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Chamada MCTI/CNPq/FINEP Nº 06/2012 - ARC

I - CHAMADA

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos –
FINEP tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem
propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO ,
parte integrante desta Chamada.

I.1 - OBJETIVO

A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização,
no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros
eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia
e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de
2014. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II –
REGULAMENTO , anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos
recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser
encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br/ ), a partir da data
indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO .

I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de
Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO . O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 -
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO , contendo rigorosamente todos os itens
previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do
Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para
esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê
eletrônico do CNPq.

I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das
propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo
sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº
8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada
e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das
propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.

I.2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, será
realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas
as seguintes etapas:

I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas
apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do
REGULAMENTO , relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS II.1.4 e subitens II.2.1 e II.2.3 dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da
etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e
II.3 do REGULAMENTO , que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 –
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO .

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu
orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e
não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como
outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha
Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto
ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites
orçamentários desta Chamada.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e
publicada no Diário Oficial da União .

I.4.2. Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das
propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na
Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br ), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq,
desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma
Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR
que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do
CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no
CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos
necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço
eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm .

I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Aceitação ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de
Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm ), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -
Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq,
por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 - PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa,
apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de
Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº
02, de 16 de dezembro de 2009.

I.9 - IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer
até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado
sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br .

I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

I.10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que
envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a
execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade,
devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa
de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.

I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo
Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu
coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e
os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de
Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e
Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e
disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de
uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de
acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (
http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm ).

I.12.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas
do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO
CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o
preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO .

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas na presente Chamada.

                                                                 Brasília, 23 de março de 2012

_________________________________________

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas
financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por
Chamada, de propostas para execução de projetos.

II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de
conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados
necessariamente à Ciência, Tecnologia e Inovação.
II.1.2. CRONOGRAMA

                              Atividades                                       Data

    Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página
                                                                            23/03/2012
                           do CNPq

II.1.2.1. Cronograma 1: Eventos a serem realizados entre 01/07/2012 a 31/12/2012

                              Atividades                                       Data

           Disponibilização do Formulário de Propostas Online               30/03/2012

               Data limite para submissão das propostas                     30/04/2012

    Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página         A partir de
                          do CNPq na Internet                               junho/2012

                                                                             A partir de
             Início da contratação das propostas aprovadas
                                                                             julho/2012

II.1.2.2. Cronograma 2: Eventos a serem realizados entre 01/01/2013 a 30/06/2013

                              Atividades                                       Data

           Disponibilização do Formulário de Propostas Online               19/08/2012

                Data limite para submissão das propostas                    20/09/2012

    Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página        A partir de
                          do CNPq na Internet                             dezembro/2012

                                                                             A partir de
             Início da contratação das propostas aprovadas
                                                                            janeiro/2013

     ATENÇÃO: As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet,
        até às 18:00 (dezoito) horas, sem tolerância , da data limite, horário de Brasília.



II.1.2.3. EVENTOS MUNDIAIS (Linha 2): nos Cronogramas 1 e 2 acima, poderão ser
solicitados recursos para apoio a eventos mundiais que ocorrerão no Brasil, no período de 01
de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, no valor de até 50% do limite orçamentario desta
Chamada, em caráter de antecipação.

Para submeter proposta de eventos mundiais, o proponente deverá selecionar a seguinte linha
de financiamento no Formulário de propostas online: Chamada MCTI/CNPq/FINEP nº 06/2012 -
Apoio à Realização de Eventos – ARC – LINHA 2 EVENTOS MUNDIAIS e anexar um
cronograma para o uso dos recursos que justifique a liberação pretendida.

O organizador do evento poderá submeter novo pedido de auxílio complementar em chamada
futura, respeitados os cronogramas usuais e o valor máximo da Chamada.

Para efeito desta Chamada, serão considerados como eventos mundiais aqueles promovidos
por sociedades científicas e/ou tecnológicas mundiais, sediadas ou não no Brasil, que ocorram
em diferentes países a cada edição.
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais) oriundos do orçamento do CNPq e cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
oriundos da FINEP, a serem liberados em parcela única, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais).

II.1.3.3. O proponente poderá apresentar uma única proposta, conforme estipulado no item
I.2.6.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de
Custeio, compreendendo:

II.1.4.1.1. Custeio:

a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq
(PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada ( Grant ). Os valores para diárias no País podem
ser consultados na página do CNPq no endereço eletrônico:

http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais

b) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de Anais, impressão de
material gráfico ou eletrônico ( folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e
manutenção de página do evento na Internet;

c) translado de participantes do evento; e

d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos
áudio visuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de
tradução simultânea, recepcionista e secretaria.

