2. O trabalho ao longo do tempo teve seu
significado distorcido, interpretado como
sacrifício, tortura, esforço, sofrimento.
Tudo isso contribuiu para a negação da dignidade
humana no trabalho e suas leis de proteção
ocasionando o assédio moral
3. O assédio à dignidade moral do trabalhador
manifesta-se em vista das ações e aos poderes
de organização e de controle da empresa, de
modo que instrumentalize a
subordinação, impedindo que a tomada de
decisão da empresa entre em conflito com os
aspectos morais e pessoais de cada trabalhador.
4. O fenômeno ocorre no ambiente do trabalho o que a
primeira vista afeta diretamente a produtividade. Na
maioria das vezes tudo começa com uma simples
brincadeira e os ataques vão se
multiplicando, deixando a pessoa mais vulnerável a
novos ataques, se sentindo inferiorizada e deixando
sua rotina cada vez mais estressante. Podendo ser
também constantes humilhações e exposição a
situações ridículas por seu superior.
5. O assédio moral pode verificar-se nas famílias, na
escola, no trabalho. Mas é no trabalho o
ambiente que ocorre com maior frequência e que
sofre mais sérias consequências para a vítima.
6. No gráfico abaixo podemos ver os sintomas mais
causados entre homens e mulheres.
7. Já uma outra pesquisa realizada pela médica do
trabalho Margarida Barreto, da PUC de São
Paulo, aponta que 36% dos trabalhadores
brasileiros sofreram violência moral. Nos países
europeus, segundo a Organização Internacional
do Trabalho, esse índice cai para 10% e nos
Estados Unidos, para 7%.
8.
9. O assédio também tem seu custo humano, pois o tra
balhador começa a perder a confiança em si,
na sua competência, na sua qualidade
profissional, ele começa a se sentir culpado, perde
a estima de si.
Nove alvos sobre dez de assédio apresentam um est
ado de estresse pós-traumático, revivendo
a situação passada, evitando sofrimento
significativo.
10. A dignidade da pessoa humana é algo
conquistado ao longo dos anos e deve ser
respeitado. O assédio moral nas empresas deve
ser prevenido e não tratado posteriormente.