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DISCENTES:
CINTIA RAQUEL BATISTA
FERNANDA DE MELO MARINHO FERNANDO
MILTON DOS SANTOS
JACIANE BEZERRA DOS SANTOS
MARIA JUCIENE DA SILVA
MARNO MIZAEL GALVÃO
WALTER JEFFERSON
FACULDADE DE ENFERMAGEM DE BELO JARDIM
– FAEB –
CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
2012.1
DOCENTE: PROF. MSC. IVANILDO MANGUEIRA
TRANSPLANTES
DISCENTES:
CINTIA RAQUEL BATISTA
FERNANDA DE MELO MARINHO FERNANDO
MILTON DOS SANTOS
JACIANE BEZERRA DOS SANTOS
MARIA JUCIENE DA SILVA
MARNO MIZAEL GALVÃO
WALTER JEFFERSON
INTRODUÇÃO
 Brasil:
 Possui hoje um dos maiores
programas públicos de
transplantes de órgãos e tecidos
do mundo;
 Com 548 estabelecimentos de
saúde e 1.376 equipes médicas
autorizados a realizar
transplantes;
 O Sistema Nacional de
Transplantes está presente em 25
estados do país, por meio das
Centrais Estaduais de
Transplantes.
INTRODUÇÃO
 Para ser um doador:
 Não é necessário fazer nenhum
documento por escrito. Basta
que a sua família esteja ciente
da sua vontade;
 Quando for constatada a morte
encefálica do paciente, uma ou
mais partes do corpo que
estiverem em condições de
serem aproveitadas poderão
ajudar a salvar as vidas de
outras pessoas;
 Lembre-se que alguns órgãos podem ser doados em
vida.
São eles: parte do fígado, um dos rins e parte da
medula óssea.
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 Alguns tipos de transplantes...
INTRODUÇÃO
 INDICAÇÃO DE FILMES
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
 Esse assunto está diretamente relacionado aos
valores morais, éticos e religiosos das pessoas.
 Para haver o entendimento do público e a aceitação
do transplante e da doação de órgãos pela
comunidade, é importante salientar que muitas
mudanças sócio-culturais são necessárias.
INTRODUÇÃO
 O respeito conferido ao corpo do morto é uma
característica de todos os sistemas de crenças
religiosas e de códigos morais seculares.
 O corpo representa a memória da vida passada que
deveria ser guardada tão próxima quanto possível
da pessoa amada. Perder o respeito pelo corpo de
um ser humano morto significaria desrespeito por
esta pessoa.
INTRODUÇÃO
 Nenhuma religião proíbe
formalmente a doação ou
o recebimento de órgãos
ou é contra o transplante
de doadores vivos ou
falecidos.
INTRODUÇÃO
 Embora a doação represente uma conduta social
altruísta, podemos intuir que ainda não foi
incorporada à moral comum, por diversos aspectos.
 Descrédito no funcionamento e estrutura do sistema de
saúde;
 Relação de confiança entre profissional da saúde e paciente;
 Confidencialidade doador/receptor;
 Caráter inovador e recente desta possibilidade terapêutica,
ainda em construção, etc.
A BIOÉTICA
 Ética é a ciência da moral, que por sua vez trata dos
costumes e dos deveres. Define e codifica as
normas das atividades humanas.
(Raia, 2003)
 A ética é o estudo da
conduta humana, essencial
à vida em todos os
aspectos: pessoal, familiar,
social e profissional. Ela
envolve a educação do
nosso caráter,
temperamento ou vontade
pela razão.
A BIOÉTICA
A BIOÉTICA
 A bioética enfoca questões relativas à saúde e a
vida humana e está intimamente ligada à idéia de
justiça e igualdade.
(COHEN, 2003)
 A Bioética é o estudo sistemático da conduta
humana na área das ciências da vida e dos
cuidados da saúde, na medida em que esta conduta
é examinada à luz dos valores e princípios morais.
(MENDES, 1993).
A BIOÉTICA
 OBJETIVO:
 A busca de benefício e da garantia da integridade do ser
humano, tendo como fio condutor o princípio básico da defesa
da dignidade humana. Assim, serve de campo para refletir e
discutir questões auxiliando as pessoas a tomarem decisões.
