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plágio
• Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes
ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo
que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O
plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros,
música, obras, fotografias, trabalhamos, e etc. O plágio
ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de
alguém e não coloca os créditos para o autor original.
• O plágio é a cópia não autorizada de várias
informações, e é considerado crime, previsto no
Código Penal Brasileiro, e na lei 9610. O plágio é
considerado uma atitude antiética em vários países, e
em vários é considerado como crime de violação de
direito autoral.
• http://www.significados.com.br/plagio/
PLÁGIO É CRIME !
No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade
Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral –
artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
#1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra
intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o
represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
# 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz
no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original
ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito
autoral.
Discorrendo sobre essa espécie de crime, afirma MIRABETE:
A conduta típica do crime de violação de direito autoral é ofender, infringir, transgredir o direito
do autor. O artigo 184 é norma penal em branco, devendo verificar-se em que se constituem
os direitos autorais que, para a lei, são bens móveis (art. 3º da Lei nº. 9.610/98).1
Aquele que se propõe a produzir conhecimento sério, renovador do Direito, quer seja ele
professor, pesquisador ou aluno, se obriga a respeitar os direitos autorais alheios. Vejamos o
que diz a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XVII: aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...). E a devida proteção
legal em legislação ordinária nós a encontramos na Lei nº. 9.610/98, mais precisamente nos
seus artigos 7º, 22, 24, I, II e III, e 29, I.
http://www.institutohipnologia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:crime-de-plagio&catid=6&Itemid=18
• Mas, se a própria Lei acima citada, nos informa, no seu artigo 46, III, que não se constitui ofensa aos
mencionados direitos, à citação em livros, jornais, revistas ou em qualquer outro meio de
comunicação, de trechos de qualquer obra, desde que sejam indicados o nome do autor e a
proveniência da obra, aonde constataremos a incidência dessa contrafação (reprodução não
autorizada) tão grave, especificamente entendida na sua forma conhecida como PLÁGIO?
Exatamente no modo como o plagiário se apossa do trabalho intelectual produzido por outrem.
• O plagiário recorre dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis, e não
relutam em fazer inserções, alterações, enxertos nas ideias e nos pensamentos alheios, muitas
vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das frases, a fim de ludibriar
intencionalmente e assim prejudicar, de forma covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo
os direitos morais do seu verdadeiro autor.
• Agindo desse modo, o plagiário tenta iludir a um só tempo tanto ao verdadeiro autor da obra
fraudada, como também a quem é dirigido o seu trabalho, inclusive a coletividade como um todo,
que irá absorvê-lo. Ensina-nos COSTA NETTO, discorrendo sobre o delito de plágio:
• Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por
todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar –
como se de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser
sua (do plagiário).2
• Concluindo, asseveramos que ao lado de um trabalho de pesquisa levado a efeito nos ditames das
normas metodológicas cabíveis, fincado num rigor científico necessário e inafastável, deve ainda
ser o mesmo revestido de uma indefectível postura ética por parte do seu autor, quer seja ele mero
estudioso, professor ou aluno de graduação ou pós-graduação.
• Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas
igualmente em relação às fontes pesquisadas, às ideias consultadas, aos pensamentos, reflexões,
pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar,
fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém
voltado para o conhecimento.
• http://www.institutohipnologia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:cri
me-de-plagio&catid=6&Itemid=18

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  • 2. • Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias, trabalhamos, e etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original. • O plágio é a cópia não autorizada de várias informações, e é considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro, e na lei 9610. O plágio é considerado uma atitude antiética em vários países, e em vários é considerado como crime de violação de direito autoral. • http://www.significados.com.br/plagio/
  • 3. PLÁGIO É CRIME ! No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente: #1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...). # 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral. Discorrendo sobre essa espécie de crime, afirma MIRABETE: A conduta típica do crime de violação de direito autoral é ofender, infringir, transgredir o direito do autor. O artigo 184 é norma penal em branco, devendo verificar-se em que se constituem os direitos autorais que, para a lei, são bens móveis (art. 3º da Lei nº. 9.610/98).1 Aquele que se propõe a produzir conhecimento sério, renovador do Direito, quer seja ele professor, pesquisador ou aluno, se obriga a respeitar os direitos autorais alheios. Vejamos o que diz a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...). E a devida proteção legal em legislação ordinária nós a encontramos na Lei nº. 9.610/98, mais precisamente nos seus artigos 7º, 22, 24, I, II e III, e 29, I. http://www.institutohipnologia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:crime-de-plagio&catid=6&Itemid=18
  • 4. • Mas, se a própria Lei acima citada, nos informa, no seu artigo 46, III, que não se constitui ofensa aos mencionados direitos, à citação em livros, jornais, revistas ou em qualquer outro meio de comunicação, de trechos de qualquer obra, desde que sejam indicados o nome do autor e a proveniência da obra, aonde constataremos a incidência dessa contrafação (reprodução não autorizada) tão grave, especificamente entendida na sua forma conhecida como PLÁGIO? Exatamente no modo como o plagiário se apossa do trabalho intelectual produzido por outrem. • O plagiário recorre dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis, e não relutam em fazer inserções, alterações, enxertos nas ideias e nos pensamentos alheios, muitas vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das frases, a fim de ludibriar intencionalmente e assim prejudicar, de forma covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo os direitos morais do seu verdadeiro autor. • Agindo desse modo, o plagiário tenta iludir a um só tempo tanto ao verdadeiro autor da obra fraudada, como também a quem é dirigido o seu trabalho, inclusive a coletividade como um todo, que irá absorvê-lo. Ensina-nos COSTA NETTO, discorrendo sobre o delito de plágio: • Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar – como se de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário).2 • Concluindo, asseveramos que ao lado de um trabalho de pesquisa levado a efeito nos ditames das normas metodológicas cabíveis, fincado num rigor científico necessário e inafastável, deve ainda ser o mesmo revestido de uma indefectível postura ética por parte do seu autor, quer seja ele mero estudioso, professor ou aluno de graduação ou pós-graduação. • Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às fontes pesquisadas, às ideias consultadas, aos pensamentos, reflexões, pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento. • http://www.institutohipnologia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:cri me-de-plagio&catid=6&Itemid=18