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Tema 1
BIODIVERSIDADE E
   FLORESTAS
Subtema 1.1 Código Florestal
1. Respeitada a competência da União para
   estabelecer as diretrizes gerais, a gestão
   florestal deve ser atribuição dos estados e
   municípios, de acordo com as suas
   especificidades ambientais, fortalecendo
   os órgãos gestores.
Subtema 1.1 Código Florestal
2. Os institutos da Reserva Legal e das
   Áreas de Preservação Permanente,
   previstos no Código Florestal, devem
   trazer respostas viáveis às necessidades
   de     preservação      ambiental    com
   desenvolvimento sustentável.
Subtema 1.2 Sistema Nacional de
Unidades de Conservação – SNUC
1. A criação de unidades de conservação
   que contempla desapropriação deve ser
   feita mediante lei específica, garantindo a
   ampla consulta aos estados, municípios e
   sociedade local que serão afetados, bem
   como a existência de recursos suficientes
   para sua implementação e gestão e os
   instrumentos do SNUC devem ser
   aperfeiçoados.
Subtema 1.2 Sistema Nacional de
Unidades de Conservação – SNUC
2. O Conselho da Unidade de Conservação
   deverá ser deliberativo e paritário, garantida a
   participação do setor empresarial, assegurando-
   se recursos prévios para a elaboração do Plano
   de Manejo da Unidade de Conservação que
   deverá constituir condição prévia para o
   estabelecimento das suas formas de uso e das
   restrições nas zonas de amortecimento.
Subtema 1.3 Uso Múltiplo de
   Florestas e da Biodiversidade
1. A regulamentação nacional de acesso a
   recursos genéticos deve ser aprimorada
   objetivando a segurança jurídica e a justa
   repartição de benefícios, fortalecendo o
   papel central de vários setores produtivos
   no uso sustentável da biodiversidade.
Subtema 1.3 Uso Múltiplo de
 Florestas e da Biodiversidade
2. Práticas de inovação tecnológica
   voltadas para o uso múltiplo da floresta
   e da biodiversidade, para produtos
   madeireiros e não madeireiros, devem
   ser incentivadas pelo poder público, em
   especial nas pequenas e médias
   empresas.
Subtema 1.3 Uso Múltiplo de
Florestas e da Biodiversidade
3. Fortalecer os instrumentos para o uso
   sustentável dos recursos naturais em áreas
   indígenas.
Tema 2
GESTÃO AMBIENTAL
Subtema 2.1 Licenciamento
         Ambiental
1. É necessário obter coerência entre as
   normas de licenciamento ambiental da
   União, dos estados e dos municípios;
   garantindo-se o pleno exercício de suas
   competências legislativas, com ênfase
   nos critérios da razoabilidade, da
   proporcionalidade e do custo-benefício
   ambiental das exigências impostas para
   o licenciamento.
Subtema 2.1 Licenciamento
            Ambiental
2. É necessário estruturar os órgãos ambientais
   vinculados ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio
   Ambiente e definir, objetivamente, suas competências
   administrativas, como forma de garantir o licenciamento
   em uma única esfera, além da atuação pública eficiente
   e eficaz, através de procedimentos simplificados e
   padronizados nos processos de licenciamento
   ambiental, garantindo-se agilidade e autonomia no
   poder decisório, cabendo, exclusivamente, ao órgão
   responsável pela emissão da licença ambiental as
   eventuais autuações aplicáveis.
Subtema 2.2 Pagamento por
  Serviços Ambientais – PSA
1. As possibilidades de aplicação de
   Pagamento por Serviços Ambientais – PSA
   devem abranger as iniciativas individuais ou
   coletivas que favoreçam a manutenção,
   recuperação ou o melhoramento dos
   serviços ambientais, tais como: Reserva
   Legal, Áreas de Preservação Permanente e
   Reciclagem, além da proteção de recursos
   hídricos e serviços ambientais prestados
   pelo homem.
Subtema 2.2 Pagamento por
  Serviços Ambientais – PSA

2. A participação do setor produtivo no
   processo de elaboração das políticas
   públicas sobre Pagamento por Serviços
   Ambientais – PSA deve ser assegurada
   e incentivada pelo poder público.
Tema 3
MUDANÇA DO CLIMA
Subtema 3.1 Inventário de
  Emissões e Metas Voluntárias
1. Garantir a participação efetiva do setor industrial,
   através da CNI e suas entidades representativas,
   na elaboração dos inventários nacional e
   estaduais e na legislação que detalhará as ações
   para o cumprimento de metas indicadas nas
   Políticas Nacional, Estaduais e Municipais de
   Mudança do Clima, priorizando as ações de
   redução voluntária de emissões de GEE,
   considerando os impactos na competitividade do
   Brasil e sua indústria.
