SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Diferença entre:  CONFLITO APARENTE DE ILICITOS PENAIS  e  CONCURSO DE CRIMES : No  CONFLITO APARENTE DE ILICITOS PENAIS : temos um crime, e aparentemente DUAS ou mais leis aplicáveis. O pressuposto obvio é que existam DUAS leis vigentes. Fora disso, não há como se cogitar um conflito aparente de ilícitos penais.  Enquanto no  CONCURSO DE CRIMES : temos vários crimes.
Para resolver um conflito aparente de normas, é preciso considerar  4 Princípios : 1. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE 2. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE 3. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO 4. PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE
ESPECIALIDADE: Ocorre quando uma lei especial “revoga” (afasta) a lei geral. Lei Especial é a que contém a norma geral e mais algumas especialidades. Ex.: Um sujeito que está dirigindo um automotor e atropela alguém e mata. Usamos o 121 do CP ou o 302 do CTB? R: Usa-se o 302 do CTB, de forma culposa, porque é lei especial. Ex.: Atropelamento com bicicleta (Morte da Vítima). Aplica-se o 121 do CP, porque não é crime de transito. Não aplica o CTB. Foi crime  NO  trânsito. E se foi no trânsito, quer dizer que não se encaixou no tipo da lei especial de trânsito. Ex.: Crime privilegiado afasta o simples.
SUBSIDIARIEDADE: Ocorre quando uma lei principal derroga a lei subsidiária. Mas, existe a  subsidiariedade explicita  ou  tácita . A  explicita   ocorre quando a lei expressamente se diz subsidiária. Ex.: Lei do CTB – art. 132. (Se o fato não constituir crime mais grave.) Quer dizer que o 132 não existe se o crime for mais grave. Ex.: Art. 15 da Lei de Armas – “desde que essa conduta não tenha como finalidade a pratica de outro crime”. Só aplica o 15 se você disparar por disparar, sem colocar qualquer bem jurídico em risco. Se o tiro foi dado para matar, desconsidere o 15 e considere o CP. O 15 é subsidiário. A  tácita  ocorre quando um crime menor aparece implicitamente na descrição típica de um crime maior. Ex.: O furto está no roubo. Ex.: O roubo está no latrocínio. Assim, o 1º crime é subsidiário do latrocínio. Logo: o roubo afasta o furto. E se for latrocínio, esqueça o roubo. O maior afasta o menor Este principio é oriundo da Itália. Mas, se ele não for aplicável ao caso, o principio seguinte (Consunção) resolveria aqui no Brasil.
CONSUNÇÃO: Aplica-se para que o crime fim absorva o crime meio. É mais um conflito de lei onde se exclui uma lei e aplica-se a outra.
Hipóteses que podemos ver a  Consunção  cair em prova: 6.1. O  crime consumado  absorve a tentativa. 6.2. O  crime maior  absorve o  crime menor . 6.3. A  autoria ou co-autoria absorve a participação . (a co-autoria é mais e a participação é menos) 6.4. Em  CRIMES PROGRESSIVOS:  Aplica-se ainda este principio nos casos de crime progressivo. O crime progressivo ocorre quando um sujeito, para alcançar um crime mais grave, necessariamente passa por um menos grave. Ex.: Homicídio. Ele sempre passa antes pela lesão corporal. O Roubo passa pelo furto. O Latrocínio passa pelo roubo. O delito pelo qual eu passo para chegar ao maior é o  CRIME DE PASSAGEM . 6.5. Em  PROGRESSAO CRIMINOSA:  A Consunção se aplica também aos casos de progressão criminosa. Progressão Criminosa  – ocorre quando o sujeito quer o delito menor e consuma. Depois, ele delibera o maior e tenta consumá-lo, ou consuma. Ex.: o sujeito quer lesar, vai lá e bate. Quer lesão, vai lá e consuma. Depois, ele diz para a vitima que ela tem que morrer. Ele então delibera o maior e executa.
