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A Common Law

 O Direito Inglês
1 – Extensão Geográfica
• Aplica-se o direito inglês à Inglaterra e ao
  País de Gales.

• Na Grã-Bretanha, observa-se que a
  Escócia, as ilhas do canal da mancha e a
  Ilha de Man, não estão submetidas ao
  direito inglês.
2 – Histórico (Períodos)
• Período anterior à conquista normanda de 1066;

• Período entre 1066 ao advento da dinastia
  Tudor (1485) – Formação da Common Law;

• Período entre 1485 e 1832, marcado pelo
  desenvolvimento de um sistema complementar
  e às vezes rival da Common Law, baseado em
  regras de “equidade” (Equity);

• Período desde 1832 até os dias atuais.
2.1. Período anglo-saxônico
• Anterior ao ano de 1066, no qual ocorreu a
  conquista da Inglaterra pelos normandos;
• O direito que vigia até aquele ano pode ser
  chamado anglo-saxônico;
• É um direito pouco conhecido;
• Sua originalidade se mostra na sua língua de
  expressão: são redigidas em língua anglo-
  saxônica, ao invés do latim, língua dos outros
  direitos bárbaros da época;
• É extremamente diversificado dentro do
  território inglês (insegurança).
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• A conquista normanda traz para a Inglaterra um
  poder forte, centralizado, acarretando o fim do
  poder de tribos e o início do feudalismo Inglês;
• Os normandos fecham-se em torno de seu
  soberano, como forma de defender suas
  propriedades naquela terra de hábitos e língua
  desconhecidos, fazendo com que o feudalismo
  inglês fosse bastante diferente do continental;
• Os feudos são sempre pequenos, para que
  nenhum senhor feudal rivalizasse com o
  soberano, e é proibida a subenfeudação.
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• Cria-se entre os normandos um grande
  sentimento de disciplina em relação ao
  soberano, o que posteriormente leva ao
  desenvolvimento de uma common law;

• Até 1066, o costume local era aplicado nas
  County Courts, e limitava-se a decidir qual das
  partes deveria provar a verdade das suas
  declarações, via meio de provas nada racional.
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• Common law – direito comum a toda a
  Inglaterra, em oposição aos costumes
  locais, anteriormente vigentes.