Subtema 3.1 Inventário de
  Emissões e Metas Voluntárias
2. A indústria apóia e deve participar do
   estabelecimento de compromissos voluntários,
   monitoráveis,    reportáveis     e     verificáveis,
   respeitado o estágio de desenvolvimento do País,
   pois metas obrigatórias atingem negativamente a
   competitividade industrial brasileira e impactam
   ou impedem as oportunidades dos mecanismos
   de compensação e negociação de projetos MDL.
Subtema 3.2 Fundo Nacional
sobre Mudança do Clima – FNMC
 1. É imprescindível a participação do Setor
    Industrial no Comitê Gestor do Fundo
    Nacional sobre Mudança do Clima, devendo
    haver uma revisão da sua composição, que
    deve ser paritária, entre governo, sociedade
    civil organizada e setores empresariais.
Subtema 3.2 Fundo Nacional
sobre Mudança do Clima – FNMC
2. Os recursos do FNMC não devem ser oriundos de
   novos impostos ou taxas e sua aplicação deve ser
   transparente e incentivar o desenvolvimento de
   programas de mitigação, e adaptação e P&D, por
   meio de incentivos fiscais e financeiros voltados
   às cadeias produtivas sustentáveis e às ações
   com melhor relação custo-benefício na redução
   de emissões de GEE.
Tema 4
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
     E COMPARTILHADA
Subtema 4.1 Responsabilidade
   Socioambiental Empresarial
1. Criar políticas de fomento e de reconhecimento
   às boas práticas ambientais e fortalecer
   instrumentos econômicos, tecnológicos e de
   planejamento para a gestão ambiental, com o
   objetivo de aumentar competitividade dos
   produtos brasileiros, contribuindo para o
   desenvolvimento sustentável.
Subtema 4.1 Responsabilidade
   Socioambiental Empresarial
2. É estratégico para a indústria brasileira
   aperfeiçoar os seus modelos de gestão
   empresarial ambiental, inerentes à livre iniciativa,
   de forma a fazer frente aos novos paradigmas do
   desenvolvimento exigidos pelo mercado global,
   particularmente por meio de barreiras não
   tarifárias, com destaque para implementação de
   mecanismos de assistência tecnológica para
   pequenas e médias empresas.
Subtema 4.2 Política Nacional de
Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada
 1. A gestão eficaz de resíduos sólidos pós-consumo
    se     concretiza    com    a    responsabilidade
    compartilhada, aplicada de forma encadeada e
    individualizada, e deve contar com a participação
    efetiva de todos os atores sociais envolvidos na
    manipulação de bens de consumo em todo seu
    ciclo    de    vida,   abrangendo      fabricantes,
    importadores, distribuidores, transportadores,
    comerciantes, consumidores, associações de
    catadores, recicladores e poder público.
Subtema 4.2 Política Nacional de
Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada

  2. O estabelecimento de ações cooperadas,
     conforme definido nos acordos setoriais da
     PNRS, é uma oportunidade para ações
     adequadas de gestão dos resíduos sólidos,
     bem como para a geração e consolidação
     de novos negócios.
Tema 5
RECURSOS HÍDRICOS
Subtema 5.1 Índices e Coeficientes
      de Eficiência Hídrica
1. Índices de eficiência hídrica, considerados aqui
   como a medida de otimização do uso da água,
   constituem importantes subsídios para a gestão
   ambiental     empresarial.      Entretanto,   as
   especificidades, sejam elas relativas às
   atividades produtivas (produtos, processos,
   arranjos e setores) ou às condições ambientais
   regionais devem ser consideradas para evitar
   generalizações e a comparações inadequadas
   entre situações distintas.
Subtema 5.1 Índices e Coeficientes
      de Eficiência Hídrica
2. Pesquisa, desenvolvimento e validação de
   tecnologias inovadoras para a gestão dos
   recursos hídricos são ações fundamentais para
   o aumento da competitividade empresarial.
   Nesse contexto, os índices de eficiência hídrica
   devem ser priorizados, com a construção de
   parcerias e o fomento a boas práticas
   gerenciais.
