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Curso de Especialização
     em Direito Tributário

 Coordenação: Paulo de Barros Carvalho
   Professor Emérito e Titular da PUC/SP e da USP

Assistente da Coordenação: Fabiana Del Padre Tomé
          Doutora e Professora da PUC/SP
Objetivos do Curso
- Interdisciplinariedade: filosofia do direito, teoria geral do
  direito, direito tributário, direito constitucional, direito
  administrativo, direito processual civil.

- O jurista é o ponto de intersecção entre a teoria e a
  prática, entre a ciência e a experiência (Lourival
  Vilanova).

- Aprender pesquisando, refletindo, ensinando e
  discutindo.

- Tomar posições fundamentas, sem argumentos de
  autoridade.     Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Dinâmica do Curso:
    aprendendo com a dúvida
• Aulas expositivas e seminários

• Seminários terão a participação dos Professores de
  seminários e seus Assistentes, que dirigirão as turmas
  no debate e na problematização da matéria em foco.

• Cada turma elegerá um RELATOR que terá por função
  expor ao conferencista as conclusões deduzidas,
  consignando os pontos de divergência verificados em
  seu grupo.


                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Dinâmica do Curso
- Função dos professores de seminário.

- Importância da entrega de seminários. NÃO são aceitos
  seminários atrasados.

- Freqüência: 75% (6 faltas permitidas, considerando
  aulas expositivas e seminários).

- Participação em sala.

- Pontualidade.


                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Seminários

• Todas as quartas/quintas-feiras os alunos deverão
  entregar devidamente solucionadas as questões teóricas
  e práticas do seminário respectivo.

• Necessidade da leitura das obras indicadas.
• Sugestão para pesquisa complementar.

• Respostas às questões: sempre fundamentadas.

• Não deixe de responder a nenhuma questão, mesmo
  que tenha dúvidas.

                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Seminários
- Direito Processual Tributário: análise a partir da
  utilização de conceitos de teoria geral do direito.
- Programa atualizado.
- Leituras indicadas.
- Sugestões para pesquisa complementar.
- Anexos.
- Questões teóricas e práticas/atuais.
- Resolução das questões:
     * fundamentação;
      * evitar transcrições exageradas; citar doutrina e jurisprudência,
      explicando-as com suas próprias palavras;
      * respostas com aproximadamente 1 página por questão.


                       Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Aulas expositivas

• Professores convidados e diferentes a cada semana.

• 1ª parte: exposição do professor
• 2ª parte: atuação dos relatores
• Ao fim, solução de outras dúvidas.

• Professores tutores: organização e controle da
  frequência



                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Grupo de debates

• Cadastrar-se em:
  www.parasaber.com.br
• Ingressar no grupo pelo link:

 http://www.parasaber.com.br/grupos/puc
 -sp-cogeae-tributario-2013-1/

• Ou acessar o perfil de Fabiana Del Padre
  Tomé para ingressar no grupo:
  PUC-SP Cogeae Tributário 2013-1
Avaliação e média final de
             aproveitamento

Média final composta por:
- nota da prova;
- média da nota de seminários (somatório das notas dos 11
  seminários, dividido por 11);
- nota de participação nos seminários;
- média para aprovação: 7,0.

Avaliação final:
- questões semelhantes às de seminário;
- respostas fundamentadas;
- individual;
- sem consulta a texto de lei ou doutrina;
- duas horas de duração.

                       Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Previsão de aulas
1º.TEMA: Teoria geral do processo tributário
2° TEMA: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica
    tributária e ação anulatória de débito fiscal
3º.TEMA: Ação de repetição do indébito tributário e ação de
    consignação em pagamento
4º.TEMA: Execução fiscal
5º.TEMA: Mandado de segurança em matéria tributária
6º.TEMA: Tutelas de urgência em matéria tributária
7º.TEMA: Coisa julgada e ação rescisória na esfera tributária
8º. TEMA: Recursos em matéria tributária
9º.TEMA: Controle de constitucionalidade em matéria tributária
10º.TEMA: Processo administrativo tributário estadual
11º.TEMA: Processo administrativo tributário federal

AVALIAÇÃO FINAL: 26 e 27/06/2013


                     Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Norma jurídica: disciplina as condutas
intersubjetivas, pretendendo alterá-las

- Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de
  manifestação do deôntico):
            D (H→C)
            D (F →S’RS”)
Norma primária: dispositiva e sancionadora
- Norma secundária
- Norma completa
  D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)}
     1ária dispositiva   1ária sancionadora                2ária
        material              material                   processual


                         Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Norma jurídica processual

• Norma secundária: relevância no processo de
  positivação – demanda emissão de NIC

• H: descumprimento do consequente da norma jurídica
  material (lide)

• C: relação processual (direito de acessar o Estado-Juiz)

 D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)}


                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Processo de positivação

• Aplicação = ato de fala = realização da incidência

A1   D1    N1

           A2    D2       N2

                         A3       D3        N3

Autoridade – decisão – norma


                  Profª. Fabiana Del Padre Tomé
NGA = D (h               c)

