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MI NI STÉ RI O
DO TRABALHOTRABALHOTRABALHOTRABALHO
E E MPREGOE MPREGOE MPREGOE MPREGO
15/06/201115/06/2011
CAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAISCAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS
QuedaQueda éé aa umauma dasdas principaisprincipais causascausas dede
acidentesacidentes fataisfatais nono BrasilBrasil ee nono mundomundo..
ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVILACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL
49%
7%
16%
28%
Tipos de Acidentes na Construção Civil
Queda
Choque
Soterramento
Outros
EstatisticasEstatisticas11 dede AcidentesAcidentes de Trabalho c/de Trabalho c/ quedasquedas
nana ConstruçãoConstrução CivilCivil nosnos U.S.AU.S.A
Da borda do telhado .........................................Da borda do telhado ......................................... 7474
De andaimes, plataformas ................................De andaimes, plataformas ................................ 7070
De escadas .......................................................De escadas ....................................................... 6868
Diferença de nível em terreno ...........................Diferença de nível em terreno ........................... 4848
Por abertura no piso, terreno em desnível ........Por abertura no piso, terreno em desnível ........ 3131
De estrutura de aço ..........................................De estrutura de aço .......................................... 2424
Através da clarabóia .........................................Através da clarabóia ......................................... 2323
De veículos ( estacionados ) .............................De veículos ( estacionados ) ............................. 2222
Através da superfície do telhado, teto de abrir ..Através da superfície do telhado, teto de abrir .. 2020
1Bureau of Labor Statistics1Bureau of Labor Statistics--20062006 380380
Segundo a Autoridade p/ as Condições doSegundo a Autoridade p/ as Condições do
Trabalho, Portugal registrouTrabalho, Portugal registrou
115115 acidentes de trabalho fatais em 2009,acidentes de trabalho fatais em 2009,
56 (48,7%) dos quais na construção civil.56 (48,7%) dos quais na construção civil.
Dos 115 acidentes registrados:Dos 115 acidentes registrados:
26 quedas de altura26 quedas de altura -- 23 na construção23 na construção
execução; 37%execução; 37%
concepção; 35%concepção; 35%
Planejamento;Planejamento;
28%28%
Mais de 60% dos acidentes poderiam serMais de 60% dos acidentes poderiam ser
evitados antes do início da obraevitados antes do início da obra
Na construção civil aNa construção civil a principal causaprincipal causa
de acidentes graves e fataisde acidentes graves e fatais são assão as
quedas:quedas:
QUEDASQUEDAS
1.7 Cabe ao empregador:1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentaresa) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares
sobre SST;sobre SST;
b)b) elaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciênciaelaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meiosaos empregados por comunicados, cartazes ou meios
eletrônicoseletrônicos. (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09). (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09)
c) informar aos trabalhadores:c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais nos locais de trabalho;I. os riscos profissionais nos locais de trabalho;
II. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidasII. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidas
adotadas pela empresa;adotadas pela empresa;
III. resultados de exames médicos / complementares;III. resultados de exames médicos / complementares;
IV. resultados das avaliações ambientais nos locais deIV. resultados das avaliações ambientais nos locais de
trabalho.trabalho.
NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais
NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais
1.8 Cabe ao empregado:1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentaresa) cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelosobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelo
empregador;empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeterc) submeter--se aos exames médicos previstos nasse aos exames médicos previstos nas NRsNRs;;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normasd) colaborar com a empresa na aplicação das Normas
RegulamentadorasRegulamentadoras -- NR;NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto no itemempregado ao cumprimento do disposto no item
anterior.anterior.
Trabalhos em alturaTrabalhos em altura
0.30.3 segseg./ 45.72 cm./ 45.72 cm
0.60.6 segseg./ 1.77 m./ 1.77 m
11 segseg./ 4.9 m./ 4.9 m
22 segseg./ 19.6 m./ 19.6 m
Fases deFases de umauma quedaqueda
1.21.2 Trabalho em altura: aquele executado em níveisTrabalho em altura: aquele executado em níveis
diferentes e no qual haja risco de queda capaz dediferentes e no qual haja risco de queda capaz de
causar lesão ao trabalhador.causar lesão ao trabalhador.
2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:
Garantir a implementação desta NR, inclusive pelasGarantir a implementação desta NR, inclusive pelas
contratadascontratadas
Assegurar realização da AR e, quando aplicável, aAssegurar realização da AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalhoemissão da Permissão de Trabalho –– PTPT -- só iniciarsó iniciar
TA após adotadas as medidas desta Norma, conformeTA após adotadas as medidas desta Norma, conforme
AR;AR;
2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador:
Desenvolver procedimento p/ atividades rotineiras deDesenvolver procedimento p/ atividades rotineiras de
trabalho em altura;trabalho em altura;
Assegurar a suspensão dos TA em situação de riscoAssegurar a suspensão dos TA em situação de risco
não prevista, até sua eliminação ou neutralização;não prevista, até sua eliminação ou neutralização;
Criar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nosCriar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nos
TA.TA.
2.12.1 Cabe ao empregador garantir:Cabe ao empregador garantir:
AosAos trabalhadores informações atualizadas sobre ostrabalhadores informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle;riscos e as medidas de controle;
QueQue qualquer trabalho só se inicie depois de adotadasqualquer trabalho só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;as medidas de proteção definidas nesta Norma;
QueQue todo trabalho em altura seja realizado sobtodo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão,supervisão, c/ modoc/ modo estabelecido pelaestabelecido pela AR.AR.
