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A Reciclo Ambiental é uma empresa especializada na gestão dos
equipamentos eletroeletrônicos que chegaram ao final da sua
vida útil, trabalhando com consultoria e prestação de serviços no
gerenciamento da destinação ambientalmente correta destes
produtos, como descaracterização, emissão de certificados de
destinação e relatórios de rastreabilidade.
A Reciclo Ambiental trabalha também com a geração de
conteúdo e informação sobre o tema lixo eletrônico, reciclagem e
sustentabilidade, palestras de conscientização, assessoria na
elaboração e implantação de projetos referentes ao descarte
correto dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, com a
iniciativa privada, institutos de pesquisa, ONG e Poder Público.
ApoioInstitucional
A Reciclo Metais é uma empresa especializada na destinação
ambientalmente responsável de resíduos sólidos.
Licenciada ambientalmente pelo órgão responsável do estado de São Paulo
(Cetesb), e Federal (IBAMA) a empresa está equipada para receber e
processar todo tipo de resíduo metálico e eletroeletrônico.
Dentro de uma área de 1000m² a empresa possui uma linha de
desmontagem para manufatura reversa de equipamentos eletroeletrônicos,
inclusive monitores e aparelhos de TV, moinho para processamento de cabos
elétricos, moinho para trituração de resíduos plásticos e outros materiais,
equipamento de análise de ligas metálicas para separação dos diversos
tipos de material e uma frota de veículos adequados a necessidade dos seus
clientes.
Para oferecer uma solução completa em destinação a Reciclo Metais criou
parcerias com empresas especializadas, também licenciadas pelos órgãos
ambientais competentes, para processamento dos resíduos que não são
processados pela empresa, como lâmpadas, pilhas, baterias e outros.
A Reciclo Metais conta também com parcerias internacionais para
destinação de resíduos e transferência de conhecimento e tecnologia.
ApoioInstitucional
Caracterização do e-lixo
Objetivo
Transmitir ao aluno de forma técnica a definição do termo
e-lixo (ONU), assim como a classificação (Diretiva WEEE –
EU) dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.
Metodologia
Apresentação de dados retirados de material oficial para
definição e categorização dos Resíduos de Equipamentos
Eletroeltrônicos.
Material de Leitura Diretiva WEEE (Anexo IA e IB)
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:037:0024:0038:PT:PDF
Duração 15 min.
Avaliação
Questões referentes a porque algo é caracterizado como
Lixo Eletrônico
O que é Lixo Eletrônico?
Link:
http://www.youtube.com/watch?v=CbolNG66l_A
e-lixo
E-lixo ou Lixo Eletrônico é um termo utilizado para cobrir quase todo tipo de
equipamento elétrico e eletrônico que foi ou pode ser descartado. Embora
este seja um termo geral, normalmente consideram-se TVs, computadores,
telefones celulares, linha branca (geladeiras, lava-louças, lava-roupas,
secadoras, etc.), sistemas de áudio e vídeo, brinquedos, torradeiras, secadores
de cabelo, quase todos os aparelhos domésticos ou corporativos que
contenham uma placa ou componente eletrônico com bateria ou fonte de
energia.
Solving the E-waste Problem (StEP – ONU)
Anexo A (Diretiva WEEE)
Categorias de equipamentos elétricos e eletrônicos abrangidos pela presente
diretiva
1. Grandes eletrodomésticos
2. Pequenos eletrodomésticos
3. Equipamentos informáticos e de telecomunicação
4. Equipamentos de consumo
5. Equipamentos de iluminação
6. Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção de ferramentas industriais
fixas de grandes dimensões)
7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
8. Aparelhos médicos (com exceção de todos os produtos implantados e
infectados)
9. Instrumentos de monitorização e controle
10. Distribuidores automáticos
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
1. Grandes Eletrodomésticos
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
1. Grandes Eletrodomésticos
Grandes aparelhos de refrigeração
Geladeiras
Freezers
Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos
Máquinas de lavar roupa
Secadoras de roupa
Máquinas de lavar louça
Fogões
Fornos elétricos
Placas de fogão elétricas
Microondas
Outros aparelhos de grande dimensão utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos
Aparelhos de aquecimento elétricos
Radiadores elétricos
Outros aparelhos de grande dimensão para aquecimento de casas, camas, mobiliário para sentar
Ventiladores
Aparelhos de ar condicionado
Outros equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
2. Pequenos Eletrodomésticos
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
2. Pequenos Eletrodomésticos
Aspiradores de pó
Outros aparelhos de limpeza
Aparelhos utilizados na costura, tricô, tecelagem e outras formas de transformar os têxteis
Ferros de passar e outros aparelhos para engomar, calandrar e tratar o vestuário
Torradeiras
Fritadeiras
Moinhos, máquinas de café e aparelhos para abrir ou fechar recipientes ou embalagens
Facas eléctricas
Aparelhos para cortar o cabelo, secadores de cabelo, escovas de dentes elétricas, máquinas de barbear,
aparelhos de massagem e outros aparelhos para o cuidado do corpo
Relógios de sala, relógios de pulso e aparelhos para medir, indicar ou registrar o tempo
Balanças
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
3. Equipamentos de Informática e de Telecomunicação
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
3. Equipamentos de Informática e de Telecomunicação
Processamento centralizado de dados:
Mainframes
Microcomputadores
Unidades de impressão
Equipamentos informáticos pessoais:
Computadores pessoais (CPU, Mouse, Monitor e teclado incluídos)
Computadores portáteis «laptop» (CPU, Mouse, Monitor e teclado incluídos)
Computadores portáteis «notebooks e Netbooks»
Computadores portáteis «notepad»
Impressoras
Copiadoras
Máquinas de escrever elétricas e eletrônicas
Calculadoras de bolso e de secretária
Outros produtos e equipamentos para recolher, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informação por via eletrônica
Sistemas e terminais de utilizador
Telex
Telefones
Postos telefônicos públicos
Telefones sem fios
Telefones celulares
Secretárias Eletrônicas
Outros produtos ou equipamentos para transmitir som, imagens ou outras informações por telecomunicação
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
4. Equipamentos de Consumo
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
4. Equipamentos de Consumo
Aparelhos de rádio
Aparelhos de televisão
Câmaras de vídeo
Gravadores de vídeo
Gravadores de alta fidelidade
Amplificadores áudio
Instrumentos musicais
Outros produtos ou equipamentos para gravar ou reproduzir o som ou a imagem, incluindo sinais
ou outras tecnologias de distribuição do som e da imagem por outra via que não a
telecomunicação
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
5. Equipamentos de iluminação
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
5. Equipamentos de iluminação
Aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes
Lâmpadas fluorescentes clássicas
Lâmpadas fluorescentes compactas
Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e
lâmpadas de vapores metálicos
Lâmpadas de sódio de baixa pressão
Outros equipamentos de iluminação ou equipamento destinado a difundir ou controlar a
luz, com exceção das lâmpadas de incandescência.
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
6. Ferramentas elétricas e eletrônicas
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
6. Ferramentas elétricas e eletrônicas
(com exceção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões)
Furadeiras
Serras
Máquinas de costura
Equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, serrar, cortar, tosar, brocar, fazer furos, puncionar, dobrar,
encurvar, ou para processos similares de tratamento de madeira, metal e outros materiais
Ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar ou remover rebites, pregos ou parafusos, ou para usos
semelhantes
Ferramentas para soldar ou usos semelhantes
Equipamento para pulverizar, espalhar, dispersar ou para tratamento de substâncias líquidas ou gasosas
por outros meios
Ferramentas para cortar relva ou para outras atividades de jardinagem
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
Conjuntos de trens elétricos ou de pistas de carros de corrida (Ferrorama e Autorama)
Consoles de jogos de vídeo portáteis
Jogos de vídeo
Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc.
Equipamento desportivo com componentes elétricos ou eletrônicos
Caça-níqueis (slot machines)
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
8. Aparelhos médicos
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
8. Aparelhos médicos
(com exceção de todos os produtos implantados e infectados)
Equipamentos de radioterapia
Equipamentos de cardiologia
Equipamentos de diálise
Ventiladores pulmonares
Equipamentos de medicina nuclear
Equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro
Analisadores
Congeladores
Testes de fertilização
Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
9. Instrumentos de monitorização e controle
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
9. Instrumentos de monitorização e controle
Detectores de fumaça
Reguladores de aquecimento
Termostatos
Aparelhos de medição, pesagem ou regulação para uso doméstico ou como equipamento
laboratorial
Outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por
exemplo, em painéis de comando)
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
10. Distribuidores automáticos
ANEXO I B (Diretiva WEEE)
10. Distribuidores automáticos
Distribuidores automáticos de bebidas quentes
Distribuidores automáticos de garrafas ou latas quentes ou frias
Distribuidores automáticos de produtos sólidos
Distribuidores automáticos de dinheiro
Todos os aparelhos que forneçam automaticamente todo o tipo de produto
Histórico
Objetivo
Apresentar ao aluno a evolução da industria do
eletroeletrônico, assim como a preocupação com a
poluição e o meio ambiente ao longo do tempo.
Metodologia
Apresentação de um Time Line que apresenta a evolução
da Indústria do eletroeletrônico, assim como os efeitos
deletérios da poluição sobre a natureza.
