência (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973).
Cobertura de vidros para automóvel e caminhão.
1.1 Âmbito Geográfico
O Allianz Auto apresenta coberturas válidas em todo o território nacional, que
podem ser estendidas para os países da América do Sul, desde que contratada
a cláusula específica.
1.2 Vigência e renovação
O seguro vigora a partir da data indicada na proposta eletrônica para início de
vigência ou, na falta desta, da data do recebimento da proposta pela
seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento, constantes
nas Condições Gerais/Manual do Segurado Allianz Auto.
O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na
apólice de seguro.
A renovação de seguro será facultativa, mediante acordo entre o segurado
e a seguradora.
Os corretores de seguros que não entregarem as propostas físicas assinadas pelos
clientes relativas aos contratos de seguros, deverão manter as propostas e os
demais documentos exigidos sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos a
partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for
maior, sujeito a eventual novo prazo previsto em legislação posterior.
8
1.3 Quadro de classificação de categoria tarifária para Casco e RCF
Cat.
tarifária
Discriminação
Nac. Estr.
10 11 Passeio
14 15 Picapes leves
16 17 Esportivo
18 19 Modelos especiais – veículos de colecionadores (veículos de placa
preta)
20 21 Picapes pesadas - carga
22 23 Picapes pesadas - pessoas
30 31 Bicicletas motorizadas e motocicletas
40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas
42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive
50 51 Rebocadores
52 53 Reboques e semi-reboques
60 61 Ônibus e microônibus com cobrança de frete
62 63 Ônibus e microônibus sem cobrança de frete
70 71 Tratores, máquinas agrícolas e máquinas de terraplanagem
80 81 Táxis
90 91 Locadoras
92 92 Veículos de lotação
93 93 Veículos de entrega
94 94 Ambulâncias
95 95 Autoescolas
96 96 Bombeiros
97 97 Policiamento
98 98 Oficinas volantes, veículos pagadores ou de transporte de valores
99 99 Chapa de fabricantes
2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto
Especial e Allianz Moto
Riscos aceitáveis
Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou
somente RCF com IS até R$ 300.000,00: categorias
10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53.
9
Veículos nacionais com até 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco e/ou
RCF: categorias 10/14/16/18/20/22.
Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF com
até 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos importados com até 8 (oito) anos de uso com contratação de casco e/ou
RCF: categorias 11/15/17/19/21/23.
Motos nacionais e importadas acima de 250cc com contratação de casco e/ou
RCF com até 8 (oito) anos de uso: categorias 30 e 31.
Veículos salvados de indenização integral (roubo/furto e colisão), veículos
recuperados de enchentes e veículos provenientes de leilão mediante a
apresentação do laudo de inspeção veicular de risco e cálculo efetuado conforme
item 7.6 deste manual.
Veículos com chassi remarcado, desde que o cálculo seja efetuado conforme item
7.7 deste manual.
Veículos com até 40 horas de avarias.
Veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome
de seguradora, desde que seja apresentado o Certificado de Registro de Veículo
(CRV) preenchido e com firma reconhecida.
Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome de terceiro.
Veículos movidos a gás.
Cobertura de RCF para tratores licenciados para rodar em vias públicas.
Veículos plotados (adesivados).
Apólice com vigência inferior a 1 ano, desde que contratada a prazo curto.
Veículos envelopados, desde que a envelopagem seja da cor original do veículo.
Caminhões com cabine adaptada para o transporte de pessoas, desde que a
adaptação seja regularizada pelo Detran e no CRLV do veículo e que a cabine
tenha capacidade para no máximo 5 (cinco) pessoas.
Riscos recusáveis
Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou
somente RCF com IS acima de R$ 300.000,00: categorias
10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos nacionais com mais de 20 (vinte) anos de uso com contratação de
casco e/ou RCF: categorias 10/14/16/18/20/22.
Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF
com mais de 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53.
Veículos importados com mais de 8 (oito) anos de uso com contratação de
casco e/ou RCF: categorias 11/15/17/19/21/23.
Motos nacionais e importadas com mais de 8 (oito) anos de uso: categorias: 30 e
31.
10
Motos nacionais e importadas abaixo de 250 cc.
Motos com características exclusivas de moto cross.
Veículo somente com cobertura de APP.
Veículos com IS de acessórios superior a tabela de valores máximos de
contratação.
Cobertura de blindagem para veículos com ano/modelo inferior a 2011. Nesses
casos, será permitida a contratação da cobertura para casco sem a cobertura de
blindagem.
CRLV desatualizado por mais de 1 ano.
Apólice com vigência inferior a 1 ano com contratação pró-rata.
Veículos de importação independente.
Veículo com motor fora da especificação do seu modelo.
Veículos de linha alterados em suas características originais após a saída de
fábrica (ex: rebaixados/turbinados, troca de suspensão, etc.).
Veículos transformados em guincho/guindaste/reboque de veículos.
Veículos de fibra de vidro, modificados e/ou transformados (exceto pick-up
cabine dupla devidamente regularizada).
Veículos zero km que não sejam adquiridos/faturados por concessionárias
autorizadas da marca.
Veículos destinados ao transporte coletivo, com placa de frete ou não (ônibus
urbanos, ônibus de viagens interestaduais e internacionais, microônibus, vans,
caminhões com carroceria adaptada para o transporte de pessoas, etc.)
Veículos de alta performance, tais como Porsche, Ferrari, Maserati, Lamborghini,
Lotus e outros veículos similares.
Motor home e trailer, oficina volante e veículo bar.
Veículos das categorias 60/61/62/63/70/71/80/81/90/91/92/94/96/97/98, exceto
carros funerários.
Veículos utilizados como táxis e/ou táxis executivos, ambulâncias, hospital
volante ou a serviço dos bombeiros.
Veículos em serviço de policiamento, segurança e patrulhamento.
Veículos de auto-escola e veículos destinados à competição.
Veículos destinados à exposição de fins publicitários.
Veículos destinados ao transporte de todas as cargas informadas nas páginas 68
e 69 deste manual.
Veículos ou caminhões frigoríficos.
Veículos de Test Drive.
Veículos com os vidros delaminados ou com vidros em processo de
delaminação.
11
Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome de locadora, exceto, se o proponente for pessoa física, a proposta tenha
perfil e que exista a declaração de utilização particular do veículo.
Veículos conversíveis.
Veículos com excesso de equipamentos sonoros (mesmo sem contratação de
verba específica para os equipamentos).
Apólices em nome de Locadora
3. Condições tarifárias Allianz Auto
3.1 Precificação para apólices com até 5 itens (inclusive)
A precificação será realizada automaticamente pelo sistema AllianzNet Auto com
base no CEP de pernoite (local onde o veículo permanece no horário noturno).
Deve ser considerado como CEP de pernoite o local onde o veículo permanecer
pelo menos 85% do tempo semanal.
Caso o veículo permanecer em mais de 1 (um) CEP distinto de risco deverá ser
enquadrado no CEP de pernoite mais agravado.
Se não for possível identificar o CEP de pernoite (veículo pernoita em vários locais
diferentes sem que seja possível definir um CEP), o risco deverá ser declinado.
Se constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do CEP mencionado na
proposta, haverá perda da cobertura securitária.
3.2 Precificação para apólices com mais de 5 itens (região/cidades)
Para precificaçãodo risco deve ser considerada a região em que o veículo
circula/permanece pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso o
veículo circule em mais de uma região distinta de risco e não for possível
enquadrar na situação acima, para o cálculo, deve-se considerar a região de maior
risco.
Caso seja constatado que a região de circulação do veículo diverge da região
mencionada na proposta, haverá perda da cobertura.
4. Coberturas
O Allianz Auto possui a seguinte cobertura:
4.1 Cobertura Básica nº 1 – Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto)
A cobertura compreensiva garante os prejuízos ao veículo segurado decorrentes
12
dos riscos cobertos, conforme relacionados a seguir:
Acidentes de trânsito, tais como colisão ou capotagem ou queda em
barrancos, pontes e afins..
Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado.
Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.
Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total se o
mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
Atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos no item “riscos
excluídos”.
Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão,
terremoto e queda de raio.
Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
4.2 Responsabilidade Civil Facultativa – Veícular (RCF-V) – Danos
Materiais ou Corporais
A cobertura de RCF-V garante ao segurado, até o Limite Máximo de
Indenização previsto na apólice, o reembolso:
a) Das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sua culpa,
reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante
acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, exclusivamente por
danos involuntários, pessoais e materiais, causados a terceiros durante a
vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto.
b) Das despesas necessárias à produção de defesa no foro civil, bem
como de honorários de advogado, desde que contratada com a
prévia anuência da seguradora, sempre que tais despesas decorram
de reclamações de terceiros garantidas pelo presente contrato.
Em hipótese nenhuma a soma dos valores das indenizações pagas e do
reembolso de despesas previstos nas alíneas acima poderão ultrapassar o limite
máximo de indenização.
4.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Estão cobertas, por esta garantia, a morte ou invalidez permanente, total ou
parcial do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os
ocupantes no interior no momento do evento e desde que seja decorrente,
exclusivamente, de acidente de trânsito.
Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento
com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento,
13
diretamente causador de lesão física, decorrente, exclusivamente, de acidente
de trânsito com o veículo segurado e que resulte em morte ou invalidez
permanente total ou parcial.
5. Forma de contratação das coberturas
Através do sistema AllianzNet Auto o corretor possuirá 5 opções de contratação
pré-determinadas, composta pelas coberturas:
- Tipo de cobertura (com ou sem casco)
- Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais
- Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte
- Acidentes Pessoais de Passageiros – Invalidez Permanente
- Assistência 24 horas
- Cobertura de vidros (quando disponível para o produto contratado)
As opções de contratação são diferenciadas pelo valor de cobertura.
Importante: Quando tratar-se de veículo blindado, a contratação da cobertura
para os vidros será opcional, já que a mesma não estará dentro das opções de
contratação apresentadas.
6. Acessórios
Contratação e Cobertura
Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios os itens que não
fazem parte do modelo original do veículo:
Rádio
CD Player/DVD
Rodas ou pneus especiais
Equipamentos especiais
Plotagem/Envelopagem
Kit Gás
Blindagem
Carroçarias
Adaptações em veículos para pessoas com deficiência
Capacetes, e roupas especiais de motociclistas
Malas Especiais para motos
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, os itens informados acima, desde que fixados em
14
caráter permanente no veículo segurado e que contratados com verba
específica na apólice, terão cobertura em eventual sinistro. Será deduzida da
indenização a franquia estipulada na apólice para esses itens, exceto quando o
sinistro for concomitante com a Indenização Integral do veículo.
Capacetes e roupas especiais de motociclistas estarão cobertos somente em
casos de perda parcial ou indenização integral concomitante ao sinistro
indenizável de colisão da moto.
Importante: Alguns modelos de veículos apresentam acessórios que são itens de
série, ou seja, que fazem parte do modelo original de fábrica do veículo sem que
o segurado possa deixar de adquiri-los (por exemplo, CD Player, Kit Gás, MP3
Player). Para estes casos, não é necessário discriminar esses itens na
proposta, nem destacar verba própria, pois os mesmos estão incorporados no
valor do veículo.
Disposições gerais sobre a cobertura de acessórios
A contratação desta cobertura só está disponível para a opção
Compreensiva.
A opção de contratação é facultativa e válida para os clientes que
solicitam cobertura específica para estes itens, exceto nos casos de Kit
Gás, adaptações em veículos para pessoas com deficiência e veículos
blindados (conforme regra de aceitação disponível no item 6.4).
No caso de contratação de cobertura para malas especiais para motocicletas
ou plotagem/envelopagem para veículos a cobertura ocorrerá desde que os
danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão
parcial ou total da moto ou veículo segurado.
A Importância Segurada dos acessórios deve ser obrigatoriamente igual à
nota fiscal ou ao valor médio de mercado.
Para o cálculo do prêmio do acessório aplica-se o bônus.
Qualquer alteração nas características do veículo, durante a vigência do
seguro, deve ser informada à Allianz Seguros e seguir as regras de
contratação de acessório.
Importante: Não são considerados acessórios e não possuem cobertura técnica
os itens: capota marítima e lona de carroceria de caminhão, mesmo que
constatados em vistoria prévia.
Mesmo que alguns acessórios e equipamentos especiais sejam identificados na
vistoria prévia do veículo, se os mesmos não tiverem contratação de verba
específica, não terão cobertura em caso de sinistro coberto pela apólice (perda
parcial ou indenização integral).
15
6.1 Cobertura Rádio, Rádio Toca-Fitas, CD Player, MP3 Player, DVD, Rodas
ou pneus especiais
Mediante a contratação da verba específica, o acessório estará coberto
em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
rádio e/ou toca-fita, CD player, MP3 Player, DVD e os seus agregados (desde que
relativos à parte de áudio, tais como alto-falantes e amplificadores) e rodas ou
pneus especiais. Estes itens devem estar fixados em caráter permanente no
veículo segurado conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota
fiscal ou na apólice anterior.
Importante: O GPS móvel (aparelho não fixado no veículo em caráter
permanente) e kit multimídia, mesmo sendo originais de fábrica, não são
considerados como acessórios e, portanto, não terão cobertura.
6.2 Carroçarias
Estará coberta, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura
contratada, a carroçaria desde que contratada a verba específica e constatada na
vistoria prévia ou apólice anterior.
A verba contratada nesta clausula deverá ter o mesmo valor descrito na nota fiscal
da carroçaria.
Entende-se por carroçaria o baú e/ou carretinha de madeira que não possua
chassi próprio e cuja Importância Segurada não ultrapasse 50% da Importância
Segurada do cavalo/cabine do veículo.
6.3 Equipamentos especiais
Mediante contratação de verba específica, os equipamentos especiais destinados
a um fim específico estarão cobertos, em consequência de um dos riscos
previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel.
Estes equipamentos necessariamente devem estar fixados em caráter
permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou
na apólice anterior.
Itens que devem ser contratados como equipamento especial:
Plataforma elevatória /Elevadores
Terceiro e Quarto eixo
Capota de fibra de vidro
Transformação para Cabine Dupla
16
6.4 Blindagem
A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados
ano/modelo 2011, 2012, 2013, 2014 e zero km, conforme regras de limites
máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos,
a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de
blindagem recente).
Para a aceitação do risco será necessária a apresentação da nota fiscal da
blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo
blindado” no campo de observações do documento.
Para veículos zero quilômetro que ainda não tenham sido emplacados e que,
portanto, ainda não possuem o CRLV, aceita-se o termo de
solicitação/requerimento de autorização para blindar, devidamente protocolado
no exército juntamente com a cópia da nota fiscal da blindagem, porém, em caso
de indenização integral será necessário que a informação de “veiculo blindado”
conste no campo de observações do CRLV do veículo.
Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem
e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um
endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
Importante: A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4
deste manual.
6.5 Kit Gás
A contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás
instalado no veículo. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura
contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que o
equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja
constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
Para aceitação do risco, se faz necessária a apresentação da nota fiscal do
equipamento, bem como do certificado de segurança veicular (CSV).
Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é
obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta
cobertura.
Importante: Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de
aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado de cilindro,
expedido por empresa credenciada pelo Inmetro.
A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4 deste manual.
17
Indenização de acessórios
Em caso de sinistro e desde que contratada a verba específica para a
cobertura do acessório, deverá ser apresentado um dos seguintes
documentos: nota fiscal de aquisição do acessório sinistrado, vistoria
prévia, aviso de renovação ou cópia da apólice anterior para cobertura dos
acessórios.
A franquia será aplicada em reclamações decorrentes de perda parcial e
total dos acessórios contratados (citados neste manual, item 6,
independentemente da franquia existente para a cobertura de casco do
veículo.
Nos casos de Indenização Integral do veículo não será aplicada a
franquia dos acessórios.
Não sendo contratada verba específica para o acessório, não caberá a
indenização.
6.6 Adaptações
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, estarão cobertas as adaptações em veículos para
deficientes físicos (exemplo: embreagem computadorizada, pomos e controle
de comandos elétricos) desde que estejam fixadas em caráter permanente
no veículo segurado e sejam constatadas na vistoria prévia, nota fiscal ou na
apólice anterior.
A adaptação deverá obrigatoriamente estar discriminada na proposta/apólice,
com a contratação da verba específica no campo próprio e com cobrança de
prêmio pela cobertura.
Importante: Havendo adaptação instalada no veículo, a contratação desta
cobertura será obrigatória (válida apenas para o seguro Allianz Auto Especial).
6.7 Capacete, roupas especiais de motociclista e malas especiais para
motocicletas
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (somente
macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especias para motocicletas desde que
seja contratada verba específica na apólice e que sejam constatados em nota
fiscal e que os danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro
indenizável de colisão parcial ou total da moto.
6.8 Plotagem/Envelopagem
Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro
18
do veículo, estarão cobertos a plotagem ou envelopagem do veículo, desde que
seja contratada verba específica na apólice, que seja constatado em nota fiscal e
que os danos neste item sejam decorrentes de um sinistro indenizável de
colisão parcial ou total do veículo.
6.9 Opcionais
Os opcionais são itens que não fazem parte do modelo original do veículo e que
são fixados em caráter permanente no mesmo.
São considerados opcionais os aerofólios, alarme, ar condicionado, ar quente,
bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, brake-light, buzinas especiais,
computador de bordo, consoles, direção hidráulica, engate, estribos, santo
antônio, , freios ABS, sensor de chuva e trio-elétrico.
Para garantir a cobertura destes opcionais, será necessário incorporar o valor
dos mesmos na Importância Segurada do veículo, variando a contratação do
LMI entre o máximo e o mínimo permitido ou por meio da variação do
percentual de contratação da tabela FIPE (maior que 100%).
6.9.1 Disposições gerais sobre a contratação dos opcionais
Os itens denominados como opcionais neste manual, não podem ser
considerados como acessórios.
Qualquer alteração nas características do veículo durante a vigência do
seguro deverá ser informada à Allianz Seguros, bem como seguir as regras
de contratação do opcional.
Indenização de opcionais:
Em caso de sinistro e tendo ajustado o percentual de contratação da
tabela FIPE, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, cópia da apólice
anterior e também será realizada a vistoria de sinistro para averiguação dos
danos e, assim, cobertura dos opcionais.
Em caso de perda parcial, os opcionais serão reparados.
Em caso de Indenização Integral, seguirá o mesmo critério de indenização do
veículo.
Em caso de contratação das rodas com verba específica, elas serão
consideradas como acessórios em sua integralidade, sem relação alguma ao
percentual de ajuste fixado na Importância Segurada do casco.
A franquia referente à cobertura de casco será aplicada nos prejuízos de
opcionais decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em
cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice.
