O documento descreve o projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Montes Claros-MG, incluindo seu objetivo de padronizar e melhorar a qualidade das informações tributárias, as vantagens da NFS-e para empresas e governo, e os detalhes de sua implementação e obrigatoriedade.
2. Projeto Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
• Subprojeto do SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital.
• Baseado no modelo conceitual desenvolvido
pela ABRASF - Associação Brasileira de
Secretários e Dirigentes das Finanças das
Capitais.
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3. Projeto Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Objetivo:
Esse projeto visa o benefício das
administrações tributárias padronizando e
melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia,
bem como o aumento da competitividade das
empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias (redução do “custo-Brasil”),
em especial a dispensa da emissão e guarda de
documentos em papel.
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4. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Definição:
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é
um documento de existência exclusivamente
digital, gerado e armazenado eletronicamente pela
prefeitura ou por outra entidade conveniada, para
documentar as operações de prestação de
serviços.
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5. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Vantagens NFS-e:
Redução de custos com a impressão do documento fiscal,
aquisição de papel e armazenamento de documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
Redução de erros de escrituração;
Redução do consumo de papel, com impacto positivo em
termos ecológicos;
Suporte ao SPED
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7. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
• Baseada no Modelo Conceitual Nacional
Vs.: 1.0 e Modelo de Integração Vs.: 1.0,
desenvolvidos pela ABRASF;
• Instituída pelo Decreto 2.811 de 13 de
Junho de 2011;
• Regulamentada pela Portaria
SEFAZ/PMMC 03/2011 e 04/2011.
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8. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Validade Jurídica:
A NFS-e tem validade jurídica como qualquer
outro documento fiscal já existente, entretanto, diferente
dos demais tem sua validade jurídica garantida pela
assinatura digital do órgão gerador.
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9. Obrigatoriedade
Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 1º - Toda Pessoa Jurídica prestadora de
serviço, ou seu substituto legal, contribuinte do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e), de conformidade com as normas
estabelecidas nesta portaria.
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10. Escalonamento
Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 5º - O Sistema de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica estará disponível aos contribuintes
especificados nesta Portaria, exceptuadas as opções
mencionadas no parágrafo único do artigo 2º, a partir
de 01 de Setembro de 2011 e a obrigatoriedade de
geração da NFS-e, em substituição ao método
utilizado anteriormente, será a partir de:
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11. Escalonamento
Faturamento Ingresso a partir de: Emissão a partir de:
Etapa Piloto 01 a 31/08/2011
Acima de 700.000,00 01 a 30/09/2011 01/10/2011
Acima de 250.000,00 01 a 31/10/2011 01/11/2011
Acima de 100.000,00 01 a 30/11/2011 01/12/2011
Demais empresas 01 a 31/01/2012 01/02/2012
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12. Escalonamento
Observações:
• É permitida a adesão espontânea ao sistema NFS-e a
qualquer tempo, independente do escalonamento.
• O ingresso à emissão de NFS-e, após deferida, será
irretratável.
• O contribuinte, por circunstâncias plenamente
justificáveis ou de rudimentar organização, poderá
requerer ao Secretário Municipal da Fazenda a
dilatação dos prazos estabelecidos.
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13. Não Obrigatoriedade
Conforme disposto na portaria SEFAZ/PMMC
03/2011:
Art. 5º - § 2º: Ficam excluídos dos prazos
estabelecidos nesta portaria, os prestadores de serviços
elencados nos itens 08, 15 e seus respectivos subitens
da lista de serviços (anexo IV do Código Tributário
Municipal), bem como as empresas de transporte
coletivo municipal enquadradas no item 16.01, devendo
estes declararem obrigatoriamente os serviços prestados
no sistema DEISS do Município.
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15. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
• A NFS-e não pode ser alterada, podendo, unicamente,
ser cancelada ou substituída;
• Os serviços serão identificados pelos itens da lista de
serviços constantes na Lei Complementar Federal
116/2003;
• A identificação do prestador de serviços será feita pelo
CNPJ;
• A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do
fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o
Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e;
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16. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
• Poderá ser gerada a partir de um RPS emitido por
aplicação local ou manualmente.
• É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e,
desde que relacionados a um único item da Lista, de
mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
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17. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
• O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de
Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR,
CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto
Incondicionado e Desconto Condicionado.
• A Base de Cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços,
subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do
Desconto Incondicionado.
• A Alíquota do ISS é definida pela legislação municipal.
Quando NFS-e é tributada fora do município em que está
sendo emitida, a alíquota será informada pelo
contribuinte.
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18. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a
Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS
Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
A Natureza da Operação for Tributação no Município;
Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa
por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação
for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de
profissionais.
A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse
caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos
para o prestador indicar os valores.
A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS
será calculado com alíquota zero.
O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o
ISS retido na fonte.