PT: emitida em 3 vias e deve:PT: emitida em 3 vias e deve:
--Estar disponívelEstar disponível no local de trabalhono local de trabalho;;
--Ser entregueSer entregue ao responsável pela autorização da permissãoao responsável pela autorização da permissão;;
--Ser arquivadaSer arquivada;;
Conter: requisitosConter: requisitos mínimosmínimos p/ ap/ a execução dos trabalhosexecução dos trabalhos ee
medidas estabelecidas namedidas estabelecidas na AR;AR;
ConterConter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
TTer assinatura do responsáveler assinatura do responsável pelapela PT;PT;
ValidadeValidade limitada à duração da atividade,limitada à duração da atividade, p/ o turno, podendop/ o turno, podendo
ser revalidada pelo responsávelser revalidada pelo responsável da PT se não ocorrerda PT se não ocorrer
mudanças nas condiçõesmudanças nas condições ouou na equipe de trabalho;na equipe de trabalho;
EncerradaEncerrada após o término da atividade e organizada de forma aapós o término da atividade e organizada de forma a
permitir suapermitir sua rastreabilidaderastreabilidade..
2.12.1 Cabe aos Trabalhadores :Cabe aos Trabalhadores :
Colaborar c/ o empregador na implementação destaColaborar c/ o empregador na implementação desta
NRNR
Interromper imediatamente o trabalho (direito deInterromper imediatamente o trabalho (direito de
recusa);recusa);
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outrasZelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações oupessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalhoomissões no trabalho
3.13.1 O empregador deve promover programaO empregador deve promover programa p/p/
capacitação dos trabalhadores à realização decapacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.trabalho em altura.
33..22 TrabalhadorTrabalhador capacitadocapacitado ::
AprovadoAprovado emem treinamento,treinamento, teórico/práticoteórico/prático:: minmin.. 1616 hh::
••NormasNormas dede TATA ee medidasmedidas dede controlecontrole;;
••ARAR ee condiçõescondições impeditivasimpeditivas ee RiscosRiscos nosnos TATA;;
••EPCEPC:: SistemasSistemas ee equipamentosequipamentos
••EPIEPI :: seleção,seleção, inspeção,inspeção, conservaçãoconservação ee limitaçãolimitação;;
••AcidentesAcidentes típicostípicos TATA;;
••CondutasCondutas emem emergência,emergência, técnicastécnicas dede resgateresgate ee 11ºº
socorrossocorros..
••33..55 InstrutoresInstrutores:: comprovadacomprovada proficiênciaproficiência nono assunto,assunto,
sobsob aa responsabilidaderesponsabilidade dede profissionalprofissional qualificadoqualificado emem
segurançasegurança nono trabalhotrabalho..
Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações:Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações:
-- Mudança nos procedimentos, condições ouMudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;operações de trabalho;
-- Evento que indique a necessidade de novoEvento que indique a necessidade de novo
treinamento;treinamento;
-- Após afastamento ao trabalho por período >90 dias;Após afastamento ao trabalho por período >90 dias;
-- Mudança de empresa.Mudança de empresa.
Treinamento periódico bienal: 16 horas.Treinamento periódico bienal: 16 horas.
NosNos demais casosdemais casos aa carga horária e o conteúdocarga horária e o conteúdo
programático devem atender a situação que oprogramático devem atender a situação que o
motivou.motivou.
3.63.6 Ao término daAo término da capacitação: emitidocapacitação: emitido certificadocertificado c/c/
nome do trabalhador, conteúdo programático, carganome do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, data, local de realização do treinamento,horária, data, local de realização do treinamento,
nome e qualificação dos instrutores e assinatura donome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável.responsável.
3.6.13.6.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhadorO certificado deve ser entregue ao trabalhador
e uma cópia arquivada na empresa.e uma cópia arquivada na empresa.
3.73.7 A capacitação será consignada no registro doA capacitação será consignada no registro do
empregado.empregado.
Trabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujoTrabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujo
estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/
essa atividade e que possua anuência formal daessa atividade e que possua anuência formal da
empresa.empresa.
Deve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais eDeve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais e
submetido a exame médico voltado às patologiassubmetido a exame médico voltado às patologias
que poderão originar mal súbito e queda de altura.que poderão originar mal súbito e queda de altura.
A aptidão p/ trabalho em altura deverá serA aptidão p/ trabalho em altura deverá ser
consignada no ASO do trabalhador.consignada no ASO do trabalhador.
Fatores que predispõem à quedaFatores que predispõem à queda
Epilepsia, vertigem e tonteira, problemasEpilepsia, vertigem e tonteira, problemas
cardiovasculares,cardiovasculares, otoneurológicosotoneurológicos e psicológicose psicológicos
(ansiedade e fobia de altura(ansiedade e fobia de altura -- acrofobia).acrofobia).
Outros fatores: consumo de bebida alcoólica,Outros fatores: consumo de bebida alcoólica,
alimentação inadequada, noites mal dormidas e usoalimentação inadequada, noites mal dormidas e uso
de medicamentos que atuam sobre o sistemade medicamentos que atuam sobre o sistema
nervoso central .nervoso central .
Pesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeçãoPesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeção
de pele e mucosas e pela realização dode pele e mucosas e pela realização do eritrogramaeritrograma,,
e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum.e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum.
Exames médicos
EritrogramaEritrograma:contagem:contagem da série vermelha do sangueda série vermelha do sangue
Algumas empresas solicitam (EEG)Algumas empresas solicitam (EEG)
eletroencefalogramaeletroencefalograma c/c/ fotoestimulaçãofotoestimulação ee hiperpnéiahiperpnéia..
EEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia éEEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia é
diagnosticada pela história clínica descrita pelodiagnosticada pela história clínica descrita pelo
paciente ou por familiares.paciente ou por familiares.
Portadores de epilepsia costumam omitir essaPortadores de epilepsia costumam omitir essa
condição clínica no exame admissionalcondição clínica no exame admissional
Exames médicosExames médicos
Exames médicosExames médicos
AnamneseAnamnese: história clínica, pesquisa de antecedentes: história clínica, pesquisa de antecedentes
de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas,de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas,
hipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ouhipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ou
abusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos queabusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos que
afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco.afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco.
Exame físico: verificação da existência ou não deExame físico: verificação da existência ou não de
restrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ourestrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ou
coordenação motora, anemia, obesidade, hipertensãocoordenação motora, anemia, obesidade, hipertensão
arterial, cardiopatias e outras patologias,arterial, cardiopatias e outras patologias, etcetc
Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas:Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas:
Evitar o TA, sempre que existir meio alternativo deEvitar o TA, sempre que existir meio alternativo de
execução;execução;
Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
na impossibilidade de execução do trabalho de outrana impossibilidade de execução do trabalho de outra
forma;forma;
As que minimizem asAs que minimizem as consequênciasconsequências da queda,da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.quando o risco de queda não puder ser eliminado.
EliminarEliminar
PrevenirPrevenir
ProtegerProteger
Trabalhar na altura do chãoTrabalhar na altura do chão
Restringir o acessoRestringir o acesso
Usar EPCUsar EPC
Amenizar os danos daAmenizar os danos da
quedaqueda
Usar EPI / RedesUsar EPI / Redes
Cinto tipo pára-quedista
mosquetão
talabarte trava
quedas
absorvedor
de energia
Trava-quedas retrátil
EPIEPI
Relação entre a altura da queda e oRelação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor seráQuanto mais alto for a ancoragem menor será
o fator de quedao fator de queda
FQ = distância da quedaFQ = distância da queda
comprimento do talabartecomprimento do talabarte
FATOR DE QUEDAFATOR DE QUEDA
FQ = 0,0 m
1,00 m
FQ = 0
FatorFator == 00
FQ = 1,0 m
1,0 m
FQ = 1,0
FatorFator = 1= 1
FQ = 2,0
m
1,0
m
FQ = 2,0
FatorFator == 22
EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem serEPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser
especificados e selecionados considerandoespecificados e selecionados considerando--se ose o
conforto, a carga aplicada aos mesmos e oconforto, a carga aplicada aos mesmos e o
respectivo fator de segurança, em caso de queda.respectivo fator de segurança, em caso de queda.
Na seleção dos EPI considerar, além dos riscos aNa seleção dos EPI considerar, além dos riscos a
que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
No recebimento, periodicamente e antes do inícioNo recebimento, periodicamente e antes do início
dos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todosdos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todos
os EPI, recusandoos EPI, recusando--se os que apresentem defeitos ouse os que apresentem defeitos ou
deformações.deformações.
Talabarte com absorvedor de energia
Cinto de segurança deve serCinto de segurança deve ser paraquedistaparaquedista, c/, c/
dispositivo travadispositivo trava--queda ligado a cabo de segurança.queda ligado a cabo de segurança.
Na impossibilidade de utilização de cabo deNa impossibilidade de utilização de cabo de
segurança, comprovada na AR, pode ser utilizadosegurança, comprovada na AR, pode ser utilizado
sistema alternativo de proteção contra queda.sistema alternativo de proteção contra queda.
Talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixadoTalabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, de modo aacima do nível da cintura do trabalhador, de modo a
restringir a queda de altura e assegurar que serestringir a queda de altura e assegurar que se
minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.
Trabalho em telhados
É obrigatórioobrigatório o uso de amortecedor/atenuador de
queda nas seguintes situações:
•Na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado
acima do nível da cintura do trabalhador, ou seja,
quando o fator de queda for maior que 1;
•Quando o comprimento do talabarte for maior que
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AR deve, além dos riscos inerentes ao TA ,AR deve, além dos riscos inerentes ao TA ,
considerar:considerar:
Local dos TA e seu entornoLocal dos TA e seu entorno -- isolamento eisolamento e
sinalização;sinalização;
Estabelecimento dos pontos de ancoragem;Estabelecimento dos pontos de ancoragem;
Condições meteorológicas adversas e RiscosCondições meteorológicas adversas e Riscos
adicionaisadicionais
Seleção, inspeção, utilização e limitação de EPC eSeleção, inspeção, utilização e limitação de EPC e
EPIsEPIs,;,;
Trabalhos simultâneos e Risco de queda de materiaisTrabalhos simultâneos e Risco de queda de materiais
e ferramentas;e ferramentas;
Atendimento a requisitos de SST das demaisAtendimento a requisitos de SST das demais NRsNRs;;
Condições impeditivas, situações de emergência, deCondições impeditivas, situações de emergência, de
forma a reduzir o tempo da suspensão inerte;forma a reduzir o tempo da suspensão inerte;
AA necessidade de sistema de comunicação;necessidade de sistema de comunicação;
AsAs açõesações dede emergênciaemergência queque envolvamenvolvam oo TATA devemdevem
constarconstar dodo planoplano dede emergênciaemergência dada empresaempresa..
