4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Ceará
Núcleo de Tutela Coletiva
CERTIDÃO
Certifico, na condição de Chefe da Secretaria do NTC,
que o procedimento preparatório nº 1.15.000.002462/2013-14, distribuído ao 5º
Ofício NTC, versando sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos
federais repassados ao município de Paracuru/CE, por meio do Convênio
1873/2009, que teve como objeto a realização do réveillon 2009, guarda possível
correlação com o PP nº 1.15.000.002173/2013-15, distribuído ao 2º Ofício NTC.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2013. Edgar Araújo Luz, o subscrevo
_________________.
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5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ
Despacho nº 182 / 2013
Ref: Procedimento Administrativo nº 1.15.000.002462/2013-14
O presente procedimento administrativo foi instaurado a partir
de representação do atual Prefeito do Município de Paracuru/CE (fls. 03 a
06), indicando possíveis irregularidades relativas ao Convênio nº 1873/2009
– 728337/2009, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura
Municipal, na gestão da ex-Prefeita Érica de Figueiredo Hovanessian, que
teve por objeto a realização de festa de Réveillon em 2009.
Em consulta ao Sistema Único, no entanto, verificou-se que
tramita no 2º Ofício da Tutela Coletiva o Procedimento Administrativo nº
1.15.000.002173/2013-15, autuado em 30/08/2013, que
também trata de
possíveis irregularidades praticadas por ex-Prefeitos de Paracuru, relativas
ao Convênio nº 1873/2009 – 728337/2009, conforme a ementa:
Pedido de Instauraç ão de Toma da de Cont as Espec iais e m face
de ex-gestor es do Muni cípio de Paracur u/CE. Convênio CV –
1873/2009 – 728337/ 2009, fir ma do com o M inist ério do
Turis mo, que te m por obj et o a re alizaç ão do reveil lon 2009
Assim,
declino
da
atribuição
em
favor
do
2º
OTC,
determinando à SOTC que promova a vinculação do presente procedimento
àquele Ofício.
Fortaleza, 11 de outubro de 2013
Marcelo Mesquita Monte
Procurador da República