SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
História do Direito - 03 OUT 2012

Revisão à prova:

O conceito de direito: quando se fala em conceito, é diferente de definição. O conceito
é objetivo, a definição é genérica. O conceito de direito envolve uma direção e um
sentido. Onde:
Direção: justiça, ordem
Sentido: (ou significado) moral

Conceito Sociológico: direito é uma instituição social, pode-se encontrar em alguns
livros como fato social.
Conceito jurídico: se divide em dois: direito objetivo e direito subjetivo.

Direito objetivo: norma agendi (poder fazer por haver nona regulamentada)
Direito subjetivo: facultas agendi (fazer tendo a moral como limitante, ou seja, sabendo
que pode ser certa ou errada)

A definição, por Domício Ulpiano, segundo Celso, 'Direito é a arte do bem e da
equidade', onde 'bem', neste caso retrata o conjunto de condições externas
adequadas a permitir o pleno desenvolvimento dos Homens e das Famílias dos grupos
sociais integrantes da sociedade.

Direito público: é aquele que pertence por fim a organização social
Direito privado: é aquele que visa a utilidade dos particulares

Direito natural: é aquele comum a todos os seres vivos (Ominia animale)

Relação moral: é direito individual. Faço alguma coisa parâmetro deleite desde que
não prejudique outrem. Encontrada isoladamente
Relação jurídica: é direito compartilhado. Pressupõe a alteridade no comportamento
externo e direcionado.

Sociedade diferente de agregado. O agregado se junta e vai por um determinado
tempo, seja para resolver algo imediato, seja para outra coisa, mas sempre com uma
posterior dissolução. 'União por instinto.'

A sociedade é uma união moral estável, que os homens que buscam um fim comum
sob a direção de uma autoridade.

O homem é um ser racional - liberdade e racionabilidade, são atributos que decorrem
da racionabilidade.

'Para haver sociedade é preciso ter uma certa duração no tempo, uma reunião estável
e constitui-se a um objetivo comum, portanto o homem é causa eficiente da sociedade
e o bem comum é o seu fim (união moral que os vincula).' Exemplo: uma tribo
indígena, que há uma autoridade. Sem esta autoridade teríamos uma anarquia.
Um conjunto de família e de outros grupos, globalmente considerados formam uma
sociedade política ou civil, para os gregos era a 'polis', para os latinos (os romanos)
era as 'civitas'.

Cronologicamente temos: tribo, aldeia (clã), cidade, império, sociedade feudal, nação e
estado nacional.

A diferença de povo e massa:
*O povo é um conjunto orgânico de famílias ou de outros grupo sociais.
*É um agregado amorfo de indivíduos desintegrados.

Estado: uma unidade política e jurídica estável resultante da reunião de famílias e
outros grupos num mesmo território, constituindo uma sociedade independente, que
sob a direção de uma autoridade suprema, visa realizar o bem comum. Modernamente
o Estado se aproxima dos antigos minérios orientais (egípcio, persa, etc.) (polis e
civitas) mais do que a sociedade política feudal, pois esta se caracterizava pela
fragmentação da soberania.

Direito: o direito é o objeto da justiça. A justiça tem dois sentidos: sentido amplo e
sentido restrito.
"O sentido amplo é a harmonia, proporção, congruência." - Leibniz
"O sentido restrito é a vontade constante e perpétua de dar aquilo a cada um o que é
seu." - Domício Ulpiano (170 - 220)

Sistema: é um conjunto de partes coordenadas, elementos materiais ou ideais
relacionados entre si e podem referir-se as mais variadas concepções da mente e de
realidades concretas. Ex.: Quando se fala em sistema, por exemplo, o sistema
métrico, um sistema jurídico, um sistema circulatório, sistema nervoso, as variadas
concepções de nossa mente são um sistema. Quando se estuda a história do direito,
se estuda sistemas jurídicos, sistemas ideais ou reais que se relacionam entre si.