TrabalhadoresTrabalhadores autorizadosautorizados:: aptosaptos aa executarexecutar oo
resgateresgate ee prestarprestar 11ºº socorrossocorros aa acidentadosacidentados..
EmpresaEmpresa devedeve possuirpossuir métodosmétodos dede resgateresgate
padronizadospadronizados ee adequadosadequados àsàs suassuas atividades,atividades,
disponibilizandodisponibilizando osos meiosmeios p/p/ aa suasua aplicaçãoaplicação..
ResponsáveisResponsáveis pelapela execuçãoexecução dasdas medidasmedidas dede
salvamentosalvamento devemdevem possuirpossuir aptidãoaptidão físicafísica ee mentalmental
compatívelcompatível c/c/ aa atividadeatividade aa desempenhardesempenhar..
De eletricidade;De eletricidade;
De ambientes confinados;De ambientes confinados;
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ANEXOSANEXOS
Acesso por cordaAcesso por corda
Trabalhos com EscadasTrabalhos com Escadas
Trabalhos com AndaimesTrabalhos com Andaimes
Trabalhos em TorresTrabalhos em Torres
Cabos de SegurançCabos de Segurançaa
Montagem do AndaimesMontagem do Andaimes
18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/
profissional legalmente habilitado pertencente ao seuprofissional legalmente habilitado pertencente ao seu
quadro de empregados ou societário, podem fabricarquadro de empregados ou societário, podem fabricar
andaimes ou quaisquer componentes estruturais.andaimes ou quaisquer componentes estruturais.
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,
pisos episos e contraventamentoscontraventamentos dos andaimes, de formados andaimes, de forma
aparente e indelével, a identificação do fabricante,aparente e indelével, a identificação do fabricante,
referência do tipo, lote e ano de fabricaçãoreferência do tipo, lote e ano de fabricação.. PRAZOPRAZO
12 meses12 meses
18.15.2.318.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem asÉ vedada a utilização de andaimes sem as
gravações previstas no item 18.15.2.2.gravações previstas no item 18.15.2.2. PRAZO 60PRAZO 60
mesesmeses
18.15.2.518.15.2.5 Fabricantes dos andaimes devem fornecerFabricantes dos andaimes devem fornecer
manuais c/ as informações:manuais c/ as informações:
a) especificação de materiais, dimensões e posiçõesa) especificação de materiais, dimensões e posições
de ancoragens ede ancoragens e estroncamentosestroncamentos; e; e
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/
montagem e desmontagem.montagem e desmontagem.
18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes
devem possuir travamento que não permita seudevem possuir travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe.deslocamento ou desencaixe.
Utilizar 2Utilizar 2
TalabartesTalabartes
8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam
situados a mais de 1,0 m de altura devem possuirsituados a mais de 1,0 m de altura devem possuir
escadas ou rampas.escadas ou rampas.
Acesso a andaimes tubulares: ser feito de maneiraAcesso a andaimes tubulares: ser feito de maneira
segura por escada incorporada à sua estruturasegura por escada incorporada à sua estrutura::
Escadas e acesso provisóriosEscadas e acesso provisórios
7,0 m
degrausdegraus -- espaçamento entre 25cm e 30cm.espaçamento entre 25cm e 30cm.
Utilização de escadas de abrirUtilização de escadas de abrir
Escadas de abrir devem ter:Escadas de abrir devem ter:
-- Dispositivos que a mantenhamDispositivos que a mantenham
c/ abertura constantec/ abertura constante
-- O comprimento máximo,O comprimento máximo,
quando fechada: 6 mquando fechada: 6 m
Nunca utilizar escada de abrirNunca utilizar escada de abrir
na posição fechada.na posição fechada.
Uma 2ª pessoa deve segurar aUma 2ª pessoa deve segurar a
escada durante o trabalhoescada durante o trabalho
Plataforma de trabalho aéreoPlataforma de trabalho aéreo
BOASBOAS PRÁTICASPRÁTICAS
usando o planejamentousando o planejamento p/p/ evitarevitar
acidentes com quedaacidentes com queda
conectores
SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURASEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA
ANCORAGEMANCORAGEM COMCOM VARAVARA TELESCÓPICATELESCÓPICA:: ParaPara instalaçãoinstalação temporáriatemporária dede
linhalinha dede segurançasegurança vertical,vertical, situadossituados aa menosmenos dede 1212 mm dodo solosolo..
conectores
SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURASEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA
ancoragemancoragem
Acidente com gruaAcidente com grua
Dubai, 7 de março de 2008
ContraContra exemplosexemplos
ÍndiaÍndia
MarrocosMarrocos
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Trabalhos+em+altura+ +gianfranco

  • 1. MI NI STÉ RI O DO TRABALHOTRABALHOTRABALHOTRABALHO E E MPREGOE MPREGOE MPREGOE MPREGO 15/06/201115/06/2011
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. CAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAISCAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS QuedaQueda éé aa umauma dasdas principaisprincipais causascausas dede acidentesacidentes fataisfatais nono BrasilBrasil ee nono mundomundo..
