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Normas do Exame de Qualificação 2013-1


Regimento do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/regimento.asp)

Artigo 25 - O Exame de Qualificação consiste numa única avaliação escrita, ofertada
pelo menos duas vezes por ano, versando sobre o conteúdo das Disciplinas Básicas.
     • Parágrafo 1º – As normas da realização do Exame de Qualificação, incluindo os
     requisitos para inscrição, os horários e instituições onde o Exame será aplicado, e
     os critérios de correção, são definidos e divulgados pela Comissão Acadêmica
     Nacional por meio do sítio oficial do PROFMAT na internet.
     • Parágrafo 2º - A elaboração e correção do Exame de Qualificação são de
     responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional.
     • Parágrafo 3º - Ao Exame de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de
     Aprovado ou Reprovado.
Artigo 26 – Está autorizado a prestar o Exame de Qualificação o discente que tenha sido
aprovado em todas as Disciplinas Básicas.
Artigo 27 – Dentro do período de integralização do curso, cada discente dispõe de duas
oportunidades para obter aprovação no Exame de Qualificação.

Em cumprimento dos Artigos 25, 26 e 27 do Regimento do PROFMAT, a Comissão
Acadêmica Nacional do PROFMAT torna públicas as normas da realização da Chamada
2013-1 do Exame de Qualificação (doravante designada por EXAME):

1 - O EXAME consistirá de uma única avaliação escrita, versando sobre o conteúdo das
Disciplinas Básicas, que será realizada no dia 02 de março de 2013, de 13h00 a 17h00
pelo horário de Brasília, nas instituições relacionadas no Anexo. É obrigação de cada
discente informar-se sobre o endereço do local de realização da prova no site do
PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br), na semana anterior à data do EXAME.

2 - Pode inscrever-se no EXAME o discente que tenha sido aprovado em todas as
Disciplinas Básicas. A inscrição dos discentes de cada Instituição Associada será feita,
até o dia 23 de fevereiro de 2013, pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional,
por meio do Sistema de Controle Acadêmico (http://sca.profmat-sbm.org.br). Os
discentes que não estiverem inscritos não poderão fazer a prova.

3 - A inscrição no EXAME caracteriza que o discente utilizou uma das duas
oportunidades para obter aprovação que estão previstas no Artigo 27, independentemente
de se apresentar ou não no momento da prova. Excetuam-se apenas situações de força
maior, devidamente comprovada e circunstanciada, sujeitas a aprovação da Comissão
Acadêmica Nacional.

4 - O EXAME será corrigido e avaliado por Comissão de Correção formada por membros
do corpo docente do PROFMAT designados pela Comissão Acadêmica Nacional. A
avaliação das respostas terá como critérios a correção, a clareza, a coerência, a coesão, as
estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical
das respostas.

5 - O EXAME é estritamente individual e não será permitida qualquer consulta a pessoas
ou outras fontes de informação. Toda e qualquer tentativa de fraude estará sujeita a
reprovação e a todas as demais medidas punitivas previstas nas normas da Instituição
Associada.

6 - O EXAME consistirá de 8 (oito) questões discursivas, versando sobre os conteúdos
das quatro Disciplinas Básicas MA11, MA12, MA12, MA14 (descritas no Catálogo de
Disciplinas http://www.profmat-sbm.org.br/catalogo.asp). A resposta a cada uma das
questões poderá requerer uma combinação de ideias de diferentes disciplinas.

7 – Para aprovação, o candidato deverá alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento)
do somatório total das pontuações atribuídas às questões do Exame.

8 - Ao Exame de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou
Reprovado. A lista dos candidatos Aprovados será publicada no sítio do PROFMAT no
prazo máximo de 6 (seis) semanas da data da realização da prova. Cada candidato terá
acesso à sua nota no sítio do PROFMAT, de forma individual, por meio da utilização do
número do CPF.

9 - Eventuais pedidos de revisão de prova serão dirigidos, no prazo máximo de 3 (três)
dias da publicação dos resultados, à Coordenação Acadêmica Institucional da respectiva
Instituição Associada. O pedido terá que incluir, explicitamente, a relação das questões a
serem eventualmente revisadas e, para cada uma delas, uma exposição detalhada dos
motivos.