                                   Ato de aplicação


NIC = D (a              c)

Fato: acontecimento     Relação jurídica com
delimitado no tempo e   sujeitos e objeto
no espaço               determinados
Autonomia do direito processual X
direito material – conexidade
instrumental


Condições da ação
Exigem relação com o direito material

• Legitimidade das partes
• Interesse de agir
• Possibilidade jurídica do pedido


                Profª. Fabiana Del Padre Tomé
• Processo de conhecimento – causas de pedir
remota: relação de direito material/obrigação
próxima: seu descumprimento

• Processo cautelar – causas de pedir
remota: processo cuja eficácia se pretende garantir
próxima: perigo de ineficácia da decisão

• Processo executivo – causas de pedir
remota: título executivo (NIC)
próxima: descumprimento da obrigação


                 Profª. Fabiana Del Padre Tomé
O processo de positivação no direito
       tributário (NGA e NIC)

•   CF
•   RMI
•   Evento
•   Lançamento
•   CDA
•   Execução fiscal

    O contribuinte pode interferir nesse ciclo de
    positivação, mediante ações antiexacionais.
                   Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Controle jurisdicional da
  imposição tributária.
  Formas pelas quais o contribuinte pode insurgir-se
  judicialmente: ações tributárias antiexacionais.

Exemplos:
• Ação declaratória de inexistência de relação jurídica
• Ação anulatória de débito fiscal
• MS preventivo
• MS repressivo
• Embargos do devedor


                  Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Fluxo da causalidade normativa

                    Norma Geral e Abstrata

              prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp



Ato de aplicação


         José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000

                      Lançamento (NIC)



                     Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Ação Declaratória de inexistência de relação

                     Norma Geral e Abstrata

            Quem prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp



       Norma individual e concreta da ação declaratória


           SP fica proibido de aplicar a regra no caso de José etc.



                       Lançamento tributário


                      Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Ação anulatória de débito fiscal

                      Norma Geral e Abstrata

             Quem . prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp

Ato de aplicação


           José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000
                          Lançamento (NIC)

Ação anulatória

                       Norma individual que anula o lançamento


                       Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Ações antiexacionais tributárias

Para compreendê-las é preciso traçar o ciclo de
positivação do direito
          MSp/r       ADIRJ         AADF            EPE       ED
Compet.
RMI         Prev.          X
Evento      Prev.          X
Lançam.     Rep.                          X
CDA         Rep.                          X
Execuc.                                                   X
Citação                                                   X
Penhora                                                            X


                    Profª. Fabiana Del Padre Tomé
Tenham um ótimo curso!

