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REGULAMENTO LABORATÓRIO DE
                    INFORMÁTICA


Técnico responsável: Givanildo Vargas
DA ESTRUTURA:

• Art 1º - 0 laboratório de informática da Escola Marista Champagnat
  de Terra Vermelha funcionará da seguinte forma: No Período
  Letivo, de segunda a sexta feira das 8h às 17h.
• Art 2º - São usuários dos laboratórios: alunos regularmente
  matriculados e frequentes na Escola, professores e funcionários da
  instituição.
• Art 3º - O laboratório de informática da Escola Marista Champagnat
  de Terra Vermelha tem a finalidade de: dar condições para o
  desenvolvimento de aulas das diferentes disciplinas do Ensino
  Fundamental, anos finais e do Ensino Médio; oferecer cursos
  extracurriculares para complementar a formação profissional e
  disponibilizar computadores e programas para o corpo docente e
  discente desenvolverem atividades necessárias ao desenvolvimento
  acadêmico e profissional.
DA UTILIZAÇÃO:

• Art 4º - É de responsabilidade de todos o bom uso e
   conservação de todos os equipamentos de informática
   disponibilizados no laboratório.
I. Parágrafo 1 - O usuário jamais deve tentar solucionar
     problemas de software e hardware.
II. Parágrafo 2 - O usuário que constatar a existência de
     defeito em qualquer equipamento deverá comunicar
     a ocorrência ao técnico do laboratório.
• Art 5º - É obrigação de todos os usuários manter o
   ambiente permanentemente limpo e organizado.
DOS PROCEDIMENTOS:

SEÇÃO I - Ligando e Desligando
• Art. 6º - O usuário só deverá ligar ou desligar os microcomputadores caso
   não haja nenhuma dúvida sobre esses procedimentos.
Parágrafo único - Os computadores só devem ser desligados no final do
período de funcionamento do laboratório.
SEÇÃO II - Vírus
• Art. 7º - Todos os arquivos e programas introduzidos nos
   microcomputadores, por qualquer via (pen drive, internet, CDs, etc.)
   devem ser previamente checados para evitar a proliferação de vírus.
SEÇÃO II – Impressão
• Art. 8° - Alunos e funcionários não estão autorizados a realizar impressões
   para fins pessoais.
SEÇÃO III – Correio eletrônico
• Art. 9° - Mensagens enviadas devem sempre conter a identificação do
   remetente.
DOS ARQUIVOS PESSOAIS:

• Art. 10º - Cada usuário deverá criar uma sub-
  pasta no diretório “Arquivos Pessoais” no qual
  deverão guardar – provisoriamente – os arquivos
  pessoais (.doc, .tex, .xls, .jpg, .bmp etc).
I. Parágrafo único - Todos os arquivos de caráter
   pessoal encontrados fora do diretório “Arquivos
   Pessoais” serão prontamente apagados. Já os
   arquivos com data superior a 01 mês em
   qualquer diretório serão apagados
   periodicamente.
DA IDENTIFICAÇÃO E PRIVACIDADE:

• Art. 11° - Todo o tráfego na rede é considerado
  de caráter confidencial.
I. Parágrafo único - Os administradores de rede
    podem acessar os arquivos de outros usuários
    somente quando for indispensável para a
    manutenção do sistema.
• Art. 12° - Todos os arquivos são privativos e
  confidenciais, a menos que o seu proprietário os
  torne disponíveis explicitamente para outros
  usuários.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

•   Art. 13° - Não é permitido se alimentar nas dependências do laboratório.
•   Art. 14° - Não é permitido MUDAR máquinas ou periféricos (mouse, teclado ou
    monitor) de lugar sem autorização EXPRESSA do responsável técnico. Caso algum
    periférico ou máquina esteja com problema, favor avisar o responsável.
•   Art. 15° - Não é permitido UTILIZAR os computadores para qualquer tipo de
    ENTRETENIMENTO.
•   Art. 16° - Não é permitido ACESSAR páginas COM CONTEÚDOS que incitem a
    PORNOGRAFIA, a VIOLÊNCIA ou o PRECONCEITO. Além salas de bate-papo ou
    outros que o técnico do laboratório entenda como inadequadas.
•   Art. 17º - Não é permitido INSTALAR softwares sem autorização dos
    administradores de rede.
•   Art. 18º - Não é permitido ALTERAR as configurações dos softwares sem
    autorização dos administradores de rede.
•   Art. 19° - Não é permitido COPIAR softwares (pirataria) para uso doméstico.
•   Art. 20° - Não é permitido BURLAR (ou tentar burlar) a segurança da rede.
DAS PENALIDADES:

• Art. 21° - Ao usuário que infringir os artigos 13, 14 e 15
  será aplicada a suspensão do laboratório por 1 semana.
• Art. 22° - Ao usuário que infringir os artigos 16, 17 e 18
  será aplicada a suspensão do laboratório por 15
  (quinze) dias.
• Art. 23° - Ao usuário que infringir os artigos 19, 20, que
  danificar intencionalmente ou furtar os equipamentos
  ou instalações ou ainda que se recusar a seguir uma
  orientação do responsável técnico será aplicada
  suspensão permanente do laboratório. E sujeitar-se-ão
  às penalidades cabíveis.

