O documento discute fatores que contribuíram para o aumento do comércio internacional no século XIX e início do século XX, incluindo avanços nos transportes e comunicações, industrialização e especialização econômica entre países. Também descreve o papel crescente do Estado na regulamentação da economia e promoção do bem-estar social segundo as ideias keynesianas.
1. Factores condicionantes da intensificação do comércio internacional:
Avanços técnicos nos meios de transporte e comunicação
A crescente industrialização:
Importação de matéria-prima (carvão, borracha, petróleo, algodão, lã,
etc.) - Aqui entram os mercados coloniais, muito importantes para os
europeus. Exemplo a Conferência de Berlim em que sai o famoso mapa
cor-de-rosa.
Importação de produtos alimentares (carne, produtos lácteos, cereais)
– onde se destacam países como os EUA, a Austrália ou o Canadá que
sofrem efeitos de arrastamento
Exportação de produtos industriais – entre os vários países
industrializados criando uma complementaridade existente nas trocas
multilaterais.
Só para se ter uma ideia, entre 1876 e 1913 o volume do comércio
TRIPLICOU.
2. O desenvolvimento do comércio internacional levou a outros fenómenos que,
também eles, ajudaram na aceleração:
A divisão internacional do trabalho (especialização em determinados
produtos)
A exportação de capitais por parte dos países industrializados (na Europa
principalmente).
Os efeitos de arrastamento, ou seja, o comércio internacional como motor de
crescimento, como são exemplo os países exportadores de produtos alimentares.
Dinamização da actividade bancária e dos seguros. As bolsas de comércio e
valores fixam os preços dos produtos e a capacidade financeira das empresas.
O multilateralismo das trocas:
40% dentro da Europa
21,5% para dentro da Europa
15,2% para fora da Europa
23,3% entre zonas fora da Europa
Os países que controlam a maior parte das trocas são obviamente os países
desenvolvidos da Europa, os EUA, o Canadá e a Austrália.
3. A resposta à crise passa normalmente pela adopção de medidas proteccionistas e suspensão das
práticas livre-cambistas, o que pressupõe a intervenção da autoridade política na economia.
Mas defensores da intervenção do Estado na economia vão mais longe, ao advogar que o Estado não
deve limitar-se a uma função de apoio aos agentes económicos aquando de uma crise, mas deve
desempenhar também um papel activo na regulamentação do mercado e na atenuação das
desigualdades sociais que se estabelecem no processo produtivo.
Na defesa desta nova interpretação do liberalismo, distinguiu-se John Keynes com uma teoria em
que defende que o liberalismo clássico não é incompatível com a autoridade política, desde que esta
não ponha em causa a propriedade privada e a liberdade de iniciativa.
Para o keynesianismo, a solução das crises económicas não pode passar pela adopção de medidas
deflacionistas com que normalmente os Estados respondiam aos primeiros sinais de diminuição da
procura. Propõe antes uma política que passa pelo aumento da capacidade de consumo por parte da
população, pois:
o aumento do consumo provoca o aumento da produção;
o aumento da produção faz com que as fábricas abram portas de novo;
o aumento do emprego estimula a procura e o consumo;
o aumento da procura e do consumo estimula o crescimento da oferta;
o crescimento da oferta estimula a produção.
4. O Estado como agente económico
Enquanto agente económico, o Estado funciona como
patrão quando favorece os investimentos públicos e
privados, geradores de emprego.
Temos então o Estado a promover e a financiar grandes
obras públicas e a constituir-se como grande empresa
empregadora em sectores de serviços públicos de carácter
civil e militar.
Neste caso, o Estado funciona como elemento equilibrador,
ao concorrer com a iniciativa privada na execução de
grandes obras e ao criar postos de trabalho. Contribui para
a diminuição da oferta de mão-de-obra no mercado e
promove a qualidade de vida dos cidadãos.
5. O Estado como autoridade reguladora do mercado
É neste campo que a intervenção do Estado é mais visível.
O poder político pode intervir:
no controlo da produção industrial através de uma regulamentação muito
rigorosa, visando estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura;
no estabelecimento de horários de trabalho, em conformidade com as
necessidades conjunturais;
na fixação de níveis salariais, para impedir os abusos e promover o consumo
entre a população;
na supervisão de taxas de juro, de políticas cambiais, bem como na definição de
regras claras de funcionamento dos mercados financeiros;
na definição de uma política social alargada que passa, entre outros, pela
instituição de subsídios de desemprego, de invalidez, de velhice...
Nesta área, Keynes é particularmente inovador, ao apresentar as primeiras
propostas da constituição do Estado-Providência, a quem passa a incumbir a
obrigação de assegurar o bem-estar social dos cidadãos.
O Estado torna-se árbitro e organizador da economia.