1. APOSENTADORIA ESPECIAL – LIVROS e Acórdãos recentes.
A presente obra serve como instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício
de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas
na legislação previdenciária.
Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alterações
procedidas no benefício e as regras vigentes em cada época. O entendimento da doutrina e da
jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem o direito à
aposentadoria especial, o enquadramento da atividade especial, o direito à conversão de
tempo especial em tempo comum, o direito adquirido dos segurados à concessão do benefício
e à conversão do tempo de serviço especial, as regras de transição instituídas pela Emenda
Constitucional nº 20/98, a exigência de laudo técnico, o conceito de perfil profissiográfico
previdenciário, a comprovação de tempo especial pelo autônomo, o ruído no ambiente de
trabalho e questões processuais pertinentes aos benefícios previdenciários, dentre outros.
Sumário:- Evolução da aposentadoria especial. Aposentadoria especial após a edição da
Lei 8.213/91 -- Requisitos da aposentadoria especial -- Outros meios de comprovação de
exercício de atividade especial -- Atividades insalubres -- Direito adquirido e regras de
transição.
Título Aposentadoria especial / Data 2012, 2010, ..., 2005, 2004
Autora:- Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim
Resumo:- Aborda aspectos técnicos e práticos de caracterização ou não do direito
à aposentadoria especial, incluindo ainda aspectos jurídicos, PPP e laudo técnico de
comprovação da exposição aos riscos.
2. Sumário:- Laudo técnico: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Programa de Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO -- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -- Apêndices.
Título:- Aposentadoria especial – Data 2011
Autor:- Saliba, Tuffi Messias
Aposentadoria especial, Brasil. Trabalhador, aposentadoria, Brasil. {Trabalhador;
Operário} Benefício previdenciário, Brasil. Aposentadoria especial,
Brasil. Aposentadoria, história, Brasil. Medicina do trabalho, Brasil. {Medicina do
trabalho; Medicina industrial}, DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
SEGURIDADE SOCIAL - 341.6
Título:- Aposentadoria especial – Data:- 2010, 2006, ..., 1999, 1998
Autor:- Martinez, Wladimir Novaes, 1936
Resumo:- Aborda a aposentadoria especial na doutrina, jurisprudência atual, questões
processuais administrativas, petições legislação.
Sumário:Insalubridade, periculosidade e penosidade -- Riscos ambientais -- Exemplos de
agentes nocivos -- Habitualidade, permanência e não intermitência -- Prova das
condições ambientais -- Da conversão do tempo laborado -- Inconstitucionalidade da Lei
nº 9.711/98 e ilegalidade do Decreto nº 2.782/98 -- Equipamentos de proteção -- Do valor
do benefício -- Da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial -- Modelos de petição -- Modelos de formulários -- Anexos:
Tabela das categorias profissionais insalubres, penosas e perigosas.
Autor:- Marcelo, Fernando Vieira – 2011
Título:- Aposentadoria especial
Resumo:- Avalia o benefício especial desde seu surgimento até as últimas alterações
com destaque às dúvidas que surgem ou poderão surgirem nos tribunais.
Autor:- Freudenthal, Sérgio Pardal
Título:- Aposentadoria especial - Data 2000
Aposentadoria especial, natureza jurídica, Aposentadoria, renúncia, Benefício
previdenciário, Seguridade social, aspectos jurídicos, Brasil. {Seguridade social;
Segurança social} Direito previdenciário, Brasil. {Direito previdenciário; Direito de
previdência social}
Autor:- Leitão, André Studart
Título:- Aposentadoria especial - Data 2007
3. Resumo:- Ensaio, com 230 perguntas e respostas, publicação sobre o formulário Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), da aposentadoriaespecial, elaborada a partir da
Instrução Normativa INSS/DC n. 95/03, publicada no DOU de 14.10.03.
Autor:- Martinez, Wladimir Novaes, 1936
Título:- PPP na aposentadoria especial - Data:- 2003
Ambiente do trabalho, Direito adquirido, {Direito adquirido; Direito efetivo} Segurança do
trabalho, Segurança industrial.
Autor :- Vendrame, Antonio Carlos
Título:- Aposentadoria especial - Data 2000
Servidor público, aposentadoria, {Servidor público; Agente público} Benefício
previdenciário, Aposentadoria especial.
