1. Redução de quotas para imigrantes reforça xenofobia e manifesta a incompetência do governo: 2009-05-15 Movimento SOS Racismo considerou que o diploma que reduz para mais de metade o contingente indicativo de vistos a conceder "foi feito à medida da incompetência demonstrada pelo governo." O SOS Racismo considerou que a redução da atribuição de vistos de residência a imigrantes, anunciada quinta-feira, vai estigmatizar ainda mais estes cidadãos, reforçando a xenofobia e o racismo, além de manifestar "a incompetência política" do Governo. O Governo fixou quinta-feira em 3800 o contingente indicativo de vistos de residência a conceder a cidadãos estrangeiros extra-comunitários que pretendam trabalhar em Portugal, o que representa uma redução de mais de 50% em relação aos números de 2008. Em comunicado, o Movimento SOS Racismo considerou que "este diploma foi feito à medida da incompetência demonstrada pelo governo em responder, no essencial, a duas questões políticas de fundo: o fracasso das políticas de imigração assentes na esquizofrenia securitária e a ausência de políticas de combate às discriminações de que são vítima os imigrantes e seus descendentes".
2. O movimento considera ainda que este diploma "impede uma verdadeira discussão sobre o rotundo fracasso da política das quotas desde que foram instituídas" e o debate sobre "as reais causas que estão na origem dos problemas dos bairros sociais, para onde são empurradas as comunidades imigrantes". "O que importa discutir são os novos paradigmas políticos que redefinam a abordagem a montante e a jusante da migração, indo às origens das suas causas, construindo soluções e respostas adequadas às reais necessidades destes cidadãos e cidadãs, no pleno respeito pelos seus direitos de livre circulação e instalação, independentemente de qualquer calculismo político", realça o SOS Racismo em comunicado. A associação considera ainda "politicamente desonesto e socialmente estigmatizante" justificar a política de quotas com a crise económica e "condena veementemente esta política, que vai inevitavelmente culminar numa cada vez maior estigmatização dos imigrantes, cujas consequências serão o reforço do racismo e da xenofobia". Em 2008, o contingente indicativo para a concessão de vistos de residência para imigrantes de Estados terceiros foi na ordem dos 8600. Reflecção: Em analise a esta noticia sobre a redução das quotas para imigrantes reforça a xenofobia e manifesta a incompetência do governo, em que na minha opinião esta medida de certa forma destabiliza os direitos dos imigrantes, em que alimenta a xenofobia http://jn.sapo.pt/paginainicial/Sociedade/interior.aspx?content_id=1233630
3. Porto: Tribunal julga funcionário que se dizia Inspector do SEF para burlar imigrantes: 2009-04-02 - O Tribunal do Porto inicia dia 14 o julgamento de um funcionário da Direcção-Geral dos Serviços Consulares que se dizia Inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para burlar imigrantes ilegais, disse hoje fonte judicial. A fonte adiantou à agência Lusa que o funcionário, conhecido entre os imigrantes como "Inspector Maneta do SEF", vai ser julgado na 4ª Vara Criminal do Tribunal de S. João Novo pela alegada prática dos crimes de burla, ameaça, coacção, auxílio à imigração ilegal e à angariação de mão de obra ilegal, falsificação e furto de documentos. Terá burlado, ao longo de quatro anos, várias dezenas de imigrantes - na sua maioria brasileiros. Aquando da sua detenção, em Março de 2005 foi suspenso de funções pelo Tribunal. Foi detido em Março de 2005 por inspectores do SEF no âmbito de uma investigação coordenada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto. Durante a operação policial - que incluiu buscas em vários locais - foram apreendidos vários passaportes e documentos de imigrantes, dois computadores, carimbos e formulários usados por aquele Serviço.
4. Segundo a acusação, muitos dos imigrantes que nele acreditavam - pois confundiam a sua identidade de funcionário do serviço consular destinado a emigrantes portugueses com o de inspector do SEF -, continuavam a pagar-lhe ao longo de vários meses, com a promessa reiterada de que o assunto estava "em vias de resolução". Os lesados, que chegavam a ser atendidos pelo alegado burlão nas próprias instalações da Direcção-Geral - organismo tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros -, vão agora depor como testemunhas contra o arguido. Na ocasião, o SEF deteve, também, dois empresários da cidade, ambos da área da restauração, que alegadamente colaboravam com o principal arguido nas burlas aos imigrantes. Os dois foram constituídos arguidos por suspeita do crime de angariação de mão-de-obra ilegal. Alegadamente, passavam contratos de trabalho fictícios para ajudar o burlão na tentativa de legalizar os imigrantes, recebendo, por isso, uma verba em montante não divulgado. Reflecção: O indivíduo abusou e burlou os imigrantes passando por inspector do SEF, EM Portugal a falta de fiscalização dentro das instituições dá a origem a estes tipos de casos em que funcionários públicos abusam de poder. http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=1190291
5. Acordo de Schengen O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa. São 24 nações da União Europeia (Bulgária, Roménia e Chipre aguardam a implementação) e mais outros quatro países europeus membros da EFTA (Islândia, Noruega e Suíça; Liechtensteinaguarda implementação).
6. Definição O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é a União Europeia e os outros membros fora do bloco económico. Um monumento do Tratado de Schengen na localidade de Schengen.