Sites Recomendados
http://www.epa.gov
http://www.idcbrasil.com.br
http://www.weee-forum.org/
http://www.step-initiative.org/
http://www.lixoeletronico.org
Duração 15 min.
Avaliação
Questões referentes a poluição e preocupação
Ambiental
Time Line
1883 – Thomas Alva Edison descobriu que elétrons se movimentam de
um metal condutor para outro através do vácuo.
1927 – Os Laboratórios Bell lançam a primeira televisão. Primeiramente
eram eletro-mecânicas e depois migraram para sistemas eletrônicos
com Tubos de raios catódicos.
1939 – Fundada a Hewlett-Packard. O primeiro produto foi o HP200A
Audio Oscillator, equipamentos de teste para engenheiros.
1941 - Konrad Zuse termina o computador Z3. O Z3 era um precursor do
computador desenvolvido pelo engenheiro alemão Konrad Zuse, que
estava trabalhando isoladamente de outros pesquisadores.
1954 – O IBM 650, o primeiro computador produzido em massa,
vendendo 450 unidades em um ano.
Cenário 2012
A pesquisa Brazil Quarterly PC Tracker, da IDC Brasil, apurou
quer foram vendidos 15,4 milhões de computadores no ano de
2011, o valor foi aproximadamente 12% maior que o ano
anterior. Segundo a IDC, o Brasil ocupa a terceira posição no
ranking mundial dos maiores mercados de computador,
apenas atrás de EUA e China.
O Brasil já possui 245,2 milhões de celulares (125,29 aparelhos
para cada cem habitantes). Esses celulares tem tempo médio
de utilização de 18 meses. A previsão para 2013 é de que o
Brasil chegue aos 300 milhões de celulares.
Consulta: Anatel em 22/02/2012
www.portalanatel.gov.br
Time Line
1970 - A União Européia (U.E.) começa a se preocupar com resíduos contendo
substâncias perigosas.
Criada a Environmental Protection Agency (EPA) nos Estados Unidos.
O congresso aprova estatutos ambientais modernos , como Clean Water Act e Clean Air
Act. EPA define limites de exposição a saúde humana. A Suprema corte afirma o papel
da EPA como um reforço de proteção ambiental.
1971 – Alguns tambores de resíduo de cianeto foram abandonados em uma fábrica
desativada em Nuneaton na Inglaterra, o que levou a um grande clamor popular e
mídia . Desta forma liderando ao Deposit of Poisonous Waste Act 1972 em 10 dias e
passando no parlamento em um mês.
1972 - Clube de Roma publica "Limits of Growth" - destaque para a necessidade de
tratar e reciclar o lixo.
1977 – O Apple II tornase um sucesso instantâneo quando lançado em 1977, com sua
placa mãe de circuito impresso, fonte de energia, teclado, case, manual, controles,
cabo de energia, fita cassete com o jogo "Breakout”.
Quando conectado em uma televisão a cores, o Apple II produzia gráficos de cores.
Cenário 2012
Cada ano são gerados, no mundo, 40 milhões de toneladas de
lixo tecnológico (ONU).
Cerca de 4 toneladas de lixo eletrônico são descartadas a cada
hora, segundo o Greenpeace.
Só o Brasil consome, todos os anos, 1,2 bilhão de pilhas e 400
milhões de baterias de telefone celular. E o que é pior: estima-se
que 40% das pilhas comuns vendidas no Brasil sejam falsificadas,
isto é, produzidas sem controle podendo conter um teor de metais
pesados superior ao permitido pela legislação ambiental.
Segundo a ONU o Brasil é o país emergente que mais gera lixo
eletrônico proveniente de computadores, per capita.
Time Line
1980s – Com um endurecimento da legislação ambiental em países
desenvolvidos , houve um aumento dramático nos custos de destinação
de resíduos. Buscando formas mais baratas de se livrarem do problema,
“toxic traders” começaram a enviar resíduos contaminantes para países
subdesenvolvidos e países do leste europeu.
1987 – O conselho Nacional de Organizações Voluntárias organizam um
projeto chamado Waste Watch para promover e dar suporte ao
programa 3Rs.
Reduzir, reutilizar e reciclar.
1989 – Convenção de Basiléia
1990 - No Brasil, começa a tramitação no Congresso sobre a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Japão, cria uma rede de inovação para a substituição do chumbo já
nos anos 1990, chegou a registrar mais de 400 patentes.
Time Line
2000 - Relatório de Estudos de apresentação das propostas das Diretivas
2002/96/CE e 2002/95/CE pela Comissão das Comunidades Européias em
13/06/2000 ao Parlamento Europeu sobre informações de algumas das
substâncias que podem ser encontradas nos Equipamentos eletroeletrônicos e
seus prejuízos à saúde.
2003 - A U.E. promulgou dois regulamentos importantes sobre a produção e a
gestão dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos: um proíbe o uso de
substâncias perigosas na produção de equipamentos eletroeletrônicos,
conhecido pela sigla RoHS, e o outro responsabiliza o produtor pelo tratamento
de seus resíduos, por meio da coleta, reciclagem, recuperação e reutilização
desses equipamentos após o seu consumo, conhecido pela sigla WEEE.
2004 - Divulgadas informações sobre uma pesquisa realizada por um grupo
ligado à ONU, que defende o aumento dos esforços para evitar os danos
ambientais causados por computadores e seus acessórios: “Para a fabricação
de cada microcomputador, são necessários dez vezes o seu peso em produtos
químicos e combustíveis fósseis, afirma o estudo preparado pela Universidade
da ONU.
Time Line
2007 - ONU lança o StEP (Solving the E-Waste Problem). Realização de uma
parceria entre três agências da ONU, 16 empresas - entre as quais Microsoft,
Hewlett-Packard e Philips - diversas organizações governamentais e
universidades com objetivos como promover mais reciclagem e ampliar a vida
útil dos produtos eletrônicos.
08/ 2009 - Um "grupo de trabalho" alterou a redação do artigo 33, que
regulamenta a logística reversa e a reciclagem, e retirou a menção aos
produtos eletro-eletrônicos. Com essa alteração, o projeto de lei que deveria
criar a Política Nacional de Resíduos Sólidos passa a ignorar a existência do lixo
eletrônico.
10/2009 – Devido a pressão da sociedade civil, boa parte expressa pelo
Manifesto do Lixo Eletrônico, o Grupo de Trabalho da Política Nacional de
Resíduos Sólidos voltou atrás e classificou os eletro-eletrônicos e lâmpadas
fluorescentes como resíduos sólidos especiais de coleta obrigatória por parte
dos produtores, juntamente com as embalagens de agrotóxicos, pneus, etc,
devido ao alto impacto ambiental que possuem.
Time Line
2010 – PNUMA lança o relatório do StEP, Recycling: From the e-waste to
resources, que caracterizou o Brasil como o maior produtor de lixo eletrônico de
computadores entre os países em desenvolvimento.
2010 - A maioria das empresas pesquisadas em operação no Brasil (67%)
encontra-se em conformidade ou em processo de conformidade com a RoHS e
85% declararam conhecê-la.
O Brasil não possui legislação semelhante a da Europa e, do ponto de vista
industrial, o complexo eletrônico brasileiro figura entre os mais importantes do
país, em termos de inovação tecnológica, de participação no PIB industrial e de
encadeamentos com outros setores.
No Brasil, após quase 20 anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Time Line
23/12/2010 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o Decreto
Regulamentador da PNRS (Decreto 7.404/10) que regulamenta a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Time Line
2011 – O governo Brasileiro instalou o Comitê Orientador de Logística
Reversa, que vai definir a regulamentação das regras para devolução de
lixo como pilhas, lâmpadas, eletrônicos e embalagens de agrotóxicos. A
logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS).
O Comitê Orientador é formado pelos ministros dos seguintes Ministérios:
Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Fazenda. Sendo que o Comitê
Orientador será presidido pela Ministra do Ministério de Meio Ambiente.
Em junho, o comitê deve apresentar o cronograma e os editais para os
acordos com cada setor. “O foco prioritário inicial serão pilhas e baterias,
lâmpadas e a área de eletrônicos.
Time Line
2012 – Os encontros do Grupo de Trabalho do acordo setorial está
acontecendo para os eletrônicos, porém nenhuma decisão ainda
foi tomada.
O Centro de Tecnologia da Informação (CTI) Renato Archer, ligado
ao Ministério da Ciência e Tecnologia está trabalhando em parceria
com um grupo de trabalho, uma norma ABNT para certificação de
Recicladores de Equipamentos Eletroeletrônicos. Primeira iniciativa
neste sentido no Brasil.
Principais Drivers
Drivers.
Industria
Regulação
ONG’s
Comunidade
Mídia
Consumidores
Impactos dos REEE
Objetivo
Apresentação dos diferentes impactos, tanto negativos
quanto positivos, gerados pelos descarte dos equipamentos
eletroeletrônicos.
Metodologia
Apresentação de documentário sobre exportação ilegal de
REEE para países pobres e apresentação de dados ambientais,
sociais e econômicos dos REEE.
