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NR – 33 ESPAÇO CONFINADONADOS
Instrutor: Evaldo Junio
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Norma Brasileira
ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Os requerimentos desta norma são destinados à
proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de
entrada em espaços confinados.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
ESPAÇO CONFINADO:
É qualquer área não projetada para ocupação contínua,
à qual tem meios limitados de entrada e saída.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE, INDÚSTRIA GRÁFICA, INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA,INDÚSTRIA DA BORRACHA, DO COURO E TÊXTIL, INDÚSTRIA
NAVAL E OPERAÇÕES MARÍTIMAS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de
armazenamento
Tubulações
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO,INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS,INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS, INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS, AFOGAMENTOS,
SOTERRAMENTOS,QUEDAS CHOQUES ELÉTRICOS.
Atmosfera de risco:
Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações
superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade
LIE ou Lower Explosive Limit LEL;
-LIE Limite Inferior de Explosividade.
-LSE Limite Superior de Explosividade.
.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADONR – 33 ESPAÇO CONFINADO
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da
condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de
1,5m ou menos.
∗Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou
acima de 23 %;
∗A concentração atmosférica de qualquer substância cujo
Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 que possa
resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de
Tolerância; (Comparar LT’s da NR-15 e ACGIH (American
Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH) e
adotar o mais restritivo)
Atmosfera de Risco
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER Á
AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PETPET,,ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET É
EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA PELO SUPERVISOR DE
ENTRADA.O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE SER
ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
 TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES.
 INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
 ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
 EXAMES MÉDICOS.
 PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
 SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA.
 SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,GASES E VAPORES TÓXICOS E
INFLAMÁVEIS.
 EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
 EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ILUMINAÇÃO.
 EQUIPAMENTOS DE RESGATE.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
 ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO SOMENTE APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR TODOS OS TESTES E ADOTAR AS MEDIDAS
DE CONTROLE NECESSÁRIAS.
DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
É o processo de análise onde os riscos aos quais os
trabalhadores possam estar expostos num espaço
confinado são identificados e quantificados.
NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e
implementar medidas de controle adequadas para proteção dos
trabalhadores autorizados, e para determinar se as condições
de entrada são aceitáveis.
Avaliação de Local
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à
vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à
saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos
para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
Condição Imediatamente
Perigosa à Vida ou à Saúde
(IPVS):
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
NOTA: Algumas substâncias podem produzir efeitos
transigentes imediatos que apesar de severos, possam
passar sem atenção médica, mas são seguidos de
repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72
horas de exposição.
Condição Imediatamente Perigosa
à Vida ou à Saúde (IPVS):
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
•Tentar fazer a medição de, por exemplo CO, com a
utilização de oxímetro, com alegação de que o CO
desloca o oxigênio.
•Não saber se o equipamento está funcionando
corretamente efetuando o teste de verificação com
gás. Não confundir com calibração.
..... Erros Comuns:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
É um procedimento de segurança num espaço
confinado que visa evitar uma atmosfera
potencialmente explosiva através do deslocamento da
mesma por um fluído inerte. Este procedimento
produz uma atmosfera IPVS / Imediatamente Perigoso
a Vida e a Saúde deficiente de oxigênio.
Inertização:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
É uma autorização escrita do empregador, ou seu
representante legal, para permitir operações capazes de
fornecer uma fonte de ignição
Permissão para trabalho a quente:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho - PET antes do início das
atividades; executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET; assegurar que os
serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes; cancelar os procedimentos de
entrada e trabalho quando necessário; encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos serviços
Supervisor de Entrada:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
Supervisor de Entrada:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,TRANCAR COM CHAVE OU
CADEADO E SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA EVITAR
MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR DO
ESPAÇO CONFINADO.
É o profissional com capacitação que recebe
autorização do empregador, ou seu representante
legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
Trabalhador autorizado:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou
tenha sido transportador de substâncias tóxicas,
corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer
fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de
causar lesão.
Abertura de Linha:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
É o pessoal capacitado e regularmente treinado para
retirar os trabalhadores dos espaços confinados em
situação de emergência.