Diferença entre  PROGRESSAO CRIMINOSA  E  CRIME PROGRESSIVO : No CRIME PROGRESSIVO, a intenção inicial do agente já é o mais; já é o crime maior. Na PROGRESSAO CRIMINOSA, a intenção inicial é o crime menor, e eu consumo o menor, depois eu delibero o maior. Ou seja, na progressão criminosa existe  substituição  do dolo.
6.6. Em  CRIMES COMPLEXOS  = ocorre crime complexo quando há fusão de 2 ou mais crimes. Ex.: Roubo – lesão + subtração de um bem. Aplica-se o  principio da Consunção  também. Os dois em separado são crimes autônomos.  Mas, o STF entende, por exemplo, que o estupro é um crime complexo  = constranger alguém + sexo. Alguns discordam porque entendem que o sexo por si só não é crime. (E o sexo não permitido???) 6.7. No  ANTE “FACTUM” IMPUNIVEL  – é outra situação de incidência da consunção. Ocorre quando o fato precedente está na linha de desdobramento da ofensa principal, tratando-se da mesma vítima. Ex.: Toques corporais que precedem o estupro. Ex.: Grave Ameaça + estupro. (Ameaçar com a arma que alguém tire a roupa para haver o estupro) Ex.:  Se tem coito anal e estupro também, pela jurisprudência atual, há concurso material , porque não tem como um absorver o outro, porque o 1º não é um desdobramento natural do outro. Então, há  atentado violento ao pudor + o estupro . Na prática, há quem entenda que é crime formal, ou ainda, crime único (tudo realizado num ato só).
DIFERENCA ENTRE: CRIME PROGRESSIVO E “ANTE FACTUM IMPUNIVEL”  = no Crime Progressivo, o fato precedente é crime obrigatório. Enquanto no “Factum” Impunível, o fato precedente pode ocorrer, mas, não é obrigatório. Ex.: Um sujeito pode estuprar alguém e não tirar a roupa da vitima (mandou ela levantar a saia, por exemplo), aqui não houve toque corporal precedente ao estupro. No “ante factum”, o dolo do agente se orienta para a ofensa maior. Ex.: eu quero o estupro, estou indo para o estupro e faço o estupro. Na progressão criminosa, há uma substituição do dolo. Ex.: Antes eu quero X e depois eu quero Y. Isso não existe no “ante factum”.
6.8.  “POS FACTUM IMPUNIVEL”  – ocorre quando o mesmo agente, depois de ter afetado o bem jurídico, incrementa a lesão precedente. Ex.: O sujeito furta o objeto, e depois destrói o objeto. Ha aqui um crime ou 2 crimes? É furto? Ou dano? Ou os dois?  R: Aplica-se ao crime a absorção. É só furto. Diferença entre POST FACTUM e EXAURIMENTO DO CRIME: No exaurimento, o fato posterior está descrito no tipo penal. Ex.: Extorsão – quando o sujeito obtém a vantagem, exauriu. E no “pos factum”, o fato posterior não esta descrito no tipo. 6.9.  O crime fim absorve o crime meio . Ex.: a falsidade fica absorvida pelo estelionato, quando a falsidade foi o meio fraudulento utilizado para se chegar ao art. 171.  Súmula 17 do STJ: “ QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.”
4. DA ALTERNATIVIDADE: Aplica-se esse principio para o crime múltiplo, variado ou plurinuclear. É o crime que possui vários verbos. O crime campeão, que tem 18 verbos, é o crime de drogas. (art. 33) Por força deste principio, várias condutas (condutas alternativas), no mesmo contexto fático, significam crime único. Todas essas condutas formam um contexto fático único.  Em Penal,  Alternatividade  não tem nada a ver com o Principio da  Alterabilidade , significando este que a ofensa ao bem jurídico deve afetar terceiras pessoas.
Fim