Título:- Aposentadoria especial do servidor - Data:- 2012, 2011
Autor:- Martinez, Wladimir Novaes, 1936
Sumário:- O sistema brasileiro de proteção social e a aposentadoria especial no serviço
público -- Anexo I: Principais dispositivos de normas que dispõem sobre
as aposentadorias especiais no RGPS e no RPPS -- Anexo II: Projetos de lei
complementar dispondo sobre a aposentadoria especial no serviço público.
Título:- A aposentadoria especial do servidor público e o mandado de injunção – 2012
Autor:- Barros, Clemilton da Silva
Previdência privada, aspectos jurídicos, {Previdência privada; Previdência
complementar; Previdência social privada; Previdência suplementar}
Título:- Manual de aposentadoria especial - 2005
Autor:- Weintraub, Arthur Bragança de Vasconcellos
Aspectos constitucionais. Servidor público, aposentadoria, Brasil. {Servidor público;
Agente público}
Título:- A aposentadoria especial no município – 2012
Autor:- Marchi, Charles de
4. Legislação, previdência social. {Previdência social; Instituição previdenciária}
Seguridade social.
Título:- Você, aposentadoria especial e perfil profissiográfico – 2001
Autor:- Ribeiro Filho, Leonídio F
{Servidor público; Agente público} Aposentadoria especial. Mandado de injunção
Autora:- Cordeiro, Vanessa Cristina Nunes Rodrigues - 2010
Título:- Mandado de injunção como meio de alcance ao direito à aposentadoria especial
pelo servidor público
Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança
Autor:- Martinez, Wladimir Novaes, 1936
Título:- Aposentadoria especial em 420 perguntas e respostas - 2001, 2000
Título:- Aposentadoria especial em 720 perguntas e respostas – 2004
Título:- Aposentadoria especial em 920 perguntas e respostas – 2007
Sumário:- Proteção social -- Proteção social no Brasil -- Lei Elóy Chaves -- Lei orgânica
da previdência social -- Unificação dos institutos -- Base do cálculo da renda mensal --
Aposentadorias, pensões, benefícios e revisões -- Aposentadoria especial --
Aposentadoria por idade -- Aposentadoria por invalidez -- Aposentadoria por tempo de
contribuição -- Auxpilio-acidente -- Auxílio-doença -- Auxílio-reclusão -- Pensão por
morte -- Salário-família -- Salário-maternidade -- Benefícios de prestação continuada BPC
-- Dos regulamentos -- Empregador rural -- Prescrição e decadência -- Revisão pela
súmula 02 do TRF da 4ª região (1977 a 1988) -- Revisão pela lei nº 6.708 de 30/10/1979 --
Revisão dop buraco negro e do buraco verde -- Revisão pelo artigo 26 da lei n° 8.870 de
1994 -- Revisão pelo IRSM (1994 a 1997) -- Revisão do Auxílio-acidente -- Revisão de
pensão de ferroviários -- Revisão dos reflexos de verbas trabalhistas no beneficio
previdenciário -- Revisão de benefício em razão da hora extra -- Acréscimo de 25%
na aposentadoria por invalidez (artigo 45 da lei 8.213/1991) -- Revisão
da aposentadoria por invalidez -- Revisão administrativa (1999 a 2007) -- Desaposentação
-- Revisão de beneficio rural e aposentadoria -- Competência das ações previdenciárias --
Seguridade social do servidor público -- Ementário -- Prática -- Legislação.
Autor:- Mascarenhas, Júlio César dos Reis Freitas
Título:- Prática processual e administrativa das revisões, pensões, benefícios e
aposentadorias – 2012
Aprenda como fazer: perfil profissiográfico previdenciário - PPP, riscos ambientais do
trabalho - RAT/FAP (novo), PPRA/NR-9, PPRA-DA (INSS), PPRA/NR-32, PCMAT, PGR,
LTCAT, laudos técnicos, custeio da aposentadoria especial, GFIP / Jaques Sherique. --
