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Projeto
Nota Fiscal de Serviços
      Eletrônica
         NFS-e


    Montes Claros - MG
Projeto Nota Fiscal de Serviços
               Eletrônica NFS-e

• Subprojeto do SPED – Sistema Público de
  Escrituração Digital.
• Baseado no modelo conceitual desenvolvido
  pela ABRASF - Associação Brasileira de
  Secretários e Dirigentes das Finanças das
  Capitais.



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Projeto Nota Fiscal de Serviços
               Eletrônica NFS-e
Objetivo:
     Esse    projeto     visa   o   benefício  das
 administrações     tributárias   padronizando    e
 melhorando a qualidade das informações,
 racionalizando os custos e gerando maior eficácia,
 bem como o aumento da competitividade das
 empresas brasileiras pela racionalização das
 obrigações acessórias (redução do “custo-Brasil”),
 em especial a dispensa da emissão e guarda de
 documentos em papel.
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Nota Fiscal de Serviços
                  Eletrônica NFS-e
Definição:
     A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é
 um documento de existência exclusivamente
 digital, gerado e armazenado eletronicamente pela
 prefeitura ou por outra entidade conveniada, para
 documentar as operações de prestação de
 serviços.




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Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
Vantagens NFS-e:
  Redução de custos com a impressão do documento fiscal,
 aquisição de papel e armazenamento de documentos fiscais;
  GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  Simplificação de obrigações acessórias;
  Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
  Redução de erros de escrituração;
  Redução do consumo de papel, com impacto positivo em
 termos ecológicos;
  Suporte ao SPED
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Fundamentação
    Legal
Nota Fiscal de Serviços
                 Eletrônica NFS-e
• Baseada no Modelo Conceitual Nacional
  Vs.: 1.0 e Modelo de Integração Vs.: 1.0,
  desenvolvidos pela ABRASF;
• Instituída pelo Decreto 2.811 de 13 de
  Junho de 2011;
• Regulamentada          pela      Portaria
  SEFAZ/PMMC 03/2011 e 04/2011.


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Nota Fiscal de Serviços
                  Eletrônica NFS-e
Validade Jurídica:
      A NFS-e tem validade jurídica como qualquer
outro documento fiscal já existente, entretanto, diferente
dos demais tem sua validade jurídica garantida pela
assinatura digital do órgão gerador.




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Obrigatoriedade

Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
    Art. 1º -     Toda Pessoa Jurídica prestadora de
 serviço, ou seu substituto legal, contribuinte do
 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
 ISSQN, está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços
 Eletrônica (NFS-e), de conformidade com as normas
 estabelecidas nesta portaria.



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Escalonamento

Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
     Art. 5º -     O Sistema de Nota Fiscal de Serviços
 Eletrônica estará disponível aos contribuintes
 especificados nesta Portaria, exceptuadas as opções
 mencionadas no parágrafo único do artigo 2º, a partir
 de 01 de Setembro de 2011 e a obrigatoriedade de
 geração da NFS-e, em substituição ao método
 utilizado anteriormente, será a partir de:


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Escalonamento

   Faturamento                Ingresso a partir de:          Emissão a partir de:

    Etapa Piloto                                01 a 31/08/2011

Acima de 700.000,00             01 a 30/09/2011                   01/10/2011

Acima de 250.000,00             01 a 31/10/2011                   01/11/2011

Acima de 100.000,00             01 a 30/11/2011                   01/12/2011

 Demais empresas                01 a 31/01/2012                   01/02/2012




             http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm              11
Escalonamento

Observações:
• É permitida a adesão espontânea ao sistema NFS-e a
  qualquer tempo, independente do escalonamento.
• O ingresso à emissão de NFS-e, após deferida, será
  irretratável.
• O contribuinte, por circunstâncias plenamente
  justificáveis ou de rudimentar organização, poderá
  requerer ao Secretário Municipal da Fazenda a
  dilatação dos prazos estabelecidos.


           http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   12
Não Obrigatoriedade

Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
     Art. 5º - § 2º:         Ficam excluídos dos prazos
 estabelecidos nesta portaria, os prestadores de serviços
 elencados nos itens 08, 15 e seus respectivos subitens
 da lista de serviços (anexo IV do Código Tributário
 Municipal), bem como as empresas de transporte
 coletivo municipal enquadradas no item 16.01, devendo
 estes declararem obrigatoriamente os serviços prestados
 no sistema DEISS do Município.

           http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   13
Regras estabelecidas pelo
   Modelo Conceitual
        ABRASF
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
• A NFS-e não pode ser alterada, podendo, unicamente,
  ser cancelada ou substituída;
• Os serviços serão identificados pelos itens da lista de
  serviços constantes na Lei Complementar Federal
  116/2003;
• A identificação do prestador de serviços será feita pelo
  CNPJ;
• A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do
  fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o
  Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e;


            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   15
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
• Poderá ser gerada a partir de um RPS emitido por
  aplicação local ou manualmente.
• É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e,
  desde que relacionados a um único item da Lista, de
  mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.