Material de Leitura
Página “What is the e-waste” do site do Programa StEP da ONU
em: http://www.step-initiative.org/initiative/what-is-e-waste.php
Tradução disponível na Bibliografia do Curso
Artigo: Oliveira, M. Movimentos Transfronteiriços e Disposição
de Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos, FGV, 2010.
Disponível na Bibliografia do Curso
Duração 01 h
Avaliação
Identificar quais os principais aspectos negativos da disposição
inadequada dos REEE.
Link: http://www.pbs.org/frontlineworld/stories/ghana804/video/video_index.html
Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos
O Resíduo de Equipamentos
Eletro Eletrônico contém
substâncias perigosas, mas
também contém materiais
valiosos e raros.
Mais de 60 diferentes
elementos da tabela periódica
podem ser encontrados em
aparelhos eletrônicos
complexos.
Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos
Equipamentos Eletroeletrônicos possuem muitos metais preciosos como
Ouro, Prata, Paládio, Platina, normalmente em baixas concentrações na
casa do miligramas ou partes por milhão (ppm). Porém a produção em
massa destes produtos representa um valor extremamente expressivo que
não pode ser desprezado.
80% do total da produção global do elemento químico Índio é utilizado para
produção de telas de cristal líquido, como nos LCD e LED.
Mais de 80% da produção de Rutênio é utilizada pela fabricação de Discos
Rígidos (HD).
Levando-se em consideração o exponencial aumento na produção de
eletrônicos, percebe-se claramente que eles são um grande direcionador
da demanda e preço de alguns metais.
Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos
Os impactos ambientais e econômicos negativos da má destinação do Lixo
Eletrônico não se limita apenas a poluição e contaminação do meio
ambiente pelos metais pesados presentes em sua composição, mas
também pelo grande desperdício de recursos naturais e o aumento da
pressão sobre novas fontes destes metais para fabricação de novos
produtos, diminuindo assim a oferta destes materiais e aumentando a
degradação da natureza.
Não só a sua disposição em lixões e na natureza são prejudiciais ao meio
ambiente e a saúde humana, mas também tentativas rudimentares de
recuperação dos metais podem ser extremamente deletérias.
Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos
Através de técnicas comerciais como a
Obsolescência Programada ou até mesmo pelas
ferramentas de marketing que criam o desejo nas
pessoas em consumir estes produtos, tem se
observado uma diminuição no tempo do ciclo de
vida destes produtos. O que não só cria uma pressão
sobre as fontes de recursos naturais, como aumenta
também a poluição e conseqüente exposição
humana.
Video 3
Reportagem: Programados para Acabar
Revista Administradores – Fev/Março 2012
ImplicaçõesToxicológicas
Muitos equipamentos
eletrônicos possuem muitos
materiais valiosos, como muitos
tóxicos também.
O vidro utilizado nos Tubos de
Raio Catódicos para Monitores
e Aparelhos de Televisão
podem ter até 30% de seu peso
composto por Chumbo;
O Mercúrio, presente em
dispositivos luminosos, como os
presentes nas telas de LCD
podem causar danos ao
Sistema Nervoso Central ou até
mesmo, em casos extremos, a
morte.
Marco Regulatório
Objetivo
Apresentar para o aluno o arcabouço regulatório que
vem se desenrolando no Brasil e assim poder identificar
oportunidades.
Metodologia
Demonstração de alguns pontos importantes
apresentados pelo nova legislação brasileira
Material de Leitura
Lei 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos de
02/08/2010
Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/pnrs_recicloambiental
Resolução Secretaria do Meio Ambiente do Estado de
São Paulo 038/2011 de 02/08/2011
Link para Download:
http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/resolucoes/2011/38_020811.pdf
Duração 30 min.
Avaliação
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 33
Art. 33: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo
perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos
previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 33
§ 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a
viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do
impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
§ 3o Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de
compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos tomar todas as medidas
necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de
logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo,
entre outras medidas:
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 33
Consumidor:
§ 4o Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou
distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de
outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o.
Varejo e Comércio:
§ 5o Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos
importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3o e 4o.
Fabricantes:
§ 6o Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos
produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a
disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do
Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 33
§ 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial,
encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e
embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente
remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
§ 8o Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística
reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras
autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua
responsabilidade.
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 20
Grande Gerador:
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua
natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e,
nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do
SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente.
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 13
Alíneas do Artigo 13:
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os
referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em
regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras
de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de
minérios;
Lei 12.305/2010 – PNRS
Artigo 20
Artigo 20:
§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.
§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a
elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos
sólidos.
Resolução SMA 038/2011
Artigo 1º
Artigo 1º - Fica estabelecida a seguinte relação de produtos, comercializados no Estado de São
Paulo, cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de
responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos.
I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto
ambiental:
a) Óleo lubrificante automotivo;
b) Óleo Comestível;
c) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
d) Baterias automotivas;
e) Pilhas e Baterias;
f) Produtos eletroeletrônicos;
g) Lâmpadas contendo mercúrio;
h) Pneus;
Resolução SMA 038/2011
Artigo 2º
Artigo 2º - Os fabricantes e importadores dos produtos relacionados nos incisos I e II do artigo 1º
deverão apresentar à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, proposta de implantação de
programa de responsabilidade pós-consumo, que indique um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
§1º - As propostas de implantação de programas de responsabilidade pós-consumo referidas no
caput deste artigo deverão conter, no mínimo:
I - Identificação dos signatários, inclusive de organizações representativas, se for o caso;
Resolução SMA 038/2011
Artigo 2º
II - Descrição do programa, incluindo:
a) produtos abrangidos;
b) descrição, acompanhada de fluxograma simplificado, de cada etapa (recolhimento,
armazenamento, transporte, tratamento, destinação ou disposição final);
c) descrição das responsabilidades ou obrigações dos agentes envolvidos na operacionalização
de cada etapa do programa;
d) indicação de possibilidade de atuação de outros eventuais participantes na execução dos
programas, inclusive prestadores de serviços, distribuidores, comerciantes e órgãos públicos;
e) indicação de como se dará o plano de comunicação do programa;
III - Metas a serem alcançadas pelo programa, justificando os critérios quantitativos e qualitativos adotados
para seu estabelecimento;
IV - Cronograma para implantação do programa e para o atendimento das metas propostas;
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Objetivo
Detalhar para o aluno todas as etapas da cadeia da
reciclagem dos resíduos de equipamentos
eletroeletrônicos.
Metodologia
Apresentação de diagrama descritivo da cadeia de
reciclagem dos eletrônicos, baseado em informações do
Programa Solving the E-Waste Problem (StEP) da ONU.
Material de Leitura
Relatório: Recycling - From the E-Waste to Resources(StEP)
Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/ onu_ewaste
Livro: Logística Reversa - Meio Ambiente e Competitividade;
Prof. Paulo Roberto Leite - CLRB – Conselho de Logística Reversa do Brasil
Duração 30 min.
Avaliação Questões referentes a cada uma das etapas da cadeia.
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Relatório - PNUMA
03 Estágios Diferentes
- Coleta
- Separação, Desmontagem e Pré-Processamento (Mecânico; Manual)
- Processamento Final (Refino; Destinação)
Normalmente para cada um destes estágios há um operador especializado
diferente.
(UNEP Report; pag 12 – 2010)
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Relatório - PNUMA
A Eficiência de toda a cadeia da Reciclagem depende da
eficiência de cada um dos estágios, e como estes passos
interdependentes são gerenciados.
Exemplo:
Para um determinado metal a eficiência da coleta é de
50%, a eficiência da desmontagem e pré-processamento é
de 70% e a eficiência de recuperação do material no
processamento final é de 95%, o resultado líquido de
reciclagem do material ao longo da cadeia é de 33%.
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Relatório - PNUMA
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Relatório - PNUMA
Produção Anual de Cobre em Eletroeletrônicos: 1000 Toneladas
Capacidade de Captação através de Logística Reversa: 50%
Total Coletado: 1000
x 0,5
500 Toneladas
Capacidade de Recuperação através da Manufatura Reversa: 70%
Total Recuperado para ser reciclado: 500
x 0,70
350 Toneladas
Percentual de Recuperação através da Reciclagem: 95%
(Fundição ou Refinaria)
Total Reciclado: 350
x 0,95
332,5 Toneladas de Cobre Recicladas
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Relatório - PNUMA
Objetivos para Reciclagem de Eletrônicos
• Gerenciar as substancias toxicas presentes no resíduo eletro-eletrônico de uma forma
ambientalmente responsável , prevenindo contaminações secundarias ou terciarias.
• Recuperar materiais valiosos da forma mais efetiva possível.
• Criar negócios sustentáveis ambientalmente e economicamente
(otimizando a eco-eficiência)
• Considerar as implicações sociais e o contexto locas das operações.
(ex.: Oportunidades de emprego, Habilidades Disponíveis, Educação, etc.).
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Logística Reversa
A Logística Reversa planeja, opera e controla o fluxo físico e de
informações, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo
ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo. Isso é feito por meio de
Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas
naturezas: econômico, ecológico e legal.
Leitura Recomendada:
Logística Reversa: Meio Ambiente e Competitividade
Prof. Paulo Roberto Leite
CLRB – Conselho de Logística Reversa do Brasil
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
O objetivo deste estágio (manufatura reversa) é liberar os diferentes materiais e
direcioná-los para o processamento final.