7. Artigo 48.ºCompetência para a concessão de vistos 1 - São competentes para conceder vistos: a) As embaixadas e os postos consulares de carreira portugueses, quando se trate de vistos de escala, de trânsito ou de curta duração solicitados por titulares de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais ou de documentos de viagem emitidos por organizações internacionais; b) Os postos consulares de carreira e as secções consulares, nos restantes casos. 2 - Compete às entidades referidas no número anterior solicitar os pareceres, informações e demais elementos necessários para a instrução dos pedidos. http://www.mai.gov.pt/data/legislacao/htm/%7B4F54EDDA-DF11-42B3-9510-CB07756430F8%7D_Leidaimigracao23_2007.htm
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9. O que é o CPR? O Conselho Português para os Refugiados (CPR) é uma Organização não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos, independente e pluralista, inspirada numa cultura humanista de tolerância e respeito pela dignidade dos outros povos. O seu objectivo principal é promover uma política de asilo mais humana e liberal, a nível nacional e internacional.
10. No âmbito legislativo Enquadrado no novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados - Lei de Asilo 15/98, de 26 de Março - o CPR desempenha um papel fundamental na área do asilo e dos refugiados. Entre 1993 e 1998, foi o parceiro operacional do Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) para Portugal, onde manteve um Protocolo de Cooperação, que visava a protecção jurídica e social dos requerentes de asilo e dos refugiados. Com o encerramento do ACNUR em Portugal, o CPR passou a representar esta organização, continuando com os objectivos deste protocolo.
11. Papel Contributivo Para além do papel do CPR na área do asilo e dos refugiados, esta Organização não Governamental fornece ainda formação em "Direito de Asilo" e lecciona a disciplina "Direito de Asilo e Refugiados" na Licenciatura de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP-Porto). De entre vários protocolos que possui a nível nacional e internacional, é membro da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), representando as associações de direitos humanos.
12. O que é um «refugiado»? De acordo com a Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto de Refugiado, um refugiado é uma pessoa que "receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país(...)"
13. Actividades O CPR coordena várias actividades de intervenção, em prol do refugiado. São, fundamentalmente, as seguintes: Atendimento jurídico: propiciar o acompanhamento do processo de acolhimento e integração dos refugiados em Portugal.
14. Alojamento inicial e apoio social - proporcionar aos requerentes de asilo e refugiados a plena integração, nas mesmas condições de igualdade e respeito que os cidadãos portugueses, na vida cívica, laboral e cultural da nossa sociedade. Formação em Português Língua Estrangeira (PLE), capacitar para uma maior e mais fácil integração na sociedade de acolhimento.
15. Serviço de emprego e formação profissional: auxiliar no processo de procura de emprego. Sensibilização, formação e informação pública: sensibilizar a opinião pública para a problemática dos refugiados. Acessibilidade de informação e documentação: facultar materiais sobre a situação dos refugiados no Mundo e estudos comparativos sobre a situação dos direitos humanos nos países de origem dos refugiados a estudantes, investigadores, técnicos, jornalistas...
16. Acções de promoção da inclusão É importante referir a necessidade de sensibilizar a sociedade civil a intervir nas actividades que promovam a inclusão dos refugiados, de forma a ajudá-los superar as dificuldades de inserção social. Falemos sobretudo no desempenho dos voluntários no Conselho Português para os Refugiados (CPR), que são preparados por acções de formação de voluntariado para refugiados, organizadas pelo CPR.
17. Papel do Voluntário As principais áreas em que os voluntários podem ser inseridos são os seguintes: Apoio a requerentes de asilo e refugiados em duas grandes áreas: social e jurídico. Apoio administrativo e de secretariado a congressos e reuniões: geralmente nas actividades ligadas à organização de eventos muito localizados no tempo e que requerem o envolvimento de muitas pessoas.
18. Apoio às actividades de documentação e formação: existe necessidade de contributos voluntários para o Centro de Formação e Documentação em Direitos Humanos, de forma a auxiliar na catalogação e informatização de publicações e na tradução de diversos documentos.
19. Papel dos Associados Outra principal contribuição para o CPR é a acção dos Associados: tendo em conta a necessidade de colaborar e apoiar as actividades do CPR, tornar-se sócio da Organização, através de uma quota anual do valor de 30 Euros, contribui para ajudar economicamente esta instituição. Desta forma, é ainda possibilitado ao Associado o acesso gratuito às publicações e às actividades do CPR.
20. Apoios Financeiros e Logísticos De entre várias contribuições que a população pode realizar, como a Recolha de Alimentos para os Centros de Acolhimento do CPR em Lisboa e Bobadela, é de destacar o apoio de inúmeras autarquias, empresas, fundações e outros, que têm apoiado as suas actividades das mais diversas formas.
21. Conclusão Após a análise do papel contributivo do CPR, reparamos que não é suficiente a intervenção que esta instituição revela no acompanhamento do processo de acolhimento e integração dos refugiados em Portugal. Existe, portanto, a necessidade de alertar a população para a problemática dos refugiados, promovendo a igualdade e sensibilizando para a situação dos refugiados no Mundo, tendo em conta a discriminação que muitos acabam por sofrer.
22. Por isso, só através de generosos donativos que o CPR pode manter as suas actividades de apoio a refugiados e requerentes de asilo, com vista a continuar as actividades que visam a melhor adaptação dos refugiados na sociedade Portuguesa. Assim sendo, prestamos um papel contributivo para um estado democrático, assegurando a “protecção internacional” dos refugiados, procurando “soluções permanentes e duradouras” para os seus problemas.