Direito: primeiramente uma determinada espécie de normas (as normas jurídicas que
os juristas denominam: direito objetivo).

Em segundo lugar, uma determinada espécie de permissões (permissões jurídicas que
os juristas denominam: direito subjetivo). Aquilo que eu quero fazer, a vontade, sendo
permitido ou não, é o direito subjetivo. Por ex. No julgamento de uma execução penal,
fala-se muito do direito objetivo e subjetivo.
"Aquela turma do PT fez aquela falcatrua, tiraram o dinheiro de um determinado banco
e deram para a, b ou c, mas somente pelo fato de receber este dinheiro já é
corrupção, ou seja, por causa deste fim o dinheiro se tornou ilícito, ou pode-se dizer
que o dinheiro foi lavado, tornou-se objetivo porque a ação se concretizou a partir de
uma vontade (subjetiva)"

E em terceiro lugar designa-se a qualidade do justo.
Permissão jurídica: ter ou não o direito de fazer alguma coisa, me é permitido: sim; me
é permitido: não, ou seja, quando há a negativa é porque há uma norma que me regra
a não fazer.

**Um outro conceito de sistema: conjunto de leis ou princípios que regulam certa
ordem de fenômenos.

Contenu connexe

Tendances (19)

1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santos
 
29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural net29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural net
 
Ser x Dever Ser
Ser x Dever SerSer x Dever Ser
Ser x Dever Ser
 
teoria geral do estado
teoria geral do estadoteoria geral do estado
teoria geral do estado
 
ètica3
ètica3ètica3
ètica3
 
Jusnaturalismo
JusnaturalismoJusnaturalismo
Jusnaturalismo
 
Moral e direito
Moral e direitoMoral e direito
Moral e direito
 
A essencia do direito
A essencia do direitoA essencia do direito
A essencia do direito
 
Direito natural e positivo
Direito natural e positivoDireito natural e positivo
Direito natural e positivo
 
O que é direito
O que é direitoO que é direito
O que é direito
 
2º resumo fabiola
2º resumo fabiola2º resumo fabiola
2º resumo fabiola
 
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
 
Apresentaçãosocdir14
Apresentaçãosocdir14Apresentaçãosocdir14
Apresentaçãosocdir14
 
Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5Teoria Geral do Estado - Aula 5
Teoria Geral do Estado - Aula 5
 
Paulo nader (1)
Paulo nader (1)Paulo nader (1)
Paulo nader (1)
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito
 
Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Movimento de Codificação
Movimento de Codificação
 
Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)
Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)
Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)
 

Similaire à História do Direito - Conceitos Fundamentais

Apostila de direito Geral
Apostila de direito GeralApostila de direito Geral
Apostila de direito GeralItamar Maia
 
Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitonissinho
 
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 
Marcio falando sobre-direito
Marcio falando sobre-direitoMarcio falando sobre-direito
Marcio falando sobre-direitomarciogurka
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
 
Noções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho INoções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
 
NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITONOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITOURCAMP
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Direito Nabuco
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfRogrioSantiago7
 
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoAula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
 
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdf
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfDireito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdf
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfdircesofiaAlves1
 

Similaire à História do Direito - Conceitos Fundamentais (20)

Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011
 
1.classificacao.direito
1.classificacao.direito1.classificacao.direito
1.classificacao.direito
 
Apostila de direito Geral
Apostila de direito GeralApostila de direito Geral
Apostila de direito Geral
 
Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direito
 
O positivismo jurídico
O positivismo jurídicoO positivismo jurídico
O positivismo jurídico
 
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
 
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).pptDireito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
Direito_e_Legislacao_secao_1_Nocoes_de_D (1) (2).ppt
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Marcio falando sobre-direito
Marcio falando sobre-direitoMarcio falando sobre-direito
Marcio falando sobre-direito
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
 
Noções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho INoções de direito e legislação social do trabalho I
Noções de direito e legislação social do trabalho I
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
 
NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITONOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO
 