II.1.4.1.1.1. O CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista
de Iniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15%
(quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde que a instituição promotora ofereça,
para este fim, contrapartida de valor equivalente.

Nota: O valor total solicitado para os itens de Custeio descritos nas alíneas “b” a “d” deverão ser
incluídos no campo “Custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e
diárias descritos na alínea “a” deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.2. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou
quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou
municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone e correios, entendidas como despesas de
contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows
ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) com obras civis, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do
projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União ;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa.

II.1.4.2.1. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de
execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm .

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de
execução estabelecido em 12 (doze) meses. Para a linha de eventos mundiais, o prazo será de
24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo
de execução poderá ser prorrogado.

II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é
considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e
julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar
na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1. Poderão apresentar propostas:

a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo formal com:

- Instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos;

- Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

- Empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou
Inovação.

b) Pesquisadores aposentados, desde que mantenham atividades acadêmico-científicas
vinculadas a IES, centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem
fins lucrativos;

c) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito nacional.

Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que
comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o
desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade
competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham
em atividade junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores com bolsas
especiais de Recém-Doutor, de Pós-Doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais
ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.

II.2.1.2. A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante
da proposta e ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil.

II.2.1.3. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

II.2.1.4. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a
execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais
juntos aos registros competentes.

II.2.1.5. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros
profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado
anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.7. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a
pesquisadores estrangeiros.

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. O evento deverá ser necessariamente relacionado à Ciência, Tecnologia ou Inovação;

II.2.2.2. O evento deverá ter abrangência nacional ou internacional e ser realizado no Brasil;

II.2.2.3. A proposta deverá ser apresentada na forma de projeto de pesquisa, contendo as
seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês
Julgadores:

a) Conter a programação preliminar do evento;

b) Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados de Custeio, em
conformidade com o item II.1.4.1.1 do Regulamento .

c) Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso.

II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem
II.2.1.2 deste Regulamento .

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-
científico e sua adequação orçamentária:

                      Critérios de análise e julgamento                          Peso       Nota

            Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao
    A                                                                             1,0       0-10
            desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País
B                Competência e experiência do coordenador                    0,5      0-10

             Adequação e compatibilidade do orçamento aos objetivos,
    C                                                                            1,0      0-10
                          atividades e metas propostos



II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas
atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate, serão utilizadas as notas obtidas pelas propostas no critério descrito
na alínea “A” do item II. 3.1 , sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota neste
critério.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo
de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em
conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm ; e

II.4.1.2. O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas
durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e
acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser
obtidos encaminhando mensagem para o endereço: chamadaarc2012@cnpq.br

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de
Propostas online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 3211-9004
ou 3211-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