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralLaura Schneider
 
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Dos crimes contra a dignidade sexual pm2
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Insinuante
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
Direito penal i lei penal no espaço
Direito penal i   lei penal no espaçoDireito penal i   lei penal no espaço
Direito penal i lei penal no espaçoUrbano Felix Pugliese
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridicoNilo Tavares
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçocrisdupret
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoAgassis Rodrigues
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3tuliomedeiross
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoalUrbano Felix Pugliese
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimesvanessachamma
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
 
Caderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosCaderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosEsdrasArthurPessoa
 
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
 

Mais procurados (20)

Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Direito penal i concurso de pessoas
Direito penal i   concurso de pessoasDireito penal i   concurso de pessoas
Direito penal i concurso de pessoas
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geral
 
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2Dos crimes contra a dignidade sexual pm2
Dos crimes contra a dignidade sexual pm2
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Direito penal i lei penal no espaço
Direito penal i   lei penal no espaçoDireito penal i   lei penal no espaço
Direito penal i lei penal no espaço
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridico
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
 
Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivoDireito objetivo e subjetivo
Direito objetivo e subjetivo
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimes
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
Caderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosCaderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivos
 
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
 

Destaque

Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geralRenata Tamare
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
 
A subsidiariedade das parcerias público-privadas
A subsidiariedade das parcerias público-privadasA subsidiariedade das parcerias público-privadas
A subsidiariedade das parcerias público-privadasRAFAEL VALIM
 
Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)Direito2012sl08
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 agoDireito2012sl08
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoDireito2012sl08
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito2012sl08
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito2012sl08
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 setDireito2012sl08
 
Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito2012sl08
 
Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho iDireito2012sl08
 

Destaque (20)

Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geral
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
 
A subsidiariedade das parcerias público-privadas
A subsidiariedade das parcerias público-privadasA subsidiariedade das parcerias público-privadas
A subsidiariedade das parcerias público-privadas
 
Lei Antidrogas
Lei AntidrogasLei Antidrogas
Lei Antidrogas
 
Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 ago
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politico
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostila
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostila
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostila
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostila
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostila
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostila
 
Psicologia
PsicologiaPsicologia
Psicologia
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 set
 
Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila Direito penal 13ª apostila
Direito penal 13ª apostila
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho i
 
Veja Especial Papa
Veja Especial PapaVeja Especial Papa
Veja Especial Papa
 

Semelhante a Conflito Aparente De Normas Penais

Aula05 penal
Aula05 penalAula05 penal
Aula05 penalJ M
 
Aula 02 direito penal p pf agente - 2014
Aula 02  direito penal p pf   agente - 2014Aula 02  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 02 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penalJ M
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadescrisdupret
 
Comp aula06 penal_comp
Comp aula06 penal_compComp aula06 penal_comp
Comp aula06 penal_compJ M
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)Alexandre Bento
 
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizadaAntonio Inácio Ferraz
 
Classificação crimes
Classificação crimesClassificação crimes
Classificação crimesramirofreitas
 
Classificação Doutrinária dos Crimes
Classificação Doutrinária dos CrimesClassificação Doutrinária dos Crimes
Classificação Doutrinária dos CrimesPortal Vitrine
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geralvolemar
 

Semelhante a Conflito Aparente De Normas Penais (20)

Aula05 penal
Aula05 penalAula05 penal
Aula05 penal
 
Aula 02 direito penal p pf agente - 2014
Aula 02  direito penal p pf   agente - 2014Aula 02  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 02 direito penal p pf agente - 2014
 
Aula01 penal
Aula01 penalAula01 penal
Aula01 penal
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidades
 
Aula01 penal-especial
Aula01 penal-especialAula01 penal-especial
Aula01 penal-especial
 
Consumacao e tentativa
Consumacao e tentativaConsumacao e tentativa
Consumacao e tentativa
 
Comp aula06 penal_comp
Comp aula06 penal_compComp aula06 penal_comp
Comp aula06 penal_comp
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
 
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
 
Crimes sexuais
Crimes sexuaisCrimes sexuais
Crimes sexuais
 
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos   completa e atualizada
antonio inacio ferraz-Lei de crimes hediondos completa e atualizada
 
Classificação crimes
Classificação crimesClassificação crimes
Classificação crimes
 
Classific..
Classific..Classific..
Classific..
 
