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MANUAL DE ÉTICA , NORMAS E CONDUTA
GOLDLIFE
V1-2016
Este Manual tem o objetivo de estabelecer as normas e os procedimentos legais a serem seguidos pelos
Afiliados da GoldLife, nos assuntos referentes a construção de equipe de trabalho com novos Afiliados,
compras, pedidos, vendas, cancelamentos de produtos e serviços, manutenção da distribuição, recebimento
de bônus e outros temas pertinentes a esta modalidade de negócios, regidos pelos princípios da boa fé e
legalidade.
1-ÉTICA DO AFILIADO
Os Afiliados Independentes devem manter e proteger a reputação da GoldLife e dos produtos e serviços desta
marca, bem como dos seus gestores, diretores e fundadores. Para isso, é fundamental evitar todas as
condutas que sejam prejudiciais à GoldLife e aos seus produtos e serviços ou que possam impedir que outros
participem da oportunidade de trabalhar com a empresa.
Devem manter uma postura profissional e tratar outros Afiliados, consumidores e colaboradores da GoldLife
com respeito e cortesia, nos relacionamentos que vierem a ocorrer no desenvolvimento da atividade.
São condenáveis as práticas abusivas, fraudulentas, descorteses, antiéticas e imorais. Todo Afiliado deve
respeitar o trabalho honesto de seus parceiros na GoldLife e jamais utilizar práticas enganosas no
recrutamento de novos Afiliados.
2-INFRAÇÕES ÀS NORMAS
Estas normas devem ser rigorosamente cumpridas por todos os Afiliados Independentes. Os que as fraudarem
serão punidos com sanções disciplinares, de acordo com a infração cometida.
A GoldLife reserva para si o direito de reajustar os bônus ou a colocação ou status de um determinado Afiliado.
Igualmente, pode fazer alterações neste Manual, no Contrato de Adesão, nos preços dos produtos e serviços
e no Plano de Marketing, sem aviso prévio. A comunicação das referidas e possíveis alterações será feita no
site da empresa, por meio de notificações escritas ou e-mail.
3-CADASTRAMENTO
Para se cadastrar o Afiliado deverá:
- Pessoa física: ser maior de 18 anos ou maior de 16 anos emancipado.
- Pessoa jurídica: estar devidamente regularizado e inscrito na Junta Comercial de cada estado de origem.
3.1 - EXIGÊNCIAS PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
Para se tornar um Afiliado Independente é necessário firmar um Contrato de Adesão como pessoa física ou
jurídica, legalmente constituída. A pessoa física deve ser totalmente capaz e responder por seus atos da vida
civil, de acordo com o preconizado pelo Código Civil.
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Para que uma pessoa jurídica seja aceita como Afiliado Independente seus atos devem estar devidamente
arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados de origem, no caso de sociedade comercial, ou
registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, caso seja sociedade civil, e, como Pessoa Jurídica, ter seu
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com o status de ativo junto a Receita Federal do Brasil.
3.2 - PESSOA FÍSICA
O candidato que quiser se tornar um Afiliado Independente deve ser patrocinado por um Afiliado ativo e
preencher o cadastro com as informações solicitadas, via website.
Após fazer esse procedimento deve encaminhar, dentro do prazo máximo de sete dias, ao escritório da
empresa, juntamente com cópia do Contrato de Adesão, os seguintes documentos: (01) uma via do Contrato
de Adesão assinado, cópia de documento de identificação (RG, passaporte, carteira de motorista, carteira
profissional, ou outro documento emitido por órgão público, com foto), cópia do CPF, comprovante de
residência, comprovante bancário.
O envio dessa documentação é condição essencial para a organização dos downlines, caracterização do status
de Afiliado, garantia dos benefícios (bonificações e descontos). Além disso, deve quitar o valor
correspondente ao Kit de Produtos comprado. Os cadastros somente serão considerados plenamente válidos,
após o recebimento das documentações pela GoldLife, a devida conferência dos mesmos e a aprovação. Antes
disso, os cadastramentos são considerados temporários.
Passados 60 dias e estas exigências não tiverem sido atendidas, os mesmos serão cancelados. É
responsabilidade do Patrocinador do novo Afiliado, verificar o cumprimento de todos estes requisitos. À
GoldLife reserva-se o direito de rejeitar quaisquer propostas que estiverem em desacordo com as normas, tais
como: informações imprecisas, inverídicas ou discordantes com os propósitos da empresa e com o Código de
Ética da ABEVD.
A GoldLife tem o prazo de um ano para tomar as devidas providências, caso descubra fraudes em cadastros.
Mesmo que estes tenham sido aprovados e o Afiliado esteja em atividade.
3.3 - PESSOA JURÍDICA
3.3.1 - POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada que desejarem se inscrever como Fraanquias devem
Encaminhar à GoldLife, junto com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, uma cópia autenticada do
Contrato Social e alterações contratuais devidamente arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados
de origem, e cópia dos documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador).
No Contrato Social deve estar expresso o objetivo social da empresa e a cláusula onde consta a autorização
para comercialização e distribuição de produtos fabricados e fornecidos por terceiros, bem como Vendas
Diretas. Se a sociedade se fizer representar por Procurador, será necessária a apresentação de cópia
autenticada do Instrumento de Procuração, ficando a mesma arquivada no escritório da GoldLife.
3.3.2 - SOCIEDADE CIVIL
As sociedades civis deverão enviar à GoldLife, juntamente com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ,
cópia autenticada do estatuto social, registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, e cópia dos
documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador). No estatuto deve estar expresso o
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objetivo social e a cláusula que autoriza a referida sociedade a comercializar e distribuir produtos fabricados
ou fornecidos por terceiros.
3.3.3 - SOCIEDADE ANÔNIMA
As sociedades anônimas que manifestarem o interesse de se tornar Franquias deverão encaminhar à empresa,
com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, cópias autenticadas do Estatuto Social e da Ata da
Assembleia dos acionistas onde conste a aprovação para a distribuição dos produtos e serviços da GoldLife,
devidamente registrados na Junta Comercial, e cópia dos documentos do representante legal (sócio, diretor
ou procurador).
3.3.4 - ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Neste caso, são necessários o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, e cópia dos estatutos da organização
e da resolução autorizando o cadastramento da organização como Franquia, e cópia dos documentos do
representante legal (administrador, diretor ou procurador).
3.3.5 – MICRO EMPRESA INDIVIDUAL (MEI)
As Micro Empresas Individuais que desejarem atuar como Afiliados ou Franquias da GoldLife, devem
encaminhar Cópia do Cartão CNPJ, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, e cópia dos
documentos do empreendedor individual.
3.3.6 - OUTROS TIPOS DE SOCIEDADE
Demais tipos societários não elencados neste Manual e interessados no cadastramento como Afiliados,
deverão solicitar instruções no Departamento Jurídico da GoldLife.
3.3.7 - ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
Se um Afiliado que esteja atuando individualmente quiser mudar para algum tipo societário, mantendo-se
vinculado ao mesmo patrocinador e ao mesmo ID/login, poderá assim proceder, seguindo as orientações
deste Manual.
3.3.8 - OBSERVAÇÕES À TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS
Para se inscrever como Afiliado pessoa jurídica ou alterar o tipo societário de pessoa física para jurídica devem
ser observadas as seguintes normatizações:
- O objeto social deve ser a atividade de intermediação de venda de produtos, e vendas diretas;
- Os sócios deverão, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Inscrição de Pessoas Jurídicas (presente
neste Manual), assinar e reconhecer firmas em cartório;
- Encaminhar documentação para aprovação da GoldLife;
- Emitir nota fiscal, previa e obrigatoriamente, ao recebimento das bonificações;
- Enviar a nota fiscal original pelos Correios para o escritório da GoldLife (exceto quando for NF-e nota fiscal
eletrônica).
.
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A GoldLife será isenta de responsabilidades e indenizações provenientes de processos movidos por quaisquer
sócios das pessoas jurídicas, que tenha como objeto o contrato realizado entre ela e a pessoa jurídica.
O pedido de cadastramento de uma pessoa jurídica somente será aceito, após a aprovação. A aceitação da
inscrição da pessoa jurídica fica sujeita a aprovação da GoldLife que enviará um e-mail informativo sobre a
efetivação ou não do cadastramento.
Os bônus às pessoas jurídicas serão pagos por meio de transferência bancária da conta da GoldLife para a
conta informada pela PJ, somente após o envio de nota fiscal à sede da empresa. Mesmo que a mesma seja
digitalizada e informada por e-mail, a liberação do pagamento somente ocorrerá após o recebimento da NF
original.
4 - NOME FANTASIA
É proibido o uso de nome fantasia, apelido ou qualquer outra forma de identificação que contenha os termos
GoldLife, juntos ou separados, levando a possível confusão de entendimento entre Afiliado, Franqueado e
Empresa. Deverá ter o nome correto e claro do proprietário da distribuição, ou da sua sociedade, ou
organização social.
5 - TAXA DE CADASTRAMENTO
Não há devolução de taxas de cadastramento, mesmo que o Afiliado rescinda voluntariamente o seu Contrato
de Adesão.
6 -ESCRITÓRIO VIRTUAL
Todos os Afiliados terão direito ao uso de um Escritório Virtual, que é uma ferramenta online gratuita criada
para apoiar o Afiliado, no desempenho de suas atividades. Por meio dele, serão identificadas todas as
compras, e vendas realizadas por ele ou por seus clientes. De propriedade da GoldLife, estará disponível ao
Afiliado, enquanto fizer parte da empresa e cumprir as exigências do negócio, mediante login e senha pessoal
e intransferível, indicada ser substituída por questão de segurança, quando ocorrer o primeiro acesso.
O Escritório Virtual possibilita ao Afiliado: alterar senha pessoal, manter seus dados cadastrais atualizados,
fazer downloads de documentos relacionados ao negócio, fazer upload dos documentos solicitados,
acompanhar as notícias da empresa, assistir a vídeos, visualizar os relatórios gerenciais e administrativos da
sua Rede de Afiliados (extratos, número de Afiliados e os respectivos status deles, histórico de compras, etc).
7-DESENVOLVIMENTO DO NEGÓCIO
Para desenvolver o negócio, o Afiliado pode optar por apenas revender os produtos ao consumidor final,
disponibilizar seu estoque para venda em Franquia, ou ainda vender Pacotes de Produtos de Serviço para
abertura de conta de novo Afiliado.
Poderá revender e desenvolver, estrategicamente, uma rede de Afiliados. Nessa forma de realizar o negócio,
o Afiliado será comissionado (receberá Bônus) pelas vendas de pacote de novos afiliados, pelo volume de
vendas de sua rede de afiliados independentes. Os valores são variáveis e limitados previamente estabelecidos
de acordo com o Plano de Marketing.
As comissões receberão, para efeitos do Plano de Marketing, nomenclatura: bônus ou bonificações.
8- INFORMAÇÕES CADASTRAIS: BANCÁRIAS; ENDEREÇO; E CONTATO
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É fundamental que os dados cadastrais, bancários e os números de telefone estejam atualizados. Isso irá
facilitar o pagamento das bonificações e a manutenção do fluxo de informações entre as partes.
8.1. Os dados bancários cadastrados deverão pertencer ao Afiliado Cadastrado:
- Se a conta no website da GoldLife for de Pessoa física, a conta bancária deve ser do mesmo titular e cpf;
- Se a conta no website da GoldLife for de Pessoa jurídica deve estar em nome da mesma
empresa/sociedade/organização titular.
Caso não seja possível realizar as operações financeiras de pagamentos, por omissão de dados do Afiliado,
não serão devidos juros ou correções monetárias pela empresa.
8.2. Caso o endereço cadastrado seja inválido ou cadastrado erroneamente, e ocorra devolução de produtos
remetidos, ficará a cargo do Afiliado cada um dos custos gerados pela devolução da mercadoria e novo envio.
8.3. São considerados dados para contato: Número de telefone, endereço eletrônico.
9-DADOS CORRETOS DE CPF E CNPJ
Os devidos encargos decorrentes do pagamento das bonificações, por determinação legal, poderão ser retidos
na fonte e recolhidos aos cofres públicos. Portanto, os Afiliados devem fornecer à GoldLife cópia do CPF ou do
CNPJ (se for Pessoa Jurídica) e são responsáveis também por manter atualizados e ativos esses documentos.
Informar números incorretos, falsos ou usar documentos de terceiros, sem o conhecimento deles, acarretará
a anulação de todos os atos praticados pelo Afiliado.
Verificada esta situação, os Afiliados envolvidos deverão devolver todas as bonificações e descontos obtidos
e terão anulados o status de Afiliados.
Os que não possuem cidadania brasileira devem fornecer a documentação pertinente e exigida para realizar
negócios no Brasil. Para isso, podem se informar na Receita ou na Polícia Federal.
10-DEFINIÇÃO DE AFILIADO INDEPENDENTE
Todos os Afiliados, legalmente, são considerados empresários independentes nos aspectos tributários,
trabalhistas, previdenciários, comerciais, e civis, e penais. Em hipótese alguma são parceiros, sócios,
empregados, mandatários ou agentes e jamais serão tratados com estas denominações.
Na condição de empresários independentes, formais ou não, são proibidos de: alegar o contrário, seja escrita
ou verbalmente, seja tácita ou explicitamente; assumir, perante terceiros, qualquer obrigação em nome da
GoldLife; exigir que a empresa pague benefícios ou tenha quaisquer outras obrigações com colaboradores por
eles contratados.
Os Afiliados tem ampla liberdade para determinar horários e formas de trabalho, desde que observem as
normas constantes neste Manual. Devem, se desejarem, contratar e pagar por contra própria: seguros contra
danos, de saúde, acidentes de trânsito, invalidez, etc.
Periodicamente, no fechamento de cada ano fiscal, a GoldLife enviará à Receita Federal e ao Afiliado um
formulário, informando o montante pago a ele para efeitos de recolhimento de impostos.
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11-PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES
Os pagamentos das bonificações serão feitos por meio de transferência bancária em conta corrente ou
poupança, desde que o banco informado pelo Afiliado permita tais operações.
Em hipótese alguma, a GoldLife emitirá cheques para pagamentos dos bônus.
12-RELACIONAMENTO COM OS PATROCINADORES
A excelência no relacionamento entre Afiliado e Patrocinador é condição essencial para o sucesso da GoldLife.
Essa relação começa a partir da inscrição do novo Afiliado e deve ser da seguinte forma:
1. Patrocinador Pessoal: é aquele que conquista um novo Afiliado para a GoldLife. Ele deve fornecer as
orientações de negócio e todos os treinamentos que o Afiliado necessitar para se desenvolver na organização.
Os patrocinados diretamente por um Afiliado são considerados seus “patrocinados diretos” e passam a fazer
parte da Rede Linear dele.
2. Patrocinador de Colocação: Fica diretamente acima do novo Afiliado na organização. Pode estar em
qualquer nível da organização do Afiliado Patrocinador. O novo Afiliado é colocado logo abaixo do seu
Patrocinador Pessoal, sendo assim o Patrocinador de Colocação e o Pessoal serão a mesma pessoa.
Faz-se necessário, para cálculo correto das bonificações, que os patrocinadores pessoais e de colocação
estejam na mesma organização. Ressalta-se que o Patrocinador Pessoal tem o direito de colocar o novo
Afiliado em qualquer lugar da sua organização downline. Assim, um novo Afiliado pode trabalhar ou não de
maneira direta com aquele que o convidou para desenvolver o negócio.
12.1-PATROCINADOR PESSOAL E DE COLOCAÇÃO
Caso ocorra divergência de patrocínio entre os dados constantes no Contrato de Adesão e as informações
recebidas por ocasião no cadastramento no website, valerão os dados deste último e os mesmos regerão a
relação jurídica.
A GoldLife tem o direito de fazer ajustes no patrocínio e bonificações, no caso de ocorrer erros durante o
processo de adesão de um novo Afiliado ou se o mesmo tiver sido efetuado sem a devida permissão.