• Sua elaboração fica a cargo dos Tribunais
  Reais de Justiça, chamados de Tribunais
  de Westminster.
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• Em primeiro momento os Tribunais de
  Westminster possuem competência limitada às
  questões relacionadas às finanças reais,
  propriedade imobiliária e criminais que
  afetassem a paz do reino;
• Por causa do interesse político e econômico na
  administração da justiça, o rei alarga a
  competência dos Tribunais Reais para todos os
  particulares;
• Ao final da Idade Média, os Tribunais de
  Westminster são os únicos competentes para
  julgar na Inglaterra.
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• Para submeter uma questão às jurisdições reais
  era necessário requerer justiça ao rei, por meio
  do Chanceler, pedindo-lhe a concessão de um
  writ, por meio do qual as jurisdições reais
  poderiam ser postas em funcionamento, via
  pagamento de taxas à chancelaria;
• Os processos nos tribunais variavam consoante
  os writs, para cada um havia um tipo de
  processo específico;
• Isto fez com que os juristas concentrassem sua
  atenção principalmente nas regras processuais
  (Remedies precede rights).
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• 4 aspectos importantes na história da common
  law em relação ao atual direito inglês:
  – Levou os juristas ingleses a concentrarem-se sobre o
    processo;
  – Fixação de numerosas categorias que geraram
    numerosos conceitos do direito inglês;
  – Levou a rejeição da distinção direito público-direito
    privado;
  – Criou obstáculos para a recepção do Direito romano
    na Inglaterra.
2.2. Formação da Common Law
           (1066 – 1485)
• A common law conhece como inexecução
  de contratos apenas as perdas e danos,
  pois sua ação de assumpsit, calcada na
  ação de trespass, só podia ter como
  resultado as perdas e danos.
• Como todos os litígios eram submetidos
  aos Tribunais reais de Westminster, e
  considerava-se que inserto neles havia o
  interesse do rei, todas as questões
  jurídicas possuíam cunho público.
2.3. Common Law x Equity
            (1485 – 1832)
• Desde o século XIV, os particulares, não
  podendo obter justiça pelos tribunais reais, se
  dirigiram ao rei para lhe pedir que interviesse.
  Este pedido passava pela figura do Chanceler,
  que, se julgasse oportuno, o transmitia ao rei;
• O Chanceler, no século XV, torna-se um
  verdadeiro juiz autônomo, estatuindo em nome
  do rei, que a ele delegou autoridade. Sua
  intervenção é cada vez mais solicitada, em
  virtude dos obstáculos e da rotina dos juízes da
  common law.
2.3. Common Law x Equity
            (1485 – 1832)
• O Chanceler, a partir de 1529, não é mais um
  confessor do rei, nem um eclesiástico, é quase
  sempre um jurista;
• Suas considerações são inspiradas no direito
  canônico e romano, bem diferente da common
  law;
• A equity tinha um processo escrito, secreto e
  inquisitório que em muito agradava
  politicamente ao soberano, ao contrário dos
  processos da common law, orais e públicos.
2.3. Common Law x Equity
            (1485 – 1832)
• Entre 1616 e 1641, com a má organização,
  morosidade e venalidade da jurisdição do
  Chanceler, houve a elaboração de uma teoria
  de não concorrência entre common law e equity
  prevendo, o estabelecimento de dois princípios
  regentes da relação entre ambos: a equidade
  deve respeitar o direito (equity follows the law) e
  o chanceler deve agir sempre da mesma
  maneira, isto é, por ordem do demandante.
• Até 1875, as instâncias correram em separado.
2.4. Período Moderno
• Judicature Acts
  – Em 1873 e 1875, estas leis previram a
    possibilidade de as regras de common law e
    equity serem invocadas e aplicadas numa
    ação única e perante uma jurisdição única: A
    Suprema Corte de Justiça (Supreme Court of
    Judicature);
  – Anteriormente, era necessário primeiro ir a
    um tribunal de common law para obter uma
    solução e recorrer ao Tribunal da Chancelaria
    para obter uma solução de equity.
2.4. Período Moderno
• Com a criação de um Welfare-State, as
  leis, e regulamentos tomaram uma
  importância não antes vista no sistema
  jurídico inglês;
• A criação de órgãos administrativos com
  poderes de regulamentação geral também
  modificou em parte a visão do direito
  inglês.
3 – Estrutura do Direito Inglês
• Os sistemas romano-germânicos são
  relativamente racionais e lógicos, pois foram
  ordenados em consideração com regras
  substantivas geradas no seio das universidades
  e por obra do legislador.
• Já o direito inglês, foi ordenado sem
  preocupações lógicas, nos quadros impostos
  pelo processo. Mesmo com as modificações
  ocorridas no antigo sistema processual, as
  noções e classificações clássicas permanecem.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.1. Common law x Equity

  – Distinção fundamental do Direito Inglês,
    comparável à romano-germânica, direito
    público-direito privado;

  – A equity surgiu para equilibrar o formalismo
    da common law, aproximando-se de um ideal
    de justiça.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.1. Common law x Equity

  – Havia na equity, um cuidado em não invadir
    os domínios da common law. O que
    justificava a intervenção do Chanceler era a
    exigência da consciência, que se chocava
    com uma decisão resultante de um direito
    imperfeito.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.1. Common law x Equity
  – Judicature Acts (1873-1875): os tribunais vão
    aplicar uma e outra, conforme o modo e
    condições anteriores à 1875. Em caso de
    conflito, decidiu-se que seriam aplicadas as
    soluções de equity.
  – É, ainda hoje, legítimo falar em ambos como
    dois ramos do direito inglês, pois cada um
    abrange um certo número de matérias e
    caracteriza-se pelo emprego de um certo
    processo.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.2. Trust
  – Noção fundamental do direito inglês e é a
    criação mais importante da equity.
  – Um indivíduo, o formador do trust (settlor of
    the trust), estipula sem equívocos que alguns
    bens serão administrados por uma (ou várias
    pessoas), o trustee, no interesse de uma (ou
    várias) terceira pessoa chamada de
    beneficiary ou cestui que trust.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.2. Trust

