O documento descreve as atribuições do auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro de acordo com a lei brasileira. O auxiliar de enfermagem executa tarefas auxiliares sob supervisão, como observação de sinais vitais e cuidados básicos de higiene. O técnico de enfermagem participa do planejamento dos cuidados e executa procedimentos, além de supervisionar auxiliares. Ao passo que o enfermeiro lidera a equipe, planeja os cuidados, realiza consultas
3. Lei do Exercício Profissional
Regulamentada a lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre o exercício
profissional da enfermagem, e dá outras
providências.
4. Lei do Exercício Profissional
O exercício profissional de enfermagem,
observados pelo disposta desta lei, é
privativo de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e só
será permitido ao profissional inscrito no
Conselho Regional de Enfermagem.
6. Atribuições do Auxiliar de
Enfermagem
Exerce atividades de nível médio, de
natureza repetitiva, envolvendo serviços
auxiliares de enfermagem sob supervisão,
bem como a participação em nível de
execução simples, em processo de
tratamento cabendo-lhe:
7. Atribuições do Auxiliar de
Enfermagem
a-) observar , reconhecer e descrever sinais
e sintomas;
b-) executar ações de tratamento simples;
c-) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente;
d-) participar da equipe de enfermagem
8. Atribuições do Técnico de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio,
envolvendo orientações e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
e participa do planejamento da assistência
de enfermagem, cabendo-lhe:
9. Atribuições do Técnico de Enfermagem
a-) participar da programação da assistência
de enfermagem,
b-) executar ações de enfermagem, exceto
as privativas do enfermeiro,
c-) participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar,
d-) participar da equipe de enfermagem,
Realizar procedimentos invasivos
10. Exercício Profissional
As atividades referidas somente podem ser
desempenhadas sob a orientação e
supervisão de enfermeiro.
11. Atribuições do Enfermeiro (a)
1.) Privativamente:
Direção e chefia do órgão e de serviços de
unidade de enfermagem;
Organização e direção das atividades
técnicas e auxiliares de enfermagem;
Planejamento, organização,coordenação,
execução e avaliação dos serviços de
assistência de enfermagem.
12. Atribuições do Enfermeiro (a)
Consultoria, auditoria e emissão de parecer
técnico;
Consultas de enfermagem;
Prescrição da assistência de enfermagem;
Cuidados diretos á pacientes graves;
Cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica;
13. Atribuições do Enfermeiro (a)
2-) Como integrante da equipe:
Participar da elaboração, planejamento e
execução dos programas e planos de
assistência de saúde;
Prescrição de medicamentos estabelecidos
por protocolo em saúde pública;
Participação em projetos de reformas de
unidades de saúde;
14. Atribuições do Enfermeiro (a)
Prevenção e controle sistemático de danos
que possam ser causados a clientela
durante a assistência de enfermagem;
Assistência a gestante, parturiente e
puérpera;
Acompanhamento e evolução do trabalho de
parto;
Execução do trabalho de parto sem distocia;
Educação visando á melhoria saúde da
população
15. Referências
Caderno das Principais Legislações para o Exercício
Profissional da Enfermagem, COREN-SP/2007-
2008, São Paulo.
OBRIGADA !!!!!!!