27. Legítima defesa # estado de necessidade Legítima Defesa Estado de necessidade Repulsa a ataque; Conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; O direito sofre agressão atual ou iminente; O bem jurídico é exposto a perigo; A agressão só pode ser praticada por conduta humana; O perigo pode ou não advir da conduta humana; A conduta somente pode ser praticada contra o agressor A conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente Injusta agressão A agressão não precisa ser injusta
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41. Obs.: Ficar atento que a quesitação sofreu alterações com a reforma do júri.