8. Salário - base ou Salário básico (art.458, CLT) Dinheiro (pecúnia) Dinheiro e Utilidades ( in natura) 30% ($) É o pagamento ou concessão da prestação em sua própria natureza. UTILIDADE Art. 458 CLT : Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
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15. (FCC –TRT/MA – 2009) Considere: I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo cliente ao empregado. II. Ajudas de custo. III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. IV. Gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador. Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos os itens indicados APENAS em (A) I, II e IV. (B) II e III. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) I e IV.
16. (FCC –TRT /PR -2010) João, empregado da empresa X, recebeu diárias de viagem, tendo em vista a necessidade de visitar clientes em locais diversos. Considerando que as diárias de viagem recebidas ultrapassaram 60% do salário de João, neste caso, elas (A) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias de viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado não se incluem nos salários. (B) integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens. (C) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias de viagem que não excedam 80% do salário percebido pelo empregado não se incluem nos salários. (D) integram o salário somente em 10% e enquanto durarem as viagens, tendo em vista que as diárias de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado não se incluem nos salários. (E) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias de viagem não se incluem nos salários, independentemente do seu valor.
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18. DURAÇÃO DO TRABALHO Regra 8 horas diárias e 44 semanais (Art. 7º, XIII, CR/88) Jornada de trabalho É a quantidade de horas trabalhadas por dia.
19. OBSERVAÇÃO Não são descontados nem computados como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedente a cinco minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários (art. 58, §1º da CLT) Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (S. 366 do TST)
20. HORAS EXTRAORDINÁRIAS A prorrogação da jornada ou do módulo semanal sujeita o empregador ao pagamento das horas extraordinárias (art. 7º, XVI, CR/88 e art. 59 CLT): - acordo escrito - não excedente de duas remuneração do serviço extraordiná- rio superior, no mínimo , em 50% à do normal
21. NÃO TÊM DIREITO HORAS EXTRAS: art 62 CLT GERENTES, DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTO E FILIAL + GRATIFICAÇÃO 40% ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO
22. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (art. 7º, XIII, CRFB/88 e S. 85, TST) Consiste na possibilidade de o empregado trabalhar mais num dia e menos em outro, sem o pagamento de horas extras
23. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA Intrajornada – são os intervalos que ocorrem dentro da jornada. Ex: refeição (art. 71, CLT) Interjornada - é aquele que ocorre entre uma jornada e outra. Regra geral: mínimo de 11 horas. (art. 66, CLT) I NTERVALOS
24. INTERVALO INTRAJORNADA (ART. 71 CLT) JORNADA ATÉ 4 HS DE TRABALHO: NÃO HÁ INTERVALO JORNADA DE +4 ATÉ 6 HS DE TRABALHO: 15 MINUTOS INTERVALO JORNADA + 6 HS DE TRABALHO: MÍN. 1 H E MÁX. 2HS, salvo AC/CC para + de 2hs
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26. (FCC –TRT/MG -2009) O intervalo mínimo de refeição e repouso intrajornada, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, (A) é sempre de 60 minutos; pode ser reduzido mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho. (B) varia entre 15 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por acordo individual. (C) varia entre 20 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por acordo coletivo. (D) é sempre de 15 minutos; não pode ser reduzido. (E) varia entre 15 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por autorização da Superintendência Regional do Trabalho.
27. (FCC –TRT/MG -2009) O adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores queexerçam suas atividades entre (A) 20 e as 3 horas, se rurais, trabalhando na agricultura. (B) 20 e as 6 horas, se rurais, trabalhando na pecuária. (C) 21 e as 5 horas, se urbanos. (D) 21 e as 4 horas, se urbanos. (E) 22 e as 5 horas, se urbanos.