Equipe de resgate:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
manter continuamente a contagem precisa do número
de trabalhadores autorizados no espaço confinado e
assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à
entrada, em contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
Vigia:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
c) adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe de salvamento, pública ou privada,
quando necessário; operar os movimentadores de
pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado
sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida.
Vigia:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado,
a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador
autorizado e treinado, com um instrumento de leitura
direta, intrinsicamente seguro, protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofrequências, calibrado e testado antes da
utilização para as seguintes condições:
•Concentração de oxigênio
•Gases e vapores inflamáveis
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Requerimentos Gerais:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
O registro de dados deve ser documentado pelo
empregador e estar disponível para os trabalhadores
que entrem no espaço confinado.
Requerimentos Gerais:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
Ventilação deficiente propicia além da deficiência
de oxigênio, o acúlumo de gases nocivos como
principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o
CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são
responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes
em espaços confinados.
Riscos Atmosféricos
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
ALGUMAS OCORRÊNCIAS EM LOCAIS CONFINADOS:
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
DATA E LOCAL OCORRÊNCIA
12/95 ILHA PAQUETÁ- RJ 3 MORTOS INTOXICADOS COM METANO EM
UMA ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO.
01/96 LAGOA - RJ 1 MORTO E 5 FERIDOS EM EXPLOSÃO DE
NAVIO PETROLEIRO
08/96 OSASCO SP 42 MORTOS E 472 FERIDOS NA EXPLOSÃO
NO SHOPING, POR VAZAMENTO DE GÁS EM
SUBSOLO.
2001 P-37 02 MORTOS POR VAZAMENTO DE GÁS H2S
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OS EFEITOS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO: COMO SABEMOS, O
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TORNO DE 19,5% DE O2. TEORES ABAIXO DESTE PODEM
CAUSAR PROBLEMAS DE DESCOORDENAÇÃO (15 A 19%),
RESPIRAÇÃO DIFÍCIL (12 A 14%), RESPIRAÇÃO BEM FRACA (10 A
12%), FALHAS MENTAIS, INCONSCIÊNCIA, NÁUSEAS E VÔMITOS
(8 A 10%), MORTE APÓS 8 MINUTOS (6 A 8%) E COMA EM 40
SEGUNDOS (4 A 6%), ANTES DE ENTRARMOS NO INTERIOR DE
ESPAÇOS CONFINADOS DEVEMOS MONITORÁ-LO E
GARANTIRMOS A PRESENÇA DE OXIGÊNIO EM
CONCENTRAÇÕES NA FAIXA DE 19,5 E 22%.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
OS EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO: POR NÃO POSSUIR
ODOR E COR ESTE NOCIVO GÁS PODE PERMANECER POR
MUITO TEMPO EM AMBIENTES CONFINADOS SEM QUE O SER
HUMANO TOME PROVIDÊNCIAS DE VENTILAR OU UTILIZAR
EXAUSTOR NO LOCAL, EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES AO
SEU LIMITE DE TOLERÂNCIA (CONCENTRAÇÃO ACIMA DA QUAL
PODERÃO OCORRER DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR),
QUE É DE 39 PPM:
O EXPOSTO PODERÁ SENTIR DESDE UMA SIMPLES DOR DE
CABEÇA (200 PPM);
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INCONSCIÊNCIA (2000 A 2500 PPM);
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NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
OS EFEITOS DO H2S: ESTE É UM DOS PIORES AGENTES
AMBIENTAIS AGRESSIVOS AO SER HUMANO, JUSTAMENTE PELO
FATO DE QUE EM CONCENTRAÇÕES MÉDIAS E ACIMA, O NOSSO
SISTEMA OLFATIVO NÃO CONSEGUE DETECTAR A SUA
PRESENÇA. EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES A 8,0 PPM
(PARTES DO GÁS POR MILHÕES DE PARTES DE AR) - QUE É O SEU
LIMITE DE TOLERÂNCIA, O GÁS SULFÍDRICO CAUSA:
IRRITAÇÕES (50 - 100 PPM);
PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS (100 - 200 PPM);
INCONSCIÊNCIA (500 A 700 PPM);
MORTE (ACIMA DE 700 PPM).
