Este documento resume perguntas e respostas sobre educação em Minas Gerais. Aborda tópicos como o modelo unificado de remuneração dos professores no estado, que garante salário inicial acima do piso nacional; a jornada de trabalho docente e o direito a 1/3 da carga horária para atividades extras; e os resultados educacionais em Minas, com evolução de indicadores, investimentos e novas políticas implementadas.
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODMS - Repactuação - Governo de Min...
Perguntas e respostas sobre a educação em Minas Gerais
1.
Perguntas
e
respostas
sobre
a
educação
em
Minas
Gerais
03/06/2013
Secretaria
de
Estado
de
Educação
de
Minas
Gerais
–
SEE-‐MG
Secretaria
de
Estado
de
Planejamento
e
Gestão
de
Minas
Gerais
–
SEPLAG-‐MG
Governo
do
Estado
de
Minas
Gerais
2.
2
ÍNDICE
1.
MODELO
UNIFICADO
DE
REMUNERAÇÃO
E
O
PISO
NACIONAL
DO
MEC
........................................
3
2.
JORNADA
DE
TRABALHO
DOS
PROFESSORES
.................................................................................
5
3.
EDUCAÇÃO
FÍSICA
NA
REDE
ESTADUAL
DE
ENSINO
.......................................................................
9
4.
APOSENTADORIA
DOS
SERVIDORES
............................................................................................
10
5.
VAGAS
PARA
O
ENSINO
MÉDIO
...................................................................................................
12
6.
ALCANCE
DOS
PROGRAMAS
DO
GOVERNO
DE
MINAS
.................................................................
14
7.
RESULTADOS
DA
EDUCAÇÃO
EM
MINAS
GERAIS
.........................................................................
16
7.1.
Evolução
dos
Indicadores
da
Educação
em
Minas
......................................................................
16
7.2.
Investimentos
na
Educação
em
Minas
........................................................................................
16
7.3.
Novas
Políticas
da
Educação
em
Minas
......................................................................................
16
7.4.
Piso
da
Educação
em
Minas
........................................................................................................
16
7.5.
Regulamentação
do
1/3
extraclasse
em
Minas
..........................................................................
16
3.
3
1. MODELO
UNIFICADO
DE
REMUNERAÇÃO
E
O
PISO
NACIONAL
DO
MEC
• O
Governo
de
Minas
paga
o
piso
salarial
nacional
aos
professores
da
rede
estadual?
Sim.
Desde
2011,
o
Governo
de
Minas
Gerais
garantiu
a
todos
os
profissionais
da
educação
do
estado
um
salário
inicial
acima
do
piso
salarial
nacional
dos
professores,
estabelecido
pelo
Ministério
da
Educação
(MEC),
de
acordo
com
a
Lei
11.738/2008.
Atualmente,
o
salário
inicial
de
todos
os
professores
da
rede
estadual
de
ensino
com
escolaridade
de
nível
superior
é
de
R$
1.386,00
para
uma
jornada
de
24
horas
semanais.
Minas
paga
a
seus
professores,
com
licenciatura
plena,
salário
inicial
47,42%
superior
ao
piso
nacional
estabelecido
pelo
Ministério
da
Educação.
Compare!
Comparação
salarial
Valor
do
salário
estabelecido
pelo
Ministério
da
Educação
(Lei
Federal
11.738/2008)
R$
940,20*
Valor
do
salário
inicial
pago
aos
professores,
com
licenciatura
plena,
da
rede
estadual
de
Minas
Gerais
R$
1.386,00*
(+
47,42%)
(*)
Para
uma
jornada
de
24
horas
semanais
• O
Modelo
Unificado
de
Remuneração
é
legal?
Sim.
Uma
prova
disso
é
que,
em
setembro
de
2011,
a
Advocacia
Geral
da
União
(AGU)
emitiu
parecer
contrário
a
uma
ação
judicial
movida
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
em
Educação
(CNTE),
entidade
à
qual
o
SindUTE-‐MG
é
filiado,
que
questionava
a
constitucionalidade
do
modelo
salarial
instituído
pelo
Governo
de
Minas
para
os
servidores
da
educação.
4.
4
Além
de
decidir
que
o
novo
modelo
unificado
instituído
pelo
Governo
de
Minas
“compatibiliza-‐se
com
o
disposto
no
artigo
39,
parágrafo
8º,
da
Constituição
Federal”,
os
advogados
da
AGU
afirmaram
no
mesmo
parecer
que
o
salário
inicial
pago
aos
professores
da
rede
estadual
mineira
“está
em
consonância
com
o
piso
salarial
dos
profissionais
do
magistério
público
da
educação
básica
previsto
no
artigo
2°
da
Lei
federal
11.738/08”.
É
importante
destacar
que
o
Estado
do
Mato
Grosso
também
paga
seus
professores
por
meio
desse
mesmo
modelo.