Não será cobrada franquia nos prejuízos decorrentes de incêndio, queda
de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral concomitante com
19
o veículo.
Para mais detalhes sobre as coberturas e itens excluídos do seguro, verifique as
condições gerais.
Taxas e franquias:
Acessórios
Taxa seguro
novo ou
renovação
Franquia
p/ acessórios
CD Player, DVD, MP3 player 30% 20%
Rádio / Rodas 10% 10%
Equipamentos especiais e blindagem 10% 10%
Carroçaria 10% 10%
Kit Gás 10% 10%
Adaptação 10% 10%
Capacetes e roupas especiais 10% 10%
Plotagem/Envelopagem 10% 10%
Malas especiais para Motos 10% 10%
Valores máximos de contratação:
Acessórios Valor segurado
Rádio/Rodas R$ 8.000,00
CD Player/DVD R$ 4.000,00
Carroçarias Até 50% do valor referência do veículo
Equipamentos especiais Até 100% do valor referência do veículo
Kit Gás Limitado a R$ 4.000,00
Adaptação Limitado a R$ 10.000,00
Plotagem/Envelopagem Limitado a R$ 3.000,00
Capacetes e Roupas Especiais Limitado a R$ 5.000,00
Malas especiais para Motos Limitado a R$ 3.000,00
Blindagem
Veículo zero km
Valor da blindagem limitado a 65% do veículo,
limitado a R$ 100.000,00
2014 65% do valor do veículo, limitado a R$
100.000,00
2013 65% do valor do veículo, limitado a R$
100.000,00
20
2012 50% do valor do veículo, limitado a R$
80.000,00
2011 30% do valor do veículo, limitado a R$
50.000,00
Valores mínimos de contratação:
Acessórios Valor segurado
Equipamentos Especiais R$ 500,00
Kit Gás R$ 1.000,00
Adaptação R$ 400,00
Capacetes e Roupas Especiais R$ 1.000,00
Plotagem/Envelopagem R$ 100,00
Malas Especiais para Motos R$ 100,00
7 Modalidade de contratação
7.1 Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 252
Valor de Mercado Referenciado é a quantia variável garantida ao segurado no
caso de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado,
fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de
referência de cotação para o veículo. A tabela é previamente fixada na proposta
de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre
a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, no ato
do pagamento do sinistro.
A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos é a tabela FIPE,
publicada mensalmente no Jornal “Valor Econômico”. A indicação desta tabela,
assim como o fator de ajuste, está descrita na proposta e na apólice de seguro.
A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior ao
valor cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo
com as características do veículo ou de seu estado de conservação.
O percentual do Valor de Mercado Referenciado poderá ser alterado antes
da aceitação do risco, em decorrência de avarias constatadas na vistoria
prévia. Neste caso, o prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação
desse risco.
Importante: esta modalidade de contratação esta disponível para todos os
produtos e regiões.
21
7.2 Segunda tabela de Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 253
A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos será a tabela
FIPE, publicada mensalmente no jornal “Valor Econômico”. Caso a mesma
deixe de ser publicada ou suspensa, será automaticamente substituída
pela tabela Molicar, publicada mensalmente na revista “Carro” e “Auto Esporte”.
7.3 Valor Determinado - Cláusula 251
Valor Determinado é a quantia fixa garantida ao segurado no caso de
Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda
corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
O valor definido pelo cliente já deve contemplar todos os opcionais
existentes no veículo, de acordo com as características ou de seu estado de
conservação.
O Valor Determinado do veículo poderá ser alterado antes da aceitação do
risco em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste caso, o
prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação desse risco.
7.4 Contratação de veículo zero km
O veículo será considerado como zero km apenas nas situações citadas abaixo:
7.4.1 For efetivada uma cotação com o início de vigência igual à data de saída
do veículo da concessionária, sendo que para estes casos será obrigatório o envio
da nota fiscal da concessionária autorizada da marca. A nota fiscal,
necessariamente, deverá conter o carimbo da concessionária com a data de saída
do veículo.
7.4.2 Tiver no máximo 30 dias da data de saída da concessionária e tiver
menos de 1.000 km rodados. Assim, para estes casos será obrigatória a realização
da vistoria prévia e o envio da nota fiscal da concessionária autorizada da marca.
7.4.3 Nos casos em que o veículo estiver parado para efetuar a blindagem, o
prazo máximo permitido para ser considerado como zero km passará para 60 dias,
sendo que será necessária a realização da vistoria previa para comprovação dos
fatos.
Para os casos que necessitarem de vistoria prévia, a senha para a realização será
gerada automaticamente pelo AllianzNet Auto, independente do tipo de
renovação. Além disso, quando informado que o veículo é zero km (com ou sem
placa), automaticamente, será habilitado o campo “Data de saída da nota fiscal”.
22
7.5 Renovação de veículo zero km
Quando ocorrer um endosso de substituição para um veículo zero km, próximo ao
final da vigência da apólice, na renovação deve-se:
Considerar o veículo como zero km, caso o período decorrido da apólice
seja inferior aos 90 dias ou aos 180 dias (se tiver contratado a cláusula 100),
desde que não haja quebra de vigência na renovação.
Se no endosso tiver sido contratada a cláusula 100, será necessária a
contratação da cláusula novamente na renovação para que o segurado goze
da cobertura pelo período restante da garantia.
Dispensar a vistoria prévia se não tiver ocorrido quebra de vigência.
Importante
Caso alguma das situações acima não seja atendida, o veículo deverá ser
considerado como “usado” no momento da renovação.
Nos casos de renovações externas (congêneres), não serão aceitos
pedidos de garantia superior ao prazo de 90 dias.
O envio da nota fiscal é obrigatório tanto para renovações internas
quanto para externas ou seguros novos.
7.6 Contratação de veículos salvados de indenização integral, provenientes
de leilão ou com sinistro de enchente
Para a aceitação de veículos salvados de indenização integral (independente da
natureza), veículos provenientes de leilão ou com sinistro de enchente (mesmo
que encerrados sem indenização), será necessária a apresentação do laudo de
inspeção veicular realizado por empresa credenciada pelo Inmetro, e o cálculo do
seguro deverá ser feito conforme abaixo:
Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da
FIPE inclusive nas renovações Allianz sem sinistro.
Realização da vistoria prévia para os casos de seguro novo e renovação
externa, independente do ano do veículo.
Nos casos de renovação interna com sinistro o veículo não terá aceitação.
7.7 Contratação de veículos com chassi remarcado
Para a aceitação de veículos com chassi remarcado, é necessário que esta
informação conste regularizada no CRLV e o cálculo do seguro deverá ser
realizado conforme abaixo:
Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE.
Importante: nos casos de renovação interna sem sinistro a regra não será
23
aplicada e para a renovação com sinistro o veículo não terá aceitação.
8. Regras de contratação
8.1 Documentos
CPF/CNPJ: o CPF ou CNPJ informado na proposta deve ser,
obrigatoriamente, do próprio segurado e do condutor do veículo (caso o
proponente e condutor não sejam a mesma pessoa) sob pena de não
aceitação do risco.
Documentos para estrangeiro que não possui CPF: será considerado o
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e para estas propostas terá de ter
ser contratado um seguro sem perfil.
8.2 Formas de pagamento
Formas de pagamento - Apólice individual
Nº Parcelas
Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas
Coeficiente Juros Coeficiente Juros
1 + 1 1,0 0% 1,0079 1,60%
1 + 2 1,0 0% 1,0159 1,60%
1 + 3 1,0 0% 1,0329 2,20%
1 + 4 1,0 0% 1,0500 2,50%
1 + 5 1,0 0% 1,0627 2,50%
1 + 6 1,0908 3,00% 1,0908 3,00%
1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%
1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50%
1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80%
Formas de pagamento – Apólice frotas
Nº Parcelas
Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas
Coeficiente Juros Coeficiente Juros
1 + 1 1,0 0% 1,0 0%
1 + 2 1,0 0% 1,0 0%
1 + 3 1,0 0% 1,0 0%
1 + 4 1,0 0% 1,0 0%
1 + 5 1,0 0% 1,0 0%
1 + 6 1,0 0% 1,0 0%
1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%
24
1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50%
1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80%
8.3 Franquia
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de colisão,
roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro,
conforme valor constante na apólice.
Não é cobrada franquia nos casos de Perda Parcial quando os prejuízos forem
decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de
Indenização Integral do veículo.
O Allianz Auto possui seis tipos de franquia:
Franquia normal: é a franquia obrigatória a ser cobrada do segurado
como participação do risco.
Franquia facultativa I: corresponde a 2 (duas) vezes o valor da franquia
normal.
Franquia facultativa II: corresponde a 3 (três) vezes o valor da franquia
normal.
Franquia reduzida: corresponde a 50% da franquia normal.
Franquia 100% de desconto da franquia normal*: quando o valor dos
reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado
estará isento de pagar a franquia normal no primeiro sinistro ocorrido na
vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia
estipulada na apólice será cobrada normalmente.
Franquia 100% de desconto na franquia reduzida*: quando o valor dos
reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado
estará isento de pagar o valor da franquia reduzida no primeiro sinistro
ocorrido na vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo
veículo a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente.
*Esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante a vigência da
apólice.
Importante: não é permitida a alteração da franquia por meio de endosso,
exceto quando se tratar de endosso de substituição de veículo.
Classe de franquia
Valor da franquia
sobre o prêmio
Casco
Disponível para as
categorias
25
Franquia normal Vide sistema Todas as categorias
Franquia facultativa I 2 vezes a franquia normal Todas as categorias
Franquia facultativa II 3 vezes a franquia normal Todas as categorias
Franquia reduzida 50% da franquia normal
Todas as categorias,
exceto moto.
Franquia 100% de desconto
da franquia normal
Desconto de 100% da
franquia normal
Apenas para passeio
nacional
Franquia 100% de desconto
na franquia reduzida
Desconto de 100% da
franquia reduzida
Apenas para passeio
nacional
8.4 Vistoria Prévia
Para alguns casos, a realização da vistoria prévia será obrigatória para a
aceitação do risco, sendo que a sua realização não desobriga a necessidade de
efetivação da proposta.
Não haverá cobertura securitária enquanto não for realizada a vistoria prévia,
independentemente da data de efetivação/entrega da proposta.
8.4.1 Condições gerais da vistoria prévia
A vistoria prévia e f e t u a d a tem validade de, no máximo, 10 (dez) dias
corridos. Passado esse prazo, será necessário efetuar uma nova vistoria
prévia, condicionada à entrada da proposta e pagamento do prêmio.
Para realização da vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos
documentos do veículo, os dados do corretor e a senha de autorização
disponibilizada pelo AllianzNet Auto.
Se o veículo estiver com CRLV desatualizado por mais de 1 (um) ano, não
será realizada a vistoria prévia.
8.4.2 A vistoria prévia será obrigatória para os seguintes casos:
Seguros novos.
Renovações externas para veículos com mais de 8 (oito) anos de uso.
Renovações externas com troca de veículo (mesmo antes do término de
vigência da apólice na congênere).
26
Renovação externa sem sinistro fora do prazo (após término de vigência da
apólice na congênere).
Renovação externa com sinistro.
Renovação Allianz fora do prazo e acima de 7 (sete) dias corridos após o
término de vigência da apólice anterior.
Renovação Allianz de veículos nacionais com mais de 15 anos de uso
(inclusive).
Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas)
com mais de 9 anos de uso (inclusive).
Veículos zero km que tenham saído da concessionária original da marca
sem o prévio envio da nota fiscal.
Substituição de veículo.
Inclusão de veículo e acessórios.
Exclusão de avaria.
8.4.3 A vistoria prévia não será exigida nos seguintes casos:
Veículos zero km desde que o início de vigência da proposta seja o mesmo
da data de saída do veículo da concessionária e siga a forma de contratação
de veículo zero km disposto no item 7.4 - Contratação de veículo zero km.
Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas)
com menos de 08 (oito) anos de uso, inclusive.
Renovação Allianz de veículos todas as categorias, exceto importados e
motos com até 14 (quatorze) anos de uso, inclusive.
Renovação externa de veículos com até 8 (oito) anos, inclusive
Veículos com cobertura somente de RCF.
8.5 Renovações Allianz
As renovações Allianz podem ser feitas em até 7 (sete) dias após o final de
vigência da apólice, mantendo-se a vigência original. Caso o cálculo da renovação
seja efetuado após este prazo, o seguro terá a vigência atualizada, e o risco será
submetido à nova análise de subscrição.
8.6 Questionário de Avaliação de Risco Allianz Auto (caso contrate esta
opção)
O Questionário de Avaliação de Risco tem o objetivo de diferenciar os motoristas
pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo e deve ser
obrigatoriamente assinado pelo segurado.
8.6.1 Forma de contratação
Ao optar pelo preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco (QAR), o
27
condutor principal do veículo necessariamente deverá ser identificado junto ao
seu CPF.
Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do
prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas
coberturas em que o bônus incide.
Condições gerais do Questionário de Avaliação de Risco:
Disponível para Pessoa Física e Jurídica.
O segurado pode optar pelo Questionário de Avaliação de Risco para os
veículos categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/23.
O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para
os veículos categorias: 30/31/40/42/50/52.
Nos casos em que o veículo for utilizado por um motorista particular, os
dados nome, CPF e data de nascimento devem ser do motorista. As demais
questões do perfil devem ser respondidas conforme o comportamento/
característica do segurado. A pergunta do QAR “relação do motorista
principal com o segurado”, deve ser respondida como “o motorista principal
é motorista particular do segurado”.
Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a
qualquer momento por parte da seguradora, podendo ela negar a
indenização em caso de sinistro, quando constatadas inverdades, omissões
ou irregularidades no preenchimento.
Se houver alteração do condutor durante a vigência, as respectivas
alterações deverão ser repassadas a seguradora por meio da realização
de um endosso de alteração com cobrança do respectivo prêmio pela
alteração do risco.
8.6.2 Informações a serem consideradas no Questionário de Avaliação de
Risco:
Motorista principal.
CPF.
Data de nascimento.
Sexo do condutor.
Estado civil.
Se o condutor reside com pessoas que tenham entre 17 (dezessete) e 25
(vinte e cinco) anos de idade.
Tempo de habilitação.
Residência do condutor principal.
Informações sobre garagem na residência, no trabalho, na faculdade/
universidade/ escola/ pós-graduação.
Utilização comercial do veículo.
28
Quantos veículos existem na residência do motorista principal.
Motorista principal utilizado.
Relação do motorista principal com o segurado
Se o motorista segurado é o mesmo da apólice anterior (se for renovação
Allianz) ou se o seguro não é renovação Allianz.
Importante: nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da
apólice anterior não será necessária a assinatura do segurado no QAR,
entretanto, continua sendo obrigatória a assinatura do corretor.
8.6.3 Definições do Questionário de Avaliação de Risco
Motorista principal: é a pessoa devidamente habilitada que utiliza o veículo
por, no mínimo, 85% do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível
determinar essa frequência de utilização, deverá ser utilizado o motorista
habilitado mais jovem.
Estado civil - Casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a
pessoa que vive em união estável nos termos da lei.
O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e
cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem
com o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e
cinco) anos na data do primeiro dia de vigência do seguro, e que possam ou não
vir a utilizar o veículo segurado.
Importante: Caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas
com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não
utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que
não haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no
momento do sinistro.
Tempo de habilitação: é o período em que o segurado possui a carteira nacional
de habilitação.
Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de
moradia habitual do motorista principal podendo ser casa, casa em condomínio
fechado ou apartamento.
Garagem: é considerada a garagem ou estacionamento próprio ou alugado,
entende- se como tal, local fechado (coberto ou não) e que tenha portão ou
grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou
local de trabalho ou na faculdade/ universidade/escola/pós-graduação/cursos
livres. Admite-se, ainda, como garagem e estacionamento os condomínios ou
29
ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.
Importante: caso a resposta seja afirmativa, estando o condutor do veículo
segurado na residência, local de trabalho ou na
faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres, o veículo deverá ser
mantido impreterivelmente durante o período integral na garagem. Esta regra é
válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal
ou não.
Utilização do veículo para fins comerciais: veículo utilizado, no mínimo, 2
(duas) vezes na semana para o exercício do trabalho, como: veículo
conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de
serviços ou veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores.
Consideram-se ainda como sendo de atividade profissional os veículos
logotipados ou com pintura especial de empresa e os veículos utilizados no
transporte remunerado de pessoas e/ou cargas.
Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado,
seja o motorista principal ou não.
8.7 Descontos
8.7.1 Descontos para renovações externas sem sinistro
O segurado terá direito a um desconto na renovação de seu seguro sem
sinistro, mesmo que a apólice anterior seja de outra companhia.
8.7.2 Desconto nas renovações Allianz sem sinistro
Os segurados com bom resultado e fidelidade com a Allianz Seguros são
considerados especiais e por isso devem ser mantidos na Allianz. Assim, será
concedido um desconto progressivo no valor da franquia a cada renovação
Allianz sem sinistro de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de seguro
Grupos de
renovação
Vantagem para o
segurado
Renovação Allianz sem
sinistro
Grupo 01
Não possui desconto na
franquia
Renovação Allianz sem
sinistro
Grupo 02
Desconto de 15% no valor
da franquia
Renovação Allianz sem
sinistro
Grupo 03
Desconto de 20% no valor
da franquia
30
Renovação Allianz sem
sinistro
Grupo 04
Desconto de 25% no valor
da franquia
Renovação Allianz sem
sinistro
Grupo 05 a 07
Desconto de 30% no valor
da franquia
Importante: o grupo poderá interferir no valor do prêmio do seguro.
Condições para a aplicação deste desconto:
Apólices com até 9 itens.
Os descontos serão aplicados de acordo com o valor da franquia
obtido no momento da renovação, podendo estar maior ou menor que a
franquia da apólice que está sendo renovada.
Para os casos em que houver uma transferência de direitos e obrigações o
grupo deverá obrigatoriamente ser reduzido para 01.
O grupo de renovação poderá ser utilizado até, no máximo, 180 dias a
contar da data de cancelamento ou vencimento da apólice.
Para qualquer endosso de cancelamento de apólice ou exclusão do item, o
valor da comissão será estornado integralmente.
Este desconto é concedido exclusivamente para o segurado, não sendo
permitida a transferência para outro.
Para consultar o grupo de renovação de cada segurado, basta acessar o
relatório de renovação disponível no AllianzNet
Corretor/Produtos/Auto/Web Relatório – Renovação Interna.
8.8 Bônus
O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes,
representado pelo histórico de renovações de cada apólice/ item.
Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros
ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência de seguro. A
classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e sem
interrupção, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a classe
máxima 10 (dez).