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
IDENTIFICAR OS RISCOS
CONTROLAR OS RISCOS
SISTEMA DE PERMISSÃO
INFORMAÇÕES
PREVENÇÃO COMPLEMENTAR
EQUIPAMENTO
RESGATE
PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS
Para Permitir Entrada em Espaços Confinados
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
 CIGARROS NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
 TELEFONE CELULAR NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO APARELHO DE
COMUNICAÇÃO EM ESPAÇO CONFINADO.
 VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
 OBJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE PRODUZAM CALOR,
CHAMAS OU FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou
explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta,
faíscas ou calor.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
LEMBRE-SE SEMPRE
 GARANTA SUA VIDA E A DE SEUS COMPANHEIROS CONHECENDO
E EXIGINDO TRABALHOS SEGUROS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
 VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS OS
TRABALHADORES.
NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
OBRIGADOOBRIGADO
Instrutor: Evaldo Junio Silva da Gama

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Espaço confinado

  • 1. NR – 33 ESPAÇO CONFINADONADOS Instrutor: Evaldo Junio
  • 2. ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas Norma Brasileira ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 3. ESPAÇO CONFINADO: É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 4. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO? NR – 33 ESPAÇO CONFINADO INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE, INDÚSTRIA GRÁFICA, INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA,INDÚSTRIA DA BORRACHA, DO COURO E TÊXTIL, INDÚSTRIA NAVAL E OPERAÇÕES MARÍTIMAS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS. Tanques de armazenamento Tubulações
  • 5. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO,INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS,INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS, AFOGAMENTOS, SOTERRAMENTOS,QUEDAS CHOQUES ELÉTRICOS.
  • 6. Atmosfera de risco: Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL; -LIE Limite Inferior de Explosividade. -LSE Limite Superior de Explosividade. . NR – 33 ESPAÇO CONFINADONR – 33 ESPAÇO CONFINADO NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.
  • 7. ∗Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %; ∗A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância; (Comparar LT’s da NR-15 e ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH) e adotar o mais restritivo) Atmosfera de Risco NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 8. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO? SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER Á AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PETPET,,ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
  • 9. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:  TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES.  INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL  ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
  • 10. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:  EXAMES MÉDICOS.  PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET.
  • 11. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:  SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA.  SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.
  • 12. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:  EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.  EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
  • 13. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:  EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.  EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ILUMINAÇÃO.  EQUIPAMENTOS DE RESGATE.
  • 14. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO  ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO SOMENTE APÓS O SUPERVISOR DE ENTRADA REALIZAR TODOS OS TESTES E ADOTAR AS MEDIDAS DE CONTROLE NECESSÁRIAS. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
  • 15. É o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados, e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis. Avaliação de Local NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 16. É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 17. NOTA: Algumas substâncias podem produzir efeitos transigentes imediatos que apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 18. •Tentar fazer a medição de, por exemplo CO, com a utilização de oxímetro, com alegação de que o CO desloca o oxigênio. •Não saber se o equipamento está funcionando corretamente efetuando o teste de verificação com gás. Não confundir com calibração. ..... Erros Comuns: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 19. É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluído inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS / Imediatamente Perigoso a Vida e a Saúde deficiente de oxigênio. Inertização: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 20. É uma autorização escrita do empregador, ou seu representante legal, para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição Permissão para trabalho a quente: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 21. O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE: Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho - PET antes do início das atividades; executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho PET - após o término dos serviços Supervisor de Entrada: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 22. Supervisor de Entrada: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS QUANDO O TRABALHADOR AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR DO ESPAÇO CONFINADO.
  • 23. É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido. Trabalhador autorizado: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 24. É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão. Abertura de Linha: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 25. É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência. Equipe de resgate: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 26. manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; Vigia: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 27. c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida. Vigia: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 28. Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições: •Concentração de oxigênio •Gases e vapores inflamáveis •Contaminantes do ar potencialmente tóxicos Requerimentos Gerais: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 29. O registro de dados deve ser documentado pelo empregador e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado. Requerimentos Gerais: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 30. Ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o acúlumo de gases nocivos como principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em espaços confinados. Riscos Atmosféricos NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 31. ALGUMAS OCORRÊNCIAS EM LOCAIS CONFINADOS: NR – 33 ESPAÇO CONFINADO DATA E LOCAL OCORRÊNCIA 12/95 ILHA PAQUETÁ- RJ 3 MORTOS INTOXICADOS COM METANO EM UMA ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO. 01/96 LAGOA - RJ 1 MORTO E 5 FERIDOS EM EXPLOSÃO DE NAVIO PETROLEIRO 08/96 OSASCO SP 42 MORTOS E 472 FERIDOS NA EXPLOSÃO NO SHOPING, POR VAZAMENTO DE GÁS EM SUBSOLO. 2001 P-37 02 MORTOS POR VAZAMENTO DE GÁS H2S EM LOCAL CONFINADO. 2001 P-36 11 MORTOS POR VAZAMENTO DE GÁS SEGUIDO EXPLOSÃO. EQUIPE DE BRIGADA.