• O
Modelo
Unificado
de
Remuneração
retirou
algum
benefício
conquistado
pelos
professores
ao
longo
da
carreira?
Não.
Todas
as
vantagens
e
benefícios
conquistados
pelos
professores
ao
longo
da
carreira,
como
quinquênios
e
biênios,
foram
incorporados
ao
salário
unificado.
Além
disso,
também
foram
incorporadas
ao
salário
gratificações
que
eram
perdidas
no
momento
da
aposentadoria
ou
nos
casos
de
licença
médica
e
licença
maternidade,
como
é
o
caso
do
“pó
de
giz”.
• No
Modelo
Unificado
de
Remuneração
são
considerados
o
tempo
de
serviço
e
o
nível
de
escolaridade
dos
professores?
Sim.
O
modelo
unificado
mantém
a
promoção
e
a
progressão
na
carreira,
levando
em
consideração
o
tempo
de
serviço
e
o
nível
de
escolaridade,
bem
como
a
avaliação
de
desempenho.
Em
cada
progressão,
o
professor
tem
direito
a
um
reajuste
de
2,5%
no
salário
e
em
cada
promoção,
de
10%.
5.
5
2. JORNADA
DE
TRABALHO
DOS
PROFESSORES
• Minas
cumpre
a
legislação
que
destina
1/3
da
jornada
dos
professores
para
atividades
fora
da
sala
de
aula?
Sim.
Primeiramente,
é
importante
destacar
que,
em
Minas,
os
professores
da
educação
básica
da
rede
estadual
já
dispunham
de
25%
da
jornada
para
atividades
extraclasse.
A
partir
da
vigência
da
Lei
Estadual
20.592/2102
e
do
Decreto
45.125/2013,
este
percentual
subiu
para
33,3%.
Com
isso,
a
jornada
padrão
de
trabalho
dos
professores
da
educação
básica
da
rede
estadual
de
Minas,
de
24
horas
semanais,
passou
a
ser
distribuída
da
seguinte
forma:
2/3
(16
horas)
em
sala
de
aula
e
1/3
(8
horas)
para
atividades
extraclasse.
• A
jornada
de
trabalho
dos
professores
da
rede
estadual
aumentou
em
função
da
vigência
da
lei
que
destinou
1/3
das
horas
para
atividades
extraclasse?
Não.
A
ampliação
da
carga
horária
para
atividades
extraclasse,
além
de
atender
a
uma
reivindicação
histórica
dos
professores
e
de
atender
a
uma
lei
federal,
não
representa
aumento
da
carga
horária
de
trabalho.
A
jornada
de
trabalho
padrão
dos
professores
da
rede
estadual
de
Minas
é
de
24
horas
semanais,
o
que
não
foi
alterado.
• Como
fica
a
situação
dos
professores
dos
anos
iniciais
do
ensino
fundamental
que
têm
uma
jornada
de
20
horas
determinada
por
exigência
curricular?
De
acordo
com
a
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional
(LDB),
os
alunos
dos
anos
iniciais
têm,
obrigatoriamente,
o
direito
a
20
horas
semanais
de
aulas.
Como
nos
anos
iniciais
há
a
exigência
da
“unidocência”
–
o
professor
regente
tem
a
responsabilidade
pela
turma
em
todas
as
atividades
de
aprendizagem
–
os
professores
precisam
complementar
a
carga
horária
em
sala
para
evitar
prejuízo
aos
alunos.
Esse
complemento
é
chamado
exigência
curricular.
6.
6
Antes
da
lei
que
regulamentou
o
1/3,
os
professores
dos
anos
iniciais
cumpriam
uma
exigência
curricular
de
duas
horas,
que,
somadas
às
18
horas
de
aulas
da
jornada
padrão
em
sala,
completavam
as
20
horas
a
que
os
alunos
têm
direito.
A
lei
que
regulamentou
1/3
da
jornada
para
atividades
extraclasse
determinou
que
as
24
horas
semanais
da
jornada
padrão
da
rede
estadual
passassem
a
ser
distribuídas
da
seguinte
forma:
2/3
(16
horas)
em
sala
de
aula
e
1/3
(8
horas)
para
atividades
extraclasse.
Então,
há
a
necessidade,
a
título
de
exigência
curricular,
de
que
ofereçamos
aos
alunos
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
as
mesmas
20
horas
semanais
necessárias
para
continuar
atendendo
à
determinação
da
LDB.
A
chamada
“unidocência”
é
a
concepção
pedagógica
adotada
em
todo
o
Brasil
e
no
mundo
e
o
professor
regente
tem
a
responsabilidade
pela
turma
em
todas
as
atividades
de
aprendizagem
e
precisa,
portanto,
cumprir
20
horas
semanais
em
sala.