Divergências poderão ser corrigidas, mediante o preenchimento de um Formulário de Correção e posterior
envio à GoldLife, até 15 dias corridos, a contar do cadastramento no website, sendo o último dia incluso na
contagem.
No caso de haver divergência de patrocínio entre um Contrato de Adesão e outro subsequente, será
considerado para efeitos legais o primeiro, até que as partes envolvidas sejam avisadas e as distorções
corrigidas. A GoldLife, em situações como estas poderá fazer os devidos ajustes nos patrocínios, nas
bonificações, caso conclua que o primeiro contrato não é válido. Não são permitidas alterações de patrocínios
por arrependimento ou mudança de ideia de um novo Afiliado no tocante a quem deverá ser o seu
Patrocinador Pessoal ou de Colocação.
12.2-PATROCÍNIO
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É permitido o patrocínio de novos Afiliados em quaisquer estados brasileiros, e unidades da federação, onde
a GoldLife esteja atuando. Os Patrocinadores devem se certificar de que todos os possíveis novos Afiliados
tenham acesso a este Manual, saibam do seu teor, bem como do funcionamento da empresa e do Plano de
Marketing, antes da efetivação do Contrato de Adesão.
13-COBRANÇA POR INFORMAÇÕES
É expressamente proibido ao Afiliado cobrar por informações, ajuda ou apresentação de negócios sobre a
GoldLife, feitas a Afiliado potenciais ou a quaisquer pessoas.
14-ALTERAÇÃO DO STATUS DE DISTRIBUIÇÃO
14.1- AFILIADO ATIVO
A partir do Contrato de Adesão e a devida aprovação pela GoldLife, um Afiliado se torna apto a desenvolver o
negócio, observando-se as exigências e normas contidas no Plano de Marketing e neste Manual.
As renovações de cadastros devem ser feitas de acordo com a opção do pacote de trabalho na Adesão. Caso
contrário, o Afiliado é considerado inativo, não podendo comprar produtos com descontos, ficando inelegível
para receber prêmios, reconhecimento e qualificações, solicitar alterações de patrocinadores em seus
downlines ou ativar novos Afiliados.
Se o Afiliado Inativo optar por não renovar o contrato com a GoldLife, a sua distribuição será encerrada.
Porém, poderá readquirir o status de ativo, dentro do período máximo de três meses, a partir do
encerramento do seu contrato, renovando o cadastro. Decorrido este prazo, perde sua equipe de distribuição.
14.2-DESISTÊNCIA
É facultado ao Afiliado rescindir seu contrato em qualquer tempo, sem a necessidade de especificação de
motivos, respeitando-se os termos do Contrato de Adesão. Para isso, deve enviar uma notificação escrita,
assinada e com firma reconhecida à GoldLife, manifestando esta intenção. Solicitações feitas por e-mail não
são consideradas.
A efetivação da rescisão será feita, em até trinta dias, a partir do recebimento da documentação pela empresa.
Porém, as atividades do Afiliado já cessam quando da chegada da referida solicitação à GoldLife. Caso se
arrependa também poderá fazer a retirada do pedido de desistência por escrito, em até trinta dias, a partir da
data da rescisão. Todavia, transcorrido esse prazo, fica impedido por três meses de se cadastrar novamente.
Não serão creditadas bonificações durante esse período. Voltando as mesmas a serem somente após a
regularização de atividade da mesma.
14.3-RENOVAÇÃO
Salvo encerramento por violação dos termos contratuais ou rescisão voluntária por parte do Afiliado, a
validade do Contrato de Adesão é de acordo com o Pacote e Plano de Trabalho optados. A renovação deve
ser feita, coincidindo ou antecipando com a data de encerramento do referido contrato. Para isso, é necessário
preencher o Formulário de Renovação, constante no Escritório Virtual e pagar o valor correspondente à
renovação. À GoldLife reserva-se o direito de aceitar ou não a solicitação.
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Se o Afiliado não pagar a taxa de renovação, terá o contrato suspenso. Ficando, assim, impedido de realizar
compras e patrocinar novos Afiliados até que a mesma seja quitada. Bonificações e descontos já conquistados
serão processados e emitidos. Porém, decorrido o prazo de trinta dias após o vencimento da renovação e a
taxa não tiver sido paga, o contrato será encerrado e as bonificações revertidas em favor da GoldLife, sofrendo
ainda o Afiliado as penalidades aplicáveis nestes casos. A organização de vendas (downline) do Afiliado será
automaticamente transferida para o próximo Patrocinador Pessoal ou de Colocação na upline do mesmo.
14.4-VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO
Cabe à GoldLife aprovar a venda ou transferência de uma posição de distribuição. A empresa sempre fará o
comunicado dessa decisão por escrito às partes interessadas.
O Afiliado que optar por vender ou transferir a sua distribuição deve fazê-lo por escrito, justificando os motivos
do referido ato e dando à GoldLife o direito de preferência em ficar com a distribuição. Ela terá o prazo de 10
dias, a partir do recebimento do comunicado, para aceitar ou não o pedido. Caso rejeite a oferta, poderá
liberar o Afiliado para negociar com outra pessoa interessada, nas condições a seguir:
1. Caso o Afiliado esteja sendo auditado, investigado ou sofrendo ação movida pelo Departamento Jurídico,
fica impedido de vender ou transferir a distribuição, até que essa pendência seja resolvida;
2. Aprovada a venda, o Afiliado deve fornecer à GoldLife, uma via do Contrato de Compra e Venda dessa
operação, assinado e com reconhecimento de firmas. Juntamente ao Contrato de Compra e Venda devem
estar anexados os mesmos documentos constantes no ítem 3.2 ou 3.3, quando o caso; o valor da transição; e
forma de pagamento;
3. No conteúdo do contrato deve haver declaração de que a GoldLife não faz parte da transação, ficando isenta
de responsabilidade por prejuízos causados por dívidas com empregados, procuradores, advogados,
previdência social, receita federal e demais encargos sociais e fiscais, bem como sucessores ou consumidores
que tenham como fonte a transação;
4. Deve ficar explícito ainda, neste documento, que o vendedor não irá competir com o comprador nos
aspectos relacionados ao negócio objeto da transação, principalmente no que se refere ao patrocínio de novos
Afiliados, pelo prazo de um ano, contados a partir da aprovação da venda da distribuição.
5. Pagamento da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação, via transferência bancária em favor
da GoldLife, cujo comprovante deverá acompanhar os documentos da transação.
6. Preenchimento de novo Contrato de Adesão, sendo obrigatório o envio de todos os dados e cópias dos
documentos necessários para essa finalidade. Após esses trâmites, o Afiliado-comprador assumirá todas as
obrigações do Afiliado-vendedor, bem como todos os direitos pertencentes ao antigo proprietário da
distribuição.
15-MUDANÇAS NO CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO
15.1-CASAMENTO
Ocorrendo casamento entre dois Afiliados, ambos poderão permanecer independentes no negócio. Caso haja
venda ou transferência de distribuição por uma das partes depois do casamento, o Afiliado-vendedor poderá
se tornar co-titular do cônjuge imediatamente. Bastando para isso fazer a solicitação, enviar a documentação
necessária e pagar as devidas taxas administrativas à GoldLife.
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15.2-INTERVENÇÃO JUDICIAL
Para fins legais uma Conta de Afiliado é considerada propriedade. Dependendo das circunstâncias, está sujeita
à penhora, usufruto, apreensão por parte de algum credor do Afiliado. Se for notificada por situações
semelhantes, a GoldLife imediatamente irá informar ao Afiliado, via e-mail e ou correspondência escrita
enviada ao endereço mais recente constante no cadastro e acatará as determinações judiciais.
No caso de título executivo, caracterizando ser o Afiliado devedor de determinada quantia em dinheiro a
algum credor e mediante notificação judicial, a GoldLife cumprirá com a sentença, transitada em julgado, nos
termos e a quem de direito ela se referir.
Sendo notificada de sequestro, arrestou ou leilão judicial da conta do Afiliado para pagamento de dívida ou
quaisquer outras formas de cobranças legais, a GoldLife obedecerá às decisões judiciais, em favor da parte
determinada pelo juiz competente.
A GoldLife, em momento algum, poderá figurar em processo como co-responsável pelos atos do Afiliado, já
que mantém uma relação apenas negocial com o mesmo. Caso isso ocorra, o Afiliado será responsabilizado
pelas custas, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas que a GoldLife tiver, decorrentes dessa
situação, até o transito em julgado, ou acordo judicial, ou acordo extra-judicial.
15.3-ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTÁVEL
No caso de anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio, ou dissolução de união estável, a conta do
Afiliado poderá ser elencada como objeto de divisão patrimonial. A GoldLife, somente se manifestará, após o
recebimento de notificações judiciais. Enquanto isso não ocorrer, continuará a relação negocial, nos termos
originais.
A GoldLife fica isenta de quaisquer responsabilidades por decisões acatadas e, posteriormente, modificadas
em instâncias judiciais superiores. Caso o Afiliado, em razão de decisão judicial, tenha que deixar a conta para
o outro cônjuge, poderá efetivar nova adesão, sem observar o prazo de três meses exigido para novo
cadastramento.
15.4 -MORTE
Ocorrendo morte de um Afiliado, os direitos e obrigações relacionados à conta, serão transferidos para os
herdeiros legais do mesmo. Para que isso ocorra será necessário o envio à GoldLife de uma cópia autenticada
da certidão de óbito e da nomeação judicial do inventariante, até 90 dias após a data do falecimento.
Decorrido esse prazo e na ausência dessas documentações, o Contrato de Adesão será encerrado e os
downlines desse Afiliado, recolocados abaixo do próximo Afiliado de sua upline. Com a finalização do processo
de arrolamento ou inventário, deverá ser enviada à GoldLife cópia autenticada do formal de partilha, definindo
o novo proprietário da conta.
Eventuais créditos existentes pertencerão ao espólio, e, por conseguinte ao novo proprietário determinado
ao final do formal de partilha.
16-COMO DIVULGAR A OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS
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Todo Afiliado deve clarificar e comunicar claramente por meio pessoal, direto ou indireto, falado ou escrito,
incluso por meio eletrônico, ao apresentar a GoldLife, que a atividade principal da empresa é a comercialização
dos produtos e serviços aos clientes, amigos e pessoas do círculo de relacionamentos do potencial Afiliado.
Em hipótese alguma é permitido mencionar que isso é secundário e que o importante é patrocinar novos
Afiliados, construir uma rede de Afiliados, beneficiando-se exclusivamente disso para ganhos financeiros. Não
deve também sugerir ou impor que um novo Afiliado tem por obrigação patrocinar outros Afiliados.
Todo Afiliado deverá utilizar o terminologia apropriada e validada pela empresa em seus canais oficiais,
inclusive, e principalmente em sua Apresentação de Negócios, sendo proibida alterações terminológicas,
promessa de ganhos, ou quaisquer outros que não tenha sido publicados pela GoldLife; estando suscetível as
penalidades impostas nesse Manual.
17-PATROCÍNIOS
17.1-NOVO AFILIADO
No momento da adesão, recomenda-se que todos os novos Afiliados sejam colocados no primeiro nível da
Rede Linear de seus Patrocinadores Pessoais. No entanto, o Patrocinador de Colocação e o Patrocinador
Pessoal podem não ser a mesma pessoa.
17.2-MUDANÇA DE COLOCAÇÃO
É permitida a mudança de colocação de Afiliados numa organização. Para isso, os Patrocinadores Pessoais
devem estar ativos e o Afiliado a ser realocado não poderá ter atingido o título de Diamante.
17.3-AFILIADOS RECOLOCADOS
Quando um Contrato de Adesão é encerrado, geralmente os Afiliados da downline pessoalmente
patrocinados pelo Afiliado que está saindo são recolocados para o próximo Patrocinador Pessoal na upline. Os
Afiliados colocados sob o que está se retirando da GoldLife são recolocados para o próximo Patrocinador de
Colocação.
No caso de um Afiliado receber Afiliados de volta a seu primeiro nível decorrente da recolocação da downline
de uma conta que se encerra, o novo Patrocinador Pessoal terá mais sete dias, a partir da data da recolocação,
para colocá-los em um nível mais baixo de sua organização, bastando a assinatura do Patrocinador Pessoal, a
ser encaminhada à GoldLife.
17.4-ALTERAÇÃO DE PATROCÍNIO PESSOAL
A alteração de Patrocinador Pessoal de um Afiliado deve observar se o referido Afiliado está colocado na
downline sob o novo Patrocinador Pessoal. Em alguns casos, a mudança de colocação terá de ser feita ao
mesmo tempo que a alteração de Patrocinador Pessoal, garantindo que o Patrocinador Pessoal esteja sempre
na linha direta acima do Afiliado. As condições para essas alterações são explicadas a seguir:
1. O novo Patrocinador Pessoal deve estar ativo e na linha direta acima do Afiliado. Não pode estar na
downline do Afiliado e nem na upline do Patrocinador Pessoal de origem.
2. Caso o Afiliado esteja no nível Diamante e já tenha feito mudança anterior de Patrocinador Pessoal, a
recolocação ficará impossibilitada. Pois é permitida uma única alteração de Patrocinador Pessoal por Afiliado.
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3. Serão necessárias assinaturas dos Afiliados que estão sendo recolocados, do Patrocinador Pessoal e de
quatro Afiliados da upline do Patrocinador Pessoal. As mesmas deverão ser apostas no Formulário de
Alteração de Patrocinador de Colocação/Pessoal.
17.5-IMPEDIMENTO DE MUDANÇA DE PATROCÍNIO
Fica proibida, independente de prazo decorrido, a alteração de Patrocinador Pessoal ou de Colocação, caso a
adesão do Afiliado a ser recolocado, tiver sido utilizada como componente de requisitos de qualificação para
quaisquer dos prêmios constantes no Plano de Carreira.
17.6-PRAZO PARA ALTERAÇÃO
As solicitações de alterações para Patrocinador Pessoal e de Colocação deverão ser enviados à GoldLife, até o
10º dia de cada mês. A documentação deve estar corretamente preenchida e dentro das exigências específicas
para essa finalidade. Caso haja erros ou inobservância dos requisitos, a mesma será devolvida para o
Patrocinador Pessoal constante no formulário e a solicitação desconsiderada.
17.7-LIBERAÇÃO DA UPLINE
A mudança de Patrocinador, passando o Afiliado a figurar em outra linha de bonificações (upline), somente
será possível em duas situações:
1. A realização de um novo cadastramento pelo Afiliado, decorrido o cancelamento do contrato vigente.
2. Mediante o envio do Formulário de Liberação da Upline ao Departamento Jurídico da GoldLife, permitindo
a ela cancelar a distribuição do Afiliado requerente, deixando-o livre para efetuar novo cadastramento sob
novo Patrocinador. À GoldLife reserva-se o direito de aceitar ou desconsiderar o pedido.
Este Formulário precisa conter as assinaturas de ao menos 2 Afiliados diretos, com firmas reconhecidas, de
Afiliados da upline do Patrocinador e igual número da conexão do Afiliado que deseja ser liberado. Deixando
claro que todos os Afiliados afetados pela mudança concordam com a alteração. Além disso, um novo Contrato
de Adesão relacionando os novos Patrocinadores de Colocação e Pessoal, com assinaturas e reconhecimento
de firmas, deve ser enviado juntamente com o Formulário de Liberação da Upline.
Após a liberação, o Afiliado será cancelado e perderá sua downline, que normalmente será transferida para o
próximo Afiliado ativo na linha ascendente. O Afiliado, então, será recolocado sob o novo Patrocinador
indicado no Contrato de Adesão, imediatamente.