  – O trustee é o proprietário do bem dado em
    trust e não tem de prestar contas a ninguém.
    Sua única limitação é de ordem moral e sua
    consciência o obriga a agir em prol do
    benefício dos cestui.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.2. Trust
  – Se o trustee aliena a título oneroso os bens
    do trust, a contraparte (outro bem ou quantia
    correspondente) substitui o bem inicial do ato
    constitutivo como objeto do trust.
  – Se o ato de disposição foi gratuito (ou se
    aquele que adquire age manifestadamente de
    má-fé), dá-se apenas a modificação do
    trustee, pois o que adquire os bens , passa a
    se comprometer em respeitar os interesses
    do beneficiary.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.2. Trust (exemplos de utilização prática)

  – Disposições testamentárias;
  – Gestão de empréstimos;
  – Para proteger os direitos de ex-assalariados
    em fundos de pensão;
  – No funcionamento de fundações;
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.3. Processo e normas substantivas
• O processo é cuidadosamente preparado para
  que os pontos de desacordo entre as partes
  surjam claramente e sejam fixados em questões
  que podem ser respondidas com um simples
  sim ou não;
• O processo se conclui com um audiência
  pública (the day in court), em que estes pontos
  de desacordo vão ser elucidados por provas
  orais. Não existe autos de processo, devendo
  tudo ser feito oralmente em audiência.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.3. Processo e normas substantivas
• Legal rule
  – O direito inglês é jurisprudencial e suas
    regras são obtidas nas ratio decidendi das
    decisões tomadas pelos tribunais superiores;
  – Quando são proferidas declarações não
    necessárias para a solução do litígio, o juiz
    inglês fala obiter, que são opiniões que
    podem ser discutidas, porque não são regras
    de direito.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.3. Processo e normas substantivas

• Legal rule

  – A legal rule é uma regra apta a dar, de forma
    imediata, a solução de um litígio, bem menos
    geral do que a regra jurídica romano-
    germânica.
3 – Estrutura do Direito Inglês
3.3. Processo e normas substantivas
• O direito inglês é um sistema aberto, pois
  comporta um método que permite resolver todas
  as questões, sem a presença de regras
  essenciais que possam ser aplicadas em todas
  as circunstâncias;
• A técnica do direito inglês não parte da
  interpretação de normas gerais, mas parte de
  legal rules já estabelecidas, para descobrir uma
  legal rule, talvez nova, que deva ser aplicada ao
  caso concreto.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.1. Jurisprudência

4.1.1.Organização Judiciária

• Alta justiça: tribunais superiores.

• Baixa justiça: jurisdições inferiores ou
  organismos “quase-judiciários”.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.1.1.Organização Judiciária
• A partir dos Judicature Acts (1873-1875),
  os tribunais de Westminster foram todos
  reunidos em um único tribunal superior
  (Supreme Court of Judicature), o qual
  pode, excepcionalmente, sofrer o controle
  da Câmara dos Lordes.
Supreme Court Of Judicature

                Supreme Court
                 of Judicature




High Court of
                 Crown Court     Court of Appeal
   Justice
High Court of Justice

                 High Court
                  of Justice




Seção do Banco
                  Seção da
      da                       Seção de Família
                 Chancelaria
    Rainha
4 – Fontes do Direito Inglês
• High Court of Justice
  – A repartição entre as diferentes seções tem apenas
    um caráter de conveniência de serviço, sendo cada
    uma das seções competentes para estatuir sobre
    qualquer causa que seja da alçada da High Court of
    Justice;
  – Comporta, no máximo, setenta e cinco juízes
    (Justices), mais o Lord Chief Justice, que preside a
    seção do Banco da Rainha, o Vice-Chanceler, que
    preside a seção da Chancelaria e o President, que
    preside a seção da Família.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Crown Court (sediado nos principais
  centros urbanos da Inglaterra)
  – Instituída em 1971 (Courts Act), e compete-
    lhe a matéria criminal;
  – Pode ter como julgadores, segundo a
    natureza da infração considerada, um juiz da
    High Court of Justice, um “juiz de circuito”
    (juiz de baixa justiça) ou um recorder
    (advogado investido temporariamente na
    função de juiz).
4 – Fontes do Direito Inglês
• Court of Appeal
  – É um segundo grau de jurisdição dentro do
    Supreme Court of Judicature;

  – É formado por 16 Lords Justices, presididos
    pelo Master of the Rolls;

  – As decisões são tomadas em colegiados de
    três juízes.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Câmara dos Lordes

  – Pode funcionar como instância recursal em relação às
    decisões tomadas pela Court of Appeal, em seu Comitê
    de Apelação da Câmara dos Lordes;