Classe de bônus
Período imediatamente anterior
sem reclamação indenizável Percentual
1 1 ano 5%
2 2 anos consecutivos 10%
31
3 3 anos consecutivos 15%
4 4 anos consecutivos 20%
5 5 anos consecutivos 25%
6 6 anos consecutivos 30%
7 7 anos consecutivos 35%
8 8 anos consecutivos 40%
9 9 anos consecutivos 45%
10 10 anos consecutivos 50%
Importante: o bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do
segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído, exceto
nos casos de T.D.O., descritos no item 8.9 deste manual.
8.8.1 Prazo para concessão de bônus
8.8.1.1 Apólices vencidas - Renovação interna e externa
Para cálculo da classe de bônus, deverão ser considerados os seguintes critérios:
a) Se não houver sinistro indenizado na apólice anterior, o segurado aumentará
uma classe de bônus ao efetuar a renovação do seguro, desde que o seguro seja
renovado em até 30 dias corridos da data do vencimento da apólice anterior.
Caso a apólice não seja renovada neste prazo, a classe de bônus será alterada
conforme as regras descritas nas tabelas a seguir.
Apólice a ser renovada Prazo para concessão Após vencimento da apólice
Apólice vencida com
vigência maior do que
335 dias (inclusive)
Renovação até o 30º dia
após o final da vigência
Conceder uma classe de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia (inclusive) após o
final da vigência
Manter a classe de bônus
Renovação do 61º até
120º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir uma classe de bônus
Renovação do 121º até
180º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir duas classes de bônus
Renovação acima do
181º dia após o final da
vigência
Excluir todo o bônus e considerar
como seguro novo
32
Apólice vencida com
vigência menor do que
335 dias
Renovação até o 30º dia
após o final da vigência
Manter a classe de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia (inclusive) após o
final da vigência
Reduzir uma classe de bônus
Renovação do 61º até
120º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir duas classes de bônus
Renovação do 121º até
180º dia (inclusive) após
o final da vigência
Reduzir três classes de bônus
Renovação acima do
181º dia após o final da
vigência
Excluir todo o bônus e considerar
como seguro novo
b) A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade
de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior. Portanto, se
houver 1 (um) sinistro indenizado na apólice anterior (independentemente da
quantidade de dias vigentes), o segurado perde uma classe de bônus, e assim
sucessivamente.
Quantidade de sinistros ocorridos na apólice
Vencimento da Apólice Um Dois Três
Renovação até o 30º
dia do vencimento da
apólice
Reduzir uma classe
de bônus
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia do vencimento
da apólice
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três classes
de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Renovação do 61º até o
120º dia do vencimento
da apólice
Reduzir três classes
de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Renovação do 121º até
o 180º dia do
vencimento da apólice
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Reduzir seis
classes de bônus
Renovação a partir do
181º dia do vencimento
da apólice
Excluir todo o
bônus e considerar
como seguro novo
Excluir todo o
bônus e considerar
como seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
33
Importante: O relatório de renovação sempre será gerado no dia 10 do mês que
antecede o mês da renovação, porém, se neste período houver abertura de
sinistro, os dados de tipo de seguro e bônus poderão ser alterados ao calcular o
seguro.
8.1.1.2 Apólices canceladas
a) Em casos de renovações internas de apólices canceladas por indenização
integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada a
data da emissão do cancelamento da apólice a renovar para o cálculo do prazo
de renovação:
Quantidade de sinistros ocorridos na apólice
Emissão do Cancelamento
da Apólice
Um Dois Três
Renovação até o 30º dia
emissão do endosso de
cancelamento da apólice
Reduzir uma
classe de bônus
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Renovação do 31º até o
60º dia da emissão do
endosso de cancelamento
Reduzir duas
classes de bônus
Reduzir três
classes de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Renovação do 61º até o
120º dia da emissão do
endosso de cancelamento
Reduzir três
classes de bônus
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Renovação do 121º até o
180º dia da emissão do
endosso de cancelamento
da apólice
Reduzir quatro
classes de bônus
Reduzir cinco
classes de bônus
Reduzir seis
classes de bônus
Renovação a partir do
181º dia da emissão do
endosso de cancelamento
da apólice
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Excluir todo o
bônus e
considerar como
seguro novo
Importante: Para renovações de apólices externas canceladas por indenização
integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada o
inicio de vigência do endosso de cancelamento emitido na congênere para o
cálculo do prazo de renovação.
b) Em casos de renovações de apólices internas ou externas canceladas pelos
motivos informados na tabela abaixo, o bônus não será evoluído, mesmo que o
cancelamento da apólice ocorra após 335 dias de vigência.
34
Apólice a ser
renovada
Motivos de
Cancelamento
(com pelo menos
uma parcela paga)
Prazo Bônus
Apólice
Cancelada
• Cancelamento
Automático (CA)
• Cancelamento por
Falta de Pagamento
(FP)
• Cancelamento por
Solicitação do Cliente
(SC)
Renovação até o 30º dia após o
final da vigência da apólice
cancelada
Manter a classe
de bônus
Renovação do 31º até o 60º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir uma
classe de
bônus
Renovação do 61º até 120º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir duas
classes de
bônus
Renovação do 121º até 180º dia
(inclusive) após o final da vigência
da apólice cancelada
Reduzir três
classes de
bônus
Renovação acima do 181º dia
após o final da vigência da
apólice cancelada
Excluir todo o
bônus e
considerar
como seguro
novo
Importante: Após a aplicação desta regra ainda deverá ser aplicada a regra de
sinistro.
c) Caso o segurado tenha uma apólice cancelada por falta de pagamento sem
nenhuma parcela paga, e optar pela renovação desta apólice, todas as regras de
bônus deverão ser aplicadas com base nos dados da apólice cancelada,
respeitando os prazos e reduções de bônus citados acima.
8.8.2 Regras para utilização do bônus
8.8.2.1 Renovações e endossos de outras seguradoras
Para renovação do seguro de outra seguradora é necessário o envio da
cópia da apólice e a confirmação eletrônica do bônus. Essa confirmação
ocorrerá por meio da central de bônus do mercado – FENASEG e, se houver
alguma divergência entre o bônus informado e o bônus confirmado pela
congênere, a proposta deverá ser retificada com cobrança do prêmio devido.
Na falta da apólice anterior, é aceito outro documento oficial emitido pela
congênere desde que o mesmo permita a análise das informações para
emissão. Os campos mínimos exigidos são: número da apólice, nome e
CPF/CNPJ do segurado, vigência, dados do veículo (marca, modelo e ano), placa
ou chassi, cobertura contratada e classe de bônus.
35
Importante: Se a apólice que estiver sendo renovada pertencer a congênere que
não efetua a confirmação eletrônica do bônus, o bônus não será aceito, e o
seguro deverá ser cotado como seguro novo.
8.8.2.2 Renovação e endosso de substituição do veículo com mudança
de categoria tarifária
Quando a renovação da apólice ou a substituição do veículo implicar em
alteração de categoria tarifária, a bonificação poderá sofrer alterações,
conforme tabela abaixo:
Categoria tarifária atual Nova categoria tarifaria Classe de bônus
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22 e 23
Demais categorias Redução de 2 classes
30 e 31 Demais categorias Redução de 2 classes
Para as alterações entre as demais categorias, o bônus deve ser mantido.
Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer através de endosso, e for
necessária redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com
base no bônus que consta na apólice que está sendo endossada,
independentemente da quantidade de dias em que a mesma estiver vigente.
Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer na renovação, e for necessária
redução da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus
da apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação.
8.8.2.3 Renovação e endosso de inclusão/alteração de cobertura
Sempre que houver alteração de coberturas, o bônus deverá seguir a regra:
Cobertura atual Alteração/inclusão Classe de bônus
Casco compreensiva RCF Sem alteração
Casco compreensiva APP Sem alteração
RCF Casco compreensiva Redução de 2 classes
RCF e APP Casco compreensiva Redução de 2 classes
APP Casco compreensiva Redução de 2 classes
APP RCF Redução de 1 classe
Não haverá alteração de bônus para inclusão ou exclusão de coberturas
especiais.
36
Quando a alteração da cobertura ocorrer através de endosso, e for necessária
redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus
que consta na apólice que está sendo endossada, independentemente da
quantidade de dias em que a mesma estiver vigente.
Quando a alteração da cobertura ocorrer na renovação, e for necessária redução
da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus da
apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação.
Importante: As regras descritas nos tópicos 8.7.2.2. e 8.7.2.3. são cumulativas, ou
seja, se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de
classes de bônus. Por exemplo: se houver alteração de cobertura RCF para
compreensiva e ao mesmo tempo alterar de Moto para Passeio deverão ser
reduzidas 4 classes de bônus.
8.8.2.4 Disposições gerais para utilização do bônus
O bônus somente será concedido para a cobertura Compreensiva (Colisão,
Incêndio e Roubo/Furto), Responsabilidade Civil Facultativa Veicular
(RCF-V), Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Acessórios (mesmo que
contratadas isoladamente).
A bonificação somente será concedida (de acordo com as regras vigentes
de bonificação) às apólices vencidas, que tiveram no mínimo 335 dias de
vigência (emissão pró-rata).
O bônus é pessoal e intransferível, exceto nos casos onde seja
permitida a transferência de direitos e obrigações (T.D.O). Caso a
transferência de diretos e obrigações não seja permitida pela Allianz, o
bônus deverá ser zerado e o tipo de seguro deverá ser “Seguro Novo”.
Para os seguros sem perfil (Questionário de avaliação de risco), só será
permitida a transferência de bônus quando o segurado for Pessoa Jurídica,
respeitando as regras de T.D.O. descritas no item 8.9 deste manual.
A utilização das coberturas de Assistência 24 horas e Vidros não acarretará
em perda da classe de bônus.
O bônus regredirá uma classe por evento de qualquer causa, conforme
critérios abaixo:
o Quantidade de eventos de sinistros indenizados (coberturas
Compreensiva, RCF, Acessórios e APP) ocorridos com o veículo durante
a vigência da apólice anterior.
o Quantidade de eventos de sinistros comunicados e abertos/pendentes
ocorridos com o veículo durante a vigência da apólice anterior sem o
devido encerramento por parte da seguradora.
Qualquer alteração no contrato de seguro, por exemplo, mudança de
veículo, coberturas e/ou prazo de vigência, o bônus devido seguirá a
regra vigente da seguradora.
37
Todas as apólices devem ser renovadas com vigência anual.
A transferência de direitos e obrigações (T.D.O) só pode ser realizada em
apolices com 1 item.
Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens,
exceto quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda
do veículo (não existência do bem).
Não é permitido a realização da transferência de direitos e obrigações
(T.D.O) por meio de endosso.
8.8.3 Aproveitamento de bônus de apólice estrangeira
Será necessário enviar à seguradora além da proposta, uma carta da
seguradora estrangeira (em português ou inglês) que comprove a existência do
risco e do bônus, sendo necessário que a declaração contenha as informações
abaixo:
Nome do segurado
CPF ou RNE (Registro Nacional do Estrangeiro)
Número da apólice e do item
Dados do veículo segurado
Bônus atual
Confirmação da incidência ou não de sinistro
Vigência do cancelamento da apólice
8.8.4 Seguro plurianual
Para as apólices de outras companhias emitidas com vigência superior a 1 (um)
ano, o bônus poderá ser aplicado na renovação considerando todo o período de
vigência da apólice. Exemplo: uma apólice nova comvigência de 2 (dois) anos sem
sinistro, quando renovada, terá classe de bônus 2 caso não tenha ocorrido
nenhum sinistro.
8.8.5 Seguro com fatura mensal
Para as apólices com pagamento mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a
cada período de 1 (um) ano.
8.8.6 Apólices coletivas
O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível apenas
o aproveitamento quando houver a troca de um veículo por outro novo. Não
poderá haver o aproveitamento do bônus entre itens de uma apólice coletiva
para reduzir o valor a ser pago nos itens com valor de prêmio maior.
8.8.7 Apólices com vigência inferior a 1 (um) ano
38
Para seguros com vigência inferior a 1 (um) ano, será mantida a bonificação e/ou
serão reduzidas as classes de bônus conforme o número de sinistros ocorridos.
8.9 Transferência de bônus
A transferência de bônus será permitida apenas nas renovações de acordo com
as situações informadas neste tópico. Para a solicitação desta transferência será
necessário, em todas as situações, o envio do formulário padrão de Transferência
de Direitos e Obrigações (T.D.O.) da Allianz Seguros devidamente assinando pelo
segurado e, no caso de falecimento, o corretor deverá assinar.
Situações em que a transferência de bônus é permitida:
a) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa
Será permitida a transferência de bônus quando comprovado que o novo
segurado é um dos sócios da empresa. Será necessária a apresentação do
contrato social da empresa para comprovação, juntamente com o formulário de
T.D.O..
b) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica
Será permitida a transferência de bônus apenas se as composições dos contratos
sociais das empresas possuírem os mesmos sócios. Assim, será necessário o
envio dos contratos sociais para comprovação dos fatos, juntamente com o
formulário de T.D.O..
c) Transferência entre pais e filhos
Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o
condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335
dias.
Será necessário o envio da cópia do RG para comprovação de vínculo, juntamente
com o formulário de T.D.O.
Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de
bônus não será permitida.
d) Transferência entre cônjuges e companheiros
Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o
condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335
dias.
Será necessário o envio da certidão de casamento ou declaração de união estável
para comprovação de vínculo, juntamente com o formulário de T.D.O.
Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de
bônus não será permitida.
39
e) Falecimento do Segurado
Será permitida a transferência de bônus se comprovado que o inventariante era o
condutor do veículo na apólice vencida ou da apólice cancelada, e que o mesmo
era cônjuge, pai, mãe ou filho (a) do segurado. Será necessário o envio do
inventário para comprovação, juntamente com o formulário de T.D.O..
Importante: não é permitida a transferência como espólio.
f) Relação idade x bônus
Na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), o bônus estará
diretamente relacionado à idade do novo segurado. Assim, mesmo que o novo
segurado conste como motorista principal no QAR da apólice anterior, a tabela
abaixo deverá ser respeitada.
Idade Bônus
18 anos Zero
19 anos Classe 1
20 anos Classe 2
21 anos Classe 3
22 anos Classe 4
23 anos Classe 5
24 anos Classe 6
25 anos Classe 7
26 anos Classe 8
27 anos Classe 9
28 anos ou mais Classe 10
Exemplo: se o segurado tiver classe 4 e for transferir para um novo segurado de
20 anos, este não terá a classe 4 e sim a classe 2.
Importante: o limite da classe de bônus a ser concedida é a classe de bônus
antes da TDO. Isto é, se o segurado tiver classe 1 e for transferir para um novo
segurado de 23 anos, este não terá a classe 5 e sim a classe 1, que é o limite da
transferência.
g) Tipo de seguro
Nos casos em que são permitidas as transferências do bônus, poderá ser
concedido o tipo de seguro/classificação de grupo, conforme tabela a seguir:
Tipo de Seguro Tipo de Seguro para TDO
Allianz sem sinistro – Grupo I
40
Allianz sem sinistro – Grupo II
Allianz sem sinistro – Grupo I
Allianz sem sinistro – Grupo III
Allianz sem sinistro – Grupo IV
Allianz sem sinistro – Grupo V
Allianz sem sinistro – Grupo VI
Allianz sem sinistro – Grupo VII
Allianz com sinistro – Grupo I
Allianz com sinistro – Grupo I
Allianz com sinistro – Grupo II
Allianz com sinistro – Grupo III
Allianz com sinistro – Grupo IV
Allianz com sinistro – Grupo V
Allianz com sinistro – Grupo VI
Allianz com sinistro – Grupo VII
Externa sem sinistro Externa sem sinistro
Externa com sinistro Externa com sinistro
Seguro novo Seguro novo
O formulário está disponível no AllianzNet Corretor/All
Info/Produtos/Auto/Formulário de Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
Allianz Auto.
9. Coberturas especiais
9.1 Extensão de perímetro - Cláusula 005
Fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional
correspondente, conforme tabela abaixo, é garantida ao segurado a
extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os
países da América do Sul.
O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do
MERCOSUL e Chile.
Percentuais para cálculo dos prêmios adicionais
10% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou
fração
30% do prêmio anual mais 5% do
prêmio (superior a 90 dias)
para cada período e inferior a 365
dias de 30 dias ou fração
365 dias 60% do prêmio anual
41
Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário
do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:
No caso de veículo de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos deverá
ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para
ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.
No caso de veículo de carga e de veículo comercial para transporte de
pessoas, o segurado tem a obrigação legal de contratar o seguro RCTR-VI
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional), que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos
países da América do Sul.
A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura
complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde e RCTR-VI.
Importante: O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação
desta clausula, é válido apenas em território nacional.
9.2 Extensão de perímetro - Cláusula 050 (Paraná, Santa Cararina, Rio Grande
do Sul e Mato Grosso do Sul)
Para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos cuja região de
circulação contratada na apólice for dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio
Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, fica garantida através da cláusula 050 a
extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os
países da América do Sul.
O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do
MERCOSUL. Constará automaticamente na apólice a cláusula 050 – Extensão de
perímetro.
Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o
proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo:
Para veículos de passeio, motos, picapes leves e/ou pesadas deverá ser
contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para
ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile.
A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura
complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde.
Importante: Para veículos de carga, é necessária a contratação da cláusula 005
para que ocorra a extensão das coberturas.
42
O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação desta
clausula, é válido apenas em território nacional.
9.3 Carta Verde
O Carta Verde é um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Facultativa -
Veicular (RCF-V) para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos
que ingressarem nos países do MERCOSUL e Chile.
Este seguro está disponível como uma cobertura do seguro de automóvel com
contratação de cobertura compreensiva, apenas para os estados do Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, e as Condições Gerais estão
disponíveis através da Circular SUSEP N° 010 de 16 de junho de 1995.
9.4 Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário para Veículos de
Carga – RCTR-VI
Trata-se de um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do T ransportador
Rodoviário em Viagem Internacional para Veículos de Carga, tais como
caminhões, rebocadores, semi-reboques ou ônibus que ingressarem nos países da
América do Sul.
Este seguro cobre os danos materiais e/ou corporais causados pelo
veículo transportador ou pela carga nele transportada à pessoas ou coisas
transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga nele
transportada.
Este seguro está disponível apenas para ingresso nos seguintes países:
Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru, Bolívia.
9.5 Despesas Extraordinárias* - Cláusulas 220 e 222
Fica garantido, em caso de Indenização Integral do veículo, o reembolso das
despesas extraordinárias, tais como hospedagem e aluguel de carros sem
comprovação de gastos, de acordo com as cláusulas abaixo:
Clausula 220: será reembolsado 5% do valor do veículo limitado a R$
1.000,00.
Cláusula 222: será reembolsado 10% do valor do veículo limitado a R$
2.000,00.
