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1  sur  8
Olá Pessoal! É sabido por todos que, devido ao alto nível dos candidatos em concursos
públicos, as bancas estão cada vez mais adentrando na jurisprudência, em especial do STF e
STJ.
Regularmente, o STF e o STJ divulgam informativos com os principais julgados e estes são
cobrados em concurso. É até admissível que o candidato perca pontos em questões que se
referem a julgados “singulares”, porém, é COMPLETAMENTE INADMISSÍVEL que o
candidato erre questões literais de súmulas, pois, trata-se de entendimento solidificado pelo
tribunal, e amplamente divulgado.
Pensando nisto, relacionei dentre as 1137 súmulas do STF e STJ atualmente (736 do STF + 16
vinculantes + 385 do STJ – Dia 06/08/2009), aquelas que possuem o conteúdo mais relevante
para provas de direito constitucional.
Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação
“oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de
Constitucional.
Observação                                        do                                     Estudo:
Súmulas     Vinculantes    –    Maior     importância    devido       a   ser    uma    “novidade”
Súmulas           do      STF        –        Segundo         lugar         em         importância
Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância
É isso aí pessoal, abaixo vai a relação das súmulas relevantes,
Grande Abraço e Bons Estudos!


Súmulas do STF (06/08/2009 – até a sum. 736)
SÚMULA                                            Nº                                          266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
SÚMULA                                            Nº                                          267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
SÚMULA                                            Nº                                          268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
SÚMULA                                            Nº                                          347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das
leis e dos atos do poder público.
SÚMULA                                            Nº                                          365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
SÚMULA                                           Nº                                    419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não
infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
SÚMULA                                           Nº                                    429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de
segurança contra omissão da autoridade.
SÚMULA                                           Nº                                    433
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato
de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
SÚMULA                                           Nº                                    451
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a
cessação definitiva do exercício funcional.
SÚMULA                                           Nº                                    624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de
segurança contra atos de outros tribunais.
SÚMULA                                           Nº                                    625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
SÚMULA                                           Nº                                    629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos
associados independe da autorização destes.
SÚMULA                                           Nº                                    630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão
veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
SÚMULA                                           Nº                                    632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de
segurança.
SÚMULA                                           Nº                                    642
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua
competência legislativa municipal.
SÚMULA                                           Nº                                    646
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA                                            Nº                                          647
Compete privativamente à união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e
militar do Distrito Federal.
SÚMULA                                            Nº                                          649
É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do
Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
SÚMULA                                            Nº                                          650
Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos
extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
SÚMULA                                            Nº                                          651
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional
nº 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei
desde a primeira edição.
SÚMULA                                            Nº                                          654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República,
não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
SÚMULA                                            Nº                                          666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos
filiados ao sindicato respectivo.
SÚMULA                                            Nº                                          675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não
descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV,
da Constituição.
SÚMULA                                            Nº                                          681
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou
municipais a índices federais de correção monetária.
SÚMULA                                            Nº                                          683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX,
da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser
preenchido.
SÚMULA                                            Nº                                          684
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
SÚMULA                                            Nº                                           685
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra
a carreira na qual anteriormente investido.
SÚMULA                                            Nº                                           686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SÚMULA                                            Nº                                           691
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
SÚMULA                                            Nº                                           693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo
em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
SÚMULA                                            Nº                                           694
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de
patente ou de função pública.
SÚMULA                                            Nº                                           695
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
SÚMULA                                            Nº                                           702
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de
competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao
respectivo tribunal de segundo grau.
SÚMULA                                            Nº                                           704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por
continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados.
SÚMULA                                            Nº                                           721
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de
função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
SÚMULA                                            Nº                                           722
São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
SÚMULA                                                Nº                                      726
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço
prestado fora da sala de aula.
SÚMULA                                                Nº                                      734
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
SÚMULA                                                Nº                                      736
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores.
Súmulas          Vinculantes          (06/08/2009             –    até       a      SV        16)