  • 13.
  • 14.
  • 15. ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVILACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL 49% 7% 16% 28% Tipos de Acidentes na Construção Civil Queda Choque Soterramento Outros
  • 16. EstatisticasEstatisticas11 dede AcidentesAcidentes de Trabalho c/de Trabalho c/ quedasquedas nana ConstruçãoConstrução CivilCivil nosnos U.S.AU.S.A Da borda do telhado .........................................Da borda do telhado ......................................... 7474 De andaimes, plataformas ................................De andaimes, plataformas ................................ 7070 De escadas .......................................................De escadas ....................................................... 6868 Diferença de nível em terreno ...........................Diferença de nível em terreno ........................... 4848 Por abertura no piso, terreno em desnível ........Por abertura no piso, terreno em desnível ........ 3131 De estrutura de aço ..........................................De estrutura de aço .......................................... 2424 Através da clarabóia .........................................Através da clarabóia ......................................... 2323 De veículos ( estacionados ) .............................De veículos ( estacionados ) ............................. 2222 Através da superfície do telhado, teto de abrir ..Através da superfície do telhado, teto de abrir .. 2020 1Bureau of Labor Statistics1Bureau of Labor Statistics--20062006 380380
  • 17. Segundo a Autoridade p/ as Condições doSegundo a Autoridade p/ as Condições do Trabalho, Portugal registrouTrabalho, Portugal registrou 115115 acidentes de trabalho fatais em 2009,acidentes de trabalho fatais em 2009, 56 (48,7%) dos quais na construção civil.56 (48,7%) dos quais na construção civil. Dos 115 acidentes registrados:Dos 115 acidentes registrados: 26 quedas de altura26 quedas de altura -- 23 na construção23 na construção
  • 18. execução; 37%execução; 37% concepção; 35%concepção; 35% Planejamento;Planejamento; 28%28% Mais de 60% dos acidentes poderiam serMais de 60% dos acidentes poderiam ser evitados antes do início da obraevitados antes do início da obra
  • 19. Na construção civil aNa construção civil a principal causaprincipal causa de acidentes graves e fataisde acidentes graves e fatais são assão as quedas:quedas:
  • 21. 1.7 Cabe ao empregador:1.7 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentaresa) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares sobre SST;sobre SST; b)b) elaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciênciaelaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meiosaos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicoseletrônicos. (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09). (Alteração Port. n.º 84, de 04/03/09) c) informar aos trabalhadores:c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais nos locais de trabalho;I. os riscos profissionais nos locais de trabalho; II. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidasII. meios p/ prevenir e limitar tais riscos e medidas adotadas pela empresa;adotadas pela empresa; III. resultados de exames médicos / complementares;III. resultados de exames médicos / complementares; IV. resultados das avaliações ambientais nos locais deIV. resultados das avaliações ambientais nos locais de trabalho.trabalho. NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais
  • 22. NRNR--0101 :: DisposiDisposiçções Geraisões Gerais 1.8 Cabe ao empregado:1.8 Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentaresa) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelosobre SST, inclusive as OS.s expedidas pelo empregador;empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador;b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeterc) submeter--se aos exames médicos previstos nasse aos exames médicos previstos nas NRsNRs;; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normasd) colaborar com a empresa na aplicação das Normas RegulamentadorasRegulamentadoras -- NR;NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no itemempregado ao cumprimento do disposto no item anterior.anterior.
  • 24. 0.30.3 segseg./ 45.72 cm./ 45.72 cm 0.60.6 segseg./ 1.77 m./ 1.77 m 11 segseg./ 4.9 m./ 4.9 m 22 segseg./ 19.6 m./ 19.6 m Fases deFases de umauma quedaqueda
  • 25. 1.21.2 Trabalho em altura: aquele executado em níveisTrabalho em altura: aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz dediferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.causar lesão ao trabalhador.
  • 26. 2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador: Garantir a implementação desta NR, inclusive pelasGarantir a implementação desta NR, inclusive pelas contratadascontratadas Assegurar realização da AR e, quando aplicável, aAssegurar realização da AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalhoemissão da Permissão de Trabalho –– PTPT -- só iniciarsó iniciar TA após adotadas as medidas desta Norma, conformeTA após adotadas as medidas desta Norma, conforme AR;AR;
  • 27.
  • 28. 2.12.1 Cabe ao empregador:Cabe ao empregador: Desenvolver procedimento p/ atividades rotineiras deDesenvolver procedimento p/ atividades rotineiras de trabalho em altura;trabalho em altura; Assegurar a suspensão dos TA em situação de riscoAssegurar a suspensão dos TA em situação de risco não prevista, até sua eliminação ou neutralização;não prevista, até sua eliminação ou neutralização; Criar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nosCriar sistemática p/ autorização dos trabalhadores nos TA.TA.