Classificação Doutrinária dos Crimes
Classificação Doutrinária dos CrimesClassificação Doutrinária dos Crimes
Classificação Doutrinária dos Crimes
 
Classificacao
ClassificacaoClassificacao
Classificacao
 
Concurso formal
Concurso formalConcurso formal
Concurso formal
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 

Mais de Antonio Pereira

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesAntonio Pereira
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisAntonio Pereira
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteAntonio Pereira
 
Equivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisEquivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisAntonio Pereira
 
Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosAntonio Pereira
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalAntonio Pereira
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoAntonio Pereira
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeAntonio Pereira
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes PutativasAntonio Pereira
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
 

Mais de Antonio Pereira (20)

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Reconvenção
ReconvençãoReconvenção
Reconvenção
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
Efeitos da Condenação
Efeitos da CondenaçãoEfeitos da Condenação
Efeitos da Condenação
 
Equivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisEquivalentes Jurisdicionais
Equivalentes Jurisdicionais
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentários
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico Publico
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes Putativas
 
Crimes Eleitorais
Crimes EleitoraisCrimes Eleitorais
Crimes Eleitorais
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
Licitações
LicitaçõesLicitações
Licitações
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 

Último

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...ArianeLima50
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 

Último (20)

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 

Conflito Aparente De Normas Penais

  • 1. CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
  • 2. Diferença entre: CONFLITO APARENTE DE ILICITOS PENAIS e CONCURSO DE CRIMES : No CONFLITO APARENTE DE ILICITOS PENAIS : temos um crime, e aparentemente DUAS ou mais leis aplicáveis. O pressuposto obvio é que existam DUAS leis vigentes. Fora disso, não há como se cogitar um conflito aparente de ilícitos penais. Enquanto no CONCURSO DE CRIMES : temos vários crimes.
  • 3. Para resolver um conflito aparente de normas, é preciso considerar 4 Princípios : 1. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE 2. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE 3. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO 4. PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE
  • 4. ESPECIALIDADE: Ocorre quando uma lei especial “revoga” (afasta) a lei geral. Lei Especial é a que contém a norma geral e mais algumas especialidades. Ex.: Um sujeito que está dirigindo um automotor e atropela alguém e mata. Usamos o 121 do CP ou o 302 do CTB? R: Usa-se o 302 do CTB, de forma culposa, porque é lei especial. Ex.: Atropelamento com bicicleta (Morte da Vítima). Aplica-se o 121 do CP, porque não é crime de transito. Não aplica o CTB. Foi crime NO trânsito. E se foi no trânsito, quer dizer que não se encaixou no tipo da lei especial de trânsito. Ex.: Crime privilegiado afasta o simples.
  • 5. SUBSIDIARIEDADE: Ocorre quando uma lei principal derroga a lei subsidiária. Mas, existe a subsidiariedade explicita ou tácita . A explicita ocorre quando a lei expressamente se diz subsidiária. Ex.: Lei do CTB – art. 132. (Se o fato não constituir crime mais grave.) Quer dizer que o 132 não existe se o crime for mais grave. Ex.: Art. 15 da Lei de Armas – “desde que essa conduta não tenha como finalidade a pratica de outro crime”. Só aplica o 15 se você disparar por disparar, sem colocar qualquer bem jurídico em risco. Se o tiro foi dado para matar, desconsidere o 15 e considere o CP. O 15 é subsidiário. A tácita ocorre quando um crime menor aparece implicitamente na descrição típica de um crime maior. Ex.: O furto está no roubo. Ex.: O roubo está no latrocínio. Assim, o 1º crime é subsidiário do latrocínio. Logo: o roubo afasta o furto. E se for latrocínio, esqueça o roubo. O maior afasta o menor Este principio é oriundo da Itália. Mas, se ele não for aplicável ao caso, o principio seguinte (Consunção) resolveria aqui no Brasil.