A BIOÉTICA
 Este assunto sobre doação de
órgão e tecidos para
transplante é uma discussão
ética que pretende formar a
base para uma conduta
correta e justa, apoiada na
responsabilidade de certos
atos, como por exemplo, não
matar.
A BIOÉTICA
 A Bioética pode ser compreendida à luz de vários
modelos. O mais difundido no Brasil e que
fundamentou as normas para a realização de
pesquisas com seres humanos no país é o Modelo
de Princípios que adota quatro pilares explicativos: a
autonomia, a beneficência, a não maleficência e a
justiça.
(BRASIL, 1996).
OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS
OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS
 A beneficência e a não-maleficência
 É um dos princípios mais conhecidos e em uma definição
mais simplista significa não causar dano.
 Significa a obrigação de garantir o bem-estar do indivíduo e
de desenvolver informação para tornar mais fácil, no futuro
dar essa garantia, ou seja, a não maleficência.
OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS
 A Justiça
 Esse princípio exige que a distribuição de danos e
benefícios seja justa. Em nome da justiça é que toda
atenção, todo cuidado e todo sistema de saúde devem
ser justos. É o princípio da justiça que garante a
distribuição justa, eqüitativa e universal dos benefícios
dos serviços de saúde.
(CORREIA, 1995).
OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS
 A autonomia
 De acordo com sua origem grega significa autogoverno
referindo-se ao grau de poder da pessoa de tomar
decisões que afetem sua vida, sua integridade físico-
psíquica, suas relações sociais. A pessoa autônoma é
aquela que delibera e escolhe seus planos, sendo ainda,
capaz de agir com base nessas deliberações
(OLIVEIRA, 2001).
A LEGISLAÇÃO
 A legislação brasileira referente aos transplantes
pode ser considerada bastante atualizada, tendo em
vista princípios fundamentais que vêm norteando
internacionalmente os países que realizam tais
procedimentos.
A LEGISLAÇÃO
 O atual Código de Ética Médica, vigente desde
1988, já possui um capítulo com quatro artigos
disciplinando a questão.
A LEGISLAÇÃO
 Esses artigos:
 Obrigam o médico participar da verificação de morte
encefálica e retirar órgãos de interditos ou incapazes.
 Proíbem o médico de deixar de esclarecer o doador e o
receptor acerca dos riscos envolvidos nos procedimentos e
sobre a comercialização de órgãos humanos.
 Garantem assim, o esclarecimento necessário para o
consentimento por parte do doador e receptor, com respeito à
autonomia de cada um.
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Recompensa financeira direta a doadores vivos é
prática ilegal em muitos países, como o Brasil, os
EUA e a Índia, entre outros, mas tem causado,
progressivamente, maior discussão.
(RAIA, 2003)
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Os que defendem:
 Alegam que todas as etapas
do processo da doação são
remuneradas, desde a do
coordenador de captação até
a equipe da UTI que assiste o
doador após a cirurgia da
retirada do enxerto. Sendo
assim, porque não retribuir
também o doador?
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Os que são contra:
 Alegam que todas essas
remunerações dizem respeito
a serviços profissionais,
enquanto que o pagamento do
órgão em si constitui comércio
inaceitável de partes do corpo
humano, que compromete os
valores éticos e morais básicos
da sociedade.
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Os que são contra:
 Acham que os médicos
envolvidos na comercialização
comprometeriam seu
compromisso deontológico que
garante a todos os seres
humanos um valor acima de
qualquer preço.
 Além disso, acreditam que a
comercialização levaria
inevitavelmente à violação dos
direitos humanos básicos, tanto
dos doadores quanto dos
receptores.
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Os que são contra:
 O Papa, a Conferência dos
Bispos Católicos, a Igreja
Grega Ortodoxa, e a Igreja
Anglicana, entre outras
entidades religiosas,
definiram-se contra a
comercialização.
$
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Devem-se mencionar, também, as denúncias de
obtenção de órgãos através de práticas criminosas,
inclusive de seqüestros de crianças e de adultos,
adoções de menores e, mesmo, da execução de
prisioneiros pré-selecionados. Tais fatos, dos quais
não temos comprovação, assumem características
tão ignominiosas que não podemos imaginar
médicos envolvidos em tais práticas.