  – Entre os Lordes, os habilitados são somente o Lord
    Chanceler (que preside a câmara), os Lordes of Appeal
    in Ordinary (onze, especialmente designados pela lei) e
    os Lordes que ocuparam anteriormente funções
    judiciárias enumeradas legalmente;

  – O recurso é rejeitado se não formar uma maioria.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Jurisdições inferiores (matéria civil)

  – County Courts: todas as questões que
    versem sobre direito inferior a duas mil libras,
    divórcio. Neles agem os “juízes de circuito”;

  – As questões de valor menor que 200 libras
    podem ser julgadas por um auxiliar do juiz
    (Registrar) ou por árbitros.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Jurisdições inferiores (penal)
  – As infrações menores (petty offences) são julgadas por
    magistrates, cidadãos que recebem o título de justice of
    the peace. Não são juristas e exercem o ofício
    gratuitamente, com o auxílio de um secretário jurista
    (clerk);
  – Nas maiores cidades, os justices of the peace são
    substituídos pelos stipendiary magistrates, que são juízes
    em tempo integral e remunerados. Estes também podem,
    nas infrações maiores (indictable offences) decidir se
    existem indícios suficientes para apresentação do
    acusado perante o Crown Court.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Apelações

  – Contra as decisões dos County Courts são
    interpostas diretamente ao Court of Appeal;

  – O recurso contra as decisões dos Magistrates’
    Courts, vai para o Crown Court ou para a seção
    do Banco da Rainha.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Todos os contenciosos na Inglaterra são
  passíveis de controle pelo Supreme Court of
  Judicature, seja em matéria civil ou criminal;
• As partes podem diretamente dirigir-se ao
  High Court of Justice ou ao Crown Court, em
  todos os casos;
• Estes tribunais podem encaminhar o fato
  para uma jurisdição inferior ou mesmo evocar
  causa que esteja tramitando em qualquer
  tribunal inferior.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Barristers – tem o monopólio da advocacia
  nos tribunais superiores ingleses;

• Solicitors – conselheiros jurídicos e
  preparam os processos a ser defendidos
  pelos Barristers. Podem advogar nas
  instâncias inferiores;

• Não existe Minstério Público.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.1.2. A regra do precedente

• Sempre se deve recorrer às decisões
  judiciárias anteriores (stare decisis),
  respeitando-as, mas a vinculação a estas
  (rule of precedent) só se estabeleceu no
  século XIX.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.1.2. A regra do precedente
  – As decisões tomadas pela Câmara dos
    Lordes constituem precedentes obrigatórios,
    cuja doutrina deve ser seguida por todas as
    jurisdições, salvo excepcionalmente por ela
    própria;
  – As decisões do Court of Appeal constituem
    precedentes obrigatórios para todas as
    jurisdições inferiores hierarquicamente e,
    salvo em matéria criminal, para o próprio
    Court of Appeal.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.1.2. A regra do precedente

  – As decisões tomadas pelo High Court of
    Justice impõem-se às jurisdições inferiores e,
    sem serem rigorosamente obrigatórias, têm
    um grande valor de persuasão e são
    geralmente seguidas pelas diferentes divisões
    do próprio High Court of Justice e pelo Crown
    Court.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Forma dos julgamentos
  – Os juízes não tem de motivar suas decisões:
    eles simplesmente ordenam e não têm de se
    justificar.
  – Nos tribunais superiores, os juízes
    geralmente expõem as razões de sua decisão
    e, nesta decisão, empregam fórmulas e
    anunciam regras que, por sua generalidade,
    ultrapassam o âmbito do processo.
4 – Fontes do Direito Inglês
• Técnica das distinções
  – Nas razões dadas pelos juízes é que os juristas
    ingleses devem distinguir o que constitui a ratio
    decidendi do julgamento e aquilo que se constitui
    obiter dictum, ou seja, o que o juiz declarou sem
    necessidade absoluta;
  – É a ratio decidendi que constitui a regra jurisprudencial
    a ser seguida no futuro;
  – O juiz não esclarece qual é a ratio decidendi em sua
    decisão, ela será determinada posteriormente por
    outro juiz, quando da utilização do precedente no litígio
    que estiver julgando.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.2. Lei (Statutes)
• São supletivas da jurisprudência, corrigindo-
  a e devem ser aplicadas restritiva e
  literalmente;
• Não é considerada modo de expressão
  normal do direito inglês;
• Só será definitivamente incorporada no
  direito inglês quando tiver sido aplicada e
  interpretada pelos tribunais;
• Não há jornal oficial na Inglaterra.
4 – Fontes do Direito Inglês
4.3. Costume (custom)

• Toda a função importante lhe é retirada por
  uma regra que exige que o costume, para
  que seja obrigatório, tenha o caráter de
  costume imemorial, ou seja, tem que se
  provar que já poderia existir em 1189.