Substancias prejudiciais devem ser removidas e armazenadas para receberem
um tratamento adequado, enquanto os materiais valiosos precisam ser
retirados para reuso ou serem enviados para um processo de recuperação.
• MANUFATURA REVERSA
• MANUAL
• MECÂNICA
• COMBINADA
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
(UNEP Report, pag. 24 ; 2009)
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Estação de Desmontagem e
Separação Manual
A Reciclagem de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação não
apresentam questões críticas em relação a saúde ocupacional e segurança do
trabalho durante a fase de Pré-Processamento, a partir do momento que a exposição
ao pó comum é evitada.
Conseqüentemente a desmontagem manual pode ser uma alternativa muito efetiva e
uma eficiente forma de recuperar o valor ambiental e econômico na cadeia de
reciclagem do resíduo tecnológico.
Além do mais, a desmontagem manual tem um custo de investimento baixo, utiliza
ferramentas simples e pode ser feito por pessoas com pouca ou baixo grau de
escolaridade, após treinamento apropriado.
(UNEP Report; 2010)
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Instalações de Manufatura Reversa
da empresa Reciclo Metais
www.reciclometais.com.br
Desmontagem e
Separação de um Disco
Rígido (HD)
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Reciclagem CRT
Vídeo Recomendado:
http://www.youtube.com/watch?v=f8VfcmKDLiw
PLANTA TOTALMENTE AUTOMATIZADA:
• 5 - 6 Ton/h
• 2 - 10 milhões de Euros (Linha Padrão)
• 5 – 8 mil ton/ano
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
MECÂNICA
Veja animação em “How ewaste is recycled”:
http://apac.simsrecycling.com/products-and-services/e-
recycling-services
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Manufatura Reversa
Diferentes Materiais:
• Metais Ferrosos
• Metais Não Ferrosos
• Placas Eletrônicas
• Plásticos
• Vidros
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Processamento Final
Placas de Circuito Impresso:
Normalmente Placas de Circuito Impresso apresentam:
7% Fe, 5% Al, 20% Cu, 1.5% Pb, 1% Ni, 3% Sn and 25% Compostos
Orgânicos;
250 ppm Au, 1000 ppm Ag e 100 ppm Pd.
Podem apresentar traços de As, Sb, Ba, Br e Bi
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Processamento Final
Refinarias Integradas e Fundição:
05 Mundiais:
(Bélgica, Alemanha, Suécia, Canadá e Japão)
Recuperam e Fornecem novamente ao mercado 17 diferentes tipos de metais
(Au, Ag, Pd, Pt, Rh, Ir, Ru, Cu, Pb, Ni, Sn, Bi, In, Se, Te, Sb, As)
350.000 ton. são processadas por ano.
Alto Controle Ambiental
Altíssima Tecnologia
Profissionais Habilitados
Investimentos de muitos EUR 100 mi
Materiais de Diferentes Fontes
(E-waste; Catalisadores, etc…)
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Processamento Final
Refinaria de
Metais Preciosos:
Vídeo recomendado:
http://www.youtube.com/watch?v=i8fAsggH6Wc
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Processamento Final
Cadeia de Reciclagem dos REEE
Processamento Final
Oportunidades de Negócios
Objetivo
Despertar no aluno uma visão empreendedora em
relação a Reciclagem de Eletrônicos.
Criar no Multiplicador a possibilidade de incentivar nos
seus alunos a capacidade de criar soluções inovadoras e
desenvolver tecnologia sustentáveis para esta cadeia.
Metodologia
Demonstrar através de cases práticos as oportunidades
de negócios em todos os elos da cadeia dos REEE.
Material de Leitura
Relatório: Recycling - From the E-Waste to Resources(StEP)
Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/onu_ewaste
Artigo: Estratégia e Sociedade: O elo entre vantagem
competitiva e responsabilidade social empresarial.
Michael Porter e Mark Kramer - Harvard Business Review
Duração 45 min.
Avaliação Desenvolvimento de Projeto Prático
Oportunidades de Negócios
Michael Porter e Mark Kramer:
Artigo: Estratégia e Sociedade:
O elo entre vantagem competitiva e responsabilidade social empresarial.
Harvard Business Review – pág. 05
“A interdependência entre empresa e sociedade pode ser analisada com o mesmo tipo de
ferramentas utilizadas para analisar vantagem competitiva e planejamento estratégico. Assim a
organização pode focar seus projetos de Responsabilidade Social Corporativa de forma a obter os
melhores resultados corporativos possíveis.
Muito mais do que agir meramente por “impulsos bem intencionados” ou respondendo a pressão
externa, a empresa pode estabelecer de forma afirmativa uma agenda de Responsabilidade Social
que produza tanto o máximo resultado social quanto ganhos para o negócio.”
Michael Porter: Professor da Harvard Business School da Universidade de Harvard
Papa da Estratégia e Competitividade
Oportunidades de Negócios
Considerações básicas para inovação
Uma nova tecnologia não pode ser considerada suficientemente inovadora quando ela é muito limpa em
relação as emissões de gases, mas ineficiente na recuperação de materiais preciosos, ou muito caras
para serem colocadas em prática, por exemplo.
O mesmo se aplica para um processo que pode recuperar materiais preciosos com um custo atrativo, mas
falha em evitar a emissão se substancias perigosas.
Uma inovação tecnológica tem que levar em conta o contexto da região em que pretende se aplicar tal
tecnologia. (ex.: Europa Ocidental, África, Ásia, Brasil)
Oportunidades de Negócios
Considerações básicas para inovação
• Ambiental, Saúde e Segurança: Nível de emissões no ar, água e solo; eficiência energética; uso da água; terra
e matérias primas; segurança nos processos/risco de exposição por falhas no sistema; proteção ocupacional;
infra-estrutura no local, etc.
• Tecnologia para Recuperação de Materiais: Variedade de substancias recuperadas; recuperação e retorno
para cada material individualmente; nível de recuperação de materiais em relação aos valores econômicos e
ambientais; tecnologia utilizada, conexão com os outros estágios da cadeia, alcançar as necessidades dos
processos procedentes.
• Viabilidade Econômica: Custos dos Processos; Impacto sobre os custos e retorno dos outros estágios da cadeia;
qualidade e preço de mercado dos materiais resultantes; vulnerabilidade e estabilidade do processo em
relação ao fornecimento; custos de mão de obra; disponibilidade de mão de obra qualificada; acesso ao
capital, segurança do investimento; segurança de propriedade intelectual; tamanho da escala econômica;
mercado para os materiais resultantes, fontes de fornecimento para alimentação do sistema, infra-estrutura
local, etc...
• Preocupação Social: Impacto em geração de empregos e empoderamento público, Atual estrutura de
reciclagem, Envolvimento de uma estrutura já existente (Direta ou Indireta), Responsabilidade Legal, etc...
Oportunidades de Negócios
Critérios de Inovação para Avaliação de Tecnologias
Inovação no tratamento do lixo eletrônico deveria se focar nas maiores necessidades para
melhorar a sustentabilidade no sistema como um todo.
Os objetivos gerais da reciclagem de resíduos tecnológicos devem ser atendidos. Neste
contexto, normalmente o maior impacto seria em melhorar os estágios de coleta,
desmontagem, pré-tratamento e manipulação de possíveis contaminantes, assim como
interligar o gerenciamento da cadeia de reciclagem em um nível global, desde que os
maiores déficits estão nestas etapas.
Infelizmente este não é sempre o caso, muitas vezes os esforços estão concentrados em
“reinventar a roda”, por exemplo: Desenvolvendo novas tecnologias para recuperação de
metais em placas eletrônicas, ao invés de fazer progresso nas área mencionadas acima, que
seria muito necessário.
(UNEP Report; 2010)
Oportunidades de Negócios
Oportunidades de Negócio existem em todos os elos da cadeia da Reciclagem dos
Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, através de desenvolvimento tecnológico e
gerencial.
Logística Reversa
Desmontagem e Pré-processamento
Processamento Final
Oportunidades de Negócios
Objetivo
Transmitir um pouco do conceito do Desenvolvimento
Sustentável e assim permitir a criação de soluções
sustentáveis para o lixo eletrônico
Metodologia
Utilização de Conceitos básicos e definições do
desenvolvimento sustentável.
Material de Leitura
Livro:
Desenvolvimento Sustentável – Desafio para o Séc. XXI
José Eli da Veiga
Ed. Garamond Universitária
Duração 15 min.
Avaliação
Demonstração de como a Reciclagem pode contribuir
nos três pilares da Sustentabilidade. (Desenvolvimento
Econômico, Responsabilidade Social e Meio Ambiente)
SUSTENTABILIDADE NA CADEIO DOS
ELETROELETRÔNICOS
Story of Electronics
Contribuições para a Sustentabilidade
Desenvolvimento Sustentável:
“O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes,
sem comprometer a capacidade das gerações futuras
de suprir suas próprias necessidades.”
Gro Harlen Brundtland – Nosso Futuro Comum 1997
Contribuições para a Sustentabilidade
Tripé da Sustentabilidade - Triple Botton
Line
3P
People (Pessoas)
Planet (Planeta)
Profit (Lucro)
Reciclo Ambiental
Consultoria e Serviços Ltda.