  • 6. CONSUNÇÃO: Aplica-se para que o crime fim absorva o crime meio. É mais um conflito de lei onde se exclui uma lei e aplica-se a outra.
  • 7. Hipóteses que podemos ver a Consunção cair em prova: 6.1. O crime consumado absorve a tentativa. 6.2. O crime maior absorve o crime menor . 6.3. A autoria ou co-autoria absorve a participação . (a co-autoria é mais e a participação é menos) 6.4. Em CRIMES PROGRESSIVOS: Aplica-se ainda este principio nos casos de crime progressivo. O crime progressivo ocorre quando um sujeito, para alcançar um crime mais grave, necessariamente passa por um menos grave. Ex.: Homicídio. Ele sempre passa antes pela lesão corporal. O Roubo passa pelo furto. O Latrocínio passa pelo roubo. O delito pelo qual eu passo para chegar ao maior é o CRIME DE PASSAGEM . 6.5. Em PROGRESSAO CRIMINOSA: A Consunção se aplica também aos casos de progressão criminosa. Progressão Criminosa – ocorre quando o sujeito quer o delito menor e consuma. Depois, ele delibera o maior e tenta consumá-lo, ou consuma. Ex.: o sujeito quer lesar, vai lá e bate. Quer lesão, vai lá e consuma. Depois, ele diz para a vitima que ela tem que morrer. Ele então delibera o maior e executa.
  • 8. Diferença entre PROGRESSAO CRIMINOSA E CRIME PROGRESSIVO : No CRIME PROGRESSIVO, a intenção inicial do agente já é o mais; já é o crime maior. Na PROGRESSAO CRIMINOSA, a intenção inicial é o crime menor, e eu consumo o menor, depois eu delibero o maior. Ou seja, na progressão criminosa existe substituição do dolo.
  • 9. 6.6. Em CRIMES COMPLEXOS = ocorre crime complexo quando há fusão de 2 ou mais crimes. Ex.: Roubo – lesão + subtração de um bem. Aplica-se o principio da Consunção também. Os dois em separado são crimes autônomos. Mas, o STF entende, por exemplo, que o estupro é um crime complexo = constranger alguém + sexo. Alguns discordam porque entendem que o sexo por si só não é crime. (E o sexo não permitido???) 6.7. No ANTE “FACTUM” IMPUNIVEL – é outra situação de incidência da consunção. Ocorre quando o fato precedente está na linha de desdobramento da ofensa principal, tratando-se da mesma vítima. Ex.: Toques corporais que precedem o estupro. Ex.: Grave Ameaça + estupro. (Ameaçar com a arma que alguém tire a roupa para haver o estupro) Ex.: Se tem coito anal e estupro também, pela jurisprudência atual, há concurso material , porque não tem como um absorver o outro, porque o 1º não é um desdobramento natural do outro. Então, há atentado violento ao pudor + o estupro . Na prática, há quem entenda que é crime formal, ou ainda, crime único (tudo realizado num ato só).
  • 10. DIFERENCA ENTRE: CRIME PROGRESSIVO E “ANTE FACTUM IMPUNIVEL” = no Crime Progressivo, o fato precedente é crime obrigatório. Enquanto no “Factum” Impunível, o fato precedente pode ocorrer, mas, não é obrigatório. Ex.: Um sujeito pode estuprar alguém e não tirar a roupa da vitima (mandou ela levantar a saia, por exemplo), aqui não houve toque corporal precedente ao estupro. No “ante factum”, o dolo do agente se orienta para a ofensa maior. Ex.: eu quero o estupro, estou indo para o estupro e faço o estupro. Na progressão criminosa, há uma substituição do dolo. Ex.: Antes eu quero X e depois eu quero Y. Isso não existe no “ante factum”.
  • 11. 6.8. “POS FACTUM IMPUNIVEL” – ocorre quando o mesmo agente, depois de ter afetado o bem jurídico, incrementa a lesão precedente. Ex.: O sujeito furta o objeto, e depois destrói o objeto. Ha aqui um crime ou 2 crimes? É furto? Ou dano? Ou os dois? R: Aplica-se ao crime a absorção. É só furto. Diferença entre POST FACTUM e EXAURIMENTO DO CRIME: No exaurimento, o fato posterior está descrito no tipo penal. Ex.: Extorsão – quando o sujeito obtém a vantagem, exauriu. E no “pos factum”, o fato posterior não esta descrito no tipo. 6.9. O crime fim absorve o crime meio . Ex.: a falsidade fica absorvida pelo estelionato, quando a falsidade foi o meio fraudulento utilizado para se chegar ao art. 171. Súmula 17 do STJ: “ QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.”
  • 12. 4. DA ALTERNATIVIDADE: Aplica-se esse principio para o crime múltiplo, variado ou plurinuclear. É o crime que possui vários verbos. O crime campeão, que tem 18 verbos, é o crime de drogas. (art. 33) Por força deste principio, várias condutas (condutas alternativas), no mesmo contexto fático, significam crime único. Todas essas condutas formam um contexto fático único. Em Penal, Alternatividade não tem nada a ver com o Principio da Alterabilidade , significando este que a ofensa ao bem jurídico deve afetar terceiras pessoas.
  • 13. Fim