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  • 1. A Common Law O Direito Inglês
  • 2. 1 – Extensão Geográfica • Aplica-se o direito inglês à Inglaterra e ao País de Gales. • Na Grã-Bretanha, observa-se que a Escócia, as ilhas do canal da mancha e a Ilha de Man, não estão submetidas ao direito inglês.
  • 3. 2 – Histórico (Períodos) • Período anterior à conquista normanda de 1066; • Período entre 1066 ao advento da dinastia Tudor (1485) – Formação da Common Law; • Período entre 1485 e 1832, marcado pelo desenvolvimento de um sistema complementar e às vezes rival da Common Law, baseado em regras de “equidade” (Equity); • Período desde 1832 até os dias atuais.
  • 4. 2.1. Período anglo-saxônico • Anterior ao ano de 1066, no qual ocorreu a conquista da Inglaterra pelos normandos; • O direito que vigia até aquele ano pode ser chamado anglo-saxônico; • É um direito pouco conhecido; • Sua originalidade se mostra na sua língua de expressão: são redigidas em língua anglo- saxônica, ao invés do latim, língua dos outros direitos bárbaros da época; • É extremamente diversificado dentro do território inglês (insegurança).
  • 5. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • A conquista normanda traz para a Inglaterra um poder forte, centralizado, acarretando o fim do poder de tribos e o início do feudalismo Inglês; • Os normandos fecham-se em torno de seu soberano, como forma de defender suas propriedades naquela terra de hábitos e língua desconhecidos, fazendo com que o feudalismo inglês fosse bastante diferente do continental; • Os feudos são sempre pequenos, para que nenhum senhor feudal rivalizasse com o soberano, e é proibida a subenfeudação.
  • 6. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • Cria-se entre os normandos um grande sentimento de disciplina em relação ao soberano, o que posteriormente leva ao desenvolvimento de uma common law; • Até 1066, o costume local era aplicado nas County Courts, e limitava-se a decidir qual das partes deveria provar a verdade das suas declarações, via meio de provas nada racional.
  • 7. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • Common law – direito comum a toda a Inglaterra, em oposição aos costumes locais, anteriormente vigentes. • Sua elaboração fica a cargo dos Tribunais Reais de Justiça, chamados de Tribunais de Westminster.
  • 8. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • Em primeiro momento os Tribunais de Westminster possuem competência limitada às questões relacionadas às finanças reais, propriedade imobiliária e criminais que afetassem a paz do reino; • Por causa do interesse político e econômico na administração da justiça, o rei alarga a competência dos Tribunais Reais para todos os particulares; • Ao final da Idade Média, os Tribunais de Westminster são os únicos competentes para julgar na Inglaterra.
  • 9. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • Para submeter uma questão às jurisdições reais era necessário requerer justiça ao rei, por meio do Chanceler, pedindo-lhe a concessão de um writ, por meio do qual as jurisdições reais poderiam ser postas em funcionamento, via pagamento de taxas à chancelaria; • Os processos nos tribunais variavam consoante os writs, para cada um havia um tipo de processo específico; • Isto fez com que os juristas concentrassem sua atenção principalmente nas regras processuais (Remedies precede rights).
  • 10. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • 4 aspectos importantes na história da common law em relação ao atual direito inglês: – Levou os juristas ingleses a concentrarem-se sobre o processo; – Fixação de numerosas categorias que geraram numerosos conceitos do direito inglês; – Levou a rejeição da distinção direito público-direito privado; – Criou obstáculos para a recepção do Direito romano na Inglaterra.
  • 11. 2.2. Formação da Common Law (1066 – 1485) • A common law conhece como inexecução de contratos apenas as perdas e danos, pois sua ação de assumpsit, calcada na ação de trespass, só podia ter como resultado as perdas e danos. • Como todos os litígios eram submetidos aos Tribunais reais de Westminster, e considerava-se que inserto neles havia o interesse do rei, todas as questões jurídicas possuíam cunho público.