  • 32. OS EFEITOS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO: COMO SABEMOS, O MÍNIMO PERMISSÍVEL PARA A RESPIRAÇÃO SEGURA GIRA EM TORNO DE 19,5% DE O2. TEORES ABAIXO DESTE PODEM CAUSAR PROBLEMAS DE DESCOORDENAÇÃO (15 A 19%), RESPIRAÇÃO DIFÍCIL (12 A 14%), RESPIRAÇÃO BEM FRACA (10 A 12%), FALHAS MENTAIS, INCONSCIÊNCIA, NÁUSEAS E VÔMITOS (8 A 10%), MORTE APÓS 8 MINUTOS (6 A 8%) E COMA EM 40 SEGUNDOS (4 A 6%), ANTES DE ENTRARMOS NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS DEVEMOS MONITORÁ-LO E GARANTIRMOS A PRESENÇA DE OXIGÊNIO EM CONCENTRAÇÕES NA FAIXA DE 19,5 E 22%. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 33. OS EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO: POR NÃO POSSUIR ODOR E COR ESTE NOCIVO GÁS PODE PERMANECER POR MUITO TEMPO EM AMBIENTES CONFINADOS SEM QUE O SER HUMANO TOME PROVIDÊNCIAS DE VENTILAR OU UTILIZAR EXAUSTOR NO LOCAL, EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES AO SEU LIMITE DE TOLERÂNCIA (CONCENTRAÇÃO ACIMA DA QUAL PODERÃO OCORRER DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR), QUE É DE 39 PPM: O EXPOSTO PODERÁ SENTIR DESDE UMA SIMPLES DOR DE CABEÇA (200 PPM); PALPITAÇÃO (1000 A 2000 PPM); INCONSCIÊNCIA (2000 A 2500 PPM); MORTE (4000 PPM). NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 34. OS EFEITOS DO H2S: ESTE É UM DOS PIORES AGENTES AMBIENTAIS AGRESSIVOS AO SER HUMANO, JUSTAMENTE PELO FATO DE QUE EM CONCENTRAÇÕES MÉDIAS E ACIMA, O NOSSO SISTEMA OLFATIVO NÃO CONSEGUE DETECTAR A SUA PRESENÇA. EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES A 8,0 PPM (PARTES DO GÁS POR MILHÕES DE PARTES DE AR) - QUE É O SEU LIMITE DE TOLERÂNCIA, O GÁS SULFÍDRICO CAUSA: IRRITAÇÕES (50 - 100 PPM); PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS (100 - 200 PPM); INCONSCIÊNCIA (500 A 700 PPM); MORTE (ACIMA DE 700 PPM). NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 35. IDENTIFICAR OS RISCOS CONTROLAR OS RISCOS SISTEMA DE PERMISSÃO INFORMAÇÕES PREVENÇÃO COMPLEMENTAR EQUIPAMENTO RESGATE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS Para Permitir Entrada em Espaços Confinados NR – 33 ESPAÇO CONFINADO
  • 36. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS  CIGARROS NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!  TELEFONE CELULAR NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM ESPAÇO CONFINADO.  VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.  OBJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.
  • 37. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
  • 38. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO LEMBRE-SE SEMPRE  GARANTA SUA VIDA E A DE SEUS COMPANHEIROS CONHECENDO E EXIGINDO TRABALHOS SEGUROS EM ESPAÇOS CONFINADOS.  VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES.
  • 39. NR – 33 ESPAÇO CONFINADO OBRIGADOOBRIGADO Instrutor: Evaldo Junio Silva da Gama