1. Noção de Direito
HISTÓRIA DO DIREITO
Profª Kássia Líriam de Lima Costa Capistrano
2. DIREITO E HISTÓRIA
É possível sociedade sem Homem?
Regras, sem o Homem, é possível?
História e Direito tem um ponto em comum, qual?
Quem faz o Direito e para quem?
Para quê?
“O Homem é Naturalmente Produtor de Cultura”
DIREITO = DIS + RECTUM
(Muito) (Justo)
3. [Sociedade-Necessidade-Direito]
“O Direito se parece com a necessidade histórica da sociedade
que o produziu; é portanto, uma produção cultural e um reflexo das
exigências dessa sociedade.”
O que é cultura?
Entende-se por cultura “o processo pelo qual o Homem Acumula as
Experiências que vai sendo Capaz de Realizar, DISCERNE entre
ELAS, Fixa as de Efeito Favorável, e como resultado da ação
exercida, converte em IDÉIAS as imagens e lembranças[...] Tudo
que o Homem produz faz parte da cultura do homem.
(PINTO, V. apud Aranha)
4. Qual a essência da História?
Transformações: Ser humano como objeto e sujeito
das Transformações!
Qual o Objetivo do Estudo da História do Direito?
A_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para quê?
5. Qual a importância da História
do Direito para Ciência?
“A função precípua da história do direito na formação dos bacharéis encontra-se na
desnaturalização da `permanência´ ou `evolução´, em fazer o jurista observar que o direito
relaciona-se com o seu `tempo e contexto´ e que o direito contemporâneo não é uma nova
versão do direito romano ou uma evolução do direito medieval, mas sim fruto de um
complexo de relações presentes na sociedade e que progride a par das forças indutoras
capazes de modificá-lo, transformá-lo, revolucioná-lo.” Maciel e Aguiar
O Direito???
________ (Sociedade-Transformação-Necessidade)
6. Direito Sem Escrita, é
possível?
“No momento em que os povos entram na
história, a maior parte das instituições
jurídicas já existem, mesmo que ainda
misturadas com a moral e com a religião,
como o casamento, a propriedade, a
sucessão, o banimento, dentre outros.”
José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar (2007)
7. Direito dos Povos Sem Escrita
Surge com a origem dos homens (ágrafos). Características
desses Povos: Caçadores/Coletores. Nômades e
Seminômades. Politeístas. Marcado por Religiosidade
Profunda.
8. “(...) Num tempo em que inexistiam legislações
escritas e códigos formais, as práticas
primárias de controle são transmitidas
oralmente, marcadas por revelações
sagradas e divinas. (...) o ilícito se confundia
com a quebra de tradição e com a infração
ao que a divindade havia proclamado”.
(Wolkmer – Fundamentos de História do Direito.)
9. Características Gerais dos Direito
dos Povos Ágrafos:
a) Oralidade
b) Diversidade
c) Místico
d) Alicerçados desde o Nascimento
10. Fonte dos Direitos dos Ágrafos
Costumes
Precedentes
Regras de Comportamento (Geral e Permanente)
Transmissão: Chefes da Tribo ou Anciãos (Provérbios e Adágios)
11. Historiografia do Direito
• A Historiografia do Direito surge em paralelo
com as primeiras civilizações.
• Historiografia é o registro escrito da história –
é a escrita da história.
• Os fatos passados são registrados pela escrita.
HISTORIOgrafia É a HISTÓRIA ESCRITA
12. ORIGEM DAS CIVILIZAÇÕES DA
ANTIGUIDADE
A transição do direito arcaico para o direito antigo está relacionado
a alguns fatores determinantes, entre os quais se destacam: (1) o
surgimento das cidades, (2) invenção e domínio da escrita e o (3)
comércio.
Surgimento das cidades: Com a sedentarização
do homem no território, resultado do cultivo no
terreno, começam a surgir aldeias. Este foi o
primeiro passo para o surgimento das primeiras
cidades que, segundo os historiadores, foi na
Mesopotâmia.
13. Características das Primeiras
Cidades
Na Mesopotâmia se constatou a primeira rede
urbana, composta por várias cidades; Tais
cidades eram independentes; Enquanto as
aldeias tinham 1000 habitantes as cidades
tinham 10 vezes mais;
Organização das cidades-estados: muralhas -
locais onde ficavam as casas e cultivos - e o local
onde se praticava o comércio).
14. Primeiras Civilizações
*Região Mesopotâmica das Grandes Invenções
Agricultura. Energia do Vento. Roda. Escrita.
Tijolos. Arco. Colunas. Divisão de Tempo. Aritmética
da Multiplicação.
15. -Surgimento das Leis Escritas-
-Posição Geográfica-
• Região do Antigo Oriente conhecida como “Crescente Fértil”
16.
17.
18. Os Sumérios
• 1ª Civilização – Os Sumérios – +ou- 3000 a.C. tinham
a agricultura muito desenvolvida como também o
comércio, a astrologia e a matemática.
• Criadores da Escrita. (Inicialmente direcionada a
contabilidade) Pagavam suas obrigações com
moedas, barras de ouro ou de prata, já havia
documentos que lembravam faturas, cartas de
crédito e recibos.
• Habitavam entre os Rios Tigre e Eufrates
19. Escrita Cuneiforme – Sumérios –
A escrita surge quando
a transmissão oral da
cultura começa a
se tornar insuficiente
para preservação
da memória.
20. a venda em mercados ou em
navegações tem grande importância
na passagem da sociedade
tradicional para a antiga, posto que
com o excedente do processo de
produção do homem cria-se a
camada de comerciantes, bem
como a diferença entre rico e pobre.
21. O surgimento de uma sociedade urbana,
detentora da escrita e aberta ao comércio
resultará em um novo mundo: o mundo antigo
que demandará um novo direito.
História do Direito
22. Como já dito, com o surgimento das cidades e sua
abertura para o comércio, os costumes tradicionais
comercaram a perder força. Era necessário leis escritas
para reger as relações privadas, bem como estipular
uma espécie de Tribunal ou juiz para resolver os
impasses da população.
A Suméria atingiu este estágio, muito embora uma
forte expressão da sociedade tradicional ainda
permanecesse: tudo se justificava pela revelação
divina.