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Internet: novo paradigma da comunicação
A atividade empresarial em meios de comunicação era limitada:
• dependência de outorga governamental para grandes audiências: TV, rádio
• meios de distribuição de baixo alcance: jornais e revistas
A Internet surge como um novo paradigma competitivo, de baixas barreiras à
entrada no mercado para atingir as massas, pois não depende de outorga.
Aspecto econômico fundamental: no Brasil, a valiosa separação entre os meios
dependentes de outorga (telecom) e a Internet (serviço de valor adicionado),
constantes na LGT e Norma 4, permite que todos os agentes independentes
que necessitem adquirir meios de telecomunicações para prestar
serviços sejam tratados de forma isonômica pelo detentor da rede.
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Internet: novo paradigma da comunicação
A Internet ganha corpo: atenção dos governos e detentores de outorgas
Meio de garantir a
livre concorrência e
manifestação de
ideias
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LEGISLAÇÃO
Meio de impedir a livre
participação empresarial e
manifestação de
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Meio de garantir a
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digital
Tecnocolonização
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ü  Menos é mais
ü  Internet não é telecom
ü  A Internet é e deve continuar como um livre mercado, não deve ser
regulada.
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
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ü  A plataforma é a praça pública
ü  A palavra final é (quase) sempre do Judiciário
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•  Importância do engajamento do CADE, Judiciário, e
acompanhamento permanente das agências reguladoras, além do
legislativo.
•  Engajamento na LDA, LPD, acesso x conexão à internet.
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  Conclusões	
  	
  
•  Princípios informadores devem balizar as discussões legislativas.
•  Consultas públicas que balizem as discussões e que demonstrem o
REAL desejo da sociedade da informação, inclusive empresarial.

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Internet: novo paradigma da comunicação e concorrência

  • 1.   Fórum  da  Internet,  2014   Internet  e  Legislação    
  • 2. 2   ÍNDICE   A  Internet  e  os  novos  paradigmas  1                      Princípios  informadores  2                      Conclusões    3  
  • 3. 3   Antes da Internet DEPOIS da Internet EMISSOR RECEPTOR     A  Internet  como  novo  paradigma  da  comunicação  
  • 4. 4   Internet: novo paradigma da comunicação A atividade empresarial em meios de comunicação era limitada: • dependência de outorga governamental para grandes audiências: TV, rádio • meios de distribuição de baixo alcance: jornais e revistas A Internet surge como um novo paradigma competitivo, de baixas barreiras à entrada no mercado para atingir as massas, pois não depende de outorga. Aspecto econômico fundamental: no Brasil, a valiosa separação entre os meios dependentes de outorga (telecom) e a Internet (serviço de valor adicionado), constantes na LGT e Norma 4, permite que todos os agentes independentes que necessitem adquirir meios de telecomunicações para prestar serviços sejam tratados de forma isonômica pelo detentor da rede. A  Internet  como  novo  paradigma  de  compeCção  
  • 5. 5   Internet: novo paradigma da comunicação A Internet ganha corpo: atenção dos governos e detentores de outorgas Meio de garantir a livre concorrência e manifestação de ideias A  Internet  como  novo  paradigma  de  exercício  de  poder  :  o  papel  da  legislação   LEGISLAÇÃO Meio de impedir a livre participação empresarial e manifestação de pensamento Meio de garantir a soberania na era digital Tecnocolonização
  • 6. 6   ü  Menos é mais ü  Internet não é telecom ü  A Internet é e deve continuar como um livre mercado, não deve ser regulada.                    Princípios  informadores  que  devem  reger  a  discussão   ü  A plataforma é a praça pública ü  A palavra final é (quase) sempre do Judiciário
  • 7. 7   •  Importância do engajamento do CADE, Judiciário, e acompanhamento permanente das agências reguladoras, além do legislativo. •  Engajamento na LDA, LPD, acesso x conexão à internet.                    Conclusões     •  Princípios informadores devem balizar as discussões legislativas. •  Consultas públicas que balizem as discussões e que demonstrem o REAL desejo da sociedade da informação, inclusive empresarial.