            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   16
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
• O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de
  Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR,
  CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto
  Incondicionado e Desconto Condicionado.
• A Base de Cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços,
  subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do
  Desconto Incondicionado.
• A Alíquota do ISS é definida pela legislação municipal.
  Quando NFS-e é tributada fora do município em que está
  sendo emitida, a alíquota será informada pelo
  contribuinte.

            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   17
Nota Fiscal de Serviços
                        Eletrônica NFS-e
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a
Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS
Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
     A Natureza da Operação for Tributação no Município;
    Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa
    por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação
    for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de
    profissionais.
     A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse
    caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos
    para o prestador indicar os valores.
     A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS
    será calculado com alíquota zero.
     O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o
    ISS retido na fonte.
                http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   18
Nota Fiscal de Serviços
  Eletrônica NFS-e




 (Demonstrativo Valores)
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Regime Único
Nota Fiscal de Serviços
                   Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Escritório
Contábil
Nota Fiscal de Serviços
                  Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante   Simples   Nacional   –   Micro
Empreendedor Individual - MEI
Nota Fiscal de Serviços
                      Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Sociedade de Profissionais e Estimativa - Fixa
DANFSE
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
DANFSE
• Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• É uma representação gráfica simplificada da NFS-e;
• Contém a chave numérica com 15 posições para consulta
  da Autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• Deverá ser impresso em *via única, em papel “comum”, de
  tamanho A4 ou Ofício;
• Auxilia na escrituração das operações documentadas por
  NFS-e, no caso do destinatário não ser contribuinte
  credenciado a emitir NFS-e;
• A segurança do sistema NFS-e não é o DANFSE em si, mas
  sim o arquivo a que ele se refere.
            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   25
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
Modelo DANFSE




            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   26
Recibo Provisório de
  Serviços – RPS
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Prover solução de contingência, por força de
  indisponibilidade, gerado manualmente ou por
  aplicação local;
• Deverá ser utilizado por emitentes da NFS-e:
   • No eventual impedimento da emissão “on-line” da
     NFS-e
   • Pelos Prestadores sujeitos à emissão de grande
     quantidade de NFS-e;
   • Pelos contribuintes que não dispõe de conectividade,
     em tempo integral com a Prefeitura.
            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   28
Nota Fiscal de Serviços
                    Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 03 (três) dias
  após a sua respectiva emissão;
• O processamento do RPS poderá ser realizado através do
  envio de arquivos (processamento em Lote)
• Pode ser enviado arquivos contendo 1 (Hum) ou mais RPS;
• A Deverá ser solicitado junto a SEFAZ/ PMMC autorização
  para emissão de RPS.




            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   29
Nota Fiscal de Serviços
                         Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
I.    Número, data da emissão e data do serviço;
II.   Natureza da operação;
III.  Dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;
IV.   Dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço;
V.    Estado e Município onde o serviço foi executado;
VI.   Subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço
      executado, preço unitário, valor total, valor da dedução, valor do desconto
      incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISSQN;
VII. Destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do
      imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e
      desconto condicionado;
VIII. Cadastro Específico do INSS – CEI e Anotação de Responsabilidade
      Técnica – ART, quando for o caso

                 http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm    30
Nota Fiscal de Serviços
                 Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS (Modelo)




         http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   31
Nota Fiscal de Serviços
                     Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
       A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial,
autorizar o contribuinte a alterar o layout do RPS previsto na
portaria SEFAZ/PMMC 04/2011, para adequá-lo às operações
por ele praticadas, desde que mantidos os campos
obrigatórios do modelo do RPS.




             http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   32
Esquema Integração
   NFS-e X DEISS
NFS-e X DEISS (Não Opt. Simples Nacional)