17.8-AUTORIZAÇÃO DO AFILIADO
As possíveis solicitações de mudanças de patrocínio são comunicadas aos Afiliados, que podem se opor às
alterações. Assim, é fundamental que mantenham os endereços e números de telefones atualizados. Caso as
tentativas de contato das mesmas sejam devolvidas ou rejeitadas, os Afiliados perderão o direito de quaisquer
manifestações contrárias.
17.9-RECRUTAMENTO DE PATROCINADOR PESSOAL
É vedado aos Afiliados solicitar liberação de um Patrocinador Pessoal ou mesmo comprar ou recrutar um novo
Patrocinador Pessoal. Caso desejem essa mudança, deverão proceder de acordo com este Manual ou até
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mesmo cancelar os Contratos de Adesão, realizando novo cadastramento com novo Patrocinador Pessoal, a
partir da data do encerramento do contrato vigente.
17.10-CADASTRAMENTO DE NOVOS AFILIADOS
O Patrocinador Pessoal que inscrever, como Afiliados, pessoas que tenham sido recrutadas (mas não afiliadas)
por outro Afiliado, não incorrerá em erro e nem será punido por este ato, uma vez que isso não caracteriza
recrutamento predatório.
Como em toda atividade comercial, é possível que uma pessoa, mesmo tendo sido apresentada à GoldLife por
um Afiliado, queira se cadastrar sob a linha de outro Afiliado. Assim, recomenda-se aos Afiliados o equilíbrio
necessário, antes de investir muito tempo e dinheiro em uma pessoa que não figure ainda como Afiliado em
sua downline.
18-RECRUTAMENTO PREDATÓRIO
Não é permitido ao Afiliado realizar tentativas de recrutar, direta ou indiretamente, um Afiliado existente para
a sua própria downline, mediante nova inscrição. Um Afiliado já cadastrado não poderá ser pressionado para
mudar de Patrocinador, senão após transcorridos o término do Contrato ou após um Formulário de Liberação
da Upline ter sido preenchido.
Tentar se afiliar como novo Afiliado sob outro Patrocínio Pessoal, utilizando-se de práticas enganosas como
uso de apelido, nome do cônjuge, número de identificação falso ou quaisquer outros métodos que burlem os
procedimentos constantes neste Manual, é passível de sanções pela GoldLife, tais como: encerramento do
Contrato de Adesão original do Afiliado e do Patrocinador envolvidos, perda da downline, etc.
Portanto, todos os Afiliados da GoldLife devem se abster de condutas inapropriadas no desenvolvimento do
negócio. Dentre outras, tais condutas incluem:
1. Maldizer ou fazer comentários negativos sobre outros Afiliados. Tentando, com isso, desmerecer o trabalho
e a forma de atuação dos mesmos.
2. Para influenciar e convencer, fazer autopropaganda. Dizendo ser mais do que realmente é dentro da
GoldLife ou perante os fundadores e demais gestores.
3. Abordar ou manter contato com Afiliados de outros Patrocinadores Pessoais, tentando persuadi-los a mudar
de Patrocínio ou incentivando-os a se reinscrever com outra conta;
4. Oferecer quaisquer benefícios financeiros ou não a um Afiliado, condicionando isso à mudança de
Patrocínio.
18.1-DESCARACTERIZAÇÃO DE INVESTIMENTO
Um Afiliado não pode falar da GoldLife, da marca, estrutura organizacional, produtos, Plano de Marketing e
tudo o que envolve a atividade negocial da empresa, sugerindo que uma conta (Compra de Pacote de Produtos
/ Serviçosd) seja investimento; que possa ser administrada por terceiros, que não o próprio Afiliado e que
tenha um retorno sobre o investimento ou lucratividade garantidos pela empresa. Caso se comporte dessa
forma, poderá sofrer as penalidades cabíveis.
18.2-PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS CONTAS
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É permitido, além das razões legais, a participação em outras contas de trabalho (outros pacotes ativos), desde
que dentro da mesma linha de downline.
Em casos de recebimento de herança, a transferência da segunda distribuição deve obedecer às regras
aplicadas a esta situação. Se dois Afiliados se casarem ou forem cônjuges, será permitida a manutenção das
distribuições separadas, se assim for desejo dos cônjuges.
18.3-DESTINAÇÃO DOS CONTATOS DIRETOS
Quando um possível novo Afiliado fizer contato direto com a empresa, a mesma decidirá, pelos próprios
critérios, se a indicação surgiu de algum Afiliado. Isso ocorrendo, destinará o candidato ao Afiliado.
Caso contrário, irá eleger a Franquia ou o Afiliado Diamante mais próximo. Todavia, isenta-se de verificar a
veracidade e o real interesse do mesmo, ficando sob responsabilidade da Franquia ou Afiliado eleito a
continuidade desse processo negocial.
19-COMPRA, VENDA E DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS
19.1-VENDA NO VAREJO
O objetivo da GoldLife é a venda de produtos (cartões multibenefícios, entre outros) aos consumidores finais.
Ao Afiliado cabe criar, manter e ampliar uma carteira de clientes. Todavia, o mesmo não tem exclusividade
sobre quaisquer consumidores no varejo, tanto no que se refere a vendas, quanto no tocante aos patrocínios.
O preço aos clientes é o constante nos catálogos ou website da empresa. Apenas os Afiliados ativos podem
revender, utilizando seu Escritório Virtual com login e senha. Não é permitido a um Afiliado comprar produtos,
com dados de outro Afiliado.
Um consumidor pode comprar da GoldLife utilizando o link de um Afiliado. Caso não faça uso desse
expediente e queira comprar diretamente, poderá fazê-lo no website.
Compete ao Afiliado informar ao cliente sobre seus direitos de cancelamento da compra, devolução de valores
e produtos, elencados no Código de Defesa do Consumidor.
19.2-COMPRAS NO ATACADO
Somente os Afiliados da GoldLife que estiverem ativos poderão comprar os produtos pelo preço de atacado,
em seus escritórios virtuais. De acordo com o Plano escolhido segue-se uma escala de descontos.
Estes pedidos tanto podem ser para consumo próprio, como para revenda aos consumidores finais. Essas
operações geram descontos, de acordo com o Plano de Marketing, bonificações. É vedada a transferência de
volume de compras de um Afiliado para outro.
19.3 – DEVOLUÇÃO; DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO DE COMPRA
19.3.1. No que tange a devolução de produtos por vícios ou defeitos a GoldLife obedecerá aos prazos e a forma
que determina o Código de Defesa do Consumidor.
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19.3.2 No caso de desistência ou arrependimento da compra a empresa fará obedecendo os prazos legais e
das especificações do Código de Defesa do Consumidor. No caso, sete dias corridos, contados a partir da data
do recebimento dos mesmos, inclusive, desde que este não tenha sido violado ou descaracterizado. A
devolução é de inteira responsabilidade do Afiliado e deve obedecer aos seguintes critérios:
- Antes da devolução deverá ser feito um contato prévio com o escritório da empresa, manifestando o
interesse na devolução;
- Somente serão aceitos pedidos completos (devolução total). Devoluções parciais não serão permitidas;
- Ao Afiliado cabe providenciar caixas e embalagens adequadas o procedimento;
- Todos e quaisquer transtornos ou prejuízos advindos do extravio ou avaria de produtos, serão de
responsabilidade do Afiliado;
20-MARKETING DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
20.1-NORMAS DE VENDA NO VAREJO
A venda dos produtos e serviços da GoldLife é exclusividade dos Afiliados, com os quais a empresa firmou
contrato. A revenda por terceiros é prática proibida, principalmente no interior de lojas.
Todas as vendas diretas passam pelos Afiliados. No caso de um cliente entrar em contato com a GoldLife
interessado em adquirir produtos, a empresa o atenderá e atribuirá um código de Afiliado, conforme citado
anteriormente, para que a transação seja realizada.
20.2-EXPOSIÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA
É proibida a estocagem dos produtos GoldLife em lojas de vendas a varejo que atendem ao público em geral.
Em quaisquer outros ambientes privados é permitida a exposição de produtos e a colocação de materiais de
divulgação no interior dos mesmos.
A exposição via internet, por email, páginas, mídias sociais, entre elas facebook, watsapp e youtube, deverão
obedecer o padrão de comunicação e terminologia da empresa. Caso seja verificada inobservância desses
princípios, ficará facultada a empresa as sanções devidas.
O preço a ser promovido por meio da mídia deve ser o de varejo, determinado ao consumidor final. Promoções
com preços inferiores a estes são expressamente proibidas e passíveis de punição pela GoldLife.
Os Afiliados não devem, na divulgação, dizer que a oportunidade de negócio (Plano de Marketing) ou os
produtos são aprovados por quaisquer órgãos governamentais ou que a GoldLife tenha acordos exclusivos e
privilégios com os mesmos; salvo os publicados oficialmente pela própria empresa.
20.3-CONTATOS COM OS CONSUMIDORES
Todo e qualquer contato dos Afiliados com consumidores/afiliados em potencial deverão ser feitos nos
horários estipulados por estes últimos. Recomenda-se ao Afiliado não realizar apresentações em dias e
horários que não sejam apropriados aos potenciais consumidores ou afiliados. Da mesma forma, os mesmos
poderão cancelar ou pedir interrupção da demonstração dos produtos ou do negócio livremente, devendo ser
respeitados nessa solicitação.
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20.4-NÃO- EXCLUSIVIDADE
Os Afiliados são livres para exercer outras atividades, ter outros contratos de venda direta com empresas,
desde que respeitem as cláusulas do contrato firmado com a GoldLife, e não sejam de produtos ou serviços
oferecidos pela Empresa. São proibidos de se utilizar de relação de parentesco ou de amizade com os
fundadores, gestores, demais afiliados ou colaboradores da GoldLife para a promoção da própria conta.
Não podem ainda mencionar ou alegar que tenham acesso a informações privilegiadas da empresa,
inacessíveis aos demais Afiliados, resultante dos relacionamentos descritos acima. As mesmas recomendações
valem para ex-colaboradores da GoldLife que estejam na condição de Afiliados.
No caso dos Afiliados fazerem parte de outras empresas, devem observar os seguintes aspectos:
a) CONFLITOS DE INTERESSE
O Afiliados deve assegurar que não haverá nenhum conflito de interesse com outra empresa de distribuição
ou venda direta da qual faça parte, quando se cadastrar na GoldLife.
b) EMPRESAS COMPETIDORAS
A propriedade, direção executiva ou ser acionista de outra empresa de multibenefícios ou de venda direta não
necessariamente inviabiliza a participação do potencial Afiliado na GoldLife. Em situações assim, e para evitar
incorrer em Conflito de Interesse, a direção da empresa deve ser comunicada.
c) PRODUTOS OU SERVIÇOS COMPETIDORES
É vedado induzir ou incentivar outros Afiliados ou consumidores, a firmarem relações comerciais com
empresas ou pessoas que tenham as mesmas finalidades e produtos ou serviços que a GoldLife.
d) EVENTOS DA EMPRESA
Não é permitido ao Afiliado promover outras empresas de vendas diretas e marketing multinível, bem como
seus produtos, em reuniões e eventos oficiais da GoldLife, ou de outros afiliados; quer seja fisicamente ou
virtualmente.
e) RECRUTAMENTO DESONESTO
Em hipótese alguma é permitido ao Afiliado da GoldLife, com contrato de ativo em outras empresas, utilizar-
se de meios antiéticos para atrair Afiliados GoldLife para as mesmas. Caso fique evidenciado o uso de formas
desonestas como denegrir a empresa, seus fundadores, a marca, gestores, diretores, produtos, sistema de
ganhos ou quaisquer outras práticas inidôneas, mediante comprovação formal ou testemunhal, de pelo
menos uma pessoa, o mesmo, facultado o controverso, terá o seu contrato com a GoldLife cancelado. Será,
ainda, automaticamente excluído da empresa, perdendo o direito à todas as bonificações às quais fizer jus.
A empresa terá o prazo máximo de 5 dias contados do dia da constatação do fato, ou de sua denúncia, para
comunicar o afiliado incorrido nesta prática, dando-lhe o mesmo prazo para o controverso, emitindo sua
decisão em igual prazo, que deverá constar: a justificativa da decisão, e a sanção estabelecida, que poderá ser:
a desconsideração; a suspensão, e o prazo; ou o cancelamento do contrato; sanções essas que são facultadas
à empresa a cominação com aplicação de multa.
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Em caso de denúncia vazia ou inverídica, devidamente comprovada a má fé, poderá o denunciante incorrer
nas mesmas penalidades.
20.5-VENDAS ENTRE AFILIADOS
A aquisição de produtos ou materiais deverá ser feita diretamente da GoldLife, ou suas Franquias.
20.6-ATIVIDADE INTERNACIONAL
A GoldLife atua no mercado nacional do Brasil, no entanto, no interesse de participação ou adesão de Afiliado
Participante, este deverá seguir o mesmo critério e documentos presentes no Contrato, Plano de Marketing e
neste Manual.
21-BONIFICAÇÕES
A GoldLife pagará aos seus Afiliados prêmios de incentivo pelas atividades de vendas, desenvolvidas por eles
e pelos Afiliados das suas downlines. Essas bonificações seguem regras específicas, explicadas no Plano de
Marketing e condicionadas também neste Manual.
Ressalta-se que os valores relativos às vendas não são cumulativos para períodos subsequentes, sendo zerados
ao final de cada período. Dando início a uma nova contagem do volume de vendas para apuração e posterior
pagamento de bonificações.
Destaca-se também que a GoldLife pode alterar tanto os percentuais, quanto às formas de pagamentos dos
bônus, publicando de forma a possibilitar o conhecimento de todos Afiliados com antecedência, antes da
validade de novas regras. No caso de haver dívidas de qualquer natureza do Afiliado com a GoldLife, a empresa
poderá deduzi-las do montante a ser recebido, repassando ao mesmo apenas o saldo residual.
Os pagamentos das bonificações estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda (IR), INSS (Previdência Social)
e ISS (Imposto Sobre Serviços), de acordo com o caso. Havendo a incidência desses impostos, a dedução será
feita automaticamente pela GoldLife dos valores das bonificações a serem recebidas pelos Afiliados.
22-CONFIDENCIALIDADE
O Afiliado assume, ao se cadastrar na GoldLife, o compromisso de confidencialidade e de sigilo quanto aos
dados comerciais e outras informações exclusivas da empresa, podendo sofrer sanções e penalidades.
Pode, no entanto, repassar informações aos seus Afiliados: relatórios de downlines, informações de mercado
e de consumidores, informações de crédito, perfis de consumidores, listagem de Afiliados, relatórios
comerciais, de bonificações, informações financeiras e outras que a empresa divulgar ou fornecer em reuniões
estratégicas do negócio, para serem utilizadas para a expansão e desenvolvimento da mesma.
Ressalta-se que a empresa mantém com todos os Afiliados uma relação de confiança, boa fé e legalidade,
cabendo a estes tomar as precauções necessárias para que informações e dados confidenciais não sejam
divulgados a terceiros. Tampouco poderá usar de informações estratégicas e sigilosas para competir com a
GoldLife.
A empresa pode, antes de liberar informações genealógicas ou de downline, exigir a assinatura de um Contrato
de Não-Divulgação pelos Afiliados. O Afiliado que rescindir, não renovar ou encerrar o Contrato, será obrigado
a cessar o uso de toda e qualquer informação confidencial, devolvendo imediatamente para a GoldLife
informativos ou outros materiais com conteúdos dessa natureza.
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23-INFORMAÇÕES SOBRE A DOWNLINE
No website da GoldLife se encontram as principais informações sobre a downline de um Afiliado, permitindo
a este desenvolver o negócio de maneira prática e com sucesso. O acesso é liberado imediatamente após o
cadastramento inicial, e desde que mantenha-se em atividade mensalmente e ativo.
Todo Afiliado deve usar o próprio login e a senha pessoa e intransferível para fazer o acesso.