Esta
é
a
diferença
em
relação
aos
demais
professores,
que
ministram
aulas
nos
anos
finais
do
Ensino
Fundamental
e
no
Ensino
Médio,
cuja
jornada
de
trabalho
é
variável
de
acordo
com
o
quadro
curricular
da
escola.
Destaque-‐se
que
a
existência
de
um
mesmo
professor
nos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
–
em
que
os
alunos,
ainda
muito
crianças,
estão
em
processo
de
adaptação
ao
ambiente
escolar
–
é
essencial
para
criar
identidade
entre
o
educador
e
a
turma.
Isso,
comprovadamente,
assegura
melhores
condições
de
aprendizado.
• Como
ficou
efetivamente
a
jornada
de
trabalho
dos
professores
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental,
após
a
vigência
da
Lei
20.592/12,
que
determina
1/3
para
a
jornada
extraclasse?
De
acordo
com
a
legislação
que
regulava
anteriormente
a
jornada
extraclasse,
o
professor
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
deveria
cumprir
uma
jornada
total
de
trabalho
de
26
horas
e
30
minutos.
A
legislação
anterior
não
determinava
se
a
jornada
extraclasse
deveria
ser
cumprida
dentro
ou
fora
da
escola.
Logo,
um
diretor
poderia
exigir
que
o
professor
cumprisse
integralmente
sua
jornada
dentro
da
escola,
conforme
permitia
a
lei.
Agora,
com
a
nova
legislação,
a
jornada
semanal
desses
professores
é
de
30
horas.
Deste
total,
cinco
horas
poderão
ser
cumpridas
em
local
de
livre
escolha.
Além
disso,
o
professor
que
optar
por
fazer
capacitação,
oferecida
ou
autorizada
pela
Secretaria
de
Educação,
pode
usar
metade
das
cinco
horas
restantes
para
7.
7
este
mesmo
fim.
Portanto,
neste
caso,
o
professor
irá
permanecer
na
escola
por
22
horas
e
30
minutos.
Já
o
professor
que
não
optar
pela
capacitação
permanecerá
na
escola
no
máximo
por
25
horas.
• A
jornada
extraclasse
cumprida
por
exigência
curricular
pelos
professores
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
é
paga?
Sim.
Como
os
professores
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
precisam
cumprir,
em
sala
de
aula,
uma
jornada
de
trabalho
de
20
horas,
eles
recebem
mais
por
isso.
Este
é
um
direito
que
a
eles
assiste
e
que
o
Governo
de
Minas
está
cumprindo
integralmente.
A
legislação
estadual
que
regulamentou
a
jornada
extraclasse
em
Minas
prevê
benefícios
para
os
professores
dos
anos
iniciais
não
previstos
na
Lei
Federal?
Sim.
Nas
escolas
estaduais
de
Minas,
os
professores
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental,
além
de
receberem
pela
jornada
complementar
cumprida
em
razão
da
exigência
curricular
e
de
seu
correspondente
1/3
de
atividades
extraclasse,
ganharam
com
a
nova
lei
o
direito
de
incorporar
todas
essas
horas
à
aposentadoria.
Este
é
um
novo
benefício
implementado
pelo
Governo
de
Minas
e
que
não
está
previsto
na
lei
federal.
E
há
mais:
pela
nova
lei,
todos
os
professores
podem
cumprir
de
50%
a
75%
das
horas
de
atividade
extraclasse
em
local
de
livre
escolha
–
outro
importante
avanço
da
lei
estadual
de
Minas
com
relação
à
lei
federal.
Outro
avanço
da
nova
lei
é
o
cálculo
do
valor
pago
pelas
horas
adicionais
à
jornada
do
professor.
Antes,
além
de
não
serem
incorporadas
à
aposentadoria,
as
horas
eram
pagas
tomando
como
base
um
valor
fixo
referente
ao
subsídio
inicial
do
cargo
do
professor
na
tabela
de
salário.
Atualmente,
além
de
ser
possível
incorporar
este
acréscimo
à
aposentadoria,
o
valor
pago
pela
hora/aula
tem
como
referência
o
momento
atual
da
carreira
de
cada
professor.
O
quadro
a
seguir
faz
um
comparativo
da
situação
dos
professores
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental,
antes
e
depois
da
legislação
que
determina
1/3
para
jornada
extraclasse.
8.
8
Como
ficou
a
jornada
de
trabalho
dos
professores
Comparação
da
jornada
de
trabalho
de
um
professor
(PEB1A)
dos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental,
antes
e
depois
da
Lei
20.592/12,
que
determina
1/3
para
a
jornada
extraclasse
Jornada
do
professor
regente
de
turma
em
sala
de
aula
Jornada
em
sala
+
exigência
curricular
Jornada
extraclasse
Tempo
de
permanência
na
escola
de
acordo
com
a
legislação
Salário
mensal
(incluindo
jornada
padrão
+
exigência
curricular)
Antes
20
horas/aula
semanais
18
horas/aula
da
jornada
padrão+
2
horas/aula
de
exigência
curricular
25%
da
jornada:
6
horas
e
30
minutos
Até
26
horas
e
30
minutos
R$
1.527,17
Depois
20
horas/aula
semanais
16
horas/aula
da
jornada
padrão
+
4
horas/aula
de
exigência
curricular
33,3%
da
jornada:
10
horas
Entre
22
horas
e
30
minutos
e
25
horas
R$
1.760,17
9.
