SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  16
EQUIVALENTES  JURISDICIONAIS
EQUIVALENTE JURISDICIONAL  =  Técnica  não jurisdicional  para a solução de um conflito . Embora não seja jurisdição servem para a solução de um conflito.  Existe uma sigla em inglês ADR que significa  Alternative Dispute Resolution ,  a qual denomina todos os métodos não jurisdicionais de solução do conflito.
Há  quatro   espécies   de equivalente jurisdicional, a saber:
[object Object],[object Object],[object Object]
2 –  Auto-composição (judicial ou extrajudicial)  ou solução altruísta do conflito  =   a solução do conflito é dada pelos conflitantes.   Vista como a mais eficaz das espécies de equivalente jurisdicional, é amplamente  estimulada pelo ordenamento , exemplo disso, é a possibilidade de transação penal prevista pela Lei 9.099/95, bem como do inventário, separação e divórcio consensuais a ser feita em Cartório (Lei 11.441/2007).  Releva notar que a auto-composição pode ser feita extrajudicialmente (ex.: acordo feito no escritório de um advogado) ou judicialmente.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
3 -  Mediação  =  espécie autônoma de equivalente jurisdicional, que  não se confunde com a arbitragem , através da qual um terceiro intervém no conflito para ajudar as partes a construir o acordo. Na mediação quem resolve o conflito são os próprios conflitantes, cabendo ao mediador apenas estimular a composição.  A mediação  não  é um serviço exclusivo da advocacia;
4 -  Solução do conflito por tribunal administrativo  =  existem diversos tribunais administrativos que servem à solução de conflitos (Exs.: tribunal de contas, tribunal marítimo, CADE, agências reguladoras de um modo geral).  As decisões desses tribunais  não são definitivas , sendo  passíveis de controle externo .  A solução do conflito nesse caso é dada por um terceiro (heterocomposição).
Caso Especial: ARBITRAGEM:  forma de solução de conflito pela qual um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito (heterocomposição).  A Arbitragem é diferente da Mediação porque na Arbitragem se decide o conflito, e a Mediação só facilita a composição Para a doutrina antiga a arbitragem é um equivalente jurisdicional. Mas, modernamente – a partir de 1996, ela foi alçada à condição de autoridade judicial e não é mais um equivalente jurisdicional. Hoje, a sentença arbitral é título executivo judicial. Mas, o árbitro não pode executar sua sentença: quem executa é o Judiciário.
Obs1:   a arbitragem é sempre convencional, negocial  (fruto de um negócio jurídico, em que as partes optam pela arbitragem).    Obs2.:  as partes para optar pela arbitragem devem ser capazes e os direitos em jogo devem ser  disponíveis . O Poder Público pode optar pela arbitragem, notadamente no âmbito internacional e nas Parcerias Público Privadas (PPP’s). Diante de uma sentença arbitral, o Poder Judiciário poderá executar a mesma, ou seja,  a sentença arbitral é um título executivo judicial . O Judiciário  não  pode rever a sentença arbitral, restando-lhe a possibilidade de anulá-la (ex.: no caso de ausência de fundamentação, corrupção, etc.) no prazo de 90 (noventa) dias.
Atualmente, a decisão arbitral  não  precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. Prevalece doutrinariamente o entendimento no sentido de que  a  arbitragem é jurisdição , uma vez que suas decisões são definitivas .  Em sentido contrário ,  Marinoni, para quem jurisdição só pode ser emanada do ente estatal . Fredie Diddier discorda, afirmando que a arbitragem decorre de autorização do próprio Estado Brasileiro, havendo, inclusive, previsão constitucional,  ex vi  de seu art. 114, § 2º (“ Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem  [...]”). Ademais,  o árbitro no Brasil é juiz de fato e de direito , uma vez que pode cometer crimes relacionados à administração pública (corrupção passiva, dentre outros).   Atenção:  Não procede o argumento de que a arbitragem é inconstitucional por afronta ao art. 5º , inciso XXXV da CF, uma vez que a mesma é voluntária, decorrendo da  autonomia da vontade , que é direito fundamental da mesma forma, ou seja, a arbitragem é uma  opção de pessoas capazes e recai sobre direitos disponíveis.
A arbitragem é fruto de um negócio jurídico denominado  convenção de arbitragem .  Há duas espécies de convenção de arbitragem:
1.ª) Cláusula compromissória =  as partes acertam que qualquer conflito futuro que diga respeito àquele negócio, deverá ser resolvido por árbitro. É um compromisso relacionado a um  conflito futuro e inespecífico . Ex.: um contrato social em que os sócios estipulam a resolução dos conflitos decorrentes do mesmo será resolvido por árbitro.  A cláusula compromissória vai acabar resultando em um compromisso , porque quando o conflito aparece a única certeza que as partes têm é que este será resolvido por árbitro, não estando a arbitragem regulada (detalhes como quem será o árbitro, de que forma, etc.), sendo necessária a celebração de um  compromisso arbitral  para regulamentar a arbitragem prevista na cláusula anteriormente estipulada; 2.ª) Compromisso arbitral =  no compromisso arbitral, ao contrário da cláusula compromissória, as partes decidem que em determinado  conflito já existente , a decisão se dará por meio de um árbitro.
Obs1:  caso haja o descumprimento da convenção de arbitragem cabe a execução da mesma (obrigação de fazer), através da qual o juiz suprirá a vontade da parte. Pode a convenção ser revogada pelas partes, ou ainda ser objeto de ação anulatória.   Obs2:   pode o juiz de ofício conhecer de  cláusula compromissória , extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao passo que o  compromisso arbitral  não pode ser conhecido  ex officio , carecendo de argüição das partes.
Fim