Subtema 5.2 Gerenciamento de
        Recursos Hídricos
1. A governança do Sistema de Gestão de Recursos
   Hídricos – SINGREH passa pela descentralização
   do poder decisório para os seus colegiados e
   deve garantir a publicização e a difusão das
   informações decorrentes dos trabalhos técnicos
   nacionais. Ampliar a participação representativa e
   capacitada da indústria no Sistema Nacional de
   Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o
   devido alinhamento setorial, deve ser vista como
   uma ação estratégica.
Subtema 5.2 Gerenciamento de
         Recursos Hídricos
2. É necessário o aumento na eficiência da aplicação dos
   recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da
   água. Assim, tais recursos, notadamente aqueles
   resultantes do setor hidroelétrico, deverão ser aplicados
   de forma transparente para atender efetivamente a
   implementação de instrumentos da Política Nacional de
   Recursos Hídricos e às premissas dos planos de recursos
   hídricos, devidamente integrados com outros instrumentos
   de planejamento de gestão ambiental.

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II Conferência da Indústria Brasileira para o Meio Ambiente

  • 1.
  • 3. Subtema 1.1 Código Florestal 1. Respeitada a competência da União para estabelecer as diretrizes gerais, a gestão florestal deve ser atribuição dos estados e municípios, de acordo com as suas especificidades ambientais, fortalecendo os órgãos gestores.
  • 4. Subtema 1.1 Código Florestal 2. Os institutos da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, previstos no Código Florestal, devem trazer respostas viáveis às necessidades de preservação ambiental com desenvolvimento sustentável.
  • 5. Subtema 1.2 Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC 1. A criação de unidades de conservação que contempla desapropriação deve ser feita mediante lei específica, garantindo a ampla consulta aos estados, municípios e sociedade local que serão afetados, bem como a existência de recursos suficientes para sua implementação e gestão e os instrumentos do SNUC devem ser aperfeiçoados.
  • 6. Subtema 1.2 Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC 2. O Conselho da Unidade de Conservação deverá ser deliberativo e paritário, garantida a participação do setor empresarial, assegurando- se recursos prévios para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação que deverá constituir condição prévia para o estabelecimento das suas formas de uso e das restrições nas zonas de amortecimento.
  • 7. Subtema 1.3 Uso Múltiplo de Florestas e da Biodiversidade 1. A regulamentação nacional de acesso a recursos genéticos deve ser aprimorada objetivando a segurança jurídica e a justa repartição de benefícios, fortalecendo o papel central de vários setores produtivos no uso sustentável da biodiversidade.
  • 8. Subtema 1.3 Uso Múltiplo de Florestas e da Biodiversidade 2. Práticas de inovação tecnológica voltadas para o uso múltiplo da floresta e da biodiversidade, para produtos madeireiros e não madeireiros, devem ser incentivadas pelo poder público, em especial nas pequenas e médias empresas.
  • 9. Subtema 1.3 Uso Múltiplo de Florestas e da Biodiversidade 3. Fortalecer os instrumentos para o uso sustentável dos recursos naturais em áreas indígenas.
  • 11. Subtema 2.1 Licenciamento Ambiental 1. É necessário obter coerência entre as normas de licenciamento ambiental da União, dos estados e dos municípios; garantindo-se o pleno exercício de suas competências legislativas, com ênfase nos critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e do custo-benefício ambiental das exigências impostas para o licenciamento.
  • 12. Subtema 2.1 Licenciamento Ambiental 2. É necessário estruturar os órgãos ambientais vinculados ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente e definir, objetivamente, suas competências administrativas, como forma de garantir o licenciamento em uma única esfera, além da atuação pública eficiente e eficaz, através de procedimentos simplificados e padronizados nos processos de licenciamento ambiental, garantindo-se agilidade e autonomia no poder decisório, cabendo, exclusivamente, ao órgão responsável pela emissão da licença ambiental as eventuais autuações aplicáveis.
  • 13. Subtema 2.2 Pagamento por Serviços Ambientais – PSA 1. As possibilidades de aplicação de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA devem abranger as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, recuperação ou o melhoramento dos serviços ambientais, tais como: Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Reciclagem, além da proteção de recursos hídricos e serviços ambientais prestados pelo homem.
  • 14. Subtema 2.2 Pagamento por Serviços Ambientais – PSA 2. A participação do setor produtivo no processo de elaboração das políticas públicas sobre Pagamento por Serviços Ambientais – PSA deve ser assegurada e incentivada pelo poder público.