9
3. EDUCAÇÃO
FÍSICA
NA
REDE
ESTADUAL
DE
ENSINO
• Como
funcionam
as
aulas
de
educação
física
nos
anos
iniciais
do
ensino
fundamental
em
escolas
da
rede
estadual
de
Minas
Gerais?
Em
primeiro
lugar,
é
preciso
esclarecer
que
não
há
disciplina
de
Educação
Física
nos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental.
Nos
anos
iniciais,
no
Brasil
e
no
mundo,
o
que
existe
é
o
“componente
curricular”
de
Educação
Física,
que
não
deve
ser
confundido
com
a
disciplina
Educação
Física.
É
este
“componente
curricular”,
obrigatório
nos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
(1º
ao
5º
anos),
que
ofertamos
regularmente
a
todos
os
alunos
desse
nível
de
ensino
na
rede
estadual
de
Minas
Gerais.
Além
disso,
de
acordo
com
o
Conselho
Nacional
de
Educação,
em
sua
Resolução
nº
07,
de
2010,
no
artigo
31,
"os
componentes
curriculares
Educação
Física
e
Arte
poderão
estar
a
cargo
do
professor
de
referência
da
turma,
aquele
com
o
qual
os
alunos
permanecem
a
maior
parte
do
período
escolar,
ou
de
professores
licenciados
nos
respectivos
componentes”.
Deve,
portanto,
ficar
claro
que,
em
Minas
Gerais,
aplicamos
rigorosamente
o
que
está
disposto
na
legislação
federal.
Como
nos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental
a
já
mencionada
“unidocência”
é
adotada
pela
rede
estadual,
o
único
cargo
existente
nessa
etapa
de
ensino
é
o
de
regente
de
turma.
Em
função
disso,
cabe
a
ele
ministrar
todos
os
componentes
educacionais,
entre
os
quais
Educação
Física,
Artes
e
Ensino
Religioso.
É
importante
ressaltar
que
essa
orientação
é
seguida
há
vários
anos
pelas
escolas
da
rede
pública
estadual
e
não
é
uma
novidade
colocada
pela
Resolução
2.253/2013
da
Secretaria
de
Estado
de
Educação.
• Qual
é
a
regra
para
os
anos
finais
do
ensino
fundamental
e
para
o
ensino
médio?
Nos
anos
finais
do
ensino
fundamental
(do
6º
ao
9º
ano),
no
ensino
médio
e
também
na
Educação
de
Jovens
e
Adultos,
a
disciplina
Educação
Física
é
obrigatoriamente
ministrada
na
rede
estadual
por
professores
habilitados
e
com
formação
específica
nessa
área.
Para
tanto,
a
Secretaria
de
Estado
de
Educação
10.
10
vem
alocando
os
servidores
que
detêm
esta
formação
específica
para
esses
anos
e
níveis
de
ensino
em
cumprimento
ao
que
determina
a
legislação
vigente.
4. APOSENTADORIA
DOS
SERVIDORES
• Os
servidores
esperam
por
até
10
anos
pelo
direito
à
aposentadoria?
A
aposentadoria
ainda
não
é
concedida
com
a
agilidade
considerada
adequada
pelo
Governo
de
Minas,
mas
não
é
verdade
que
o
processo
de
aposentadoria
demore
10
anos.
A
concessão
da
aposentadoria
pode,
em
situações
isoladas,
ser
mais
demorada,
quando
a
vida
funcional
do
servidor
não
está
atualizada.
Por
exemplo,
quando
o
servidor
passou
por
diferentes
escolas
e
o
registro
não
foi
feito
adequadamente.
Aliado
a
isso,
temos
que
considerar
as
diversas
alterações
ocorridas
na
legislação
em
níveis
federal
e
estadual.
Para
tornar
o
processo
mais
dinâmico,
o
Governo
de
Minas
tem
criado
alternativas.
Uma
delas
foi
o
envio
de
equipes
de
reforço
às
47
Superintendências
Regionais
de
Ensino.
Da
mesma
forma,
acaba
de
ser
criado
um
grupo
de
trabalho,
que
terá
75
pessoas
que
vão
atuar
em
regime
de
mutirão,
no
intuito
de
tentar
eliminar
o
passivo
existente
hoje
na
Secretaria
de
Estado
de
Educação,
a
começar
pelos
processos
mais
antigos
e/ou
mais
complexos.