No caso de apólice com Valor de Mercado Referenciado, o valor a ser
indenizado corresponderá ao percentual da cláusula sobre o valor de
mercado do veículo segurado na data da liquidação do sinistro. No caso
43
de apólice com Valor Determinado, o valor a ser indenizado corresponderá ao
percentual da cláusula sobre o valor expresso na apólice.
Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos
casos de endossos de substituição.
* Cobertura disponível para veículos de passeio nacionais e importados.
9.6 Reposição de veículo zero km por 180 dias - Cláusula 100
A garantia de reposição de veículo zero km no caso de Indenização Integral
fica estendida para 180 dias a contar da data de emissão da nota fiscal ou ao
término da vigência da apólice, dependendo do que ocorrer primeiro.
No caso de término da vigência da apólice e havendo dias restantes da
cobertura de 180 dias, na renovação Allianz, será obrigatório contratar
novamente a cláusula 100.
Esta cláusula está disponível apenas para:
Seguros com cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto).
Veículos das categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/30/40/41/42/50.
Veículos com contratação de Valor de Mercado Referenciado.
O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento) do prêmio líquido do
casco.
Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos
casos de endossos de substituição e inclusão.
9.7 Dispositivos
A Allianz condiciona a aceitação do seguro de alguns veículos a instalação do
dispositivo antirroubo, e isso ocorre de acordo com a região de circulação e a
sinistralidade do veículo.
9.7.1 Tipos de Dispositivos Antifurto
Quando o segurado possuir quaisquer uns dos tipos de dispositivo antifurto a
seguir, será necessário informar no momento do cálculo de acordo com as
cláusulas abaixo:
Tipo de dispositivo antifurto Cláusulas
Alarme sonoro 311
Trava manual 312
44
Corta combustível 313
Corta ignição 314
Corta combustível e ignição 315
Identicar (identificação de chassi) 319
9.7.2 Dispositivo Antirroubo
Para a aceitação de alguns veículos, a Allianz condicionará a aceitação à
instalação do dispositivo antirroubo (rastreador), que será ofertado em caráter de
comodato.
A oferta deste dispositivo ocorrerá automaticamente pelo AllianzNet Auto e,
para estes casos, a instalação do dispositivo será obrigatória.
9.7.2.1 Cláusulas
Tipo de dispositivo antirroubo Cláusulas
Rastreador 317
Bloqueador e rastreador 318
Dispositivo antirroubo por Rádio Frequência 320
Informações importantes sobre o dispositivo antirroubo
Para os casos onde a instalação do dispositivo antirroubo for
necessária para a aceitação do risco, o AllianzNet Auto indicará,
automaticamente, o aparelho para o veículo. A instalação será obrigatória
e deverá ocorrer em até 10 dias a partir do contato da prestadora.
Caso o segurado possua algum dispositivo antirroubo que conste na
listagem de dispositivos aceitos pelo AllianzNet Auto, será possível inserir
a informação no sistema para que não seja obrigatória a instalação do
dispositivo em comodato. Porém, nestes casos, será obrigatória a
apresentação da nota fiscal e/ou contrato deste aparelho. O segurado
necessariamente deverá manter o dispositivo particular ativo durante a
vigência do seguro para que não haja perda de cobertura.
As cláusulas do dispositivo antirroubo serão mencionadas na apólice
quando:
o For instalado o dispositivo em comodato (Allianz).
o O segurado já tiver dispositivo particular instalado.
Caso não ocorra a instalação do dispositivo antirroubo haverá a perda da
cobertura de Roubo e Furto.
9.8 Cobertura adicional de Danos Morais para o seguro de Responsabilidade
45
Civil Facultativo – Veículos (cláusula 903)
Fica entendido e concordado que por ter sido pago prêmio adicional
correspondente, o presente contrato de seguro cobrirá o reembolso ao
segurado da quantia por este paga a título de dano moral, pelo qual vier a ser
julgado responsável, fixada por meio de arbitramento judicial, em decisão
transitada em julgado, até o Limite Máximo de Indenização estipulado na
apólice para esta garantia.
Para efeito desta cláusula, dano moral é aquele que, embora não ocasione
diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade,
desencadeando trauma psíquico e que decorra direta e exclusivamente de dano
pessoal coberto pelo presente contrato de seguro.
O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais será 10% (dez por cento) da
soma dos Limites Máximos de Indenização para Danos Materiais e Danos
Corporais, constante da apólice.
9.9 Exclusão de Danos Morais - Cláusula 902
Fica entendido e concordado que a menção desta cláusula na apólice indicará
que não foi contratada a cobertura de Danos Morais.
9.10 Extensão para cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios,
Empregados e Prepostos – (Cláusula 112)
Serão considerados terceiros para a cobertura de danos pessoais os dirigentes,
sócios, empregados e prepostos do segurado e ainda as pessoas que dele
dependam economicamente, desde que não sejam passageiros do veículo
segurado e o acidente se verifique fora dos locais de propriedade ou
ocupados pelo segurado. O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento)
do prêmio de danos pessoais.
9.11 Avarias preexistentes (Cláusula 051)
Se forem constatadas avarias na vistoria prévia, será incluída, na apólice, a
cláusula de Avarias preexistentes. Em caso de sinistro de perda parcial, estas
avarias constantes na vistoria correrão por conta do segurado. No caso de
sinistro de Indenização Integral não ocorrerá o desconto das avarias
preexistentes no pagamento do sinistro. Para exclusão desta cláusula, o
segurado deve providenciar os reparos necessários e fazer uma nova vistoria.
Deverá ser emitido um endosso de exclusão desta cláusula, ratificando as
demais disposições do presente contrato de seguro.
46
9.12 Desconto de 100% no valor da franquia (Cláusula 810)
Quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecido na
apólice, o segurado terá direito ao desconto de 100% no valor da franquia
para o primeiro sinistro ocorrido e indenizado na vigência da apólice. A partir
do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia estipulada na apólice será
cobrada normalmente.
Importante: esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante
a vigência da apólice.
10. Benefícios Allianz Auto
10.1 Vantagens na utilização do CAS e Oficinas Referenciadas Allianz
O CAS (Centro de Atendimento a Sinistros) é mais um serviço exclusivo do
Allianz Auto, que agiliza os procedimentos sem caso de sinistro. Após análise
e vistoria, o orçamento e a liberação dos serviços são rapidamente
providenciados.
Para utilizá-lo, basta que o segurado e/ou terceiro* envolvido no sinistro leve o
veículo** danificado a um dos postos de atendimento, junto com os documentos
do proprietário do veículo e condutor. Levando o veículo ao CAS***, você ganha
R$ 100,00 de desconto sobre o valor da franquia impresso na apólice.
Além disso, utilizando uma das Oficinas Referenciadas Allianz ou Quallity****
para reparo do seu veículo, o segurado ganha mais R$ 100,00 de desconto na
franquia impressa na apólice e ainda pode parcelar em até 3 (três) vezes sem
juros.
Confira mais algumas vantagens:
Garantia de qualidade no reparo do veículo.
Preferência nos reparos.
Capacitação técnica comprovada.
Guincho.
Revisão de luzes.
Revisão de freios.
Lavagem e enceramento.
*Para terceiros, é necessário que o segurado faça o aviso de sinistro.
**Motos e Caminhões não são atendidos no CAS.
***O desconto só é concedido quando o valor do sinistro for superior ao valor da
47
franquia constante na apólice do segurado.
****Optando pela oficina Quallity, a vistoria do sinistro é realizada pela própria oficina.
Importante: o veículo deve se deslocar por meios próprios até ao CAS, sem
prejuízo ao cliente e/ou agravamento dos danos ao veículo.
Confira a relação de postos do CAS e das Oficinas Referenciadas Allianz no
site www.allianz.com.br.
11. Serviços Allianz Auto
Com o Allianz Auto, o segurado tem à disposição um pacote de serviços
que garantem sua tranquilidade e de sua família em caso de emergência. Veja
abaixo os serviços disponíveis para os segurados e verifique na apólice quais as
cláusulas contratadas.
11.1 Allianz Assistência 24 horas
Em caso de acidente, roubo, furto, enchente, incêndio ou pane do veículo
segurado, a Allianz oferece o Allianz Assistência 24 horas para ajudar no que for
preciso.
Definições:
Limites de utilização e valores: número total de atendimentos cobertos
durante a vigência da apólice/valor máximo coberto pela Assistência 24 horas.
Segurado: entende-se como segurado, o contratante do seguro ou o
usuário do veículo no momento da ocorrência.
Franquia: entende-se por franquia a distância mínima necessária entre o
município de domicílio e o local da ocorrência.
Paliativo: entende-se por paliativo o reparo emergencial do veículo que
permita percorrer pequena distância até um local seguro e/ou oficina
especializada.
Excedente: todo o percurso rodado pelo prestador de serviços acima do
limite contratual da apólice.
11.1.1. Allianz Assistência 24 horas (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970,
972 e 973)
Cláusula 960 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva
48
Cláusula 962 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva
Cláusula 964 – Veículos de passeio com cobertura somente RCF
Cláusula 968 – Motos com cobertura casco
Cláusula 969 – Motos com cobertura somente RCF
Cláusula 970 – Auto Especial
Cláusula 972 – Caminhões com cobertura casco
Cláusula 973 – Caminhões com cobertura somente RCF
Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional e também
nos países do MERCOSUL e Chile. Confira as opções:
a) Reparo no local ou reboque após pane
Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção
por meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de
serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em
caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado
será rebocado até a oficina mais próxima ou para a oficina indicada pelo
Segurado.
Cláusulas 972 e 973
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por
meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para
a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em caráter paliativo.
Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a
oficina mais próxima com condições técnicas de reparo do caminhão ou
concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão.
Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e
disponibilidade de peças.
Importante: para veículos com garantia de fábrica, não haverá reparo no local se
este afetá-la.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
b) 2º guincho em caso de mesma pane (exceto para motos e caminhões
49
(Cláusulas 960, 962, 964 e 970)
Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por
meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo
Segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a
oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km.
Não havendo oficina neste raio, esse limite poderá ser excedido até a oficina mais
próxima. Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem
excedente será por sua conta. Este serviço está sujeito ao horário de atendimento
das oficinas e à disponibilidade de peças.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
c) Reboque após acidente, roubo ou furto localizado
Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970
Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo
ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina
Referenciada Allianz mais próxima ou até uma oficina indicada pelo Segurado.
Cláusulas 972 e 973
Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo
ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina
Referenciada Allianz mais próxima com condições técnicas de reparo do
caminhão ou concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos
casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será
fornecido o 2º reboque.
d) Transporte até a delegacia em caso de roubo ou furto (Cláusulas 960, 962, 964,
968, 969, 970, 972 e 973)
Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à
disposição do Segurado um serviço de taxi para transportá-lo até a delegacia de
competência mais próxima para o registro da ocorrência.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
e) Guincho apenas para Caminhões e Motos em casos de pane, acidente, roubo
50
ou furto localizado (Cláusulas 968, 969, 972 e 973)
Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado devido à pane,
acidente, roubo ou furto localizado e após o mesmo ter sido rebocado para um
local seguro definido pelo Segurado, será possível utilizar o 2º guincho no
mesmo evento para a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km (cem
quilômetros). Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a
quilometragem excedente será por sua conta.
Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade
das peças.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice.
f) Continuação da jornada ou retorno ao domicílio (Cláusulas 960, 962, 964, 968,
969, 970, 972 e 973)
Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a
Seguradora colocará à disposição do Segurado e de seus acompanhantes,
levando-se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais
adequado, a critério da Seguradora, para retorno à cidade do Segurado ou
continuação da viagem. Para continuação da viagem, a distância deve ser
equivalente à de retorno ao município de residência do Segurado.
Franquia: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Franquia
968 e 969 50 km
960, 962, 964, 970, 972 e 973 Sem franquia
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
g) Pagamento de hospedagem (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis
dificuldades devido ao horário da pane, acidente, roubo ou furto, não for possível
51
o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a Seguradora
pagará, a título de hospedagem do Segurado e seus acompanhantes, a quantia
máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo segurado
estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de transporte
alternativo.
Franquia: 50 km
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
h) Retorno do veículo (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a
Seguradora colocará à disposição do Segurado, ou de pessoa por ele indicada, o
meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo.
Importante: este transporte é apenas para uma pessoa e somente para
recuperação e retorno do veículo segurado.
Franquia: 50 km
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o
período de vigência da apólice
i) Reboque até o posto mais próximo - pane seca/falta de combustível (Cláusulas
960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um
reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível
mais próximo. O Segurado arcará com o custo do combustível adquirido.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice.
52
j) Troca de pneus (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970)
Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de
serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o Segurado
com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas.
Se o veículo segurado estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a
borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do
Segurado, para que a troca possa ser realizada.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968 e 969 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
k) Chaveiro (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de
arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se
encontrar o veículo segurado para solucionar o problema ou possibilitar sua
remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se
necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
l) Remoção médica após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969,
970, 972 e 973)
53
Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da
equipe médica atendente houver a necessidade de remoção hospitalar do
Segurado ou de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais
apropriado, será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância,
automóvel, avião de linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma
despesa máxima equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
m) Envio de pessoa da família em caso de hospitalização (Cláusulas 960, 962, 964,
968, 969, 970, 972 e 973)
Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o Segurado permaneça
hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a Seguradora colocará à
disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família,
ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá
direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha
regular.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
n) Retorno do passageiro após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968,
969, 970, 972 e 973)
Caso o Segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo
segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a Seguradora colocará à
disposição do Segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com
seus acompanhantes de volta ao domicílio do Segurado.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
54
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
o) Retorno antecipado do Segurado em caso de falecimento de parente próximo
(Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente
com o veículo segurado, e estando este total mente imobilizado por mais de dois
dias em virtude desse mesmo acidente, a Seguradora colocará à disposição de
uma pessoa da família do Segurado o meio de transporte mais adequado para
antecipação do retorno.
Franquia: 50 km.
Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
Cláusulas Limites
968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência
960, 962, 964 e 970
Sem limite de utilização durante o período
de vigência da apólice
p) Traslado do corpo em caso de falecimento (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969,
970, 972 e 973)
Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes em
decorrência de acidente com o veículo segurado, a Seguradora providenciará:
I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados;
II - Atestado de óbito;
III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por unidade.
Franquia: sem franquia.
Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice.
q) Courrier (Cláusula 970)
A Allianz Seguros disponibiliza ao Segurado o serviço de Courrier, por qualquer
Manual auto do corretor. v 07.2013
Manual auto do corretor. v 07.2013
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Rc vigiláncia
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Manual auto do corretor. v 07.2013

  • 1. 1 Manual do Corretor – AllianzNet Auto Auto Caminhão Auto Especial Moto
  • 2. 2 Prezado corretor, Este manual foi desenvolvido especialmente para que você conheça todas as facilidades e vantagens do Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto Especial e Allianz Moto. Recomendamos que você leia atentamente as informações contidas neste material, fundamentais para entender os diferenciais do produto e as regras de negócio. Agradecemos a sua parceria e temos a certeza de que com estes produtos você está oferecendo toda a segurança e agilidade que o seu cliente merece. Para mais informações, procure seu account Allianz. Este manual trata as coberturas de forma simplificada, portanto não dispensa a leitura das Condições Gerais.
  • 3. 3 Índice Allianz Auto - Principais Serviços _____________________________________________________ 5 Allianz Auto_____________________________________________________________ 7 1. Produto________________________________________________________________________ 7 2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto Especial e Allianz Moto______________________________________________________________________ 8 3. Condições tarifárias Allianz Auto_______________________________________________ 11 4. Coberturas ________________________________11 5. Forma de contratação das coberturas__________________________________________ 13 6. Acessórios______________________________________________________________________13 7. Modalidade de contratação____________________________________________________20 8. Regras de Contratação_________________________________________________________ 23 9. Coberturas Especiais___________________________________________________________ 40 10. Benefícios Allianz Auto_______________________________________________________ 46 11. Serviços Allianz Auto__________________________________________________________47 Allianz Caminhão___________________________________________________________67 1. Produto________________________________________________________________________67 2. Aceitação e restrição__________________________________________________________ 67 3. Condições tarifárias____________________________________________________________ 69 4. Questionário de Avaliação de Risco Allianz Caminhão________________________ 69 5. Modalidades de contratação e coberturas_____________________________________ 72 6. Vistoria Prévia______________________________________________________________72 7. Serviços________________________________________________________________________ 72 8. Desconto nas renovações Allianz sem sinistro_________________________________ 72 9. Demais regras_________________________________________________________________ 73
  • 4. 4 Allianz Auto Especial_________________________________________________ 74 1. Produto________________________________________________________________________ 74 2. Público Alvo____________________________________________________________ 74 3. Aceitação e restrição__________________________________________________________74 4. Principais características________________________________________________ 74 5. Coberturas e modalidade de contratação______________________________________________________75 6. Acessórios (adaptações) 75 7. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Auto Especial 75 8. Benefícios___________________________________________________________________________________________________________________________ 76 9. Serviços________________________________________________________________________ 77 10. Demais regras_________________________________________________________________77 Allianz Moto 78 1. Produto______________________________________________________________________________________ 78 2. Público alvo____________________________________________________________________ 78 3. Principais características________________________________________________________78 4. Modalidade de contratação____________________________________________________78 5. Aceitação______________________________________________________________________ 78 6. Restrição_________________________________________________________________________79 7. Acessórios (capacetes, roupas especiais e malas especiais para motos) 79 8. Questionário de Avaliação de Risco (QAR) – Allianz Moto 79 9. Serviços 80 10. Demais regras_________________________________________________________________80
  • 5. 5 Allianz Auto - Principais Serviços Allianz Assistência 24 horas – (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Serviços oferecidos: Allianz Assistência 24 horas Prestação de serviços emergenciais em casos de acidente ou pane do veículo segurado. Carro Reserva Allianz Agendamento e locação conforme horário das locadoras de veículos. Allianz Reparos Residenciais Solicitação de serviços para reparos emergenciais na residência habitual do segurado. O telefone destes serviços está relacionado ao tipo de cobertura contratada pelo segurado. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo: AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consultas de apólice Para facilitar, o Cartão Allianz Auto, que é encaminhado ao segurado junto à apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao atendimento emergencial. Aviso de Sinistro Grande São Paulo – (11) 3156-4340 Outras localidades – 0800 7777 243 Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas. Serviços oferecidos: Comunicar sinistro à Allianz Seguros. Orientações e dúvidas sobre procedimentos em caso de sinistro. Agendamento de vistorias. Indicação de Centros de Atendimento a Sinistros (CAS). Indicação de Oficinas Referenciadas Allianz e Quallity.