  • 12. 2.3. Common Law x Equity (1485 – 1832) • Desde o século XIV, os particulares, não podendo obter justiça pelos tribunais reais, se dirigiram ao rei para lhe pedir que interviesse. Este pedido passava pela figura do Chanceler, que, se julgasse oportuno, o transmitia ao rei; • O Chanceler, no século XV, torna-se um verdadeiro juiz autônomo, estatuindo em nome do rei, que a ele delegou autoridade. Sua intervenção é cada vez mais solicitada, em virtude dos obstáculos e da rotina dos juízes da common law.
  • 13. 2.3. Common Law x Equity (1485 – 1832) • O Chanceler, a partir de 1529, não é mais um confessor do rei, nem um eclesiástico, é quase sempre um jurista; • Suas considerações são inspiradas no direito canônico e romano, bem diferente da common law; • A equity tinha um processo escrito, secreto e inquisitório que em muito agradava politicamente ao soberano, ao contrário dos processos da common law, orais e públicos.
  • 14. 2.3. Common Law x Equity (1485 – 1832) • Entre 1616 e 1641, com a má organização, morosidade e venalidade da jurisdição do Chanceler, houve a elaboração de uma teoria de não concorrência entre common law e equity prevendo, o estabelecimento de dois princípios regentes da relação entre ambos: a equidade deve respeitar o direito (equity follows the law) e o chanceler deve agir sempre da mesma maneira, isto é, por ordem do demandante. • Até 1875, as instâncias correram em separado.
  • 15. 2.4. Período Moderno • Judicature Acts – Em 1873 e 1875, estas leis previram a possibilidade de as regras de common law e equity serem invocadas e aplicadas numa ação única e perante uma jurisdição única: A Suprema Corte de Justiça (Supreme Court of Judicature); – Anteriormente, era necessário primeiro ir a um tribunal de common law para obter uma solução e recorrer ao Tribunal da Chancelaria para obter uma solução de equity.
  • 16. 2.4. Período Moderno • Com a criação de um Welfare-State, as leis, e regulamentos tomaram uma importância não antes vista no sistema jurídico inglês; • A criação de órgãos administrativos com poderes de regulamentação geral também modificou em parte a visão do direito inglês.
  • 17. 3 – Estrutura do Direito Inglês • Os sistemas romano-germânicos são relativamente racionais e lógicos, pois foram ordenados em consideração com regras substantivas geradas no seio das universidades e por obra do legislador. • Já o direito inglês, foi ordenado sem preocupações lógicas, nos quadros impostos pelo processo. Mesmo com as modificações ocorridas no antigo sistema processual, as noções e classificações clássicas permanecem.
  • 18. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.1. Common law x Equity – Distinção fundamental do Direito Inglês, comparável à romano-germânica, direito público-direito privado; – A equity surgiu para equilibrar o formalismo da common law, aproximando-se de um ideal de justiça.
  • 19. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.1. Common law x Equity – Havia na equity, um cuidado em não invadir os domínios da common law. O que justificava a intervenção do Chanceler era a exigência da consciência, que se chocava com uma decisão resultante de um direito imperfeito.
  • 20. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.1. Common law x Equity – Judicature Acts (1873-1875): os tribunais vão aplicar uma e outra, conforme o modo e condições anteriores à 1875. Em caso de conflito, decidiu-se que seriam aplicadas as soluções de equity. – É, ainda hoje, legítimo falar em ambos como dois ramos do direito inglês, pois cada um abrange um certo número de matérias e caracteriza-se pelo emprego de um certo processo.
  • 21. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.2. Trust – Noção fundamental do direito inglês e é a criação mais importante da equity. – Um indivíduo, o formador do trust (settlor of the trust), estipula sem equívocos que alguns bens serão administrados por uma (ou várias pessoas), o trustee, no interesse de uma (ou várias) terceira pessoa chamada de beneficiary ou cestui que trust.
  • 22. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.2. Trust – O trustee é o proprietário do bem dado em trust e não tem de prestar contas a ninguém. Sua única limitação é de ordem moral e sua consciência o obriga a agir em prol do benefício dos cestui.
  • 23. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.2. Trust – Se o trustee aliena a título oneroso os bens do trust, a contraparte (outro bem ou quantia correspondente) substitui o bem inicial do ato constitutivo como objeto do trust. – Se o ato de disposição foi gratuito (ou se aquele que adquire age manifestadamente de má-fé), dá-se apenas a modificação do trustee, pois o que adquire os bens , passa a se comprometer em respeitar os interesses do beneficiary.