Aula 03 . introdução
Aula 03 . introduçãoAula 03 . introdução
Aula 03 . introdução
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
 
Idpp0
Idpp0Idpp0
Idpp0
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdf
 
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoAula   Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De Direito
 
Direitos civis
Direitos civisDireitos civis
Direitos civis
 
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdf
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfDireito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdf
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdf
 

Plus de gabriela_eiras

Plus de gabriela_eiras (20)

Material de sociologia i
Material de sociologia iMaterial de sociologia i
Material de sociologia i
 
Material de filosofia i (3)
Material de filosofia i (3)Material de filosofia i (3)
Material de filosofia i (3)
 
Material de filosofia i (1)
Material de filosofia i (1)Material de filosofia i (1)
Material de filosofia i (1)
 
Material de filosofia i (2)
Material de filosofia i (2)Material de filosofia i (2)
Material de filosofia i (2)
 
Calendario escolar
Calendario escolarCalendario escolar
Calendario escolar
 
Tge tudo 07 ago a 21 set
Tge tudo   07 ago a 21 setTge tudo   07 ago a 21 set
Tge tudo 07 ago a 21 set
 
Tge 24 ago 2012
Tge   24 ago 2012Tge   24 ago 2012
Tge 24 ago 2012
 
Tge 22 ago 2012
Tge   22 ago 2012Tge   22 ago 2012
Tge 22 ago 2012
 
Tge 21 set 2012
Tge   21 set 2012Tge   21 set 2012
Tge 21 set 2012
 
Tge 18 set 2012
Tge   18 set 2012Tge   18 set 2012
Tge 18 set 2012
 
Tge 11 set 2012
Tge   11 set 2012Tge   11 set 2012
Tge 11 set 2012
 
Tge 10 ago 2012
Tge   10 ago 2012Tge   10 ago 2012
Tge 10 ago 2012
 
Tge 07 ago 2012
Tge   07 ago 2012Tge   07 ago 2012
Tge 07 ago 2012
 
Tge 14 set
Tge 14 setTge 14 set
Tge 14 set
 
Sociologia 28 set 2012
Sociologia   28 set 2012Sociologia   28 set 2012
Sociologia 28 set 2012
 
Sociologia 14 set 2012
Sociologia 14 set 2012Sociologia 14 set 2012
Sociologia 14 set 2012
 
Sociologia 14 set
Sociologia 14 setSociologia 14 set
Sociologia 14 set
 
Metodologia 27 set. estrutura artigos
Metodologia 27 set. estrutura artigosMetodologia 27 set. estrutura artigos
Metodologia 27 set. estrutura artigos
 
Metodologia 06 set trabalho cientifico
Metodologia 06 set trabalho cientificoMetodologia 06 set trabalho cientifico
Metodologia 06 set trabalho cientifico
 