Esse
grupo
vai
reunir
servidores
da
educação
que
já
atuam
com
processos
de
aposentadoria,
além
de
outros
contratados
temporariamente
pela
Secretaria
de
Estado
de
Planejamento
e
Gestão
(Seplag).
Outra
alternativa
para
agilizar
o
processo
tem
sido
a
capacitação.
Só
em
2012,
a
Secretaria
de
Estado
de
Educação
treinou
mais
de
oito
mil
secretários,
assistentes
técnicos
de
educação
básica
(ATB)
e
outros
servidores
que
atuam
na
gestão
de
pessoal
das
escolas.
Um
dos
focos
dessa
capacitação
era
justamente
o
de
orientar
sobre
a
forma
correta
de
instruir
o
processo
de
aposentadoria,
uma
vez
que
parte
da
demora
na
concessão
se
dá
na
origem,
por
falta
de
documentos
ou
11.
11
incorreções
quando
o
processo
saía
da
escola.
Outro
grupo
de
servidores
da
área
de
gestão
de
pessoal
será
capacitado
a
partir
de
junho
deste
ano.
Outro
avanço
que
vai
garantir
agilidade
na
concessão
das
aposentadorias
daqui
em
diante
é
justamente
a
implantação
do
modelo
unificado
de
salário.
A
carreira
anterior
era
muito
complexa,
beneficiava
servidores
de
formas
completamente
distintas
e
sofreu
diversas
alterações
ao
longo
dos
anos.
Como
o
processo
de
aposentadoria
demanda
uma
análise
de
toda
a
trajetória
profissional
do
servidor,
as
muitas
distinções
existentes
na
carreira
antiga
fazem
com
que
a
análise
seja
muito
mais
demorada.
Com
o
modelo
unificado,
essa
análise
tende
a
ficar
mais
fácil,
uma
vez
que
a
carreira
dos
servidores
passou
a
ser
mais
simples
e
transparente.
12.
12
5. VAGAS
PARA
O
ENSINO
MÉDIO
• É
verdade
que
falta
1
milhão
de
vagas
para
o
Ensino
Médio
na
rede
pública?
Não.
A
rede
estadual
de
Minas
Gerais
atende
mais
de
87%
de
todos
os
estudantes
matriculados
no
Ensino
Médio,
atualmente,
em
todo
o
Estado.
Isso
significa
que,
dos
849
mil
estudantes,
mais
de
736
mil
estudam
em
escolas
estaduais,
de
acordo
com
o
Censo
Escolar
2012.
Há
escolas
estaduais
que
ofertam
o
ensino
médio
em
851
dos
853
municípios
mineiros
e
isso
é
suficiente
para
atender
toda
a
demanda
existente
nesse
nível
de
ensino
no
Estado.
Não
há,
portanto,
falta
de
vagas
no
Ensino
Médio
em
Minas
Gerais.
As
únicas
duas
cidades
mineiras
que
não
têm
um
estabelecimento
ligado
à
rede
estadual
que
oferta
o
ensino
médio
são
Orizânia,
na
Superintendência
Regional
de
Ensino
de
Carangola,
e
Jaguaraçu,
na
SRE
de
Coronel
Fabriciano.
Em
Orizânia,
a
demanda
pelo
ensino
médio
é
atendida
pela
Escola
Municipal
Doutor
Xenofonte
Mercadante,
que
atende
275
alunos
em
10
turmas
do
ensino
médio.
A
Superintendência
já
está
em
negociação
com
o
prefeito
para
assumir
essa
demanda.
Em
Jaguaraçu,
a
pequena
demanda
pelo
ensino
médio
(são
apenas
90
alunos)
é
atendida
pelo
município
vizinho
de
Marliéria,
que
acaba
sendo
mais
próximo
para
os
estudantes.
A
afirmação
de
que
falta
um
milhão
de
vagas
no
ensino
médio
é
errônea.
De
acordo
com
o
Censo
Demográfico
2010,
1,1
milhão
de
pessoas
que
concluíram
o
ensino
fundamental
não
ingressaram
no
ensino
médio,
mas
isso
engloba
pessoas
de
todas
as
idades.
Jovens
entre
15
e
17
anos
que
terminaram
o
9º
ano
do
ensino
fundamental
e
que
estão
fora
do
ensino
médio
são
90
mil
em
Minas
Gerais.
Ainda
assim,
isso
não
significa
que
não
há
vagas
para
esses
adolescentes.
O
gargalo
no
Ensino
Médio
não
é
em
relação
a
vagas,
mas
sim
no
que
se
refere
a
despertar
o
interesse
do
estudante
pela
educação
nessa
etapa.
Não
só
em
Minas,
13.
