E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
Direitos e deveres do trabalhador
1.
2. Desde que as
sociedades civilizadas
tiveram a necessidade
de regrarem suas
relações pessoais, há
normas que são
definidas pelo costume
e normas que estão
escritas.
O exercício das
normas pressupõe
conhecê-las.
3. Evolução das Relações Trabalhistas
A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do
século XVIII, expandiu-se para o mundo a partir do século
XIX, alterando profundamente as relações sociais e
econômicas no meio urbano e as condições de vida dos
trabalhadores
4. As condições de trabalho
naquele período eram muito
precárias. As primeiras
máquinas utilizadas na
produção fabril eram
experimentais e, em razão
disso, os acidentes de trabalho
eram comuns.
Nesse contexto , começaram
a surgir os primeiros
protestos por mudança nas
jornadas de trabalho.
5. Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and
Health Act (1802) fixou a jornada de trabalho infantil em
12h, e a proibição do trabalho noturno.
Em 1881, o chanceler
alemão Otto von Bismarck
criou uma legislação social
voltada para a segurança do
trabalhador
Constituição
do
México (1917)
Jornada de 8h;
Trabalho da mulher
e do menor;
Férias remuneradas;
Proteção do direito
da maternidade.
Constituições
Européias
(1919)
6. No Brasil, as primeiras
normas trabalhistas
surgiram a partir da última
década do século XIX.
Confederação Brasileira do Trabalho – CBT (1912).
Constituição de 1934:
primeira a tratar do Direito
do Trabalho no Brasil.
A necessidade de reunir as
normas trabalhistas em um
único código abriu espaço
para a Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT
(1943).
7. A Consolidação das Leis
do Trabalho é a principal
norma legislativa
brasileira referente ao
Direito do Trabalho e ao
Direito Processual do
Trabalho.
Foi criada em 1º de maio
de 1943 e sancionada pelo
presidente Getúlio Vargas,
unificando toda legislação
trabalhista então existente
no Brasil
8. A CLT surgiu como uma necessidade constitucional
após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.
Ela é composta por oito capítulos que abrangem e
especificam direitos de grande parte dos grupos
trabalhistas brasileiros.
Nos seus 944 artigos são encontradas informações
como: identificação profissional, duração do trabalho,
salário mínimo, férias anuais, dentre outros pontos
correlacionados.
O termo celetista, derivado da silga CLT, costuma ser
utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com
registro em carteira de trabalho e previdência social.
10. A Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
(CTPS) é
obrigatória para o
exercício de
qualquer emprego,
ainda que em
caráter temporário.
Pode ser emitida
pelas Delegacias
Regionais do
trabalho ou pelos
órgãos federais,
estaduais ou
municipais.
CTPS
11. O que é?
O Programa de Integração
Social (PIS) promove a
integração do empregado com
a empresa privada em que
trabalha. Com o número de
inscrição do PIS em mãos, o
cidadão pode realizar consultas
e saques dos benefícios sociais
administrados pela caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da Caixa.
Quando deve ser feito?
No primeiro contrato com
carteira assinada do
trabalhador.
Quem deve tirar?
Se o empregador constatar que
o trabalhador ainda não está
inscrito Programa, é ele quem
deve providenciar a inscrição.
PIS
12. O salário mínimo é um
direito social do trabalhador
urbano e rural e deve ser
capaz de atender às
necessidades vitais básicas
do trabalhador e de sua
família, como moradia,
alimentação, educação,
saúde, vestuário, higiene,
transporte, lazer e
Previdência Social.
Salário
Mínimo
O pagamento do salário mínimo é
obrigatório a todo empregador
que mantém funcionários com
carga horária de 44 horas
semanais e contrato formal de
trabalho. Caso a carga horária
seja superior, a empresa deverá
pagar hora extra ao trabalhador.
Evolução do Salário Mínimo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
$151 $180 $200 $240 $260 $300 $350
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
$380 $415 $465 $510 $545 $622 $678
13. Jornada de
Trabalho
Sua duração não poderá
ultrapassar 8 horas diárias, ou
44 horas semanais.
Domingos e feriados são dias
de repouso. O empregador
pode conceder folga noutro
dia da semana para
compensar o trabalho no dia
de repouso.
Intervalos: de 1 a 2h para
jornadas de 8h diárias; mínimo
de 15min para jornadas de 6h
diárias.
Todas as horas excedentes a
jornada de trabalho deverão
ser pagas como extra (mínimo
de 50% da hora trabalhada);
salvo se, sob acordo, essas
horas sejam compensadas com
folgas.
Se o trabalho é realizado à
noite, o empregador deve
pagar o adicional noturno
(mínimo de 20% do salário)
14. 13º Salário
Instituído no Brasil em 1962, o 13º é um
salário extra oferecido ao trabalhador no final
de casa de cada ano, calculado com base na
remuneração integral.
Se o empregado não trabalhou
durante todos os meses do ano,
recebe 13º salário proporcional.