Rua Serra das Divisões, 426
Jardim Bandeirantes
São Paulo / SP
Fone: (11) 2254-0950
Email: info@recicloambiental.com
Reciclo Ambiental
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Gestão ambientalmente correta de e-lixo

  • 1.
  • 2.
  • 3. A Reciclo Ambiental é uma empresa especializada na gestão dos equipamentos eletroeletrônicos que chegaram ao final da sua vida útil, trabalhando com consultoria e prestação de serviços no gerenciamento da destinação ambientalmente correta destes produtos, como descaracterização, emissão de certificados de destinação e relatórios de rastreabilidade. A Reciclo Ambiental trabalha também com a geração de conteúdo e informação sobre o tema lixo eletrônico, reciclagem e sustentabilidade, palestras de conscientização, assessoria na elaboração e implantação de projetos referentes ao descarte correto dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, com a iniciativa privada, institutos de pesquisa, ONG e Poder Público. ApoioInstitucional
  • 4. A Reciclo Metais é uma empresa especializada na destinação ambientalmente responsável de resíduos sólidos. Licenciada ambientalmente pelo órgão responsável do estado de São Paulo (Cetesb), e Federal (IBAMA) a empresa está equipada para receber e processar todo tipo de resíduo metálico e eletroeletrônico. Dentro de uma área de 1000m² a empresa possui uma linha de desmontagem para manufatura reversa de equipamentos eletroeletrônicos, inclusive monitores e aparelhos de TV, moinho para processamento de cabos elétricos, moinho para trituração de resíduos plásticos e outros materiais, equipamento de análise de ligas metálicas para separação dos diversos tipos de material e uma frota de veículos adequados a necessidade dos seus clientes. Para oferecer uma solução completa em destinação a Reciclo Metais criou parcerias com empresas especializadas, também licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, para processamento dos resíduos que não são processados pela empresa, como lâmpadas, pilhas, baterias e outros. A Reciclo Metais conta também com parcerias internacionais para destinação de resíduos e transferência de conhecimento e tecnologia. ApoioInstitucional
  • 5. Caracterização do e-lixo Objetivo Transmitir ao aluno de forma técnica a definição do termo e-lixo (ONU), assim como a classificação (Diretiva WEEE – EU) dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Metodologia Apresentação de dados retirados de material oficial para definição e categorização dos Resíduos de Equipamentos Eletroeltrônicos. Material de Leitura Diretiva WEEE (Anexo IA e IB) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:037:0024:0038:PT:PDF Duração 15 min. Avaliação Questões referentes a porque algo é caracterizado como Lixo Eletrônico
  • 6. O que é Lixo Eletrônico? Link: http://www.youtube.com/watch?v=CbolNG66l_A
  • 7. e-lixo E-lixo ou Lixo Eletrônico é um termo utilizado para cobrir quase todo tipo de equipamento elétrico e eletrônico que foi ou pode ser descartado. Embora este seja um termo geral, normalmente consideram-se TVs, computadores, telefones celulares, linha branca (geladeiras, lava-louças, lava-roupas, secadoras, etc.), sistemas de áudio e vídeo, brinquedos, torradeiras, secadores de cabelo, quase todos os aparelhos domésticos ou corporativos que contenham uma placa ou componente eletrônico com bateria ou fonte de energia. Solving the E-waste Problem (StEP – ONU)
  • 8. Anexo A (Diretiva WEEE) Categorias de equipamentos elétricos e eletrônicos abrangidos pela presente diretiva 1. Grandes eletrodomésticos 2. Pequenos eletrodomésticos 3. Equipamentos informáticos e de telecomunicação 4. Equipamentos de consumo 5. Equipamentos de iluminação 6. Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões) 7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer 8. Aparelhos médicos (com exceção de todos os produtos implantados e infectados) 9. Instrumentos de monitorização e controle 10. Distribuidores automáticos
  • 9. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 1. Grandes Eletrodomésticos
  • 10. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 1. Grandes Eletrodomésticos Grandes aparelhos de refrigeração Geladeiras Freezers Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos Máquinas de lavar roupa Secadoras de roupa Máquinas de lavar louça Fogões Fornos elétricos Placas de fogão elétricas Microondas Outros aparelhos de grande dimensão utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos Aparelhos de aquecimento elétricos Radiadores elétricos Outros aparelhos de grande dimensão para aquecimento de casas, camas, mobiliário para sentar Ventiladores Aparelhos de ar condicionado Outros equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento
  • 11. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 2. Pequenos Eletrodomésticos
  • 12. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 2. Pequenos Eletrodomésticos Aspiradores de pó Outros aparelhos de limpeza Aparelhos utilizados na costura, tricô, tecelagem e outras formas de transformar os têxteis Ferros de passar e outros aparelhos para engomar, calandrar e tratar o vestuário Torradeiras Fritadeiras Moinhos, máquinas de café e aparelhos para abrir ou fechar recipientes ou embalagens Facas eléctricas Aparelhos para cortar o cabelo, secadores de cabelo, escovas de dentes elétricas, máquinas de barbear, aparelhos de massagem e outros aparelhos para o cuidado do corpo Relógios de sala, relógios de pulso e aparelhos para medir, indicar ou registrar o tempo Balanças
  • 13. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 3. Equipamentos de Informática e de Telecomunicação
  • 14. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 3. Equipamentos de Informática e de Telecomunicação Processamento centralizado de dados: Mainframes Microcomputadores Unidades de impressão Equipamentos informáticos pessoais: Computadores pessoais (CPU, Mouse, Monitor e teclado incluídos) Computadores portáteis «laptop» (CPU, Mouse, Monitor e teclado incluídos) Computadores portáteis «notebooks e Netbooks» Computadores portáteis «notepad» Impressoras Copiadoras Máquinas de escrever elétricas e eletrônicas Calculadoras de bolso e de secretária Outros produtos e equipamentos para recolher, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informação por via eletrônica Sistemas e terminais de utilizador Telex Telefones Postos telefônicos públicos Telefones sem fios Telefones celulares Secretárias Eletrônicas Outros produtos ou equipamentos para transmitir som, imagens ou outras informações por telecomunicação
  • 15. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 4. Equipamentos de Consumo
  • 16. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 4. Equipamentos de Consumo Aparelhos de rádio Aparelhos de televisão Câmaras de vídeo Gravadores de vídeo Gravadores de alta fidelidade Amplificadores áudio Instrumentos musicais Outros produtos ou equipamentos para gravar ou reproduzir o som ou a imagem, incluindo sinais ou outras tecnologias de distribuição do som e da imagem por outra via que não a telecomunicação
  • 17. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 5. Equipamentos de iluminação
  • 18. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 5. Equipamentos de iluminação Aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes Lâmpadas fluorescentes clássicas Lâmpadas fluorescentes compactas Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e lâmpadas de vapores metálicos Lâmpadas de sódio de baixa pressão Outros equipamentos de iluminação ou equipamento destinado a difundir ou controlar a luz, com exceção das lâmpadas de incandescência.
  • 19. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 6. Ferramentas elétricas e eletrônicas
  • 20. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 6. Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões) Furadeiras Serras Máquinas de costura Equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, serrar, cortar, tosar, brocar, fazer furos, puncionar, dobrar, encurvar, ou para processos similares de tratamento de madeira, metal e outros materiais Ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar ou remover rebites, pregos ou parafusos, ou para usos semelhantes Ferramentas para soldar ou usos semelhantes Equipamento para pulverizar, espalhar, dispersar ou para tratamento de substâncias líquidas ou gasosas por outros meios Ferramentas para cortar relva ou para outras atividades de jardinagem
  • 21. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
  • 22. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer Conjuntos de trens elétricos ou de pistas de carros de corrida (Ferrorama e Autorama) Consoles de jogos de vídeo portáteis Jogos de vídeo Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc. Equipamento desportivo com componentes elétricos ou eletrônicos Caça-níqueis (slot machines)
  • 23. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 8. Aparelhos médicos
  • 24. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 8. Aparelhos médicos (com exceção de todos os produtos implantados e infectados) Equipamentos de radioterapia Equipamentos de cardiologia Equipamentos de diálise Ventiladores pulmonares Equipamentos de medicina nuclear Equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro Analisadores Congeladores Testes de fertilização Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências
  • 25. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 9. Instrumentos de monitorização e controle
  • 26. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 9. Instrumentos de monitorização e controle Detectores de fumaça Reguladores de aquecimento Termostatos Aparelhos de medição, pesagem ou regulação para uso doméstico ou como equipamento laboratorial Outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por exemplo, em painéis de comando)
  • 27. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 10. Distribuidores automáticos
  • 28. ANEXO I B (Diretiva WEEE) 10. Distribuidores automáticos Distribuidores automáticos de bebidas quentes Distribuidores automáticos de garrafas ou latas quentes ou frias Distribuidores automáticos de produtos sólidos Distribuidores automáticos de dinheiro Todos os aparelhos que forneçam automaticamente todo o tipo de produto
  • 29.