24-RELAÇÃO COM FORNECEDORES
Ao Afiliado não é permitido, direta ou indiretamente, manter contato com fornecedores ou fabricantes da
GoldLife, exceto em eventos oficiais onde os mesmos estejam presentes. Isso porque as relações comerciais
da empresa com fornecedores e demais parceiros são confidenciais e dizem respeito somente à direção da
GoldLife.
25-VISITA AO ESCRITÓRIO DA EMPRESA
Ocorrendo visita do Afiliado ao escritório da empresa, esta deverá ser agendada com antecedência. O mesmo
deve se dirigir à recepção e receber um crachá de identificação. Obrigatoriamente, o crachá será usado
durante todo o tempo em que a visita estiver sendo realizada. Nos deslocamentos no interior do escritório,
um colaborador da GoldLife deverá acompanhar o visitante.
26-OPINIÕES E DECLARAÇÕES DE MEMBROS DA EMPRESA
As equipes de suporte, bem como os executivos da empresa tem a função de auxiliar os Afiliados para que
desenvolvam, da melhor maneira possível, suas atividades junto à GoldLife. Todavia, não podem emitir
pareceres sobre este Manual, termos do Contrato de Adesão, Plano de Marketing, qualificação dos Afiliados
e sobre outros aspectos relacionados à atividade.
Toda e qualquer manifestação ou interpretação legal dos termos, manuais e demais documentos necessários
à atividade, somente terão validade quando emitidas, por escrito, pelo Departamento Jurídico da empresa ou
pela Junta de Diretores. Pareceres individualizados feitos por colaboradores ou executivos e que sejam
conflitantes com as informações disponibilizadas no website da GoldLife, devem ser desconsideradas pelos
Afiliados, ficando a empresa isenta de quaisquer responsabilidades civis ou criminais oriundas de problemas
ocasionados por atos dessa natureza.
27-PROPAGANDAS E COMUNICAÇÕES
O Afiliado se constitui, na vigência o seu Contrato de Adesão, num representante da marca e da imagem da
GoldLife. É dever dele ser cauteloso quanto à exposição e à apresentação dos produtos e da oportunidade de
negócios. Tomando cuidado para que haja sempre profissionalismo e o ambiente em que ocorram as
atividades seja adequado. O Afiliado deve observar ainda a legislação relacionada à propaganda específica dos
produtos e serviços e da atividade da GoldLife, pois existem regulamentações para a mesma.
27.1-APROVAÇÕES PRÉVIAS
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Os Afiliados podem produzir os próprios materiais de divulgação. Todavia, todas as propagandas (material
impresso, publicações em jornais e revistas, rádios, internet, televisão, rádio, etc.) deverão ser previamente
aprovados e levados ao conhecimento do Departamento de Marketing da GoldLife, antes das publicações.
Para a aprovação é necessário que o Afiliado envie por escrito os comentários, os textos das propagandas e o
conteúdo de todos os materiais ou treinamentos que deseja fazer utilizando a marca GoldLife. A empresa não
poderá ser responsabilizada civilmente por possíveis custos com correção ou destruição de matérias que não
forem aprovados. A inobservância a esta norma acarretará ação disciplinar contra o Afiliado.
27.2-PROPAGANDAS COMERCIAIS
O Afiliado deverá observar as normas abaixo para anunciar em jornais ou em outros meios de comunicação.
- Não fazer propaganda falando que a GoldLife oferece trabalho, salário, garantia de bônus, cargo ou qualquer
outro tipo de vínculo empregatício;
- São proibidos os termos: “em fase de contratação”, “cargos disponíveis”, “disponibilidade de vagas”,
“telefone para entrevistas” ou outras formas que caracterizem propaganda enganosa;
- Quando se referir à remuneração deve ser utilizado o termo “bônus” ou “bonificação”. Jamais deve estar
implícita ou explícita a garantia de renda;
- As propagandas não poderão fazer referências ou estar relacionadas à saúde, ou utilizar termos como “cura”,
“tratamento de doenças”, ou ainda referirem-se a endosso médico ou correlato, documentado e registrado,
levando o consumidor ou outros potenciais Afiliados a entenderem erroneamente que trata-se, no caso do
Cartão, de Plano de Saúde.
27.3-TELEVISÃO, RÁDIO E VÍDEOS NA INTERNET
Em todas as propagandas para os veículos citados acima, devem estar expressas as seguintes declarações:
“Este anúncio foi financiado e produzido, exclusivamente, por Afiliados Independentes da GoldLife.”
“GoldLife é marca registrada da GoldLife Club Ltda”.
As propagandas devem obedecer a um roteiro transcrito e aprovado previamente, cabendo ao Afiliado seguir
rigorosamente o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
27.4-REPRODUÇÃO DE MATERIAIS
O Afiliado não poderá produzir ou reproduzir (com o objetivo de vender) áudios, podcasts, vídeos,
apresentações, eventos, discursos, conferências CDs ou quaisquer outros produtos feitos pela GoldLife. A
autorização para gravações em áudio ou vídeo e fotografias de eventos ou reuniões da empresa, ficarão a
critério dos responsáveis pelos respectivos eventos.
27.4-E-MAILS
A divulgação dos produtos ou da oportunidade de negócio por meio de spam ou e-mails não solicitados não é
autorizada pela GoldLife. Nesta proibição se incluem: e-mail em massa, listas de e-mails com o intuito de enviar
propaganda às pessoas, publicações não autorizadas ou antiéticas de propagandas em grupos de notícias.
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27.5-PROMESSAS DE BENEFÍCIOS
Os Afiliados são proibidos de fazerem promessas ou afirmações sobre os produtos da GoldLife. Promessas de
passeios gratuitos, compra de produtos com preços diferenciados, cortesias ou outros tipos de benefícios
enganosos ou que levem as pessoas a cometer erros de interpretações. Caso ocorra qualquer promessa
indevida, correrão todos os custos por conta do Afiliado que a fez, eximindo a GoldLife de qualquer
responsabilidade civil ou criminal perante tal promessa.
27.6-TESTEMUNHOS
Os Afiliados que se utilizarem de testemunhos, deverão observar as seguintes normas:
- Quando os testemunhos forem de terceiros, estes devem ser feitos livremente sem coação, indução ou
manipulação.
- Os testemunhos não podem ter afirmações de garantia de sucesso ou mesmo de ganhos financeiros ditos
“fáceis”. Seguindo as incertezas de todos os tipos de negócios, o novo Afiliado deve estar ciente de que pode
ganhar ou perder;
- Os Afiliados são proibidos de realizar falsos testemunhos ou, por meio de afirmações feitas, induzir as pessoas
a compreenderem que o negócio tem retorno financeiro líquido e certo.
- Se o Afiliado promover, oferecer ou informar os próprios rendimentos advindos da sua conta, numa
demonstração de negócios, as declarações deverão ser verídicas e comprovadas.
27.7-ENDOSSANTES
A GoldLife poderá se utilizar de declarações de pesquisadores, estudiosos ou autoridades para dar
credibilidade e visibilidade aos produtos. Quando isso ocorrer, os Afiliados poderão se utilizar dos materiais
produzidos pela empresa e que contenham esses endossos, nas atividades que desenvolvem.
Os Afiliados podem ainda contratar esses endossantes para proferir palestras ou treinamentos em suas
distribuições, desde que obedecidas as regras contratuais e as despesas e custos pagos pelos Afiliados. Porém,
todas as negociações dessa natureza deverão ser feitas com a ciência do Departamento de Marketing da
empresa.
27.8-DIVULGAÇÃO DO PLANO DE MARKETING
Cabe aos Afiliados explicar o Plano de Marketing de maneira transparente e verdadeira, conscientizando o
potencial Afiliado de que o sucesso e os ganhos financeiros serão resultados do esforço, do tempo, da
dedicação e do trabalho pessoal. Assim, ficam proibidas quaisquer declarações enganosas e que induzam ao
erro como forma de recrutamento.
A GoldLife disponibiliza todos os materiais necessários para que as demonstrações sejam feitas adequadas e
corretamente.
27.9-MARCAS, LOGOTIPOS E PROPRIEDADES INTELECTUAIS
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Os Afiliados somente poderão usar o nome, ou quaisquer marcas registradas da GoldLife, com autorização
prévia e escrita. Tem permissão, no entanto, para utilizar tudo o que compor os materiais promocionais da
empresa, obedecendo às normas já elencadas neste Manual.
27.10-CARTÕES DE VISITAS E PAPEL TIMBRADO
A utilização de papel de carta, cartões de visita ou papel timbrado com o nome e a marca registrada da
empresa deverão obedecer aos modelos já aprovados pela GoldLife. Quaisquer outros materiais
personalizados precisarão receber aprovação prévia da mesma.
27.11-ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Os Afiliados, ao telefone, não poderão atender chamadas usando apenas a expressão “GoldLife”. Isso pode
confundir a pessoa do outro lado da linha, levando-a a entender que esteja falando diretamente com um
escritório da empresa.
27.12-LISTA TELEFÔNICA E SITE DA INTERNET
Os Afiliados que desejarem divulgar os telefones das suas empresas de distribuição em sites da internet ou
lista telefônica devem enviar ao Departamento de Marketing da GoldLife, um requerimento por escrito.
Abaixo, a exemplificação da forma como os dados devem ser dispostos nos anúncios:
(Nome)
Afiliado GoldLife
(telefone com DDD)
27.13-PUBLICAÇÕES COM PROMESSAS DE GANHOS
Os Afiliados não podem se utilizar de quaisquer tipos de publicações que contenham afirmações ou
declarações que remetam a ganhos relacionados à venda ou publicidade dos produtos GoldLife, tanto implícita
quanto explicitamente. Caso o Afiliado proceda dessa forma, usando a marca ou logotipo da empresa, será
passível de processo disciplinar.
27.14-EXIBIÇÕES E FEIRAS
Os Afiliados podem participar de feiras e convenções, apresentando e divulgando os produtos e serviços
GoldLife.
Se existir mais Afiliados interessados num mesmo evento o Departamento de Marketing, de forma autônoma
e soberana poderá mediar, dando o direito de preferência de acordo com o interesse estratégico da empresa.
27.15-PERGUNTAS DA MÍDA
Nenhum Afiliado está autorizado a responder à mídia em nome da GoldLife, sem prévia autorização.
Solicitação de entrevistas, participações em programas de rádio ou TV, entrevistas a sites e impressos, que
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tenham como pauta os produtos, ou serviços, ou a empresa, deverão ser encaminhadas ao Departamento de
Marketing.
27.16-PROPAGANDAS NA INTERNET
Websites do Afiliado: O Afiliado pode se utilizar de página na internet para a promoção de suas atividades de
distribuição. Esse meio tanto poderá ser o website oficial da GoldLife (Escritório Virtual) ou uma página
específica e individualizada desenvolvida e custeada por ele mesmo.
No website individualizado deve ter as seguintes frases: “GoldLife é Marca Registrada da GoldLife Club LTDA”
e “Este site é de propriedade e mantido por um Afiliado Independente GoldLife”.
Leilões on-line: A venda de produtos por meio de leilão na internet é prática proibida ao Afiliado, podendo o
mesmo ter o seu Contrato de Adesão rescindindo, caso se utilize desse expediente.
Redes sociais, blogs, fóruns on-line e salas de bate-papo: A utilização desses veículos é permitida ao Afiliado
para promoção, anúncio e comercialização de produtos e serviços, observando-se as normas contidas neste
Manual e as expostas abaixo:
- Imagens, vídeos e publicações devem conter o número de identificação / login do Afiliado;
- As declarações devem ser concordantes com as normas e com os demais materiais oficiais da GoldLife;
- Deve-se respeitar a Lei de Direitos Autorais nas publicações, imagens e vídeos. Assim, materiais protegidos
por esta lei não devem ser utilizados;
27.17-URL’s E NOMES DE DOMÍNIOS
Para proteção da GoldLife é proibida o uso de suas marcas registradas ou mesmo a combinação das mesmas
com outras palavras em websites, URL's (Uniform Resource Locator), endereço de documentos e outros
recursos e nomes de domínio na internet.
27.18-USO DE META TAGS
Para que as marcas registradas da GoldLife sejam usadas em Meta Tags (código de texto escrito em linguagem
de informática tipo HTML), faz-se necessária uma autorização prévia da empresa.
27.19-VENDAS PELA INTERNET
É permitido aos Afiliados a venda dos produtos e serviços em sites da internet.
27.20-WEBSITES DE TERCEIROS
É permitido aos Afiliados fazer link de sua página pessoal destinada à venda dos produtos e serviços GoldLife
para outra que tenha produtos de outras empresas, desde que não sejam elas concorrentes. Todas as páginas
do website pessoal do Afiliado devem obedecer às normas deste Manual e aprovadas previamente.
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28.O QUE PODE SER DITO DA EMPRESA
- É uma empresa que atua no mercado de Cartões de Desconto Multibenefícios, através de Vendas Diretas e
Franquias, não sendo, necessariamente, Empresa de Plano de Saúde;
- Não é uma empresa de investimentos;
29.O QUE NÃO PODE SER DITO DA EMPRESA
- Em hipótese alguma afirmar termos como “ganho fixo”, “investimento fácil”.
- Não pode ser classificada como Plano de Saúde;
30-VIOLAÇÃO DAS NORMAS
30.1-PROCEDIMENTOS
Compete ao Departamento de Marketing e Jurídico tratar de todos os assuntos relativos ao cumprimento das
normas exigidas pela GoldLife para as suas atividades. Todas as denúncias de violações deverão ser
comunicadas por escrito, dentro do prazo de até um ano após as ocorrências e com a apresentação de provas
por parte dos reclamantes.
O Departamento Jurídico somente tomará as medidas cabíveis, quando receber os documentos que atestem
as infrações cometidas pelos Afiliados denunciados. Um protocolo de reclamações será feito e antes de
quaisquer medidas punitivas todas as partes serão ouvidas, garantindo a todos um tratamento justo.
30.2-ENCERRAMENTO
Os Contratos de Adesão poderão ser encerrados se os Afiliados violarem os termos ou normas deste Manual
e suas possíveis emendas ou do Código de Conduta da ABEVD, ou legislação pertinente as atividades. Caso a
GoldLife decidir pelo encerramento dos referidos contratos, uma notificação será enviada ao Afiliado.
31-EFEITOS DO ENCERRAMENTO
Com o encerramento do Contrato de Adesão, de maneira obrigatória e imediata o Afiliado:
1. Não mais poderá utilizar as marcas registradas, nomes, sinais, rótulos, placas ou propagandas relativas a
quaisquer produtos, serviços ou atividades da GoldLife. Deixando também de se apresentar como Afiliado
Independente;
2. Terá cessado todos os direitos referentes à sua distribuição como títulos, downline, futuras bonificações;
3. Deverá, por obrigação legal, proteger e, sob nenhuma circunstância, divulgar informações confidenciais da
GoldLife;
4. Não mais terá acesso ao Escritório Virtual, sistema de reservas, equipe de atendimento e site de comércio
eletrônico dos produtos ou serviços;
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5. Terá descontado das bonificações ou de outros ganhos a serem recebidos, quantias devidas à GoldLife, e na
inexistência de créditos suficientes para arcar com os devidos valores a reembolsar a empresa o débito
incorrido, em um prazo de até e não superior a 30 dias corridos contados do dia de ocorrência do mesmo;
6. Automaticamente terá os seus Afiliados downlines movidos para o próximo Patrocinador Pessoal. Reserva-
se à GoldLife o direito de também fazer essas recolocações, seguindo outros critérios.
32-ENCERRAMENTO E QUALIFICAÇÃO
No caso de um Afiliado, com o contrato encerrado, ter sido objeto de qualificação a outro nível do
Patrocinador Pessoal, este terá que trabalhar com uma downline existente para se qualificar novamente. O
Patrocinador Pessoal poderá organizar a downline do Afiliado que saiu para qualificar um dos Afiliados no
primeiro nível, desde que observadas as normas e procedimentos aplicados a estas mudanças.