13
mas
em
todo
Brasil
e
também
no
mundo,
essa
etapa
do
ensino
representa
um
desafio
para
os
gestores
e
educadores
devido
aos
índices
de
distorção
idade-‐série
e
evasão
escolar.
O
aluno
que
não
frequenta
o
ensino
médio
não
o
faz,
em
absoluto,
por
falta
de
oportunidade,
mas
por
falta
de
interesse.
Por
isso,
a
Secretaria
de
Estado
de
Educação
trabalha
não
só
para
aprimorar,
cada
vez
mais,
a
estrutura
física
e
tecnológica
das
escolas
e
diversificar
a
oferta,
mas
também
para
dar
significado
ao
ensino
médio
e
garantir
que
o
jovem
complete
a
educação
básica.
A
estratégia
da
Secretaria
para
criar
uma
nova
identidade
para
o
ensino
médio,
mais
próxima
do
jovem
e
que
combata
a
evasão
escolar
é
o
Reinventando
o
Ensino
Médio.
Implantada
em
2012,
a
iniciativa
começou
em
11
escolas,
foi
ampliada
este
ano
para
133
e
a
partir
de
2014
estará
presente
em
todas
as
2.189
escolas
de
ensino
médio
no
Estado.
O
Reinventando
o
Ensino
Médio
propõe
uma
completa
ressignificação
da
última
etapa
da
educação
básica,
criando
percursos
personalizados
para
os
estudantes
e
reforçando
a
relação
entre
o
mundo
da
escola
e
o
mundo
do
trabalho.
A
partir
dessa
mudança
de
paradigma,
espera-‐se
que
a
evasão
diminua,
uma
vez
que
o
jovem
irá
enxergar
mais
sentido
nessa
fase.
A
Secretaria
também
busca
diversificar
as
opções
de
conclusão
da
educação
básica
para
beneficiar
estudantes
cuja
idade
já
não
é
mais
adequada
para
o
ensino
médio
regular.
Atualmente,
a
Educação
de
Jovens
e
Adultos
(EJA)
para
pessoas
acima
de
18
anos
atende
146
mil
estudantes
em
toda
Minas
Gerais.
Além
disso,
a
Secretaria
também
mantém,
em
todas
as
regiões
do
Estado,
Centros
de
Educação
Continuada
(CESEC),
que
permitem
aos
jovens
receber
um
acompanhamento
pedagógico
para
buscar
a
certificação
de
ensino
médio
em
qualquer
momento
do
ano
por
meio
das
avaliações
das
bancas
permanentes
de
avaliação.
Outra
opção
são
as
certificações
via
Exame
Nacional
do
Ensino
Médio
(Enem)
ou
Exame
Nacional
para
Certificação
de
Competências
de
Jovens
e
Adultos
(Encceja).
14.
14
6. ALCANCE
DOS
PROGRAMAS
DO
GOVERNO
DE
MINAS
• Tem
procedência
a
crítica
de
que
os
programas
educacionais
do
Governo
de
Minas
não
passam
de
propaganda
e
atingem
um
número
pequeno
de
alunos?
Não.
Os
principais
programas
do
Governo
de
Minas
para
a
Educação
são
universais.
No
Ensino
Fundamental,
por
exemplo,
o
maior
responsável
pelos
bons
indicadores
mineiros
é
o
Programa
de
Intervenção
Pedagógica
(PIP),
que
realiza
um
trabalho
permanente
de
visitas
e
acompanhamento
nas
escolas
estaduais
para
orientar
o
plano
pedagógico,
propor
estratégias
de
intervenção
e,
assim,
garantir
a
qualidade
do
ensino.
O
PIP
atende
hoje
todos
os
alunos
do
ensino
fundamental
da
rede
estadual
—
cerca
de
1,3
milhão
em
3,3
mil
escolas.
Disponibilizado
em
2013
para
todas
as
prefeituras,
o
Programa
também
está
presente
em
todas
as
escolas
municipais
que
atendem
os
anos
iniciais
do
ensino
fundamental.
São
mais
de
6,7
mil,
beneficiando
850
mil
estudantes
das
redes
municipais.
Outro
programa
prioritário
do
Governo
de
Minas
é
o
Reinventando
o
Ensino
Médio.
Criado
no
intuito
de
propor
uma
completa
ressignificação
da
última
etapa
da
educação
básica,
criando
percursos
personalizados
para
os
estudantes
que
reforçam
a
relação
entre
o
mundo
da
escola
e
o
mundo
do
trabalho,
o
Reinventando
teve
início
em
caráter
piloto,
em
2012,
em
11
escolas.
Mas
este
ano
já
chegou
a
133
e,
a
partir
de
2014,
estará
presente
em
todas
as
2.189
escolas
de
ensino
médio
do
Estado,
beneficiando
cerca
de
740
mil
estudantes.
Outro
exemplo
significativo
é
o
Sistema
Mineiro
de
Avaliação
(Simave).