  • 6. 6 Cobertura para Vidros (Cláusulas 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460) Serviços oferecidos: Reparos ou trocas de vidros, faróis, lanternas e lentes de retrovisores. O telefone deste serviço está relacionado à região de circulação do veículo contratada na apólice. Para obter o telefone correspondente, consulte a apólice do segurado no AllianzNet Corretor pelo caminho abaixo: AllianzNet Corretor/Gestão Carteira/Consultas/Consulta de Apólice/Selecione a Apólice. Para facilitar, o Cartão Allianz Auto que é encaminhado ao segurado junto à apólice, já é personalizado e possui o telefone da empresa correspondente ao atendimento da cobertura de vidros, se contratada. Linha Direta Allianz Grande São Paulo – (11) 3156-4340 Outras localidades – 0800 7777 243 Atendimento: segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas. Aos sábados: 8 às 14 horas. Serviços oferecidos: Informações sobre apólices, vigência, franquia, coberturas, cláusulas e dados do veículo. Informações sobre Oficinas Referenciadas e Quallity Allianz, CAS e Postos de Vistorias - endereços, telefones e horários de atendimento. Gestão de reclamações. Sugestões e opiniões. Ouvidoria. Orientações sobre o pagamento de parcelas em atraso. Solicitação da segunda via de apólices.
  • 7. 7 Allianz Auto 1. Produto O Allianz Auto é um produto completo que oferece proteção e segurança para veículos nacionais e importados com cobertura de Casco, RCF e APP. Além disto, o segurado conta com diversos serviços: Allianz Assistência 24 horas (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Carro Reserva gratuito por 15 dias no caso de Indenização Integral (roubo, furto, colisão e incêndio) e Perda Parcial (mediante utilização das Oficinas Referenciadas Allianz) (cláusulas 960, 962 e 970). Carro reserva gratuito por 7 dias, caso o segurado se envolva em sinistro indenizável como terceiro e for indenizado por outra seguradora – congênere (cláusulas 960 e 962) Carro reserva gratuito por 2 (dois) dias, caso o veículo apresente alguma pane que impeça sua locomoção por meior próprios (cláusulas 960 e 962). Allianz Reparos Residenciais - reparos para imprevistos do dia a dia da residência (cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973). Cobertura de vidros para automóvel e caminhão. 1.1 Âmbito Geográfico O Allianz Auto apresenta coberturas válidas em todo o território nacional, que podem ser estendidas para os países da América do Sul, desde que contratada a cláusula específica. 1.2 Vigência e renovação O seguro vigora a partir da data indicada na proposta eletrônica para início de vigência ou, na falta desta, da data do recebimento da proposta pela seguradora, excetuando-se os casos de rescisão e cancelamento, constantes nas Condições Gerais/Manual do Segurado Allianz Auto. O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na apólice de seguro. A renovação de seguro será facultativa, mediante acordo entre o segurado e a seguradora. Os corretores de seguros que não entregarem as propostas físicas assinadas pelos clientes relativas aos contratos de seguros, deverão manter as propostas e os demais documentos exigidos sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir do término de vigência do contrato, ou o prazo de prescrição, o que for maior, sujeito a eventual novo prazo previsto em legislação posterior.
  • 8. 8 1.3 Quadro de classificação de categoria tarifária para Casco e RCF Cat. tarifária Discriminação Nac. Estr. 10 11 Passeio 14 15 Picapes leves 16 17 Esportivo 18 19 Modelos especiais – veículos de colecionadores (veículos de placa preta) 20 21 Picapes pesadas - carga 22 23 Picapes pesadas - pessoas 30 31 Bicicletas motorizadas e motocicletas 40 41 Caminhões leves - até 7 toneladas 42 43 Caminhões pesados - acima de 7 toneladas, inclusive 50 51 Rebocadores 52 53 Reboques e semi-reboques 60 61 Ônibus e microônibus com cobrança de frete 62 63 Ônibus e microônibus sem cobrança de frete 70 71 Tratores, máquinas agrícolas e máquinas de terraplanagem 80 81 Táxis 90 91 Locadoras 92 92 Veículos de lotação 93 93 Veículos de entrega 94 94 Ambulâncias 95 95 Autoescolas 96 96 Bombeiros 97 97 Policiamento 98 98 Oficinas volantes, veículos pagadores ou de transporte de valores 99 99 Chapa de fabricantes 2. Aceitação e restrição – Allianz Auto, Allianz Caminhão, Allianz Auto Especial e Allianz Moto Riscos aceitáveis Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou somente RCF com IS até R$ 300.000,00: categorias 10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53.
  • 9. 9 Veículos nacionais com até 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco e/ou RCF: categorias 10/14/16/18/20/22. Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF com até 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53. Veículos importados com até 8 (oito) anos de uso com contratação de casco e/ou RCF: categorias 11/15/17/19/21/23. Motos nacionais e importadas acima de 250cc com contratação de casco e/ou RCF com até 8 (oito) anos de uso: categorias 30 e 31. Veículos salvados de indenização integral (roubo/furto e colisão), veículos recuperados de enchentes e veículos provenientes de leilão mediante a apresentação do laudo de inspeção veicular de risco e cálculo efetuado conforme item 7.6 deste manual. Veículos com chassi remarcado, desde que o cálculo seja efetuado conforme item 7.7 deste manual. Veículos com até 40 horas de avarias. Veículos com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome de seguradora, desde que seja apresentado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e com firma reconhecida. Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome de terceiro. Veículos movidos a gás. Cobertura de RCF para tratores licenciados para rodar em vias públicas. Veículos plotados (adesivados). Apólice com vigência inferior a 1 ano, desde que contratada a prazo curto. Veículos envelopados, desde que a envelopagem seja da cor original do veículo. Caminhões com cabine adaptada para o transporte de pessoas, desde que a adaptação seja regularizada pelo Detran e no CRLV do veículo e que a cabine tenha capacidade para no máximo 5 (cinco) pessoas. Riscos recusáveis Veículos nacionais e importados com contratação de casco e acessórios ou somente RCF com IS acima de R$ 300.000,00: categorias 10/11/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/40/41/42/43/50/51/52/53. Veículos nacionais com mais de 20 (vinte) anos de uso com contratação de casco e/ou RCF: categorias 10/14/16/18/20/22. Veículos nacionais e importados de carga com contratação de casco e/ou RCF com mais de 20 (vinte) anos de uso: categorias 40/41/42/43/50/51/52/53. Veículos importados com mais de 8 (oito) anos de uso com contratação de casco e/ou RCF: categorias 11/15/17/19/21/23. Motos nacionais e importadas com mais de 8 (oito) anos de uso: categorias: 30 e 31.
  • 10. 10 Motos nacionais e importadas abaixo de 250 cc. Motos com características exclusivas de moto cross. Veículo somente com cobertura de APP. Veículos com IS de acessórios superior a tabela de valores máximos de contratação. Cobertura de blindagem para veículos com ano/modelo inferior a 2011. Nesses casos, será permitida a contratação da cobertura para casco sem a cobertura de blindagem. CRLV desatualizado por mais de 1 ano. Apólice com vigência inferior a 1 ano com contratação pró-rata. Veículos de importação independente. Veículo com motor fora da especificação do seu modelo. Veículos de linha alterados em suas características originais após a saída de fábrica (ex: rebaixados/turbinados, troca de suspensão, etc.). Veículos transformados em guincho/guindaste/reboque de veículos. Veículos de fibra de vidro, modificados e/ou transformados (exceto pick-up cabine dupla devidamente regularizada). Veículos zero km que não sejam adquiridos/faturados por concessionárias autorizadas da marca. Veículos destinados ao transporte coletivo, com placa de frete ou não (ônibus urbanos, ônibus de viagens interestaduais e internacionais, microônibus, vans, caminhões com carroceria adaptada para o transporte de pessoas, etc.) Veículos de alta performance, tais como Porsche, Ferrari, Maserati, Lamborghini, Lotus e outros veículos similares. Motor home e trailer, oficina volante e veículo bar. Veículos das categorias 60/61/62/63/70/71/80/81/90/91/92/94/96/97/98, exceto carros funerários. Veículos utilizados como táxis e/ou táxis executivos, ambulâncias, hospital volante ou a serviço dos bombeiros. Veículos em serviço de policiamento, segurança e patrulhamento. Veículos de auto-escola e veículos destinados à competição. Veículos destinados à exposição de fins publicitários. Veículos destinados ao transporte de todas as cargas informadas nas páginas 68 e 69 deste manual. Veículos ou caminhões frigoríficos. Veículos de Test Drive. Veículos com os vidros delaminados ou com vidros em processo de delaminação.
  • 11. 11 Veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome de locadora, exceto, se o proponente for pessoa física, a proposta tenha perfil e que exista a declaração de utilização particular do veículo. Veículos conversíveis. Veículos com excesso de equipamentos sonoros (mesmo sem contratação de verba específica para os equipamentos). Apólices em nome de Locadora 3. Condições tarifárias Allianz Auto 3.1 Precificação para apólices com até 5 itens (inclusive) A precificação será realizada automaticamente pelo sistema AllianzNet Auto com base no CEP de pernoite (local onde o veículo permanece no horário noturno). Deve ser considerado como CEP de pernoite o local onde o veículo permanecer pelo menos 85% do tempo semanal. Caso o veículo permanecer em mais de 1 (um) CEP distinto de risco deverá ser enquadrado no CEP de pernoite mais agravado. Se não for possível identificar o CEP de pernoite (veículo pernoita em vários locais diferentes sem que seja possível definir um CEP), o risco deverá ser declinado. Se constatado que o CEP de pernoite do veículo diverge do CEP mencionado na proposta, haverá perda da cobertura securitária. 3.2 Precificação para apólices com mais de 5 itens (região/cidades) Para precificaçãodo risco deve ser considerada a região em que o veículo circula/permanece pelo menos 85% do tempo de circulação semanal. Caso o veículo circule em mais de uma região distinta de risco e não for possível enquadrar na situação acima, para o cálculo, deve-se considerar a região de maior risco. Caso seja constatado que a região de circulação do veículo diverge da região mencionada na proposta, haverá perda da cobertura. 4. Coberturas O Allianz Auto possui a seguinte cobertura: 4.1 Cobertura Básica nº 1 – Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto) A cobertura compreensiva garante os prejuízos ao veículo segurado decorrentes
  • 12. 12 dos riscos cobertos, conforme relacionados a seguir: Acidentes de trânsito, tais como colisão ou capotagem ou queda em barrancos, pontes e afins.. Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado. Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado. Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização. Atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos no item “riscos excluídos”. Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio. Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo. 4.2 Responsabilidade Civil Facultativa – Veícular (RCF-V) – Danos Materiais ou Corporais A cobertura de RCF-V garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização previsto na apólice, o reembolso: a) Das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sua culpa, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, exclusivamente por danos involuntários, pessoais e materiais, causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto. b) Das despesas necessárias à produção de defesa no foro civil, bem como de honorários de advogado, desde que contratada com a prévia anuência da seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros garantidas pelo presente contrato. Em hipótese nenhuma a soma dos valores das indenizações pagas e do reembolso de despesas previstos nas alíneas acima poderão ultrapassar o limite máximo de indenização. 4.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) Estão cobertas, por esta garantia, a morte ou invalidez permanente, total ou parcial do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior no momento do evento e desde que seja decorrente, exclusivamente, de acidente de trânsito. Para fins dessa garantia, considera-se acidente pessoal de passageiros o evento com data caracterizada, exclusivo e externo, súbito, involuntário e violento,
  • 13. 13 diretamente causador de lesão física, decorrente, exclusivamente, de acidente de trânsito com o veículo segurado e que resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial. 5. Forma de contratação das coberturas Através do sistema AllianzNet Auto o corretor possuirá 5 opções de contratação pré-determinadas, composta pelas coberturas: - Tipo de cobertura (com ou sem casco) - Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais - Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Corporais - Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte - Acidentes Pessoais de Passageiros – Invalidez Permanente - Assistência 24 horas - Cobertura de vidros (quando disponível para o produto contratado) As opções de contratação são diferenciadas pelo valor de cobertura. Importante: Quando tratar-se de veículo blindado, a contratação da cobertura para os vidros será opcional, já que a mesma não estará dentro das opções de contratação apresentadas. 6. Acessórios Contratação e Cobertura Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios os itens que não fazem parte do modelo original do veículo: Rádio CD Player/DVD Rodas ou pneus especiais Equipamentos especiais Plotagem/Envelopagem Kit Gás Blindagem Carroçarias Adaptações em veículos para pessoas com deficiência Capacetes, e roupas especiais de motociclistas Malas Especiais para motos Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, os itens informados acima, desde que fixados em
  • 14. 14 caráter permanente no veículo segurado e que contratados com verba específica na apólice, terão cobertura em eventual sinistro. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para esses itens, exceto quando o sinistro for concomitante com a Indenização Integral do veículo. Capacetes e roupas especiais de motociclistas estarão cobertos somente em casos de perda parcial ou indenização integral concomitante ao sinistro indenizável de colisão da moto. Importante: Alguns modelos de veículos apresentam acessórios que são itens de série, ou seja, que fazem parte do modelo original de fábrica do veículo sem que o segurado possa deixar de adquiri-los (por exemplo, CD Player, Kit Gás, MP3 Player). Para estes casos, não é necessário discriminar esses itens na proposta, nem destacar verba própria, pois os mesmos estão incorporados no valor do veículo. Disposições gerais sobre a cobertura de acessórios A contratação desta cobertura só está disponível para a opção Compreensiva. A opção de contratação é facultativa e válida para os clientes que solicitam cobertura específica para estes itens, exceto nos casos de Kit Gás, adaptações em veículos para pessoas com deficiência e veículos blindados (conforme regra de aceitação disponível no item 6.4). No caso de contratação de cobertura para malas especiais para motocicletas ou plotagem/envelopagem para veículos a cobertura ocorrerá desde que os danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total da moto ou veículo segurado. A Importância Segurada dos acessórios deve ser obrigatoriamente igual à nota fiscal ou ao valor médio de mercado. Para o cálculo do prêmio do acessório aplica-se o bônus. Qualquer alteração nas características do veículo, durante a vigência do seguro, deve ser informada à Allianz Seguros e seguir as regras de contratação de acessório. Importante: Não são considerados acessórios e não possuem cobertura técnica os itens: capota marítima e lona de carroceria de caminhão, mesmo que constatados em vistoria prévia. Mesmo que alguns acessórios e equipamentos especiais sejam identificados na vistoria prévia do veículo, se os mesmos não tiverem contratação de verba específica, não terão cobertura em caso de sinistro coberto pela apólice (perda parcial ou indenização integral).
  • 15. 15 6.1 Cobertura Rádio, Rádio Toca-Fitas, CD Player, MP3 Player, DVD, Rodas ou pneus especiais Mediante a contratação da verba específica, o acessório estará coberto em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o rádio e/ou toca-fita, CD player, MP3 Player, DVD e os seus agregados (desde que relativos à parte de áudio, tais como alto-falantes e amplificadores) e rodas ou pneus especiais. Estes itens devem estar fixados em caráter permanente no veículo segurado conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Importante: O GPS móvel (aparelho não fixado no veículo em caráter permanente) e kit multimídia, mesmo sendo originais de fábrica, não são considerados como acessórios e, portanto, não terão cobertura. 6.2 Carroçarias Estará coberta, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada, a carroçaria desde que contratada a verba específica e constatada na vistoria prévia ou apólice anterior. A verba contratada nesta clausula deverá ter o mesmo valor descrito na nota fiscal da carroçaria. Entende-se por carroçaria o baú e/ou carretinha de madeira que não possua chassi próprio e cuja Importância Segurada não ultrapasse 50% da Importância Segurada do cavalo/cabine do veículo. 6.3 Equipamentos especiais Mediante contratação de verba específica, os equipamentos especiais destinados a um fim específico estarão cobertos, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel. Estes equipamentos necessariamente devem estar fixados em caráter permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Itens que devem ser contratados como equipamento especial: Plataforma elevatória /Elevadores Terceiro e Quarto eixo Capota de fibra de vidro Transformação para Cabine Dupla
  • 16. 16 6.4 Blindagem A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados ano/modelo 2011, 2012, 2013, 2014 e zero km, conforme regras de limites máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos, a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de blindagem recente). Para a aceitação do risco será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado” no campo de observações do documento. Para veículos zero quilômetro que ainda não tenham sido emplacados e que, portanto, ainda não possuem o CRLV, aceita-se o termo de solicitação/requerimento de autorização para blindar, devidamente protocolado no exército juntamente com a cópia da nota fiscal da blindagem, porém, em caso de indenização integral será necessário que a informação de “veiculo blindado” conste no campo de observações do CRLV do veículo. Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura. Importante: A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4 deste manual. 6.5 Kit Gás A contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás instalado no veículo. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que o equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Para aceitação do risco, se faz necessária a apresentação da nota fiscal do equipamento, bem como do certificado de segurança veicular (CSV). Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura. Importante: Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado de cilindro, expedido por empresa credenciada pelo Inmetro. A obrigatoriedade de realização de VP está descrita no item 8.4 deste manual.