33 – CASOS ESPECIAIS
Em casos especiais não descritos nesse Manual cabe à Direção da empresa, através de sua Junta de Diretores,
Departamento de Marketing, ou de seu Departamento Jurídico, quando o caso, manifestar-se a respeito, a
partir do conhecimento formal, ou não formal, da situação ocorrida.
Direção Geral & Setor Jurídico
GoldLife Club

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Manual de Ética GoldLife v1.1

  • 2. Página 2 de 24 MANUAL DE ÉTICA , NORMAS E CONDUTA GOLDLIFE V1-2016 Este Manual tem o objetivo de estabelecer as normas e os procedimentos legais a serem seguidos pelos Afiliados da GoldLife, nos assuntos referentes a construção de equipe de trabalho com novos Afiliados, compras, pedidos, vendas, cancelamentos de produtos e serviços, manutenção da distribuição, recebimento de bônus e outros temas pertinentes a esta modalidade de negócios, regidos pelos princípios da boa fé e legalidade. 1-ÉTICA DO AFILIADO Os Afiliados Independentes devem manter e proteger a reputação da GoldLife e dos produtos e serviços desta marca, bem como dos seus gestores, diretores e fundadores. Para isso, é fundamental evitar todas as condutas que sejam prejudiciais à GoldLife e aos seus produtos e serviços ou que possam impedir que outros participem da oportunidade de trabalhar com a empresa. Devem manter uma postura profissional e tratar outros Afiliados, consumidores e colaboradores da GoldLife com respeito e cortesia, nos relacionamentos que vierem a ocorrer no desenvolvimento da atividade. São condenáveis as práticas abusivas, fraudulentas, descorteses, antiéticas e imorais. Todo Afiliado deve respeitar o trabalho honesto de seus parceiros na GoldLife e jamais utilizar práticas enganosas no recrutamento de novos Afiliados. 2-INFRAÇÕES ÀS NORMAS Estas normas devem ser rigorosamente cumpridas por todos os Afiliados Independentes. Os que as fraudarem serão punidos com sanções disciplinares, de acordo com a infração cometida. A GoldLife reserva para si o direito de reajustar os bônus ou a colocação ou status de um determinado Afiliado. Igualmente, pode fazer alterações neste Manual, no Contrato de Adesão, nos preços dos produtos e serviços e no Plano de Marketing, sem aviso prévio. A comunicação das referidas e possíveis alterações será feita no site da empresa, por meio de notificações escritas ou e-mail. 3-CADASTRAMENTO Para se cadastrar o Afiliado deverá: - Pessoa física: ser maior de 18 anos ou maior de 16 anos emancipado. - Pessoa jurídica: estar devidamente regularizado e inscrito na Junta Comercial de cada estado de origem. 3.1 - EXIGÊNCIAS PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA Para se tornar um Afiliado Independente é necessário firmar um Contrato de Adesão como pessoa física ou jurídica, legalmente constituída. A pessoa física deve ser totalmente capaz e responder por seus atos da vida civil, de acordo com o preconizado pelo Código Civil.
  • 3. Página 3 de 24 Para que uma pessoa jurídica seja aceita como Afiliado Independente seus atos devem estar devidamente arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados de origem, no caso de sociedade comercial, ou registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, caso seja sociedade civil, e, como Pessoa Jurídica, ter seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com o status de ativo junto a Receita Federal do Brasil. 3.2 - PESSOA FÍSICA O candidato que quiser se tornar um Afiliado Independente deve ser patrocinado por um Afiliado ativo e preencher o cadastro com as informações solicitadas, via website. Após fazer esse procedimento deve encaminhar, dentro do prazo máximo de sete dias, ao escritório da empresa, juntamente com cópia do Contrato de Adesão, os seguintes documentos: (01) uma via do Contrato de Adesão assinado, cópia de documento de identificação (RG, passaporte, carteira de motorista, carteira profissional, ou outro documento emitido por órgão público, com foto), cópia do CPF, comprovante de residência, comprovante bancário. O envio dessa documentação é condição essencial para a organização dos downlines, caracterização do status de Afiliado, garantia dos benefícios (bonificações e descontos). Além disso, deve quitar o valor correspondente ao Kit de Produtos comprado. Os cadastros somente serão considerados plenamente válidos, após o recebimento das documentações pela GoldLife, a devida conferência dos mesmos e a aprovação. Antes disso, os cadastramentos são considerados temporários. Passados 60 dias e estas exigências não tiverem sido atendidas, os mesmos serão cancelados. É responsabilidade do Patrocinador do novo Afiliado, verificar o cumprimento de todos estes requisitos. À GoldLife reserva-se o direito de rejeitar quaisquer propostas que estiverem em desacordo com as normas, tais como: informações imprecisas, inverídicas ou discordantes com os propósitos da empresa e com o Código de Ética da ABEVD. A GoldLife tem o prazo de um ano para tomar as devidas providências, caso descubra fraudes em cadastros. Mesmo que estes tenham sido aprovados e o Afiliado esteja em atividade. 3.3 - PESSOA JURÍDICA 3.3.1 - POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA As sociedades por quotas de responsabilidade limitada que desejarem se inscrever como Fraanquias devem Encaminhar à GoldLife, junto com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, uma cópia autenticada do Contrato Social e alterações contratuais devidamente arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados de origem, e cópia dos documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador). No Contrato Social deve estar expresso o objetivo social da empresa e a cláusula onde consta a autorização para comercialização e distribuição de produtos fabricados e fornecidos por terceiros, bem como Vendas Diretas. Se a sociedade se fizer representar por Procurador, será necessária a apresentação de cópia autenticada do Instrumento de Procuração, ficando a mesma arquivada no escritório da GoldLife. 3.3.2 - SOCIEDADE CIVIL As sociedades civis deverão enviar à GoldLife, juntamente com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, cópia autenticada do estatuto social, registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, e cópia dos documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador). No estatuto deve estar expresso o
  • 4. Página 4 de 24 objetivo social e a cláusula que autoriza a referida sociedade a comercializar e distribuir produtos fabricados ou fornecidos por terceiros. 3.3.3 - SOCIEDADE ANÔNIMA As sociedades anônimas que manifestarem o interesse de se tornar Franquias deverão encaminhar à empresa, com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, cópias autenticadas do Estatuto Social e da Ata da Assembleia dos acionistas onde conste a aprovação para a distribuição dos produtos e serviços da GoldLife, devidamente registrados na Junta Comercial, e cópia dos documentos do representante legal (sócio, diretor ou procurador). 3.3.4 - ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Neste caso, são necessários o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, e cópia dos estatutos da organização e da resolução autorizando o cadastramento da organização como Franquia, e cópia dos documentos do representante legal (administrador, diretor ou procurador). 3.3.5 – MICRO EMPRESA INDIVIDUAL (MEI) As Micro Empresas Individuais que desejarem atuar como Afiliados ou Franquias da GoldLife, devem encaminhar Cópia do Cartão CNPJ, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, e cópia dos documentos do empreendedor individual. 3.3.6 - OUTROS TIPOS DE SOCIEDADE Demais tipos societários não elencados neste Manual e interessados no cadastramento como Afiliados, deverão solicitar instruções no Departamento Jurídico da GoldLife. 3.3.7 - ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS Se um Afiliado que esteja atuando individualmente quiser mudar para algum tipo societário, mantendo-se vinculado ao mesmo patrocinador e ao mesmo ID/login, poderá assim proceder, seguindo as orientações deste Manual. 3.3.8 - OBSERVAÇÕES À TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS Para se inscrever como Afiliado pessoa jurídica ou alterar o tipo societário de pessoa física para jurídica devem ser observadas as seguintes normatizações: - O objeto social deve ser a atividade de intermediação de venda de produtos, e vendas diretas; - Os sócios deverão, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Inscrição de Pessoas Jurídicas (presente neste Manual), assinar e reconhecer firmas em cartório; - Encaminhar documentação para aprovação da GoldLife; - Emitir nota fiscal, previa e obrigatoriamente, ao recebimento das bonificações; - Enviar a nota fiscal original pelos Correios para o escritório da GoldLife (exceto quando for NF-e nota fiscal eletrônica). .
  • 5. Página 5 de 24 A GoldLife será isenta de responsabilidades e indenizações provenientes de processos movidos por quaisquer sócios das pessoas jurídicas, que tenha como objeto o contrato realizado entre ela e a pessoa jurídica. O pedido de cadastramento de uma pessoa jurídica somente será aceito, após a aprovação. A aceitação da inscrição da pessoa jurídica fica sujeita a aprovação da GoldLife que enviará um e-mail informativo sobre a efetivação ou não do cadastramento. Os bônus às pessoas jurídicas serão pagos por meio de transferência bancária da conta da GoldLife para a conta informada pela PJ, somente após o envio de nota fiscal à sede da empresa. Mesmo que a mesma seja digitalizada e informada por e-mail, a liberação do pagamento somente ocorrerá após o recebimento da NF original. 4 - NOME FANTASIA É proibido o uso de nome fantasia, apelido ou qualquer outra forma de identificação que contenha os termos GoldLife, juntos ou separados, levando a possível confusão de entendimento entre Afiliado, Franqueado e Empresa. Deverá ter o nome correto e claro do proprietário da distribuição, ou da sua sociedade, ou organização social. 5 - TAXA DE CADASTRAMENTO Não há devolução de taxas de cadastramento, mesmo que o Afiliado rescinda voluntariamente o seu Contrato de Adesão. 6 -ESCRITÓRIO VIRTUAL Todos os Afiliados terão direito ao uso de um Escritório Virtual, que é uma ferramenta online gratuita criada para apoiar o Afiliado, no desempenho de suas atividades. Por meio dele, serão identificadas todas as compras, e vendas realizadas por ele ou por seus clientes. De propriedade da GoldLife, estará disponível ao Afiliado, enquanto fizer parte da empresa e cumprir as exigências do negócio, mediante login e senha pessoal e intransferível, indicada ser substituída por questão de segurança, quando ocorrer o primeiro acesso. O Escritório Virtual possibilita ao Afiliado: alterar senha pessoal, manter seus dados cadastrais atualizados, fazer downloads de documentos relacionados ao negócio, fazer upload dos documentos solicitados, acompanhar as notícias da empresa, assistir a vídeos, visualizar os relatórios gerenciais e administrativos da sua Rede de Afiliados (extratos, número de Afiliados e os respectivos status deles, histórico de compras, etc). 7-DESENVOLVIMENTO DO NEGÓCIO Para desenvolver o negócio, o Afiliado pode optar por apenas revender os produtos ao consumidor final, disponibilizar seu estoque para venda em Franquia, ou ainda vender Pacotes de Produtos de Serviço para abertura de conta de novo Afiliado. Poderá revender e desenvolver, estrategicamente, uma rede de Afiliados. Nessa forma de realizar o negócio, o Afiliado será comissionado (receberá Bônus) pelas vendas de pacote de novos afiliados, pelo volume de vendas de sua rede de afiliados independentes. Os valores são variáveis e limitados previamente estabelecidos de acordo com o Plano de Marketing. As comissões receberão, para efeitos do Plano de Marketing, nomenclatura: bônus ou bonificações. 8- INFORMAÇÕES CADASTRAIS: BANCÁRIAS; ENDEREÇO; E CONTATO
  • 6. Página 6 de 24 É fundamental que os dados cadastrais, bancários e os números de telefone estejam atualizados. Isso irá facilitar o pagamento das bonificações e a manutenção do fluxo de informações entre as partes. 8.1. Os dados bancários cadastrados deverão pertencer ao Afiliado Cadastrado: - Se a conta no website da GoldLife for de Pessoa física, a conta bancária deve ser do mesmo titular e cpf; - Se a conta no website da GoldLife for de Pessoa jurídica deve estar em nome da mesma empresa/sociedade/organização titular. Caso não seja possível realizar as operações financeiras de pagamentos, por omissão de dados do Afiliado, não serão devidos juros ou correções monetárias pela empresa. 8.2. Caso o endereço cadastrado seja inválido ou cadastrado erroneamente, e ocorra devolução de produtos remetidos, ficará a cargo do Afiliado cada um dos custos gerados pela devolução da mercadoria e novo envio. 8.3. São considerados dados para contato: Número de telefone, endereço eletrônico. 9-DADOS CORRETOS DE CPF E CNPJ Os devidos encargos decorrentes do pagamento das bonificações, por determinação legal, poderão ser retidos na fonte e recolhidos aos cofres públicos. Portanto, os Afiliados devem fornecer à GoldLife cópia do CPF ou do CNPJ (se for Pessoa Jurídica) e são responsáveis também por manter atualizados e ativos esses documentos. Informar números incorretos, falsos ou usar documentos de terceiros, sem o conhecimento deles, acarretará a anulação de todos os atos praticados pelo Afiliado. Verificada esta situação, os Afiliados envolvidos deverão devolver todas as bonificações e descontos obtidos e terão anulados o status de Afiliados. Os que não possuem cidadania brasileira devem fornecer a documentação pertinente e exigida para realizar negócios no Brasil. Para isso, podem se informar na Receita ou na Polícia Federal. 10-DEFINIÇÃO DE AFILIADO INDEPENDENTE Todos os Afiliados, legalmente, são considerados empresários independentes nos aspectos tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, e civis, e penais. Em hipótese alguma são parceiros, sócios, empregados, mandatários ou agentes e jamais serão tratados com estas denominações. Na condição de empresários independentes, formais ou não, são proibidos de: alegar o contrário, seja escrita ou verbalmente, seja tácita ou explicitamente; assumir, perante terceiros, qualquer obrigação em nome da GoldLife; exigir que a empresa pague benefícios ou tenha quaisquer outras obrigações com colaboradores por eles contratados. Os Afiliados tem ampla liberdade para determinar horários e formas de trabalho, desde que observem as normas constantes neste Manual. Devem, se desejarem, contratar e pagar por contra própria: seguros contra danos, de saúde, acidentes de trânsito, invalidez, etc. Periodicamente, no fechamento de cada ano fiscal, a GoldLife enviará à Receita Federal e ao Afiliado um formulário, informando o montante pago a ele para efeitos de recolhimento de impostos.
