1. Sociedades por Ações
Sociedade Comercial que tem seu capital social dividido em ações.
Duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em
comandita por ações.
Sociedade será designada por denominação “companhia”, ou “sociedade
anônima”.
2. Características
Capital dividido em Ações.
Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações.
formada no mínimo com 2 sócios.
Não possui nome e sim denominação.
3. Classificação da Sociedade
Capital Aberto – Ações colocadas para serem negociadas na bolsa de valores,
tem denominação no final S/A.
Capital fechado – Não tem ações na bolsa de valores e números de donos é
limitado, tem denominação no final LTDA.
Ações - título de crédito que dá qualidade de sócio ao acionista.
Preço de Emissão das Ações – Fixados pelo estatuto Social.
4. Classificação da Sociedade
Ações Com Valor Nominal: têm um valor impresso.
Ações Sem Valor Nominal: não se convenciona valor de emissão.
Assembleia geral: é o órgão responsável por reunir todos e decidirem sobre os
assuntos de interesse da companhia.
5. Natureza de seus Direitos
Ações Ordinárias ou comum: Assegura direitos comuns de sócio sem
restrições ou privilégios.
Ações Preferenciais: São aquelas que dão aos seus titulares alguma
preferência ou vantagens especiais.
6. Sociedade por Comandita
É definida como uma sociedade com encargo misto, uma vez que pode
agrupar sócios de responsabilidade ilimitado e limitado.
Podem ser simples ou por ações.
Quase não existe esse tipo de Sociedade pois na Comandita teria que ser
redigido aditivos a cada alteração e registrado na Junta. O custo é muito mais
alto.
7. Sociedades em Comanditas Simples
Considerada a sociedade comercial mais antiga.
Sociedade de 2 ou mais Pessoas para fins Comerciais.
Sócios Comanditados: Pessoa física, responsável pela sociedade
ilimitadamente.
Sócios Comanditários: Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadores de capitais,
com responsabilidades limitadas.
8. Sociedades em Comanditas Simples
Nome empresarial é a firma social, usar a expressão “e companhia”.
Falecimento do Sócio Comanditário, assume o Herdeiro ou na falta de
Comanditado para assumir terá uma votação para um administrador provisório
sem ultrapassar 180 dias sem nova nomeação.
9. Sociedade em Comandita por Ações
Conceito
É dividida em Ações
Mínimo de dois Sócios
Opera sobre Firma ou Denominação
Tipo Societário: Estatuto ou Institucional
10. Características - Sócios
Existem dois tipos de Sócios:
Sócio Administrador (Comanditário).
Sócio Comum (Comanditados).
Diretor – Somente Acionistas.
11. Características Gerais
Nomeação do administrador: ato constitutivo da sociedade, através de
votação dos membros.
Destituição/Exoneração somente por acionistas com representação de 2/3 do
Capital.
Direitos Administrativos – Não pode haver mudanças na Sociedade através da
Assembleia Geral.
12. Considerações Finais
Exercício Comercial, para pouco investimento.
Hoje em dia, raramente se constitui essa Sociedade, tornando um objeto em
extinção.
Pelo motivo da Sociedade Limitadas e Anônimas ser mais atrativa através de
suas flexibilidade.