  • 17. 17 Indenização de acessórios Em caso de sinistro e desde que contratada a verba específica para a cobertura do acessório, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: nota fiscal de aquisição do acessório sinistrado, vistoria prévia, aviso de renovação ou cópia da apólice anterior para cobertura dos acessórios. A franquia será aplicada em reclamações decorrentes de perda parcial e total dos acessórios contratados (citados neste manual, item 6, independentemente da franquia existente para a cobertura de casco do veículo. Nos casos de Indenização Integral do veículo não será aplicada a franquia dos acessórios. Não sendo contratada verba específica para o acessório, não caberá a indenização. 6.6 Adaptações Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estarão cobertas as adaptações em veículos para deficientes físicos (exemplo: embreagem computadorizada, pomos e controle de comandos elétricos) desde que estejam fixadas em caráter permanente no veículo segurado e sejam constatadas na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. A adaptação deverá obrigatoriamente estar discriminada na proposta/apólice, com a contratação da verba específica no campo próprio e com cobrança de prêmio pela cobertura. Importante: Havendo adaptação instalada no veículo, a contratação desta cobertura será obrigatória (válida apenas para o seguro Allianz Auto Especial). 6.7 Capacete, roupas especiais de motociclista e malas especiais para motocicletas Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro da moto, estarão cobertos capacetes, roupas especiais (somente macacões, jaquetas, luvas e botas) e malas especias para motocicletas desde que seja contratada verba específica na apólice e que sejam constatados em nota fiscal e que os danos nestes itens sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total da moto. 6.8 Plotagem/Envelopagem Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro
  • 18. 18 do veículo, estarão cobertos a plotagem ou envelopagem do veículo, desde que seja contratada verba específica na apólice, que seja constatado em nota fiscal e que os danos neste item sejam decorrentes de um sinistro indenizável de colisão parcial ou total do veículo. 6.9 Opcionais Os opcionais são itens que não fazem parte do modelo original do veículo e que são fixados em caráter permanente no mesmo. São considerados opcionais os aerofólios, alarme, ar condicionado, ar quente, bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, brake-light, buzinas especiais, computador de bordo, consoles, direção hidráulica, engate, estribos, santo antônio, , freios ABS, sensor de chuva e trio-elétrico. Para garantir a cobertura destes opcionais, será necessário incorporar o valor dos mesmos na Importância Segurada do veículo, variando a contratação do LMI entre o máximo e o mínimo permitido ou por meio da variação do percentual de contratação da tabela FIPE (maior que 100%). 6.9.1 Disposições gerais sobre a contratação dos opcionais Os itens denominados como opcionais neste manual, não podem ser considerados como acessórios. Qualquer alteração nas características do veículo durante a vigência do seguro deverá ser informada à Allianz Seguros, bem como seguir as regras de contratação do opcional. Indenização de opcionais: Em caso de sinistro e tendo ajustado o percentual de contratação da tabela FIPE, serão verificadas as notas fiscais, vistoria prévia, cópia da apólice anterior e também será realizada a vistoria de sinistro para averiguação dos danos e, assim, cobertura dos opcionais. Em caso de perda parcial, os opcionais serão reparados. Em caso de Indenização Integral, seguirá o mesmo critério de indenização do veículo. Em caso de contratação das rodas com verba específica, elas serão consideradas como acessórios em sua integralidade, sem relação alguma ao percentual de ajuste fixado na Importância Segurada do casco. A franquia referente à cobertura de casco será aplicada nos prejuízos de opcionais decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice. Não será cobrada franquia nos prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral concomitante com
  • 19. 19 o veículo. Para mais detalhes sobre as coberturas e itens excluídos do seguro, verifique as condições gerais. Taxas e franquias: Acessórios Taxa seguro novo ou renovação Franquia p/ acessórios CD Player, DVD, MP3 player 30% 20% Rádio / Rodas 10% 10% Equipamentos especiais e blindagem 10% 10% Carroçaria 10% 10% Kit Gás 10% 10% Adaptação 10% 10% Capacetes e roupas especiais 10% 10% Plotagem/Envelopagem 10% 10% Malas especiais para Motos 10% 10% Valores máximos de contratação: Acessórios Valor segurado Rádio/Rodas R$ 8.000,00 CD Player/DVD R$ 4.000,00 Carroçarias Até 50% do valor referência do veículo Equipamentos especiais Até 100% do valor referência do veículo Kit Gás Limitado a R$ 4.000,00 Adaptação Limitado a R$ 10.000,00 Plotagem/Envelopagem Limitado a R$ 3.000,00 Capacetes e Roupas Especiais Limitado a R$ 5.000,00 Malas especiais para Motos Limitado a R$ 3.000,00 Blindagem Veículo zero km Valor da blindagem limitado a 65% do veículo, limitado a R$ 100.000,00 2014 65% do valor do veículo, limitado a R$ 100.000,00 2013 65% do valor do veículo, limitado a R$ 100.000,00
  • 20. 20 2012 50% do valor do veículo, limitado a R$ 80.000,00 2011 30% do valor do veículo, limitado a R$ 50.000,00 Valores mínimos de contratação: Acessórios Valor segurado Equipamentos Especiais R$ 500,00 Kit Gás R$ 1.000,00 Adaptação R$ 400,00 Capacetes e Roupas Especiais R$ 1.000,00 Plotagem/Envelopagem R$ 100,00 Malas Especiais para Motos R$ 100,00 7 Modalidade de contratação 7.1 Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 252 Valor de Mercado Referenciado é a quantia variável garantida ao segurado no caso de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência de cotação para o veículo. A tabela é previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, no ato do pagamento do sinistro. A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos é a tabela FIPE, publicada mensalmente no Jornal “Valor Econômico”. A indicação desta tabela, assim como o fator de ajuste, está descrita na proposta e na apólice de seguro. A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior ao valor cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as características do veículo ou de seu estado de conservação. O percentual do Valor de Mercado Referenciado poderá ser alterado antes da aceitação do risco, em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste caso, o prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação desse risco. Importante: esta modalidade de contratação esta disponível para todos os produtos e regiões.
  • 21. 21 7.2 Segunda tabela de Valor de Mercado Referenciado - Cláusula 253 A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos será a tabela FIPE, publicada mensalmente no jornal “Valor Econômico”. Caso a mesma deixe de ser publicada ou suspensa, será automaticamente substituída pela tabela Molicar, publicada mensalmente na revista “Carro” e “Auto Esporte”. 7.3 Valor Determinado - Cláusula 251 Valor Determinado é a quantia fixa garantida ao segurado no caso de Indenização Integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor definido pelo cliente já deve contemplar todos os opcionais existentes no veículo, de acordo com as características ou de seu estado de conservação. O Valor Determinado do veículo poderá ser alterado antes da aceitação do risco em decorrência de avarias constatadas na vistoria prévia. Neste caso, o prêmio poderá sofrer alterações caso ocorra a aceitação desse risco. 7.4 Contratação de veículo zero km O veículo será considerado como zero km apenas nas situações citadas abaixo: 7.4.1 For efetivada uma cotação com o início de vigência igual à data de saída do veículo da concessionária, sendo que para estes casos será obrigatório o envio da nota fiscal da concessionária autorizada da marca. A nota fiscal, necessariamente, deverá conter o carimbo da concessionária com a data de saída do veículo. 7.4.2 Tiver no máximo 30 dias da data de saída da concessionária e tiver menos de 1.000 km rodados. Assim, para estes casos será obrigatória a realização da vistoria prévia e o envio da nota fiscal da concessionária autorizada da marca. 7.4.3 Nos casos em que o veículo estiver parado para efetuar a blindagem, o prazo máximo permitido para ser considerado como zero km passará para 60 dias, sendo que será necessária a realização da vistoria previa para comprovação dos fatos. Para os casos que necessitarem de vistoria prévia, a senha para a realização será gerada automaticamente pelo AllianzNet Auto, independente do tipo de renovação. Além disso, quando informado que o veículo é zero km (com ou sem placa), automaticamente, será habilitado o campo “Data de saída da nota fiscal”.
  • 22. 22 7.5 Renovação de veículo zero km Quando ocorrer um endosso de substituição para um veículo zero km, próximo ao final da vigência da apólice, na renovação deve-se: Considerar o veículo como zero km, caso o período decorrido da apólice seja inferior aos 90 dias ou aos 180 dias (se tiver contratado a cláusula 100), desde que não haja quebra de vigência na renovação. Se no endosso tiver sido contratada a cláusula 100, será necessária a contratação da cláusula novamente na renovação para que o segurado goze da cobertura pelo período restante da garantia. Dispensar a vistoria prévia se não tiver ocorrido quebra de vigência. Importante Caso alguma das situações acima não seja atendida, o veículo deverá ser considerado como “usado” no momento da renovação. Nos casos de renovações externas (congêneres), não serão aceitos pedidos de garantia superior ao prazo de 90 dias. O envio da nota fiscal é obrigatório tanto para renovações internas quanto para externas ou seguros novos. 7.6 Contratação de veículos salvados de indenização integral, provenientes de leilão ou com sinistro de enchente Para a aceitação de veículos salvados de indenização integral (independente da natureza), veículos provenientes de leilão ou com sinistro de enchente (mesmo que encerrados sem indenização), será necessária a apresentação do laudo de inspeção veicular realizado por empresa credenciada pelo Inmetro, e o cálculo do seguro deverá ser feito conforme abaixo: Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE inclusive nas renovações Allianz sem sinistro. Realização da vistoria prévia para os casos de seguro novo e renovação externa, independente do ano do veículo. Nos casos de renovação interna com sinistro o veículo não terá aceitação. 7.7 Contratação de veículos com chassi remarcado Para a aceitação de veículos com chassi remarcado, é necessário que esta informação conste regularizada no CRLV e o cálculo do seguro deverá ser realizado conforme abaixo: Limitação do valor de contratação da Importância Segurada a 90% da FIPE. Importante: nos casos de renovação interna sem sinistro a regra não será
  • 23. 23 aplicada e para a renovação com sinistro o veículo não terá aceitação. 8. Regras de contratação 8.1 Documentos CPF/CNPJ: o CPF ou CNPJ informado na proposta deve ser, obrigatoriamente, do próprio segurado e do condutor do veículo (caso o proponente e condutor não sejam a mesma pessoa) sob pena de não aceitação do risco. Documentos para estrangeiro que não possui CPF: será considerado o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e para estas propostas terá de ter ser contratado um seguro sem perfil. 8.2 Formas de pagamento Formas de pagamento - Apólice individual Nº Parcelas Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas Coeficiente Juros Coeficiente Juros 1 + 1 1,0 0% 1,0079 1,60% 1 + 2 1,0 0% 1,0159 1,60% 1 + 3 1,0 0% 1,0329 2,20% 1 + 4 1,0 0% 1,0500 2,50% 1 + 5 1,0 0% 1,0627 2,50% 1 + 6 1,0908 3,00% 1,0908 3,00% 1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50% 1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50% 1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80% Formas de pagamento – Apólice frotas Nº Parcelas Débito em Conta Carnê/Fichas Vinculadas Coeficiente Juros Coeficiente Juros 1 + 1 1,0 0% 1,0 0% 1 + 2 1,0 0% 1,0 0% 1 + 3 1,0 0% 1,0 0% 1 + 4 1,0 0% 1,0 0% 1 + 5 1,0 0% 1,0 0% 1 + 6 1,0 0% 1,0 0% 1 + 7 1,1245 3,50% 1,1245 3,50%
  • 24. 24 1 + 8 1,1430 3,50% 1,1430 3,50% 1 + 9 1,1760 3,80% 1,1760 3,80% 8.3 Franquia É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice. Não é cobrada franquia nos casos de Perda Parcial quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral do veículo. O Allianz Auto possui seis tipos de franquia: Franquia normal: é a franquia obrigatória a ser cobrada do segurado como participação do risco. Franquia facultativa I: corresponde a 2 (duas) vezes o valor da franquia normal. Franquia facultativa II: corresponde a 3 (três) vezes o valor da franquia normal. Franquia reduzida: corresponde a 50% da franquia normal. Franquia 100% de desconto da franquia normal*: quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado estará isento de pagar a franquia normal no primeiro sinistro ocorrido na vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente. Franquia 100% de desconto na franquia reduzida*: quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecida na apólice, o segurado estará isento de pagar o valor da franquia reduzida no primeiro sinistro ocorrido na vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente. *Esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante a vigência da apólice. Importante: não é permitida a alteração da franquia por meio de endosso, exceto quando se tratar de endosso de substituição de veículo. Classe de franquia Valor da franquia sobre o prêmio Casco Disponível para as categorias
  • 25. 25 Franquia normal Vide sistema Todas as categorias Franquia facultativa I 2 vezes a franquia normal Todas as categorias Franquia facultativa II 3 vezes a franquia normal Todas as categorias Franquia reduzida 50% da franquia normal Todas as categorias, exceto moto. Franquia 100% de desconto da franquia normal Desconto de 100% da franquia normal Apenas para passeio nacional Franquia 100% de desconto na franquia reduzida Desconto de 100% da franquia reduzida Apenas para passeio nacional 8.4 Vistoria Prévia Para alguns casos, a realização da vistoria prévia será obrigatória para a aceitação do risco, sendo que a sua realização não desobriga a necessidade de efetivação da proposta. Não haverá cobertura securitária enquanto não for realizada a vistoria prévia, independentemente da data de efetivação/entrega da proposta. 8.4.1 Condições gerais da vistoria prévia A vistoria prévia e f e t u a d a tem validade de, no máximo, 10 (dez) dias corridos. Passado esse prazo, será necessário efetuar uma nova vistoria prévia, condicionada à entrada da proposta e pagamento do prêmio. Para realização da vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos documentos do veículo, os dados do corretor e a senha de autorização disponibilizada pelo AllianzNet Auto. Se o veículo estiver com CRLV desatualizado por mais de 1 (um) ano, não será realizada a vistoria prévia. 8.4.2 A vistoria prévia será obrigatória para os seguintes casos: Seguros novos. Renovações externas para veículos com mais de 8 (oito) anos de uso. Renovações externas com troca de veículo (mesmo antes do término de vigência da apólice na congênere).
  • 26. 26 Renovação externa sem sinistro fora do prazo (após término de vigência da apólice na congênere). Renovação externa com sinistro. Renovação Allianz fora do prazo e acima de 7 (sete) dias corridos após o término de vigência da apólice anterior. Renovação Allianz de veículos nacionais com mais de 15 anos de uso (inclusive). Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas) com mais de 9 anos de uso (inclusive). Veículos zero km que tenham saído da concessionária original da marca sem o prévio envio da nota fiscal. Substituição de veículo. Inclusão de veículo e acessórios. Exclusão de avaria. 8.4.3 A vistoria prévia não será exigida nos seguintes casos: Veículos zero km desde que o início de vigência da proposta seja o mesmo da data de saída do veículo da concessionária e siga a forma de contratação de veículo zero km disposto no item 7.4 - Contratação de veículo zero km. Renovação Allianz de veículos importados e motos (nacionais e importadas) com menos de 08 (oito) anos de uso, inclusive. Renovação Allianz de veículos todas as categorias, exceto importados e motos com até 14 (quatorze) anos de uso, inclusive. Renovação externa de veículos com até 8 (oito) anos, inclusive Veículos com cobertura somente de RCF. 8.5 Renovações Allianz As renovações Allianz podem ser feitas em até 7 (sete) dias após o final de vigência da apólice, mantendo-se a vigência original. Caso o cálculo da renovação seja efetuado após este prazo, o seguro terá a vigência atualizada, e o risco será submetido à nova análise de subscrição. 8.6 Questionário de Avaliação de Risco Allianz Auto (caso contrate esta opção) O Questionário de Avaliação de Risco tem o objetivo de diferenciar os motoristas pelas suas características pessoais e hábitos de utilização do veículo e deve ser obrigatoriamente assinado pelo segurado. 8.6.1 Forma de contratação Ao optar pelo preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco (QAR), o
  • 27. 27 condutor principal do veículo necessariamente deverá ser identificado junto ao seu CPF. Todas as perguntas do questionário contribuem para a determinação do prêmio do seguro. O fator do questionário será aplicado sobre as mesmas coberturas em que o bônus incide. Condições gerais do Questionário de Avaliação de Risco: Disponível para Pessoa Física e Jurídica. O segurado pode optar pelo Questionário de Avaliação de Risco para os veículos categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/23. O preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco é obrigatório para os veículos categorias: 30/31/40/42/50/52. Nos casos em que o veículo for utilizado por um motorista particular, os dados nome, CPF e data de nascimento devem ser do motorista. As demais questões do perfil devem ser respondidas conforme o comportamento/ característica do segurado. A pergunta do QAR “relação do motorista principal com o segurado”, deve ser respondida como “o motorista principal é motorista particular do segurado”. Todos os dados declarados no questionário poderão ser auditados a qualquer momento por parte da seguradora, podendo ela negar a indenização em caso de sinistro, quando constatadas inverdades, omissões ou irregularidades no preenchimento. Se houver alteração do condutor durante a vigência, as respectivas alterações deverão ser repassadas a seguradora por meio da realização de um endosso de alteração com cobrança do respectivo prêmio pela alteração do risco. 8.6.2 Informações a serem consideradas no Questionário de Avaliação de Risco: Motorista principal. CPF. Data de nascimento. Sexo do condutor. Estado civil. Se o condutor reside com pessoas que tenham entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade. Tempo de habilitação. Residência do condutor principal. Informações sobre garagem na residência, no trabalho, na faculdade/ universidade/ escola/ pós-graduação. Utilização comercial do veículo.