Contenu connexe

Tendances

Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Tércio De Santana
 
Adquisición y pérdida utb
Adquisición y pérdida utbAdquisición y pérdida utb
Adquisición y pérdida utb
John Molina
 
Aula 02 hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
Aula 02   hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídicaAula 02   hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
Aula 02 hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
PabloFranciscodaCost
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
jovenniu
 

Tendances (20)

orcamento publico
orcamento publicoorcamento publico
orcamento publico
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
derecho registral, principios registrales
derecho registral, principios registrales derecho registral, principios registrales
derecho registral, principios registrales
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
 
Derecho
Derecho Derecho
Derecho
 
Aula 12
Aula 12Aula 12
Aula 12
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Adquisición y pérdida utb
Adquisición y pérdida utbAdquisición y pérdida utb
Adquisición y pérdida utb
 
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinhoSlides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
 
Aula Fontes Do Direito
Aula   Fontes Do DireitoAula   Fontes Do Direito
Aula Fontes Do Direito
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
Direito Internacional
Direito InternacionalDireito Internacional
Direito Internacional
 
Acesso à justiça
Acesso à justiçaAcesso à justiça
Acesso à justiça
 
Aula 02 hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
Aula 02   hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídicaAula 02   hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
Aula 02 hermeneutica juridica, zetética e dogmática jurídica
 
Bienes dº romano
Bienes dº romanoBienes dº romano
Bienes dº romano
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do Direito
 
EXTINCIÓN DE LAS OBLIGACIÓNES
EXTINCIÓN DE LAS OBLIGACIÓNESEXTINCIÓN DE LAS OBLIGACIÓNES
EXTINCIÓN DE LAS OBLIGACIÓNES
 

Similaire à Equivalentes Jurisdicionais

Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Marcos Santos
 
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistasA arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
pedromatte
 
3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx
Rachel Monroe
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
SAMI EL JUNDI
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
CAMCPE
 
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societariosA arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
Flávio Jardim
 
Plt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-bPlt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-b
grazi87
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012
esanogueira
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
Syntyalaynydasilvalu
 

Similaire à Equivalentes Jurisdicionais (20)

Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
 
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
 
Cartilha de arbitragem_230609
Cartilha de arbitragem_230609Cartilha de arbitragem_230609
Cartilha de arbitragem_230609
 
Atps Processual etapa 1
Atps Processual etapa 1Atps Processual etapa 1
Atps Processual etapa 1
 
Palestra arbitragem
Palestra arbitragemPalestra arbitragem
Palestra arbitragem
 
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistasA arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Direito processual civil 2
Direito processual civil 2Direito processual civil 2
Direito processual civil 2
 
3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Tratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitosTratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitos
 
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societariosA arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
 
Plt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-bPlt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-b
 
Arbitragem resumo
Arbitragem resumoArbitragem resumo
Arbitragem resumo
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
 
Processo civil I.pptx
Processo civil I.pptxProcesso civil I.pptx
Processo civil I.pptx
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 

Plus de Antonio Pereira

Plus de Antonio Pereira (20)

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Reconvenção
ReconvençãoReconvenção
Reconvenção
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
Efeitos da Condenação
Efeitos da CondenaçãoEfeitos da Condenação
Efeitos da Condenação
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentários
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico Publico
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes Putativas
 
Crimes Eleitorais
Crimes EleitoraisCrimes Eleitorais
Crimes Eleitorais
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas Penais
 
Licitações
LicitaçõesLicitações
Licitações
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 

Dernier

Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
TailsonSantos1
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 

Dernier (20)

Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxGÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 