  • 24. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.2. Trust (exemplos de utilização prática) – Disposições testamentárias; – Gestão de empréstimos; – Para proteger os direitos de ex-assalariados em fundos de pensão; – No funcionamento de fundações;
  • 25. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.3. Processo e normas substantivas • O processo é cuidadosamente preparado para que os pontos de desacordo entre as partes surjam claramente e sejam fixados em questões que podem ser respondidas com um simples sim ou não; • O processo se conclui com um audiência pública (the day in court), em que estes pontos de desacordo vão ser elucidados por provas orais. Não existe autos de processo, devendo tudo ser feito oralmente em audiência.
  • 26. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.3. Processo e normas substantivas • Legal rule – O direito inglês é jurisprudencial e suas regras são obtidas nas ratio decidendi das decisões tomadas pelos tribunais superiores; – Quando são proferidas declarações não necessárias para a solução do litígio, o juiz inglês fala obiter, que são opiniões que podem ser discutidas, porque não são regras de direito.
  • 27. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.3. Processo e normas substantivas • Legal rule – A legal rule é uma regra apta a dar, de forma imediata, a solução de um litígio, bem menos geral do que a regra jurídica romano- germânica.
  • 28. 3 – Estrutura do Direito Inglês 3.3. Processo e normas substantivas • O direito inglês é um sistema aberto, pois comporta um método que permite resolver todas as questões, sem a presença de regras essenciais que possam ser aplicadas em todas as circunstâncias; • A técnica do direito inglês não parte da interpretação de normas gerais, mas parte de legal rules já estabelecidas, para descobrir uma legal rule, talvez nova, que deva ser aplicada ao caso concreto.
  • 29. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.1. Jurisprudência 4.1.1.Organização Judiciária • Alta justiça: tribunais superiores. • Baixa justiça: jurisdições inferiores ou organismos “quase-judiciários”.
  • 30. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.1.1.Organização Judiciária • A partir dos Judicature Acts (1873-1875), os tribunais de Westminster foram todos reunidos em um único tribunal superior (Supreme Court of Judicature), o qual pode, excepcionalmente, sofrer o controle da Câmara dos Lordes.
  • 31. Supreme Court Of Judicature Supreme Court of Judicature High Court of Crown Court Court of Appeal Justice
  • 32. High Court of Justice High Court of Justice Seção do Banco Seção da da Seção de Família Chancelaria Rainha
  • 33. 4 – Fontes do Direito Inglês • High Court of Justice – A repartição entre as diferentes seções tem apenas um caráter de conveniência de serviço, sendo cada uma das seções competentes para estatuir sobre qualquer causa que seja da alçada da High Court of Justice; – Comporta, no máximo, setenta e cinco juízes (Justices), mais o Lord Chief Justice, que preside a seção do Banco da Rainha, o Vice-Chanceler, que preside a seção da Chancelaria e o President, que preside a seção da Família.
  • 34. 4 – Fontes do Direito Inglês • Crown Court (sediado nos principais centros urbanos da Inglaterra) – Instituída em 1971 (Courts Act), e compete- lhe a matéria criminal; – Pode ter como julgadores, segundo a natureza da infração considerada, um juiz da High Court of Justice, um “juiz de circuito” (juiz de baixa justiça) ou um recorder (advogado investido temporariamente na função de juiz).
  • 35. 4 – Fontes do Direito Inglês • Court of Appeal – É um segundo grau de jurisdição dentro do Supreme Court of Judicature; – É formado por 16 Lords Justices, presididos pelo Master of the Rolls; – As decisões são tomadas em colegiados de três juízes.
  • 36. 4 – Fontes do Direito Inglês • Câmara dos Lordes – Pode funcionar como instância recursal em relação às decisões tomadas pela Court of Appeal, em seu Comitê de Apelação da Câmara dos Lordes; – Entre os Lordes, os habilitados são somente o Lord Chanceler (que preside a câmara), os Lordes of Appeal in Ordinary (onze, especialmente designados pela lei) e os Lordes que ocuparam anteriormente funções judiciárias enumeradas legalmente; – O recurso é rejeitado se não formar uma maioria.