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  • 1. Curso de Especialização em Direito Tributário Coordenação: Paulo de Barros Carvalho Professor Emérito e Titular da PUC/SP e da USP Assistente da Coordenação: Fabiana Del Padre Tomé Doutora e Professora da PUC/SP
  • 2. Objetivos do Curso - Interdisciplinariedade: filosofia do direito, teoria geral do direito, direito tributário, direito constitucional, direito administrativo, direito processual civil. - O jurista é o ponto de intersecção entre a teoria e a prática, entre a ciência e a experiência (Lourival Vilanova). - Aprender pesquisando, refletindo, ensinando e discutindo. - Tomar posições fundamentas, sem argumentos de autoridade. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 3. Dinâmica do Curso: aprendendo com a dúvida • Aulas expositivas e seminários • Seminários terão a participação dos Professores de seminários e seus Assistentes, que dirigirão as turmas no debate e na problematização da matéria em foco. • Cada turma elegerá um RELATOR que terá por função expor ao conferencista as conclusões deduzidas, consignando os pontos de divergência verificados em seu grupo. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 4. Dinâmica do Curso - Função dos professores de seminário. - Importância da entrega de seminários. NÃO são aceitos seminários atrasados. - Freqüência: 75% (6 faltas permitidas, considerando aulas expositivas e seminários). - Participação em sala. - Pontualidade. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 5. Seminários • Todas as quartas/quintas-feiras os alunos deverão entregar devidamente solucionadas as questões teóricas e práticas do seminário respectivo. • Necessidade da leitura das obras indicadas. • Sugestão para pesquisa complementar. • Respostas às questões: sempre fundamentadas. • Não deixe de responder a nenhuma questão, mesmo que tenha dúvidas. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 6. Seminários - Direito Processual Tributário: análise a partir da utilização de conceitos de teoria geral do direito. - Programa atualizado. - Leituras indicadas. - Sugestões para pesquisa complementar. - Anexos. - Questões teóricas e práticas/atuais. - Resolução das questões: * fundamentação; * evitar transcrições exageradas; citar doutrina e jurisprudência, explicando-as com suas próprias palavras; * respostas com aproximadamente 1 página por questão. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 7. Aulas expositivas • Professores convidados e diferentes a cada semana. • 1ª parte: exposição do professor • 2ª parte: atuação dos relatores • Ao fim, solução de outras dúvidas. • Professores tutores: organização e controle da frequência Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 8. Grupo de debates • Cadastrar-se em: www.parasaber.com.br • Ingressar no grupo pelo link: http://www.parasaber.com.br/grupos/puc -sp-cogeae-tributario-2013-1/ • Ou acessar o perfil de Fabiana Del Padre Tomé para ingressar no grupo: PUC-SP Cogeae Tributário 2013-1
  • 9. Avaliação e média final de aproveitamento Média final composta por: - nota da prova; - média da nota de seminários (somatório das notas dos 11 seminários, dividido por 11); - nota de participação nos seminários; - média para aprovação: 7,0. Avaliação final: - questões semelhantes às de seminário; - respostas fundamentadas; - individual; - sem consulta a texto de lei ou doutrina; - duas horas de duração. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 10. Previsão de aulas 1º.TEMA: Teoria geral do processo tributário 2° TEMA: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária e ação anulatória de débito fiscal 3º.TEMA: Ação de repetição do indébito tributário e ação de consignação em pagamento 4º.TEMA: Execução fiscal 5º.TEMA: Mandado de segurança em matéria tributária 6º.TEMA: Tutelas de urgência em matéria tributária 7º.TEMA: Coisa julgada e ação rescisória na esfera tributária 8º. TEMA: Recursos em matéria tributária 9º.TEMA: Controle de constitucionalidade em matéria tributária 10º.TEMA: Processo administrativo tributário estadual 11º.TEMA: Processo administrativo tributário federal AVALIAÇÃO FINAL: 26 e 27/06/2013 Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 11. Norma jurídica: disciplina as condutas intersubjetivas, pretendendo alterá-las - Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de manifestação do deôntico): D (H→C) D (F →S’RS”) Norma primária: dispositiva e sancionadora - Norma secundária - Norma completa D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)} 1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária material material processual Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 12. Norma jurídica processual • Norma secundária: relevância no processo de positivação – demanda emissão de NIC • H: descumprimento do consequente da norma jurídica material (lide) • C: relação processual (direito de acessar o Estado-Juiz) D{[(F →S’R1S”).(-R1 → S’R2S”)].(-R1vR2 → S’R3S”’)} Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 13. Processo de positivação • Aplicação = ato de fala = realização da incidência A1 D1 N1 A2 D2 N2 A3 D3 N3 Autoridade – decisão – norma Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 14. NGA = D (h c) Ato de aplicação NIC = D (a c) Fato: acontecimento Relação jurídica com delimitado no tempo e sujeitos e objeto no espaço determinados
  • 15. Autonomia do direito processual X direito material – conexidade instrumental Condições da ação Exigem relação com o direito material • Legitimidade das partes • Interesse de agir • Possibilidade jurídica do pedido Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 16. • Processo de conhecimento – causas de pedir remota: relação de direito material/obrigação próxima: seu descumprimento • Processo cautelar – causas de pedir remota: processo cuja eficácia se pretende garantir próxima: perigo de ineficácia da decisão • Processo executivo – causas de pedir remota: título executivo (NIC) próxima: descumprimento da obrigação Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 17. O processo de positivação no direito tributário (NGA e NIC) • CF • RMI • Evento • Lançamento • CDA • Execução fiscal O contribuinte pode interferir nesse ciclo de positivação, mediante ações antiexacionais. Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 18. Controle jurisdicional da imposição tributária. Formas pelas quais o contribuinte pode insurgir-se judicialmente: ações tributárias antiexacionais. Exemplos: • Ação declaratória de inexistência de relação jurídica • Ação anulatória de débito fiscal • MS preventivo • MS repressivo • Embargos do devedor Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 19. Fluxo da causalidade normativa Norma Geral e Abstrata prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp Ato de aplicação José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000 Lançamento (NIC) Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 20. Ação Declaratória de inexistência de relação Norma Geral e Abstrata Quem prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp Norma individual e concreta da ação declaratória SP fica proibido de aplicar a regra no caso de José etc. Lançamento tributário Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 21. Ação anulatória de débito fiscal Norma Geral e Abstrata Quem . prestar serviços . SP → Sa . Rj (bc. 5%) . Sp Ato de aplicação José locou bens móveis em SP → José deve pagar R$ 5.000 Lançamento (NIC) Ação anulatória Norma individual que anula o lançamento Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 22. Ações antiexacionais tributárias Para compreendê-las é preciso traçar o ciclo de positivação do direito MSp/r ADIRJ AADF EPE ED Compet. RMI Prev. X Evento Prev. X Lançam. Rep. X CDA Rep. X Execuc. X Citação X Penhora X Profª. Fabiana Del Padre Tomé
  • 23. Tenham um ótimo curso! fabiana@barroscarvalho.com.br Profª. Fabiana Del Padre Tomé