Criado
para
avaliar
o
desempenho
dos
estudantes
em
diferentes
momentos
do
percurso
educacional,
o
Simave
é
composto
por
avaliações
como
o
Programa
de
Avaliação
da
Alfabetização
(Proalfa)
e
o
Programa
de
Avaliação
da
Rede
Pública
de
Educação
Básica
(Proeb),
que
testam
o
conhecimento
de
todos
os
estudantes
do
3º,
5º
e
9º
anos
do
ensino
fundamental
e
também
de
todos
os
alunos
do
3º
ano
15.
15
do
ensino
médio.
Anualmente,
são
avaliados
cerca
de
600
mil
estudantes
da
rede
estadual,
em
todas
as
escolas
estaduais
mineiras.
Considerando
que
os
estudantes
são
avaliados
em
diversos
momentos
da
trajetória
educacional,
o
Simave
chega
a
todos
os
2,3
milhões
estudantes
da
rede.
O
Sistema
também
atende
estudantes
das
redes
municipais
em
todo
o
Estado,
pois
o
Proalfa
e
o
Proeb
são
aplicados
pelo
Governo
de
Minas
em
todas
as
9.314
escolas
municipais
(Censo
Escolar
2012).
Anualmente,
538.740
alunos
mil
são
avaliados.
16.
16
7. RESULTADOS
DA
EDUCAÇÃO
EM
MINAS
GERAIS
Infográficos
sobre
cinco
temas:
7.1. Evolução
dos
Indicadores
da
Educação
em
Minas
7.2. Investimentos
na
Educação
em
Minas
7.3. Novas
Políticas
da
Educação
em
Minas
7.4. Piso
da
Educação
em
Minas
7.5. Regulamentação
do
1/3
extraclasse
em
Minas
19. EDUCAÇÃO!
Fonte: INEP/MEC!
3,4
3,7
3,8
3,9
3,9
4,0
4,0
4,0
4,1
4,2
4,3
4,4
4,5
4,7
4,7
4,8
4,9
4,9
5,0
5,1
5,1
5,2
5,3
5,4
5,4
5,7
6,0
Alagoas
R.
G.
do
Norte
Bahia
Amapá
Sergipe
Pará
Maranhão
Paraíba
Piauí
Pernambuco
Rio
de
Janeiro
Ceará
Roraima
Rondônia
Acre
Amazonas
TocanNns
M.
G.
do
Sul
Espírito
Santo
R.
G.
do
Sul
Mato
Grosso
Paraná
Goiás
São
Paulo
Distrito
Federal
Santa
Catarina
Minas
Gerais
6,0
*Nota: Redes Estaduais de ensino.!
IDEB 2011!
Anos iniciais do EF*!
Minas Gerais! Brasil - 5,1*!
IDEB 2011!
Anos finais do EF*!
IDEB 2011!
Ensino Médio*!
1º!lugar!
2º!lugar!
3º!lugar!
Anos iniciais do Ensino Fundamental
19
20. EDUCAÇÃO!
Fonte: INEP/MEC!
Posição de Minas Gerais no ranking nacional (SAEB 2011)!
Nota: Redes Estaduais de ensino.!
EM PORTUGUÊS E MATEMÁTICA!5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL! 1º!
lugar!
EM PORTUGUÊS E MATEMÁTICA!9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL! 1º!
lugar!
MELHOR desempenho !
do país no Ensino Fundamental.!
20
21. EDUCAÇÃO!
2006
48,6%
2012
87,3%
Percentual de alunos no nível
recomendável de leitura (PROALFA)*!
Aumento de 39 p.p.!
No percentual de alunos no nível
recomendável de leitura (PROALFA)!
Fonte: SEE-MG!
(*) Rede estadual de ensino!
!
98,7% das crianças !
entre 6 e 14 anos estão na
escola em Minas Gerais (2011).!
Fonte: PNAD/IBGE!
Recordista nas Olimpíadas
Brasileiras de Matemática
das Escolas Públicas!
(2007/2012)!
21
22. EDUCAÇÃO!
Crescimento da folha e inflação!
!
- percentual de crescimento da folha de abril de 2010 em relação a abril de 2013 !
- comparação com a inflação no período
!
% de crescimento na Remuneração Média durante o período
Referência
ATIVOS INATIVOS
GERAL
Inflação
registrada no
período (INPC
- IBGE)
efetivos, efetivados e
designados
com paridade
Abril 2010 œAbril
2013
68,48% 63,16% 66,73% 20,35%
22
24. Fonte: SEPLAG-MG.!
Investimentos na função Educação !
(R$ milhões – valores correntes)!
Educação!
2003
2.547
2012
7.283
186% de aumento!
Nota: Os valores consideram a despesa empenhada para os anos de 2003 e 2012,
excetuando-se da análise os valores referentes aos pagamentos a inativos!