  • 30. Histórico Objetivo Apresentar ao aluno a evolução da industria do eletroeletrônico, assim como a preocupação com a poluição e o meio ambiente ao longo do tempo. Metodologia Apresentação de um Time Line que apresenta a evolução da Indústria do eletroeletrônico, assim como os efeitos deletérios da poluição sobre a natureza. Sites Recomendados http://www.epa.gov http://www.idcbrasil.com.br http://www.weee-forum.org/ http://www.step-initiative.org/ http://www.lixoeletronico.org Duração 15 min. Avaliação Questões referentes a poluição e preocupação Ambiental
  • 31. Time Line 1883 – Thomas Alva Edison descobriu que elétrons se movimentam de um metal condutor para outro através do vácuo. 1927 – Os Laboratórios Bell lançam a primeira televisão. Primeiramente eram eletro-mecânicas e depois migraram para sistemas eletrônicos com Tubos de raios catódicos. 1939 – Fundada a Hewlett-Packard. O primeiro produto foi o HP200A Audio Oscillator, equipamentos de teste para engenheiros. 1941 - Konrad Zuse termina o computador Z3. O Z3 era um precursor do computador desenvolvido pelo engenheiro alemão Konrad Zuse, que estava trabalhando isoladamente de outros pesquisadores. 1954 – O IBM 650, o primeiro computador produzido em massa, vendendo 450 unidades em um ano.
  • 32. Cenário 2012 A pesquisa Brazil Quarterly PC Tracker, da IDC Brasil, apurou quer foram vendidos 15,4 milhões de computadores no ano de 2011, o valor foi aproximadamente 12% maior que o ano anterior. Segundo a IDC, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial dos maiores mercados de computador, apenas atrás de EUA e China. O Brasil já possui 245,2 milhões de celulares (125,29 aparelhos para cada cem habitantes). Esses celulares tem tempo médio de utilização de 18 meses. A previsão para 2013 é de que o Brasil chegue aos 300 milhões de celulares. Consulta: Anatel em 22/02/2012 www.portalanatel.gov.br
  • 33. Time Line 1970 - A União Européia (U.E.) começa a se preocupar com resíduos contendo substâncias perigosas. Criada a Environmental Protection Agency (EPA) nos Estados Unidos. O congresso aprova estatutos ambientais modernos , como Clean Water Act e Clean Air Act. EPA define limites de exposição a saúde humana. A Suprema corte afirma o papel da EPA como um reforço de proteção ambiental. 1971 – Alguns tambores de resíduo de cianeto foram abandonados em uma fábrica desativada em Nuneaton na Inglaterra, o que levou a um grande clamor popular e mídia . Desta forma liderando ao Deposit of Poisonous Waste Act 1972 em 10 dias e passando no parlamento em um mês. 1972 - Clube de Roma publica "Limits of Growth" - destaque para a necessidade de tratar e reciclar o lixo. 1977 – O Apple II tornase um sucesso instantâneo quando lançado em 1977, com sua placa mãe de circuito impresso, fonte de energia, teclado, case, manual, controles, cabo de energia, fita cassete com o jogo "Breakout”. Quando conectado em uma televisão a cores, o Apple II produzia gráficos de cores.
  • 34. Cenário 2012 Cada ano são gerados, no mundo, 40 milhões de toneladas de lixo tecnológico (ONU). Cerca de 4 toneladas de lixo eletrônico são descartadas a cada hora, segundo o Greenpeace. Só o Brasil consome, todos os anos, 1,2 bilhão de pilhas e 400 milhões de baterias de telefone celular. E o que é pior: estima-se que 40% das pilhas comuns vendidas no Brasil sejam falsificadas, isto é, produzidas sem controle podendo conter um teor de metais pesados superior ao permitido pela legislação ambiental. Segundo a ONU o Brasil é o país emergente que mais gera lixo eletrônico proveniente de computadores, per capita.
  • 35. Time Line 1980s – Com um endurecimento da legislação ambiental em países desenvolvidos , houve um aumento dramático nos custos de destinação de resíduos. Buscando formas mais baratas de se livrarem do problema, “toxic traders” começaram a enviar resíduos contaminantes para países subdesenvolvidos e países do leste europeu. 1987 – O conselho Nacional de Organizações Voluntárias organizam um projeto chamado Waste Watch para promover e dar suporte ao programa 3Rs. Reduzir, reutilizar e reciclar. 1989 – Convenção de Basiléia 1990 - No Brasil, começa a tramitação no Congresso sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O Japão, cria uma rede de inovação para a substituição do chumbo já nos anos 1990, chegou a registrar mais de 400 patentes.
  • 36. Time Line 2000 - Relatório de Estudos de apresentação das propostas das Diretivas 2002/96/CE e 2002/95/CE pela Comissão das Comunidades Européias em 13/06/2000 ao Parlamento Europeu sobre informações de algumas das substâncias que podem ser encontradas nos Equipamentos eletroeletrônicos e seus prejuízos à saúde. 2003 - A U.E. promulgou dois regulamentos importantes sobre a produção e a gestão dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos: um proíbe o uso de substâncias perigosas na produção de equipamentos eletroeletrônicos, conhecido pela sigla RoHS, e o outro responsabiliza o produtor pelo tratamento de seus resíduos, por meio da coleta, reciclagem, recuperação e reutilização desses equipamentos após o seu consumo, conhecido pela sigla WEEE. 2004 - Divulgadas informações sobre uma pesquisa realizada por um grupo ligado à ONU, que defende o aumento dos esforços para evitar os danos ambientais causados por computadores e seus acessórios: “Para a fabricação de cada microcomputador, são necessários dez vezes o seu peso em produtos químicos e combustíveis fósseis, afirma o estudo preparado pela Universidade da ONU.
  • 37. Time Line 2007 - ONU lança o StEP (Solving the E-Waste Problem). Realização de uma parceria entre três agências da ONU, 16 empresas - entre as quais Microsoft, Hewlett-Packard e Philips - diversas organizações governamentais e universidades com objetivos como promover mais reciclagem e ampliar a vida útil dos produtos eletrônicos. 08/ 2009 - Um "grupo de trabalho" alterou a redação do artigo 33, que regulamenta a logística reversa e a reciclagem, e retirou a menção aos produtos eletro-eletrônicos. Com essa alteração, o projeto de lei que deveria criar a Política Nacional de Resíduos Sólidos passa a ignorar a existência do lixo eletrônico. 10/2009 – Devido a pressão da sociedade civil, boa parte expressa pelo Manifesto do Lixo Eletrônico, o Grupo de Trabalho da Política Nacional de Resíduos Sólidos voltou atrás e classificou os eletro-eletrônicos e lâmpadas fluorescentes como resíduos sólidos especiais de coleta obrigatória por parte dos produtores, juntamente com as embalagens de agrotóxicos, pneus, etc, devido ao alto impacto ambiental que possuem.
  • 38. Time Line 2010 – PNUMA lança o relatório do StEP, Recycling: From the e-waste to resources, que caracterizou o Brasil como o maior produtor de lixo eletrônico de computadores entre os países em desenvolvimento. 2010 - A maioria das empresas pesquisadas em operação no Brasil (67%) encontra-se em conformidade ou em processo de conformidade com a RoHS e 85% declararam conhecê-la. O Brasil não possui legislação semelhante a da Europa e, do ponto de vista industrial, o complexo eletrônico brasileiro figura entre os mais importantes do país, em termos de inovação tecnológica, de participação no PIB industrial e de encadeamentos com outros setores. No Brasil, após quase 20 anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
  • 39. Time Line 23/12/2010 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o Decreto Regulamentador da PNRS (Decreto 7.404/10) que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • 40. Time Line 2011 – O governo Brasileiro instalou o Comitê Orientador de Logística Reversa, que vai definir a regulamentação das regras para devolução de lixo como pilhas, lâmpadas, eletrônicos e embalagens de agrotóxicos. A logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O Comitê Orientador é formado pelos ministros dos seguintes Ministérios: Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Fazenda. Sendo que o Comitê Orientador será presidido pela Ministra do Ministério de Meio Ambiente. Em junho, o comitê deve apresentar o cronograma e os editais para os acordos com cada setor. “O foco prioritário inicial serão pilhas e baterias, lâmpadas e a área de eletrônicos.
  • 41. Time Line 2012 – Os encontros do Grupo de Trabalho do acordo setorial está acontecendo para os eletrônicos, porém nenhuma decisão ainda foi tomada. O Centro de Tecnologia da Informação (CTI) Renato Archer, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia está trabalhando em parceria com um grupo de trabalho, uma norma ABNT para certificação de Recicladores de Equipamentos Eletroeletrônicos. Primeira iniciativa neste sentido no Brasil.
  • 43.
  • 44. Impactos dos REEE Objetivo Apresentação dos diferentes impactos, tanto negativos quanto positivos, gerados pelos descarte dos equipamentos eletroeletrônicos. Metodologia Apresentação de documentário sobre exportação ilegal de REEE para países pobres e apresentação de dados ambientais, sociais e econômicos dos REEE. Material de Leitura Página “What is the e-waste” do site do Programa StEP da ONU em: http://www.step-initiative.org/initiative/what-is-e-waste.php Tradução disponível na Bibliografia do Curso Artigo: Oliveira, M. Movimentos Transfronteiriços e Disposição de Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos, FGV, 2010. Disponível na Bibliografia do Curso Duração 01 h Avaliação Identificar quais os principais aspectos negativos da disposição inadequada dos REEE.