  • 29. 2.12.1 Cabe ao empregador garantir:Cabe ao empregador garantir: AosAos trabalhadores informações atualizadas sobre ostrabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;riscos e as medidas de controle; QueQue qualquer trabalho só se inicie depois de adotadasqualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;as medidas de proteção definidas nesta Norma; QueQue todo trabalho em altura seja realizado sobtodo trabalho em altura seja realizado sob supervisão,supervisão, c/ modoc/ modo estabelecido pelaestabelecido pela AR.AR.
  • 30. PT: emitida em 3 vias e deve:PT: emitida em 3 vias e deve: --Estar disponívelEstar disponível no local de trabalhono local de trabalho;; --Ser entregueSer entregue ao responsável pela autorização da permissãoao responsável pela autorização da permissão;; --Ser arquivadaSer arquivada;; Conter: requisitosConter: requisitos mínimosmínimos p/ ap/ a execução dos trabalhosexecução dos trabalhos ee medidas estabelecidas namedidas estabelecidas na AR;AR; ConterConter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; TTer assinatura do responsáveler assinatura do responsável pelapela PT;PT; ValidadeValidade limitada à duração da atividade,limitada à duração da atividade, p/ o turno, podendop/ o turno, podendo ser revalidada pelo responsávelser revalidada pelo responsável da PT se não ocorrerda PT se não ocorrer mudanças nas condiçõesmudanças nas condições ouou na equipe de trabalho;na equipe de trabalho; EncerradaEncerrada após o término da atividade e organizada de forma aapós o término da atividade e organizada de forma a permitir suapermitir sua rastreabilidaderastreabilidade..
  • 31. 2.12.1 Cabe aos Trabalhadores :Cabe aos Trabalhadores : Colaborar c/ o empregador na implementação destaColaborar c/ o empregador na implementação desta NRNR Interromper imediatamente o trabalho (direito deInterromper imediatamente o trabalho (direito de recusa);recusa); Zelar pela sua segurança e saúde e a de outrasZelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações oupessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalhoomissões no trabalho
  • 32. 3.13.1 O empregador deve promover programaO empregador deve promover programa p/p/ capacitação dos trabalhadores à realização decapacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.trabalho em altura.
  • 33. 33..22 TrabalhadorTrabalhador capacitadocapacitado :: AprovadoAprovado emem treinamento,treinamento, teórico/práticoteórico/prático:: minmin.. 1616 hh:: ••NormasNormas dede TATA ee medidasmedidas dede controlecontrole;; ••ARAR ee condiçõescondições impeditivasimpeditivas ee RiscosRiscos nosnos TATA;; ••EPCEPC:: SistemasSistemas ee equipamentosequipamentos ••EPIEPI :: seleção,seleção, inspeção,inspeção, conservaçãoconservação ee limitaçãolimitação;; ••AcidentesAcidentes típicostípicos TATA;; ••CondutasCondutas emem emergência,emergência, técnicastécnicas dede resgateresgate ee 11ºº socorrossocorros.. ••33..55 InstrutoresInstrutores:: comprovadacomprovada proficiênciaproficiência nono assunto,assunto, sobsob aa responsabilidaderesponsabilidade dede profissionalprofissional qualificadoqualificado emem segurançasegurança nono trabalhotrabalho..
  • 34.
  • 35. Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações:Novo treinamento: cada 2 anos e nestas situações: -- Mudança nos procedimentos, condições ouMudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;operações de trabalho; -- Evento que indique a necessidade de novoEvento que indique a necessidade de novo treinamento;treinamento; -- Após afastamento ao trabalho por período >90 dias;Após afastamento ao trabalho por período >90 dias; -- Mudança de empresa.Mudança de empresa. Treinamento periódico bienal: 16 horas.Treinamento periódico bienal: 16 horas. NosNos demais casosdemais casos aa carga horária e o conteúdocarga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que oprogramático devem atender a situação que o motivou.motivou.
  • 36. 3.63.6 Ao término daAo término da capacitação: emitidocapacitação: emitido certificadocertificado c/c/ nome do trabalhador, conteúdo programático, carganome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento,horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura donome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.responsável. 3.6.13.6.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhadorO certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.e uma cópia arquivada na empresa. 3.73.7 A capacitação será consignada no registro doA capacitação será consignada no registro do empregado.empregado.
  • 37. Trabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujoTrabalhador autorizado p/ TA: Capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/estado de saúde foi avaliado, considerado apto p/ essa atividade e que possua anuência formal daessa atividade e que possua anuência formal da empresa.empresa. Deve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais eDeve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais e submetido a exame médico voltado às patologiassubmetido a exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura.que poderão originar mal súbito e queda de altura. A aptidão p/ trabalho em altura deverá serA aptidão p/ trabalho em altura deverá ser consignada no ASO do trabalhador.consignada no ASO do trabalhador.
  • 38. Fatores que predispõem à quedaFatores que predispõem à queda Epilepsia, vertigem e tonteira, problemasEpilepsia, vertigem e tonteira, problemas cardiovasculares,cardiovasculares, otoneurológicosotoneurológicos e psicológicose psicológicos (ansiedade e fobia de altura(ansiedade e fobia de altura -- acrofobia).acrofobia). Outros fatores: consumo de bebida alcoólica,Outros fatores: consumo de bebida alcoólica, alimentação inadequada, noites mal dormidas e usoalimentação inadequada, noites mal dormidas e uso de medicamentos que atuam sobre o sistemade medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central .nervoso central .