Inflação Acumulada 2003/2012 (IPCA) - 61,6%!
EDUCAÇÃO!
24
26. EDUCAÇÃO!
Programa de Intervenção Pedagógica !
- PIP -!
Adesão de 100% !
Municípios Mineiros!
Beneficia cerca de 1,3 milhão de estudantes em mais de
3000 escolas estaduais. Com a expansão para escolas das
redes municipais, outros 850 mil estudantes
serão beneficiados.!
!
26
27. EDUCAÇÃO!
Reinventando o Ensino Médio !
Já implantado como piloto em 133 escolas,
será UNIVERSALIZADO, a partir de 2014.!
OBJETIVO: O programa Reinventando o Ensino Médio, proposta
pioneira do Governo de Minas, prevê um currículo diferenciado,
mais rico e atrativo, e com disciplinas que irão aproximar os alunos
de experiências concretas do mundo do trabalho. !
!
27
29. EDUCAÇÃO!
O piso salarial nacional do magistério 2013 é de R$ 1.567,00
para jornada de 40 horas semanais. !
!
Convertendo
o piso federal de 2013 para a jornada praticada
em Minas Gerais (24 horas semanais) temos o valor de R$
940,20.!
!
Em Minas Gerais, nenhum Professor de Educação Básica
com Licenciatura Plena, cuja jornada semanal é de 24 horas,
recebe menos do que R$ 1.386,00 de valor de subsídio.!
!
!
Fonte: PNAD/IBGE!
CONCLUSÃO: o piso salarial praticado em
Minas é 47,42% superior ao piso nacional.!
29
30. EDUCAÇÃO!
Até janeiro de 2012, o pagamento dos servidores da educação básica
era composto por mais de 20 itens, o que gerava grandes distorções
salariais e dificultava a gestão dos benefícios. !
!
Algumas gratificações, como o pó-de-giz e o auxílio-alimentação, eram
suspensas quando o servidor estava em licença ou afastamento.!
!
No novo Modelo Unificado de Remuneração, baseado em parcela
única, cada servidor sabe exatamente quanto receberá mensalmente
e quais os ganhos que terá a partir de futuros reajustes e
progressões/promoções na carreira. !
!
Fonte: PNAD/IBGE!
O Modelo Unificado de Remuneração é mais justo e
transparente que o anterior.!
30
32. EDUCAÇÃO!
ATIVIDADES EXTRACLASSE!
Conceito:!
As atividades extraclasse compreendem atividades de capacitação, planejamento,
avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não
configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da
carga horária para substituição eventual de professores.!
Os EFEITOS da regulamentação: !
- Redução da parcela da jornada destinada à docência!
- Ampliação da carga horária destinada às atividades extraclasse, sem alterar a carga
horária total, que permaneceu em 24 horas semanais:!
-16 horas semanais destinadas à docência;!
- 08 horas semanais em atividades extraclasse!
- 4 horas semanais em local de livre escolha do professor!
- 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, das
quais até duas horas semanais dedicadas a reuniões (duas horas também em local
de livre escolha, no caso de capacitação)!
!
A definição da jornada extraclasse para professores que cumprem carga horária menor que 24 horas
semanais será estabelecida em regulamento.!
!
Fonte: PNAD/IBGE!
Regulamentação da Lei nº 20.592/2012
cumpre a determinação contida
no §4º do art. 2º da Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008.!
32
33. EDUCAÇÃO!
!
!
!
! !
Jornada do
professor em
sala de aula!
Jornada em sala !
+ !
exigência
curricular!
!
Jornada
extraclasse!
Jornada
semanal
de
trabalho!
Tempo de
permanência na
escola de acordo
com a legislação!
Salário!
(incluindo jornada
padrão + exigência
curricular)!
!
!
Antes!
!
!
20 horas/aula
semanais!
18 horas/aula da
jornada padrão!
+!
2 horas/aula de
exigência
curricular!
!
25% da
jornada:!
6h30min!
!
!
26h30min!
!
!
26h30min!
!
!
R$ 1.527,17!
!
!
Depois!
!
!
20 horas/aula
semanais!
16 horas/aula da
jornada padrão!
+!
4 horas/aula de
exigência
curricular!
!
!
33,3% da
jornada:!
10 horas!
!
!
30 horas!
!
!
Entre 22h30min e
25 horas !
!
!
R$ 1.760,17!
JORNADA DO PROFESSOR REGENTE DE TURMA!
A LDB garante o direito a 20 horas/aula semanais para os alunos dos
primeiros anos do ensino fundamental, que têm apenas um professor por
turma. Para compatibilizar as 20 horas semanais com a parcela de 1/3 da jornada
para atividades extraclasse, o professor será remunerado pelas 4 horas a
mais de regência, bem como por 10 horas de atividades fora da sala de aula,
podendo incorporar à aposentadoria o que receber em função da exigência
curricular.!
33