  • 28. 28 Quantos veículos existem na residência do motorista principal. Motorista principal utilizado. Relação do motorista principal com o segurado Se o motorista segurado é o mesmo da apólice anterior (se for renovação Allianz) ou se o seguro não é renovação Allianz. Importante: nas renovações Allianz, se o motorista principal for o mesmo da apólice anterior não será necessária a assinatura do segurado no QAR, entretanto, continua sendo obrigatória a assinatura do corretor. 8.6.3 Definições do Questionário de Avaliação de Risco Motorista principal: é a pessoa devidamente habilitada que utiliza o veículo por, no mínimo, 85% do tempo de circulação semanal. Caso não seja possível determinar essa frequência de utilização, deverá ser utilizado o motorista habilitado mais jovem. Estado civil - Casado: para efeito de avaliação de risco, equipara-se ao casado a pessoa que vive em união estável nos termos da lei. O condutor reside com pessoas que têm entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade: devem ser consideradas todas as pessoas que residem com o condutor principal que possuam idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos na data do primeiro dia de vigência do seguro, e que possam ou não vir a utilizar o veículo segurado. Importante: Caso a resposta seja que o motorista principal reside com pessoas com idades entre 17 (dezessete) e 25 (vinte e cinco) anos de idade, que não utilizam o veículo segurado em hipótese alguma, o segurado estará ciente que não haverá cobertura securitária caso um destes esteja conduzindo o veículo no momento do sinistro. Tempo de habilitação: é o período em que o segurado possui a carteira nacional de habilitação. Residência do motorista principal: entende-se por residência o local de moradia habitual do motorista principal podendo ser casa, casa em condomínio fechado ou apartamento. Garagem: é considerada a garagem ou estacionamento próprio ou alugado, entende- se como tal, local fechado (coberto ou não) e que tenha portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado à residência ou local de trabalho ou na faculdade/ universidade/escola/pós-graduação/cursos livres. Admite-se, ainda, como garagem e estacionamento os condomínios ou
  • 29. 29 ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente. Importante: caso a resposta seja afirmativa, estando o condutor do veículo segurado na residência, local de trabalho ou na faculdade/universidade/escola/pós-graduação/cursos livres, o veículo deverá ser mantido impreterivelmente durante o período integral na garagem. Esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não. Utilização do veículo para fins comerciais: veículo utilizado, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana para o exercício do trabalho, como: veículo conduzido por vendedores, representantes comerciais ou prestadores de serviços ou veículo utilizado para visitas a clientes ou fornecedores. Consideram-se ainda como sendo de atividade profissional os veículos logotipados ou com pintura especial de empresa e os veículos utilizados no transporte remunerado de pessoas e/ou cargas. Importante: esta regra é válida para todos os condutores do veículo segurado, seja o motorista principal ou não. 8.7 Descontos 8.7.1 Descontos para renovações externas sem sinistro O segurado terá direito a um desconto na renovação de seu seguro sem sinistro, mesmo que a apólice anterior seja de outra companhia. 8.7.2 Desconto nas renovações Allianz sem sinistro Os segurados com bom resultado e fidelidade com a Allianz Seguros são considerados especiais e por isso devem ser mantidos na Allianz. Assim, será concedido um desconto progressivo no valor da franquia a cada renovação Allianz sem sinistro de acordo com a tabela abaixo: Tipo de seguro Grupos de renovação Vantagem para o segurado Renovação Allianz sem sinistro Grupo 01 Não possui desconto na franquia Renovação Allianz sem sinistro Grupo 02 Desconto de 15% no valor da franquia Renovação Allianz sem sinistro Grupo 03 Desconto de 20% no valor da franquia
  • 30. 30 Renovação Allianz sem sinistro Grupo 04 Desconto de 25% no valor da franquia Renovação Allianz sem sinistro Grupo 05 a 07 Desconto de 30% no valor da franquia Importante: o grupo poderá interferir no valor do prêmio do seguro. Condições para a aplicação deste desconto: Apólices com até 9 itens. Os descontos serão aplicados de acordo com o valor da franquia obtido no momento da renovação, podendo estar maior ou menor que a franquia da apólice que está sendo renovada. Para os casos em que houver uma transferência de direitos e obrigações o grupo deverá obrigatoriamente ser reduzido para 01. O grupo de renovação poderá ser utilizado até, no máximo, 180 dias a contar da data de cancelamento ou vencimento da apólice. Para qualquer endosso de cancelamento de apólice ou exclusão do item, o valor da comissão será estornado integralmente. Este desconto é concedido exclusivamente para o segurado, não sendo permitida a transferência para outro. Para consultar o grupo de renovação de cada segurado, basta acessar o relatório de renovação disponível no AllianzNet Corretor/Produtos/Auto/Web Relatório – Renovação Interna. 8.8 Bônus O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/ item. Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência de seguro. A classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e sem interrupção, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a classe máxima 10 (dez). Classe de bônus Período imediatamente anterior sem reclamação indenizável Percentual 1 1 ano 5% 2 2 anos consecutivos 10%
  • 31. 31 3 3 anos consecutivos 15% 4 4 anos consecutivos 20% 5 5 anos consecutivos 25% 6 6 anos consecutivos 30% 7 7 anos consecutivos 35% 8 8 anos consecutivos 40% 9 9 anos consecutivos 45% 10 10 anos consecutivos 50% Importante: o bônus é pessoal e intransferível, portanto, no caso de alteração do segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído, exceto nos casos de T.D.O., descritos no item 8.9 deste manual. 8.8.1 Prazo para concessão de bônus 8.8.1.1 Apólices vencidas - Renovação interna e externa Para cálculo da classe de bônus, deverão ser considerados os seguintes critérios: a) Se não houver sinistro indenizado na apólice anterior, o segurado aumentará uma classe de bônus ao efetuar a renovação do seguro, desde que o seguro seja renovado em até 30 dias corridos da data do vencimento da apólice anterior. Caso a apólice não seja renovada neste prazo, a classe de bônus será alterada conforme as regras descritas nas tabelas a seguir. Apólice a ser renovada Prazo para concessão Após vencimento da apólice Apólice vencida com vigência maior do que 335 dias (inclusive) Renovação até o 30º dia após o final da vigência Conceder uma classe de bônus Renovação do 31º até o 60º dia (inclusive) após o final da vigência Manter a classe de bônus Renovação do 61º até 120º dia (inclusive) após o final da vigência Reduzir uma classe de bônus Renovação do 121º até 180º dia (inclusive) após o final da vigência Reduzir duas classes de bônus Renovação acima do 181º dia após o final da vigência Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo
  • 32. 32 Apólice vencida com vigência menor do que 335 dias Renovação até o 30º dia após o final da vigência Manter a classe de bônus Renovação do 31º até o 60º dia (inclusive) após o final da vigência Reduzir uma classe de bônus Renovação do 61º até 120º dia (inclusive) após o final da vigência Reduzir duas classes de bônus Renovação do 121º até 180º dia (inclusive) após o final da vigência Reduzir três classes de bônus Renovação acima do 181º dia após o final da vigência Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo b) A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior. Portanto, se houver 1 (um) sinistro indenizado na apólice anterior (independentemente da quantidade de dias vigentes), o segurado perde uma classe de bônus, e assim sucessivamente. Quantidade de sinistros ocorridos na apólice Vencimento da Apólice Um Dois Três Renovação até o 30º dia do vencimento da apólice Reduzir uma classe de bônus Reduzir duas classes de bônus Reduzir três classes de bônus Renovação do 31º até o 60º dia do vencimento da apólice Reduzir duas classes de bônus Reduzir três classes de bônus Reduzir quatro classes de bônus Renovação do 61º até o 120º dia do vencimento da apólice Reduzir três classes de bônus Reduzir quatro classes de bônus Reduzir cinco classes de bônus Renovação do 121º até o 180º dia do vencimento da apólice Reduzir quatro classes de bônus Reduzir cinco classes de bônus Reduzir seis classes de bônus Renovação a partir do 181º dia do vencimento da apólice Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo
  • 33. 33 Importante: O relatório de renovação sempre será gerado no dia 10 do mês que antecede o mês da renovação, porém, se neste período houver abertura de sinistro, os dados de tipo de seguro e bônus poderão ser alterados ao calcular o seguro. 8.1.1.2 Apólices canceladas a) Em casos de renovações internas de apólices canceladas por indenização integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada a data da emissão do cancelamento da apólice a renovar para o cálculo do prazo de renovação: Quantidade de sinistros ocorridos na apólice Emissão do Cancelamento da Apólice Um Dois Três Renovação até o 30º dia emissão do endosso de cancelamento da apólice Reduzir uma classe de bônus Reduzir duas classes de bônus Reduzir três classes de bônus Renovação do 31º até o 60º dia da emissão do endosso de cancelamento Reduzir duas classes de bônus Reduzir três classes de bônus Reduzir quatro classes de bônus Renovação do 61º até o 120º dia da emissão do endosso de cancelamento Reduzir três classes de bônus Reduzir quatro classes de bônus Reduzir cinco classes de bônus Renovação do 121º até o 180º dia da emissão do endosso de cancelamento da apólice Reduzir quatro classes de bônus Reduzir cinco classes de bônus Reduzir seis classes de bônus Renovação a partir do 181º dia da emissão do endosso de cancelamento da apólice Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Importante: Para renovações de apólices externas canceladas por indenização integral do veículo (roubo, furto, colisão ou incêndio), deverá ser considerada o inicio de vigência do endosso de cancelamento emitido na congênere para o cálculo do prazo de renovação. b) Em casos de renovações de apólices internas ou externas canceladas pelos motivos informados na tabela abaixo, o bônus não será evoluído, mesmo que o cancelamento da apólice ocorra após 335 dias de vigência.
  • 34. 34 Apólice a ser renovada Motivos de Cancelamento (com pelo menos uma parcela paga) Prazo Bônus Apólice Cancelada • Cancelamento Automático (CA) • Cancelamento por Falta de Pagamento (FP) • Cancelamento por Solicitação do Cliente (SC) Renovação até o 30º dia após o final da vigência da apólice cancelada Manter a classe de bônus Renovação do 31º até o 60º dia (inclusive) após o final da vigência da apólice cancelada Reduzir uma classe de bônus Renovação do 61º até 120º dia (inclusive) após o final da vigência da apólice cancelada Reduzir duas classes de bônus Renovação do 121º até 180º dia (inclusive) após o final da vigência da apólice cancelada Reduzir três classes de bônus Renovação acima do 181º dia após o final da vigência da apólice cancelada Excluir todo o bônus e considerar como seguro novo Importante: Após a aplicação desta regra ainda deverá ser aplicada a regra de sinistro. c) Caso o segurado tenha uma apólice cancelada por falta de pagamento sem nenhuma parcela paga, e optar pela renovação desta apólice, todas as regras de bônus deverão ser aplicadas com base nos dados da apólice cancelada, respeitando os prazos e reduções de bônus citados acima. 8.8.2 Regras para utilização do bônus 8.8.2.1 Renovações e endossos de outras seguradoras Para renovação do seguro de outra seguradora é necessário o envio da cópia da apólice e a confirmação eletrônica do bônus. Essa confirmação ocorrerá por meio da central de bônus do mercado – FENASEG e, se houver alguma divergência entre o bônus informado e o bônus confirmado pela congênere, a proposta deverá ser retificada com cobrança do prêmio devido. Na falta da apólice anterior, é aceito outro documento oficial emitido pela congênere desde que o mesmo permita a análise das informações para emissão. Os campos mínimos exigidos são: número da apólice, nome e CPF/CNPJ do segurado, vigência, dados do veículo (marca, modelo e ano), placa ou chassi, cobertura contratada e classe de bônus.
  • 35. 35 Importante: Se a apólice que estiver sendo renovada pertencer a congênere que não efetua a confirmação eletrônica do bônus, o bônus não será aceito, e o seguro deverá ser cotado como seguro novo. 8.8.2.2 Renovação e endosso de substituição do veículo com mudança de categoria tarifária Quando a renovação da apólice ou a substituição do veículo implicar em alteração de categoria tarifária, a bonificação poderá sofrer alterações, conforme tabela abaixo: Categoria tarifária atual Nova categoria tarifaria Classe de bônus 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 Demais categorias Redução de 2 classes 30 e 31 Demais categorias Redução de 2 classes Para as alterações entre as demais categorias, o bônus deve ser mantido. Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer através de endosso, e for necessária redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus que consta na apólice que está sendo endossada, independentemente da quantidade de dias em que a mesma estiver vigente. Quando a alteração da categoria tarifária ocorrer na renovação, e for necessária redução da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus da apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação. 8.8.2.3 Renovação e endosso de inclusão/alteração de cobertura Sempre que houver alteração de coberturas, o bônus deverá seguir a regra: Cobertura atual Alteração/inclusão Classe de bônus Casco compreensiva RCF Sem alteração Casco compreensiva APP Sem alteração RCF Casco compreensiva Redução de 2 classes RCF e APP Casco compreensiva Redução de 2 classes APP Casco compreensiva Redução de 2 classes APP RCF Redução de 1 classe Não haverá alteração de bônus para inclusão ou exclusão de coberturas especiais.
  • 36. 36 Quando a alteração da cobertura ocorrer através de endosso, e for necessária redução na classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus que consta na apólice que está sendo endossada, independentemente da quantidade de dias em que a mesma estiver vigente. Quando a alteração da cobertura ocorrer na renovação, e for necessária redução da classe de bônus, esta redução deverá ser realizada com base no bônus da apólice a renovar, e não sobre o bônus informado no relatório de renovação. Importante: As regras descritas nos tópicos 8.7.2.2. e 8.7.2.3. são cumulativas, ou seja, se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Por exemplo: se houver alteração de cobertura RCF para compreensiva e ao mesmo tempo alterar de Moto para Passeio deverão ser reduzidas 4 classes de bônus. 8.8.2.4 Disposições gerais para utilização do bônus O bônus somente será concedido para a cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto), Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V), Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Acessórios (mesmo que contratadas isoladamente). A bonificação somente será concedida (de acordo com as regras vigentes de bonificação) às apólices vencidas, que tiveram no mínimo 335 dias de vigência (emissão pró-rata). O bônus é pessoal e intransferível, exceto nos casos onde seja permitida a transferência de direitos e obrigações (T.D.O). Caso a transferência de diretos e obrigações não seja permitida pela Allianz, o bônus deverá ser zerado e o tipo de seguro deverá ser “Seguro Novo”. Para os seguros sem perfil (Questionário de avaliação de risco), só será permitida a transferência de bônus quando o segurado for Pessoa Jurídica, respeitando as regras de T.D.O. descritas no item 8.9 deste manual. A utilização das coberturas de Assistência 24 horas e Vidros não acarretará em perda da classe de bônus. O bônus regredirá uma classe por evento de qualquer causa, conforme critérios abaixo: o Quantidade de eventos de sinistros indenizados (coberturas Compreensiva, RCF, Acessórios e APP) ocorridos com o veículo durante a vigência da apólice anterior. o Quantidade de eventos de sinistros comunicados e abertos/pendentes ocorridos com o veículo durante a vigência da apólice anterior sem o devido encerramento por parte da seguradora. Qualquer alteração no contrato de seguro, por exemplo, mudança de veículo, coberturas e/ou prazo de vigência, o bônus devido seguirá a regra vigente da seguradora.
  • 37. 37 Todas as apólices devem ser renovadas com vigência anual. A transferência de direitos e obrigações (T.D.O) só pode ser realizada em apolices com 1 item. Não é permitido o remanejamento de bônus entre apólices e/ou itens, exceto quando houver o cancelamento da apólice e/ou do item por venda do veículo (não existência do bem). Não é permitido a realização da transferência de direitos e obrigações (T.D.O) por meio de endosso. 8.8.3 Aproveitamento de bônus de apólice estrangeira Será necessário enviar à seguradora além da proposta, uma carta da seguradora estrangeira (em português ou inglês) que comprove a existência do risco e do bônus, sendo necessário que a declaração contenha as informações abaixo: Nome do segurado CPF ou RNE (Registro Nacional do Estrangeiro) Número da apólice e do item Dados do veículo segurado Bônus atual Confirmação da incidência ou não de sinistro Vigência do cancelamento da apólice 8.8.4 Seguro plurianual Para as apólices de outras companhias emitidas com vigência superior a 1 (um) ano, o bônus poderá ser aplicado na renovação considerando todo o período de vigência da apólice. Exemplo: uma apólice nova comvigência de 2 (dois) anos sem sinistro, quando renovada, terá classe de bônus 2 caso não tenha ocorrido nenhum sinistro. 8.8.5 Seguro com fatura mensal Para as apólices com pagamento mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a cada período de 1 (um) ano. 8.8.6 Apólices coletivas O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível apenas o aproveitamento quando houver a troca de um veículo por outro novo. Não poderá haver o aproveitamento do bônus entre itens de uma apólice coletiva para reduzir o valor a ser pago nos itens com valor de prêmio maior. 8.8.7 Apólices com vigência inferior a 1 (um) ano
  • 38. 38 Para seguros com vigência inferior a 1 (um) ano, será mantida a bonificação e/ou serão reduzidas as classes de bônus conforme o número de sinistros ocorridos. 8.9 Transferência de bônus A transferência de bônus será permitida apenas nas renovações de acordo com as situações informadas neste tópico. Para a solicitação desta transferência será necessário, em todas as situações, o envio do formulário padrão de Transferência de Direitos e Obrigações (T.D.O.) da Allianz Seguros devidamente assinando pelo segurado e, no caso de falecimento, o corretor deverá assinar. Situações em que a transferência de bônus é permitida: a) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa Será permitida a transferência de bônus quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa. Será necessária a apresentação do contrato social da empresa para comprovação, juntamente com o formulário de T.D.O.. b) Transferência de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica Será permitida a transferência de bônus apenas se as composições dos contratos sociais das empresas possuírem os mesmos sócios. Assim, será necessário o envio dos contratos sociais para comprovação dos fatos, juntamente com o formulário de T.D.O.. c) Transferência entre pais e filhos Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335 dias. Será necessário o envio da cópia do RG para comprovação de vínculo, juntamente com o formulário de T.D.O. Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de bônus não será permitida. d) Transferência entre cônjuges e companheiros Será permitida a transferência de bônus desde que o novo segurado seja o condutor principal da apólice vencida ou da apólice cancelada por no mínimo 335 dias. Será necessário o envio da certidão de casamento ou declaração de união estável para comprovação de vínculo, juntamente com o formulário de T.D.O. Importante: caso a apólice na congênere não possua perfil, a transferência de bônus não será permitida.
  • 39. 39 e) Falecimento do Segurado Será permitida a transferência de bônus se comprovado que o inventariante era o condutor do veículo na apólice vencida ou da apólice cancelada, e que o mesmo era cônjuge, pai, mãe ou filho (a) do segurado. Será necessário o envio do inventário para comprovação, juntamente com o formulário de T.D.O.. Importante: não é permitida a transferência como espólio. f) Relação idade x bônus Na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), o bônus estará diretamente relacionado à idade do novo segurado. Assim, mesmo que o novo segurado conste como motorista principal no QAR da apólice anterior, a tabela abaixo deverá ser respeitada. Idade Bônus 18 anos Zero 19 anos Classe 1 20 anos Classe 2 21 anos Classe 3 22 anos Classe 4 23 anos Classe 5 24 anos Classe 6 25 anos Classe 7 26 anos Classe 8 27 anos Classe 9 28 anos ou mais Classe 10 Exemplo: se o segurado tiver classe 4 e for transferir para um novo segurado de 20 anos, este não terá a classe 4 e sim a classe 2. Importante: o limite da classe de bônus a ser concedida é a classe de bônus antes da TDO. Isto é, se o segurado tiver classe 1 e for transferir para um novo segurado de 23 anos, este não terá a classe 5 e sim a classe 1, que é o limite da transferência. g) Tipo de seguro Nos casos em que são permitidas as transferências do bônus, poderá ser concedido o tipo de seguro/classificação de grupo, conforme tabela a seguir: Tipo de Seguro Tipo de Seguro para TDO Allianz sem sinistro – Grupo I
  • 40. 40 Allianz sem sinistro – Grupo II Allianz sem sinistro – Grupo I Allianz sem sinistro – Grupo III Allianz sem sinistro – Grupo IV Allianz sem sinistro – Grupo V Allianz sem sinistro – Grupo VI Allianz sem sinistro – Grupo VII Allianz com sinistro – Grupo I Allianz com sinistro – Grupo I Allianz com sinistro – Grupo II Allianz com sinistro – Grupo III Allianz com sinistro – Grupo IV Allianz com sinistro – Grupo V Allianz com sinistro – Grupo VI Allianz com sinistro – Grupo VII Externa sem sinistro Externa sem sinistro Externa com sinistro Externa com sinistro Seguro novo Seguro novo O formulário está disponível no AllianzNet Corretor/All Info/Produtos/Auto/Formulário de Transferência de Direitos e Obrigações (TDO) Allianz Auto. 9. Coberturas especiais 9.1 Extensão de perímetro - Cláusula 005 Fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, conforme tabela abaixo, é garantida ao segurado a extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os países da América do Sul. O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do MERCOSUL e Chile. Percentuais para cálculo dos prêmios adicionais 10% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração 30% do prêmio anual mais 5% do prêmio (superior a 90 dias) para cada período e inferior a 365 dias de 30 dias ou fração 365 dias 60% do prêmio anual
  • 41. 41 Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo: No caso de veículo de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos deverá ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile. No caso de veículo de carga e de veículo comercial para transporte de pessoas, o segurado tem a obrigação legal de contratar o seguro RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional), que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países da América do Sul. A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde e RCTR-VI. Importante: O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação desta clausula, é válido apenas em território nacional. 9.2 Extensão de perímetro - Cláusula 050 (Paraná, Santa Cararina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul) Para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos cuja região de circulação contratada na apólice for dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, fica garantida através da cláusula 050 a extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os países da América do Sul. O serviço de Assistência 24 horas terá cobertura somente dentro dos países do MERCOSUL. Constará automaticamente na apólice a cláusula 050 – Extensão de perímetro. Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo: Para veículos de passeio, motos, picapes leves e/ou pesadas deverá ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile. A cobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde. Importante: Para veículos de carga, é necessária a contratação da cláusula 005 para que ocorra a extensão das coberturas.