  • 39. Pesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeçãoPesquisa de anemia: através de cuidadosa inspeção de pele e mucosas e pela realização dode pele e mucosas e pela realização do eritrogramaeritrograma,, e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum.e ainda, prova laboratorial de glicemia em jejum. Exames médicos EritrogramaEritrograma:contagem:contagem da série vermelha do sangueda série vermelha do sangue
  • 40. Algumas empresas solicitam (EEG)Algumas empresas solicitam (EEG) eletroencefalogramaeletroencefalograma c/c/ fotoestimulaçãofotoestimulação ee hiperpnéiahiperpnéia.. EEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia éEEG nem sempre se apresenta alterado. Epilepsia é diagnosticada pela história clínica descrita pelodiagnosticada pela história clínica descrita pelo paciente ou por familiares.paciente ou por familiares. Portadores de epilepsia costumam omitir essaPortadores de epilepsia costumam omitir essa condição clínica no exame admissionalcondição clínica no exame admissional Exames médicosExames médicos
  • 41. Exames médicosExames médicos AnamneseAnamnese: história clínica, pesquisa de antecedentes: história clínica, pesquisa de antecedentes de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas,de desmaios, tonteira, vertigem, arritmias cardíacas, hipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ouhipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ou abusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos queabusivo de álcool e drogas, uso de medicamentos que afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco.afetam o sistema nervoso ou o ritmo cardíaco. Exame físico: verificação da existência ou não deExame físico: verificação da existência ou não de restrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ourestrição a movimentos, distúrbios do equilíbrio ou coordenação motora, anemia, obesidade, hipertensãocoordenação motora, anemia, obesidade, hipertensão arterial, cardiopatias e outras patologias,arterial, cardiopatias e outras patologias, etcetc
  • 42. Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas:Planejamento p/ TA adotar as seguintes medidas: Evitar o TA, sempre que existir meio alternativo deEvitar o TA, sempre que existir meio alternativo de execução;execução; Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,Que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outrana impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;forma; As que minimizem asAs que minimizem as consequênciasconsequências da queda,da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  • 43. EliminarEliminar PrevenirPrevenir ProtegerProteger Trabalhar na altura do chãoTrabalhar na altura do chão Restringir o acessoRestringir o acesso Usar EPCUsar EPC Amenizar os danos daAmenizar os danos da quedaqueda Usar EPI / RedesUsar EPI / Redes
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50. Cinto tipo pára-quedista mosquetão talabarte trava quedas absorvedor de energia Trava-quedas retrátil EPIEPI
  • 51.
  • 52.
  • 53. Relação entre a altura da queda e oRelação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor seráQuanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de quedao fator de queda FQ = distância da quedaFQ = distância da queda comprimento do talabartecomprimento do talabarte FATOR DE QUEDAFATOR DE QUEDA
  • 54. FQ = 0,0 m 1,00 m FQ = 0
  • 56.
  • 57.
  • 58. FQ = 1,0 m 1,0 m FQ = 1,0
  • 60.
  • 61.
  • 64.
  • 65.
  • 66. EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem serEPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerandoespecificados e selecionados considerando--se ose o conforto, a carga aplicada aos mesmos e oconforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de queda.respectivo fator de segurança, em caso de queda. Na seleção dos EPI considerar, além dos riscos aNa seleção dos EPI considerar, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais. No recebimento, periodicamente e antes do inícioNo recebimento, periodicamente e antes do início dos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todosdos trabalhos deve ser efetuada a inspeção de todos os EPI, recusandoos EPI, recusando--se os que apresentem defeitos ouse os que apresentem defeitos ou deformações.deformações.
  • 68.
  • 69. Cinto de segurança deve serCinto de segurança deve ser paraquedistaparaquedista, c/, c/ dispositivo travadispositivo trava--queda ligado a cabo de segurança.queda ligado a cabo de segurança. Na impossibilidade de utilização de cabo deNa impossibilidade de utilização de cabo de segurança, comprovada na AR, pode ser utilizadosegurança, comprovada na AR, pode ser utilizado sistema alternativo de proteção contra queda.sistema alternativo de proteção contra queda. Talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixadoTalabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, de modo aacima do nível da cintura do trabalhador, de modo a restringir a queda de altura e assegurar que serestringir a queda de altura e assegurar que se minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.minimize as chances de colisão c/ estrutura inferior.
  • 71. É obrigatórioobrigatório o uso de amortecedor/atenuador de queda nas seguintes situações: •Na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ou seja, quando o fator de queda for maior que 1; •Quando o comprimento do talabarte for maior que 0,90 m.