10 - Cada Coordenação Acadêmica Institucional se manifestará em primeira instância,
positivamente ou negativamente, relativamente aos pedidos de revisão de prova. Em caso
de posicionamento favorável, a Coordenação Acadêmica Institucional encaminhará o
pedido à Comissão Acadêmica Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da
publicação dos resultados, necessariamente acompanhada da exposição detalhada dos
motivos de seu posicionamento, para cada uma das questões em causa.

11 - A Comissão Acadêmica Nacional não receberá pedidos de revisão de prova que
sejam enviados diretamente pelos discentes, que sejam enviados fora do prazo descrito no
item anterior, ou que não estejam acompanhados de exposição detalhada dos motivos,
tanto por parte do discente quanto por parte da Coordenação Acadêmica Institucional,
para cada uma das questões em causa.

12 - Os pedidos de revisão de prova recebidos serão julgados pela Comissão de Revisão,
designada pela Comissão Acadêmica Nacional. A decisão da Comissão de Revisão será
final e definitiva e será comunicada a cada Coordenação Acadêmica Institucional no
prazo máximo de 6 (seis) semanas da publicação dos resultados.
ANEXO
   Lista das Instituições Associadas onde terá lugar o Exame de Qualificação 2013-1

Região Norte
Universidade Federal do Acre - Rio Branco
Universidade Federal do Amapá - Macapá
Universidade Federal do Amazonas - Manaus
Universidade Federal do Oeste do Pará - Santarém
Universidade Federal do Pará - Belém
Universidade Federal de Rondônia - Porto Velho
Universidade Federal de Roraima - Boa Vista
Universidade Federal do Tocantins – Palmas

Região Nordeste
Universidade Federal de Alagoas - Maceió
Universidade Estadual de Feira de Santana - Feira de Santana
Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Vitória da Conquista
Universidade Federal da Bahia - Salvador
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - Cruz das Almas
Universidade Federal do Vale do São Francisco - Juazeiro
Universidade Federal do Ceará - Fortaleza, atendendo também o polo
       Universidade Estadual do Ceará - Fortaleza
Universidade Federal do Ceará - Juazeiro do Norte
Universidade Federal do Maranhão - São Luís
Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa
Universidade Estadual da Paraíba - Campina Grande, atendendo também o polo
       Universidade Federal de Campina Grande - Campina Grande
Universidade Federal Rural de Pernambuco - Recife
Universidade Federal do Piauí - Teresina
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal, atendendo também o polo
       Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Caicó
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Mossoró
Universidade Federal de Sergipe - Aracaju

Região Centro-Oeste
Universidade de Brasília - Brasília
Universidade Federal de Goiás - Goiânia, atendendo também o polo
       Universidade Federal de Goiás - Anápolis
Universidade Federal de Goiás - Jataí
Universidade Federal de Goiás - Catalão
Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá
Universidade Federal de Mato Grosso - Barra do Garças
Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados, atendendo também o polo
       Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Dourados
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campo Grande
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Três Lagoas

Região Sudeste
Universidade Federal do Espírito Santo - Goiabeiras
Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora
Universidade Federal de São João del-Rei - São João del Rei
Universidade Federal de Lavras - Lavras
Universidade Federal de São João del-Rei - Alto Paraopeba
Universidade Federal de Viçosa - Viçosa
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Uberaba
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, atendendo também os polos
       Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - Rio de Janeiro
       Pontifícia Universidade Católica-Rio - Rio de Janeiro
       Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
       Universidade Federal Fluminense - Niterói
       Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
       Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Seropédica
Universidade Estadual do Norte Fluminense - Campos
Universidade Estadual de Campinas - Campinas
Fundação Universidade Federal do ABC - Santo André
Universidade de São Paulo - São Carlos, atendendo também o polo
       Universidade Federal de São Carlos - São Carlos
Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto
Universidade Estadual Paulista - Rio Claro
Universidade Estadual Paulista - São José do Rio Preto
Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira

Região Sul
Universidade Estadual de Londrina - Londrina
Universidade Estadual de Maringá - Maringá
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa
Universidade Federal do Paraná - Curitiba, atendendo também o polo
       Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Curitiba
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Pato Branco
Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis
Universidade Federal de Santa Maria - Santa Maria
Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande

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Normas exame qualificacao_2013.1

  • 1. Normas do Exame de Qualificação 2013-1 Regimento do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/regimento.asp) Artigo 25 - O Exame de Qualificação consiste numa única avaliação escrita, ofertada pelo menos duas vezes por ano, versando sobre o conteúdo das Disciplinas Básicas. • Parágrafo 1º – As normas da realização do Exame de Qualificação, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e instituições onde o Exame será aplicado, e os critérios de correção, são definidos e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFMAT na internet. • Parágrafo 2º - A elaboração e correção do Exame de Qualificação são de responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional. • Parágrafo 3º - Ao Exame de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado. Artigo 26 – Está autorizado a prestar o Exame de Qualificação o discente que tenha sido aprovado em todas as Disciplinas Básicas. Artigo 27 – Dentro do período de integralização do curso, cada discente dispõe de duas oportunidades para obter aprovação no Exame de Qualificação. Em cumprimento dos Artigos 25, 26 e 27 do Regimento do PROFMAT, a Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT torna públicas as normas da realização da Chamada 2013-1 do Exame de Qualificação (doravante designada por EXAME): 1 - O EXAME consistirá de uma única avaliação escrita, versando sobre o conteúdo das Disciplinas Básicas, que será realizada no dia 02 de março de 2013, de 13h00 a 17h00 pelo horário de Brasília, nas instituições relacionadas no Anexo. É obrigação de cada discente informar-se sobre o endereço do local de realização da prova no site do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br), na semana anterior à data do EXAME. 2 - Pode inscrever-se no EXAME o discente que tenha sido aprovado em todas as Disciplinas Básicas. A inscrição dos discentes de cada Instituição Associada será feita, até o dia 23 de fevereiro de 2013, pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, por meio do Sistema de Controle Acadêmico (http://sca.profmat-sbm.org.br). Os discentes que não estiverem inscritos não poderão fazer a prova. 3 - A inscrição no EXAME caracteriza que o discente utilizou uma das duas oportunidades para obter aprovação que estão previstas no Artigo 27, independentemente de se apresentar ou não no momento da prova. Excetuam-se apenas situações de força maior, devidamente comprovada e circunstanciada, sujeitas a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional. 4 - O EXAME será corrigido e avaliado por Comissão de Correção formada por membros do corpo docente do PROFMAT designados pela Comissão Acadêmica Nacional. A
  • 2. avaliação das respostas terá como critérios a correção, a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical das respostas. 5 - O EXAME é estritamente individual e não será permitida qualquer consulta a pessoas ou outras fontes de informação. Toda e qualquer tentativa de fraude estará sujeita a reprovação e a todas as demais medidas punitivas previstas nas normas da Instituição Associada. 6 - O EXAME consistirá de 8 (oito) questões discursivas, versando sobre os conteúdos das quatro Disciplinas Básicas MA11, MA12, MA12, MA14 (descritas no Catálogo de Disciplinas http://www.profmat-sbm.org.br/catalogo.asp). A resposta a cada uma das questões poderá requerer uma combinação de ideias de diferentes disciplinas. 7 – Para aprovação, o candidato deverá alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento) do somatório total das pontuações atribuídas às questões do Exame. 8 - Ao Exame de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado. A lista dos candidatos Aprovados será publicada no sítio do PROFMAT no prazo máximo de 6 (seis) semanas da data da realização da prova. Cada candidato terá acesso à sua nota no sítio do PROFMAT, de forma individual, por meio da utilização do número do CPF. 9 - Eventuais pedidos de revisão de prova serão dirigidos, no prazo máximo de 3 (três) dias da publicação dos resultados, à Coordenação Acadêmica Institucional da respectiva Instituição Associada. O pedido terá que incluir, explicitamente, a relação das questões a serem eventualmente revisadas e, para cada uma delas, uma exposição detalhada dos motivos. 