  • 7. Página 7 de 24 11-PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES Os pagamentos das bonificações serão feitos por meio de transferência bancária em conta corrente ou poupança, desde que o banco informado pelo Afiliado permita tais operações. Em hipótese alguma, a GoldLife emitirá cheques para pagamentos dos bônus. 12-RELACIONAMENTO COM OS PATROCINADORES A excelência no relacionamento entre Afiliado e Patrocinador é condição essencial para o sucesso da GoldLife. Essa relação começa a partir da inscrição do novo Afiliado e deve ser da seguinte forma: 1. Patrocinador Pessoal: é aquele que conquista um novo Afiliado para a GoldLife. Ele deve fornecer as orientações de negócio e todos os treinamentos que o Afiliado necessitar para se desenvolver na organização. Os patrocinados diretamente por um Afiliado são considerados seus “patrocinados diretos” e passam a fazer parte da Rede Linear dele. 2. Patrocinador de Colocação: Fica diretamente acima do novo Afiliado na organização. Pode estar em qualquer nível da organização do Afiliado Patrocinador. O novo Afiliado é colocado logo abaixo do seu Patrocinador Pessoal, sendo assim o Patrocinador de Colocação e o Pessoal serão a mesma pessoa. Faz-se necessário, para cálculo correto das bonificações, que os patrocinadores pessoais e de colocação estejam na mesma organização. Ressalta-se que o Patrocinador Pessoal tem o direito de colocar o novo Afiliado em qualquer lugar da sua organização downline. Assim, um novo Afiliado pode trabalhar ou não de maneira direta com aquele que o convidou para desenvolver o negócio. 12.1-PATROCINADOR PESSOAL E DE COLOCAÇÃO Caso ocorra divergência de patrocínio entre os dados constantes no Contrato de Adesão e as informações recebidas por ocasião no cadastramento no website, valerão os dados deste último e os mesmos regerão a relação jurídica. A GoldLife tem o direito de fazer ajustes no patrocínio e bonificações, no caso de ocorrer erros durante o processo de adesão de um novo Afiliado ou se o mesmo tiver sido efetuado sem a devida permissão. Divergências poderão ser corrigidas, mediante o preenchimento de um Formulário de Correção e posterior envio à GoldLife, até 15 dias corridos, a contar do cadastramento no website, sendo o último dia incluso na contagem. No caso de haver divergência de patrocínio entre um Contrato de Adesão e outro subsequente, será considerado para efeitos legais o primeiro, até que as partes envolvidas sejam avisadas e as distorções corrigidas. A GoldLife, em situações como estas poderá fazer os devidos ajustes nos patrocínios, nas bonificações, caso conclua que o primeiro contrato não é válido. Não são permitidas alterações de patrocínios por arrependimento ou mudança de ideia de um novo Afiliado no tocante a quem deverá ser o seu Patrocinador Pessoal ou de Colocação. 12.2-PATROCÍNIO
  • 8. Página 8 de 24 É permitido o patrocínio de novos Afiliados em quaisquer estados brasileiros, e unidades da federação, onde a GoldLife esteja atuando. Os Patrocinadores devem se certificar de que todos os possíveis novos Afiliados tenham acesso a este Manual, saibam do seu teor, bem como do funcionamento da empresa e do Plano de Marketing, antes da efetivação do Contrato de Adesão. 13-COBRANÇA POR INFORMAÇÕES É expressamente proibido ao Afiliado cobrar por informações, ajuda ou apresentação de negócios sobre a GoldLife, feitas a Afiliado potenciais ou a quaisquer pessoas. 14-ALTERAÇÃO DO STATUS DE DISTRIBUIÇÃO 14.1- AFILIADO ATIVO A partir do Contrato de Adesão e a devida aprovação pela GoldLife, um Afiliado se torna apto a desenvolver o negócio, observando-se as exigências e normas contidas no Plano de Marketing e neste Manual. As renovações de cadastros devem ser feitas de acordo com a opção do pacote de trabalho na Adesão. Caso contrário, o Afiliado é considerado inativo, não podendo comprar produtos com descontos, ficando inelegível para receber prêmios, reconhecimento e qualificações, solicitar alterações de patrocinadores em seus downlines ou ativar novos Afiliados. Se o Afiliado Inativo optar por não renovar o contrato com a GoldLife, a sua distribuição será encerrada. Porém, poderá readquirir o status de ativo, dentro do período máximo de três meses, a partir do encerramento do seu contrato, renovando o cadastro. Decorrido este prazo, perde sua equipe de distribuição. 14.2-DESISTÊNCIA É facultado ao Afiliado rescindir seu contrato em qualquer tempo, sem a necessidade de especificação de motivos, respeitando-se os termos do Contrato de Adesão. Para isso, deve enviar uma notificação escrita, assinada e com firma reconhecida à GoldLife, manifestando esta intenção. Solicitações feitas por e-mail não são consideradas. A efetivação da rescisão será feita, em até trinta dias, a partir do recebimento da documentação pela empresa. Porém, as atividades do Afiliado já cessam quando da chegada da referida solicitação à GoldLife. Caso se arrependa também poderá fazer a retirada do pedido de desistência por escrito, em até trinta dias, a partir da data da rescisão. Todavia, transcorrido esse prazo, fica impedido por três meses de se cadastrar novamente. Não serão creditadas bonificações durante esse período. Voltando as mesmas a serem somente após a regularização de atividade da mesma. 14.3-RENOVAÇÃO Salvo encerramento por violação dos termos contratuais ou rescisão voluntária por parte do Afiliado, a validade do Contrato de Adesão é de acordo com o Pacote e Plano de Trabalho optados. A renovação deve ser feita, coincidindo ou antecipando com a data de encerramento do referido contrato. Para isso, é necessário preencher o Formulário de Renovação, constante no Escritório Virtual e pagar o valor correspondente à renovação. À GoldLife reserva-se o direito de aceitar ou não a solicitação.
  • 9. Página 9 de 24 Se o Afiliado não pagar a taxa de renovação, terá o contrato suspenso. Ficando, assim, impedido de realizar compras e patrocinar novos Afiliados até que a mesma seja quitada. Bonificações e descontos já conquistados serão processados e emitidos. Porém, decorrido o prazo de trinta dias após o vencimento da renovação e a taxa não tiver sido paga, o contrato será encerrado e as bonificações revertidas em favor da GoldLife, sofrendo ainda o Afiliado as penalidades aplicáveis nestes casos. A organização de vendas (downline) do Afiliado será automaticamente transferida para o próximo Patrocinador Pessoal ou de Colocação na upline do mesmo. 14.4-VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO Cabe à GoldLife aprovar a venda ou transferência de uma posição de distribuição. A empresa sempre fará o comunicado dessa decisão por escrito às partes interessadas. O Afiliado que optar por vender ou transferir a sua distribuição deve fazê-lo por escrito, justificando os motivos do referido ato e dando à GoldLife o direito de preferência em ficar com a distribuição. Ela terá o prazo de 10 dias, a partir do recebimento do comunicado, para aceitar ou não o pedido. Caso rejeite a oferta, poderá liberar o Afiliado para negociar com outra pessoa interessada, nas condições a seguir: 1. Caso o Afiliado esteja sendo auditado, investigado ou sofrendo ação movida pelo Departamento Jurídico, fica impedido de vender ou transferir a distribuição, até que essa pendência seja resolvida; 2. Aprovada a venda, o Afiliado deve fornecer à GoldLife, uma via do Contrato de Compra e Venda dessa operação, assinado e com reconhecimento de firmas. Juntamente ao Contrato de Compra e Venda devem estar anexados os mesmos documentos constantes no ítem 3.2 ou 3.3, quando o caso; o valor da transição; e forma de pagamento; 3. No conteúdo do contrato deve haver declaração de que a GoldLife não faz parte da transação, ficando isenta de responsabilidade por prejuízos causados por dívidas com empregados, procuradores, advogados, previdência social, receita federal e demais encargos sociais e fiscais, bem como sucessores ou consumidores que tenham como fonte a transação; 4. Deve ficar explícito ainda, neste documento, que o vendedor não irá competir com o comprador nos aspectos relacionados ao negócio objeto da transação, principalmente no que se refere ao patrocínio de novos Afiliados, pelo prazo de um ano, contados a partir da aprovação da venda da distribuição. 5. Pagamento da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação, via transferência bancária em favor da GoldLife, cujo comprovante deverá acompanhar os documentos da transação. 6. Preenchimento de novo Contrato de Adesão, sendo obrigatório o envio de todos os dados e cópias dos documentos necessários para essa finalidade. Após esses trâmites, o Afiliado-comprador assumirá todas as obrigações do Afiliado-vendedor, bem como todos os direitos pertencentes ao antigo proprietário da distribuição. 15-MUDANÇAS NO CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO 15.1-CASAMENTO Ocorrendo casamento entre dois Afiliados, ambos poderão permanecer independentes no negócio. Caso haja venda ou transferência de distribuição por uma das partes depois do casamento, o Afiliado-vendedor poderá se tornar co-titular do cônjuge imediatamente. Bastando para isso fazer a solicitação, enviar a documentação necessária e pagar as devidas taxas administrativas à GoldLife.
  • 10. Página 10 de 24 15.2-INTERVENÇÃO JUDICIAL Para fins legais uma Conta de Afiliado é considerada propriedade. Dependendo das circunstâncias, está sujeita à penhora, usufruto, apreensão por parte de algum credor do Afiliado. Se for notificada por situações semelhantes, a GoldLife imediatamente irá informar ao Afiliado, via e-mail e ou correspondência escrita enviada ao endereço mais recente constante no cadastro e acatará as determinações judiciais. No caso de título executivo, caracterizando ser o Afiliado devedor de determinada quantia em dinheiro a algum credor e mediante notificação judicial, a GoldLife cumprirá com a sentença, transitada em julgado, nos termos e a quem de direito ela se referir. Sendo notificada de sequestro, arrestou ou leilão judicial da conta do Afiliado para pagamento de dívida ou quaisquer outras formas de cobranças legais, a GoldLife obedecerá às decisões judiciais, em favor da parte determinada pelo juiz competente. A GoldLife, em momento algum, poderá figurar em processo como co-responsável pelos atos do Afiliado, já que mantém uma relação apenas negocial com o mesmo. Caso isso ocorra, o Afiliado será responsabilizado pelas custas, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas que a GoldLife tiver, decorrentes dessa situação, até o transito em julgado, ou acordo judicial, ou acordo extra-judicial. 15.3-ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTÁVEL No caso de anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio, ou dissolução de união estável, a conta do Afiliado poderá ser elencada como objeto de divisão patrimonial. A GoldLife, somente se manifestará, após o recebimento de notificações judiciais. Enquanto isso não ocorrer, continuará a relação negocial, nos termos originais. A GoldLife fica isenta de quaisquer responsabilidades por decisões acatadas e, posteriormente, modificadas em instâncias judiciais superiores. Caso o Afiliado, em razão de decisão judicial, tenha que deixar a conta para o outro cônjuge, poderá efetivar nova adesão, sem observar o prazo de três meses exigido para novo cadastramento. 15.4 -MORTE Ocorrendo morte de um Afiliado, os direitos e obrigações relacionados à conta, serão transferidos para os herdeiros legais do mesmo. Para que isso ocorra será necessário o envio à GoldLife de uma cópia autenticada da certidão de óbito e da nomeação judicial do inventariante, até 90 dias após a data do falecimento. Decorrido esse prazo e na ausência dessas documentações, o Contrato de Adesão será encerrado e os downlines desse Afiliado, recolocados abaixo do próximo Afiliado de sua upline. Com a finalização do processo de arrolamento ou inventário, deverá ser enviada à GoldLife cópia autenticada do formal de partilha, definindo o novo proprietário da conta. Eventuais créditos existentes pertencerão ao espólio, e, por conseguinte ao novo proprietário determinado ao final do formal de partilha. 16-COMO DIVULGAR A OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS
  • 11. Página 11 de 24 Todo Afiliado deve clarificar e comunicar claramente por meio pessoal, direto ou indireto, falado ou escrito, incluso por meio eletrônico, ao apresentar a GoldLife, que a atividade principal da empresa é a comercialização dos produtos e serviços aos clientes, amigos e pessoas do círculo de relacionamentos do potencial Afiliado. Em hipótese alguma é permitido mencionar que isso é secundário e que o importante é patrocinar novos Afiliados, construir uma rede de Afiliados, beneficiando-se exclusivamente disso para ganhos financeiros. Não deve também sugerir ou impor que um novo Afiliado tem por obrigação patrocinar outros Afiliados. Todo Afiliado deverá utilizar o terminologia apropriada e validada pela empresa em seus canais oficiais, inclusive, e principalmente em sua Apresentação de Negócios, sendo proibida alterações terminológicas, promessa de ganhos, ou quaisquer outros que não tenha sido publicados pela GoldLife; estando suscetível as penalidades impostas nesse Manual. 17-PATROCÍNIOS 17.1-NOVO AFILIADO No momento da adesão, recomenda-se que todos os novos Afiliados sejam colocados no primeiro nível da Rede Linear de seus Patrocinadores Pessoais. No entanto, o Patrocinador de Colocação e o Patrocinador Pessoal podem não ser a mesma pessoa. 17.2-MUDANÇA DE COLOCAÇÃO É permitida a mudança de colocação de Afiliados numa organização. Para isso, os Patrocinadores Pessoais devem estar ativos e o Afiliado a ser realocado não poderá ter atingido o título de Diamante. 17.3-AFILIADOS RECOLOCADOS Quando um Contrato de Adesão é encerrado, geralmente os Afiliados da downline pessoalmente patrocinados pelo Afiliado que está saindo são recolocados para o próximo Patrocinador Pessoal na upline. Os Afiliados colocados sob o que está se retirando da GoldLife são recolocados para o próximo Patrocinador de Colocação. No caso de um Afiliado receber Afiliados de volta a seu primeiro nível decorrente da recolocação da downline de uma conta que se encerra, o novo Patrocinador Pessoal terá mais sete dias, a partir da data da recolocação, para colocá-los em um nível mais baixo de sua organização, bastando a assinatura do Patrocinador Pessoal, a ser encaminhada à GoldLife. 17.4-ALTERAÇÃO DE PATROCÍNIO PESSOAL A alteração de Patrocinador Pessoal de um Afiliado deve observar se o referido Afiliado está colocado na downline sob o novo Patrocinador Pessoal. Em alguns casos, a mudança de colocação terá de ser feita ao mesmo tempo que a alteração de Patrocinador Pessoal, garantindo que o Patrocinador Pessoal esteja sempre na linha direta acima do Afiliado. As condições para essas alterações são explicadas a seguir: 1. O novo Patrocinador Pessoal deve estar ativo e na linha direta acima do Afiliado. Não pode estar na downline do Afiliado e nem na upline do Patrocinador Pessoal de origem. 2. Caso o Afiliado esteja no nível Diamante e já tenha feito mudança anterior de Patrocinador Pessoal, a recolocação ficará impossibilitada. Pois é permitida uma única alteração de Patrocinador Pessoal por Afiliado.