  • 37. 4 – Fontes do Direito Inglês • Jurisdições inferiores (matéria civil) – County Courts: todas as questões que versem sobre direito inferior a duas mil libras, divórcio. Neles agem os “juízes de circuito”; – As questões de valor menor que 200 libras podem ser julgadas por um auxiliar do juiz (Registrar) ou por árbitros.
  • 38. 4 – Fontes do Direito Inglês • Jurisdições inferiores (penal) – As infrações menores (petty offences) são julgadas por magistrates, cidadãos que recebem o título de justice of the peace. Não são juristas e exercem o ofício gratuitamente, com o auxílio de um secretário jurista (clerk); – Nas maiores cidades, os justices of the peace são substituídos pelos stipendiary magistrates, que são juízes em tempo integral e remunerados. Estes também podem, nas infrações maiores (indictable offences) decidir se existem indícios suficientes para apresentação do acusado perante o Crown Court.
  • 39. 4 – Fontes do Direito Inglês • Apelações – Contra as decisões dos County Courts são interpostas diretamente ao Court of Appeal; – O recurso contra as decisões dos Magistrates’ Courts, vai para o Crown Court ou para a seção do Banco da Rainha.
  • 40. 4 – Fontes do Direito Inglês • Todos os contenciosos na Inglaterra são passíveis de controle pelo Supreme Court of Judicature, seja em matéria civil ou criminal; • As partes podem diretamente dirigir-se ao High Court of Justice ou ao Crown Court, em todos os casos; • Estes tribunais podem encaminhar o fato para uma jurisdição inferior ou mesmo evocar causa que esteja tramitando em qualquer tribunal inferior.
  • 41. 4 – Fontes do Direito Inglês • Barristers – tem o monopólio da advocacia nos tribunais superiores ingleses; • Solicitors – conselheiros jurídicos e preparam os processos a ser defendidos pelos Barristers. Podem advogar nas instâncias inferiores; • Não existe Minstério Público.
  • 42. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.1.2. A regra do precedente • Sempre se deve recorrer às decisões judiciárias anteriores (stare decisis), respeitando-as, mas a vinculação a estas (rule of precedent) só se estabeleceu no século XIX.
  • 43. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.1.2. A regra do precedente – As decisões tomadas pela Câmara dos Lordes constituem precedentes obrigatórios, cuja doutrina deve ser seguida por todas as jurisdições, salvo excepcionalmente por ela própria; – As decisões do Court of Appeal constituem precedentes obrigatórios para todas as jurisdições inferiores hierarquicamente e, salvo em matéria criminal, para o próprio Court of Appeal.
  • 44. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.1.2. A regra do precedente – As decisões tomadas pelo High Court of Justice impõem-se às jurisdições inferiores e, sem serem rigorosamente obrigatórias, têm um grande valor de persuasão e são geralmente seguidas pelas diferentes divisões do próprio High Court of Justice e pelo Crown Court.
  • 45. 4 – Fontes do Direito Inglês • Forma dos julgamentos – Os juízes não tem de motivar suas decisões: eles simplesmente ordenam e não têm de se justificar. – Nos tribunais superiores, os juízes geralmente expõem as razões de sua decisão e, nesta decisão, empregam fórmulas e anunciam regras que, por sua generalidade, ultrapassam o âmbito do processo.
  • 46. 4 – Fontes do Direito Inglês • Técnica das distinções – Nas razões dadas pelos juízes é que os juristas ingleses devem distinguir o que constitui a ratio decidendi do julgamento e aquilo que se constitui obiter dictum, ou seja, o que o juiz declarou sem necessidade absoluta; – É a ratio decidendi que constitui a regra jurisprudencial a ser seguida no futuro; – O juiz não esclarece qual é a ratio decidendi em sua decisão, ela será determinada posteriormente por outro juiz, quando da utilização do precedente no litígio que estiver julgando.
  • 47. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.2. Lei (Statutes) • São supletivas da jurisprudência, corrigindo- a e devem ser aplicadas restritiva e literalmente; • Não é considerada modo de expressão normal do direito inglês; • Só será definitivamente incorporada no direito inglês quando tiver sido aplicada e interpretada pelos tribunais; • Não há jornal oficial na Inglaterra.
  • 48. 4 – Fontes do Direito Inglês 4.3. Costume (custom) • Toda a função importante lhe é retirada por uma regra que exige que o costume, para que seja obrigatório, tenha o caráter de costume imemorial, ou seja, tem que se provar que já poderia existir em 1189.