(COSTA, 1998).
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Mas a comercialização de órgãos, mesmo
obedecendo a uma normatização, implica num risco
incalculável de exploração de doadores no terceiro
mundo, e numa injustiça para receptores incapazes
de pagar esse tipo de transplante.
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
 Cabe aos transplantadores, exercendo o papel de
defensores dos valores morais da prática médica,
agir de forma clara e eficaz com vistas à injustiça
social que inevitavelmente acompanharia a
comercialização de órgãos;
 A adequada aplicação de princípios éticos pode
contribuir para evitar algumas dessas injustiças.
TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
O ANENCÉFALO
 Anencefalia significa, literalmente, ausência de
encéfalo; o termo, contudo, é impróprio porquanto a
malformação consiste na associação de acrania com
desenvolvimento rudimentar de outras estruturas do
sistema nervoso.
O ANENCÉFALO
 O uso de portadores
de anencefalia como
doadores de órgãos
ganhou destaque
mundial a partir da
realização, em 1987,
no Canadá, de um
transplante cardíaco
com êxito no qual o
doador era
anencéfalo.
O ANENCÉFALO
 Os problemas morais detectados em tal
procedimento levaram o Comitê de Bioética da
Sociedade Canadense de Pediatria a analisar os
aspectos bioéticos envolvidos nesse tipo de doação
de órgão, cujas conclusões deram origem às
recomendações acerca da utilização específica do
anencéfalo como fonte de órgãos para transplante,
O ANENCÉFALO
 As recomendações podem
ser resumidas em três
principais pilares:
 O consentimento dos pais;
 O respeito intransigente aos
critérios de morte encefálica;
 E a limitação do tempo de
manutenção artificial do doador.
O ANENCÉFALO
 O entusiasmo com os resultados recentes dos
transplantes fez com que os olhos da comunidade
científica internacional, e a brasileira em especial, se
voltassem para os anencéfalos.
 Sendo perituros, e uma vez que sua eliminação por
meio de abortamento não é permitida no Brasil, eles
poderiam suprir a sempre alegada escassez de
órgãos de dimensões apropriadas para o
atendimento de neonatos.
O ANENCÉFALO
 Resolução CFM nº 1.752, de 08 de setembro de
2004, foi o primeiro documento brasileiro específico
que visou a regulamentar a doação de órgãos de
portadores de anencefalia.
 Tal deliberação autorizava a remoção utilitarista de
órgãos de anencéfalos, considerados “natimortos
cerebrais”, tão logo eles nascessem, desde que
seus pais se manifestassem formalmente favoráveis
no prazo máximo de quinze dias antes do parto.
O ANENCÉFALO
 As possibilidades morais, legais e práticas de se
usar o anencéfalo como fonte de órgãos e tecidos
para transplante são tão restritas que acabam por
desestimular as pesquisas científicas e a ocorrência
de doações nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Sabemos que os conceitos de justiça e igualdade
são relativos, e estamos cientes da situação
desconfortável de um indivíduo que, à espera de um
órgão, depende da ordem de inscrição, a fim de
recebê-lo, uma vez que sabemos que todas as vidas
têm o mesmo valor.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Ao considerar isso, é possível tentar alcançar a
igualdade de forma mais eficaz, dando prioridade
para o transplante para aqueles indivíduos que mais
necessitam deles, sem eliminar a realização de
transplantes em quem têm condições que lhes
permitam esperar por longos períodos de tempo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 A vida é um conceito absoluto, que não pode ser
comprometida, especialmente com o argumento de
que as pessoas morrem em lista de espera em
todos os lugares;
 Portanto, a bioética, com uma visão ética das
questões relativas à vida humana e da saúde e com
o princípio da justiça (bem-estar coletivo) como um
ponto de apoio, não pode ser afastada da discussão
de uma questão tão importante.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 O olhar bioético nos trouxe a importância da
divulgação do conhecimento como elemento básico
à doação de órgãos;
 Ressaltamos a importância do papel do Estado na
criação das leis, sua aplicabilidade e divulgação;
 Favorecer o consentimento voluntário para a doação
de órgãos a nosso ver é a forma de garantir uma
decisão mais justa e participativa.
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Transplantes

  • 1. DISCENTES: CINTIA RAQUEL BATISTA FERNANDA DE MELO MARINHO FERNANDO MILTON DOS SANTOS JACIANE BEZERRA DOS SANTOS MARIA JUCIENE DA SILVA MARNO MIZAEL GALVÃO WALTER JEFFERSON FACULDADE DE ENFERMAGEM DE BELO JARDIM – FAEB – CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM 2012.1 DOCENTE: PROF. MSC. IVANILDO MANGUEIRA
  • 2. TRANSPLANTES DISCENTES: CINTIA RAQUEL BATISTA FERNANDA DE MELO MARINHO FERNANDO MILTON DOS SANTOS JACIANE BEZERRA DOS SANTOS MARIA JUCIENE DA SILVA MARNO MIZAEL GALVÃO WALTER JEFFERSON
  • 3. INTRODUÇÃO  Brasil:  Possui hoje um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo;  Com 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar transplantes;  O Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes.
  • 4. INTRODUÇÃO  Para ser um doador:  Não é necessário fazer nenhum documento por escrito. Basta que a sua família esteja ciente da sua vontade;  Quando for constatada a morte encefálica do paciente, uma ou mais partes do corpo que estiverem em condições de serem aproveitadas poderão ajudar a salvar as vidas de outras pessoas;
  • 5.  Lembre-se que alguns órgãos podem ser doados em vida. São eles: parte do fígado, um dos rins e parte da medula óssea. INTRODUÇÃO
  • 6.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 7.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 8.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 9.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 10.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 11.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 12.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 13.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 14.  Alguns tipos de transplantes... INTRODUÇÃO
  • 15.  INDICAÇÃO DE FILMES INTRODUÇÃO
  • 16. INTRODUÇÃO  Esse assunto está diretamente relacionado aos valores morais, éticos e religiosos das pessoas.  Para haver o entendimento do público e a aceitação do transplante e da doação de órgãos pela comunidade, é importante salientar que muitas mudanças sócio-culturais são necessárias.
  • 17. INTRODUÇÃO  O respeito conferido ao corpo do morto é uma característica de todos os sistemas de crenças religiosas e de códigos morais seculares.  O corpo representa a memória da vida passada que deveria ser guardada tão próxima quanto possível da pessoa amada. Perder o respeito pelo corpo de um ser humano morto significaria desrespeito por esta pessoa.
  • 18. INTRODUÇÃO  Nenhuma religião proíbe formalmente a doação ou o recebimento de órgãos ou é contra o transplante de doadores vivos ou falecidos.
  • 19. INTRODUÇÃO  Embora a doação represente uma conduta social altruísta, podemos intuir que ainda não foi incorporada à moral comum, por diversos aspectos.  Descrédito no funcionamento e estrutura do sistema de saúde;  Relação de confiança entre profissional da saúde e paciente;  Confidencialidade doador/receptor;  Caráter inovador e recente desta possibilidade terapêutica, ainda em construção, etc.
  • 20. A BIOÉTICA  Ética é a ciência da moral, que por sua vez trata dos costumes e dos deveres. Define e codifica as normas das atividades humanas. (Raia, 2003)
  • 21.  A ética é o estudo da conduta humana, essencial à vida em todos os aspectos: pessoal, familiar, social e profissional. Ela envolve a educação do nosso caráter, temperamento ou vontade pela razão. A BIOÉTICA
  • 22. A BIOÉTICA  A bioética enfoca questões relativas à saúde e a vida humana e está intimamente ligada à idéia de justiça e igualdade. (COHEN, 2003)
  • 23.  A Bioética é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais. (MENDES, 1993). A BIOÉTICA
  • 24.  OBJETIVO:  A busca de benefício e da garantia da integridade do ser humano, tendo como fio condutor o princípio básico da defesa da dignidade humana. Assim, serve de campo para refletir e discutir questões auxiliando as pessoas a tomarem decisões. A BIOÉTICA
  • 25.  Este assunto sobre doação de órgão e tecidos para transplante é uma discussão ética que pretende formar a base para uma conduta correta e justa, apoiada na responsabilidade de certos atos, como por exemplo, não matar. A BIOÉTICA
  • 26.  A Bioética pode ser compreendida à luz de vários modelos. O mais difundido no Brasil e que fundamentou as normas para a realização de pesquisas com seres humanos no país é o Modelo de Princípios que adota quatro pilares explicativos: a autonomia, a beneficência, a não maleficência e a justiça. (BRASIL, 1996). OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS
  • 27. OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS  A beneficência e a não-maleficência  É um dos princípios mais conhecidos e em uma definição mais simplista significa não causar dano.  Significa a obrigação de garantir o bem-estar do indivíduo e de desenvolver informação para tornar mais fácil, no futuro dar essa garantia, ou seja, a não maleficência.