                                                                           Contador
Contribuinte

               NFSe

                        Guia de Recolhimento                                 Deiss

                               Administração Pública

                                                                      Informações
                                                                       Contábeis
                   R$
 Banco

               http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm              34
NFS-e X DEISS (Optante Simples Nacional)

                                                                           Contador
Contribuinte
               NFSe
                    Termo Abertura Simples Nacional

                                  Receita Federal                            Deiss
   DAS
  Simples
                                                                       Informações
                                                                        Contábeis

                              Administração Pública




 Banco              R$
               http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm              35
Sistema
Nota Fiscal de Serviços
  Eletrônica NFS-e
Nota Fiscal de Serviços
                Eletrônica NFS-e
Ambientes:
• Produção (Oficial):
  – Deve ser solicitado senha de acesso
  – http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfse/
• Homologação (Testes):
  – Senha padrão para todas as empresas:
    Teste1234
  – http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/
    nfseteste/
          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   37
Nota Fiscal de Serviços
                Eletrônica NFS-e
Solicitação de Acesso:
  Preencher os dados no site
  Encaminhar a solicitação de acesso juntos com os
 documentos necessários há Secretaria da Fazenda do
 Município.
  Aguardar analise da solicitação
    Será enviado e-mail deferindo ou indeferindo a
   solicitação.



          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   38
Nota Fiscal de Serviços
                Eletrônica NFS-e
Formas de Acesso:
• Modulo Contribuinte
  – Acesso: Login (CNPJ) e Senha
• WebService
  – Acesso: Certificado Digital




          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   39
Nota Fiscal de Serviços
  Eletrônica – NFS-e
Conhecendo o Sistema
        NFS-e

   http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   40
Nota Fiscal de Serviços
  Eletrônica – NFS-e
    Gerando NFS-e
Nota Fiscal de Serviços
                Eletrônica NFS-e
Envio automático de E-mail para o Prestador




          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   42
Nota Fiscal de Serviços
                Eletrônica NFS-e
Envio automático de E-mail para o Tomador




          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   43
Nota Fiscal de Serviços
                 Eletrônica NFS-e
Cancelamento e Substituição da NFS-e
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituida,
  via Sistema Eletrônico, quando houver alguma causa
  que justifique tal medida e desde que o imposto não
  tenha sido recolhido.
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída
  no prazo máximo de 03 (três) dias após a sua
  respectiva emissão.



           http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   44
NFS-e: Contingência

Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Processo de envio de RPS:
  – Poderá ser realizado somente em lote;
  – Processo Assíncrono;
  – A numeração do Lote é de responsabilidade da
    empresa;
  – Um único erro provoca a rejeição de todo lote;
  – Um RPS pode ser enviado com o Status de Cancelado
    gerando uma NFS-e Cancelada;
  – Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser
    reenviado.
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NFS-e: Contingência

Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Formas de Conversão de RPS:
  – Conversão de RPS via modulo contribuinte
  – Envio de Lotes de RPS via modulo contribuinte
  – Envio de Lotes de RPS via WebService




          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   46
NFS-e: Contingência

Recibo Provisório de Serviços – RPS
• WebService
  – É uma aplicação que aceita solicitações de outros sistemas
    através da Internet;
  – Troca de mensagens em formato XML;
  – Certificado Digital
  – WebService Produção:
     • http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsews/services.svc
  – Webservice Homologação:
     • http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsetestews/
        services.svc

            http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   47
NFS-e: Contingência

Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Principais Serviços WebService:
   – Recepção e Processamento de Lote de RPS;
   – Consulta Situação de Lote de RPS;
   – Consulta de NFS-e por RPS;
   – Consulta de Lote de RPS;
   – Consulta de NFS-e;
   – Cancelamento de NFS-e.


          http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm   48
NFS-e: Contingência

Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Validação do Processamento do RPS e download
  do DANFSE pelo cliente.




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Nota Fiscal de Serviços
  Eletrônica – NFS-e
      Integração
    DEISS X NFS-e
Perguntas?
Obrigado!