Metodologia
MetodologiaMetodologia
Metodologia
 

História do Direito - Conceitos Fundamentais

  • 1. História do Direito - 03 OUT 2012 Revisão à prova: O conceito de direito: quando se fala em conceito, é diferente de definição. O conceito é objetivo, a definição é genérica. O conceito de direito envolve uma direção e um sentido. Onde: Direção: justiça, ordem Sentido: (ou significado) moral Conceito Sociológico: direito é uma instituição social, pode-se encontrar em alguns livros como fato social. Conceito jurídico: se divide em dois: direito objetivo e direito subjetivo. Direito objetivo: norma agendi (poder fazer por haver nona regulamentada) Direito subjetivo: facultas agendi (fazer tendo a moral como limitante, ou seja, sabendo que pode ser certa ou errada) A definição, por Domício Ulpiano, segundo Celso, 'Direito é a arte do bem e da equidade', onde 'bem', neste caso retrata o conjunto de condições externas adequadas a permitir o pleno desenvolvimento dos Homens e das Famílias dos grupos sociais integrantes da sociedade. Direito público: é aquele que pertence por fim a organização social Direito privado: é aquele que visa a utilidade dos particulares Direito natural: é aquele comum a todos os seres vivos (Ominia animale) Relação moral: é direito individual. Faço alguma coisa parâmetro deleite desde que não prejudique outrem. Encontrada isoladamente Relação jurídica: é direito compartilhado. Pressupõe a alteridade no comportamento externo e direcionado. Sociedade diferente de agregado. O agregado se junta e vai por um determinado tempo, seja para resolver algo imediato, seja para outra coisa, mas sempre com uma posterior dissolução. 'União por instinto.' A sociedade é uma união moral estável, que os homens que buscam um fim comum sob a direção de uma autoridade. O homem é um ser racional - liberdade e racionabilidade, são atributos que decorrem da racionabilidade. 'Para haver sociedade é preciso ter uma certa duração no tempo, uma reunião estável e constitui-se a um objetivo comum, portanto o homem é causa eficiente da sociedade e o bem comum é o seu fim (união moral que os vincula).' Exemplo: uma tribo indígena, que há uma autoridade. Sem esta autoridade teríamos uma anarquia.
  • 2. Um conjunto de família e de outros grupos, globalmente considerados formam uma sociedade política ou civil, para os gregos era a 'polis', para os latinos (os romanos) era as 'civitas'. Cronologicamente temos: tribo, aldeia (clã), cidade, império, sociedade feudal, nação e estado nacional. A diferença de povo e massa: *O povo é um conjunto orgânico de famílias ou de outros grupo sociais. *É um agregado amorfo de indivíduos desintegrados. Estado: uma unidade política e jurídica estável resultante da reunião de famílias e outros grupos num mesmo território, constituindo uma sociedade independente, que sob a direção de uma autoridade suprema, visa realizar o bem comum. Modernamente o Estado se aproxima dos antigos minérios orientais (egípcio, persa, etc.) (polis e civitas) mais do que a sociedade política feudal, pois esta se caracterizava pela fragmentação da soberania. Direito: o direito é o objeto da justiça. A justiça tem dois sentidos: sentido amplo e sentido restrito. "O sentido amplo é a harmonia, proporção, congruência." - Leibniz "O sentido restrito é a vontade constante e perpétua de dar aquilo a cada um o que é seu." - Domício Ulpiano (170 - 220) Sistema: é um conjunto de partes coordenadas, elementos materiais ou ideais relacionados entre si e podem referir-se as mais variadas concepções da mente e de realidades concretas. Ex.: Quando se fala em sistema, por exemplo, o sistema métrico, um sistema jurídico, um sistema circulatório, sistema nervoso, as variadas concepções de nossa mente são um sistema. Quando se estuda a história do direito, se estuda sistemas jurídicos, sistemas ideais ou reais que se relacionam entre si. Direito: primeiramente uma determinada espécie de normas (as normas jurídicas que os juristas denominam: direito objetivo). Em segundo lugar, uma determinada espécie de permissões (permissões jurídicas que os juristas denominam: direito subjetivo). Aquilo que eu quero fazer, a vontade, sendo permitido ou não, é o direito subjetivo. Por ex. No julgamento de uma execução penal, fala-se muito do direito objetivo e subjetivo. "Aquela turma do PT fez aquela falcatrua, tiraram o dinheiro de um determinado banco e deram para a, b ou c, mas somente pelo fato de receber este dinheiro já é corrupção, ou seja, por causa deste fim o dinheiro se tornou ilícito, ou pode-se dizer que o dinheiro foi lavado, tornou-se objetivo porque a ação se concretizou a partir de uma vontade (subjetiva)" E em terceiro lugar designa-se a qualidade do justo.
  • 3. Permissão jurídica: ter ou não o direito de fazer alguma coisa, me é permitido: sim; me é permitido: não, ou seja, quando há a negativa é porque há uma norma que me regra a não fazer. **Um outro conceito de sistema: conjunto de leis ou princípios que regulam certa ordem de fenômenos.