  • 28. OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS  A Justiça  Esse princípio exige que a distribuição de danos e benefícios seja justa. Em nome da justiça é que toda atenção, todo cuidado e todo sistema de saúde devem ser justos. É o princípio da justiça que garante a distribuição justa, eqüitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde. (CORREIA, 1995).
  • 29. OS PRÍNCIPIOS ÉTICOS  A autonomia  De acordo com sua origem grega significa autogoverno referindo-se ao grau de poder da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, sua integridade físico- psíquica, suas relações sociais. A pessoa autônoma é aquela que delibera e escolhe seus planos, sendo ainda, capaz de agir com base nessas deliberações (OLIVEIRA, 2001).
  • 30. A LEGISLAÇÃO  A legislação brasileira referente aos transplantes pode ser considerada bastante atualizada, tendo em vista princípios fundamentais que vêm norteando internacionalmente os países que realizam tais procedimentos.
  • 31. A LEGISLAÇÃO  O atual Código de Ética Médica, vigente desde 1988, já possui um capítulo com quatro artigos disciplinando a questão.
  • 32. A LEGISLAÇÃO  Esses artigos:  Obrigam o médico participar da verificação de morte encefálica e retirar órgãos de interditos ou incapazes.  Proíbem o médico de deixar de esclarecer o doador e o receptor acerca dos riscos envolvidos nos procedimentos e sobre a comercialização de órgãos humanos.  Garantem assim, o esclarecimento necessário para o consentimento por parte do doador e receptor, com respeito à autonomia de cada um.
  • 33. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Recompensa financeira direta a doadores vivos é prática ilegal em muitos países, como o Brasil, os EUA e a Índia, entre outros, mas tem causado, progressivamente, maior discussão. (RAIA, 2003)
  • 34. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Os que defendem:  Alegam que todas as etapas do processo da doação são remuneradas, desde a do coordenador de captação até a equipe da UTI que assiste o doador após a cirurgia da retirada do enxerto. Sendo assim, porque não retribuir também o doador?
  • 35. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Os que são contra:  Alegam que todas essas remunerações dizem respeito a serviços profissionais, enquanto que o pagamento do órgão em si constitui comércio inaceitável de partes do corpo humano, que compromete os valores éticos e morais básicos da sociedade.
  • 36. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Os que são contra:  Acham que os médicos envolvidos na comercialização comprometeriam seu compromisso deontológico que garante a todos os seres humanos um valor acima de qualquer preço.  Além disso, acreditam que a comercialização levaria inevitavelmente à violação dos direitos humanos básicos, tanto dos doadores quanto dos receptores.
  • 37. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Os que são contra:  O Papa, a Conferência dos Bispos Católicos, a Igreja Grega Ortodoxa, e a Igreja Anglicana, entre outras entidades religiosas, definiram-se contra a comercialização. $
  • 38. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Devem-se mencionar, também, as denúncias de obtenção de órgãos através de práticas criminosas, inclusive de seqüestros de crianças e de adultos, adoções de menores e, mesmo, da execução de prisioneiros pré-selecionados. Tais fatos, dos quais não temos comprovação, assumem características tão ignominiosas que não podemos imaginar médicos envolvidos em tais práticas. (COSTA, 1998).
  • 39. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Mas a comercialização de órgãos, mesmo obedecendo a uma normatização, implica num risco incalculável de exploração de doadores no terceiro mundo, e numa injustiça para receptores incapazes de pagar esse tipo de transplante.