Título:- Aprenda como fazer - 2007, 2004
5. DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Agentes da Administração.
Servidores Públicos em Geral. Funcionários Públicos - 341.33
Autor: - Santiago, Rogério Vieira Título:- Aposentadoria no serviço público – 2011
PREVIDENCIARIO - RECURSO ESPECIAL - ABONO DE PERMANENCIA -
APOSENTADORIA EM TEMPO REDUZIDO. 1. "NA APOSENTADORIA COM TEMPO
REDUZIDO, OU ESPECIAL, HA UMA EQUIPARAÇÃO DESSE TEMPO AQUELE DA
APOSENTADORIA NORMAL, PELO QUE DEVIDO O ABONO DE PERMANENCIA,
QUANDO O SEGURADO PREFERE CONTINUAR NO EXERCICIO DE SUA ATIVIDADE." 2.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Autoridade:- Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
Título:- REsp 52276 / SP Data14/02/1995
{Pensões; Auxílio-pensão; Pensões (direito do trabalho)} Benefício previdenciário,
Aposentadoria especial. {Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por doença;
Seguro-invalidez} Aposentadoria por tempo de serviço. Direito adquirido, {Direito
adquirido; Direito efetivo} Salário de benefício, revisão, jurisprudência. Proventos,
benefício previdenciário, revisão, modelo. {Prática forense; Práxis forense; Práxis
jurídica} Juizado especial federal
Autor:- Sabóia, Maximiliano Silveira Título:- Revisão de aposentadoria e pensão – 2006
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - CONTAGEM
ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO DESTINADO AOS TRABALHADORES CELETISTAS -
APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE. I - A APOSENTADORIA ESPECIAL DO
SERVIDOR ESTATUTÁRIO DEPENDE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE
DEFINIRÁ QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB
CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDICAM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA,
CONFORME ESTABELECE O § 4°, DO ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A
FALTA DE LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR É ÓBICE À CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA ESPECIAL. II - O SERVIDOR ADMITIDO NO SERVIÇO PÚBLICO SOB A
ÉGIDE DO REGIME CELETISTA, NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
PREVISTA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, APÓS SE TORNAR
ESTATUTÁRIO. III - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAIORIA.
Autoridade:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5ª Turma Cível
Título:- Acórdão nº 207099 do Processo nº20020110849274apc - Data:- 09/08/2004
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - APOSENTADORIA ESPECIAL -
TEMPO DE EXERCÍCIO - DIRIGENTE SINDICAL - DIRETOR DE ESCOLA - NÃO
CABIMENTO - TEMPO DE INATIVIDADE - CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA
- CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA. O TEMPO DE
EXERCÍCIO COMO DIRIGENTE SINDICAL E DIRETOR DE ESCOLA NÃO DEVE SER
CONTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40, § 5.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PERÍODO EM QUE
PASSOU EM INATIVIDADE DEVE SER CONSIDERADO PARA EFEITOS DE NOVA
6. APOSENTADORIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 53 DO TCDF E ARTIGO 103 DA
LEI N.º 8.112/90.
Autoridade:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conselho Especial
Título:- Acórdão nº 204982 do Processo nº20040020038713msg Data:- 31/08/2004
Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão
de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
(Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por
Mandados de Injunção.
Autoridade:- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. [M.P.O.G]Secretaria de
Recursos Humanos
Título:- Orientação Normativa nº 10 de 05-11-2010 Data:- 05/11/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRODUÇÃO DE PROVAS.
PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. SALA DE
AULA. 1. A AVALIAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SÓ IMPEDE A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO QUANDO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM FACE DA
CONTROVÉRSIA DE FATOS CONSTANTES DA INICIAL. 2. PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA" (SÚMULA 726 DO STF).
Autoridade:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conselho Especial
Título:- Acórdão nº 320651 do Processo nº20080020027463msg Data:- 02/09/2008
Sumário:- Petição inicial: aposentadoria por idade, aposentadoria rural, aposentadoria
rural especial, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez - auxílio doença,
aposentadoria urbana, aposentadoria rural - idade, aposentadoria por tempo de serviço -
- Não concordância com planilha do INSS -- Impugnação à contestação: aposentadoria
por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria rural e
especial, aposentadoria rural, aposentadoria urbana -- Impugnação aos embargos --
Razões finais: especial, rural e especial, urbana, rural, pensão por morte -- Embargos de
declaração -- Especificação de provas -- Apelação: recurso adesivo em aposentadoria
rural, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial,
aposentadoria rural, aposentadoria rural e especial -- Apelação Execução de Fazer --
Apelação LOAS - Razões de Recurso Inominado -- Tutela antecipada -- Acordo em
Embargos à Execução -- Agravo por Cerceamento de Defesa -- Antecipação de Tutela --
Concordância com perícia -- Contra-razões: aposentadoria especial, aposentadoria por
invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria rural - 14 anos - recolhimento,
honorários, pensão por morte, revisional. Execução por Quantia Certa -- Recurso
especial -- Recurso Extraordinário -- Mandado de Segurança - aposentadoria por idade --
Impugnação Mandado de Segurança.