              Duvidas:
Telefones: 3229-3196 ou 3229-3217
E-mail: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br

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Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Montes Claros - MG

  • 1. Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Montes Claros - MG
  • 2. Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e • Subprojeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. • Baseado no modelo conceitual desenvolvido pela ABRASF - Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças das Capitais. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 2
  • 3. Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Objetivo: Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “custo-Brasil”), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 3
  • 4. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Definição: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 4
  • 5. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Vantagens NFS-e:  Redução de custos com a impressão do documento fiscal, aquisição de papel e armazenamento de documentos fiscais;  GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;  Simplificação de obrigações acessórias;  Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;  Redução de erros de escrituração;  Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;  Suporte ao SPED http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 5
  • 7. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e • Baseada no Modelo Conceitual Nacional Vs.: 1.0 e Modelo de Integração Vs.: 1.0, desenvolvidos pela ABRASF; • Instituída pelo Decreto 2.811 de 13 de Junho de 2011; • Regulamentada pela Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011 e 04/2011. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 7
  • 8. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Validade Jurídica: A NFS-e tem validade jurídica como qualquer outro documento fiscal já existente, entretanto, diferente dos demais tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do órgão gerador. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 8
  • 9. Obrigatoriedade Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC 03/2011: Art. 1º - Toda Pessoa Jurídica prestadora de serviço, ou seu substituto legal, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de conformidade com as normas estabelecidas nesta portaria. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 9
  • 10. Escalonamento Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC 03/2011: Art. 5º - O Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica estará disponível aos contribuintes especificados nesta Portaria, exceptuadas as opções mencionadas no parágrafo único do artigo 2º, a partir de 01 de Setembro de 2011 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e, em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de: http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 10
  • 11. Escalonamento Faturamento Ingresso a partir de: Emissão a partir de: Etapa Piloto 01 a 31/08/2011 Acima de 700.000,00 01 a 30/09/2011 01/10/2011 Acima de 250.000,00 01 a 31/10/2011 01/11/2011 Acima de 100.000,00 01 a 30/11/2011 01/12/2011 Demais empresas 01 a 31/01/2012 01/02/2012 http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 11
  • 12. Escalonamento Observações: • É permitida a adesão espontânea ao sistema NFS-e a qualquer tempo, independente do escalonamento. • O ingresso à emissão de NFS-e, após deferida, será irretratável. • O contribuinte, por circunstâncias plenamente justificáveis ou de rudimentar organização, poderá requerer ao Secretário Municipal da Fazenda a dilatação dos prazos estabelecidos. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 12
  • 13. Não Obrigatoriedade Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC 03/2011: Art. 5º - § 2º: Ficam excluídos dos prazos estabelecidos nesta portaria, os prestadores de serviços elencados nos itens 08, 15 e seus respectivos subitens da lista de serviços (anexo IV do Código Tributário Municipal), bem como as empresas de transporte coletivo municipal enquadradas no item 16.01, devendo estes declararem obrigatoriamente os serviços prestados no sistema DEISS do Município. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 13
  • 14. Regras estabelecidas pelo Modelo Conceitual ABRASF
  • 15. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e • A NFS-e não pode ser alterada, podendo, unicamente, ser cancelada ou substituída; • Os serviços serão identificados pelos itens da lista de serviços constantes na Lei Complementar Federal 116/2003; • A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ; • A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e; http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 15
  • 16. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e • Poderá ser gerada a partir de um RPS emitido por aplicação local ou manualmente. • É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 16
  • 17. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e • O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado. • A Base de Cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado. • A Alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 17
  • 18. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:  A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.  A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.  A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.  O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 18
  • 19. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e (Demonstrativo Valores)
  • 20. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Regime Único
  • 21. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Escritório Contábil
  • 22. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Micro Empreendedor Individual - MEI
  • 23. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Regime de Tributação: Sociedade de Profissionais e Estimativa - Fixa
  • 25. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e DANFSE • Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; • É uma representação gráfica simplificada da NFS-e; • Contém a chave numérica com 15 posições para consulta da Autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; • Deverá ser impresso em *via única, em papel “comum”, de tamanho A4 ou Ofício; • Auxilia na escrituração das operações documentadas por NFS-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NFS-e; • A segurança do sistema NFS-e não é o DANFSE em si, mas sim o arquivo a que ele se refere. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 25
  • 26. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Modelo DANFSE http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 26