  • 40. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS  Cabe aos transplantadores, exercendo o papel de defensores dos valores morais da prática médica, agir de forma clara e eficaz com vistas à injustiça social que inevitavelmente acompanharia a comercialização de órgãos;  A adequada aplicação de princípios éticos pode contribuir para evitar algumas dessas injustiças.
  • 41. TRÁFICO E COMÉRCIO DE ÓRGÃOS
  • 42. O ANENCÉFALO  Anencefalia significa, literalmente, ausência de encéfalo; o termo, contudo, é impróprio porquanto a malformação consiste na associação de acrania com desenvolvimento rudimentar de outras estruturas do sistema nervoso.
  • 43. O ANENCÉFALO  O uso de portadores de anencefalia como doadores de órgãos ganhou destaque mundial a partir da realização, em 1987, no Canadá, de um transplante cardíaco com êxito no qual o doador era anencéfalo.
  • 44. O ANENCÉFALO  Os problemas morais detectados em tal procedimento levaram o Comitê de Bioética da Sociedade Canadense de Pediatria a analisar os aspectos bioéticos envolvidos nesse tipo de doação de órgão, cujas conclusões deram origem às recomendações acerca da utilização específica do anencéfalo como fonte de órgãos para transplante,
  • 45. O ANENCÉFALO  As recomendações podem ser resumidas em três principais pilares:  O consentimento dos pais;  O respeito intransigente aos critérios de morte encefálica;  E a limitação do tempo de manutenção artificial do doador.
  • 46. O ANENCÉFALO  O entusiasmo com os resultados recentes dos transplantes fez com que os olhos da comunidade científica internacional, e a brasileira em especial, se voltassem para os anencéfalos.  Sendo perituros, e uma vez que sua eliminação por meio de abortamento não é permitida no Brasil, eles poderiam suprir a sempre alegada escassez de órgãos de dimensões apropriadas para o atendimento de neonatos.
  • 47. O ANENCÉFALO  Resolução CFM nº 1.752, de 08 de setembro de 2004, foi o primeiro documento brasileiro específico que visou a regulamentar a doação de órgãos de portadores de anencefalia.  Tal deliberação autorizava a remoção utilitarista de órgãos de anencéfalos, considerados “natimortos cerebrais”, tão logo eles nascessem, desde que seus pais se manifestassem formalmente favoráveis no prazo máximo de quinze dias antes do parto.
  • 48. O ANENCÉFALO  As possibilidades morais, legais e práticas de se usar o anencéfalo como fonte de órgãos e tecidos para transplante são tão restritas que acabam por desestimular as pesquisas científicas e a ocorrência de doações nesse sentido.
  • 49. CONSIDERAÇÕES FINAIS  Sabemos que os conceitos de justiça e igualdade são relativos, e estamos cientes da situação desconfortável de um indivíduo que, à espera de um órgão, depende da ordem de inscrição, a fim de recebê-lo, uma vez que sabemos que todas as vidas têm o mesmo valor.
  • 50. CONSIDERAÇÕES FINAIS  Ao considerar isso, é possível tentar alcançar a igualdade de forma mais eficaz, dando prioridade para o transplante para aqueles indivíduos que mais necessitam deles, sem eliminar a realização de transplantes em quem têm condições que lhes permitam esperar por longos períodos de tempo.
  • 51. CONSIDERAÇÕES FINAIS  A vida é um conceito absoluto, que não pode ser comprometida, especialmente com o argumento de que as pessoas morrem em lista de espera em todos os lugares;  Portanto, a bioética, com uma visão ética das questões relativas à vida humana e da saúde e com o princípio da justiça (bem-estar coletivo) como um ponto de apoio, não pode ser afastada da discussão de uma questão tão importante.
  • 52. CONSIDERAÇÕES FINAIS  O olhar bioético nos trouxe a importância da divulgação do conhecimento como elemento básico à doação de órgãos;  Ressaltamos a importância do papel do Estado na criação das leis, sua aplicabilidade e divulgação;  Favorecer o consentimento voluntário para a doação de órgãos a nosso ver é a forma de garantir uma decisão mais justa e participativa.