  • 42. 42 O serviço de reparo ou reposições de vidros, mesmo com a contratação desta clausula, é válido apenas em território nacional. 9.3 Carta Verde O Carta Verde é um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Facultativa - Veicular (RCF-V) para veículos de passeio, picapes leves e/ou pesadas e motos que ingressarem nos países do MERCOSUL e Chile. Este seguro está disponível como uma cobertura do seguro de automóvel com contratação de cobertura compreensiva, apenas para os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul, e as Condições Gerais estão disponíveis através da Circular SUSEP N° 010 de 16 de junho de 1995. 9.4 Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário para Veículos de Carga – RCTR-VI Trata-se de um seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do T ransportador Rodoviário em Viagem Internacional para Veículos de Carga, tais como caminhões, rebocadores, semi-reboques ou ônibus que ingressarem nos países da América do Sul. Este seguro cobre os danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo transportador ou pela carga nele transportada à pessoas ou coisas transportadas ou não, com exceção dos danos causados à própria carga nele transportada. Este seguro está disponível apenas para ingresso nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru, Bolívia. 9.5 Despesas Extraordinárias* - Cláusulas 220 e 222 Fica garantido, em caso de Indenização Integral do veículo, o reembolso das despesas extraordinárias, tais como hospedagem e aluguel de carros sem comprovação de gastos, de acordo com as cláusulas abaixo: Clausula 220: será reembolsado 5% do valor do veículo limitado a R$ 1.000,00. Cláusula 222: será reembolsado 10% do valor do veículo limitado a R$ 2.000,00. No caso de apólice com Valor de Mercado Referenciado, o valor a ser indenizado corresponderá ao percentual da cláusula sobre o valor de mercado do veículo segurado na data da liquidação do sinistro. No caso
  • 43. 43 de apólice com Valor Determinado, o valor a ser indenizado corresponderá ao percentual da cláusula sobre o valor expresso na apólice. Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos casos de endossos de substituição. * Cobertura disponível para veículos de passeio nacionais e importados. 9.6 Reposição de veículo zero km por 180 dias - Cláusula 100 A garantia de reposição de veículo zero km no caso de Indenização Integral fica estendida para 180 dias a contar da data de emissão da nota fiscal ou ao término da vigência da apólice, dependendo do que ocorrer primeiro. No caso de término da vigência da apólice e havendo dias restantes da cobertura de 180 dias, na renovação Allianz, será obrigatório contratar novamente a cláusula 100. Esta cláusula está disponível apenas para: Seguros com cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto). Veículos das categorias 10/11/14/15/16/17/20/21/22/30/40/41/42/50. Veículos com contratação de Valor de Mercado Referenciado. O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento) do prêmio líquido do casco. Importante: esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, exceto nos casos de endossos de substituição e inclusão. 9.7 Dispositivos A Allianz condiciona a aceitação do seguro de alguns veículos a instalação do dispositivo antirroubo, e isso ocorre de acordo com a região de circulação e a sinistralidade do veículo. 9.7.1 Tipos de Dispositivos Antifurto Quando o segurado possuir quaisquer uns dos tipos de dispositivo antifurto a seguir, será necessário informar no momento do cálculo de acordo com as cláusulas abaixo: Tipo de dispositivo antifurto Cláusulas Alarme sonoro 311 Trava manual 312
  • 44. 44 Corta combustível 313 Corta ignição 314 Corta combustível e ignição 315 Identicar (identificação de chassi) 319 9.7.2 Dispositivo Antirroubo Para a aceitação de alguns veículos, a Allianz condicionará a aceitação à instalação do dispositivo antirroubo (rastreador), que será ofertado em caráter de comodato. A oferta deste dispositivo ocorrerá automaticamente pelo AllianzNet Auto e, para estes casos, a instalação do dispositivo será obrigatória. 9.7.2.1 Cláusulas Tipo de dispositivo antirroubo Cláusulas Rastreador 317 Bloqueador e rastreador 318 Dispositivo antirroubo por Rádio Frequência 320 Informações importantes sobre o dispositivo antirroubo Para os casos onde a instalação do dispositivo antirroubo for necessária para a aceitação do risco, o AllianzNet Auto indicará, automaticamente, o aparelho para o veículo. A instalação será obrigatória e deverá ocorrer em até 10 dias a partir do contato da prestadora. Caso o segurado possua algum dispositivo antirroubo que conste na listagem de dispositivos aceitos pelo AllianzNet Auto, será possível inserir a informação no sistema para que não seja obrigatória a instalação do dispositivo em comodato. Porém, nestes casos, será obrigatória a apresentação da nota fiscal e/ou contrato deste aparelho. O segurado necessariamente deverá manter o dispositivo particular ativo durante a vigência do seguro para que não haja perda de cobertura. As cláusulas do dispositivo antirroubo serão mencionadas na apólice quando: o For instalado o dispositivo em comodato (Allianz). o O segurado já tiver dispositivo particular instalado. Caso não ocorra a instalação do dispositivo antirroubo haverá a perda da cobertura de Roubo e Furto. 9.8 Cobertura adicional de Danos Morais para o seguro de Responsabilidade
  • 45. 45 Civil Facultativo – Veículos (cláusula 903) Fica entendido e concordado que por ter sido pago prêmio adicional correspondente, o presente contrato de seguro cobrirá o reembolso ao segurado da quantia por este paga a título de dano moral, pelo qual vier a ser julgado responsável, fixada por meio de arbitramento judicial, em decisão transitada em julgado, até o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice para esta garantia. Para efeito desta cláusula, dano moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, cause ofensa a atributo inerente à personalidade, desencadeando trauma psíquico e que decorra direta e exclusivamente de dano pessoal coberto pelo presente contrato de seguro. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais será 10% (dez por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para Danos Materiais e Danos Corporais, constante da apólice. 9.9 Exclusão de Danos Morais - Cláusula 902 Fica entendido e concordado que a menção desta cláusula na apólice indicará que não foi contratada a cobertura de Danos Morais. 9.10 Extensão para cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos – (Cláusula 112) Serão considerados terceiros para a cobertura de danos pessoais os dirigentes, sócios, empregados e prepostos do segurado e ainda as pessoas que dele dependam economicamente, desde que não sejam passageiros do veículo segurado e o acidente se verifique fora dos locais de propriedade ou ocupados pelo segurado. O prêmio adicional corresponde a 10% (dez por cento) do prêmio de danos pessoais. 9.11 Avarias preexistentes (Cláusula 051) Se forem constatadas avarias na vistoria prévia, será incluída, na apólice, a cláusula de Avarias preexistentes. Em caso de sinistro de perda parcial, estas avarias constantes na vistoria correrão por conta do segurado. No caso de sinistro de Indenização Integral não ocorrerá o desconto das avarias preexistentes no pagamento do sinistro. Para exclusão desta cláusula, o segurado deve providenciar os reparos necessários e fazer uma nova vistoria. Deverá ser emitido um endosso de exclusão desta cláusula, ratificando as demais disposições do presente contrato de seguro.
  • 46. 46 9.12 Desconto de 100% no valor da franquia (Cláusula 810) Quando o valor dos reparos superar o valor da franquia estabelecido na apólice, o segurado terá direito ao desconto de 100% no valor da franquia para o primeiro sinistro ocorrido e indenizado na vigência da apólice. A partir do segundo sinistro do mesmo veículo a franquia estipulada na apólice será cobrada normalmente. Importante: esta cláusula não poderá ser reintegrada no mesmo veículo durante a vigência da apólice. 10. Benefícios Allianz Auto 10.1 Vantagens na utilização do CAS e Oficinas Referenciadas Allianz O CAS (Centro de Atendimento a Sinistros) é mais um serviço exclusivo do Allianz Auto, que agiliza os procedimentos sem caso de sinistro. Após análise e vistoria, o orçamento e a liberação dos serviços são rapidamente providenciados. Para utilizá-lo, basta que o segurado e/ou terceiro* envolvido no sinistro leve o veículo** danificado a um dos postos de atendimento, junto com os documentos do proprietário do veículo e condutor. Levando o veículo ao CAS***, você ganha R$ 100,00 de desconto sobre o valor da franquia impresso na apólice. Além disso, utilizando uma das Oficinas Referenciadas Allianz ou Quallity**** para reparo do seu veículo, o segurado ganha mais R$ 100,00 de desconto na franquia impressa na apólice e ainda pode parcelar em até 3 (três) vezes sem juros. Confira mais algumas vantagens: Garantia de qualidade no reparo do veículo. Preferência nos reparos. Capacitação técnica comprovada. Guincho. Revisão de luzes. Revisão de freios. Lavagem e enceramento. *Para terceiros, é necessário que o segurado faça o aviso de sinistro. **Motos e Caminhões não são atendidos no CAS. ***O desconto só é concedido quando o valor do sinistro for superior ao valor da
  • 47. 47 franquia constante na apólice do segurado. ****Optando pela oficina Quallity, a vistoria do sinistro é realizada pela própria oficina. Importante: o veículo deve se deslocar por meios próprios até ao CAS, sem prejuízo ao cliente e/ou agravamento dos danos ao veículo. Confira a relação de postos do CAS e das Oficinas Referenciadas Allianz no site www.allianz.com.br. 11. Serviços Allianz Auto Com o Allianz Auto, o segurado tem à disposição um pacote de serviços que garantem sua tranquilidade e de sua família em caso de emergência. Veja abaixo os serviços disponíveis para os segurados e verifique na apólice quais as cláusulas contratadas. 11.1 Allianz Assistência 24 horas Em caso de acidente, roubo, furto, enchente, incêndio ou pane do veículo segurado, a Allianz oferece o Allianz Assistência 24 horas para ajudar no que for preciso. Definições: Limites de utilização e valores: número total de atendimentos cobertos durante a vigência da apólice/valor máximo coberto pela Assistência 24 horas. Segurado: entende-se como segurado, o contratante do seguro ou o usuário do veículo no momento da ocorrência. Franquia: entende-se por franquia a distância mínima necessária entre o município de domicílio e o local da ocorrência. Paliativo: entende-se por paliativo o reparo emergencial do veículo que permita percorrer pequena distância até um local seguro e/ou oficina especializada. Excedente: todo o percurso rodado pelo prestador de serviços acima do limite contratual da apólice. 11.1.1. Allianz Assistência 24 horas (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Cláusula 960 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva
  • 48. 48 Cláusula 962 – Veículos de passeio com cobertura casco – Carro reserva Cláusula 964 – Veículos de passeio com cobertura somente RCF Cláusula 968 – Motos com cobertura casco Cláusula 969 – Motos com cobertura somente RCF Cláusula 970 – Auto Especial Cláusula 972 – Caminhões com cobertura casco Cláusula 973 – Caminhões com cobertura somente RCF Os serviços abaixo descritos terão cobertura em território nacional e também nos países do MERCOSUL e Chile. Confira as opções: a) Reparo no local ou reboque após pane Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970 Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para a oficina indicada pelo Segurado. Cláusulas 972 e 973 Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios próprios, a Seguradora providenciará o envio de prestador de serviços para a tentativa de conserto no local, se tecnicamente possível, e em caráter paliativo. Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima com condições técnicas de reparo do caminhão ou concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão. Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade de peças. Importante: para veículos com garantia de fábrica, não haverá reparo no local se este afetá-la. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice b) 2º guincho em caso de mesma pane (exceto para motos e caminhões
  • 49. 49 (Cláusulas 960, 962, 964 e 970) Caso o veículo segurado apresente alguma pane que impeça a sua locomoção por meios próprios e após o mesmo ter sido rebocado para local seguro definido pelo Segurado, será possível utilizar o 2º guincho na mesma pane para remoção até a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km. Não havendo oficina neste raio, esse limite poderá ser excedido até a oficina mais próxima. Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por sua conta. Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e à disponibilidade de peças. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice. c) Reboque após acidente, roubo ou furto localizado Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970 Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina Referenciada Allianz mais próxima ou até uma oficina indicada pelo Segurado. Cláusulas 972 e 973 Caso o veículo Segurado fique completamente imobilizado após acidente, roubo ou furto localizado, a Seguradora providenciará o reboque até a Oficina Referenciada Allianz mais próxima com condições técnicas de reparo do caminhão ou concessionária da marca mais próxima que atenda caminhão. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque. d) Transporte até a delegacia em caso de roubo ou furto (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, a seguradora colocará à disposição do Segurado um serviço de taxi para transportá-lo até a delegacia de competência mais próxima para o registro da ocorrência. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice. e) Guincho apenas para Caminhões e Motos em casos de pane, acidente, roubo
  • 50. 50 ou furto localizado (Cláusulas 968, 969, 972 e 973) Caso o veículo segurado fique completamente imobilizado devido à pane, acidente, roubo ou furto localizado e após o mesmo ter sido rebocado para um local seguro definido pelo Segurado, será possível utilizar o 2º guincho no mesmo evento para a oficina mais próxima, num raio máximo de 100 km (cem quilômetros). Optando o Segurado por outra oficina, a despesa com a quilometragem excedente será por sua conta. Este serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade das peças. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice. f) Continuação da jornada ou retorno ao domicílio (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Em caso de pane, acidente, roubo ou furto envolvendo o veículo segurado, a Seguradora colocará à disposição do Segurado e de seus acompanhantes, levando-se em conta a capacidade legal do veículo, o meio de transporte mais adequado, a critério da Seguradora, para retorno à cidade do Segurado ou continuação da viagem. Para continuação da viagem, a distância deve ser equivalente à de retorno ao município de residência do Segurado. Franquia: conforme tabela abaixo. Cláusulas Franquia 968 e 969 50 km 960, 962, 964, 970, 972 e 973 Sem franquia Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice g) Pagamento de hospedagem (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Se, em virtude de falha na estrutura do transporte local, ou de possíveis dificuldades devido ao horário da pane, acidente, roubo ou furto, não for possível
  • 51. 51 o fornecimento do transporte alternativo previsto no item anterior, a Seguradora pagará, a título de hospedagem do Segurado e seus acompanhantes, a quantia máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, enquanto o veículo segurado estiver sendo reparado ou até que seja providenciado um meio de transporte alternativo. Franquia: 50 km Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice h) Retorno do veículo (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Após o conserto do veículo segurado, ou localização após roubo ou furto, a Seguradora colocará à disposição do Segurado, ou de pessoa por ele indicada, o meio de transporte mais indicado para a recuperação do veículo. Importante: este transporte é apenas para uma pessoa e somente para recuperação e retorno do veículo segurado. Franquia: 50 km Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice i) Reboque até o posto mais próximo - pane seca/falta de combustível (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Para os casos de falta de combustível do veículo segurado, será enviado um reboque ao local para remoção do veículo segurado ao posto de combustível mais próximo. O Segurado arcará com o custo do combustível adquirido. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: 4 (quatro) utilizações durante a vigência da apólice.
  • 52. 52 j) Troca de pneus (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969 e 970) Em caso de pneu furado ou quebra de roda, será enviado um prestador de serviços para efetuar a substituição pelo estepe do veículo, arcando o Segurado com o custo do reparo ou da aquisição de pneus e rodas. Se o veículo segurado estiver em uma rodovia, será fornecido um guincho até a borracharia mais próxima ou até um local seguro, conforme orientação do Segurado, para que a troca possa ser realizada. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968 e 969 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice k) Chaveiro (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Para os casos de perda, quebra ou esquecimento da chave e, ainda, em caso de arrombamento, será providenciada a ida de um chaveiro ao local em que se encontrar o veículo segurado para solucionar o problema ou possibilitar sua remoção até o local indicado pelo cliente, respeitando a cobertura contratada. Se necessária a confecção de nova chave, os custos correrão por conta do cliente. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice l) Remoção médica após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973)
  • 53. 53 Após serem prestados os primeiros socorros, e de acordo com avaliação da equipe médica atendente houver a necessidade de remoção hospitalar do Segurado ou de seus acompanhantes até um local de atendimento médico mais apropriado, será utilizado o meio mais compatível, ou seja, ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado com equipamento de socorro, até uma despesa máxima equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência. Franquia: 50 km. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice m) Envio de pessoa da família em caso de hospitalização (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Após acidente ou incêndio com veículo segurado e caso o Segurado permaneça hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias, a Seguradora colocará à disposição o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou alguém indicado para tal, residente no País, possa visitá-lo. Esta pessoa terá direito a uma passagem aérea de ida e volta na classe econômica e de linha regular. Franquia: 50 km. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice n) Retorno do passageiro após acidente ou incêndio (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Caso o Segurado seja hospitalizado em virtude de acidente envolvendo o veículo segurado e não havendo quem possa dirigi-lo, a Seguradora colocará à disposição do Segurado um motorista para conduzir o veículo segurado com seus acompanhantes de volta ao domicílio do Segurado. Franquia: 50 km. Limite de utilização: conforme tabela abaixo.
  • 54. 54 Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice o) Retorno antecipado do Segurado em caso de falecimento de parente próximo (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Em caso de falecimento de parente de 1º grau ou cônjuge em razão do acidente com o veículo segurado, e estando este total mente imobilizado por mais de dois dias em virtude desse mesmo acidente, a Seguradora colocará à disposição de uma pessoa da família do Segurado o meio de transporte mais adequado para antecipação do retorno. Franquia: 50 km. Limite de utilização: conforme tabela abaixo. Cláusulas Limites 968, 969, 972 e 973 4 (quatro) utilizações por vigência 960, 962, 964 e 970 Sem limite de utilização durante o período de vigência da apólice p) Traslado do corpo em caso de falecimento (Cláusulas 960, 962, 964, 968, 969, 970, 972 e 973) Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes em decorrência de acidente com o veículo segurado, a Seguradora providenciará: I - Transporte dos corpos para o local onde serão sepultados; II - Atestado de óbito; III - Urna funerária comum com o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por unidade. Franquia: sem franquia. Limite de utilização: sem limite de utilização durante a vigência da apólice. q) Courrier (Cláusula 970) A Allianz Seguros disponibiliza ao Segurado o serviço de Courrier, por qualquer