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19. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
(Demonstrativo Valores)
20. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Regime Único
21. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Escritório
Contábil
22. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Optante Simples Nacional – Micro
Empreendedor Individual - MEI
23. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Regime de Tributação: Sociedade de Profissionais e Estimativa - Fixa
25. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
DANFSE
• Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• É uma representação gráfica simplificada da NFS-e;
• Contém a chave numérica com 15 posições para consulta
da Autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• Deverá ser impresso em *via única, em papel “comum”, de
tamanho A4 ou Ofício;
• Auxilia na escrituração das operações documentadas por
NFS-e, no caso do destinatário não ser contribuinte
credenciado a emitir NFS-e;
• A segurança do sistema NFS-e não é o DANFSE em si, mas
sim o arquivo a que ele se refere.
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26. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Modelo DANFSE
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28. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Prover solução de contingência, por força de
indisponibilidade, gerado manualmente ou por
aplicação local;
• Deverá ser utilizado por emitentes da NFS-e:
• No eventual impedimento da emissão “on-line” da
NFS-e
• Pelos Prestadores sujeitos à emissão de grande
quantidade de NFS-e;
• Pelos contribuintes que não dispõe de conectividade,
em tempo integral com a Prefeitura.
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29. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 03 (três) dias
após a sua respectiva emissão;
• O processamento do RPS poderá ser realizado através do
envio de arquivos (processamento em Lote)
• Pode ser enviado arquivos contendo 1 (Hum) ou mais RPS;
• A Deverá ser solicitado junto a SEFAZ/ PMMC autorização
para emissão de RPS.
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30. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
I. Número, data da emissão e data do serviço;
II. Natureza da operação;
III. Dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;
IV. Dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço;
V. Estado e Município onde o serviço foi executado;
VI. Subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço
executado, preço unitário, valor total, valor da dedução, valor do desconto
incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISSQN;
VII. Destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do
imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e
desconto condicionado;
VIII. Cadastro Específico do INSS – CEI e Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, quando for o caso
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31. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS (Modelo)
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32. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Recibo Provisório de Serviços – RPS
A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial,
autorizar o contribuinte a alterar o layout do RPS previsto na
portaria SEFAZ/PMMC 04/2011, para adequá-lo às operações
por ele praticadas, desde que mantidos os campos
obrigatórios do modelo do RPS.
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37. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Ambientes:
• Produção (Oficial):
– Deve ser solicitado senha de acesso
– http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfse/
• Homologação (Testes):
– Senha padrão para todas as empresas:
Teste1234
– http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/
nfseteste/
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 37
38. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Solicitação de Acesso:
Preencher os dados no site
Encaminhar a solicitação de acesso juntos com os
documentos necessários há Secretaria da Fazenda do
Município.
Aguardar analise da solicitação
Será enviado e-mail deferindo ou indeferindo a
solicitação.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 38
39. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Formas de Acesso:
• Modulo Contribuinte
– Acesso: Login (CNPJ) e Senha
• WebService
– Acesso: Certificado Digital
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40. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e
Conhecendo o Sistema
NFS-e
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 40
41. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e
Gerando NFS-e
42. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Envio automático de E-mail para o Prestador
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 42
43. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Envio automático de E-mail para o Tomador
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 43
44. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e
Cancelamento e Substituição da NFS-e
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituida,
via Sistema Eletrônico, quando houver alguma causa
que justifique tal medida e desde que o imposto não
tenha sido recolhido.
• A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída
no prazo máximo de 03 (três) dias após a sua
respectiva emissão.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 44
45. NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Processo de envio de RPS:
– Poderá ser realizado somente em lote;
– Processo Assíncrono;
– A numeração do Lote é de responsabilidade da
empresa;
– Um único erro provoca a rejeição de todo lote;
– Um RPS pode ser enviado com o Status de Cancelado
gerando uma NFS-e Cancelada;
– Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser
reenviado.
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46. NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Formas de Conversão de RPS:
– Conversão de RPS via modulo contribuinte
– Envio de Lotes de RPS via modulo contribuinte
– Envio de Lotes de RPS via WebService
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 46
47. NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• WebService
– É uma aplicação que aceita solicitações de outros sistemas
através da Internet;
– Troca de mensagens em formato XML;
– Certificado Digital
– WebService Produção:
• http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsews/services.svc
– Webservice Homologação:
• http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8082/nfsetestews/
services.svc
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 47
48. NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Principais Serviços WebService:
– Recepção e Processamento de Lote de RPS;
– Consulta Situação de Lote de RPS;
– Consulta de NFS-e por RPS;
– Consulta de Lote de RPS;
– Consulta de NFS-e;
– Cancelamento de NFS-e.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 48
49. NFS-e: Contingência
Recibo Provisório de Serviços – RPS
• Validação do Processamento do RPS e download
do DANFSE pelo cliente.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/fazenda/nfs-e/index.htm 49
50. Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e
Integração
DEISS X NFS-e