1ª: até 30/11
2ª: até 20/12
O pagamento
é feito em
duas parcelas
Conta-se como mês inteiro o período
igual ou superior a 15 dias
15. Férias
Período de 30 dias para descanso e
lazer a que tem direito o empregado
a cada 12 meses de trabalho.
Além da remuneração normal, o
trabalhador recebe um adicional no
valor de um terço de seu salário.
Se o trabalhador tiver interesse, pode tirar somente dois terços
do tempo de descanso e receber da empresa o valor
proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é
chamado abono pecuniário.
Se no momento da rescisão
não houver sido completado
um período de 12 meses, o
empregado tem direito de
receber o valor proporcional
aos meses trabalhados.
Quem define quando será o
período de férias é o
empregador, mas nada
impede que ele e o
trabalhador cheguem a um
acordo em relação a melhor
data.
16. Licença
Maternidade
Licença
Paternidade
É o direito de afastamento
do trabalho pro 120 dias,
que pode ser exercido a
partir de 1 mês antes do
parto.
A estabilidade provisória é
o direito da mulher de não
perder o emprego desde o
início da gravidez até 5
meses após o parto.
É o direito do homem de
afastar-se do trabalho para
acompanhamento da
mulher e do filho recém-
nascido.
O período de afastamento
é de 5 dias a partir do
nascimento da criança.
17. Vale-Refeição
Vale-Alimentação
São dois benefícios que não constam como obrigações legais de
um empregador.
As concessões de ambos só são consideradas obrigatórias a
partir do momento que constarem nas convenções coletivas de
trabalho de cada setor ou no contrato de trabalho.
O desconto na folha salarial do empregado é limitado a 20%.
A única obrigação prevista em lei é a de que empresas com mais
de 300 funcionários providenciem um local adequado para a
realização das refeições durante a jornada de trabalho.
18. Vale-Transporte
Criado em 1985 pelo Estado brasileiro, este benefício prevê, por
lei, o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no
percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho.
O vale transporte não pode ser
entregue em dinheiro; o empregado
não pode utilizar o vale-transporte
para outra finalidade.
O vale-transporte é custeado com
até 6% do salário básico ou
vencimento
Se a empresa transporta seus empregados não está obrigada a
entregar vale-transporte.
19. FGTS
O Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço dá ao
trabalhador proteção
financeira em situações
de dificuldade, como a
demissão sem justa
causa ou a ocorrência de
doenças graves.
O FGTS é um direito de
todo trabalhador
brasileiro com contrato
de trabalho formal
(regido pela CLT).
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma
conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o
primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado,
acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá
também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início
de cada mês.
Saque do FGTS:
Demissão sem justa
causa;
Término de contrato
por prazo
determinado;
Aposentadoria;
Câncer ou HIV;
Aquisição de
moradia.
20. Seguro-desemprego
Criado em 1986, este
benefício garante uma
assistência financeira
temporária ao
trabalhador demitido
sem justa causa.
É proibido receber
seguro desemprego
depois de já estar
empregado.
Pode ser concedido
durante 3 meses,
no mínimo, e 5
meses no máximo,
a depender do
tempo de serviço
na empresa.
6 a 11 meses: 3 parcelas
12 a 23 meses: 4 parcelas
24 a 36 meses: 5 parcelas
22. Pedido de Demissão
É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado,
sem que o empregador tenha dado motivo para isso;
O Pedido de Demissão dever ser feito por escrito e assinado;
É necessário comunicar ao empregador com antecedência e
cumprir aviso prévio de 30 dias;
O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso
prévio;
Quando pede demissão, o empregado não tem direito de
sacar os depósito do FGTS, nem pode requerer seguro-
desemprego.
23. Dispensa Sem Justa Causa
É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregador,
sem que o empregado tenha cometido falta grave;
Ao receber o aviso prévio, o empregado pode optar por
redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7 dias
no período do aviso;
O empregado dispensado tem direito ao aviso prévio
trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e
proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional,
multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do
FGTS).
Pode ainda sacar o FGTS e requerer o benefício do seguro
desemprego.
24. Dispensa Por Justa Causa
É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas
graves cometidas pelo empregado;
O empregador é obrigado a comunicar por escrito a dispensa
por justa causa àquele, informando claramente o motivo;
A dispensa é imediata e é proibido registrar na CTPS que o
empregado foi dispensado por justa causa;
O empregado não tem direito de sacar o FGTS, nem de
requerer o seguro desemprego.
26. Tratamento urbano, cordial com todos os empregados;
Paramento de salários sem atraso;
Paramento de horas extras corretamente;
Não exigir assinatura do empregado em documento “em
branco”;
Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável
(iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção,
ferramentas, etc.);
Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo,
ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de
gravidez ou esterilização como condição ao emprego ou
critério de promoção ou dispensa.
28. Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas
no contrato de trabalho;
Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções
exercidas;
Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre
os quais deve guardar segredo;
Ser assíduo (não faltar ao trabalho injustificadamente);
Ser pontual (observar com rigor horários de início e término
da jornada de trabalho);
Manter comportamento de respeito com relação aos seus
colegas, cliente e chefias.