  • 12. Página 12 de 24 3. Serão necessárias assinaturas dos Afiliados que estão sendo recolocados, do Patrocinador Pessoal e de quatro Afiliados da upline do Patrocinador Pessoal. As mesmas deverão ser apostas no Formulário de Alteração de Patrocinador de Colocação/Pessoal. 17.5-IMPEDIMENTO DE MUDANÇA DE PATROCÍNIO Fica proibida, independente de prazo decorrido, a alteração de Patrocinador Pessoal ou de Colocação, caso a adesão do Afiliado a ser recolocado, tiver sido utilizada como componente de requisitos de qualificação para quaisquer dos prêmios constantes no Plano de Carreira. 17.6-PRAZO PARA ALTERAÇÃO As solicitações de alterações para Patrocinador Pessoal e de Colocação deverão ser enviados à GoldLife, até o 10º dia de cada mês. A documentação deve estar corretamente preenchida e dentro das exigências específicas para essa finalidade. Caso haja erros ou inobservância dos requisitos, a mesma será devolvida para o Patrocinador Pessoal constante no formulário e a solicitação desconsiderada. 17.7-LIBERAÇÃO DA UPLINE A mudança de Patrocinador, passando o Afiliado a figurar em outra linha de bonificações (upline), somente será possível em duas situações: 1. A realização de um novo cadastramento pelo Afiliado, decorrido o cancelamento do contrato vigente. 2. Mediante o envio do Formulário de Liberação da Upline ao Departamento Jurídico da GoldLife, permitindo a ela cancelar a distribuição do Afiliado requerente, deixando-o livre para efetuar novo cadastramento sob novo Patrocinador. À GoldLife reserva-se o direito de aceitar ou desconsiderar o pedido. Este Formulário precisa conter as assinaturas de ao menos 2 Afiliados diretos, com firmas reconhecidas, de Afiliados da upline do Patrocinador e igual número da conexão do Afiliado que deseja ser liberado. Deixando claro que todos os Afiliados afetados pela mudança concordam com a alteração. Além disso, um novo Contrato de Adesão relacionando os novos Patrocinadores de Colocação e Pessoal, com assinaturas e reconhecimento de firmas, deve ser enviado juntamente com o Formulário de Liberação da Upline. Após a liberação, o Afiliado será cancelado e perderá sua downline, que normalmente será transferida para o próximo Afiliado ativo na linha ascendente. O Afiliado, então, será recolocado sob o novo Patrocinador indicado no Contrato de Adesão, imediatamente. 17.8-AUTORIZAÇÃO DO AFILIADO As possíveis solicitações de mudanças de patrocínio são comunicadas aos Afiliados, que podem se opor às alterações. Assim, é fundamental que mantenham os endereços e números de telefones atualizados. Caso as tentativas de contato das mesmas sejam devolvidas ou rejeitadas, os Afiliados perderão o direito de quaisquer manifestações contrárias. 17.9-RECRUTAMENTO DE PATROCINADOR PESSOAL É vedado aos Afiliados solicitar liberação de um Patrocinador Pessoal ou mesmo comprar ou recrutar um novo Patrocinador Pessoal. Caso desejem essa mudança, deverão proceder de acordo com este Manual ou até
  • 13. Página 13 de 24 mesmo cancelar os Contratos de Adesão, realizando novo cadastramento com novo Patrocinador Pessoal, a partir da data do encerramento do contrato vigente. 17.10-CADASTRAMENTO DE NOVOS AFILIADOS O Patrocinador Pessoal que inscrever, como Afiliados, pessoas que tenham sido recrutadas (mas não afiliadas) por outro Afiliado, não incorrerá em erro e nem será punido por este ato, uma vez que isso não caracteriza recrutamento predatório. Como em toda atividade comercial, é possível que uma pessoa, mesmo tendo sido apresentada à GoldLife por um Afiliado, queira se cadastrar sob a linha de outro Afiliado. Assim, recomenda-se aos Afiliados o equilíbrio necessário, antes de investir muito tempo e dinheiro em uma pessoa que não figure ainda como Afiliado em sua downline. 18-RECRUTAMENTO PREDATÓRIO Não é permitido ao Afiliado realizar tentativas de recrutar, direta ou indiretamente, um Afiliado existente para a sua própria downline, mediante nova inscrição. Um Afiliado já cadastrado não poderá ser pressionado para mudar de Patrocinador, senão após transcorridos o término do Contrato ou após um Formulário de Liberação da Upline ter sido preenchido. Tentar se afiliar como novo Afiliado sob outro Patrocínio Pessoal, utilizando-se de práticas enganosas como uso de apelido, nome do cônjuge, número de identificação falso ou quaisquer outros métodos que burlem os procedimentos constantes neste Manual, é passível de sanções pela GoldLife, tais como: encerramento do Contrato de Adesão original do Afiliado e do Patrocinador envolvidos, perda da downline, etc. Portanto, todos os Afiliados da GoldLife devem se abster de condutas inapropriadas no desenvolvimento do negócio. Dentre outras, tais condutas incluem: 1. Maldizer ou fazer comentários negativos sobre outros Afiliados. Tentando, com isso, desmerecer o trabalho e a forma de atuação dos mesmos. 2. Para influenciar e convencer, fazer autopropaganda. Dizendo ser mais do que realmente é dentro da GoldLife ou perante os fundadores e demais gestores. 3. Abordar ou manter contato com Afiliados de outros Patrocinadores Pessoais, tentando persuadi-los a mudar de Patrocínio ou incentivando-os a se reinscrever com outra conta; 4. Oferecer quaisquer benefícios financeiros ou não a um Afiliado, condicionando isso à mudança de Patrocínio. 18.1-DESCARACTERIZAÇÃO DE INVESTIMENTO Um Afiliado não pode falar da GoldLife, da marca, estrutura organizacional, produtos, Plano de Marketing e tudo o que envolve a atividade negocial da empresa, sugerindo que uma conta (Compra de Pacote de Produtos / Serviçosd) seja investimento; que possa ser administrada por terceiros, que não o próprio Afiliado e que tenha um retorno sobre o investimento ou lucratividade garantidos pela empresa. Caso se comporte dessa forma, poderá sofrer as penalidades cabíveis. 18.2-PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS CONTAS
  • 14. Página 14 de 24 É permitido, além das razões legais, a participação em outras contas de trabalho (outros pacotes ativos), desde que dentro da mesma linha de downline. Em casos de recebimento de herança, a transferência da segunda distribuição deve obedecer às regras aplicadas a esta situação. Se dois Afiliados se casarem ou forem cônjuges, será permitida a manutenção das distribuições separadas, se assim for desejo dos cônjuges. 18.3-DESTINAÇÃO DOS CONTATOS DIRETOS Quando um possível novo Afiliado fizer contato direto com a empresa, a mesma decidirá, pelos próprios critérios, se a indicação surgiu de algum Afiliado. Isso ocorrendo, destinará o candidato ao Afiliado. Caso contrário, irá eleger a Franquia ou o Afiliado Diamante mais próximo. Todavia, isenta-se de verificar a veracidade e o real interesse do mesmo, ficando sob responsabilidade da Franquia ou Afiliado eleito a continuidade desse processo negocial. 19-COMPRA, VENDA E DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS 19.1-VENDA NO VAREJO O objetivo da GoldLife é a venda de produtos (cartões multibenefícios, entre outros) aos consumidores finais. Ao Afiliado cabe criar, manter e ampliar uma carteira de clientes. Todavia, o mesmo não tem exclusividade sobre quaisquer consumidores no varejo, tanto no que se refere a vendas, quanto no tocante aos patrocínios. O preço aos clientes é o constante nos catálogos ou website da empresa. Apenas os Afiliados ativos podem revender, utilizando seu Escritório Virtual com login e senha. Não é permitido a um Afiliado comprar produtos, com dados de outro Afiliado. Um consumidor pode comprar da GoldLife utilizando o link de um Afiliado. Caso não faça uso desse expediente e queira comprar diretamente, poderá fazê-lo no website. Compete ao Afiliado informar ao cliente sobre seus direitos de cancelamento da compra, devolução de valores e produtos, elencados no Código de Defesa do Consumidor. 19.2-COMPRAS NO ATACADO Somente os Afiliados da GoldLife que estiverem ativos poderão comprar os produtos pelo preço de atacado, em seus escritórios virtuais. De acordo com o Plano escolhido segue-se uma escala de descontos. Estes pedidos tanto podem ser para consumo próprio, como para revenda aos consumidores finais. Essas operações geram descontos, de acordo com o Plano de Marketing, bonificações. É vedada a transferência de volume de compras de um Afiliado para outro. 19.3 – DEVOLUÇÃO; DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO DE COMPRA 19.3.1. No que tange a devolução de produtos por vícios ou defeitos a GoldLife obedecerá aos prazos e a forma que determina o Código de Defesa do Consumidor.
  • 15. Página 15 de 24 19.3.2 No caso de desistência ou arrependimento da compra a empresa fará obedecendo os prazos legais e das especificações do Código de Defesa do Consumidor. No caso, sete dias corridos, contados a partir da data do recebimento dos mesmos, inclusive, desde que este não tenha sido violado ou descaracterizado. A devolução é de inteira responsabilidade do Afiliado e deve obedecer aos seguintes critérios: - Antes da devolução deverá ser feito um contato prévio com o escritório da empresa, manifestando o interesse na devolução; - Somente serão aceitos pedidos completos (devolução total). Devoluções parciais não serão permitidas; - Ao Afiliado cabe providenciar caixas e embalagens adequadas o procedimento; - Todos e quaisquer transtornos ou prejuízos advindos do extravio ou avaria de produtos, serão de responsabilidade do Afiliado; 20-MARKETING DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 20.1-NORMAS DE VENDA NO VAREJO A venda dos produtos e serviços da GoldLife é exclusividade dos Afiliados, com os quais a empresa firmou contrato. A revenda por terceiros é prática proibida, principalmente no interior de lojas. Todas as vendas diretas passam pelos Afiliados. No caso de um cliente entrar em contato com a GoldLife interessado em adquirir produtos, a empresa o atenderá e atribuirá um código de Afiliado, conforme citado anteriormente, para que a transação seja realizada. 20.2-EXPOSIÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA É proibida a estocagem dos produtos GoldLife em lojas de vendas a varejo que atendem ao público em geral. Em quaisquer outros ambientes privados é permitida a exposição de produtos e a colocação de materiais de divulgação no interior dos mesmos. A exposição via internet, por email, páginas, mídias sociais, entre elas facebook, watsapp e youtube, deverão obedecer o padrão de comunicação e terminologia da empresa. Caso seja verificada inobservância desses princípios, ficará facultada a empresa as sanções devidas. O preço a ser promovido por meio da mídia deve ser o de varejo, determinado ao consumidor final. Promoções com preços inferiores a estes são expressamente proibidas e passíveis de punição pela GoldLife. Os Afiliados não devem, na divulgação, dizer que a oportunidade de negócio (Plano de Marketing) ou os produtos são aprovados por quaisquer órgãos governamentais ou que a GoldLife tenha acordos exclusivos e privilégios com os mesmos; salvo os publicados oficialmente pela própria empresa. 20.3-CONTATOS COM OS CONSUMIDORES Todo e qualquer contato dos Afiliados com consumidores/afiliados em potencial deverão ser feitos nos horários estipulados por estes últimos. Recomenda-se ao Afiliado não realizar apresentações em dias e horários que não sejam apropriados aos potenciais consumidores ou afiliados. Da mesma forma, os mesmos poderão cancelar ou pedir interrupção da demonstração dos produtos ou do negócio livremente, devendo ser respeitados nessa solicitação.
  • 16. Página 16 de 24 20.4-NÃO- EXCLUSIVIDADE Os Afiliados são livres para exercer outras atividades, ter outros contratos de venda direta com empresas, desde que respeitem as cláusulas do contrato firmado com a GoldLife, e não sejam de produtos ou serviços oferecidos pela Empresa. São proibidos de se utilizar de relação de parentesco ou de amizade com os fundadores, gestores, demais afiliados ou colaboradores da GoldLife para a promoção da própria conta. Não podem ainda mencionar ou alegar que tenham acesso a informações privilegiadas da empresa, inacessíveis aos demais Afiliados, resultante dos relacionamentos descritos acima. As mesmas recomendações valem para ex-colaboradores da GoldLife que estejam na condição de Afiliados. No caso dos Afiliados fazerem parte de outras empresas, devem observar os seguintes aspectos: a) CONFLITOS DE INTERESSE O Afiliados deve assegurar que não haverá nenhum conflito de interesse com outra empresa de distribuição ou venda direta da qual faça parte, quando se cadastrar na GoldLife. b) EMPRESAS COMPETIDORAS A propriedade, direção executiva ou ser acionista de outra empresa de multibenefícios ou de venda direta não necessariamente inviabiliza a participação do potencial Afiliado na GoldLife. Em situações assim, e para evitar incorrer em Conflito de Interesse, a direção da empresa deve ser comunicada. c) PRODUTOS OU SERVIÇOS COMPETIDORES É vedado induzir ou incentivar outros Afiliados ou consumidores, a firmarem relações comerciais com empresas ou pessoas que tenham as mesmas finalidades e produtos ou serviços que a GoldLife. d) EVENTOS DA EMPRESA Não é permitido ao Afiliado promover outras empresas de vendas diretas e marketing multinível, bem como seus produtos, em reuniões e eventos oficiais da GoldLife, ou de outros afiliados; quer seja fisicamente ou virtualmente. e) RECRUTAMENTO DESONESTO Em hipótese alguma é permitido ao Afiliado da GoldLife, com contrato de ativo em outras empresas, utilizar- se de meios antiéticos para atrair Afiliados GoldLife para as mesmas. Caso fique evidenciado o uso de formas desonestas como denegrir a empresa, seus fundadores, a marca, gestores, diretores, produtos, sistema de ganhos ou quaisquer outras práticas inidôneas, mediante comprovação formal ou testemunhal, de pelo menos uma pessoa, o mesmo, facultado o controverso, terá o seu contrato com a GoldLife cancelado. Será, ainda, automaticamente excluído da empresa, perdendo o direito à todas as bonificações às quais fizer jus. A empresa terá o prazo máximo de 5 dias contados do dia da constatação do fato, ou de sua denúncia, para comunicar o afiliado incorrido nesta prática, dando-lhe o mesmo prazo para o controverso, emitindo sua decisão em igual prazo, que deverá constar: a justificativa da decisão, e a sanção estabelecida, que poderá ser: a desconsideração; a suspensão, e o prazo; ou o cancelamento do contrato; sanções essas que são facultadas à empresa a cominação com aplicação de multa.
  • 17. Página 17 de 24 Em caso de denúncia vazia ou inverídica, devidamente comprovada a má fé, poderá o denunciante incorrer nas mesmas penalidades. 20.5-VENDAS ENTRE AFILIADOS A aquisição de produtos ou materiais deverá ser feita diretamente da GoldLife, ou suas Franquias. 20.6-ATIVIDADE INTERNACIONAL A GoldLife atua no mercado nacional do Brasil, no entanto, no interesse de participação ou adesão de Afiliado Participante, este deverá seguir o mesmo critério e documentos presentes no Contrato, Plano de Marketing e neste Manual. 21-BONIFICAÇÕES A GoldLife pagará aos seus Afiliados prêmios de incentivo pelas atividades de vendas, desenvolvidas por eles e pelos Afiliados das suas downlines. Essas bonificações seguem regras específicas, explicadas no Plano de Marketing e condicionadas também neste Manual. Ressalta-se que os valores relativos às vendas não são cumulativos para períodos subsequentes, sendo zerados ao final de cada período. Dando início a uma nova contagem do volume de vendas para apuração e posterior pagamento de bonificações. Destaca-se também que a GoldLife pode alterar tanto os percentuais, quanto às formas de pagamentos dos bônus, publicando de forma a possibilitar o conhecimento de todos Afiliados com antecedência, antes da validade de novas regras. No caso de haver dívidas de qualquer natureza do Afiliado com a GoldLife, a empresa poderá deduzi-las do montante a ser recebido, repassando ao mesmo apenas o saldo residual. Os pagamentos das bonificações estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda (IR), INSS (Previdência Social) e ISS (Imposto Sobre Serviços), de acordo com o caso. Havendo a incidência desses impostos, a dedução será feita automaticamente pela GoldLife dos valores das bonificações a serem recebidas pelos Afiliados. 22-CONFIDENCIALIDADE O Afiliado assume, ao se cadastrar na GoldLife, o compromisso de confidencialidade e de sigilo quanto aos dados comerciais e outras informações exclusivas da empresa, podendo sofrer sanções e penalidades. Pode, no entanto, repassar informações aos seus Afiliados: relatórios de downlines, informações de mercado e de consumidores, informações de crédito, perfis de consumidores, listagem de Afiliados, relatórios comerciais, de bonificações, informações financeiras e outras que a empresa divulgar ou fornecer em reuniões estratégicas do negócio, para serem utilizadas para a expansão e desenvolvimento da mesma. Ressalta-se que a empresa mantém com todos os Afiliados uma relação de confiança, boa fé e legalidade, cabendo a estes tomar as precauções necessárias para que informações e dados confidenciais não sejam divulgados a terceiros. Tampouco poderá usar de informações estratégicas e sigilosas para competir com a GoldLife. A empresa pode, antes de liberar informações genealógicas ou de downline, exigir a assinatura de um Contrato de Não-Divulgação pelos Afiliados. O Afiliado que rescindir, não renovar ou encerrar o Contrato, será obrigado a cessar o uso de toda e qualquer informação confidencial, devolvendo imediatamente para a GoldLife informativos ou outros materiais com conteúdos dessa natureza.