Súmula                                           Vinculante                                     2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Súmula                                           Vinculante                                     3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla
defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula                                           Vinculante                                     4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial.
Súmula                                           Vinculante                                     5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição.
Súmula                                           Vinculante                                     6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as
praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula                                           Vinculante                                    10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal
que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Súmula                                         Vinculante                                      11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
Súmula                                         Vinculante                                     12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da
Constituição Federal.
Súmula                                         Vinculante                                     13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Súmula                                         Vinculante                                     14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de
polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula                                         Vinculante                                     15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono
utilizado para se atingir o salário mínimo.
Súmula                                         Vinculante                                     16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da
remuneração percebida pelo servidor público.
Súmulas do STJ – (06/08/2009 – até a sum. 385)
SÚMULA                                              Nº                                         2
Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte
da autoridade administrativa.
SÚMULA                                             Nº                                            15
Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
SÚMULA                                             Nº                                            19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União.
SÚMULA                                             Nº                                            37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
SÚMULA                                             Nº                                            41
O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente,
mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
SÚMULA                                            Nº                                             42
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte
sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SÚMULA                                             Nº                                            55
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz
estadual não investido de jurisdição federal.
SÚMULA                                            Nº                                             59
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um
dos juízos conflitantes.
SÚMULA                                            Nº                                             99
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da
lei, ainda que não haja recurso da parte.
SÚMULA                                            Nº                                         105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
SÚMULA                                            Nº                                         140
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como
autor ou vítima.
SÚMULA                                            Nº                                         150
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a
presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
SÚMULA                                            Nº                                         193
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
SÚMULA                                            Nº                                         201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.
SÚMULA                                          Nº                                        226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que
o segurado esteja assistido por advogado.
SÚMULA                                          Nº                                        227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
SÚMULA                                          Nº                                        311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de
precatório não têm caráter jurisdicional.
SÚMULA                                          Nº                                        333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de
economia mista ou empresa pública.
Súmula                                         Nº                                         367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança osprocessos já sentenciados.
Súmula                                         Nº                                         377
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Sumulas Stf

  • 1. Olá Pessoal! É sabido por todos que, devido ao alto nível dos candidatos em concursos públicos, as bancas estão cada vez mais adentrando na jurisprudência, em especial do STF e STJ. Regularmente, o STF e o STJ divulgam informativos com os principais julgados e estes são cobrados em concurso. É até admissível que o candidato perca pontos em questões que se referem a julgados “singulares”, porém, é COMPLETAMENTE INADMISSÍVEL que o candidato erre questões literais de súmulas, pois, trata-se de entendimento solidificado pelo tribunal, e amplamente divulgado. Pensando nisto, relacionei dentre as 1137 súmulas do STF e STJ atualmente (736 do STF + 16 vinculantes + 385 do STJ – Dia 06/08/2009), aquelas que possuem o conteúdo mais relevante para provas de direito constitucional. Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação “oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de Constitucional. Observação do Estudo: Súmulas Vinculantes – Maior importância devido a ser uma “novidade” Súmulas do STF – Segundo lugar em importância Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância É isso aí pessoal, abaixo vai a relação das súmulas relevantes, Grande Abraço e Bons Estudos! Súmulas do STF (06/08/2009 – até a sum. 736) SÚMULA Nº 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. SÚMULA Nº 267 Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. SÚMULA Nº 268 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. SÚMULA Nº 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. SÚMULA Nº 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • 2. SÚMULA Nº 419 Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. SÚMULA Nº 429 A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. SÚMULA Nº 433 É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. SÚMULA Nº 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. SÚMULA Nº 624 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. SÚMULA Nº 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. SÚMULA Nº 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. SÚMULA Nº 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. SÚMULA Nº 632 É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. SÚMULA Nº 642 Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal. SÚMULA Nº 646 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • 3. SÚMULA Nº 647 Compete privativamente à união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. SÚMULA Nº 649 É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades. SÚMULA Nº 650 Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. SÚMULA Nº 651 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional nº 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. SÚMULA Nº 654 A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. SÚMULA Nº 666 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. SÚMULA Nº 675 Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. SÚMULA Nº 681 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. SÚMULA Nº 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. SÚMULA Nº 684 É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
  • 4. SÚMULA Nº 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. SÚMULA Nº 686 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. SÚMULA Nº 691 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. SÚMULA Nº 693 Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. SÚMULA Nº 694 Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. SÚMULA Nº 695 Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. SÚMULA Nº 702 A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. SÚMULA Nº 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. SÚMULA Nº 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. SÚMULA Nº 722 São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
  • 5. SÚMULA Nº 726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. SÚMULA Nº 734 Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. SÚMULA Nº 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Súmulas Vinculantes (06/08/2009 – até a SV 16) Súmula Vinculante 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante 6 Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal
  • 6. que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Súmula Vinculante 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Súmula Vinculante 16 Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Súmulas do STJ – (06/08/2009 – até a sum. 385) SÚMULA Nº 2 Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
  • 7. SÚMULA Nº 15 Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. SÚMULA Nº 19 A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União. SÚMULA Nº 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. SÚMULA Nº 41 O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. SÚMULA Nº 42 Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. SÚMULA Nº 55 Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. SÚMULA Nº 59 Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. SÚMULA Nº 99 O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. SÚMULA Nº 105 Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. SÚMULA Nº 140 Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. SÚMULA Nº 150 Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. SÚMULA Nº 193 O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. SÚMULA Nº 201 Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.
  • 8. SÚMULA Nº 226 O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. SÚMULA Nº 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. SÚMULA Nº 311 Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. SÚMULA Nº 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Súmula Nº 367 A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança osprocessos já sentenciados. Súmula Nº 377 O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursopúblico, às vagas reservadas aos deficientes.