Autor:- Weintraub, Arthur Bragança de Vasconcellos
7. Título:- Manual de prática processual previdenciária Data:- 2006
MANDADO DE INJUNÇÃO - SUSCITAÇÃO DE EXECÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO -
APOSENTADORIA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - OMISSÃO DE
INICIATIVA DE PROJETO DE LEI ATRIBUÍDA AO GOVERNADOR - APLICAÇÃO DO
ESTATUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS -
ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Autoridade:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Conselho Especial
Título:- Acórdão nº 669965 do Processo nº20120020254152mdi Data:- 02/04/2013
MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. PROBLEMAS
DE SAÚDE. READAPTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM BIBLIOTECA DE ESCOLA.
PRETENSÃO DE QUE O TEMPO SEJA COMPUTADO COMO DE EFETIVO MAGISTÉRIO. A
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSORES, PREVISTA NO ARTIGO 40, § 5º DA
CF/88, SE DÁ MEDIANTE A COMPROVAÇÃO EXCLUSIVA DE TEMPO EFETIVO DE
EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, EXCLUINDO-SE, POIS, AQUELAS
EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVAS. O ESCOPO DA NORMA É CONFERIR UM
LENITIVO ÀQUELE QUE DEDICOU TODA A SUA VIDA PROFISSIONAL À DESGASTANTE,
MAS GRATIFICANTE, ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO. O PROFESSOR QUE LABOROU A
MAIOR PARTE DA SUA VIDA PROFISSIONAL EM ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE
E É AFASTADO, EM RAZÃO DE READAPTAÇÃO DECORRENTE DE PROBLEMAS DE
SAÚDE, PASSANDO A EXERCER ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO,
TEM DIREITO A SER CONTEMPLADO COM A APOSENTADORIA ESPECIAL.
AUTORIDADE:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2ª Turma Cível
Título:- Acórdão nº 377837 do Processo nº20040110113932apc – Data 09/09/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º,
III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91.
SENTENÇA REFORMADA. 1 - JÁ FOI RECONHECIDA PELO COLENDO STF E TAMBÉM
PELO EGRÉGIO TJDFT A MORA LEGISLATIVA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS
FEDERAIS E DISTRITAIS, A QUEM COMPETE DEFLAGRAR O PROCESSO LEGISLATIVO
QUE VERSE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
DIANTE DA PERSISTENTE AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA REFERIDA,
BEM ASSIM DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB
CONDIÇÕES QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E. 41, § 1º, DA
LODF. PRECEDENTES. 2 - HAJA VISTA A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ADOÇÃO DE
REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA DE SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB
8. CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA,
BEM ASSIM EM FACE DE PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT, EM QUE SE
ASSEGUROU, EM FACE DA MORA ACENTUADA DO LEGISLADOR, O DIREITO À
CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO TRABALHADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES NO
REGIME ESTATUTÁRIO, DEFERE-SE A CONTAGEM ESPECIAL MEDIANTE A
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 57, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. 3 - CABE À
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE ANALISAR O PEDIDO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL, À LUZ DO ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91, PORQUANTO
INVIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DE DECISÃO
JUDICIAL, À MÍNGUA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL
PARCIALMENTE PROVIDA
Autoridade:- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5ª Turma Cível
Título:- Acórdão nº 641941 do Processo nº20080111140804apc Data:- 13/12/2012
Seguir pesquisa adiante, diversos formatos APOSENTADORIA ESPECIAL
Fonte LexML e Senado
VOCABULÁRIO JURÍDICO
Súmulas Vinculantes
JURISPRUDÊNCIA