  • 18. Página 18 de 24 23-INFORMAÇÕES SOBRE A DOWNLINE No website da GoldLife se encontram as principais informações sobre a downline de um Afiliado, permitindo a este desenvolver o negócio de maneira prática e com sucesso. O acesso é liberado imediatamente após o cadastramento inicial, e desde que mantenha-se em atividade mensalmente e ativo. Todo Afiliado deve usar o próprio login e a senha pessoa e intransferível para fazer o acesso. 24-RELAÇÃO COM FORNECEDORES Ao Afiliado não é permitido, direta ou indiretamente, manter contato com fornecedores ou fabricantes da GoldLife, exceto em eventos oficiais onde os mesmos estejam presentes. Isso porque as relações comerciais da empresa com fornecedores e demais parceiros são confidenciais e dizem respeito somente à direção da GoldLife. 25-VISITA AO ESCRITÓRIO DA EMPRESA Ocorrendo visita do Afiliado ao escritório da empresa, esta deverá ser agendada com antecedência. O mesmo deve se dirigir à recepção e receber um crachá de identificação. Obrigatoriamente, o crachá será usado durante todo o tempo em que a visita estiver sendo realizada. Nos deslocamentos no interior do escritório, um colaborador da GoldLife deverá acompanhar o visitante. 26-OPINIÕES E DECLARAÇÕES DE MEMBROS DA EMPRESA As equipes de suporte, bem como os executivos da empresa tem a função de auxiliar os Afiliados para que desenvolvam, da melhor maneira possível, suas atividades junto à GoldLife. Todavia, não podem emitir pareceres sobre este Manual, termos do Contrato de Adesão, Plano de Marketing, qualificação dos Afiliados e sobre outros aspectos relacionados à atividade. Toda e qualquer manifestação ou interpretação legal dos termos, manuais e demais documentos necessários à atividade, somente terão validade quando emitidas, por escrito, pelo Departamento Jurídico da empresa ou pela Junta de Diretores. Pareceres individualizados feitos por colaboradores ou executivos e que sejam conflitantes com as informações disponibilizadas no website da GoldLife, devem ser desconsideradas pelos Afiliados, ficando a empresa isenta de quaisquer responsabilidades civis ou criminais oriundas de problemas ocasionados por atos dessa natureza. 27-PROPAGANDAS E COMUNICAÇÕES O Afiliado se constitui, na vigência o seu Contrato de Adesão, num representante da marca e da imagem da GoldLife. É dever dele ser cauteloso quanto à exposição e à apresentação dos produtos e da oportunidade de negócios. Tomando cuidado para que haja sempre profissionalismo e o ambiente em que ocorram as atividades seja adequado. O Afiliado deve observar ainda a legislação relacionada à propaganda específica dos produtos e serviços e da atividade da GoldLife, pois existem regulamentações para a mesma. 27.1-APROVAÇÕES PRÉVIAS
  • 19. Página 19 de 24 Os Afiliados podem produzir os próprios materiais de divulgação. Todavia, todas as propagandas (material impresso, publicações em jornais e revistas, rádios, internet, televisão, rádio, etc.) deverão ser previamente aprovados e levados ao conhecimento do Departamento de Marketing da GoldLife, antes das publicações. Para a aprovação é necessário que o Afiliado envie por escrito os comentários, os textos das propagandas e o conteúdo de todos os materiais ou treinamentos que deseja fazer utilizando a marca GoldLife. A empresa não poderá ser responsabilizada civilmente por possíveis custos com correção ou destruição de matérias que não forem aprovados. A inobservância a esta norma acarretará ação disciplinar contra o Afiliado. 27.2-PROPAGANDAS COMERCIAIS O Afiliado deverá observar as normas abaixo para anunciar em jornais ou em outros meios de comunicação. - Não fazer propaganda falando que a GoldLife oferece trabalho, salário, garantia de bônus, cargo ou qualquer outro tipo de vínculo empregatício; - São proibidos os termos: “em fase de contratação”, “cargos disponíveis”, “disponibilidade de vagas”, “telefone para entrevistas” ou outras formas que caracterizem propaganda enganosa; - Quando se referir à remuneração deve ser utilizado o termo “bônus” ou “bonificação”. Jamais deve estar implícita ou explícita a garantia de renda; - As propagandas não poderão fazer referências ou estar relacionadas à saúde, ou utilizar termos como “cura”, “tratamento de doenças”, ou ainda referirem-se a endosso médico ou correlato, documentado e registrado, levando o consumidor ou outros potenciais Afiliados a entenderem erroneamente que trata-se, no caso do Cartão, de Plano de Saúde. 27.3-TELEVISÃO, RÁDIO E VÍDEOS NA INTERNET Em todas as propagandas para os veículos citados acima, devem estar expressas as seguintes declarações: “Este anúncio foi financiado e produzido, exclusivamente, por Afiliados Independentes da GoldLife.” “GoldLife é marca registrada da GoldLife Club Ltda”. As propagandas devem obedecer a um roteiro transcrito e aprovado previamente, cabendo ao Afiliado seguir rigorosamente o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. 27.4-REPRODUÇÃO DE MATERIAIS O Afiliado não poderá produzir ou reproduzir (com o objetivo de vender) áudios, podcasts, vídeos, apresentações, eventos, discursos, conferências CDs ou quaisquer outros produtos feitos pela GoldLife. A autorização para gravações em áudio ou vídeo e fotografias de eventos ou reuniões da empresa, ficarão a critério dos responsáveis pelos respectivos eventos. 27.4-E-MAILS A divulgação dos produtos ou da oportunidade de negócio por meio de spam ou e-mails não solicitados não é autorizada pela GoldLife. Nesta proibição se incluem: e-mail em massa, listas de e-mails com o intuito de enviar propaganda às pessoas, publicações não autorizadas ou antiéticas de propagandas em grupos de notícias.
  • 20. Página 20 de 24 27.5-PROMESSAS DE BENEFÍCIOS Os Afiliados são proibidos de fazerem promessas ou afirmações sobre os produtos da GoldLife. Promessas de passeios gratuitos, compra de produtos com preços diferenciados, cortesias ou outros tipos de benefícios enganosos ou que levem as pessoas a cometer erros de interpretações. Caso ocorra qualquer promessa indevida, correrão todos os custos por conta do Afiliado que a fez, eximindo a GoldLife de qualquer responsabilidade civil ou criminal perante tal promessa. 27.6-TESTEMUNHOS Os Afiliados que se utilizarem de testemunhos, deverão observar as seguintes normas: - Quando os testemunhos forem de terceiros, estes devem ser feitos livremente sem coação, indução ou manipulação. - Os testemunhos não podem ter afirmações de garantia de sucesso ou mesmo de ganhos financeiros ditos “fáceis”. Seguindo as incertezas de todos os tipos de negócios, o novo Afiliado deve estar ciente de que pode ganhar ou perder; - Os Afiliados são proibidos de realizar falsos testemunhos ou, por meio de afirmações feitas, induzir as pessoas a compreenderem que o negócio tem retorno financeiro líquido e certo. - Se o Afiliado promover, oferecer ou informar os próprios rendimentos advindos da sua conta, numa demonstração de negócios, as declarações deverão ser verídicas e comprovadas. 27.7-ENDOSSANTES A GoldLife poderá se utilizar de declarações de pesquisadores, estudiosos ou autoridades para dar credibilidade e visibilidade aos produtos. Quando isso ocorrer, os Afiliados poderão se utilizar dos materiais produzidos pela empresa e que contenham esses endossos, nas atividades que desenvolvem. Os Afiliados podem ainda contratar esses endossantes para proferir palestras ou treinamentos em suas distribuições, desde que obedecidas as regras contratuais e as despesas e custos pagos pelos Afiliados. Porém, todas as negociações dessa natureza deverão ser feitas com a ciência do Departamento de Marketing da empresa. 27.8-DIVULGAÇÃO DO PLANO DE MARKETING Cabe aos Afiliados explicar o Plano de Marketing de maneira transparente e verdadeira, conscientizando o potencial Afiliado de que o sucesso e os ganhos financeiros serão resultados do esforço, do tempo, da dedicação e do trabalho pessoal. Assim, ficam proibidas quaisquer declarações enganosas e que induzam ao erro como forma de recrutamento. A GoldLife disponibiliza todos os materiais necessários para que as demonstrações sejam feitas adequadas e corretamente. 27.9-MARCAS, LOGOTIPOS E PROPRIEDADES INTELECTUAIS
  • 21. Página 21 de 24 Os Afiliados somente poderão usar o nome, ou quaisquer marcas registradas da GoldLife, com autorização prévia e escrita. Tem permissão, no entanto, para utilizar tudo o que compor os materiais promocionais da empresa, obedecendo às normas já elencadas neste Manual. 27.10-CARTÕES DE VISITAS E PAPEL TIMBRADO A utilização de papel de carta, cartões de visita ou papel timbrado com o nome e a marca registrada da empresa deverão obedecer aos modelos já aprovados pela GoldLife. Quaisquer outros materiais personalizados precisarão receber aprovação prévia da mesma. 27.11-ATENDIMENTO TELEFÔNICO Os Afiliados, ao telefone, não poderão atender chamadas usando apenas a expressão “GoldLife”. Isso pode confundir a pessoa do outro lado da linha, levando-a a entender que esteja falando diretamente com um escritório da empresa. 27.12-LISTA TELEFÔNICA E SITE DA INTERNET Os Afiliados que desejarem divulgar os telefones das suas empresas de distribuição em sites da internet ou lista telefônica devem enviar ao Departamento de Marketing da GoldLife, um requerimento por escrito. Abaixo, a exemplificação da forma como os dados devem ser dispostos nos anúncios: (Nome) Afiliado GoldLife (telefone com DDD) 27.13-PUBLICAÇÕES COM PROMESSAS DE GANHOS Os Afiliados não podem se utilizar de quaisquer tipos de publicações que contenham afirmações ou declarações que remetam a ganhos relacionados à venda ou publicidade dos produtos GoldLife, tanto implícita quanto explicitamente. Caso o Afiliado proceda dessa forma, usando a marca ou logotipo da empresa, será passível de processo disciplinar. 27.14-EXIBIÇÕES E FEIRAS Os Afiliados podem participar de feiras e convenções, apresentando e divulgando os produtos e serviços GoldLife. Se existir mais Afiliados interessados num mesmo evento o Departamento de Marketing, de forma autônoma e soberana poderá mediar, dando o direito de preferência de acordo com o interesse estratégico da empresa. 27.15-PERGUNTAS DA MÍDA Nenhum Afiliado está autorizado a responder à mídia em nome da GoldLife, sem prévia autorização. Solicitação de entrevistas, participações em programas de rádio ou TV, entrevistas a sites e impressos, que
  • 22. Página 22 de 24 tenham como pauta os produtos, ou serviços, ou a empresa, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Marketing. 27.16-PROPAGANDAS NA INTERNET Websites do Afiliado: O Afiliado pode se utilizar de página na internet para a promoção de suas atividades de distribuição. Esse meio tanto poderá ser o website oficial da GoldLife (Escritório Virtual) ou uma página específica e individualizada desenvolvida e custeada por ele mesmo. No website individualizado deve ter as seguintes frases: “GoldLife é Marca Registrada da GoldLife Club LTDA” e “Este site é de propriedade e mantido por um Afiliado Independente GoldLife”. Leilões on-line: A venda de produtos por meio de leilão na internet é prática proibida ao Afiliado, podendo o mesmo ter o seu Contrato de Adesão rescindindo, caso se utilize desse expediente. Redes sociais, blogs, fóruns on-line e salas de bate-papo: A utilização desses veículos é permitida ao Afiliado para promoção, anúncio e comercialização de produtos e serviços, observando-se as normas contidas neste Manual e as expostas abaixo: - Imagens, vídeos e publicações devem conter o número de identificação / login do Afiliado; - As declarações devem ser concordantes com as normas e com os demais materiais oficiais da GoldLife; - Deve-se respeitar a Lei de Direitos Autorais nas publicações, imagens e vídeos. Assim, materiais protegidos por esta lei não devem ser utilizados; 27.17-URL’s E NOMES DE DOMÍNIOS Para proteção da GoldLife é proibida o uso de suas marcas registradas ou mesmo a combinação das mesmas com outras palavras em websites, URL's (Uniform Resource Locator), endereço de documentos e outros recursos e nomes de domínio na internet. 27.18-USO DE META TAGS Para que as marcas registradas da GoldLife sejam usadas em Meta Tags (código de texto escrito em linguagem de informática tipo HTML), faz-se necessária uma autorização prévia da empresa. 27.19-VENDAS PELA INTERNET É permitido aos Afiliados a venda dos produtos e serviços em sites da internet. 27.20-WEBSITES DE TERCEIROS É permitido aos Afiliados fazer link de sua página pessoal destinada à venda dos produtos e serviços GoldLife para outra que tenha produtos de outras empresas, desde que não sejam elas concorrentes. Todas as páginas do website pessoal do Afiliado devem obedecer às normas deste Manual e aprovadas previamente.
  • 23. Página 23 de 24 28.O QUE PODE SER DITO DA EMPRESA - É uma empresa que atua no mercado de Cartões de Desconto Multibenefícios, através de Vendas Diretas e Franquias, não sendo, necessariamente, Empresa de Plano de Saúde; - Não é uma empresa de investimentos; 29.O QUE NÃO PODE SER DITO DA EMPRESA - Em hipótese alguma afirmar termos como “ganho fixo”, “investimento fácil”. - Não pode ser classificada como Plano de Saúde; 30-VIOLAÇÃO DAS NORMAS 30.1-PROCEDIMENTOS Compete ao Departamento de Marketing e Jurídico tratar de todos os assuntos relativos ao cumprimento das normas exigidas pela GoldLife para as suas atividades. Todas as denúncias de violações deverão ser comunicadas por escrito, dentro do prazo de até um ano após as ocorrências e com a apresentação de provas por parte dos reclamantes. O Departamento Jurídico somente tomará as medidas cabíveis, quando receber os documentos que atestem as infrações cometidas pelos Afiliados denunciados. Um protocolo de reclamações será feito e antes de quaisquer medidas punitivas todas as partes serão ouvidas, garantindo a todos um tratamento justo. 30.2-ENCERRAMENTO Os Contratos de Adesão poderão ser encerrados se os Afiliados violarem os termos ou normas deste Manual e suas possíveis emendas ou do Código de Conduta da ABEVD, ou legislação pertinente as atividades. Caso a GoldLife decidir pelo encerramento dos referidos contratos, uma notificação será enviada ao Afiliado. 31-EFEITOS DO ENCERRAMENTO Com o encerramento do Contrato de Adesão, de maneira obrigatória e imediata o Afiliado: 1. Não mais poderá utilizar as marcas registradas, nomes, sinais, rótulos, placas ou propagandas relativas a quaisquer produtos, serviços ou atividades da GoldLife. Deixando também de se apresentar como Afiliado Independente; 2. Terá cessado todos os direitos referentes à sua distribuição como títulos, downline, futuras bonificações; 3. Deverá, por obrigação legal, proteger e, sob nenhuma circunstância, divulgar informações confidenciais da GoldLife; 4. Não mais terá acesso ao Escritório Virtual, sistema de reservas, equipe de atendimento e site de comércio eletrônico dos produtos ou serviços;
  • 24. Página 24 de 24 5. Terá descontado das bonificações ou de outros ganhos a serem recebidos, quantias devidas à GoldLife, e na inexistência de créditos suficientes para arcar com os devidos valores a reembolsar a empresa o débito incorrido, em um prazo de até e não superior a 30 dias corridos contados do dia de ocorrência do mesmo; 6. Automaticamente terá os seus Afiliados downlines movidos para o próximo Patrocinador Pessoal. Reserva- se à GoldLife o direito de também fazer essas recolocações, seguindo outros critérios. 32-ENCERRAMENTO E QUALIFICAÇÃO No caso de um Afiliado, com o contrato encerrado, ter sido objeto de qualificação a outro nível do Patrocinador Pessoal, este terá que trabalhar com uma downline existente para se qualificar novamente. O Patrocinador Pessoal poderá organizar a downline do Afiliado que saiu para qualificar um dos Afiliados no primeiro nível, desde que observadas as normas e procedimentos aplicados a estas mudanças. 33 – CASOS ESPECIAIS Em casos especiais não descritos nesse Manual cabe à Direção da empresa, através de sua Junta de Diretores, Departamento de Marketing, ou de seu Departamento Jurídico, quando o caso, manifestar-se a respeito, a partir do conhecimento formal, ou não formal, da situação ocorrida. Direção Geral & Setor Jurídico GoldLife Club