  • 16. Subtema 3.1 Inventário de Emissões e Metas Voluntárias 1. Garantir a participação efetiva do setor industrial, através da CNI e suas entidades representativas, na elaboração dos inventários nacional e estaduais e na legislação que detalhará as ações para o cumprimento de metas indicadas nas Políticas Nacional, Estaduais e Municipais de Mudança do Clima, priorizando as ações de redução voluntária de emissões de GEE, considerando os impactos na competitividade do Brasil e sua indústria.
  • 17. Subtema 3.1 Inventário de Emissões e Metas Voluntárias 2. A indústria apóia e deve participar do estabelecimento de compromissos voluntários, monitoráveis, reportáveis e verificáveis, respeitado o estágio de desenvolvimento do País, pois metas obrigatórias atingem negativamente a competitividade industrial brasileira e impactam ou impedem as oportunidades dos mecanismos de compensação e negociação de projetos MDL.
  • 18. Subtema 3.2 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC 1. É imprescindível a participação do Setor Industrial no Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, devendo haver uma revisão da sua composição, que deve ser paritária, entre governo, sociedade civil organizada e setores empresariais.
  • 19. Subtema 3.2 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC 2. Os recursos do FNMC não devem ser oriundos de novos impostos ou taxas e sua aplicação deve ser transparente e incentivar o desenvolvimento de programas de mitigação, e adaptação e P&D, por meio de incentivos fiscais e financeiros voltados às cadeias produtivas sustentáveis e às ações com melhor relação custo-benefício na redução de emissões de GEE.
  • 21. Subtema 4.1 Responsabilidade Socioambiental Empresarial 1. Criar políticas de fomento e de reconhecimento às boas práticas ambientais e fortalecer instrumentos econômicos, tecnológicos e de planejamento para a gestão ambiental, com o objetivo de aumentar competitividade dos produtos brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
  • 22. Subtema 4.1 Responsabilidade Socioambiental Empresarial 2. É estratégico para a indústria brasileira aperfeiçoar os seus modelos de gestão empresarial ambiental, inerentes à livre iniciativa, de forma a fazer frente aos novos paradigmas do desenvolvimento exigidos pelo mercado global, particularmente por meio de barreiras não tarifárias, com destaque para implementação de mecanismos de assistência tecnológica para pequenas e médias empresas.
  • 23. Subtema 4.2 Política Nacional de Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada 1. A gestão eficaz de resíduos sólidos pós-consumo se concretiza com a responsabilidade compartilhada, aplicada de forma encadeada e individualizada, e deve contar com a participação efetiva de todos os atores sociais envolvidos na manipulação de bens de consumo em todo seu ciclo de vida, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, transportadores, comerciantes, consumidores, associações de catadores, recicladores e poder público.
  • 24. Subtema 4.2 Política Nacional de Resíduo Sólido – Gestão Compartilhada 2. O estabelecimento de ações cooperadas, conforme definido nos acordos setoriais da PNRS, é uma oportunidade para ações adequadas de gestão dos resíduos sólidos, bem como para a geração e consolidação de novos negócios.
  • 26. Subtema 5.1 Índices e Coeficientes de Eficiência Hídrica 1. Índices de eficiência hídrica, considerados aqui como a medida de otimização do uso da água, constituem importantes subsídios para a gestão ambiental empresarial. Entretanto, as especificidades, sejam elas relativas às atividades produtivas (produtos, processos, arranjos e setores) ou às condições ambientais regionais devem ser consideradas para evitar generalizações e a comparações inadequadas entre situações distintas.
  • 27. Subtema 5.1 Índices e Coeficientes de Eficiência Hídrica 2. Pesquisa, desenvolvimento e validação de tecnologias inovadoras para a gestão dos recursos hídricos são ações fundamentais para o aumento da competitividade empresarial. Nesse contexto, os índices de eficiência hídrica devem ser priorizados, com a construção de parcerias e o fomento a boas práticas gerenciais.
  • 28. Subtema 5.2 Gerenciamento de Recursos Hídricos 1. A governança do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos – SINGREH passa pela descentralização do poder decisório para os seus colegiados e deve garantir a publicização e a difusão das informações decorrentes dos trabalhos técnicos nacionais. Ampliar a participação representativa e capacitada da indústria no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o devido alinhamento setorial, deve ser vista como uma ação estratégica.
  • 29. Subtema 5.2 Gerenciamento de Recursos Hídricos 2. É necessário o aumento na eficiência da aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água. Assim, tais recursos, notadamente aqueles resultantes do setor hidroelétrico, deverão ser aplicados de forma transparente para atender efetivamente a implementação de instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e às premissas dos planos de recursos hídricos, devidamente integrados com outros instrumentos de planejamento de gestão ambiental.