  • 46. Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos O Resíduo de Equipamentos Eletro Eletrônico contém substâncias perigosas, mas também contém materiais valiosos e raros. Mais de 60 diferentes elementos da tabela periódica podem ser encontrados em aparelhos eletrônicos complexos.
  • 47. Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos Equipamentos Eletroeletrônicos possuem muitos metais preciosos como Ouro, Prata, Paládio, Platina, normalmente em baixas concentrações na casa do miligramas ou partes por milhão (ppm). Porém a produção em massa destes produtos representa um valor extremamente expressivo que não pode ser desprezado. 80% do total da produção global do elemento químico Índio é utilizado para produção de telas de cristal líquido, como nos LCD e LED. Mais de 80% da produção de Rutênio é utilizada pela fabricação de Discos Rígidos (HD). Levando-se em consideração o exponencial aumento na produção de eletrônicos, percebe-se claramente que eles são um grande direcionador da demanda e preço de alguns metais.
  • 48. Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos Os impactos ambientais e econômicos negativos da má destinação do Lixo Eletrônico não se limita apenas a poluição e contaminação do meio ambiente pelos metais pesados presentes em sua composição, mas também pelo grande desperdício de recursos naturais e o aumento da pressão sobre novas fontes destes metais para fabricação de novos produtos, diminuindo assim a oferta destes materiais e aumentando a degradação da natureza. Não só a sua disposição em lixões e na natureza são prejudiciais ao meio ambiente e a saúde humana, mas também tentativas rudimentares de recuperação dos metais podem ser extremamente deletérias.
  • 49. Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos Através de técnicas comerciais como a Obsolescência Programada ou até mesmo pelas ferramentas de marketing que criam o desejo nas pessoas em consumir estes produtos, tem se observado uma diminuição no tempo do ciclo de vida destes produtos. O que não só cria uma pressão sobre as fontes de recursos naturais, como aumenta também a poluição e conseqüente exposição humana. Video 3 Reportagem: Programados para Acabar Revista Administradores – Fev/Março 2012
  • 50. ImplicaçõesToxicológicas Muitos equipamentos eletrônicos possuem muitos materiais valiosos, como muitos tóxicos também. O vidro utilizado nos Tubos de Raio Catódicos para Monitores e Aparelhos de Televisão podem ter até 30% de seu peso composto por Chumbo; O Mercúrio, presente em dispositivos luminosos, como os presentes nas telas de LCD podem causar danos ao Sistema Nervoso Central ou até mesmo, em casos extremos, a morte.
  • 51.
  • 52. Marco Regulatório Objetivo Apresentar para o aluno o arcabouço regulatório que vem se desenrolando no Brasil e assim poder identificar oportunidades. Metodologia Demonstração de alguns pontos importantes apresentados pelo nova legislação brasileira Material de Leitura Lei 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos de 02/08/2010 Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/pnrs_recicloambiental Resolução Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo 038/2011 de 02/08/2011 Link para Download: http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/resolucoes/2011/38_020811.pdf Duração 30 min. Avaliação
  • 53. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 33 Art. 33: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • 54. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 33 § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. § 3o Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
  • 55. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 33 Consumidor: § 4o Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o. Varejo e Comércio: § 5o Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3o e 4o. Fabricantes: § 6o Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
  • 56. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 33 § 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. § 8o Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
  • 57. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 20 Grande Gerador: Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente.
  • 58. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 13 Alíneas do Artigo 13: e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
  • 59. Lei 12.305/2010 – PNRS Artigo 20 Artigo 20: § 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa. § 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • 60. Resolução SMA 038/2011 Artigo 1º Artigo 1º - Fica estabelecida a seguinte relação de produtos, comercializados no Estado de São Paulo, cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos. I – Produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental: a) Óleo lubrificante automotivo; b) Óleo Comestível; c) Filtro de óleo lubrificante automotivo; d) Baterias automotivas; e) Pilhas e Baterias; f) Produtos eletroeletrônicos; g) Lâmpadas contendo mercúrio; h) Pneus;
  • 61. Resolução SMA 038/2011 Artigo 2º Artigo 2º - Os fabricantes e importadores dos produtos relacionados nos incisos I e II do artigo 1º deverão apresentar à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, que indique um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada. §1º - As propostas de implantação de programas de responsabilidade pós-consumo referidas no caput deste artigo deverão conter, no mínimo: I - Identificação dos signatários, inclusive de organizações representativas, se for o caso;
  • 62. Resolução SMA 038/2011 Artigo 2º II - Descrição do programa, incluindo: a) produtos abrangidos; b) descrição, acompanhada de fluxograma simplificado, de cada etapa (recolhimento, armazenamento, transporte, tratamento, destinação ou disposição final); c) descrição das responsabilidades ou obrigações dos agentes envolvidos na operacionalização de cada etapa do programa; d) indicação de possibilidade de atuação de outros eventuais participantes na execução dos programas, inclusive prestadores de serviços, distribuidores, comerciantes e órgãos públicos; e) indicação de como se dará o plano de comunicação do programa; III - Metas a serem alcançadas pelo programa, justificando os critérios quantitativos e qualitativos adotados para seu estabelecimento; IV - Cronograma para implantação do programa e para o atendimento das metas propostas;
  • 63.
  • 64. Cadeia de Reciclagem dos REEE Objetivo Detalhar para o aluno todas as etapas da cadeia da reciclagem dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Metodologia Apresentação de diagrama descritivo da cadeia de reciclagem dos eletrônicos, baseado em informações do Programa Solving the E-Waste Problem (StEP) da ONU. Material de Leitura Relatório: Recycling - From the E-Waste to Resources(StEP) Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/ onu_ewaste Livro: Logística Reversa - Meio Ambiente e Competitividade; Prof. Paulo Roberto Leite - CLRB – Conselho de Logística Reversa do Brasil Duração 30 min. Avaliação Questões referentes a cada uma das etapas da cadeia.
  • 65. Cadeia de Reciclagem dos REEE Relatório - PNUMA 03 Estágios Diferentes - Coleta - Separação, Desmontagem e Pré-Processamento (Mecânico; Manual) - Processamento Final (Refino; Destinação) Normalmente para cada um destes estágios há um operador especializado diferente. (UNEP Report; pag 12 – 2010)
  • 66. Cadeia de Reciclagem dos REEE Relatório - PNUMA
  • 67. A Eficiência de toda a cadeia da Reciclagem depende da eficiência de cada um dos estágios, e como estes passos interdependentes são gerenciados. Exemplo: Para um determinado metal a eficiência da coleta é de 50%, a eficiência da desmontagem e pré-processamento é de 70% e a eficiência de recuperação do material no processamento final é de 95%, o resultado líquido de reciclagem do material ao longo da cadeia é de 33%. Cadeia de Reciclagem dos REEE Relatório - PNUMA
  • 68. Cadeia de Reciclagem dos REEE Relatório - PNUMA Produção Anual de Cobre em Eletroeletrônicos: 1000 Toneladas Capacidade de Captação através de Logística Reversa: 50% Total Coletado: 1000 x 0,5 500 Toneladas Capacidade de Recuperação através da Manufatura Reversa: 70% Total Recuperado para ser reciclado: 500 x 0,70 350 Toneladas Percentual de Recuperação através da Reciclagem: 95% (Fundição ou Refinaria) Total Reciclado: 350 x 0,95 332,5 Toneladas de Cobre Recicladas
  • 69. Cadeia de Reciclagem dos REEE Relatório - PNUMA Objetivos para Reciclagem de Eletrônicos • Gerenciar as substancias toxicas presentes no resíduo eletro-eletrônico de uma forma ambientalmente responsável , prevenindo contaminações secundarias ou terciarias. • Recuperar materiais valiosos da forma mais efetiva possível. • Criar negócios sustentáveis ambientalmente e economicamente (otimizando a eco-eficiência) • Considerar as implicações sociais e o contexto locas das operações. (ex.: Oportunidades de emprego, Habilidades Disponíveis, Educação, etc.).
  • 70.
  • 71. Cadeia de Reciclagem dos REEE Logística Reversa A Logística Reversa planeja, opera e controla o fluxo físico e de informações, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo. Isso é feito por meio de Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico e legal. Leitura Recomendada: Logística Reversa: Meio Ambiente e Competitividade Prof. Paulo Roberto Leite CLRB – Conselho de Logística Reversa do Brasil
  • 72.
  • 73. Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa O objetivo deste estágio (manufatura reversa) é liberar os diferentes materiais e direcioná-los para o processamento final. Substancias prejudiciais devem ser removidas e armazenadas para receberem um tratamento adequado, enquanto os materiais valiosos precisam ser retirados para reuso ou serem enviados para um processo de recuperação.
