1. Curso de Especialização
em Direito Tributário
Coordenação: Paulo de Barros Carvalho
Professor Emérito e Titular da PUC/SP e da USP
Assistente da Coordenação: Fabiana Del Padre Tomé
Doutora e Professora da PUC/SP
2. Objetivos do Curso
- Interdisciplinariedade: filosofia do direito, teoria geral do
direito, direito tributário, direito constitucional, direito
administrativo, direito processual civil.
- O jurista é o ponto de intersecção entre a teoria e a
prática, entre a ciência e a experiência (Lourival
Vilanova).
- Aprender pesquisando, refletindo, ensinando e
discutindo.
- Tomar posições fundamentas, sem argumentos de
autoridade. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
3. Dinâmica do Curso:
aprendendo com a dúvida
• Aulas expositivas e seminários
• Seminários terão a participação dos Professores de
seminários e seus Assistentes, que dirigirão as turmas
no debate e na problematização da matéria em foco.
• Cada turma elegerá um RELATOR que terá por função
expor ao conferencista as conclusões deduzidas,
consignando os pontos de divergência verificados em
seu grupo.
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
4. Dinâmica do Curso
- Função dos professores de seminário.
- Importância da entrega de seminários. NÃO são aceitos
seminários atrasados.
- Freqüência: 75% (6 faltas permitidas, considerando
aulas expositivas e seminários).
- Participação em sala.
- Pontualidade.
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
5. Seminários
• Todas as quartas/quintas-feiras os alunos deverão
entregar devidamente solucionadas as questões teóricas
e práticas do seminário respectivo.
• Necessidade da leitura das obras indicadas.
• Sugestão para pesquisa complementar.
• Respostas às questões: sempre fundamentadas.
• Não deixe de responder a nenhuma questão, mesmo
que tenha dúvidas.
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
6. Seminários
- Direito Processual Tributário: análise a partir da
utilização de conceitos de teoria geral do direito.
- Programa atualizado.
- Leituras indicadas.
- Sugestões para pesquisa complementar.
- Anexos.
- Questões teóricas e práticas/atuais.
- Resolução das questões:
* fundamentação;
* evitar transcrições exageradas; citar doutrina e jurisprudência,
explicando-as com suas próprias palavras;
* respostas com aproximadamente 1 página por questão.
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
7. Aulas expositivas
• Professores convidados e diferentes a cada semana.
• 1ª parte: exposição do professor
• 2ª parte: atuação dos relatores
• Ao fim, solução de outras dúvidas.
• Professores tutores: organização e controle da
frequência
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
8. Grupo de debates
• Cadastrar-se em:
www.parasaber.com.br
• Ingressar no grupo pelo link:
http://www.parasaber.com.br/grupos/puc
-sp-cogeae-tributario-2013-1/
• Ou acessar o perfil de Fabiana Del Padre
Tomé para ingressar no grupo:
PUC-SP Cogeae Tributário 2013-1
9. Avaliação e média final de
aproveitamento
Média final composta por:
- nota da prova;
- média da nota de seminários (somatório das notas dos 11
seminários, dividido por 11);
- nota de participação nos seminários;
- média para aprovação: 7,0.
Avaliação final:
- questões semelhantes às de seminário;
- respostas fundamentadas;
- individual;
- sem consulta a texto de lei ou doutrina;
- duas horas de duração.
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
10. Previsão de aulas
1º.TEMA: Teoria geral do processo tributário
2° TEMA: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica
tributária e ação anulatória de débito fiscal
3º.TEMA: Ação de repetição do indébito tributário e ação de
consignação em pagamento
4º.TEMA: Execução fiscal
5º.TEMA: Mandado de segurança em matéria tributária
6º.TEMA: Tutelas de urgência em matéria tributária
7º.TEMA: Coisa julgada e ação rescisória na esfera tributária
8º. TEMA: Recursos em matéria tributária
9º.TEMA: Controle de constitucionalidade em matéria tributária
10º.TEMA: Processo administrativo tributário estadual
11º.TEMA: Processo administrativo tributário federal
AVALIAÇÃO FINAL: 26 e 27/06/2013
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
11. Norma jurídica: disciplina as condutas
intersubjetivas, pretendendo alterá-las
- Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de
manifestação do deôntico):
D (H→C)
D (F →S’RS”)
Norma primária: dispositiva e sancionadora
- Norma secundária
- Norma completa
D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)}
1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária
material material processual
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12. Norma jurídica processual
• Norma secundária: relevância no processo de
positivação – demanda emissão de NIC
• H: descumprimento do consequente da norma jurídica
material (lide)
• C: relação processual (direito de acessar o Estado-Juiz)
D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)}
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13. Processo de positivação
• Aplicação = ato de fala = realização da incidência
A1 D1 N1
A2 D2 N2
A3 D3 N3
Autoridade – decisão – norma
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14. NGA = D (h c)
Ato de aplicação
NIC = D (a c)
Fato: acontecimento Relação jurídica com
delimitado no tempo e sujeitos e objeto
no espaço determinados
15. Autonomia do direito processual X
direito material – conexidade
instrumental
Condições da ação
Exigem relação com o direito material
• Legitimidade das partes
• Interesse de agir
• Possibilidade jurídica do pedido
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16. • Processo de conhecimento – causas de pedir
remota: relação de direito material/obrigação
próxima: seu descumprimento
• Processo cautelar – causas de pedir
remota: processo cuja eficácia se pretende garantir
próxima: perigo de ineficácia da decisão
• Processo executivo – causas de pedir
remota: título executivo (NIC)
próxima: descumprimento da obrigação
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17. O processo de positivação no direito
tributário (NGA e NIC)
• CF
• RMI
• Evento
• Lançamento
• CDA
• Execução fiscal
O contribuinte pode interferir nesse ciclo de
positivação, mediante ações antiexacionais.
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18. Controle jurisdicional da
imposição tributária.
Formas pelas quais o contribuinte pode insurgir-se
judicialmente: ações tributárias antiexacionais.
Exemplos:
• Ação declaratória de inexistência de relação jurídica
• Ação anulatória de débito fiscal
• MS preventivo
• MS repressivo
• Embargos do devedor
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19. Fluxo da causalidade normativa
Norma Geral e Abstrata
prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp
Ato de aplicação
José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000
Lançamento (NIC)
Profª. Fabiana Del Padre Tomé
20. Ação Declaratória de inexistência de relação
Norma Geral e Abstrata
Quem prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp
Norma individual e concreta da ação declaratória
SP fica proibido de aplicar a regra no caso de José etc.
Lançamento tributário
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21. Ação anulatória de débito fiscal
Norma Geral e Abstrata
Quem . prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp
Ato de aplicação
José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000
Lançamento (NIC)
Ação anulatória
Norma individual que anula o lançamento
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22. Ações antiexacionais tributárias
Para compreendê-las é preciso traçar o ciclo de
positivação do direito
MSp/r ADIRJ AADF EPE ED
Compet.
RMI Prev. X
Evento Prev. X
Lançam. Rep. X
CDA Rep. X
Execuc. X
Citação X
Penhora X
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23. Tenham um ótimo curso!
fabiana@barroscarvalho.com.br
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