  • 27. Recibo Provisório de Serviços – RPS
  • 28. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Recibo Provisório de Serviços – RPS • Prover solução de contingência, por força de indisponibilidade, gerado manualmente ou por aplicação local; • Deverá ser utilizado por emitentes da NFS-e: • No eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e • Pelos Prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e; • Pelos contribuintes que não dispõe de conectividade, em tempo integral com a Prefeitura. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 28
  • 29. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Recibo Provisório de Serviços – RPS • Deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 03 (três) dias após a sua respectiva emissão; • O processamento do RPS poderá ser realizado através do envio de arquivos (processamento em Lote) • Pode ser enviado arquivos contendo 1 (Hum) ou mais RPS; • A Deverá ser solicitado junto a SEFAZ/ PMMC autorização para emissão de RPS. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 29
  • 30. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Recibo Provisório de Serviços – RPS I. Número, data da emissão e data do serviço; II. Natureza da operação; III. Dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço; IV. Dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço; V. Estado e Município onde o serviço foi executado; VI. Subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total, valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISSQN; VII. Destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado; VIII. Cadastro Específico do INSS – CEI e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 30
  • 31. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Recibo Provisório de Serviços – RPS (Modelo) http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 31
  • 32. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Recibo Provisório de Serviços – RPS A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o layout do RPS previsto na portaria SEFAZ/PMMC 04/2011, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios do modelo do RPS. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 32
  • 33. Esquema Integração NFS-e X DEISS
  • 34. NFS-e X DEISS (Não Opt. Simples Nacional) Contador Contribuinte NFSe Guia de Recolhimento Deiss Administração Pública Informações Contábeis R$ Banco http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 34
  • 35. NFS-e X DEISS (Optante Simples Nacional) Contador Contribuinte NFSe Termo Abertura Simples Nacional Receita Federal Deiss DAS Simples Informações Contábeis Administração Pública Banco R$ http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 35
  • 36. Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e
  • 37. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Ambientes: • Produção (Oficial): – Deve ser solicitado senha de acesso – http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfse/ • Homologação (Testes): – Senha padrão para todas as empresas: Teste1234 – http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/ nfseteste/ http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 37
  • 38. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Solicitação de Acesso:  Preencher os dados no site  Encaminhar a solicitação de acesso juntos com os documentos necessários há Secretaria da Fazenda do Município.  Aguardar analise da solicitação  Será enviado e-mail deferindo ou indeferindo a solicitação. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 38
  • 39. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Formas de Acesso: • Modulo Contribuinte – Acesso: Login (CNPJ) e Senha • WebService – Acesso: Certificado Digital http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 39
  • 40. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Conhecendo o Sistema NFS-e http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 40
  • 41. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Gerando NFS-e
  • 42. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Envio automático de E-mail para o Prestador http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 42
  • 43. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Envio automático de E-mail para o Tomador http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 43
  • 44. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Cancelamento e Substituição da NFS-e • A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituida, via Sistema Eletrônico, quando houver alguma causa que justifique tal medida e desde que o imposto não tenha sido recolhido. • A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída no prazo máximo de 03 (três) dias após a sua respectiva emissão. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 44
  • 45. NFS-e: Contingência Recibo Provisório de Serviços – RPS • Processo de envio de RPS: – Poderá ser realizado somente em lote; – Processo Assíncrono; – A numeração do Lote é de responsabilidade da empresa; – Um único erro provoca a rejeição de todo lote; – Um RPS pode ser enviado com o Status de Cancelado gerando uma NFS-e Cancelada; – Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 45
  • 46. NFS-e: Contingência Recibo Provisório de Serviços – RPS • Formas de Conversão de RPS: – Conversão de RPS via modulo contribuinte – Envio de Lotes de RPS via modulo contribuinte – Envio de Lotes de RPS via WebService http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 46
  • 47. NFS-e: Contingência Recibo Provisório de Serviços – RPS • WebService – É uma aplicação que aceita solicitações de outros sistemas através da Internet; – Troca de mensagens em formato XML; – Certificado Digital – WebService Produção: • http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsews/services.svc – Webservice Homologação: • http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsetestews/ services.svc http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 47
  • 48. NFS-e: Contingência Recibo Provisório de Serviços – RPS • Principais Serviços WebService: – Recepção e Processamento de Lote de RPS; – Consulta Situação de Lote de RPS; – Consulta de NFS-e por RPS; – Consulta de Lote de RPS; – Consulta de NFS-e; – Cancelamento de NFS-e. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 48
  • 49. NFS-e: Contingência Recibo Provisório de Serviços – RPS • Validação do Processamento do RPS e download do DANFSE pelo cliente. http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 49
  • 50. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Integração DEISS X NFS-e
  • 52. Obrigado! Duvidas: Telefones: 3229-3196 ou 3229-3217 E-mail: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br