  • 74. • MANUFATURA REVERSA • MANUAL • MECÂNICA • COMBINADA Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa
  • 75. (UNEP Report, pag. 24 ; 2009) Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa Estação de Desmontagem e Separação Manual
  • 76. A Reciclagem de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação não apresentam questões críticas em relação a saúde ocupacional e segurança do trabalho durante a fase de Pré-Processamento, a partir do momento que a exposição ao pó comum é evitada. Conseqüentemente a desmontagem manual pode ser uma alternativa muito efetiva e uma eficiente forma de recuperar o valor ambiental e econômico na cadeia de reciclagem do resíduo tecnológico. Além do mais, a desmontagem manual tem um custo de investimento baixo, utiliza ferramentas simples e pode ser feito por pessoas com pouca ou baixo grau de escolaridade, após treinamento apropriado. (UNEP Report; 2010) Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa
  • 77. Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa Instalações de Manufatura Reversa da empresa Reciclo Metais www.reciclometais.com.br
  • 78. Desmontagem e Separação de um Disco Rígido (HD) Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa
  • 79. Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa Reciclagem CRT Vídeo Recomendado: http://www.youtube.com/watch?v=f8VfcmKDLiw
  • 80. PLANTA TOTALMENTE AUTOMATIZADA: • 5 - 6 Ton/h • 2 - 10 milhões de Euros (Linha Padrão) • 5 – 8 mil ton/ano Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa
  • 81. MECÂNICA Veja animação em “How ewaste is recycled”: http://apac.simsrecycling.com/products-and-services/e- recycling-services Cadeia de Reciclagem dos REEE Manufatura Reversa
  • 82.
  • 83. Diferentes Materiais: • Metais Ferrosos • Metais Não Ferrosos • Placas Eletrônicas • Plásticos • Vidros Cadeia de Reciclagem dos REEE Processamento Final
  • 84. Placas de Circuito Impresso: Normalmente Placas de Circuito Impresso apresentam: 7% Fe, 5% Al, 20% Cu, 1.5% Pb, 1% Ni, 3% Sn and 25% Compostos Orgânicos; 250 ppm Au, 1000 ppm Ag e 100 ppm Pd. Podem apresentar traços de As, Sb, Ba, Br e Bi Cadeia de Reciclagem dos REEE Processamento Final
  • 85. Refinarias Integradas e Fundição: 05 Mundiais: (Bélgica, Alemanha, Suécia, Canadá e Japão) Recuperam e Fornecem novamente ao mercado 17 diferentes tipos de metais (Au, Ag, Pd, Pt, Rh, Ir, Ru, Cu, Pb, Ni, Sn, Bi, In, Se, Te, Sb, As) 350.000 ton. são processadas por ano. Alto Controle Ambiental Altíssima Tecnologia Profissionais Habilitados Investimentos de muitos EUR 100 mi Materiais de Diferentes Fontes (E-waste; Catalisadores, etc…) Cadeia de Reciclagem dos REEE Processamento Final
  • 86. Refinaria de Metais Preciosos: Vídeo recomendado: http://www.youtube.com/watch?v=i8fAsggH6Wc Cadeia de Reciclagem dos REEE Processamento Final
  • 87. Cadeia de Reciclagem dos REEE Processamento Final
  • 88.
  • 89. Oportunidades de Negócios Objetivo Despertar no aluno uma visão empreendedora em relação a Reciclagem de Eletrônicos. Criar no Multiplicador a possibilidade de incentivar nos seus alunos a capacidade de criar soluções inovadoras e desenvolver tecnologia sustentáveis para esta cadeia. Metodologia Demonstrar através de cases práticos as oportunidades de negócios em todos os elos da cadeia dos REEE. Material de Leitura Relatório: Recycling - From the E-Waste to Resources(StEP) Link para Download: http://issuu.com/recicloambiental/docs/onu_ewaste Artigo: Estratégia e Sociedade: O elo entre vantagem competitiva e responsabilidade social empresarial. Michael Porter e Mark Kramer - Harvard Business Review Duração 45 min. Avaliação Desenvolvimento de Projeto Prático
  • 90. Oportunidades de Negócios Michael Porter e Mark Kramer: Artigo: Estratégia e Sociedade: O elo entre vantagem competitiva e responsabilidade social empresarial. Harvard Business Review – pág. 05 “A interdependência entre empresa e sociedade pode ser analisada com o mesmo tipo de ferramentas utilizadas para analisar vantagem competitiva e planejamento estratégico. Assim a organização pode focar seus projetos de Responsabilidade Social Corporativa de forma a obter os melhores resultados corporativos possíveis. Muito mais do que agir meramente por “impulsos bem intencionados” ou respondendo a pressão externa, a empresa pode estabelecer de forma afirmativa uma agenda de Responsabilidade Social que produza tanto o máximo resultado social quanto ganhos para o negócio.” Michael Porter: Professor da Harvard Business School da Universidade de Harvard Papa da Estratégia e Competitividade
  • 91. Oportunidades de Negócios Considerações básicas para inovação Uma nova tecnologia não pode ser considerada suficientemente inovadora quando ela é muito limpa em relação as emissões de gases, mas ineficiente na recuperação de materiais preciosos, ou muito caras para serem colocadas em prática, por exemplo. O mesmo se aplica para um processo que pode recuperar materiais preciosos com um custo atrativo, mas falha em evitar a emissão se substancias perigosas. Uma inovação tecnológica tem que levar em conta o contexto da região em que pretende se aplicar tal tecnologia. (ex.: Europa Ocidental, África, Ásia, Brasil)
  • 92. Oportunidades de Negócios Considerações básicas para inovação • Ambiental, Saúde e Segurança: Nível de emissões no ar, água e solo; eficiência energética; uso da água; terra e matérias primas; segurança nos processos/risco de exposição por falhas no sistema; proteção ocupacional; infra-estrutura no local, etc. • Tecnologia para Recuperação de Materiais: Variedade de substancias recuperadas; recuperação e retorno para cada material individualmente; nível de recuperação de materiais em relação aos valores econômicos e ambientais; tecnologia utilizada, conexão com os outros estágios da cadeia, alcançar as necessidades dos processos procedentes. • Viabilidade Econômica: Custos dos Processos; Impacto sobre os custos e retorno dos outros estágios da cadeia; qualidade e preço de mercado dos materiais resultantes; vulnerabilidade e estabilidade do processo em relação ao fornecimento; custos de mão de obra; disponibilidade de mão de obra qualificada; acesso ao capital, segurança do investimento; segurança de propriedade intelectual; tamanho da escala econômica; mercado para os materiais resultantes, fontes de fornecimento para alimentação do sistema, infra-estrutura local, etc... • Preocupação Social: Impacto em geração de empregos e empoderamento público, Atual estrutura de reciclagem, Envolvimento de uma estrutura já existente (Direta ou Indireta), Responsabilidade Legal, etc...
  • 93. Oportunidades de Negócios Critérios de Inovação para Avaliação de Tecnologias Inovação no tratamento do lixo eletrônico deveria se focar nas maiores necessidades para melhorar a sustentabilidade no sistema como um todo. Os objetivos gerais da reciclagem de resíduos tecnológicos devem ser atendidos. Neste contexto, normalmente o maior impacto seria em melhorar os estágios de coleta, desmontagem, pré-tratamento e manipulação de possíveis contaminantes, assim como interligar o gerenciamento da cadeia de reciclagem em um nível global, desde que os maiores déficits estão nestas etapas. Infelizmente este não é sempre o caso, muitas vezes os esforços estão concentrados em “reinventar a roda”, por exemplo: Desenvolvendo novas tecnologias para recuperação de metais em placas eletrônicas, ao invés de fazer progresso nas área mencionadas acima, que seria muito necessário. (UNEP Report; 2010)
  • 94. Oportunidades de Negócios Oportunidades de Negócio existem em todos os elos da cadeia da Reciclagem dos Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, através de desenvolvimento tecnológico e gerencial. Logística Reversa Desmontagem e Pré-processamento Processamento Final
  • 95.
  • 96. Oportunidades de Negócios Objetivo Transmitir um pouco do conceito do Desenvolvimento Sustentável e assim permitir a criação de soluções sustentáveis para o lixo eletrônico Metodologia Utilização de Conceitos básicos e definições do desenvolvimento sustentável. Material de Leitura Livro: Desenvolvimento Sustentável – Desafio para o Séc. XXI José Eli da Veiga Ed. Garamond Universitária Duração 15 min. Avaliação Demonstração de como a Reciclagem pode contribuir nos três pilares da Sustentabilidade. (Desenvolvimento Econômico, Responsabilidade Social e Meio Ambiente)
  • 97. SUSTENTABILIDADE NA CADEIO DOS ELETROELETRÔNICOS Story of Electronics
  • 98. Contribuições para a Sustentabilidade Desenvolvimento Sustentável: “O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.” Gro Harlen Brundtland – Nosso Futuro Comum 1997
  • 99. Contribuições para a Sustentabilidade Tripé da Sustentabilidade - Triple Botton Line 3P People (Pessoas) Planet (Planeta) Profit (Lucro)
  • 100. Reciclo Ambiental Consultoria e Serviços Ltda. Rua Serra das Divisões, 426 Jardim Bandeirantes São Paulo / SP Fone: (11) 2254-0950 Email: info@recicloambiental.com
  • 101. Reciclo Ambiental Consultoria e Serviços Ltda. Rua Serra das Divisões, 426 Jardim Bandeirantes São Paulo / SP Fone: (11) 2254-0950 Email: info@recicloambiental.com