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  • 1. Chamada MCTI/CNPq/FINEP Nº 06/2012 - ARC I - CHAMADA O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO , parte integrante desta Chamada. I.1 - OBJETIVO A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO , anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias. I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br/ ), a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO . I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO . O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. I.2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO , contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos. I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
  • 2. I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. I.2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas. I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO , relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS II.1.4 e subitens II.2.1 e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO , que serão pontuados pelo Comitê Julgador. I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO . I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar: a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou b) não aprovação. I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê. I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto. I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que: a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. I.3.3. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
  • 3. Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários desta Chamada. I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União . I.4.2. Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas. I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas ( http://carloschagas.cnpq.br ), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas. I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq. I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq. I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm . I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica. I.6.2. A firmatura do Termo de Aceitação ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm ), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição. I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
  • 4. I.8 - PUBLICAÇÕES I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores. I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009. I.9 - IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br . I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA I.10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto. I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta. I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
  • 5. I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq. I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão. I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público. I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 ( http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm ). I.12.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq. I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO . I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada. Brasília, 23 de março de 2012 _________________________________________ II - REGULAMENTO O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Chamada, de propostas para execução de projetos. II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS II.1.1. DO OBJETO Apoiar a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados necessariamente à Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • 6. II.1.2. CRONOGRAMA Atividades Data Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página 23/03/2012 do CNPq II.1.2.1. Cronograma 1: Eventos a serem realizados entre 01/07/2012 a 31/12/2012 Atividades Data Disponibilização do Formulário de Propostas Online 30/03/2012 Data limite para submissão das propostas 30/04/2012 Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página A partir de do CNPq na Internet junho/2012 A partir de Início da contratação das propostas aprovadas julho/2012 II.1.2.2. Cronograma 2: Eventos a serem realizados entre 01/01/2013 a 30/06/2013 Atividades Data Disponibilização do Formulário de Propostas Online 19/08/2012 Data limite para submissão das propostas 20/09/2012 Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página A partir de do CNPq na Internet dezembro/2012 A partir de Início da contratação das propostas aprovadas janeiro/2013 ATENÇÃO: As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, exclusivamente via Internet, até às 18:00 (dezoito) horas, sem tolerância , da data limite, horário de Brasília. II.1.2.3. EVENTOS MUNDIAIS (Linha 2): nos Cronogramas 1 e 2 acima, poderão ser solicitados recursos para apoio a eventos mundiais que ocorrerão no Brasil, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, no valor de até 50% do limite orçamentario desta Chamada, em caráter de antecipação. Para submeter proposta de eventos mundiais, o proponente deverá selecionar a seguinte linha de financiamento no Formulário de propostas online: Chamada MCTI/CNPq/FINEP nº 06/2012 - Apoio à Realização de Eventos – ARC – LINHA 2 EVENTOS MUNDIAIS e anexar um cronograma para o uso dos recursos que justifique a liberação pretendida. O organizador do evento poderá submeter novo pedido de auxílio complementar em chamada futura, respeitados os cronogramas usuais e o valor máximo da Chamada. Para efeito desta Chamada, serão considerados como eventos mundiais aqueles promovidos por sociedades científicas e/ou tecnológicas mundiais, sediadas ou não no Brasil, que ocorram em diferentes países a cada edição.
  • 7. II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) oriundos do orçamento do CNPq e cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) oriundos da FINEP, a serem liberados em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. II.1.3.2. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). II.1.3.3. O proponente poderá apresentar uma única proposta, conforme estipulado no item I.2.6. II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS II.1.4.1. Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de Custeio, compreendendo: II.1.4.1.1. Custeio: a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada ( Grant ). Os valores para diárias no País podem ser consultados na página do CNPq no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais b) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de Anais, impressão de material gráfico ou eletrônico ( folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet; c) translado de participantes do evento; e d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria. II.1.4.1.1.1. O CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15% (quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde que a instituição promotora ofereça, para este fim, contrapartida de valor equivalente. Nota: O valor total solicitado para os itens de Custeio descritos nas alíneas “b” a “d” deverão ser incluídos no campo “Custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias descritos na alínea “a” deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas. II.1.4.2. São vedadas despesas: a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal); b) de rotina como as contas de luz, água, telefone e correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução; c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
  • 8. d) com obras civis, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras; e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União ; f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título; g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa. II.1.4.2.1. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida. II.1.4.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm . II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses. Para a linha de eventos mundiais, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução poderá ser prorrogado. II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta. II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO: II.2.1.1. Poderão apresentar propostas: a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo formal com: - Instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos; - Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos; - Empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação. b) Pesquisadores aposentados, desde que mantenham atividades acadêmico-científicas vinculadas a IES, centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos; c) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito nacional. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
  • 9. necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de Recém-Doutor, de Pós-Doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia. II.2.1.2. A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante da proposta e ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil. II.2.1.3. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto. II.2.1.4. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. II.2.1.5. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores. II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto. II.2.1.7. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. II.2.2. QUANTO À PROPOSTA II.2.2.1. O evento deverá ser necessariamente relacionado à Ciência, Tecnologia ou Inovação; II.2.2.2. O evento deverá ter abrangência nacional ou internacional e ser realizado no Brasil; II.2.2.3. A proposta deverá ser apresentada na forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores: a) Conter a programação preliminar do evento; b) Conter o orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados de Custeio, em conformidade com o item II.1.4.1.1 do Regulamento . c) Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso. II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO II.2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem II.2.1.2 deste Regulamento . II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico- científico e sua adequação orçamentária: Critérios de análise e julgamento Peso Nota Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao A 1,0 0-10 desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País
  • 10. B Competência e experiência do coordenador 0,5 0-10 Adequação e compatibilidade do orçamento aos objetivos, C 1,0 0-10 atividades e metas propostos II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais. II.3.3. A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item. II.3.4. Em caso de empate, serão utilizadas as notas obtidas pelas propostas no critério descrito na alínea “A” do item II. 3.1 , sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota neste critério. II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq: II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm ; e II.4.1.2. O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento. II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado. II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: chamadaarc2012@cnpq.br II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 3211-9004 ou 3211-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.