10 - Cada Coordenação Acadêmica Institucional se manifestará em primeira instância, positivamente ou negativamente, relativamente aos pedidos de revisão de prova. Em caso de posicionamento favorável, a Coordenação Acadêmica Institucional encaminhará o pedido à Comissão Acadêmica Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação dos resultados, necessariamente acompanhada da exposição detalhada dos motivos de seu posicionamento, para cada uma das questões em causa. 11 - A Comissão Acadêmica Nacional não receberá pedidos de revisão de prova que sejam enviados diretamente pelos discentes, que sejam enviados fora do prazo descrito no item anterior, ou que não estejam acompanhados de exposição detalhada dos motivos, tanto por parte do discente quanto por parte da Coordenação Acadêmica Institucional, para cada uma das questões em causa. 12 - Os pedidos de revisão de prova recebidos serão julgados pela Comissão de Revisão, designada pela Comissão Acadêmica Nacional. A decisão da Comissão de Revisão será final e definitiva e será comunicada a cada Coordenação Acadêmica Institucional no prazo máximo de 6 (seis) semanas da publicação dos resultados.
  • 3. ANEXO Lista das Instituições Associadas onde terá lugar o Exame de Qualificação 2013-1 Região Norte Universidade Federal do Acre - Rio Branco Universidade Federal do Amapá - Macapá Universidade Federal do Amazonas - Manaus Universidade Federal do Oeste do Pará - Santarém Universidade Federal do Pará - Belém Universidade Federal de Rondônia - Porto Velho Universidade Federal de Roraima - Boa Vista Universidade Federal do Tocantins – Palmas Região Nordeste Universidade Federal de Alagoas - Maceió Universidade Estadual de Feira de Santana - Feira de Santana Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Vitória da Conquista Universidade Federal da Bahia - Salvador Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - Cruz das Almas Universidade Federal do Vale do São Francisco - Juazeiro Universidade Federal do Ceará - Fortaleza, atendendo também o polo Universidade Estadual do Ceará - Fortaleza Universidade Federal do Ceará - Juazeiro do Norte Universidade Federal do Maranhão - São Luís Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa Universidade Estadual da Paraíba - Campina Grande, atendendo também o polo Universidade Federal de Campina Grande - Campina Grande Universidade Federal Rural de Pernambuco - Recife Universidade Federal do Piauí - Teresina Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal, atendendo também o polo Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Caicó Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Mossoró Universidade Federal de Sergipe - Aracaju Região Centro-Oeste Universidade de Brasília - Brasília Universidade Federal de Goiás - Goiânia, atendendo também o polo Universidade Federal de Goiás - Anápolis Universidade Federal de Goiás - Jataí Universidade Federal de Goiás - Catalão Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá Universidade Federal de Mato Grosso - Barra do Garças Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados, atendendo também o polo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Dourados Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campo Grande
  • 4. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Três Lagoas Região Sudeste Universidade Federal do Espírito Santo - Goiabeiras Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora Universidade Federal de São João del-Rei - São João del Rei Universidade Federal de Lavras - Lavras Universidade Federal de São João del-Rei - Alto Paraopeba Universidade Federal de Viçosa - Viçosa Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Uberaba Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, atendendo também os polos Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - Rio de Janeiro Pontifícia Universidade Católica-Rio - Rio de Janeiro Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Universidade Federal Fluminense - Niterói Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Seropédica Universidade Estadual do Norte Fluminense - Campos Universidade Estadual de Campinas - Campinas Fundação Universidade Federal do ABC - Santo André Universidade de São Paulo - São Carlos, atendendo também o polo Universidade Federal de São Carlos - São Carlos Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto Universidade Estadual Paulista - Rio Claro Universidade Estadual Paulista - São José do Rio Preto Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira Região Sul Universidade Estadual de Londrina - Londrina Universidade Estadual de Maringá - Maringá Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa Universidade Federal do Paraná - Curitiba, atendendo também o polo Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Curitiba Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Pato Branco Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis Universidade Federal de Santa Maria - Santa Maria Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande