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DISPOSIÇÕES
SOBRE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Em cumprimento ao novo Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, criado
a partir das Novas Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação - CNE, que visa a formação do Profissional Enfermeiro Generalista,
estabelece o regulamento para integralização das atividades para Formação
Complementar, sendo este, requisito obrigatório para a colação de grau. As atividades
complementares constituem-se como requisito essencial para a formação acadêmica do
graduando em Enfermagem, ficando estabelecido que o aproveitamento da carga horária
das atividades complementares será de 100 horas e podendo ser obtida a partir de
atividades de:
• Monitorias – código da atividade: AC 01;
• Estágios extracurriculares – código da atividade: AC 02;
• Programas de Iniciação Científica – código da atividade: AC 03;
• Programas de Extensão – código da atividade: AC 04;
• Cursos e mini-cursos realizados em áreas afins – código da atividade:
AC 05;
• Curso de línguas estrangeiras – código da atividade: AC 06;
• Estudos complementares em Seminários, Simpósios, Congressos,
Conferências, Oficinas e outros – código da atividade: AC 07.
Nenhuma das atividades contempladas isoladamente poderá exceder a 20%
(vinte por cento) da carga horária total da formação complementar. Nestes casos,
excedendo a carga horária somente serão computados ao aluno o máximo de 20 horas
por categoria de atividade. Destaca-se ainda que nenhuma atividade acadêmica poderá
servir a dois propósitos, ou seja, só poderá ser aproveitada em um dos itens
supracitados.
Caberá ao aluno, ao término de cada período, entregar à Coordenação do Curso
uma pasta contendo cópias autenticadas de toda documentação comprobatória das
atividades complementares desenvolvidas durante o semestre. A Coordenação enviará à
Secretaria Acadêmica a carga horária da referida atividade para inclusão no histórico
escolar do discente e demonstração de seu inteiro cumprimento.
Para controle das atividades informadas e devidamente comprovadas pelo
discente, existe uma Ficha de Controle de Atividades Complementares (Anexo).
Mediante a aprovação do Colegiado do Curso, este formulário poderá ser reavaliado,
periodicamente, visando manter-se atualizado.
ANEXO: Ficha de controle de atividades complementares
UNIVERSIDADE IGUAÇU
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Aluno(a): Matrícula:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CÓDIGO
DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE
COMPLEMENTAR
ANO/SEMESTRE
CARGA
HORÁRIA
VISTO
RESPONSÁVEL
Nova Iguaçu, Campus I, _____ de _____________________ de 20___.
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM SECRETARIA ACADÊMICA DA UNIG

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  • 2. Em cumprimento ao novo Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, criado a partir das Novas Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, que visa a formação do Profissional Enfermeiro Generalista, estabelece o regulamento para integralização das atividades para Formação Complementar, sendo este, requisito obrigatório para a colação de grau. As atividades complementares constituem-se como requisito essencial para a formação acadêmica do graduando em Enfermagem, ficando estabelecido que o aproveitamento da carga horária das atividades complementares será de 100 horas e podendo ser obtida a partir de atividades de: • Monitorias – código da atividade: AC 01; • Estágios extracurriculares – código da atividade: AC 02; • Programas de Iniciação Científica – código da atividade: AC 03; • Programas de Extensão – código da atividade: AC 04; • Cursos e mini-cursos realizados em áreas afins – código da atividade: AC 05; • Curso de línguas estrangeiras – código da atividade: AC 06; • Estudos complementares em Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, Oficinas e outros – código da atividade: AC 07. Nenhuma das atividades contempladas isoladamente poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total da formação complementar. Nestes casos, excedendo a carga horária somente serão computados ao aluno o máximo de 20 horas por categoria de atividade. Destaca-se ainda que nenhuma atividade acadêmica poderá servir a dois propósitos, ou seja, só poderá ser aproveitada em um dos itens supracitados. Caberá ao aluno, ao término de cada período, entregar à Coordenação do Curso uma pasta contendo cópias autenticadas de toda documentação comprobatória das atividades complementares desenvolvidas durante o semestre. A Coordenação enviará à Secretaria Acadêmica a carga horária da referida atividade para inclusão no histórico escolar do discente e demonstração de seu inteiro cumprimento.
  • 3. Para controle das atividades informadas e devidamente comprovadas pelo discente, existe uma Ficha de Controle de Atividades Complementares (Anexo). Mediante a aprovação do Colegiado do Curso, este formulário poderá ser reavaliado, periodicamente, visando manter-se atualizado.
  • 4. ANEXO: Ficha de controle de atividades complementares UNIVERSIDADE IGUAÇU FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Aluno(a): Matrícula: Endereço: Telefone: E-mail: CÓDIGO DA ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR ANO/SEMESTRE CARGA HORÁRIA VISTO RESPONSÁVEL
  • 5. Nova Iguaçu, Campus I, _____ de _____________________ de 20___. COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM SECRETARIA ACADÊMICA DA UNIG