2. Educação Especial- Aplicação do
Decreto-Lei nº 3/2008
Instrumentos para o processo de
elaboração e avaliação do PEI
Contributo da CIF-CJ para a Educação
Especial
Fátima Duarte- MOOC INCTEC
3. “A forma como as escolas respondem à diversidade das necessidades
dos alunos tem de sofrer uma enorme mudança conceptual e estrutural”
Wang (1997)
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6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO/INTERVENÇÃO (ART.6º)
REFERENCIAÇÃO
- É feita ao órgão de gestão da escola quando há indícios da existência de NEE de
caráter permanente.
- Pode ser feita pelos pais ou encarregado de educação; docentes; serviços da IP e
da comunidade;
-Autorização pela família;
AVALIAÇÃO
- Verificar se está perante uma situação de NEE de caráter permanente;
- Quadro de referência: CIF-CJ;
- Elaboração do RTP;
- Dar orientações para elaboração do PEI (caso o aluno necessite de respostas
educativas no âmbito da educação especial);
O PROCESSO DEVE FICAR CONCLUIDO EM 60 DIAS APÓS A DATA DA REFERENCIAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO PEI
PELOCONSELHO PEDAGÓGICO E HOMOLGADO PELO ORGÃO DE GESTÃO
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7. Medidas
educativas a
implementar
Conteúdos,
objetivos gerais e
específicos,
estratégias,
recursos e
materiais
Participação
do aluno nas
atividades
educativas
Avaliação da
implementaç
ão do PEI
Identificação
dos
responsáveis
(data e
assinatura)
Horário das
atividades
Perfil de
funcionalidad
e, fatores
ambientais
Resumo da
história escolar
e outros
antecedentes
Identificação
do aluno;
PEI
(Art.8º)
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9. Flexível
Etapas, ações
a decorrer
Informação
específica quanto
ao processo de
transição Datado e
assinado pelos
responsáveis,
encarregado de
educação e
aluno
Elaborado
pela equipa do
PEI, jovem,
família e
profissionais
Expetativas dos
pais,
aspirações,
desejos,
aspirações do
jovem
Processo
dinâmico
Projeto de
vida
PIT
(Art.14º)
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11. Respostas Educativas
Medidas educativas/adequação
processo ensino e de aprendizagem
(Art.16º)
Apoio
Pedagógico
Personalizado
(Art.17º)
Adequações
Curriculares
Individuais(Art.
18º)
Adequações
no Processo de
Matricula (Art.
19º)
Adequações
no processo de
Avaliação (Art.
20º)
Currículo
Especifico
Individual(Art.
21º)
Tecnologias de
Apoio (Art.
22º)
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