  • 72. AR deve, além dos riscos inerentes ao TA ,AR deve, além dos riscos inerentes ao TA , considerar:considerar: Local dos TA e seu entornoLocal dos TA e seu entorno -- isolamento eisolamento e sinalização;sinalização; Estabelecimento dos pontos de ancoragem;Estabelecimento dos pontos de ancoragem; Condições meteorológicas adversas e RiscosCondições meteorológicas adversas e Riscos adicionaisadicionais Seleção, inspeção, utilização e limitação de EPC eSeleção, inspeção, utilização e limitação de EPC e EPIsEPIs,;,;
  • 73. Trabalhos simultâneos e Risco de queda de materiaisTrabalhos simultâneos e Risco de queda de materiais e ferramentas;e ferramentas; Atendimento a requisitos de SST das demaisAtendimento a requisitos de SST das demais NRsNRs;; Condições impeditivas, situações de emergência, deCondições impeditivas, situações de emergência, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte;forma a reduzir o tempo da suspensão inerte; AA necessidade de sistema de comunicação;necessidade de sistema de comunicação;
  • 74. AsAs açõesações dede emergênciaemergência queque envolvamenvolvam oo TATA devemdevem constarconstar dodo planoplano dede emergênciaemergência dada empresaempresa.. TrabalhadoresTrabalhadores autorizadosautorizados:: aptosaptos aa executarexecutar oo resgateresgate ee prestarprestar 11ºº socorrossocorros aa acidentadosacidentados.. EmpresaEmpresa devedeve possuirpossuir métodosmétodos dede resgateresgate padronizadospadronizados ee adequadosadequados àsàs suassuas atividades,atividades, disponibilizandodisponibilizando osos meiosmeios p/p/ aa suasua aplicaçãoaplicação.. ResponsáveisResponsáveis pelapela execuçãoexecução dasdas medidasmedidas dede salvamentosalvamento devemdevem possuirpossuir aptidãoaptidão físicafísica ee mentalmental compatívelcompatível c/c/ aa atividadeatividade aa desempenhardesempenhar..
  • 75.
  • 76. De eletricidade;De eletricidade; De ambientes confinados;De ambientes confinados; De áreas classificadas;De áreas classificadas; De umidade;De umidade; Condições atmosféricas,Condições atmosféricas, etc.etc.
  • 77. ANEXOSANEXOS Acesso por cordaAcesso por corda Trabalhos com EscadasTrabalhos com Escadas Trabalhos com AndaimesTrabalhos com Andaimes Trabalhos em TorresTrabalhos em Torres Cabos de SegurançCabos de Segurançaa
  • 78.
  • 79.
  • 80.
  • 81.
  • 83. 18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/18.15.2.1 Só empresas inscritas no CREA, c/ profissional legalmente habilitado pertencente ao seuprofissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricarquadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes ou quaisquer componentes estruturais.andaimes ou quaisquer componentes estruturais. 18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos episos e contraventamentoscontraventamentos dos andaimes, de formados andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante,aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricaçãoreferência do tipo, lote e ano de fabricação.. PRAZOPRAZO 12 meses12 meses
  • 84. 18.15.2.318.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem asÉ vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2.gravações previstas no item 18.15.2.2. PRAZO 60PRAZO 60 mesesmeses 18.15.2.518.15.2.5 Fabricantes dos andaimes devem fornecerFabricantes dos andaimes devem fornecer manuais c/ as informações:manuais c/ as informações: a) especificação de materiais, dimensões e posiçõesa) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens ede ancoragens e estroncamentosestroncamentos; e; e b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/b) detalhes dos procedimentos seqüenciais p/ montagem e desmontagem.montagem e desmontagem.
  • 85. 18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seudevem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.deslocamento ou desencaixe.
  • 87. 8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam8.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,0 m de altura devem possuirsituados a mais de 1,0 m de altura devem possuir escadas ou rampas.escadas ou rampas. Acesso a andaimes tubulares: ser feito de maneiraAcesso a andaimes tubulares: ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estruturasegura por escada incorporada à sua estrutura::
  • 88. Escadas e acesso provisóriosEscadas e acesso provisórios
  • 89. 7,0 m degrausdegraus -- espaçamento entre 25cm e 30cm.espaçamento entre 25cm e 30cm.
  • 90. Utilização de escadas de abrirUtilização de escadas de abrir Escadas de abrir devem ter:Escadas de abrir devem ter: -- Dispositivos que a mantenhamDispositivos que a mantenham c/ abertura constantec/ abertura constante -- O comprimento máximo,O comprimento máximo, quando fechada: 6 mquando fechada: 6 m Nunca utilizar escada de abrirNunca utilizar escada de abrir na posição fechada.na posição fechada. Uma 2ª pessoa deve segurar aUma 2ª pessoa deve segurar a escada durante o trabalhoescada durante o trabalho
  • 91.
  • 92. Plataforma de trabalho aéreoPlataforma de trabalho aéreo
  • 93. BOASBOAS PRÁTICASPRÁTICAS usando o planejamentousando o planejamento p/p/ evitarevitar acidentes com quedaacidentes com queda
  • 94. conectores SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURASEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA ANCORAGEMANCORAGEM COMCOM VARAVARA TELESCÓPICATELESCÓPICA:: ParaPara instalaçãoinstalação temporáriatemporária dede linhalinha dede segurançasegurança vertical,vertical, situadossituados aa menosmenos dede 1212 mm dodo solosolo.. conectores
  • 95. SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURASEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 100.
  • 101.
  • 103. Dubai, 7 de março de 2008
  • 104.
  • 105.
  • 106.
  • 107.
  • 109.
  • 110.
  • 111.
  • 112.
  • 113.
  • 114.
  • 117.
  • 118. ObrigadoObrigado engº Gianfranco Pampalonengº Gianfranco Pampalon fpampa@uol.com.brfpampa@uol.com.br