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  • 1. REGULAMENTO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Técnico responsável: Givanildo Vargas
  • 2. DA ESTRUTURA: • Art 1º - 0 laboratório de informática da Escola Marista Champagnat de Terra Vermelha funcionará da seguinte forma: No Período Letivo, de segunda a sexta feira das 8h às 17h. • Art 2º - São usuários dos laboratórios: alunos regularmente matriculados e frequentes na Escola, professores e funcionários da instituição. • Art 3º - O laboratório de informática da Escola Marista Champagnat de Terra Vermelha tem a finalidade de: dar condições para o desenvolvimento de aulas das diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, anos finais e do Ensino Médio; oferecer cursos extracurriculares para complementar a formação profissional e disponibilizar computadores e programas para o corpo docente e discente desenvolverem atividades necessárias ao desenvolvimento acadêmico e profissional.
  • 3. DA UTILIZAÇÃO: • Art 4º - É de responsabilidade de todos o bom uso e conservação de todos os equipamentos de informática disponibilizados no laboratório. I. Parágrafo 1 - O usuário jamais deve tentar solucionar problemas de software e hardware. II. Parágrafo 2 - O usuário que constatar a existência de defeito em qualquer equipamento deverá comunicar a ocorrência ao técnico do laboratório. • Art 5º - É obrigação de todos os usuários manter o ambiente permanentemente limpo e organizado.
  • 4. DOS PROCEDIMENTOS: SEÇÃO I - Ligando e Desligando • Art. 6º - O usuário só deverá ligar ou desligar os microcomputadores caso não haja nenhuma dúvida sobre esses procedimentos. Parágrafo único - Os computadores só devem ser desligados no final do período de funcionamento do laboratório. SEÇÃO II - Vírus • Art. 7º - Todos os arquivos e programas introduzidos nos microcomputadores, por qualquer via (pen drive, internet, CDs, etc.) devem ser previamente checados para evitar a proliferação de vírus. SEÇÃO II – Impressão • Art. 8° - Alunos e funcionários não estão autorizados a realizar impressões para fins pessoais. SEÇÃO III – Correio eletrônico • Art. 9° - Mensagens enviadas devem sempre conter a identificação do remetente.
  • 5. DOS ARQUIVOS PESSOAIS: • Art. 10º - Cada usuário deverá criar uma sub- pasta no diretório “Arquivos Pessoais” no qual deverão guardar – provisoriamente – os arquivos pessoais (.doc, .tex, .xls, .jpg, .bmp etc). I. Parágrafo único - Todos os arquivos de caráter pessoal encontrados fora do diretório “Arquivos Pessoais” serão prontamente apagados. Já os arquivos com data superior a 01 mês em qualquer diretório serão apagados periodicamente.
  • 6. DA IDENTIFICAÇÃO E PRIVACIDADE: • Art. 11° - Todo o tráfego na rede é considerado de caráter confidencial. I. Parágrafo único - Os administradores de rede podem acessar os arquivos de outros usuários somente quando for indispensável para a manutenção do sistema. • Art. 12° - Todos os arquivos são privativos e confidenciais, a menos que o seu proprietário os torne disponíveis explicitamente para outros usuários.
  • 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: • Art. 13° - Não é permitido se alimentar nas dependências do laboratório. • Art. 14° - Não é permitido MUDAR máquinas ou periféricos (mouse, teclado ou monitor) de lugar sem autorização EXPRESSA do responsável técnico. Caso algum periférico ou máquina esteja com problema, favor avisar o responsável. • Art. 15° - Não é permitido UTILIZAR os computadores para qualquer tipo de ENTRETENIMENTO. • Art. 16° - Não é permitido ACESSAR páginas COM CONTEÚDOS que incitem a PORNOGRAFIA, a VIOLÊNCIA ou o PRECONCEITO. Além salas de bate-papo ou outros que o técnico do laboratório entenda como inadequadas. • Art. 17º - Não é permitido INSTALAR softwares sem autorização dos administradores de rede. • Art. 18º - Não é permitido ALTERAR as configurações dos softwares sem autorização dos administradores de rede. • Art. 19° - Não é permitido COPIAR softwares (pirataria) para uso doméstico. • Art. 20° - Não é permitido BURLAR (ou tentar burlar) a segurança da rede.
  • 8. DAS PENALIDADES: • Art. 21° - Ao usuário que infringir os artigos 13, 14 e 15 será aplicada a suspensão do laboratório por 1 semana. • Art. 22° - Ao usuário que infringir os artigos 16, 17 e 18 será aplicada a suspensão do laboratório por 15 (quinze) dias. • Art. 23° - Ao usuário que infringir os artigos 19, 20, que danificar intencionalmente ou furtar os equipamentos ou instalações ou ainda que se recusar a seguir uma orientação do responsável técnico será aplicada suspensão permanente do laboratório. E sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.