Equivalentes Jurisdicionais

  • 2. EQUIVALENTE JURISDICIONAL = Técnica não jurisdicional para a solução de um conflito . Embora não seja jurisdição servem para a solução de um conflito. Existe uma sigla em inglês ADR que significa Alternative Dispute Resolution , a qual denomina todos os métodos não jurisdicionais de solução do conflito.
  • 3. Há quatro espécies de equivalente jurisdicional, a saber:
  • 4.
  • 5. 2 – Auto-composição (judicial ou extrajudicial) ou solução altruísta do conflito = a solução do conflito é dada pelos conflitantes. Vista como a mais eficaz das espécies de equivalente jurisdicional, é amplamente estimulada pelo ordenamento , exemplo disso, é a possibilidade de transação penal prevista pela Lei 9.099/95, bem como do inventário, separação e divórcio consensuais a ser feita em Cartório (Lei 11.441/2007). Releva notar que a auto-composição pode ser feita extrajudicialmente (ex.: acordo feito no escritório de um advogado) ou judicialmente.
  • 6.
  • 7.
  • 8. 3 - Mediação = espécie autônoma de equivalente jurisdicional, que não se confunde com a arbitragem , através da qual um terceiro intervém no conflito para ajudar as partes a construir o acordo. Na mediação quem resolve o conflito são os próprios conflitantes, cabendo ao mediador apenas estimular a composição. A mediação não é um serviço exclusivo da advocacia;
  • 9. 4 - Solução do conflito por tribunal administrativo = existem diversos tribunais administrativos que servem à solução de conflitos (Exs.: tribunal de contas, tribunal marítimo, CADE, agências reguladoras de um modo geral). As decisões desses tribunais não são definitivas , sendo passíveis de controle externo . A solução do conflito nesse caso é dada por um terceiro (heterocomposição).
  • 10. Caso Especial: ARBITRAGEM: forma de solução de conflito pela qual um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito (heterocomposição). A Arbitragem é diferente da Mediação porque na Arbitragem se decide o conflito, e a Mediação só facilita a composição Para a doutrina antiga a arbitragem é um equivalente jurisdicional. Mas, modernamente – a partir de 1996, ela foi alçada à condição de autoridade judicial e não é mais um equivalente jurisdicional. Hoje, a sentença arbitral é título executivo judicial. Mas, o árbitro não pode executar sua sentença: quem executa é o Judiciário.
  • 11. Obs1: a arbitragem é sempre convencional, negocial (fruto de um negócio jurídico, em que as partes optam pela arbitragem).   Obs2.: as partes para optar pela arbitragem devem ser capazes e os direitos em jogo devem ser disponíveis . O Poder Público pode optar pela arbitragem, notadamente no âmbito internacional e nas Parcerias Público Privadas (PPP’s). Diante de uma sentença arbitral, o Poder Judiciário poderá executar a mesma, ou seja, a sentença arbitral é um título executivo judicial . O Judiciário não pode rever a sentença arbitral, restando-lhe a possibilidade de anulá-la (ex.: no caso de ausência de fundamentação, corrupção, etc.) no prazo de 90 (noventa) dias.
  • 12. Atualmente, a decisão arbitral não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. Prevalece doutrinariamente o entendimento no sentido de que a arbitragem é jurisdição , uma vez que suas decisões são definitivas . Em sentido contrário , Marinoni, para quem jurisdição só pode ser emanada do ente estatal . Fredie Diddier discorda, afirmando que a arbitragem decorre de autorização do próprio Estado Brasileiro, havendo, inclusive, previsão constitucional, ex vi de seu art. 114, § 2º (“ Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem [...]”). Ademais, o árbitro no Brasil é juiz de fato e de direito , uma vez que pode cometer crimes relacionados à administração pública (corrupção passiva, dentre outros).   Atenção: Não procede o argumento de que a arbitragem é inconstitucional por afronta ao art. 5º , inciso XXXV da CF, uma vez que a mesma é voluntária, decorrendo da autonomia da vontade , que é direito fundamental da mesma forma, ou seja, a arbitragem é uma opção de pessoas capazes e recai sobre direitos disponíveis.
  • 13. A arbitragem é fruto de um negócio jurídico denominado convenção de arbitragem . Há duas espécies de convenção de arbitragem:
  • 14. 1.ª) Cláusula compromissória = as partes acertam que qualquer conflito futuro que diga respeito àquele negócio, deverá ser resolvido por árbitro. É um compromisso relacionado a um conflito futuro e inespecífico . Ex.: um contrato social em que os sócios estipulam a resolução dos conflitos decorrentes do mesmo será resolvido por árbitro. A cláusula compromissória vai acabar resultando em um compromisso , porque quando o conflito aparece a única certeza que as partes têm é que este será resolvido por árbitro, não estando a arbitragem regulada (detalhes como quem será o árbitro, de que forma, etc.), sendo necessária a celebração de um compromisso arbitral para regulamentar a arbitragem prevista na cláusula anteriormente estipulada; 2.ª) Compromisso arbitral = no compromisso arbitral, ao contrário da cláusula compromissória, as partes decidem que em determinado conflito já existente , a decisão se dará por meio de um árbitro.
  • 15. Obs1: caso haja o descumprimento da convenção de arbitragem cabe a execução da mesma (obrigação de fazer), através da qual o juiz suprirá a vontade da parte. Pode a convenção ser revogada pelas partes, ou ainda ser objeto de ação anulatória.   Obs2: pode o juiz de ofício conhecer de cláusula compromissória , extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao passo que o compromisso arbitral não pode ser conhecido ex officio , carecendo de argüição das partes.
  • 16. Fim